Na sessão de 4 de Setembro de 2003, o Presidente do Parlamento comunicou que a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação fora autorizada a elaborar um relatório de iniciativa, nos termos do artigo 163º do Regimento, sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia.
Na sua reunião de 9 de Julho de 2003, a Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação designara relatora Marieke Sanders-ten Holte.
Na sua reunião de 20 de Janeiro de 2004, a comissão procedeu à apreciação do projecto de relatório.
Na sua reunião de 16 de Março de 2004, a comissão aprovou a proposta de resolução por unanimidade.
Encontravam-se presentes no momento da votação Margrietus J. van den Berg ( vice-presidente e presidente em exercício), Marieke Sanders-ten Holte (vice-presidente e relatora), Anders Wijkman (vice-presidente), John Alexander Corrie, Nirj Deva, Glenys Kinnock, Karsten Knolle, Nelly Maes (em substituição de Paul A.A.J.G. Lannoye), Miguel Angel Martínez Martínez, Linda McAvan, Didier Rod, Ulla Margrethe Sandbæk, Francisca Sauquillo Pérez del Arco, Maj Britt Theorin
O relatório foi entregue em 24 de Março de 2004.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia
(2003/2164(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2003) 615)(1)
– Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho de 17 de Novembro de 2003 sobre a referida Comunicação(2),
– Tendo em conta os artigos 177°, 178°, 179°, 180°, 181° e 181°A do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
– Tendo em conta o Relatório sobre o desenvolvimento humano 2003 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Democratização, Estado de direito, respeito pelos direitos humanos e boa governação: desafios da parceria entre a União Europeia e os Estados ACP"(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 1999, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Democratização, Estado de direito, respeito pelos direitos humanos e boa governação: desafios da parceria entre a União Europeia e os Estados ACP"(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Abril de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e a Parlamento Europeu sobre o Programa de acção para integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Abril de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros"(6)
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Maio de 2003, sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento(7),
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre governança europeia(8),
– Tendo em conta a Posição Comum do Conselho da União Europeia relativa aos direitos humanos, aos princípios democráticos, ao Estado de direito e à boa governação em África(9),
– Tendo em conta o Regulamento CE n° 976/1999 do Conselho, de 29 de Abril de 1999, que estabelece os requisitos para a execução das acções da Comunidade, diversas das acções de cooperação para o desenvolvimento, que, no âmbito da política comunitária de cooperação, contribuem para o objectivo geral de desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o objectivo do respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais em países terceiros(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Setembro de 2003, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social relativa à participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE(11),
– Recordando os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como os objectivos estabelecidos na Declaração do Milénio das Nações Unidas, adoptada na Cimeira do Milénio, que se realizou de 6 a 8 de Setembro de 2000, na qual se afirma que a consecução dos citados objectivos num país depende, inter alia, da boa governação, e se manifesta empenhamento na boa governação, no desenvolvimento e na redução da pobreza a nível nacional e internacional,
– Recordando a Declaração Comum do Conselho e da Comissão Europeia, de 10 de Novembro de 2000, sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia, segundo a qual o reforço das capacidades institucionais no domínio da boa governança constitui um dos seis âmbitos prioritários da política comunitária de desenvolvimento,
– Tendo em conta o relatório da OCDE sobre o modo como a globalização melhora a governança(12),
