Processo : 2006/2153(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0097/2007

Textos apresentados :

A6-0097/2007

Debates :

PV 24/04/2007 - 4
CRE 24/04/2007 - 4

Votação :

PV 24/04/2007 - 7.11

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0113

RELATÓRIO     
PDF 216kDOC 150k
30 de Março de 2007
PE 384.432v02-00 A6-0097/2007

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

(C6-0386/2006 – 2006/2153(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental

Relatora: Edit Herczog

PR_DEC-Agencies

ERRATAS/ADENDAS
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
 PROCESSO

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

(C6-0386/2006 – 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005(1),

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro(2),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 – C6-0080/2007),

–   Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o seu artigo 276º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(3), nomeadamente o seu artigo 185º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12º-A,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002(5) do Conselho, nomeadamente o seu artigo 94º,

–   Tendo em conta o artigo 71º e o Anexo V do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

1.  Dá quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2005;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1)

JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)

JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)

JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)

JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005

(C6-0386/2006 – 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005(1),

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro(2),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 – C6-0080/2007),

–   Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o seu artigo 276º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(3), nomeadamente o seu artigo 185º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o seu artigo 12º-A,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2005(5) do Conselho, nomeadamente o artigo 94º,

–   Tendo em conta o artigo 71º e o Anexo V do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

1.  Verifica que são as seguintes as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas aos exercícios de 2004 e 2005:

Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2005

(milhares de euros)

 

2005

2004

Receitas

 

 

Subvenções da Comissão

16 418

13 700

Receitas afectadas

573

724

Receitas diversas

36

42

Total das receitas (a)

17 027

14 466

Despesas orçamentais do exercício

 

 

Pessoal - Título I do orçamento

 

 

Pagamentos

8 862

8 579

Dotações transitadas

213

466

Funcionamento - Título II do orçamento

 

 

Pagamentos

865

768

Dotações transitadas

334

542

Actividades operacionais - Título III do orçamento (excepto receitas afectadas)

 

 

Pagamentos por conta de dotações para pagamentos do exercício

2 466

2 508

Pagamentos por conta de autorizações por liquidar em 31.12.2003

2 119

2 702

Dotações transitadas

 

 

Receitas afectadas (PHARE e países terceiros)

 

 

Pagamentos

68

415

Dotações transitadas

505

309

Total das despesas (b)

15 433

16 289

Resultado do exercício (a-b)

1 594

-1 823

Saldo transitado do exercício anterior

375

-993

Dotações N-1 transitadas e anuladas (dotações não diferenciadas ­– Títulos I e II)

111

56

Dotação anulada transitada das receitas afectadas (dotação não diferenciada – Título III) 

Neutralização da transição N-1 do Título III relacionada com a passagem às dotações diferenciadas

93

 

 3 138

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

 

1

Reembolsos à Comissão

 

0

Diferenças cambiais

1

-4

Saldo do exercício

2 173

375

Fonte: Informação fornecidas pelo Centro – o presente quadro sintetiza os dados fornecidos pelo Centro.

2.  Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1)

          JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)

          JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)

          JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)

          JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)

        JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

(C6-0386/2006 – 2006/2153(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005(1),

–       Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas do Centro(2),

–       Tendo em conta a recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5711/2007 – C6-0080/2007)

–       Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o seu artigo 276º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(3), nomeadamente o artigo 185º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o seu artigo 12º-A,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002(5) do Conselho, nomeadamente o seu artigo 94º,

–       Tendo em conta o artigo 71º e o Anexo V do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0097/2007),

A. Considerando que o Tribunal de Contas declarou que obteve garantias suficientes de que as contas anuais referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis, sendo as operações subjacentes, exceptuando qualquer reserva, legais e regulares,

B. Considerando que, em 27 de Abril de 2006, o Parlamento concedeu quitação ao Director pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2004(6), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia:

· insta o Centro a garantir que as contas estejam completas e que todas as actividades, incluindo as aquisições e vendas da cantina do pessoal, sejam devidamente controladas;

· em relação ao processo de adjudicação de contratos: regista as medidas tomadas pelo Centro para garantir que tais irregularidades não se repitam; exorta o Centro a garantir que as especificações dos concursos e as regras de concorrência sejam rigorosamente respeitadas;

· salienta a necessidade de imparcialidade, abertura e transparência nos processos de recrutamento.

