– Tendo em conta as declarações adoptadas pelas três cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina e das Caraíbas (ALC) e da União Europeia (UE) até agora realizadas, sucessivamente, no Rio de Janeiro (28 e 29 de Junho de 1999), em Madrid (17 e 18 de Maio de 2002) e Guadalajara (28 e 29 de Maio de 2004),
– Tendo em conta a declaração do Luxemburgo, adoptada na 12ª reunião ministerial entre o Grupo do Rio e a União Europeia, que se realizou no Luxemburgo em 27 de Maio de 2005,
– Tendo em conta a comunicação estratégica da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma parceria reforçada entre a União Europeia e a América Latina, apresentada com vista à 4ª Cimeira UE-ALC, que terá lugar em Viena, em 12 e 13 de Maio de 2006 (COM(2005)0636),
– Tendo em conta o acto final da 17ª Conferência Interparlamentar União Europeia-América Latina, realizada em Lima de 14 a 16 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma parceria global e uma estratégia comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina(1),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0047/2006),
A. Considerando que, nas três referidas cimeiras, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, da América Latina e das Caraíbas fixaram como objectivo estratégico último o estabelecimento de uma parceria estratégica bi-regional UE-ALC,
B. Considerando que as relações actuais ainda estão muito longe daquilo que se pode esperar de uma verdadeira parceria estratégica, tanto no plano político e da segurança, como nos aspectos comerciais, sociais e orçamentais,
C. Considerando que a América Latina, com a qual partilha um compromisso comum em matéria de direitos humanos, de democracia e de multilateralismo, é um parceiro privilegiado para uma União que procura afirmar-se como actor mundial e que se tornou o primeiro investidor estrangeiro, o primeiro doador de fundos a esta região e o primeiro parceiro comercial de muitos países latino-americanos, em especial os pertencentes ao Mercosul,
D. Considerando que a União Europeia é o mais importante doador no que respeita à cooperação para o desenvolvimento e às ajudas humanitárias na América Latina,
E. Considerando que, segundo os dados da CEPAL (Comissão Económica para a América Latina/ONU), as economias dos países da América Latina conheceram três anos consecutivos de crescimento e o produto interno bruto progrediu 4,3% em 2005,
F. Considerando que o PIB por habitante na América Latina oscila em torno de 2 800 EUR, ou seja, o triplo do da China, que as recentes ligações entre esta região e a Ásia, em especial a China, e a sua riqueza em recursos humanos e em matérias-primas fazem dela um mercado de grande importância para a União, e que esta última, apesar da actual assimetria das relações comerciais, se apresenta como um parceiro essencial para o desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico da América Latina, ao mesmo tempo que contribui para a diversificação desta região, que mantém igualmente ligações fortes com a América do Norte,
G. Considerando que, actualmente, cerca de 45% da população latino-americana vive ainda na pobreza e em condições de flagrante desigualdade social, discriminação e abandono,que afectam essencialmente as populações autóctones e de origem africana, assim como as mulheres e as crianças, o que constitui claramente um factor de enfraquecimento da democracia e de fragmentação social, compromete o crescimento económico e alimenta a conflitualidade social e a instabilidade política,
H. Reconhecendo o esforço substancial que tem sido realizado por alguns países latino-americanos, que lograram, nas suas sociedades, importantes progressos na via da realização dos ODM,
I. Acolhendo com grande satisfação a acção dos referidos países em matéria de projectos de solidariedade e de cooperação Sul-Sul, que estão a ter efeitos significativos nos domínios da saúde, da educação e do combate à deficiência na região das Caraíbas, nos países menos desenvolvidos da América Latina e inclusivamente em África,
J. Considerando que foram apresentados em diferentes países da América Latina Relatórios sobre a Verdade e a Reconciliação, na sequência de regimes ditatoriais, com recomendações que ainda têm de ser implementadas para que a justiça passe a constituir a base do desenvolvimento das sociedades democráticas,
K. Considerando que, tendo em vista uma melhoria da governação e da coesão social, é necessário um sistema económico mundial que seja mais sensível às necessidades dos países menos desenvolvidos,
L. Considerando que é urgente, portanto, reactivar esta relação estratégica, nomeadamente em determinados domínios fundamentais que constituem a base das relações, como a busca de um multilateralismo efectivo entre os parceiros, o apoio aos processos de integração regional e à coesão social na América Latina, as migrações e a melhoria dos mecanismos institucionais da parceria,
M. Considerando que a 4ª Cimeira de Viena, de Maio de 2006, constitui uma oportunidade inesperada para revitalizar esta parceria e, no que toca à União, uma nova possibilidade de definir um quadro estratégico global, coerente e autónomo, que promova e organize de forma duradoura as suas relações com a América Latina e estruture a sua acção externa nesta zona,
N. Considerando o apoio complementar institucional e para a cooperação ao desenvolvimento resultante da criação da Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB) na XV Cimeira Ibero-americana de Outubro de 2005, em Salamanca, dotada de personalidade jurídica própria e como órgão de apoio da Conferência Ibero-americana,
O. Considerando que é igualmente indispensável revitalizar a dimensão parlamentar da parceria estratégica e que, para este efeito, o melhor será decidir, já em Viena, criar uma Assembleia Transatlântica Euro-Latino-Americana que reforce e racionalize este diálogo,
P. Considerando que é urgente dotar de meios orçamentais adequados as prioridades resultantes de uma parceria estratégica bi-regional revitalizada,
1. Felicita a Comissão por ter apresentado, 10 anos depois da sua primeira comunicação e em vésperas da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo UE-ALC em Viena, uma nova comunicação estratégica que permite identificar e avaliar os desafios e as possibilidades extraordinárias que se podem esperar da concretização de uma verdadeira parceria estratégica bi-regional;
2. Congratula-se com o clima interinstitucional construtivo suscitado por esta decisão da actual Comissão, que assim dá provas de um sentido político, de oportunidade e de autoridade absolutamente indispensáveis neste momento, e agradece a qualidade e a seriedade do excelente trabalho técnico preparatório subjacente a esta comunicação;
3. Exprime o seu apoio à Presidência austríaca, que não hesitou em apostar no reforço das relações UE-ALC, fazendo da 4ª Cimeira um momento alto do seu programa;
4. Reafirma a intenção do Parlamento de desempenhar, por seu lado, um papel construtivo, apoiando a Comissão e a actual Presidência e não poupando esforços para que a próxima Cimeira de Viena seja um verdadeiro sucesso para todos os parceiros;
5. Apoia o papel da SEGIB enquanto responsável pela organização das Cimeiras Ibero-americanas e recomenda a criação de um mecanismo flexível de preparação e de seguimento das cimeiras UE-AL, que inclua a participação da Presidência do Conselho, da Comissão, do Grupo de Altos Funcionários e da SEGIB, de modo a possibilitar o aproveitamento e a coordenação das sinergias dos diversos intervenientes e evitar a duplicação de recursos;
Inserir a parceria estratégica bi-regional numa perspectiva global
6. Reafirma a necessidade absoluta de uma visão estratégica de conjunto, que não se limite a propostas ou acções isoladas, mas tenha como objectivo final o estabelecimento de uma autêntica parceria política, social, cultural, ambiental e de segurança, a criação de uma zona euro-latino-americana de comércio livre no horizonte de 2010 e a concretização de uma verdadeira parceria em matéria social e nos domínios do conhecimento e da busca em comum de um desenvolvimento sustentável;
7. Subscreve os objectivos e os argumentos avançados pela Comissão para reforçar as relações, embora lamentando que esta não tenha concretizado melhor os objectivos últimos das suas propostas e recomendações, no sentido apontado no número anterior;
8. Apoia as propostas da Comissão no sentido de intensificar e direccionar o diálogo político, mas reafirma que o reforço da parceria política e de segurança deve assentar igualmente numa Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, inspirando-se na Carta das Nações Unidas, permita concretizar propostas políticas, estratégicas e de segurança de interesse comum para as duas regiões, assim como no trabalho de um Centro Bi-regional de Prevenção de Conflitos e em novos mecanismos institucionais, nomeadamente:
a) A criação de uma Assembleia Transatlântica Euro-Latino-Americana, composta por um número igual de deputados do Parlamento Europeu, por um lado, e do Parlamento Latino-Americano (Parlatino), do Parlamento Centro-Americano (Parlacen), do Parlamento Andino (Parlandino), da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, da Comissão Parlamentar Mista UE-México e da Comissão Parlamentar Mista UE-Chile, por outro;
b) A criação de um Secretariado Permanente Euro-Latino-Americano, que assegure o trabalho da parceria nos períodos entre cimeiras;
c) A actualização do diálogo político ministerial, incluindo a realização de reuniões frequentes dos ministros da Defesa, Justiça e Assuntos Internos, Assuntos Sociais, Ambiente, Desenvolvimento, etc.;
d) A busca sistemática de um consenso euro-latino-americano no âmbito das diferentes organizações e negociações internacionais e, sobretudo, nas Nações Unidas e na Organização Mundial do Comércio;
e) A institucionalização de um diálogo bi-regional regular entre os governos locais e regionaisdas duas regiões sob os auspícios do Comité das Regiões;
f) A institucionalização de um diálogo bi-regional regular entre os empresários das duas regiões e uma participação adequada de organizações sindicais eda sociedade civil no acompanhamento dos acordos;
