Relatório - A6-0008/2005Relatório
A6-0008/2005

RELATÓRIO sobre o plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde

25 de Janeiro de 2005 - (2004/2132(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Frédérique Ries


Processo : 2004/2132(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0008/2005
Textos apresentados :
A6-0008/2005
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde

(2004/2132(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu relativa ao Plano de Acção Europeu "Ambiente e Saúde" - 2004-2010 (COM(2004)0416),

–   Tendo em conta a sua resolução de 31 de Março de 2004 sobre uma estratégia europeia de ambiente e saúde[1],

–   Tendo em conta o plano de acção da Organização Mundial da Saúde apresentado à Quarta Conferência Ministerial Pan-europeia sobre Ambiente e Saúde, que se realizou em Budapeste, de 23 a 25 de Junho de 2004,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6‑0008/2005),

A. Considerando que os riscos que os diferentes factores de poluição ambiental representam para a saúde ocupam o primeiro lugar das preocupações dos cidadãos europeus e que, por isso, a União Europeia não pode protelar a criação de uma verdadeira política de segurança da saúde ambiental,

B.  Considerando que o ambiente e a natureza podem dar um valioso contributo para a saúde pública na União Europeia,

C. Considerando que o Plano de Acção Europeu "Ambiente e saúde" proposto pela Comissão foi projectado tendo em vista implementar a estratégia europeia de ambiente e saúde, também conhecida como SCALE (baseada na ciência (Science), centrada nas crianças (Children), que promove a sensibilização (Awareness), que utiliza os instrumentos jurídicos (Legal instruments) e que inclui uma avaliação (Evaluation) (COM(2003)0338),

D. Considerando que a avaliação do risco que correm grupos vulneráveis da população expostos à poluição ambiental, particularmente as crianças, não merece a devida atenção no plano de acção, contrariamente ao que foi decidido na iniciativa SCALE,

E.  Considerando, todavia, que, na União Europeia, quase uma doença infantil em três surgida entre o nascimento e os 19 anos pode ser atribuída a factores ambientais e que mais de 40% destas doenças afectam crianças com idade inferior a 5 anos,

F.  Considerando que as crianças são particularmente vulneráveis às exposições ambientais precoces ou contínuas susceptíveis de causar doenças crónicas que, por vezes, só se manifestam dezenas de anos mais tarde,

G. Considerando que outros grupos da sociedade, incluindo as famílias de baixos rendimentos, as famílias monoparentais e as comunidades minoritárias também são vítimas de níveis desproporcionais de riscos para a saúde em virtude da sua posição social ou económica e que estes grupos também carecem de uma análise específica,

H. Considerando que a exposição das crianças aos diferentes tipos de poluição dos meios em que vivem não é a mesma em toda a Europa e que cada medida tomada pela União Europeia neste domínio deveria, à partida, propor-se também como objectivo lutar contra as desigualdades em matéria de saúde infantil,

I.   Considerando que, nos últimos vinte anos, se observa um aumento extraordinário e inquietante das seguintes doenças:

     -    infecções respiratórias agudas, principal causa da mortalidade infantil nas crianças         com menos de 5 anos e cuja relação com a poluição atmosférica exterior e interior está   comprovada,

     -    perturbações do desenvolvimento neurológico, por vezes irreversíveis, originadas         por      uma exposição precoce a substâncias perigosas, como o chumbo, o metilomercúrio, os   PCB, certos solventes e pesticidas,

J.   Considerando que, na sessão de 1 e 2 de Junho de 2004, o Conselho adoptou conclusões relativas à asma infantil e convidou a Comissão e os Estados-Membros a tomar plenamente em conta o enorme desafio para a saúde pública que esta doença representa,

K. Considerando que o actual plano de acção se propõe como prioridade para o "primeiro ciclo" 2004-2010 reforçar a coordenação e a transversalidade das acções realizadas entre os diferentes intervenientes nos domínios da investigação, da saúde e do ambiente, com o objectivo prioritário de melhorar a aquisição de conhecimentos sobre o impacto da poluição ambiental sobre a saúde,