Observações gerais relativas à maioria das agências da UE que são objecto de um processo de quitação individual

1. Considera que o número crescente de agências comunitárias e as actividades de algumas delas não parecem integrar-se num quadro de orientação global, que as missões de algumas agências nem sempre reflectem as necessidades reais da União nem as expectativas dos cidadãos e constata que, de um modo geral, as agências nem sempre têm boa imagem nem boa imprensa;

2. Convida, portanto, a Comissão a definir um quadro de orientação global para a criação de novas agências comunitárias e a apresentar um estudo da relação custos/benefícios antes de criar uma nova agência, velando por evitar duplicações de actividades entre agências ou com as missões de outras organizações europeias;

3. Convida o Tribunal de Contas a dar o seu parecer sobre o estudo da relação custos/benefícios antes de o Parlamento tomar a sua decisão;

4. Convida a Comissão a apresentar quinquenalmente um estudo sobre a mais-valia de cada uma das agências existentes; em caso de avaliação negativa da mais-valia de uma agência, convida todas as instituições competentes a tomarem as medidas necessárias, reformulando o mandato da agência ou procedendo ao seu encerramento;

5. Lamenta, atendendo ao número crescente de agências de regulamentação, que as negociações relativas ao projecto de acordo institucional com vista a um enquadramento destas agências ainda não tenham obtido qualquer resultado e convida os serviços competentes da Comissão a envidarem todos os esforços para que se chegue rapidamente a um acordo;

6. Constata que a responsabilidade orçamental da Comissão torna necessária uma ligação mais estreita entre as agências e a Comissão; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem todas as medidas necessárias para conceder à Comissão, até 31 de Dezembro de 2007, uma minoria de bloqueio nas instâncias de supervisão das agências de regulamentação e que prevejam à partida esta possibilidade aquando da criação de novas agências;

7. Convida o Tribunal de Contas a introduzir no seu relatório anual um capítulo suplementar dedicado a todas as agências a que é concedida quitação ao abrigo das contas da Comissão, de modo a ter uma ideia mais clara da utilização dos fundos comunitários pelas agências;

8. Relembra o princípio segundo o qual todas as agências comunitárias, subvencionadas ou não, estão sujeitas à concessão de quitação por parte do Parlamento, mesmo nos casos em que a intervenção de uma autoridade de quitação esteja prevista no respectivo texto constitutivo;

9. Solicita ao Tribunal de Contas que submeta todas as agências a auditorias de desempenho e que delas envie um relatório às comissões competentes do Parlamento, incluindo a Comissão do Controlo Orçamental;

10. Observa que o número das agências aumenta constantemente e que, em conformidade com a responsabilidade política da Comissão sobre o funcionamento das agências, que ultrapassa em muito o simples apoio logístico, é cada vez mais necessário que as direcções gerais da Comissão responsáveis pelo estabelecimento e pela fiscalização das agências adoptem uma abordagem comum em relação às agências; considera que a criação de uma estrutura semelhante à que foi criada pelas agências, que seria responsável pela coordenação entre as direcções-gerais interessadas, constituiria uma forma pragmática de avançar no sentido da adopção pela Comissão de uma abordagem comum de todas as questões relacionadas com as agências;

11. Convida a Comissão a melhorar o apoio administrativo e técnico prestado às agências, tendo em conta a complexidade crescente das regras administrativas e dos problemas técnicos da Comunidade;

12. Verifica que nenhuma das agências comunitárias dispõe de um órgão disciplinar e convida os serviços da Comissão a tomar as medidas necessárias para que um mecanismo deste tipo seja rapidamente estabelecido;

13. Congratula-se com a melhoria considerável da coordenação entre as agências, que lhes permite resolver problemas recorrentes e confere mais eficácia à cooperação com a Comissão e o Parlamento;

14. Considera que a criação de um serviço comum de apoio por parte de diversas agências, com vista a adaptar os sistemas informáticos de gestão financeira aos da Comissão, é uma medida que deve ser prosseguida e alargada;

15. Exorta as agências a melhorarem a sua cooperação e a procederem a avaliações comparativas (benchmarking) com os agentes no terreno; incentiva a Comissão a adoptar os meios que considere necessários para ajudar as agências a valorizar a sua imagem e a melhorar a visibilidade das suas actividades;

16. Convida a Comissão a apresentar uma proposta de harmonização do modelo dos relatórios anuais das agências, para que seja possível definir indicadores de desempenho que permitam estabelecer comparações em matéria de eficiência;