– Recordando as Conclusões do Conselho sobre a Conferência Internacional de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento, adoptadas em 22 de Março de 2002, que salientam a responsabilidade principal dos países em desenvolvimento na criação de um ambiente macroeconómico salutar e de um quadro propício aos investimentos,
– Recordando o Plano de Acção de Joanesburgo, no qual se afirma nomeadamente que a boa governança, em cada país e a nível internacional, é considerada essencial para o desenvolvimento sustentável,
– Recordando as Conclusões do Conselho de 30 de Maio de 2002, que acolhem favoravelmente as propostas da Comissão no sentido de aprofundar o seu trabalho a nível da governança como um dos âmbitos prioritários da política comunitária de desenvolvimento, e em especial a criação de um grupo de peritos, em conjunto com os Estados‑Membros, tendo em vista definir uma abordagem coerente e comum da UE sobre tais questões, de modo a estabelecer um quadro político baseado nas relações entre a democracia, a boa governança e o desenvolvimento, juntamente com países parceiros e em associação com intervenientes não estatais,
– Recordando o n° 3 do artigo 9° do Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu em 2003, proporciona uma abordagem eficaz da governança(13),
– Tendo em conta o artigo 163º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5‑0219/2004),
A. Considerando que o conceito de boa governança constitui um factor determinante para que um país fique habilitado a proceder a um desenvolvimento sustentável, em termos económicos, sociais e ambientais; que ultrapassa as noções de direitos humanos, de Estado de direito e de democracia, englobando a administração eficaz e a luta contra a corrupção e dizendo respeito, em última análise, à capacidade do Estado para servir os cidadãos mediante uma gestão dos recursos naturais e humanos que seja eficiente e transparente,
B. Considerando que a Comissão pretende promover a governança nos países em desenvolvimento, através do diálogo e do reforço de capacidades, e insiste em que não há uma solução única, devendo a governança ser analisada e promovida de forma específica em cada país,
C. Considerando que as graves carências a nível das políticas governamentais e dos sistemas administrativos de muitos países em desenvolvimento representam importantes obstáculos ao desenvolvimento sustentável,
D. Considerando que a governança é um elemento central da estratégia de desenvolvimento, tanto da comunidade internacional de doadores como do programa da UE para o desenvolvimento, e constitui parte integrante dos procedimentos no âmbito da Estratégia para a Redução da Pobreza,
E. Considerando que a introdução do conceito de governança no programa de desenvolvimento, em finais da década de 80, foi reflexo de uma preocupação crescente com eficácia da ajuda, tendo-se tornado claro que as políticas de ajuda carecem urgentemente de reforma,
F. Considerando que, no passado, a ajuda para o desenvolvimento foi muito frequentemente concedida sem a devida consideração pelas prioridades dos países beneficiários e dos seus agentes, e por vezes a países anti-democráticos; que tal gerou desequilíbrios macroeconómicos, o desperdício de recursos, uma excessiva dependência da ajuda, um menor incentivo às reformas económicas e também a manutenção no poder de regimes corruptos, através da utilização da ajuda destinada ao desenvolvimento para os seus próprios intentos,
G. Considerando que a condicionalidade não logrou atingir o objectivo desejado de operar reformas políticas sustentadas,
H. Considerando que é, todavia, necessária alguma condicionalidade, uma vez que a comunidade de doadores deve prestar contas aos cidadãos da UE, que exigem um melhor direccionamento e acompanhamento das ajudas,
I. Considerando que uma nova concepção de ajuda já modificou as políticas de ajuda dos doadores internacionais, levando-os a concentrar-se em países que obtiveram bons resultados a nível da política macroeconómica e da governança,
J. Considerando que a ajuda é mais eficaz se for mais sistematicamente dirigida a países pobres, com bons programas de reformas económicas, ou utilizada para promover boas políticas,
K. Recordando que, desde o início da década de 90, foi sistematicamente incluída nos acordos entre a CE e os países terceiros uma cláusula sobre direitos humanos como "elemento essencial", incluindo os acordos comerciais e de cooperação, bem como os acordos de associação,