L.  Considerando que esta abordagem é basicamente insuficiente a partir do momento em que menospreza inúmeros estudos científicos fiáveis publicados que revelam a relação existente entre a exposição aos factores ambientais e as quatro doenças prioritárias referidas na presente comunicação: a asma e as alergias infantis, as perturbações do desenvolvimento neurológico, os cancros e os desreguladores do sistema endócrino,

M. Considerando que a utilização de instrumentos jurídicos está completamente ausente do plano de acção, contrariamente ao que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra "L"),

N. Considerando que dois dos três principais objectivos da SCALE - a redução dos encargos de saúde provocados por factores ambientais e a identificação e prevenção de novas ameaças à saúde originadas por factores ambientais - não foram retomados no plano de acção,

O. Considerando que um dos três principais pilares do primeiro ciclo da SCALE, a saber a redução da exposição, não consta do plano de acção,

P.  Considerando que, tanto o Parlamento Europeu, na sua resolução de 31 de Março de 2004, como os 52 ministros europeus da saúde e do ambiente, no seu plano de acção de 25 de Junho de 2004, reiteram a necessidade de recorrer ao princípio de precaução quando são demasiado elevados os custos e prejuízos que a inacção pode ter para a nossa saúde e o ambiente,

Q. Considerando o sinal encorajador recentemente dado pelo Conselho "Competitividade", que, aplicando o princípio de precaução, decidiu proibir seis produtos químicos da família dos ftalatos que entram na composição de brinquedos em plástico para crianças,

R.  Considerando que esta vontade política está manifestamente ausente do plano de acção, que nunca sugere o recurso ao princípio de precaução, mesmo quando o impacto de um factor de poluição sobre a saúde é facilmente verificável, principalmente quando se trata de doenças infecciosas e certos tipos de cancro,

S.  Considerando que a avaliação constante "da eficácia e da eficiência económica das acções em termos de redução da incidência de problemas de saúde relacionados com o ambiente" deve ser posta em prática no plano de acção, em conformidade com o que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra "E"),

T.  Considerando que as disposições da Convenção de Aarhus e da Directiva 2003/4/CE[2] sobre o acesso do público à informação ambiental constituem o enquadramento ideal de um sistema de controlo ambiental e sanitário da União Europeia, impondo-se, por conseguinte, a adopção de medidas práticas,

U. Considerando que todas as medidas que visem formar e alertar os profissionais do sector da saúde para a relação que existe entre ambiente e saúde são bem-vindas pois constituem um elemento indispensável à sensibilização do cidadão para esta nova problemática,,

V. Considerando que a Comissão não incluiu, no plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde, quaisquer propostas específicas sobre os meios financeiros necessários à execução das medidas em causa,

1.  Denuncia o importante retrocesso na abordagem e na ambição entre a estratégia de ambiente e saúde da Comissão e aquilo que deveria ser a sua implementação, ou seja, o plano de acção; considera que o plano de acção pode, no melhor dos casos, ser encarado como plano de acção de investigação que, por si só, é improvável que reduza os encargos de saúde causados por factores ambientais;

2.  Lamenta que das treze acções definidas na estratégia da Comissão em matéria de ambiente e de saúde para 2004 -2010 apenas quatro digam respeito a medidas específicas e que nenhuma fixe objectivos quantitativos;

3.  Verifica que não há referência à criação imediata de um sistema de biomonitorização à escala da União baseado num controlo dos marcadores biológicos e destinado a medir a exposição aos poluentes presentes no ambiente e que seja associado à observação de efeitos por especialistas em medicina ambiental;

4.  Considera que a biomonitorização deve contribuir para uma estratégia de avaliação dos riscos, principalmente no caso de doenças infecciosas, como a legionelose e os cancros causados por certos poluentes, relativamente aos quais a relação "causa-efeito" é mais evidente: a relação entre o amianto e o cancro da pleura, o arsénico e o cancro do rim, certos pesticidas e a leucemia, o cancro linfático e o cancro da próstata;