9. Apoia a recomendação da Comissão no sentido de modular o diálogo político em função das necessidades dos diversos interlocutores bi-regionais, sub-regionais ou bilaterais e de seleccionar um número limitado de temas, entre os quais a reforma das Nações Unidas e a manutenção da paz; insiste, no entanto, na necessidade de estender o diálogo a outras questões de interesse mútuo, como o respeito dos direitos humanos,a governação democrática e a luta contra a pobreza, contra o terrorismo e contra o tráfico de droga, considerando igualmente fundamentais os diálogos sectoriais sobre a coesão social, sobre a vertente ambiental do desenvolvimento sustentável, sobre a justiça social e os direitos laborais e sobre os fluxos migratórios e o intercâmbio de pessoas;
10. Apoia a proposta da Comissão de inscrever na nova ordem do dia política o diálogo relativo à prevenção de conflitos e à gestão de crises, mas sugere que se alargue, além disso, o referido diálogo ao conjunto das questões relativas à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), articulando-o concretamente em torno da Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança e dos trabalhos do Centro Bi-regional de Prevenção de Conflitos que deve ser criado na América Latina, porque este será o melhor meio de transferir experiências reciprocamente e de apoiar e coordenar os esforços entre os países e as instâncias regionais interessadas, incluindo, em especial, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Grupo do Rio;
11. Entende que, caso se tarde em chegar a um consenso a propósito da referida Carta Euro-latino-americana de Paz e Segurança, tal como já ocorreu em casos análogos com outras áreas geográficas, há que actuar de forma a que as restantes acções e objectivos da Associação Reforçada não fiquem bloqueados devido à ausência do citado consenso;
12. Julga que o Centro Bi-regional de Prevenção de Conflitos deve ter o objectivo de detectar antecipadamente as causas dos potenciais conflitos violentos e armados, bem como abordar em tempo útil a sua prevenção e eventual escalada;
13. Reafirma a sua convicção de que o diálogo entre as duas regiões nos prepara para enfrentar um desafio comum que fortaleça e apoie o multilateralismo na política mundial e que, ao mesmo tempo, reforce o peso político da América Latina nos fóruns e organizações internacionais;
14. Reafirma a sua convicção de que a estabilidade interna de muitos parceiros latino-americanos continua, apesar de tudo, a depender da reforma do Estado e, concretamente, da modernização das estruturas representativas, das instituições e dos partidos políticos, na integração dos processos de tomada de decisão de certos grupos, como os indígenas, por exemplo, assim como do reforço da governação democrática;
15. Agradece à Comissão o seu apoio expresso à criação, em Viena, da Assembleia Transatlântica Euro-Latino-Americana, que contribuirá para consolidar a governação democrática e reforçará a dimensão parlamentar da parceria; solicita à 4ª Cimeira que decida expressamente, no acto final ou no compromisso de Viena, e de acordo com a proposta dos parlamentos euro-latino-americanos de integração, a criação desta Assembleia, composta por um número igual de deputados do Parlamento Europeu, por um lado, e do Parlatino, do Parlacen, do Parlandino, da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, da Comissão Parlamentar Mista UE-México e da Comissão Parlamentar Mista UE-Chile, por outro;
16. Propõe que a Assembleia Transatlântica Euro-Latino-Americana (EUROLAT) seja o órgão parlamentar da parceria estratégica e que seja dotada das seguintes competências de carácter consultivo e evolutivo:
a) Fórum parlamentar de debate e de controlo das questões relativas à parceria estratégica e de apoio à sua consolidação e desenvolvimento;
b) Acompanhamento e controlo parlamentar das questões relativas aos acordos de associação existentes ou em curso de negociação ou de revisão, com a adequada participação das Comissões Parlamentares Mistas previstas nos mesmos;
c) Adopção de resoluções, recomendações e actos dirigidos às cimeiras UE-ALC e a diferentes órgãos ministeriais conjuntos, incluindo o Grupo do Rio e o Processo de San José;
17. Solicita, em especial, aos parceiros latino-americanos, que assumam compromissos concretos que visem reforçar a legitimidade directa de todos os parlamentos de integração regional, promovendo o mais rapidamente possível a eleição dos seus representantes por sufrágio universal e directo;
18. Propõe o reforço do papel dos governos locais e regionais como promotores de iniciativas de cooperação descentralizada pública baseadas na proximidade dos cidadãos e na sua capacidade de gerar um impacto que redunde no seu bem-estar; propõe, igualmente, o reforço dos instrumentos destinados a capitalizar a experiência acumulada através dos vínculos e intercâmbios bi-regionais registados até ao momento;
19. Reitera o seu pedido de que seja confiado à sociedade civil (ONG, empresas, associações, universidades, sindicatos, etc.) o papel que lhe cabe, a fim de garantir uma maior participação do conjunto da sociedade na supervisão das actividades e nos benefícios decorrentes do reforço da parceria;
20. Considera indispensável ao bom funcionamento da parceria a existência de um fórum de empresários euro-latino-americanos, composto por representantes de associações empresariais e das pequenas, médias e grandes empresas euro-latino-americanas, que promova as trocas comerciais e incentive todo o tipo de investimentos nas duas regiões;
21. Reitera a sua proposta de criação de uma Zona Euro-Latino-Americana de Comércio Livre no horizonte de 2010 (ou, em todo o caso, o mais próximo possível dessa data), em duas fases:
a) Conclusão, em Viena, das negociações do acordo de associação UE-Mercosul, abertura de negociações de dois acordos de associação com a Comunidade Andina (CAN) e a América Central, aplicação efectiva tanto a uns como a outros e optimização das vantagens do novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) até à entrada em vigor desses acordos e aprofundamento dos acordos existentes UE-México e UE-Chile, para explorar todas as suas potencialidades;
b) Estabelecimento de um Acordo de Parceria Global Inter-Regional no horizonte de 2010, o que proporcionará base jurídica e cobertura geográfica completa às diversas vertentes da parceria bi-regional e terá por objectivo último a liberalização bilateral e preferencial, progressiva e recíproca, das trocas de todos os tipos de bens e serviços, com as limitações próprias dos serviços de interesse geral, entre o conjunto das duas regiões, em conformidade com as normas da OMC;
22. Apoia as recomendações da Comissão com vista a criar um ambiente propício às trocas comerciais e aos investimentos entre as duas regiões, graças à consolidação do sistema comercial multilateral da OMC, ao aprofundamento dos acordos actuais com o México e o Chile, à negociação de acordos de associação e de comércio livre com o Mercosul, a Comunidade Andina (CAN), a América Central e os países das Caraíbas, à concessão de facilidades de acesso ao mercado europeu para as exportações latino-americanas, sob a forma de preferências aduaneiras e de franquias de direitos aduaneiros no quadro do SPG+;
23. Considera que a conclusão do acordo União Europeia – MERCOSUL e o início das negociações com a CAN e a América Central na próxima cimeira de Viena traria êxito à mesma e daria um impulso significativo à relação entre a União e a América Latina;
24. Recorda, a este propósito, que os escassos resultados da Conferência Ministerial de Hong Kong tornam irrelevante a "condicionalidade OMC" do actual mandato de negociação com a Mercosul e mais ainda em relação aos futuros mandatos para as negociações com a CAN e a América Central; sublinha que nas actuais circunstâncias será, em contrapartida, mais exequível finalizar um acordo com a Mercosul que inclua um capítulo agrícola compatível com o calendário "2013" acordado em Hong-Kong, que preveja períodos transitórios acordados de mútuo acordo;
25. Pede que os mandatos de negociação de novos acordos de associação com os países andinos e centro-americanos não contenham qualquer tipo de cláusula que subordine a sua celebração à conclusão das negociações do ciclo da OMC, sem prejuízo de ser inteiramente garantida a total compatibilidade entre a zona de comércio livre a criar entre as partes e as disposições da OMC; pede à Comissão e ao Conselho que consultem o Parlamento sobre as directivas de negociação antes da sua adopção final pelo Conselho;
26. Recomenda que os acordos bilaterais e inter-regionais existentes ou em negociação se insiram numa perspectiva global e multilateral que promova a integração regional e as trocas comerciais internas, para que as suas disposições possam ser atempadamente inseridas no acordo de parceria global bi-regional aqui proposto;
27. Reafirma a sua convicção de que, paralelamente aos aspectos económicos e comerciais dos futuros acordos, é igualmente necessário sublinhar a importância qualitativa das suas vertentes políticas, sociais e culturais, assim como os aspectos relativos aos fluxos migratórios e ao desenvolvimento sustentável; considera, para isso, fundamental tomar as iniciativas necessárias para garantir uma relação adequada entre o comércio livre e a coesão social;
28. Recomenda à Cimeira que, no reforço das relações entre as duas regiões no âmbito empresarial transnacional, seja tida em conta a sensibilidade que um certo número de práticas pode despertar em determinados domínios e sectores, dando prioridade aos investimentos de carácter ético;
29. Apoia a proposta da Comissão de inserir no contexto de uma parceria estratégica reforçada UE-ALC o conjunto das relações que os países das Caraíbas estabeleceram com a União Europeia e os seus parceiros da América Central e do Sul no quadro das convenções de Lomé e, depois, de Cotonu, em especial através da Associação dos Estados das Caraíbas (Cariforum), da participação no Mercado Comum das Caraíbas (Caricom), no Grupo do Rio e inclusivamente nas cimeiras UE-ALC; incita a Comissão a explorar esta via na sua próxima comunicação sobre este assunto;
30. Considera especialmente pertinentes as propostas da Comissão com vista à promoção do papel dos sectores de ponta europeus no desenvolvimento da América Latina e das Caraíbas, através dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente reforçando o “Programa @lis” no domínio da sociedade da informação e promovendo o sistema de navegação Galileu, que terá incidências especialmente marcantes na segurança marítima e aérea;