L. Considerando que a democracia e a boa governança estão interligadas, devendo cada sociedade gerar as suas próprias modalidades para avançar em democracia,
M. Considerando que a igualdade entre os géneros e a atribuição de responsabilidades às mulheres constituem elementos essenciais da boa governança,
N. Considerando que, ao promover a boa governança, a UE enfrenta uma das principais causas de migração, de marginalização, de agitação civil e de conflitos armados,
O. Considerando que é impossível reduzir a pobreza sem uma acção das próprias populações pobres, cuja participação é fundamental no tipo de governança que a comunidade internacional gostaria de ver surgir,
P. Considerando que os órgãos de poder e decisores políticos locais se encontram mais próximos da população, devendo ser integrados no processo de reforço da governança e da democracia,
1. Acolhe favoravelmente a abordagem abrangente, aberta e pragmática da Comissão no que diz respeito a um elemento decisivo da capacidade dos Estados para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável;
2. Acolhe favoravelmente a posição assumida pela Comissão, segundo a qual a governança se deve caracterizar pelo diálogo e pelo reforço da capacidade institucional;
3. Entende que a não prestação de assistência deve limitar-se aos casos em que o governo, ou ignora as violações permanentes dos direitos básicos universais de homens, mulheres e crianças, sem que existam quaisquer sinais de melhoria, ou protagoniza directamente essas violações;
4. Salienta, neste contexto, que deverá ser prosseguido o diálogo e mantida, em todos os casos, a assistência humanitária e a ajuda alimentar;
5. Considera importante privilegiar formas específicas, pragmáticas e concretas de transformar tais princípios em programas, políticas e acções, com base nas próprias experiências nacionais dos países em desenvolvimento e na participação activa de organizações da sociedade civil, incluindo as redes de municípios cooperantes;
6. Solicita à Comissão que garanta o seguimento desta Comunicação, a fim de desenvolver e operacionalizar os princípios, transformando-os em orientações, bem como expor no Relatório Anual o modo como foi abordada a governança;
7. Considera as várias possibilidades apresentadas na Comunicação da Comissão um bom enquadramento para a análise e ulterior definição de um quadro político destinado a reforçar a coerência entre as abordagens da CE e dos Estados-Membros em matéria de governança;
8. Considera que a política da CE em matéria de governança deverá ser integrada nos instrumentos de desenvolvimento e correlatos, incluindo projectos, programas sectoriais, apoio orçamental e acordos comerciais; frisa, neste contexto, a importância primordial que assume a melhoria da avaliação da eficácia dos planos de desenvolvimento de cada país em desenvolvimento, a fim de melhorar o comércio externo e pôr termo ao uso ineficiente ou ao desperdício de recursos, assim como à dívida desnecessária, e ampliar o comércio externo;
9. Entende que os doadores podem ceder o controlo ao país beneficiário, no âmbito de objectivos acordados e mediante garantias de transparência e de controlo adequado; considera, a este propósito, que o apoio orçamental, quando adequado, pode representar um instrumento útil de promoção da governança através de melhorias, tanto a nível da gestão das finanças públicas como do funcionamento dos serviços públicos;
10. Salienta que os indicadores da governança deverão ser adequados às necessidades específicas do país parceiro;
11. Insiste na necessidade de uma abordagem flexível, uma vez que os cenários definidos pela Comissão podem, nalguns casos, sobrepor-se, e solicita uma adaptação adequada da política da UE ao país em causa;
12. Considera que o trabalho no âmbito de parcerias difíceis representa um desafio especialmente importante para a UE, e salienta que deve ser dedicada atenção especial à elaboração de estratégias eficazes para essas parcerias e em situações pós-conflito;
13. Acolhe favoravelmente a posição da Comissão, segundo a qual os doadores não podem abandonar completamente os países que obtenham maus resultados, uma vez que não deverão ser as populações a pagar pela falta de empenhamento dos seus governos;
