Relatório - A6-0206/2007Relatório
A6-0206/2007

RELATÓRIO sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia

24.5.2007 - (2006/2237(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Godelieve Quisthoudt-Rowohl

Processo : 2006/2237(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0206/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia

(2006/2237(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e expira em 2007[1],

–   Tendo em conta o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia[2],

–   Tendo em conta o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, para levar em consideração a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,[3]

–   Tendo em conta o objectivo da UE e da Federação da Rússia, estabelecido na declaração conjunta emitida após a Cimeira de São Petersburgo realizada em 31 de Maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço de investigação e educação, incluindo aspectos culturais,

–   Tendo em conta o Roteiro para o Espaço Económico Comum, que foi aprovado na Cimeira UE-Rússia realizada em Moscovo em 10 de Maio de 2005,

–   Tendo em conta o Acordo entre a UE e a Rússia que conclui as negociações bilaterais em matéria de acesso aos mercados com vista à adesão da Federação da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado em 21 de Maio de 2004,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–   Tendo em conta o Acordo entre a CE e a Rússia relativo à modernização do actual sistema de utilização das rotas transiberianas (COM(2007)0055),

–   Tendo em conta a Declaração da Carta da Energia de 1991 e o subsequente Tratado da Carta da Energia, que foi assinado em Dezembro de 1994 e entrou em vigor em Abril de 1998,

–   Tendo em conta o Estatuto do Conselho da Europa, assinado em Londres em 5 de Maio de 1949,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, reunido em 15 e 16 de Junho de 2006[4],

–   Tendo em conta o resultado da 18ª Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006,

–   Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas reunido em 8 e 9 de Março de 2007,

–   Tendo em conta o Memorando de Acordo entre o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e a Comissão Europeia, assinado em 15 de Dezembro de 2006,

–   Tendo em conta a Mesa Redonda dos Industriais UE-Rússia, aprovada na Cimeira UE‑Rússia de Julho de 1997,

–   Tendo em conta o diálogo energético entre a UE e a Rússia instituído na 6ª Cimeira UE‑Rússia, realizada em Paris em 30 de Outubro de 2000,

–   Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia, realizada em 18 de Maio de 2007, em Samara, Rússia;

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre uma Estratégia relativa à Região do Báltico para a Dimensão Nórdica[5];

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[6],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0206/2007)

A.  Considerando que a Federação da Rússia é membro da Conselho da Europa, pelo que se comprometeu com os objectivos daquele Conselho, que são, em particular, promover a democracia e o respeito pelos direitos humanos e consolidar a estabilidade democrática na Europa apoiando a reforma política, jurídica e constitucional aos níveis nacional, regional e local,

B.  Considerando que os princípios subjacentes às relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação da Rússia devem ser a reciprocidade, a sustentabilidade, a transparência, a previsibilidade, a fiabilidade, a não discriminação e a boa governação,

C. Considerando que a Rússia assinou, mas ainda não ratificou, o Tratado da Carta da Energia, que proporciona um quadro jurídico internacional abrangente em matéria de comércio, garantia de investimento, transporte, eficiência energética e resolução de conflitos no sector da energia,

D. Considerando que, na União Europeia, os Estados-Membros devem desenvolver uma posição conjunta uniforme e coerente no tocante às relações comerciais e económicas da UE com a Rússia tendo em vista o início de negociações sobre um novo Acordo de Parceria e de Cooperação,

E.  Considerando que as relações UE-Rússia têm enorme potencial económico e que ambas as partes beneficiarão de uma maior integração económica e de boas relações de vizinhança; considerando que a cooperação entre a UE e a Rússia é crucial para assegurar a estabilidade em todos os domínios de interesse mútuo e coincidente,