17. Convida as agências a apresentarem no princípio do ano indicadores de desempenho com base nos quais possam ser avaliadas;

18. Convida todas as agências a utilizarem crescentemente objectivos SMART que contribuam para um planeamento mais realista e para a melhoria da execução dos seus objectivos;

19. Concorda com o Tribunal de Contas, quando este afirma que a Comissão também é responsável pela gestão (financeira) das agências; por conseguinte, insta a Comissão a controlar e, quando necessário, a orientar e a ajudar na gestão das diferentes agências, em especial no tocante à correcta aplicação dos procedimentos de concurso, à transparência dos procedimentos de recrutamento, à boa gestão financeira (subutilização e sobreorçamentação) e, o que é mais importante, à correcta aplicação das regras respeitantes ao quadro de controlo interno;

20. Considera que os programas de trabalho das agências devem expressar a sua contribuição em termos operacionais e quantificáveis e que devem ser tidas devidamente em conta as normas de controlo interno da Comissão;

Observações específicas

21. Exorta o Centro a evitar uma situação semelhante à do exercício de 2005, em que registou uma taxa de utilização de 90% das dotações para autorizações e de aproximadamente 85% nas dotações para pagamentos; recorda, porém, que as dotações para actividades operacionais foram subutilizadas (anulação de 15% das dotações para autorizações, 20% das dotações para pagamentos e 15% das dotações transitadas), especialmente após a reorganização dos processos de adjudicação de contratos;

22. Exorta o Centro a melhorar a sua programação e as actividades de acompanhamento ao longo do exercício; recorda, neste contexto, que o Tribunal de Contas regista que não foi introduzida uma gestão por actividade, apesar de o regulamento financeiro do Centro prever tal modelo de gestão com vista a melhorar o acompanhamento do desempenho;

23. Exorta o Centro a colmatar as lacunas da aplicação informática de contabilidade (FIBUS) por si usada, que não permite bloquear as autorizações caducas, para além de o procedimento para a assinatura electrónica das ordens de pagamento não respeitar as disposições actualmente em vigor e não facilitar a identificação das operações dentro do sistema;

24. Exige a total aplicação do princípio da separação das funções de gestor orçamental e de contabilista, para evitar situações como as verificadas em 2005, em que algumas das funções do contabilista foram asseguradas por serviços sob a responsabilidade do gestor orçamental;

25. Constata que, na sua resposta, o Centro indica que as medidas adoptadas asseguram já a regularidade dos procedimentos e confia que o Centro porá em prática as recomendações do Tribunal de Contas, tendo em conta, em particular, que os serviços de auditoria interna não detectaram nenhuma outra irregularidade no Outono de 2006 e certificaram que as medidas adoptadas pelo Centro alcançaram o resultado esperado;

26. Exorta o Centro a realizar urgentemente uma análise de risco, a definir a natureza e frequência dos controlos ex post e a descrever os processos de gestão e sistemas de controlo interno;

27. Exorta o Centro a definir urgentemente os termos exactos do mandato conferido ao comité de recurso para lidar com as reclamações do pessoal, que não deve em nenhum caso agir fora da sua esfera de competências;

28. Insiste em que o Centro deve seguir processos de recrutamento normalizados para evitar uma situação como a verificada em 2005, em que um importante lugar de gestão foi preenchido através de um processo de selecção interno, quando um processo externo teria permitido um leque muito mais vasto de candidatos;

29. Manifesta a sua preocupação com a taxa muito elevada de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas nos contratos que examinou, uma vez que num total de seis apenas um não se encontrava ferido por irregularidades(7); insiste em que o Centro corrija as deficiências detectadas na sua organização e processos de oferta pública;

30. Entende que o Centro devia harmonizar a sua abordagem das questões relacionadas com as TI, sobretudo quando se trate de criar sites na Internet e na Intranet, constatando-se que a actual fragmentação gera riscos técnicos e custos excessivos;

31. Anima o Centro a continuar os esforços para melhorar os seus métodos de comunicação a fim de conseguir que o público possua mais informação sobre as suas actividades;

(1)

         JO C 266 de 31.10.2006, p. 28.

(2)

         JO C 312 de 19.12.2006, p. 60.

(3)

         JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(4)

         JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(5)

        JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)

         JO L 340 de 6.12.2006, p. 63.