14. Solicita à Comissão que se concentre mais especificamente em questões de responsabilidade e de transparência, uma vez que a debilidade dos mecanismos de prestação de contas tende a facilitar a corrupção e, desse modo, a prejudicar a boa governança;
15. Considera necessário melhorar o princípio da "responsabilidade social das empresas", em especial no que diz respeito ao trabalho infantil, a fim de criar um clima de investimento salutar;
16. Entende que cumpre prever indicadores específicos de natureza social, no intuito de obter dados mais concretos sobre o nível de governança dos diferentes países, e requer um maior envolvimento da sociedade civil nesse sentido;
17. Considera necessárias visões mais amplas sobre direitos humanos e liberdades fundamentais;
18. Solicita à Comissão que confira particular atenção à liberdade de expressão e de reunião, por forma a permitir aos partidos políticos da oposição que exprimam livremente os seus pontos de vista e a possibilitar a existência de órgãos de comunicação social independentes;
19. Salienta que deverá ser colocada maior ênfase na necessidade de a UE alargar a percepção do reforço da democracia a nível local, regional e nacional; realça a importância da descentralização e das instituições do poder local, a fim de aproximar a administração pública da população, e reclama o desenvolvimento de estratégias que permitam desenvolver uma governança eficaz a nível local;
20. Salienta, neste contexto, a importância de proceder a reformas eleitorais e parlamentares, para além da criação de sistemas eleitorais multipartidários, a fim de garantir uma actividade política mais alargada e mais eficaz por parte da população; está ciente de que, em alguns países, se trata de um objectivo a longo prazo;
21. Recorda a função fundamental que a União Europeia pode desempenhar na assistência e monitorização de processos eleitorais, com a finalidade de contribuir para o reforço da democracia nos países em causa;
22. Salienta que, no contexto da boa governança, é indispensável por termo à impunidade;
23. Assinala que é, por tal motivo, decisivo criar um sistema judicial independente, bem como proporcionar acesso fácil à justiça e informações de carácter público aos cidadãos;
24. Realça que a educação é da maior importância para todos, a fim de permitir que a sociedade civil participe na promoção da governança e da democracia a todos os níveis de governo;
25. Salienta que a Comunicação em apreço não confere verdadeiramente prioridade à integração da dimensão do género, um instrumento fundamental da governança; solicita à UE que integre na análise da governança uma abordagem baseada no género, dado ser essencial, em termos de erradicação da pobreza, que sejam explicitamente incluídos na análise desse fenómeno os aspectos relativos ao género;
26. Salienta que deverá ser dedicada maior atenção ao papel do sector privado na promoção da boa governança e no controlo voluntário da corrupção, uma vez que a luta contra a corrupção constitui um elemento essencial do quadro que permite às economias prosperar e integrar-se plenamente no sistema de comércio multilateral;
27. Realça que a gestão correcta da imigração constitui um factor importante para garantir a boa governação em geral e solicita, neste contexto, uma melhoria do diálogo com os países em desenvolvimento;
28. Solicita à UE que apoie o reforço das capacidades dos governos e da sociedade civil e coloque a ênfase no reforço da capacidade organizativa e institucional das ONG dos países em desenvolvimento, bem como da sua capacidade para operar em rede, e ainda que apoie os órgãos de comunicação social independentes;
29. Entende que, para oferecer o necessário apoio ao reforço das capacidades, é necessário pessoal qualificado a nível das delegações;
30. Solicita uma melhoria da cooperação com a ONU, a OCDE, o Banco Mundial e outros doadores internacionais, no que diz respeito à assistência a programas de boa governança e, em especial, tendo em vista uma maior coerência entre as políticas dos doadores e as políticas macroeconómicas;
31. Salienta que o programa NEPAD, que representa uma iniciativa da própria África, constitui um instrumento essencial para avaliar a boa governança nos países africanos;
32.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Embora não exista uma definição de governança estabelecida a nível internacional, o conceito adquiriu relevância durante os últimos dez anos.
