As autoridades neerlandesas vão instalar, já em Janeiro de 2010, detectores de ondas milimétricas, ou scanners corporais, no aeroporto de Schiphol, destinados em particular aos voos para os Estados Unidos. Os scanners são necessários porque podem detectar substâncias ou líquidos perigosos.
Considera a Comissão que a decisão das autoridades neerlandesas se justifica pelo facto de a segurança dos passageiros prevalecer sobre o direito absoluto à privacidade?
Em que condições considera a Comissão que os scanners corporais são aceitáveis? É suficiente o facto de as imagens digitalizadas não poderem ser armazenadas ou transmitidas?
Que iniciativas suplementares prevê a Comissão a curto prazo para garantir a segurança dos passageiros, em particular nos voos destinados aos Estados Unidos? Está a Comissão disposta a apresentar um regulamento sobre os scanners corporais nas próximas semanas?