(7)

Ausência de justificação da escolha do processo ou de explicação das razões que presidiram à selecção dos proponentes convidados, bem como apresentação de documentação insuficiente sobre as escolhas efectuadas.


PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (1.3.2007)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

(C6-0386/2006 - 2006/2153(DEC))

Relatora de parecer: Ria Oomen-Ruijten

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Constata que, embora o Tribunal de Contas ateste que o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional respeitou em todos os aspectos essenciais as disposições pertinentes durante o exercício que se concluiu em 31 de Dezembro de 2005, só com reservas emite a declaração de fiabilidade pois, no exame de seis contratos adjudicados, constatou irregularidades em cinco deles;

2.  Constata que o Tribunal de Contas reconhece que a nova direcção do Centro já nos últimos meses de 2005 adoptou medidas para sanar as deficiências constatadas;

3.  Constata que, na sua resposta, o Centro indica que as medidas adoptadas asseguram já a regularidade dos procedimentos e confia que o Centro porá em prática as recomendações do Tribunal de Contas, tendo em conta, em particular, que os serviços de auditoria interna (SAI) não detectaram nenhuma outra irregularidade no Outono de 2006 e certificam que as medidas adoptadas pelo Centro alcançaram o êxito esperado;

4.  Considera que o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional é uma importante fonte de informação a nível regional, nacional e comunitário, bem como para o público em geral;

5.  Anima o Centro a continuar os esforços para melhorar os seus métodos de comunicação a fim de conseguir que o público possua mais informação sobre as suas actividades;

6.  Considera, perante os dados expostos, que pode dar-se à Directora do Centro quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício 2005.

PROCESSO

Título

Quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

Número de processo

2006/2153(DEC)

Comissão competente quanto ao fundo

CONT

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

EMPL
29.11.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relatora de parecer
  Data de designação

Ria Oomen-Ruijten
22.11.2006

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

24.1.2007

28.2.2007

 

 

 

Data de aprovação

28.2.2007

Resultado da votação final

+:

-:

0:

36

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Emine Bozkurt, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Christina Christova, Derek Roland Clark, Proinsias De Rossa, Harlem Désir, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Joel Hasse Ferreira, Ilda Figueiredo, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Ana Mato Adrover, Maria Matsouka, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Jacek Protasiewicz, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Anne Van Lancker

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Edit Bauer, Françoise Castex, Donata Gottardi, Jamila Madeira

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...


PROCESSO

Título

Quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2005

Referências

C6-0386/2006 – 2006/2153(DEC)

Base jurídica

Artigo 276º CE

Base regimental

Artigo 71º e Anexo V

Data de publicação no JO das contas anuais definitivas da agência

JO C 266, 31.10.2006

Data de publicação no JO do relatório anual do Tribunal de Contas

JO C 312, 19.12.2006

Recomendação do Conselho
  Data de transmissão

5711/2007 - C6-0080/2007
27.2.2007

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de consulta

CONT
29.11.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data da consulta

EMPL
29.11.2006

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Edit Herczog
20.4.2006

Exame em comissão

28.2.2007

28.2.2007

 

 

 

Data de aprovação

26.3.2007

Resultado da votação final:

 

Proposta de decisão sobre a quitação

A Favor: 22

Contra: 22

Abstenções : 1

Proposta de decisão sobre o encerramento das contas

A Favor: 22

Contra: 22

Abstenções : 1

Proposta de resolução que contém as observações

A Favor: 23

Contra: 23

Abstenções : 1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Herbert Bösch, Paulo Casaca, Szabolcs Fazakas, Christofer Fjellner, Ingeborg Gräßle, Dan Jørgensen, Bogusław Liberadzki, Nils Lundgren, Marusya Ivanova Lyubcheva, Hans-Peter Martin, Edith Mastenbroek, Jan Mulder, Francesco Musotto, Ovidiu Ioan Silaghi, Bart Staes

Suplentes presentes no momento da votação final

Salvador Garriga Polledo, Edit Herczog, Véronique Mathieu, Bill Newton Dunn, Petre Popeangă, Paul Rübig, Margarita Starkevičiūtė, Ralf Walter

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

 

Data de entrega

30.3.2007

30.3.2007

Observações (disponíveis apenas numa língua)

 

 

Última actualização: 13 de Abril de 2007Advertência jurídica