A governança é um conceito multifacetado que surgiu no final de década de 80 e se limitou, na fase inicial, à sua dimensão económica. Nessa época, tomou-se também maior consciência de que a qualidade do sistema de governança de um país é decisiva para a sua capacidade de atingir um desenvolvimento económico e social sustentável. Mais tarde, a transição do conceito de governança para o de boa governança introduziu uma dimensão normativa, relacionada com a qualidade. Foram definidas as principais dimensões da boa governança, por exemplo, pelo Banco Mundial em 1991, tais como a responsabilidade, a eficácia governativa, a ausência de carga reguladora, o Estado de direito, a independência do poder judicial e o controlo da corrupção.
Por outro lado, os principais intervenientes da comunidade de doadores esforçam-se por separar os aspectos económicos e políticos da boa governança, limitando-se à boa gestão económica; a relatora entende que, embora se distinga teoricamente da democracia, a boa governança coincide com ela muitas vezes na prática.
A relatora salienta que as estratégias de reforma económica e de redução da pobreza não terão êxito sem instituições democráticas eficazes. Sabemos também que, de um modo geral, em matéria de reforma os governos recém eleitos apresentam uma taxa de êxito superior à dos governos autoritários, instalados há muito no poder. Sabemos ainda que a qualidade das instituições democráticas determina a capacidade dos governos para responder a crises financeiras.
A introdução do conceito de governança na agenda para o desenvolvimento, no final da década de 80, foi um reflexo das preocupações crescentes com a eficácia da ajuda. A condicionalidade da ajuda representou uma tentativa por parte dos doadores para utilizar a ajuda como um incentivo à reforma das políticas e das instituições dos países em desenvolvimento. Todavia, é amplamente reconhecido que a condicionalidade não logrou atingir os objectivos desejados e desencadear reformas políticas sustentadas. Não obstante, é impensável e politicamente impossível a ajuda sem qualquer tipo de condicionalidade, uma vez que os governos doadores têm de prestar contas pela utilização do dinheiro dos contribuintes
Posição da Comissão
No entender da Comissão, conforme exposto na Comunicação recentemente adoptada, o conceito de governança apresenta um carácter amplo e aberto, significativo e prático. Segundo a Comissão, o verdadeiro valor do conceito de governança reside no facto de ser terminologicamente mais pragmático do que outros termos, tais como democracia, direitos humanos, etc., tendo em vista descrever um factor decisivo da capacidade dos Estados para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável.
A Comissão pretende apoiar a governança nos países em desenvolvimento, baseando-se no diálogo e no desenvolvimento de capacidades, e insiste em que não há uma solução única. A governança deverá ser analisada e promovida atendendo às condições específicas de cada país. Todavia, são identificadas medidas a aplicar para promover a governança, em três cenários diferentes:
(i)
parcerias eficazes;
(i
i) parcerias difíceis;
(i
ii) situações pós-conflito;
Assim, a via para a boa governança não é uma linha recta.
Tal como a maioria dos outros doadores, a Comissão visa apoiar os bons desempenhos, como forma de aumentar a sua eficácia. Todavia, a Comissão entende que os doadores não deverão furtar-se às parcerias mais difíceis. As populações desses países especialmente vulneráveis não deverão ser obrigadas a pagar a incompetência dos maus dirigentes.
A Comissão não refere, todavia, os critérios utilizados para essa subdivisão, nem se detém na possibilidade de sobreposição em determinados cenários: as situações pós-conflito podem ainda conduzir a uma parceria eficaz ou, mais frequentemente, a uma parceria difícil.
A relatora apoia plenamente a ideia de que a "boa governança" não se limita aos direitos humanos, Estado de direito e democracia, abrangendo igualmente uma administração eficaz, a luta contra a corrupção, bem como um sistema judicial independente e plenamente desenvolvido. Em última instância, ela define o grau de responsabilidade que cada país tem sobre os seus próprios recursos e desenvolvimento. Por tal motivo, acolhe favoravelmente a abordagem específica por países, proposta pela Comissão. Tal abordagem apenas pode ser aplicada desenvolvendo um método mais pragmático e menos formal de avaliar a capacidade de um sistema político para garantir os elementos e serviços básicos que permitem o bom funcionamento de uma sociedade. Tal objectivo pode ser atingido pelo diálogo e pelo reforço das capacidades, mas não através de prédicas, prescrições ou ditames. Neste contexto, é decisivo procurar a continuidade. Importa que haja um acompanhamento, sob a forma de orientações para referência futura, ou mesmo de um manual.