F.  Considerando que o valor total do comércio entre a UE e a Rússia ascendeu a mais de 166 mil milhões de euros em 2005, representando o excedente comercial da Rússia cerca de 8% do seu PIB, ou seja, aproximadamente 50 mil milhões de euros; considerando que a Rússia é o terceiro parceiro comercial mais importante da UE, representado 7,3% do comércio da União Europeia, e que a UE é o parceiro comercial mais importante da Rússia, com 52,9% do comércio da Rússia,

G. Considerando que o investimento directo estrangeiro (IDE) na Rússia em 2006 está calculado em 31 mil milhões de dólares americanos, quando em 2005 foi de 14,6 mil milhões de dólares; considerando que o investimento directo estrangeiro da UE na Rússia mais do que duplicou, de 2,5 mil milhões de euros em 2002 para 6,4 mil milhões de euros em 2004, tornando-a o maior investidor estrangeiro na Rússia,

H. Considerando que as empresas estrangeiras de sectores específicos como os de comércio por grosso e a retalho, que em 2005 representavam 38,2% do IDE total na Rússia, registaram um crescimento de receitas gerado pela extraordinária expansão do consumo interno na Rússia,

I.   Constatando que os anos 90 foram pontuados pela hiperinflação e uma desvalorização de 75% do rublo em Agosto de 1998, colocando a Federação da Rússia quase em situação de falência,

J.   Constatando que, desde Fevereiro de 2005, as autoridades russas mantêm o rublo arrimado a um cabaz de divisas em que o euro vem assumindo uma parte cada vez mais importante (40% em meados de 2006, provavelmente 57% no fim de 2007) e que detêm actualmente mais de 100 mil milhões de reservas denominadas em euros,

K. Considerando que o reajustamento económico da Rússia lhe permitiu não só pagar todas as suas dívidas ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Clube de Paris, mas também criar um fundo de reserva que acumulou cerca de 100 mil milhões de dólares americanos desde 2004,

L.  Considerando que o investimento estrangeiro no sector da energia diminuiu dos 85% do investimento total em 1996 para apenas 60% do investimento total,

M. Considerando que, na região do Mar Negro, a produção e o transporte de energia assumem uma importância estratégica para o aprovisionamento energético da UE e que a energia é um sector em que se verifica uma cooperação significativa a nível da Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN), de que a Federação da Rússia é membro fundador,

N. Considerando que a UE importa da Federação da Rússia, em média, aproximadamente 28% da energia de que necessita e que alguns países importam até 100% do seu gás natural da Rússia, e considerando que o comércio ligado à energia representa cerca de 65% das importações da UE provenientes da Rússia,

O. Considerando que a União Europeia é a região que apresenta mais pedidos de registo de direitos de propriedade intelectual (DPI) na Rússia, sendo 37% de patentes e 41% de marcas registadas,

P.  Considerando que a Federação da Rússia, tendo já concluído com os Estados Unidos um acordo bilateral da OMC em matéria de acesso aos mercados, assinado em 19 de Novembro de 2006, ainda não concluiu acordos finais com o Vietname, o Camboja e a Geórgia nem as negociações multilaterais, a fim de cumprir todos os pré‑requisitos necessários para a adesão à OMC,

Q. Considerando que a Federação da Rússia deve concluir as negociações multilaterais para poder aderir à OMC,

R.  Considerando que o acordo entre a CE e a Rússia relativo à modernização do actual sistema de utilização das rotas transiberianas resolveu a questão dos pagamentos das taxas de sobrevoo da Sibéria exigidos pela Federação da Rússia aos transportadores da União Europeia para voos sobre o território russo; considerando que o acordo reforçará a cooperação no domínio dos transportes no âmbito do espaço económico comum UE-Rússia,

Observações gerais

1.  Recorda que tanto a Rússia como os Estados-Membros da UE são membros do Conselho da Europa; apoia o desenvolvimento do pluralismo político na Rússia e considera que a situação dos direitos humanos na Rússia deveria fazer parte integrante da agenda política UE-Rússia;