5.  Recorda que a ausência de certeza científica e a necessidade de estudos suplementares sobre as doenças plurissectoriais não podem ser pretexto para protelar a aplicação de medidas indispensáveis e urgentes que visem reduzir a exposição das crianças e dos adultos à poluição ambiental;

6.  Considera que, sem prejuízo da legislação existente e na sequência do parecer do Comité Científico dos Riscos para a Saúde e o Ambiente, é urgente estudar a possibilidade de restringir a comercialização e/ou a utilização no mercado europeu das substâncias perigosas seguidamente enumeradas, às quais se encontram fortemente expostos os recém‑nascidos, as crianças, as mulheres grávidas, as pessoas idosas, trabalhadores e outros grupos de risco, à medida que são disponibilizadas alternativas mais seguras:

-    seis produtos da família dos ftalatos (DEHP, DINP, DBP, DIDP, DNOP, BBP) em produtos domésticos para utilização em espaços fechados e em dispositivos médicos, excepto quando uma tal restrição tenha um impacto negativo no tratamento médico,

     -    os solventes clorados utilizados no fabrico de tintas, revestimentos, polímeros,

-    o mercúrio utilizado nas amálgamas dentárias e nos aparelhos de medição e de controlo não eléctrico ou não electrónico,

     -    o cádmio, nas suas diferentes aplicações,         

-    três produtos da família dos pesticidas organofosforados (Chlorpyriphos, Diazinon e     Malathion), bem como o Endosulfan, um pesticida organoclorado, em todas as   aplicações;

7.  Solicita à Comissão que dê prioridade à investigação relativa à produção e utilização de produtos de consumo quotidiano que contenham químicos que podem causar alergias ou cancro nos seres humanos;

8.  Insiste na realização, sob os auspícios da Comissão, de um estudo epidemiológico sobre as crianças, segundo o modelo do "National Children's Study" realizado nos Estados Unidos, a fim de determinar, de o período de gestação até à idade adulta, a relação que existe entre as patologias ligadas ao ambiente e a exposição aos principais poluentes;

9.  Salienta que deve ser evitado qualquer aumento do número de ensaios em animais sob o plano de acção e que deve ser dada toda a atenção ao desenvolvimento e à utilização de métodos de ensaio alternativos;

10. Pede à Comissão que assegure que as avaliações de risco a realizar tenham especificamente por objecto os riscos para os fetos, os bebés e as crianças, sempre que se verifique uma exposição potencial destes grupos particularmente vulneráveis;

11. Salienta que a OMS realiza um trabalho profícuo no domínio do ambiente e da saúde, e destaca a importância de uma cooperação a nível mundial, tendo em vista assegurar um estudo mais profundo da relação entre o ambiente e a saúde, bem como a adopção de medidas eficazes;

12. Sublinha a importância de educar e informar as pessoas sobre os problemas ligados ao ambiente e à saúde, em particular, os benefícios que um ambiente natural e artificial rico e diverso traz para a saúde física e mental e para o bem-estar das pessoas; sublinha que um ambiente e um estilo de vida saudáveis não são o mero resultado de opções individuais de vida, facto particularmente evidente no caso dos grupos desfavorecidos da população, como os cidadãos que dispõem de baixos rendimentos; considera que devem ser apoiados projectos de informação a nível local, aproveitando os conhecimentos que os profissionais que trabalham nos centros de saúde e nos hospitais e os trabalhadores da assistência social têm dos problemas locais, privilegiando assim a proximidade dos cidadãos na sua sensibilização para estas questões;

13. Insiste em que a recolha de dados deve ser feita de forma a possibilitar análises sobre o modo como diferentes grupos da sociedade são expostos a diferentes formas de poluição e por elas influenciados; chama a atenção para o facto de o aumento de conhecimentos sobre a forma como as mulheres ou os homens são expostos e influenciados por diferentes poluições ambientais, por exemplo, ser totalmente alheio a estatísticas discriminadas por género;