31. Reafirma as suas propostas tendentes a conseguir uma verdadeira parceria em matéria social e nos domínios do conhecimento e da procura de um desenvolvimento sustentável, através de medidas e instrumentos como:
– o lançamento de uma política determinada e generosa de cooperação para o desenvolvimento, centrada no compromisso comum de atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;
– a abertura resoluta eprogressivados mercados da UE, em conformidade com os objectivos previstos nos acordos de associação;
– a criação do Fundo de Solidariedade Bi-regional e de uma “Facilidade América Latina”;
– a adopção de um quadro legislativo específico para uma cooperação diferenciada da União com a América Latina;
– a abertura aos países latino-americanos dos programas da UE em matéria de formação profissional, de educação, de cultura, de saúde e de imigração;
– a promoção de programas de cooperação científica e técnica e de intercâmbio de cientistas, de engenheiros e de estudantes;
– o apoio a programas de reformas institucionais e fiscais;
– a atribuição de um apoio financeiro à colocação em funcionamento do Instituto Andino da Biodiversidade, recomendado pela XVII Conferência Interparlamentar UE/AL;
– a promoção dos mercados regionais e de projectos de comércio equitativo;
– a afectação de recursos orçamentais consentâneos com as ambições declaradas;
Em relação a este último ponto, considera fundamental que, nas suas futuras propostas orçamentais, a Comissão apresente medidas credíveis, que não obriguem sistematicamente o Parlamento a rever em alta o projecto de orçamento inicial contra a vontade do Conselho, à custa de outras acções e domínios igualmente prioritários;
32. Considera indispensável dar um novo e generoso impulso à política de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento da UE para com a América Latina e, neste contexto, colocar no centro desta política a luta contra a pobreza e a desigualdade social; salienta a importância de colocar a tónica no desenvolvimento de políticas fiscais e na promoção da coesão social, desenvolvendo ao mesmo tempo acções determinadas nos domínios da educação e da saúde básicas, elementos essenciais da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente a favor das pessoas vulneráveis, como as mulheres e as crianças, das minorias étnicas e dos grupos autóctones;
33. Sublinha que a citada política de cooperação e ajuda ao desenvolvimento deve ser levada a cabo através de uma abordagem diferenciada, que tenha em conta as diversas circunstâncias económicas e sociais e o nível de desenvolvimento dos países da América Latina; considera indispensável, porém, o apoio aos países de rendimentos médios da região na sua luta contra a pobreza, a promoção da coesão social e a realização dos Objectivos do Milénio, recorrendo a todos os meios disponíveis, incluindo a cooperação económica no interesse recíproco;
34. Concorda em que a ajuda deve ajustar-se às necessidades dos países em questão; observa, contudo, que existe uma prioridade mais urgente para alguns dos sectores de cooperação propostos, tais como a imigração, a luta contra o terrorismo e o combate às drogas ilícitas; insiste no facto de que a cooperação nesses domínios não se deve fazer em detrimento das medidas de luta contra a pobreza;
35. Recorda que a pobreza e a fome são problemas complexos que abrangem múltiplos aspectos e que a responsabilidade de lutar contra eles incumbe a todos os países; insta, igualmente, os governos a adoptar medidas directas para a sua erradicação, mediante o reforço dos programas de emprego e de criação de rendimentos, apoiando um crescimento económico sustentável;
36. Sublinha a necessidade de aprofundar a cooperação com os países latino-americanos que, não só travaram uma batalha vitoriosa nas suas próprias sociedades para avançar na realização dos ODM, mas estão, além disso a protagonizar uma notabilíssima mobilização de cooperação e de assistência mútua Sul-Sul;
37. Chama a atenção para o facto de o apoio orçamental ser mais eficaz quando visa sectores específicos; insiste em que existam condições mínimas de gestão das finanças públicas como um pré-requisito para o conjunto do apoio orçamental e que sejam incluídas invariavelmente medidas de acompanhamento;
38. Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de dar prioridade à constituição de um "espaço comum de ensino superior UE-ALC", mas considera excessivamente limitado o objectivo de acolher, no período 2007-2013, nas universidades europeias somente cerca de 4000 estudantes e professores latino-americanos; sublinha que, a fim de obter um impacto efectivo nos planos cultural e político de uma região particularmente vasta, esse número deveria ser, pelo menos, multiplicado por três; insiste no facto de ser indispensável conferir uma atenção especial ao ensino básico, a fim de satisfazer as necessidades das camadas mais pobres da sociedade latino-americana;
39. Apoia sem reservas as propostas da Comissão tendentes a aumentar a transferência de conhecimentos e de boas práticas em matéria de cooperação cultural entre todos os parceiros interessados e a organizar, todos os anos, uma “Semana da Europa” em torno do 9 de Maio em todos os países latino-americanos, com base nas actividades das suas delegações e trabalhando em estreita cooperação com as embaixadas dos Estados-Membros;
40. Considera indispensável a adopção de medidas adicionais para um conhecimento mútuo muito mais profundo, como a melhoria da informação na página Internet da Comissão e a sua difusão em espanhol e português, bem como a inclusão na mesma de fóruns e boletins electrónicos; julga também necessário um apoio mais vigoroso aos centros e entidades que se ocupam do estudo das relações UE-AL (OREAL, CELARE, Observatório de Cooperação Descentralizada UE-AL, Instituto de Estudos Ibero-americanos e de Portugal, etc.) ou que podem desempenhar um papel importante na sensibilização acerca das realidades de ambas as regiões (Fórum de Biarritz,Goethe Institut, Instituto Cervantes, Fundação Carolina, British Council, Alliance Francaise, etc.);
41. Propõe a criação de uma Fundação Euro-Latino-Americana para a promoção do diálogo entre o sócios, de carácter público-privado,em consonância com as já existentes para outras áreas geográficas como a Ásia ou o Mediterrâneo e solicita à Comissão que elabore uma proposta concreta para poder levar esta ideia à prática;
42. Considera imprescindível melhorar substancialmente as capacidades de informação da rede de delegações da Comissão, indubitavelmente um dos serviços externos mais eficazes e melhor informados do mundo, a fim de intensificar o referido conhecimento mútuo; compromete-se num desempenho mais relevante da diplomacia parlamentária, a título de instrumento complementar, utilizando a sua rede de delegações parlamentares permanentes e ad hoc e as conferências interparlamentares; propõe o estabelecimento de unidades parlamentares de ligação, integradas por funcionários do Parlamento Europeu nas principais delegações da Comissão na região;
43. Recorda que o constante desenvolvimento da produção, do tráfico e do consumo de drogas, em especial de cocaína, à escala mundial e na própria Europa, e o agravamento da delinquência organizada, do tráfico de armas,da corrupção e do branqueamento de dinheiro daí resultantes, acarretam grandes prejuízos para todos os parceiros euro-latino-americanos e exigem uma estratégia firme para lutar contra os seus perniciosos efeitos, através do incentivo de culturas alternativas, sem penalizar, no entanto, os pequenos agricultores controlados pelos traficantes de drogas;
44. Subscreve o objectivo formulado pela Comissão de continuar a ajudar a América Latina na luta contra a droga e de contribuir, em conjunto com esta, para o reforço da segurança e da estabilidade de ambas as partes, no respeito do princípio de uma responsabilidade partilhada em matéria de luta contra a droga em todos os domínios e em todas as instâncias;
45. Apoia os esforços das co-presidências da Costa Rica e da Áustria no âmbito do Mecanismo de Coordenação e Cooperação em matéria de Drogas ALC-UE, no esforço comum que visa reforçar o papel do Mecanismo como instância catalizadora de iniciativas, programas e projectos para a prevenção e redução do consumo, a produção e o tráfico ilícito de drogas, com base no princípio da responsabilidade partilhada entre as duas regiões;
46. Reitera a necessidade de conferir a maior eficácia possível ao Plano de Acção destinado a cooperar com projectos específicos no âmbito do Mecanismo no que se refere às prioridades do “Plano do Panamá” e suas principais componentes;
47. Apoia a proposta da Comissão de promover a boa governação financeira, fiscal e judicial, através de incentivos financeiros, no quadro de acordos específicos com os países da região; lança um apelo aos parceiros no sentido da adopção de políticas sólidas e eficazes em matéria de governação democrática, assuntos sociais, finanças públicas e fiscalidade, tendo em vista o incremento da coesão social e a redução da pobreza, das desigualdades e da marginalidade;
48. Reitera as suas propostas tendentes a completar as acções acima referidas com medidas concretas e práticas que visem lutar contra o tráfico de droga, a criminalidade organizada e o tráfico de armas de pequeno calibre, através de novos programas de formação e de intercâmbio de funcionários das autoridades judiciais e da polícia (EuroLatinFor), bem como a fomentar a aproximação das legislações, de forma a perseguir criminalmente estas infracções de forma eficaz, no pleno respeito pela soberania das partes (EuroLatinLex);
49. Solicita, neste sentido, à Comissão que inclua o Código de Conduta Europeu em matéria de exportação de armas no capítulo do diálogo político da Agenda Bi-regional;
50. Apoia sem reservas as propostas da Comissão com vista a promover um desenvolvimento sustentável mútuo e, em especial, o estabelecimento de um diálogo específico sobre a vertente ambiental, a organização de reuniões preparatórias prévias às cimeiras dos ministros do Ambiente e uma concertação aprofundada no âmbito das diferentes instâncias internacionais, em especial na questão das alterações climáticas e na gestão adequada dos recursos hídricos;
51. Insta as Partes a aplicarem as convenções internacionais em matéria de ambiente, alterações climáticas e biodiversidade;