2.  Sublinha que as relações entre a UE e a Rússia se encontram numa fase delicada, pelo que solicita a celebração de um compromisso construtivo que privilegie os resultados entre a Rússia e a UE, mas não a qualquer preço; realça que a União Europeia partilha com a Rússia não só interesses económicos e comerciais e um compromisso com democracia, direitos do Homem e o Estado de direito, como também objectivos de actuação na arena internacional e na zona de vizinhança comum; lamenta, porém, que a UE e a Rússia não tenham conseguido ultrapassar a falta de confiança recíproca;

3.  Considera que o facto de tanto a Rússia como os Estados‑Membros da UE serem membros do Conselho da Europa serve de sustentáculo aos seus valores e compromissos partilhados no sentido de concretizar os objectivos estabelecidos nos seus estatutos e convenções, a saber desenvolver e proteger os direitos do Homem, promover a democracia e defender o Estado de direito em toda a Europa; incentiva os Estados‑Membros e a Rússia a participarem activamente no Conselho da Europa, uma vez que se trata de uma das plataformas para a realização prática desses objectivos; nota o número elevado de processos intentados contra a Rússia no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; sublinha que cabe a este último fazer cumprir as obrigações dos Estados‑Membros do Conselho da Europa;

4.  Verifica que a Federação da Rússia criou um ambiente macroeconómico geralmente favorável, que contribuiu para um impressionante crescimento económico a seguir à crise de 1998; observa que esse crescimento ficou principalmente a dever‑se à subida dos preços no mercado mundial dos hidrocarbonetos;

5.  Reconhece a reforma económica e outras reformas políticas relacionadas, nomeadamente no sistema fiscal, no sistema de federalismo financeiro, na administração pública e na regulamentação do sistema financeiro, que foram efectuadas na Rússia nos últimos anos; está convicto, porém, de que serão necessárias mais reformas estruturais, nomeadamente nos cuidados de saúde, na educação, no sector do gás, no sistema bancário e, de uma maneira mais geral, no do respeito da lei, e convida a Federação da Rússia a prosseguir as suas reformas, que serão benéficas tanto para os russos como para os europeus e permitirão reforçar a atractividade da Federação da Rússia aos olhos dos investidores internacionais e, em particular, europeus, e terão assim um impacto considerável sobre o crescimento económico, permitindo simultaneamente à Federação da Rússia beneficiar do "know-how" estrangeiro; sublinha que qualquer nova reforma legislativa deve ser efectuada em conformidade com as normas internacionais;

6.  Considera que a existência de uma cooperação económica eficaz e ampla entre a Rússia e a UE deve basear-se nos princípios do mercado livre, e solicita à Rússia que prossiga as suas reformas de mercado, evite a politização da economia e respeite a independência das instituições públicas e privadas;

7.  Reitera a importância da boa e efectiva aplicação das regras; manifesta-se preocupado com a falta de previsibilidade na aplicação da lei pelas autoridades, incluindo os tribunais, e com a não imposição do cumprimento das decisões judiciais; convida as autoridades russas a tomar todas as medidas necessárias a fim de resolver esta situação;

8.  Convida a Rússia a combater mais activamente a corrupção e a concentrar-se no combate às causas subjacentes a este fenómeno;

9.  Está convicto de que, quando for apropriado, deverão elaborar‑se normas, regulamentos e processos de avaliação de conformidade harmonizados e compatíveis;

10. Encoraja a Federação da Rússia a assegurar a aplicação efectiva das convenções da Organização Internacional do Trabalho e a tomar todas as medidas necessárias para lutar eficazmente contra o dumping social; incita a Federação da Rússia a fazer o mesmo no quadro do respeito do Protocolo de Quioto a fim de lutar contra qualquer forma de dumping ambiental;