14. Lamenta que não haja qualquer referência ao impacto da poluição na saúde mental e neurológica;

15. Preconiza a definição a título prioritário, no Plano de Acção em apreço, de condições ambientais aceitáveis para os locais onde as crianças passam frequentemente longos períodos de tempo, como os jardins-de-infância, os parques infantis e as escolas;

16. Apoia todas as acções propostas que visam facilitar o acesso à informação do público e reitera o seu pedido de que sejam criados registos nacionais que referenciem, por grandes zonas geográficas, as principais emissões, por um lado, e as principais doenças, por outro; considera que, para o fazer, a Comissão poderia utilizar o novo instrumento europeu de dados geográficos, INSPIRE;

17. Destaca, neste contexto, a necessidade de também adoptar mais medidas para lutar contra os problemas de saúde relacionados com o estilo de vida, decorrentes, por exemplo, do tabagismo, do álcool, da má alimentação e da falta de exercício;

18. Solicita que sejam investigadas as consequências para a saúde dos novos materiais de construção;

19. Considera que, para influenciar decisivamente os comportamentos individuais e colectivos, é essencial que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, instaure progressivamente um sistema de rotulagem das características sanitárias e ambientais dos produtos e materiais de construção;

20. Congratula-se com a vontade que a Comissão demonstra de continuar a tomar medidas para erradicar o tabagismo dos recintos fechados e encoraja-a a classificar o mais rapidamente possível o fumo do tabaco no ambiente como agente cancerígeno de classe 1; solicita, não obstante, à Comissão que dê prioridade aos problemas fronteiriços e aos problemas de saúde claramente relacionados com o ambiente e propõe que se atribuam mais fundos à investigação de doenças ligadas a substâncias químicas, cujos resultados deveriam ser utilizados em acções para melhorar a saúde;

21. Recorda que a qualidade do ar no interior dos edifícios não pode ser melhorada sem uma abordagem global que tenha em conta as múltiplas fontes de poluição: os aparelhos de combustão, os equipamentos e mobiliário e a actividade humana; solicita à Comissão que redija um Livro Verde consagrado à problemática específica da poluição doméstica;

22. Convida a Comissão a incluir no Plano de Acção uma relação dos locais de trabalho e profissões de risco, o acompanhamento das consequências para a saúde e a definição das melhores práticas em matéria de protecção sanitária;

23. Solicita à Comissão que promova uma nova iniciativa, já lançada nalguns Estados-Membros, que consiste na criação das chamadas "ambulâncias ambientais", unidades móveis cuja missão é realizar uma análise ambiental global, por forma a apoiar a avaliação do risco em conformidade com a legislação em vigor e identificar os poluentes domésticos que podem ter efeitos nocivos para a saúde humana;

24. Considera indispensável a informação e a formação dos professores e de todas as outras pessoas que contactam com crianças, no que diz respeito aos factores ambientais lesivos da saúde;

25. Salienta a grande importância da informação sobre as consequências da exposição à radiação solar (queimaduras), bem como sobre o perigo, com a mesma relacionado, de desenvolvimento de cancro da pele;

26. Solicita que seja investigado, de forma sistemática e científica, o impacte das concentrações urbanas sobre a saúde e o bem-estar, uma vez que, na maioria dos países, uma percentagem superior a 70% da população vive em ambiente urbano;

27. Insiste em que a Comissão assegure a implementação adequada, por parte dos Estados-Membros, da actual legislação europeia sobre qualidade do ar; insta a Comissão a instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros que não garantam um elevado nível de qualidade do ar aos respectivos cidadãos;

28. Reitera o seu pedido de que seja prestada atenção particular às populações que vivem em sítios poluídos e faz votos de que a Comissão lance uma iniciativa destinada a reduzir, até 2010, as emissões para a atmosfera de substâncias tóxicas de origem industrial, principalmente a dioxina, o cádmio, o chumbo, o cloreto de vinil monómero e o benzeno, em percentagens a determinar e em anos de referência a fixar;