52. Solicita à Comissão que aplique de maneira enérgica os instrumentos de que dispõe para contribuir para a preservação dos recursos naturais na América Latina e, nomeadamente, o programa FLEGT (Forest Law Enforcement, Governance and Trade), a fim de evitar, em particular, a importação de madeiras ilegais;
53. Pede aos participantes na Cimeira que definam estratégias comuns e medidas de emergência, de alerta e de preparação que reduzam a vulnerabilidade mútua às catástrofes naturais resultantes das alterações climáticas sob as suas diversas formas, nomeadamente as erupções vulcânicas, os tremores de terra e as inundações que, apenas em 2005 e na América Latina, causaram milhares de mortos e mais de 6 mil milhões de dólares de prejuízos, segundo os dados da CEPAL;
54. Insta a Comissão a incluir debates na agenda social sobre o modo de fomentar a melhoria das condições laborais, especialmente dos trabalhadores agrícolas, de acordo com as normas internacionais do trabalho promulgadas pela Organização Internacional do Trabalho, como parte integral do desenvolvimento sustentável na região;
Relançar na Cimeira de Viena a Parceria Estratégica Bi-regional
55. Recomenda à Cimeira de Viena que adopte um número limitado de compromissos decisivos e verificáveis capazes de dar um novo impulso à parceria estratégica em torno de quatro grandes eixos: procura comum de um multilateralismo efectivo, impulso decisivo aos processos de integração regional na América Latina e compromissos concretos nos domínios da coesão social e dos fluxos migratórios e do intercâmbio de pessoas;
a) Procura comum de um multilateralismo eficaz
56. Reitera a sua convicção de que uma parceria estratégica autêntica deve basear-se em objectivos realistas e agendas comuns, inspiradas na opção comum pelo multilateralismo que caracteriza a acção externa dos parceiros euro-latino-americanos (Protocolo de Quioto, Tribunal Penal Internacional, luta contra a pena de morte e contra o terrorismo, papel fundamental do sistema das Nações Unidas, etc.);
57. Realça as excelentes oportunidades que se oferecem para uma acção conjunta em fóruns multilaterais, em temas como a reforma das Nações Unidas; o acompanhamento dos acordos da "Cimeira do Milénio+5" celebrada em Nova Iorque, em Setembro de 2005; os trabalhos da nova Comissão de Consolidação da Paz e o Conselho de Direitos Humanos; o desarmamento e a não proliferação de armamentos; a sociedade da informação e o domínio da Internet; a nova arquitectura financeira internacional, incluindo a reforma da FMI; a Agenda de Doha para o Desenvolvimento da OMC; o fortalecimento da capacidade das Nações Unidas em matéria de resposta humanitária;
58. Recorda, a este respeito, que um multilateralismo eficaz exige actores de dimensão continental, que falem a uma só voz para fazerem valer com determinação os seus valores e interesses num mundo globalizado, e que, actualmente, o papel das duas regiões na cena internacional não reflecte o peso político e económico de qualquer delas;
59. Reafirma o compromisso assumido em Guadalajara, e de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança, de reforçar as organizações regionais, meio essencial para chegar ao multilateralismo efectivo que está na base da acção externa da União, da sua própria génese e da sua razão de ser;
60. Considera indispensável a manutenção de uma visão global da relação, a fim de não comprometer a própria natureza da Associação Estratégica nem diminuir o vigor dos processos de integração regional; preconiza, além disso, mecanismos de diálogo modulados em função da situação dos diferentes interlocutores, sem prejuízo da visão de conjunto que implica a integração regional;
61. Recorda, a este respeito, as extraordinárias possibilidades que oferecem os acordos de associação, existentes ou em vias de conclusão, para intensificar as relações de todos os tipos entre a União enquanto tal e os seus parceiros latino-americanos; reconhece aos Estados-Membros a capacidade de privilegiarem as suas relações com alguns destes num plano exclusivamente bilateral, mas respeitando inteiramente, e com a maior lealdade, a política e as competências da União;
62. Considera fundamental que as duas regiões participem activamente no sistema colectivo de segurança internacional articulado em torno das Nações Unidas;
b) Impulso decisivo ao processo de integração regional na América Latina
63. Congratula-se com a decisão da Comissão de continuar a considerar a integração regional um eixo prioritário de apoio ao desenvolvimento da região e apoia as propostas com vista a reforçar os processos de integração regional através da conclusão, já na Cimeira de Viena, das negociações sobre o Acordo de Associação e de Comércio Livre com o Mercosul e a abertura imediata de negociações de acordos do mesmo tipo com a CAN e a América Central;
64. Observa que a mera perspectiva de um acordo de associação com a União Europeia ajudou já claramente os países andinos e os países da América Central a progredirem nas diversas vertentes da integração económica, em especial no que se refere à união aduaneira e aos procedimentos aduaneiros; declara-se convicto de que estes progressos se irão intensificar com a negociação dos futuros acordos, que assim darão um contributo concreto e decisivo para a integração regional da América Latina;
65. Incumbe a Comissão de efectuar uma acompanhamento pormenorizado da eventual adesão de novos membros, alterações na composição ou convergência dos distintos esquemas sub-regionais de integração na América Latina, salientando que as eventuais alterações na configuração das estruturas sub-regionais devem destinar-se a favorecer uma maior integração na região e não a debilitar as estruturas existentes;
66. Propõe à Cimeira de Viena que desenvolva uma estratégia a mais longo prazo que conduza a um acordo de parceria global inter-regional e à criação de uma zona euro-latino-americana de comércio livre no horizonte de 2010, e recomenda, para este efeito, o lançamento, já na Cimeira de Viena, de um estudo de viabilidade destas duas iniciativas;
67. Recorda, a este respeito, que a experiência europeia demonstra a contribuição decisiva da integração regional para o crescimento económico e para a modernização do aparelho produtivo, para o desenvolvimento das trocas comerciais e para a inserção nos mercados internacionais, para a coesão social e, sobretudo, para a estabilidade política;
68. Apoia as propostas da Comissão com vista a fomentar a integração territorial na América Latina e a interligação das suas diferentes redes de infra-estruturas, nomeadamente nos sectores da energia, da água, dos transportes, das telecomunicações e da investigação; insta o BEI a prestar uma ajuda decisiva neste domínio, no quadro da “Facilidade América Latina” referida mais adiante;
69. Solicita à Comissão Europeia a elaboração de uma estratégia mais ampla de apoio à integração, que não se limite a apoiar compromissos comerciais, mas que insista igualmente nos aspectos não comerciais, como a segurança regional e a governança democrática, os movimentos de pessoas e de trabalhadores, a gestão comum de ecossistemas e bacias hidrográficas, bem como a integração física e as infra-estruturas;
70. Considera que a cooperação transfronteiriça constitui uma necessidade evidente no quadro dos processos de integração regional, tal como ficou demonstrado no caso da UE, pelo que recomenda a criação de instrumentos de apoio a este tipo de prática;
71. Exorta a Comissão a desencadear um programa plurianual de cooperação com a SEGIB, com uma dotação financeira suficiente que permita explorar ao máximo o potencial de cooperação mútua, mediante programas de cooperação institucional, assistência técnica, intercâmbio e de reforço de capacidades relacionados com a integração regional e as políticas respectiva de cooperação e desenvolvimento, por um lado, e a preparação e o seguimento das Cimeiras, permanente e no local, por outro lado;
c) Compromissos concretos em matéria de coesão social
72. Subscreve sem reservas a proposta da Comissão tendente a incluir o objectivo da coesão social de forma continuada, coerente e concreta, em todas as acções de parceria com a América Latina; sublinha que os parceiros euro-latino-americanos partilham um projecto solidário, no âmbito do qual a economia de mercado e a coesão social não devem ser antagónicas, mas sim complementares; insiste no facto de que a preocupação central deve ser a redução das desigualdades sociais e a integração na sociedade dos grupos que se encontram actualmente marginalizados em relação à sociedade estruturada e excluídos das oportunidades, havendo que ter especialmente em conta as diferentes necessidades das populações indígenas;
73. Recorda, a este respeito, que na América Latina a governação democrática e a coesão social estão estreitamente ligadas, como é salientado no relatório sobre a democracia na América Latina elaborado, em 2004, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e no relatório, também de 2004, da Comissão Interamericana dos Direitos de Homem da OEA;
74. Apoia, por conseguinte, as recomendações da Comissão com vista a estabelecer um diálogo específico sobre a coesão social, a dar prioridade à coesão social na cooperação para o desenvolvimento, a promover uma melhor cooperação com as instituições internacionais, a fomentar a participação dos diversos actores envolvidos e, em especial, a organizar de dois em dois anos um Fórum da Coesão Social, aberto aos poderes públicos, à sociedade civil, ao sector privado e às organizações internacionais, que tenha em conta as dificuldades registadas nas cidades com um forte crescimento, com os seus problemas sociais e de segurança;
75. Convida os seus parceiros a empreenderem iniciativas solidárias entre si e a intensificarem a realização de fóruns sociais que reúnam o mundo empresarial, os trabalhadores, os consumidores e a sociedade civil ao nível da UE e da América Latina, por um lado, e nos seus próprios países, por outro lado; convida o Comité Económico e Social Europeu a intensificar a suas actividades neste âmbito e a transmitir a suas experiências aos parceiros latino-americanos; acolhe, neste sentido, com satisfação as contribuições positivas trazidas pelos Fóruns da Sociedade Civil reunidos na perspectiva das cimeiras;
76. Recomenda que as receitas crescentes provenientes de recursos como o petróleo se destinem prioritariamente a programas de longo prazo e sustentáveis de formação e de infra-estruturas, para melhorar a competitividade e a situação em matéria de emprego;