O Estado versus outros intervenientes
Na sua Comunicação, a Comissão centra-se principalmente nas actividades e na atitude do Estado, isto é, do lado da oferta. No entanto, a governança e a democracia implicam toda a população. A relatora confere destaque, por tal motivo, a uma abordagem mais da base para o topo. A redução da pobreza apenas será conseguida com a participação do conjunto da sociedade civil e do sector privado. Os homens e as mulheres de todas as categorias sociais deverão ser responsabilizados para desempenharem o seu papel na governança. Nesse sentido, a educação constitui o instrumento mais poderoso.
É necessário garantir os direitos humanos e as liberdades fundamentais. É imprescindível reforçar a democracia, não apenas através do apoio a um sistema parlamentar eficaz, mas também da promoção da governança a nível local e regional. Exigem especial atenção a igualdade dos géneros e a participação nas mulheres em todos os processos decisórios, como tem vindo a ser regularmente a ser salientado pelo Parlamento Europeu.
Assume a maior importância a luta contra as violações contínuas dos direitos dos homens, das mulheres e das crianças, bem como a luta contra a corrupção. Os países em desenvolvimento que não mostram vontade de defender os direitos humanos fundamentais e de eliminar a corrupção deverão sofrer as consequências. Ao mesmo tempo, a população não deverá, todavia, sofrer no seu conjunto pelos desmandos dos seus dirigentes. Por esse motivo, importa que a UE mantenha a assistência humanitária e a ajuda alimentar.
A Comissão manifesta-se favorável ao apoio orçamental como meio para aumentar o desenvolvimento sustentável. Tal apenas pode ser posto em prática nos casos em que exista a possibilidade de uma parceria eficaz. Mesmo que o apoio orçamental possa trazer resultados, é essencial que os procedimentos sejam transparentes e possam ser adequadamente acompanhados para garantir que as verbas são aplicadas nos objectivos pré-seleciconados. Uma condição prévia do apoio orçamental é a boa governança no país em questão, razão pela qual esse tipo de apoio é de excluir como instrumento de promoção da boa governança nas várias parcerias ou situações pós-conflito.
A relatora defende igualmente um reforço do papel atribuído ao sector privado. A governança das empresas, a luta contra o trabalho infantil e a igualdade de direitos para homens e mulheres a nível do emprego melhorariam a governança a nível local. A participação do sector privado proporcionaria aos governos um contributo útil para criar um clima favorável ao investimento, à criação de emprego e à luta pela erradicação da pobreza.
Conclusão
Embora a Comissão tenha publicado uma comunicação extremamente útil sobre a governança e o desenvolvimento, a tónica é colocada sobretudo no lado da oferta, quando os outros intervenientes, a sociedade civil no sentido mais lato, podem fornecer um importante contributo para a boa governança. Através da participação da sociedade civil, numa abordagem da base para o topo, a população tomará conhecimento do que está em jogo e sentir-se-á estimulada a participar no processo. A educação representa um instrumento importante, a carecer de maior atenção. A integração das questões de género garantirá às mulheres, que representam a maior parcela da população nos países em desenvolvimento, a possibilidade de participarem nos processos decisórios. É essencial para elas, a título de exemplo, o acesso a pequenos empréstimos. É necessário eliminar a corrupção, defendendo ao mesmo tempo os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o acesso a um sistema judicial independente. É o conjunto de todos estes elementos que define a boa governança. Só quando tais objectivos tiverem sido conseguidos podemos esperar atingir o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza.