A iniciativa emblemática “Europa 2020 - União da Inovação” (capítulo 2), que a Comissão publicou recentemente, faz referência, entre outros aspectos, à obrigação de os Estados-Membros comunicarem estratégias visando a formação de investigadores em número suficiente para alcançar os objectivos dos programas estratégicos nacionais, indicando igualmente a intenção da Comissão de apoiar, no mesmo ano, a elaboração de um sistema pluridimensional internacional de avaliação dos resultados dos estabelecimentos europeus de ensino superior.
Solicita-se à Comissão que responda às seguintes perguntas: De que forma irá assegurar que o objectivo de 3 % relativo à investigação para 2020 será globalmente atingido e que não se observem divergências entre os Estados-Membros em matéria de investimentos? Não considera a Comissão que a crise financeira que atinge os Estados-Membros da zona euro pode pôr em perigo os objectivos fixados?
Quais os critérios segundo os quais os estabelecimentos europeus de ensino superior serão avaliados para permitir identificar aqueles que obtêm os melhores resultados no domínio da investigação?