Parlamento Europeu

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Perguntas Parlamentares
27 de Novembro de 2006
H-1034/06
PERGUNTA ORAL para o período de perguntas da sessão de Dezembro de 2006 apresentada nos termos do artigo 109º do Regimento por Georgios Toussas à Comissão

 Assunto: Organização do tempo de trabalho
 Resposta 

A iniciativa da Presidência finlandesa de alteração da Directiva 2003/88/CE(1) relativa à organização do tempo de trabalho inclui a expressão "período inactivo do serviço de permanência" que, segundo o patronato, não é considerado tempo de trabalho, se bem que o trabalhador seja obrigado a permanecer no local de trabalho à disposição da entidade patronal! Mantêm-se o "opt out", o cálculo do tempo de trabalho faz-se numa base anual, é suprimido qualquer limite máximo de tempo de trabalho diário e semanal e, por extensão, dá-se um rude golpe aos Contratos Colectivos de trabalho e aos direitos sociais dos trabalhadores. 23 dos 25 Estados-Membros já infringem a directiva 2003/88/CE contrária aos interesses dos trabalhadores assim como os acórdãos do Tribunal de Justiça e dos tribunais em geral que reconhecem o tempo de permanência como tempo de trabalho, como o reconheceu o Comissário Ίpidla, com o exemplo característico, na Grécia, dos médicos especialistas e dos trabalhadores dos grupos empresariais dos centros comerciais, dando um rude golpe nos direitos dos trabalhadores.

Tendo em conta as mobilizações maciças dos trabalhadores, tenciona a Comissão suprimir as formas elásticas de trabalho e o "opt out", regulamentar um tempo de trabalho diário estável de 7 horas, 5 dias por semana e 35 horas semanais?

(1)JO L 299 de 18.11.2003, p. 9

Língua original da pergunta: EL
Última actualização: 28 de Novembro de 2006Advertência jurídica