29. Salienta que a capacidade de descobrir e, gradualmente, abolir substâncias químicas perigosas será determinante para melhorar a saúde humana;

30. Lamenta a ausência de uma programação financeira indicativa para o plano de acção proposto pela Comissão, bem como a referência vaga à utilização de recursos (financeiros) disponíveis para a execução de medidas em prol do ambiente e da saúde durante o período de 2004-2007;

31. Considera necessário utilizar plenamente os recursos previstos na Decisão nº 1786/2002/CE[3], que aprova um programa de acção comunitário no domínio da saúde pública (2003-2008), tendo por objectivo desenvolver os resultados e a experiência adquiridos, bem como de evitar sobreposições;

32. Entende que a recolha de dados no âmbito do plano de acção europeu em prol do ambiente e da saúde não deverá incidir sobre domínios já cobertos pela Decisão nº 1786/2002/CE;

33. Convida a Comissão a apresentar uma ficha financeira específica para a execução das acções prioritárias durante o período de 2004-2007, bem como previsões relativas à execução de acções integradas em prol do ambiente e da saúde, no âmbito da elaboração das novas Perspectivas Financeiras da UE;

34. Sublinha que, para garantir a coerência e a eficácia do plano de acção, é necessário prever desde já um financiamento adequado para o período 2004-2007, lembrando que os projectos "ambiente e saúde" deverão ser considerados como uma temática própria no 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2010) e beneficiar de um financiamento consequente, não inferior a 300 milhões de euros, dadas as enormes expectativas e os interesses socioeconómicos em jogo no domínio da saúde ambiental;

35. Insta a Comissão a:

-    informar o Parlamento sobre as modificações introduzidas no plano de acção e as razões que as motivaram,

-    manter o Parlamento regularmente informado sobre os progressos registados na           implementação do plano de acção;

-    apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual contendo uma verificação da eficiência e da relação custo-eficácia das acções do Plano de Acção no que respeita à redução dos problemas de saúde relacionados com o ambiente;

36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

          EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Este plano de acção representa a contribuição da Comissão para a 4ª Conferência Ministerial sobre o Ambiente e a Saúde realizada pela OMS em Budapeste, no passado mês de Junho.

Constitui igualmente o primeiro ciclo (2004-2010) da estratégia iniciada pela Comissão em Junho de 2003 sobre o ambiente e a saúde, mais conhecida pelo acrónimo SCALE:

Science                      baseada na ciência

Children                    centrada nas crianças

Awareness                 que promove a sensibilização

Legal instruments      que utiliza os instrumentos jurídicos

Evaluation                que inclui uma avaliação

O Parlamento Europeu pronunciou-se em 31 de Março de 2004, sobre esta nova abordagem transversal "ambiente e saúde". No debate em sessão plenária, a Comissária Margot Wallström sublinhou que 89% dos cidadãos europeus se dizem inquietos com o impacto do ambiente sobre a sua saúde.

Números alarmantes

Não passa um dia sem que um artigo de imprensa, um estudo redigido por investigadores de renome ou um apelo do mundo científico e académico nos alertem para os riscos que as diversas formas de poluição a que nos encontramos expostos representam para a nossa saúde, a dos nossos filhos e a das gerações futuras.

Alguns números ressoam e são outros tantos sinais de alarme que merecem ser recordados:

-  um sexto das mortes e das doenças infantis na Europa pode ser atribuído a factores  ambientais;

-  o número de doenças respiratórias de origem alérgica duplicou desde há vinte anos e estas doenças atingem hoje uma criança em cada sete. A situação é extremamente preocupante e levou o Conselho "Saúde" do mês de Junho último a adoptar três páginas de conclusões sobre a asma infantil;

-  cerca de 10% dos trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas;

-  14% dos casais recorrem à medicina para terem filhos, multiplicam-se os casos de aborto espontâneo e a taxa de fertilidade dos homens diminui constantemente;

-  7 a 20% dos cancros são imputáveis à poluição atmosférica e à poluição nos diferentes locais onde vivemos (em casa, no trabalho). A título de exemplo, um estudo realizado em 2003 no Hospital de Sart Tilman de Liège (Bélgica) confirmou que o cancro da mama está estreitamente ligado às concentrações elevadas de dois pesticidas organoclorados (p,p'DDE e a hexaclorobenzeno (HCB)).

