PERGUNTA ORAL para o período de perguntas da sessão de Março de 2010 apresentada nos termos do artigo 116º do Regimento por Baroness Sarah Ludford à Comissão
Assunto: Comércio de marfim na Tanzânia e na Zâmbia
A Tanzânia e a Zâmbia pretendem obter, na reunião de Março da CITES, autorização para venderem as suas reservas de marfim. Para tal, propõem que as suas populações de elefantes sejam retiradas do Anexo I da Convenção CITES, que proíbe qualquer forma de comércio, e incluídas no Anexo II, que permite um comércio controlado.
Outros países africanos, unidos na Coligação para o Elefante Africano, opõem-se firmemente a tal pretensão e apresentaram uma contraproposta para a mesma reunião da CITES, solicitando uma moratória efectiva sobre todo o comércio de marfim.
A União Europeia e os seus Estados-Membros apoiarão plenamente o pedido de moratória, recusando a autorização para uma nova ronda de vendas de marfim?