77. Reitera a sua proposta de criação de um Fundo de Solidariedade Bi-regional com a missão de gerir e financiar programas sectoriais em matéria de luta contra a exclusão social e a pobreza extrema, saúde,previdência social com sistemas mais eficazes e com pensões seguras e mais elevadas,educação e infra-estruturas, numa primeira fase, nos países e regiões com mais baixos rendimentos por habitante e mais desigualdades sociais e, posteriormente, em todos os países da América Latina;
78. Considera que uma limitada atribuição ou reafectação de dotações não suplementares do orçamento da União em benefício da região constituiria um elemento catalisador que, juntamente com os recursos orçamentais atribuídos por outros organismos (BEI, BID, CAF, BCIE, Banco Mundial, etc.) e países interessados, poderia proporcionar um apoio orçamental adequado para a criação de uma massa crítica suficiente susceptível de contribuir para atenuar o problema;
79. Recomenda que este Fundo seja coordenado pela Comissão ou, se for caso disso, pela SEGIB, em colaboração com os organismos e países doadores, e que inclua ainda uma “Facilidade América Latina”, com base nas contribuições exclusivamente financeiras do BEI e de outras instituições interessadas; exorta as instituições financeiras e latino-americanas a apoiarem a integração territorial e a interligação das infra-estruturas na América Latina em sectores como o da energia, da água, dos transportes, das telecomunicações e da investigação;
80. Reitera o seu pedido à Comissão e ao Conselho de que incentivem os organismos supracitados a promoverem a criação do Fundo de Solidariedade e convida a Cimeira de Viena a apoiar o projecto e a lançar, sem demora, um estudo da sua viabilidade;
81. Recomenda aos países latino-americanos uma planificação concertada no que diz respeito à interconexão destas infra-estruturas e de “anéis energéticos”, recorrendo, quando necessário, à experiência europeia em matéria de redes transeuropeias;
82. Reitera o compromisso assumido em Guadalajara de reforçar a abordagem descentralizada na qual se baseiam os programas europeus de cooperação para o desenvolvimento URB-AL, AL-Invest, @Lis; ALFA, AlBan. Do mesmo modo, solicita que seja favorecida a participação dos governos locais e regionais na iniciativa Euro-social, programa regional para a coesão social na América Latina;
83. Recomenda à Comissão que apoie a instauração de mecanismos de correcção das assimetrias, bem como de coesão social e territorial nos acordos de integração regional da América Latina promovendo igualmente a luta contra a corrupção e o fomento da disciplina fiscal e tributária;
84. Recorda que no diálogo e nos programas para a coesão social será necessário ter em conta os desequilíbrios de género que se manifestam relativamente ao acesso aos postos de trabalho, à educação e à participação das mulheres no processo de tomada de decisões;
85. Pede à Cimeira de Viena que condene o tráfico de seres humanos, o feminicídio e a violência contra as mulheres, bem como a promoção e o cumprimento de todas as normas nacionais e internacionais na matéria; propõe um plano de acção global prioritária a favor dos meninos, meninas e adolescentes na América Latina, na mesma linha das acções da UNICEF;
86. Propõe aos parceiros e aos vários credores bilaterais e multilaterais a procura de soluções imaginativas e generosas no que respeita ao problema da dívida; para esses efeitos, realça as iniciativas de conversão da dívida mediante investimentos sociais e educativos, propostas no âmbito das cimeiras ibero-americanas;
d) Compromissos concretos e verificáveis em matéria de imigração e de intercâmbio de pessoas
87. Reafirma a necessidade de conceber políticas migratórias inovadoras entre os parceiros, no respeito pelos direitos fundamentais, em consonância com os convénios internacionais em vigor, pelas pessoas e pela sua dignidade, lutando contra as discriminações, o racismo e a xenofobia, assim como no respeito pela soberania dos países em questão;
88. Considera que os fluxos migratórios e o intercâmbio de pessoas constituem um tema central das relações da União com os seus parceiros latino-americanos; preconiza uma abordagem equilibrada, global e coerente, que inclua políticas de combate às migrações ilegais, promovendo, em colaboração com os países em questão, os benefícios das migrações legais, que resulte de um diálogo e de uma cooperação leal, adaptada à situação de cada país, e que seja dotada de recursos orçamentais suficientes, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005;
89. Lamenta a ausência de propostas específicas da Comissão à Cimeira; propõe que, com base na Comunicação da Comissão de 30 de Novembro de 2005 e no contexto do processo a longo prazo aberto pelo Programa de Haia para fazer face às oportunidades e desafios associados às migrações, assim como nas decisões tomadas na reunião informal de Hampton Court, o Conselho adopte o mais depressa possível medidas prioritárias específicas relativamente à América Latina, em conformidade com as conclusões do referido Conselho Europeu de Bruxelas no que respeita à África e ao Mediterrâneo;
90. Reafirma que estas medidas devem incidir, nomeadamente, na organização dos fluxos migratórios, mediante o reforço dos acordos bilaterais,incluindo a luta contra as migrações ilegais e as máfias que com elas lucram, e a luta contra o tráfico de seres humanos, em particular das pessoas vulneráveis como as mulheres e as crianças,na gestão comum dos fluxos migratórios, na definição de políticas de imigração temporárias, na criação de um visto de circulação específico para os empresários, universitários, investigadores, estudantes, jornalistas e sindicalistas que participem na parceria, na mobilização da imigração ao serviço do desenvolvimento do país de origem (apoio a projectos de imigrantes no seu país de origem, etc.), na aplicação de políticas de integração dos imigrantes legais nos países de acolhimento e, por último, no financiamento e acompanhamento das acções desenvolvidas;
91. Propõe aos parceiros a adopção das medidas necessárias para imitar os custos excessivos que pesam actualmente sobre as transferências das remessas dos imigrantes.
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92. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e de todos os países da América Latina e das Caraíbas, bem como ao Parlamento Latino-Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino e à Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
O sucesso da 4ª Cimeira UE-ALC, que terá lugar em Viena em 12 e 13 de Maio de 2006, constitui o objectivo final do presente relatório, que parte da constatação de que as relações UE-ALC continuam a não estar à altura das suas imensas possibilidades. Com efeito, desde há mais de cinco anos, sucedem-se regularmente cimeiras, reuniões, declarações e actos, mas a parceria estratégica bi-regional proclamada em Julho de 1999 no Rio de Janeiro progride com dificuldade e nem sempre tem dado lugar a realizações concretas de envergadura, tanto no plano político como nos planos económico, comercial ou social. No entanto, pela primeira vez desde há dez anos, a Comissão acaba de apresentar uma comunicação estratégica há muito esperada, e que tem por base um trabalho preparatório excelente e de grande fôlego(1), que deverá permitir compreender as causas, inverter a tendência e colocar aquelas relações no lugar que merecem. Com esta comunicação, a Comissão não só retoma a iniciativa e o papel estratégicos que lhe competem, como se prepara igualmente para colmatar o vazio político e conceptual que caracterizou estes últimos cinco anos e que, de certo modo, foi compensado pelo PE, com a sua resolução estratégica de 15 de Novembro de 2001, adoptada em vésperas da 2ª Cimeira de Madrid.
Nos seus traços gerais, a nova comunicação contém um bom estudo analítico do estado actual das relações e identifica acertadamente as numerosas forças e fraquezas da actual parceria. Teria sido, no entanto, desejável que aprofundasse a apresentação dos objectivos últimos da parceria reforçada. Por outro lado, a comunicação apresenta uma incoerência e uma contradição, nomeadamente no que se refere aos diferentes objectivos que visam favorecer os processos de integração regional na América Latina e, paralelamente, promover um diálogo bilateral privilegiado com apenas alguns parceiros, ainda que não seja posta em causa a possibilidade de modular o diálogo em função das diferentes circunstâncias de cada país e de extrair todas as potencialidades dos diferentes acordos que os ligam à União. Por último, lamentamos a ausência de algumas propostas e linhas de acção mais decididas, nomeadamente no que se refere aos objectivos últimos da parceria e aos instrumentos financeiros que devem conferir uma certa credibilidade e um verdadeiro reforço desta parceria, assim como em matéria de imigração e de intercâmbio de pessoas. Em todo o caso, este novo contexto construtivo institucional de colaboração entre a actual Comissão e o PE, que deu bons resultados antes da quebra destes últimos anos, facilita a tarefa do PE de contribuir com novas ideias e iniciativas para o objectivo comum de dar uma nova dinâmica à parceria estratégica bi-regional. É por essa razão que o relator começa por reiterar que não existe alternativa a uma verdadeira associação, se quisermos verdadeiramente colocar as relações UE-ALC no seu devido lugar. Já lá vai o tempo da exegese sobre os valores e os interesses comuns que nos unem. Valores como os laços históricos, culturais, políticos e económicos, a adesão comum às propostas e princípios da Carta das Nações Unidas, os compromissos comuns em matéria de respeito dos direitos humanos, do Estado de direito e das liberdades fundamentais, a opção comum pelo multilateralismo e pela multipolaridade, etc., já foram enaltecidos até à saciedade e já cumpriram largamente a sua função de cimento destas relações. Do que se trata agora é de construir sobre estes sólidos alicerces a casa comum que as três cimeiras realizadas desde 1999 baptizaram como parceria estratégica bi-regional. É esta a intenção do presente relatório, que formula novas propostas e recomendações à Cimeira de Viena, com vista a relançar na prática uma parceria estratégica que, actualmente, está longe de atingir o seu nível ideal de desenvolvimento.