As linhas directrizes do plano de acção

O relator congratula-se com o facto de a Comissão continuar nesta primeira fase a privilegiar a relação entre os factores ambientais e quatro tipos de doença de importância primordial e em constante crescimento:

-  as doenças respiratórias, a asma e as alergias da criança,

-  as perturbações do desenvolvimento neurológico,

-  os cancros infantis,

-  as perturbações do sistema endócrino,

4 substâncias perigosas susceptíveis de estar na origem destas doenças merecem destaque: os metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio), as dioxinas, os policlorobifenilos (PCB) e os perturbadores endócrinos (ftalatos nos plásticos de PVC, pesticidas organoclorados, etc.).

Este plano de acção assenta em três eixos principais:

-  melhorar a cadeia de informação a fim de compreender a relação que existe entre as fontes de poluição e os efeitos para a saúde,

-  completar os conhecimentos reforçando a investigação,

-  rever as políticas e melhorar a comunicação.

Três eixos que se subdividem em 13 acções. Citemos, entre as pistas mais interessantes, a criação progressiva de um sistema europeu de informações integradas sobre o ambiente e a saúde (acções 1 a 4) que têm como componente essencial a biomonitorização. Esta é uma técnica preciosa de controlo à escala da União de amostras de sangue, urina e cabelo a fim de medir a exposição aos poluentes.

As acções 5 a 8 incidem quase exclusivamente sobre a intensificação dos estudos a consagrar a esta nova terra explorada que constitui a dimensão "impactos da poluição sobre a saúde". É evidente que o relator considera também que, no caso das chamadas doenças plurifactoriais, como a asma e as alergias, certos tumores raros ou as perturbações neuroimunológicas, a prioridade seja dada às sinergias nas investigações e à recolha e intercâmbio de dados entre as autoridades públicas para levar a cabo uma política de saúde global e mais eficaz.

Mas esta constatação não pode justificar a inacção nos casos em que existe um dever imperioso de agir. As doenças infecciosas e muitas formas de cancro em que a relação entre poluente e doença é mais facilmente detectável devem ser objecto de acção imediata. É por isso que o relator não pode compreender a falta de ambição demonstrada pela Comissão nas acções 9 a 13, consagradas às medidas concretas. A seu ver, só a problemática colocada pelo tabagismo passivo no ambiente encontra uma resposta adequada na presente comunicação.

Em resumo, o plano de acção não merece este nome. Trata-se mais de um programa de avaliação das incidências globais do ambiente sobre a saúde.

Um verdadeiro plano de acção deveria ser muito mais ambicioso e abrir caminho a uma política de saúde-ambiente para as próximas décadas na qual a prevenção deverá desempenhar um papel preponderante.

Porque, se assim não for, corremos o grande risco de ver as autoridades públicas de certos Estados-Membros que estão já a preparar uma estratégia nacional ou regional "ambiente e saúde" afastar-se sem qualquer problema do plano de acção europeu no qual não vêem qualquer mais-valia.

As propostas concretas do relator

1. O princípio de precaução deve continuar a ser um instrumento destinado a favorecer a acção preventiva em caso de risco para a saúde e o ambiente

O relator lamenta que nenhuma das treze acções se baseie na aplicação do princípio de precaução. É, de resto, uma das principais críticas apresentadas pelo Parlamento Europeu à estratégia inicial.

Uma abordagem que faz da prova científica absoluta o paradigma do século XX vai sem dúvida alguma contra o bom senso: um produto perigoso para a saúde e o ambiente não deve continuar a ser comercializado.

De certo modo, este plano de acção contradiz, em parte, as declarações da Comissária Margot Wallström que, aquando do debate na sessão plenária de 30 de Março de 2004, recordava o seguinte: "Há domínios em que não podemos correr o risco de esperar até o nosso conhecimento estar completo, sendo necessário que ajamos de acordo com o princípio de precaução, e assim faremos."

O relator, em consonância com a posição da Comissão do Ambiente da Saúde e da Segurança Alimentar, propõe, por isso, não o estabelecimento de uma "lista negra", sempre sujeita a caução e nunca exaustiva, mas sim a eliminação progressiva de certas substâncias perigosas. Tantas quanto as moléculas químicas cuja nocividade para a saúde humana tenha sido demonstrada em vários estudos científicos e que são facilmente substituíveis por produtos alternativos mais seguros.

5 substâncias ou famílias de substâncias são apontadas pelo relator:

-  O DEHP, que entra na composição de dispositivos medicinais, como as seringas, os tubos e os sacos descartáveis, e que representa um perigo sobretudo para as crianças em unidades de cuidados intensivos neonatais, mas também para os doentes adultos;

-  O DINP, o DEHP, o DBP, o DIDP, o DNOP e o BBP: 6 substâncias que pertencem à família dos ftalatos, todas tóxicas para a reprodução e o desenvolvimento e que conviria rapidamente eliminar de todas as suas aplicações actuais, ou seja, não só os plásticos em PVC, mas também os perfumes ou os champôs;

-  Os solventes clorados utilizados no fabrico de tintas, revestimentos e polímeros como o Teflon;

-  O chumbo na solda e no material electrónico,

-  Os pesticidas organofosforados e, em particular, o Chloropyriphos, o Diazinon e o Malathion, três substâncias proibidas nos Estados Unidos desde 1996, suspeitas de serem perturbadores endócrinos e, por isso, apresentarem riscos para o desenvolvimento hormonal. O relator gostaria que fosse proibido um outro pesticida também utilizado como insecticida: o Endosulfan, que apresenta riscos idênticos para a saúde humana.

2. A biomonitorização deve tornar-se a norma em matéria de avaliação dos riscos

O relator constata igualmente que a biomonitorização, um dos instrumentos previstos para dar corpo ao sistema integrado de informação sobre a saúde e o ambiente não verá tão cedo a luz do dia. A Comissão limita-se a mencionar, para o período 2004-2007, a necessidade de definir uma abordagem coerente da biomonitorização na Europa. O relator regista as dificuldades práticas e éticas da sua criação. Um exemplo clássico para o futuro: como justificar que se faça uma análise ao sangue de uma criança para um simples controlo anti-poluição?

Assim, é necessário que a biomonitorização, no respeito dos princípios éticos, se torne rapidamente a norma em matéria de avaliação dos riscos das substâncias químicas. É ainda o melhor meio de evitar que uma substância cuja nocividade para a biodiversidade foi comprovada continue a ser comercializada porque o seu impacto negativo sobre a saúde humana não pôde ser cabalmente demonstrado.

3. Acções específicas para as crianças

O relator não concorda com a "mudança de rumo" da Comissão entre as duas comunicações e considera que as crianças, da concepção à adolescência, devem continuar no cerne do dispositivo. Por duas boas razões:

-  A particular vulnerabilidade das crianças aos poluentes: como estão proporcionalmente mais expostas por unidade de peso corporal às toxinas ambientais do que os adultos, têm também mais tempo para desenvolver doenças crónicas.

-  A possibilidade, por se tratar da saúde das crianças, de influenciar e encorajar as pessoas a adoptarem comportamentos mais responsáveis.

Face a estas considerações, e porque as crianças são as principais vítimas de uma exposição precoce e contínua às diferentes formas de poluição, o relator solicita mais concretamente à Comissão que realize um estudo epidemiológico sobre as crianças, do nascimento aos 18 anos. Deverá tomar por base uma amostra representativa da juventude europeia. Poderia inspirar-se no National Children's Study, um programa instituído nos Estados Unidos, cujos resultados preliminares se aguardam em 2008 e que visa estabelecer as relações possíveis entre patologias ligadas ao ambiente e a exposição aos principais poluentes.