UMA PERSPECTIVA GLOBAL PARA AS RELAÇÕES: O MODELO DO PE
Depois de proclamada, no Rio, em 1999, a parceria estratégica, e não havendo outras visões de conjunto, o PE preconizou, na sua resolução de 15 de Novembro de 2001, uma perspectiva global para as relações UE-ALC, perspectiva mais urgente do que nunca depois de tudo o que se passara até então. Em conformidade com o modelo proposto pelo PE, a parceria estratégica bi-regional deveria conduzir à criação de uma verdadeira associação política e de segurança, a uma zona euro-latino-americana de comércio livre o mais tardar em 2010 e a uma parceria digna desse nome nos planos social, do conhecimento e da investigação de um desenvolvimento sustentável.
Em primeiro lugar, trata-se, portanto, de lançar as bases de uma associação política e de segurança que ofereça um quadro bi-regional de paz e de estabilidade e que assente nos princípios fundamentais comuns, como o respeito dos direitos humanos, o primado do Estado de direito e dos valores democráticos e a segurança mútua. Isto exige, para começar, uma nova agenda política bi-regional, que permita um verdadeiro diálogo político sobre temas actuais, como a coesão social, o apoio da governação, a diminuição da pobreza, o intercâmbio de pessoas e o fenómeno migratório, a luta contra o terrorismo e o tráfico de droga, sendo esta objecto de uma responsabilidade partilhada, a acção coordenada no sistema das Nações Unidas e, nomeadamente, no Conselho de Segurança, e as operações de gestão civil e militar de crises. Uma contribuição nesse sentido poderia consistir o estabelecimento de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança, que permita aos parceiros abordarem temas recorrentes como a cooperação plena em matéria de segurança e de defesa, incluindo, nomeadamente, a adopção de códigos de conduta comuns, a cooperação eficaz em matéria de promoção da segurança e a colaboração sistemática em acções humanitárias, de salvamento e de manutenção ou de imposição da paz no quadro de um mandato das Nações Unidas. Esta carta deverá ser acompanhada, por outro lado, do trabalho comum num Centro Bi-regional de Prevenção de Conflitos, localizado na América Latina. Por último, afigura-se indispensável rever e reforçar os mecanismos institucionais da parceria.
Em segundo lugar, a criação de uma zona euro-latino-americana de comércio livre daqui até 2010 continua a constituir o fecho da abóbada de uma verdadeira parceria, de um ponto de vista económico e social. Trata-se de um objectivo a prosseguir com base num modelo compatível “OMC – Regionalismo”, a aplicar em duas fases: numa primeira fase, caracterizada pela conclusão, em Viena, das negociações do acordo de associação UE-Mercosul; o lançamento das negociações de cada um dos acordos de associação com a CAN e a AC, análogos, “mutatis mutandis”, aos concluídos com o México e o Chile e em vias de conclusão com o Mercosul, sem que seja necessário aguardar pela conclusão das negociações no OMC; a aplicação efectiva em benefício dos países andinos e centro-americanos do novo SPG+, até à entrada em vigor daqueles acordos, e o aprofundamento dos acordos já existentes UE-México e UE-Chile. Numa segunda fase, entre 2006 e 2010, tratar-se-á de concluir um acordo de parceria global inter-regional, que ofereça um suporte jurídico e institucional e uma cobertura geográfica completa às diversas vertentes da parceria estratégica bi-regional. Nesta etapa, seria altura de incentivar a liberalização das trocas comerciais regionais, através do aprofundamento, por um lado, dos acordos de integração na América Latina e, por outro, do processo de associação da União com todos os países e grupos regionais; estabelecer, no horizonte de 2010, regras comuns entre a UE e a América Latina no seu conjunto a fim de garantir alivre circulação de mercadorias, de serviços e de capitais, constituindo a maior zona de comércio livre possível; e progredir de forma decisiva nos objectivos de coesão social.
Por último, uma parceria UE-ALC digna desse nome nos planos social, do conhecimento e da investigação de um desenvolvimento sustentável exige, para além de um considerável reforço de meios, um novo modelo de cooperação para o desenvolvimento que permita lutar contra as assimetrias, aliviar o custo da adaptação ao comércio livre e apoiar as políticas públicas e as iniciativas privadas necessárias para assegurar a profunda integração económica que a criação de uma zona de comércio livre implica. É, portanto, chegada a altura de a União lançar uma política de cooperação para o desenvolvimento mais decidida e generosa, centrada especialmente no objectivo comum de atingir os objectivos de desenvolvimento do Milénio para o ano de 2015 decidido em Guadalajara (nº 39) e nos compromissos assumidos na Conferência de Monterrey sobre o financiamento para o desenvolvimento em todos os seus aspectos. Todavia, muito para além de uma abordagem meramente centrada na entreajuda, trata-se, sobretudo, de privilegiar a cooperação nos domínios tecnológico, do ensino superior e da inovação, e de lançar as bases de uma “sociedade euro-latino-americana do conhecimento”, que ajude a alicerçar economias abertas e competitivas, que contribuam para integrar as sociedades latino-americanas no mundo desenvolvido. Esta nova política de cooperação para o desenvolvimento deverá ser completada por novos instrumentos e meios, tais como a abertura progressiva dos mercados da UE, em conformidade com os objectivos previstos nos acordos de associação; a criação de um Fundo de Solidariedade Bi-regional; a adopção de um quadro legislativo específico que reja a cooperação da União com a América Latina de forma diferenciada; a abertura aos países latino-americanos dos programas da UE relativos à formação profissional, à educação, à cultura, à saúde e à migração; a promoção de programas de cooperação científica e técnica e de intercâmbio de cientistas, engenheiros e estudantes; ou o apoio a programas de reformas institucionais e tributárias.
CONTRIBUIÇÕES DA CIMEIRA DE VIENA PARA A PARCERIA ESTRATÉGICA BI-REGIONAL
A 4º Cimeira UE-ALC de Viena não pode pretender ser um verdadeiro sucesso se a sua declaração final se limitar a fazer o inventário de dezenas de boas intenções e de compromissos essencialmente declaratórios. A mesma cimeira será, pelo contrário, um verdadeiro sucesso se permitir adoptar um conjunto limitado de compromissos decisivos e verificáveis em determinados aspectos essenciais para a parceria estratégica bi-regional, como os que se seguem:
1)Busca comum de um verdadeiro multilateralismo
Em perfeita consonância com a estratégia europeia de segurança, a declaração de Guadalajara pôs igualmente em destaque (nº 14) que o reforço das organizações regionais na Europa e na América Latina constitui um meio essencial para consolidar o multilateralismo. Esta afirmação é perfeitamente coerente com as experiências adquiridas através dos processos de integração regionais na Europa e na América Latina e deverá conduzir à adopção, em Viena, do postulado essencial da prevalência da parceria estratégica bi-regional sobre qualquer tentativa de privilegiar abordagens bilaterais que possam prejudicar uma visão global da integração. Na base dos diferentes processos de integração na Europa e na América Latina, encontra-se desde o início a aspiração fundamental (aprendida, geralmente, à custa de grandes sacrifícios) a superar as rivalidades, as desconfianças e os conflitos do passado. Com efeito, e ao contrário dos séculos anteriores, a geopolítica do nosso século XXI é cada vez mais determinada pelas relações de interdependência dos diferentes blocos regionais, geralmente no quadro multilateral constituído pelas Nações Unidas. Além disso, o isolamento, nomeadamente dos mais ricos e poderosos, é um sonho impossível no mundo globalizado de hoje. Nos nossos dias, com efeito, as noções de política, de segurança, de defesa, de diplomacia, de comércio, de ajuda ao desenvolvimento, de cultura ou de civilização são noções que se misturam entre si e a consciência colectiva tem de reconhecer que, face aos perigos e ameaças que nos afectam a todos da mesma maneira, a resposta deve ser igualmente comum. Por outras palavras, as relações bilaterais entre determinados parceiros podem dar um forte contributo para reforçar a parceria estratégica UE-ALC no seu conjunto, mas em caso algum podem pretender substituí-las com sucesso.
2)Contribuição decisiva para os processos de integração regional na América Latina
A Comissão propõe-se continuar a fazer da integração regional o eixo prioritário da sua acção na região. Por conseguinte, afigura-se essencial dar um impulso positivo aos processos de integração na América Latina, mediante, por um lado, a conclusão em Viena das negociações do acordo de associação UE-Mercosul; a abertura das negociações de cada um dos acordos de associação com os países andinos e latino-americanos, similares, “mutatis mutandis”, aos que foram concluídos com o México e com o Chile e ao que está em negociação com o Mercosul, e o aprofundamento dos acordos já existentes UE-México e UE-Chile. Tal exigirá, por outro lado, a extensão do objectivo estratégico de associação no plano bi-regional, a começar pelo lançamento de um estudo de viabilidade do acordo de associação global inter-regional e da zona euro-latino-americana de comércio livre por volta de 2010, já propostos pelo PE antes da 2ª Cimeira de Madrid. Contudo, a presente comunicação não vai tão longe e, neste aspecto, é, sem dúvida, muito menos estratégica do que seria de desejar.