Por outro lado, e partindo do princípio de que as crianças não são iguais no acesso aos cuidados de saúde, o relator gostaria que a Comissão, na aplicação do seu plano de acção, tivesse em conta a relação entre pobreza e saúde. Efectivamente, uma criança que vive numa família em situação precária e numa zona industrial de risco ou perto de uma estrada com muito trânsito tem evidentemente mais probabilidades de desenvolver uma doença ligada à poluição. Merece por isso uma atenção particular, bem como uma informação objectiva.

4. É necessário multiplicar as acções de informação do público

É fundamental que o cidadão disponha de informação simples e compreensível. Para isso, e apesar da boa vontade manifestada na comunicação, o relator reitera o pedido já feito pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 31 de Março de 2004 que diz respeito à criação de registos acessíveis ao público que referenciem, por grandes zonas geográficas, as principais fontes de poluição e as principais doenças.

A criação deste registo poderia ser facilitada pela próxima criação de um novo instrumento europeu de dados cartográficos - INSPIRE - que visa prioritariamente a gestão mais rápida das catástrofes naturais e melhores meios de controlo ambiental.

5. A questão do financiamento

Como se trata de uma abordagem nova e transversal da segurança sanitária ligada a factores ambientais, é essencial que o plano de acção seja dotado de um orçamento consequente. Como a Comissão entendeu por bem não criar um novo instrumento financeiro, persistem dúvidas quanto aos meios que serão realmente atribuídos ao plano de acção.

Estas dúvidas são confirmadas pelos montantes concedidos à temática "ambiente e saúde" no programa europeu de saúde pública, que não ultrapassam dois a três milhões de euros por ano. Consequentemente, o relator solicita, para o período 2004-2007, um aumento destes montantes; a única solução é a redistribuição dos fundos, respectivamente no 6º Programa no domínio do Ambiente e no Programa em matéria de Saúde Pública.

E como se deve ir buscar o dinheiro onde ele existe, o relator solicita que, no 7º Programa-Quadro de Investigação para os anos 2007-2010, que corresponde exactamente à revisão intercalar do presente plano de acção, os projectos "ambiente e saúde" sejam dotados de um orçamento nunca inferior a 300 milhões de euros. Uma soma consequente e realista face às enormes esperanças suscitadas junto dos investigadores, à necessidade de recolher sempre mais informação e de sensibilizar o público para a relação estreita que existe entre a poluição e a saúde.

Sobretudo, um gesto político forte, para o futuro, o dos nossos filhos e o das gerações futuras.

PROCESSO

Título

Plano de acção europeu 2004-2010 em prol do ambiente e da saúde

Número de processo

2004/2132(INI)

Base regimental

Art. 45º

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

ENVI
28.10.2004

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Frédérique Ries
1.9.2004

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

28.9.2004

23.11.2004

 

 

 

Data de aprovação

20.1.2005

Resultado da votação final

A favor:

Contra:

Abstenções:

49

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Liam Aylward, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Frederika Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Edite Estrela, Jillian Evans, Anne Ferreira, Alessandro Foglietta, Norbert Glante, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Mary Honeyball, Marie Anne Isler Béguin, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Peter Liese, Jules Maaten, Marios Matsakis, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Dimitrios Papadimoulis, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Karin Scheele, Carl Schlyter, Richard Seeber, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Thomas Ulmer, Marcello Vernola e Åsa Westlund

Suplentes presentes no momento da votação final

Bairbre de Brún, Christofer Fjellner, Jutta D. Haug, Erna Hennicot-Schoepges, Alojz Peterle, Renate Sommer, Bart Staes, Phillip Whitehead

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega – A[6]

25.1.2005

A6‑0008/2005

Observações