Entre Novembro de 2005 e Dezembro de 2006, terão lugar na América Latina doze eleições presidenciais, nomeadamente em sete dos oito países mais populosos: Brasil, México, Colômbia, Peru, Venezuela, Chile e Equador. Estes países têm tudo a ganhar com a aposta no “regionalismo aberto” que, desde há décadas, caracteriza as relações UE-AL, naturalmente adaptadas ao momento actual. Com efeito, a aposta comum nos diferentes esquemas sub-regionais de integração, como o Mercosul, a CAN ou o SICA, garante um nível de defesa dos próprios interesses e de interlocução e de influência mútua; reforça a perspectiva multilateral preconizada pelos europeus e latino-americanos e, sobretudo, coloca em segundo plano a eventual adesão ou alteração da composição dos diferentes blocos, ou o aparecimento de novas iniciativas integradas, como a Comunidade Sul-Americana de Nações ou o “anel energético”, que têm múltiplas possibilidades de se afirmar, na medida em que se baseiam em realizações concretas, que tornam possível uma relação intensa entre a União e os grupos regionais já constituídos.
Por último, em benefício da integração regional, serão igualmente tidas em conta duas melhorias substanciais e necessárias para apresentar em Viena, relativas aos mecanismos institucionais da parceria: por um lado, a criação de um Secretariado Permanente Euro-Latino-Americano que estimule as actividades da parceria entre as cimeiras e, sobretudo, a criação da Assembleia Transatlântica Euro-Latino-Americana, já pedida pelo PE em Novembro de 2001 e integrada por igual número de deputados do PE, por um lado, e de deputados do Parlatino, do Parlacen, do Parlandino, da CPM, do México e do Chile, por outro. Trata-se de uma iniciativa que deverá permitir um desenvolvimento não despiciendo da dimensão parlamentar da parceria estratégica que exige, no entanto, uma declaração expressa da cimeira para a sua concretização. Uma decisão da cimeira permitirá aos parlamentos de integração decidirem os detalhes concretos da sua organização. Em termos comparativos, trata-se, de facto, do mesmo procedimento já aplicado com sucesso para a criação da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, com base nos fóruns parlamentares Euromed realizados desde 1995, a partir de uma proposta do PE apoiada e firmemente defendida pela anterior Comissão, assim como pelas sucessivas presidências da União. Os trabalhos da nova Assembleia deverão permitir racionalizar e sistematizar as actuais relações interparlamentares UE-AL e constituir, finalmente, a dimensão parlamentar da parceria estratégica bi-regional. Deverá desempenhar, assim, as suas funções de fórum político (tal como nas anteriores conferências interparlamentares entre o PE e o Parlatino, iniciadas em 1974), de instituição parlamentar da parceria estratégica (agora limitada ao plano ministerial) e de controlo e acompanhamento parlamentar dos acordos de associação ("ratio essendi" das comissões parlamentares mistas instituídas nestes acordos). A nova assembleia constituirá, assim, o fecho da abóbada do diálogo político parlamentar UE-ALC, em paralelo com o diálogo ministerial e com o papel da sociedade civil.
3)Compromissos concretos em matéria de coesão social
Nos últimos 20 anos, o PIB por habitante aumentou muito pouco ou muito lentamente, especialmente em comparação com os países do leste asiático. A desigualdade, só comparável à da África subsariana, continua a constituir um dos principais problemas para o desenvolvimento da América Latina, como salienta o último relatório do PNUD para 2005. Entre os 550 milhões de latino-americanos, 220 milhões são afectados pela pobreza e 100 pela pobreza extrema, dispondo para viver de menos de um dólar por dia. Consequentemente, a desigualdade deve constituir um tema central de um diálogo bi-regional que vise estabelecer objectivos e linhas de acção conjuntas em matéria de coesão social, susceptíveis, por outro lado, de se concretizarem nos acordos de associação em vigor ou em negociação. A este respeito, a Comissão já apresentou algumas propostas interessantes. Do ponto de vista do PE, a acção conjunta em prol de sociedades mais equitativas e coesas poderá ser complementada por diversas acções concretas a adoptar em Viena:
a) Em primeiro lugar, a criação de um Fundo de Solidariedade Bi-regional, iniciativa repetidamente solicitada pelo PE e apoiada por vários parceiros. Uma dotação limitada de 30 milhões de euros, não suplementares, do orçamento da União para a América Latina poderá servir de elemento catalisador que, com os recursos orçamentais reunidos pelos organismos (BEI, BID, CAF, BCIE, Banco Mundial, etc.) e países interessados, poderá dar um apoio orçamental adequado que poderá situar-se em cerca de 500 milhões de euros por ano na sua primeira fase. O Fundo poderá ser coordenado pela Comissão, em colaboração com os organismos e países contribuintes e, além disso, integrar um “dispositivo Ferrero-Waldner”, com base em contribuições exclusivamente financeiras do BEI e de outras instituições interessadas. As actividades do Fundo enquanto tal deverão concentrar-se na gestão e financiamento de programas sectoriais relativos, numa primeira fase, à luta contra a pobreza extrema, à saúde, à educação e às infra-estruturas nos países e regiões de mais baixos rendimentos por habitante e com maiores desigualdades sociais e, posteriormente, a todos os países da América Latina.
b) Em segundo lugar, a adopção de compromissos comuns destinados a travar o etnonacionalismo que afecta a estabilidade dos parceiros dos dois lados do Atlântico. Este fenómeno continua a gerar tensões na Europa, principalmente nos Balcãs, que a União, fiel à sua própria génese, procura compensar com a perspectiva de uma futura adesão de todos os antagonistas que dilua progressivamente os conflitos e a instabilidade actuais. No âmbito latino-americano, o fenómeno apresenta-se mais como uma inevitável sequela de séculos de esquecimento da população autóctone em vários países. Nada melhor, portanto, do que recomendar a integração completa e eficaz da população autóctone na vida política, económica e social de cada país. A responsabilidade de levar a cabo esta integração cabe, logicamente, aos parceiros latino-americanos que, caso contrário, continuarão a ver gravemente amputadas as suas próprias possibilidades políticas, económicas e comerciais, além de correrem grandes riscos em termos de coesão nacional e de fractura social, com consequências extremamente negativas para a sua estabilidade democrática e, nos casos mais graves, para a própria sobrevivência do Estado. No entanto, esta questão tem igualmente implicações decisivas para a realização da coluna vertebral da parceria estratégica bi-regional, porque afecta, tal como no caso do etnonacionalismo na Europa, a estabilidade interna e externa, a segurança e a capacidade de atribuição de recursos aos dois parceiros. É por isso que se deve esperar que a Cimeira de Viena adopte recomendações concretas nesta matéria.
4)Compromissos concretos em matéria de migração e de intercâmbio de pessoas
A Cimeira de Viena deverá ser o momento apropriado para a tomada de decisões concretas em matéria de migração e de intercâmbio de pessoas, resultantes de um debate sério, construtivo e eficaz sobre um tema de amplitude extraordinária, como o atestam recentes relatórios das Nações Unidas. Estas decisões deverão referir-se a questões como a organização dos fluxos migratórios, nomeadamente a luta contra a imigração ilegal e as máfias que lucram com ela, assim como a gestão conjunta dos mesmos fluxos. Outras decisões poderão eventualmente referir-se à definição de políticas de imigração temporárias, à criação de um visto de circulação específico para empresários, universitários, investigadores, estudantes, jornalistas e sindicalistas que participem na associação euro-latino-americana, à mobilização da imigração ao serviço do desenvolvimento do país de origem (contribuindo para projectos de imigrantes nos seus países de origem), assim como à aplicação de uma política de integração claramente definida nos países de acolhimento para os imigrantes legalmente residentes. Neste sentido, e se bem que a Comissão não tenha apresentado propostas específicas nesta matéria com vista à Cimeira de Viena, a sua recente comunicação de 30 de Novembro de 2005, no contexto do Programa de Haia e das decisões tomadas na reunião informal de Hampton Court e, ainda mais recentemente, das decisões do Conselho de Bruxelas de Dezembro de 2005, contêm, sem dúvida, propostas e linhas de acção prioritárias susceptíveis de serem igualmente adaptadas ao caso da América Latina.
Conclusões
A Cimeira de Viena constituirá, sem dúvida, um momento crucial e particularmente favorável para o reforço das relações entre a União Europeia e a América Latina, tendo mesmo a Presidência austríaca do Conselho considerado a cimeira um momento culminante do seu mandato, ao passo que a Comissão, através da Comissária Benita Ferrero-Waldner, não deixa de tornar patente a sua determinação em contribuir para o desenvolvimento das relações entre as duas regiões e o Parlamento Europeu, por sua vez, manifesta o desejo unânime de se empenhar para o êxito efectivo da Cimeira de Viena. Espera-se, naturalmente, que o interesse do conjunto dos parceiros face aos grandes desafios que se deparam a todos fará o resto. Neste contexto, o presente relatório mantém o carácter ao mesmo tempo ambicioso e rigoroso do relatório anterior, de Novembro de 2001, já que reformula numerosas propostas e recomendações. Em linhas gerais, reitera a absoluta necessidade de manter uma visão estratégica de conjunto para a Associação que não se limite a propostas ou acções isoladas e que prossiga os objectivos finais do estabelecimento de um autêntica associação política e de segurança, da criação de uma zona euro-latino-americana de comércio livre no horizonte de 2010 e da concretização de uma verdadeira parceria em matéria social e nos domínios do conhecimento e da busca em comum de um desenvolvimento sustentável. No plano político, é dada ênfase às propostas relativas a uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança, à criação de um Centro Bi-regional de Prevenção de Conflitos, a procura sistemática de um consenso euro-latino-americano nas diversas organizações e negociações internacionais, a actualização do diálogo político ministerial e a instituição de uma Assembleia Transatlântica Euro-latino-americana. Nos planos económico e comercial, é reiterada a proposta apresentada anteriormente sobre a criação de uma Zona Euro-latino-americana de Comércio Livre no horizonte de 2001 (ou, em todo o caso, o mais próximo possível dessa data), em duas fases: a primeira, mediante a conclusão, em Viena, das negociações do Acordo de Associação UE-Mercosul, do início de negociações relativas a Acordos de Associação com a CAN e a América Central, respectivamente, a aplicação efectiva a todas as Partes do novo SPG+, até à entrada em vigor dos referidos Acordos, e o aprofundamento dos acordos já existentes UE-México e UE-Chile, a fim de extrair todas as potencialidades dos mesmos; quanto à segunda fase, consistiria, por seu turno, na conclusão de um Acordo Global Inter-regional. Por outro lado, o relatório reafirma as suas propostas tendo em vista a instituição de uma efectiva Associação no domínio social, do conhecimento e da busca de um desenvolvimento sustentável, através de certos instrumentos e medidas, como, por exemplo, a criação do Fundo de Solidariedade Bi-regional e de uma "Facilidade América Latina" (também denominada "Facilidade Ferrero-Waldner"), a adopção de um quadro legislativo específico para uma cooperação diferenciada da União com a América Latina, a abertura aos países latino-americanos dos programas da UE em matéria de formação profissional, de educação, de cultura, de saúde e de imigração e a atribuição de recursos orçamentais em consonância com as ambições declaradas. Por último, outras propostas importantes referem-se à criação de uma Fundação Europa-América Latina, de carácter público e privado, a exemplo das que já existem para a Ásia e o Mediterrâneo, e de um mecanismo de colaboração com o Secretariado Geral Ibero-americano e com as Conferências Ibero-americanas.
Perspectivas das relações União Europeia-América Latina. Para uma nova estratégia. Instituto Complutense de Estudios Internacionales. Universidad Complutense de Madrid. Relatório final, 14 de Novembro de 2005. O estudo foi encomendado e financiado pela Comissão Europeia (RELEX).
PARECER da Comissão do Desenvolvimento (21.2.2006)
destinado à Comissão dos Assuntos Externos
sobre uma parceria reforçada entre a União Europeia e a América Latina
Relator de parecer: Miguel Angel Martínez Martínez
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
- Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros no Conselho, no Parlamento Europeu e na Comissão, intitulada "O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento"
A. Considerando que a União Europeia é o mais importante doador no que respeita à cooperação para o desenvolvimento e às ajudas humanitárias na América Latina,
B. Considerando que o objectivo primordial e prioritário da cooperação da UE para o desenvolvimento consiste na erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável e, nomeadamente, na prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)(1),
C. Considerando que o número de pessoas que vive em situação de pobreza na América Latina se elevava a 227 milhões em 2003, o que equivale a 44% da população(2),
D. Considerando que existem disparidades consideráveis de rendimento entre os países da América Latina, que vão dos países de rendimentos baixos (PRB) aos países de rendimentos médios (PRM) mais elevados, bem como enormes desigualdades no interior de todos os países, onde subsistem muitas zonas de extrema pobreza;
E. Considerando o esforço notável que tem sido realizado por alguns países latino-americanos, que lograram, nas suas sociedades, importantes progressos na via da realização dos ODM,
F. Considerando que deve ser acolhida com grande satisfação a acção dos referidos países em matéria de projectos de solidariedade e de cooperação Sul-Sul, que estão a ter efeitos notáveis nos domínios da saúde, da educação e do combate à deficiência na região das Caraíbas, nos países menos desenvolvidos da América Latina e inclusivamente em África,
G. Considerando que é da maior importância para a cooperação da União Europeia a favor do desenvolvimento da América Latina o facto de a Conferência Ibero-americana de Nações ter sido estabelecida enquanto instituição permanente,
1. Sublinha que o objectivo fundamental da cooperação para o desenvolvimento da UE, ou seja, a erradicação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável, incluindo a realização dos ODM, deve nortear as actividades de cooperação para o desenvolvimento da Comunidade e dos Estados-Membros em todos os países latino-americanos;
2. Aprova a intenção da Comissão de considerar a coesão social como sendo uma questão prioritária no âmbito da sua política de ajuda e de cooperação para o desenvolvimento em relação à América Latina e insiste no facto de que a preocupação central deve ser a redução das desigualdades sociais e a inclusão na sociedade integrada dos grupos que se encontram actualmente marginalizados e excluídos das oportunidades;
3. Sublinha que os princípios da eficácia da ajuda, da propriedade nacional, da parceria, da coerência política, da coordenação, da harmonização, do alinhamento pelo sistema do país receptor e da orientação dos resultados, tal como definidos no Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento e nos compromissos da Declaração de Paris devem ser aplicados em todos os países em desenvolvimento;
4. Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de concentrar a maior parte dos fundos destinados à redução da pobreza nos PRB e nos PRM menos elevados, mas insiste em que tais acções devem visar também as desigualdades sociais, a pobreza e a exclusão social nos demais países da região;
5. Recomenda que a cooperação nos domínios da educação e dos cuidados sanitários fundamentais, que constituem sectores de capital importância para a realização dos ODM, seja tomada em consideração e que lhe seja concedida a maior prioridade no programa de desenvolvimento;
6. Considera útil a constituição de uma zona comum UE-América Latina-Caraíbas de ensino superior, mas insisto no facto de ser indispensável conferir uma atenção especial ao ensino básico, a fim de satisfazer as necessidades das camadas mais pobres da sociedade latino-americana;
7. Manifesta a sua satisfação pelo facto de a Comissão se ter comprometido a intensificar a cooperação a fim de melhorar a governação na América Latina e salienta a utilidade do reforço das capacidades enquanto instrumento para a realização desse objectivo;
8. Salienta a necessidade de assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento da América Latina e reconhece a importância das reuniões entre os Ministros do Ambiente propostas pela Comissão, mas insiste em que seja igualmente proposto um apoio concreto mediante acções de desenvolvimento;
9. Recomenda que a União Europeia, no que respeita às suas políticas de cooperação para o desenvolvimento relativas à América Latina, coordene a sua acção com a Conferência Ibero-americana de Nações e se apoie nesta estrutura euro-latino-americana no momento de definir e realizar essa acção;
10. Concorda em que a ajuda deve ajustar-se às necessidades dos países em questão; observa, contudo, que existe uma prioridade mais urgente para os doadores do que para os beneficiários, no que respeita a alguns dos sectores de cooperação propostos, tais como a imigração, a luta contra o terrorismo e o combate às drogas ilícitas; insiste no facto de que a cooperação nesses domínios não se deve fazer em detrimento das medidas de luta contra a pobreza;
11. Sublinha a necessidade de aprofundar a cooperação com os países latino-americanos que, não só travaram uma batalha vitoriosa nas suas próprias sociedades para avançar na realização dos ODM, mas estão, além disso a protagonizar uma notabilíssima mobilização de solidariedade e de cooperação Sul-Sul com outros Estados das Caraíbas e do resto da América Latina, articulando com os seus próprios recursos económicos e humanos programas ambiciosíssimos nos domínios da educação, da saúde, da comunicação e do combate à deficiência;
12. Chama a atenção para o facto de o apoio orçamental ser mais eficaz quando visa sectores específicos; insiste em que existam condições mínimas de gestão das finanças públicas como um pré-requisito para o conjunto do apoio orçamental e que sejam sempre incluídas medidas de acompanhamento;
13. Congratula-se com o apoio por parte da Comissão para a constituição de uma Assembleia Transatlântica UE-América Latina, como foi solicitado pelo Parlamento Europeu.
PROCESSO
Título
Uma cooperação reforçada entre a União Europeia e a América Latina
Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão
Relator de parecer Data de designação
Miguel Angel Martínez Martínez, 25.1.2006
Exame em comissão
25.1.2006
Data de aprovação
21.2.2006
Resultado da votação final
+:
–:
0:
9
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Danutė Budreikaitė, Thierry Cornillet, Alexandra Dobolyi, Michael Gahler, Glenys Kinnock, Maria Martens, Miguel Angel Martínez, Martínez, Gay Mitchell, Luisa Morgantini, Józef Pinior, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
John Bowis, Milan Gaľa, Fiona Hall, Linda McAvan, Manolis Mavrommatis, Karin Scheele, Anne Van Lancker, Anders Wijkman, Zbigniew Zaleski, Gabriele Zimmer.
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final
Texto reproduzido do "The European Consensus on Development", declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Estados-Membros no Conselho, no Parlamento Europeu e na Comissão.
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão da autorização
AFET
15.12.2005
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão
INTA 15.12.2005
DEVE 19.1.2006
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão
INTA
25.1.2006
Cooperação reforçada Data de comunicação em sessão
Não
Proposta(s) de resolução incluída(s) no relatório
Relator(es)
Data de designação
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra
19.10.2005
Relator(es) substituído(s)
Exame em comissão
25.1.2006
21.2.2006
Data de aprovação
21.2.2006
Resultado da votação final
+:
–:
0:
51
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Vittorio Agnoletto, Panagiotis Beglitis, Monika Beňová, André Brie, Simon Coveney, Véronique De Keyser, Camiel Eurlings, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Toomas Hendrik Ilves, Ioannis Kasoulides, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Baroness Nicholson of Winterbourne, Vural Öger, Cem Özdemir, João de Deus Pinheiro, Mirosław Mariusz Piotrowski, Hubert Pirker, Bernd Posselt, Michel Rocard, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Emil Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Gitte Seeberg, Marek Maciej Siwiec, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Karl von Wogau, Jan Marinus Wiersma, Josef Zieleniec
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Laima Liucija Andrikienė, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Miguel Angel Martínez Martínez, Doris Pack, Aloyzas Sakalas
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final