11. Felicita-se com o acordo assinado em Sotchi, durante a Cimeira UE - Federação da Rússia a 25 de Maio de 2006, que simplifica a obtenção de vistos para os cidadãos russos, bem como para os cidadãos da União, e flexibiliza igualmente o procedimento de entradas múltiplas para certos profissionais tais como os homens de negócios, contribuindo assim para uma simplificação dos contactos e para uma melhoria das relações comerciais;

12. Salienta que o aumento dos contactos económicos tornará necessária uma facilitação de vistos mais ambiciosa que abranja também os viajantes ordinários "bona fide" que não se enquadrem em qualquer das categorias pré‑definidas, bem como a liberalização a longo prazo;

Quadro regulamentar – quadro para a cooperação

13. Realça a importância, também para a UE, da adesão da Rússia à OMC e as suas implicações para a liberalização do comércio, assim como para o seu compromisso de aderir às suas regras, e está convicto de que a qualidade de membro da OMC irá constituir um sinal importante aos investidores estrangeiros e russos, promover o crescimento económico na Rússia e fomentar as trocas comerciais com a UE; exorta a Federação da Rússia não só a trabalhar para a conclusão dos acordos bilaterais da OMC em matéria de acesso aos mercados ainda por concluir, mas também a cumprir e aplicar os compromissos assumidos nos acordos que já assinou, como o acordo com a UE;

14. Convida a Federação da Rússia, no quadro da sua futura adesão à OMC, a resolver os problemas relacionados com as tarifas de exportação de madeira para os países escandinavos e igualmente a resolver os problemas relacionados com as tarifas ferroviárias fixadas em função do destino, nomeadamente para os países bálticos, consideradas discriminatórias;

15. Crê que a adesão à OMC conduzirá a uma integração económica mais profunda entre a UE e a Rússia no âmbito do espaço económico comum; insta a Comissão a considerar a negociação de um possível acordo de comércio livre na sequência da adesão da Rússia à OMC;

16. Sublinha a necessidade de um diálogo construtivo entre a UE e a Rússia e reitera a importância da criação do espaço económico comum e de um maior desenvolvimento dos objectivos acordados no Roteiro para o Espaço Económico Comum, em especial no que se refere à criação de um mercado aberto e integrado entre a UE e a Rússia;

17. Considera que o processo de aplicação do Roteiro deve prosseguir em paralelo com o novo Acordo de Parceria e de Cooperação (APC); insta a Comissão e os Estados‑Membros a concentrarem os seus esforços no início das negociações do novo APC; solicita ser pronta e formalmente informado de todos os progressos feitos a este respeito;

18. Crê que a UE deveria considerar, se as negociações com a Rússia não produzirem resultados tangíveis, uma abordagem alternativa que passe por reactivar os trabalhos em curso sobre os roteiros já acordados nos quatro espaços comuns e elaborar um programa conjunto de cooperação política;

19. Salienta que os progressos realizados no espaço comum de liberdade, segurança e justiça, no espaço de cooperação no domínio da segurança externa e no espaço de investigação e educação, incluindo os aspectos culturais, terão um impacto económico significativo; salienta a necessidade de o Governo russo aumentar os seus esforços nesse domínio;

20. Considera que a Federação da Rússia deve aperfeiçoar a sua política em matéria de protecção dos investimentos estrangeiros em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas da OCDE, o que permitiria que a União Europeia iniciasse negociações com vista à conclusão de acordos em matéria de protecção e de promoção dos investimentos;

Comércio, acesso aos mercados e investimento

21. Sublinha a importância de fomentar um clima favorável ao investimento na Rússia; crê que tal só será possível através da promoção e facilitação de condições não discriminatórias, transparentes e previsíveis para a actividade económica, baseadas em fortes valores democráticos; salienta, além disso, a necessidade de uma desburocratização e promoção dos investimentos nos dois sentidos;

22. Toma nota da lei recentemente introduzida na Federação da Rússia que permite ao Governo rejeitar propostas estrangeiras de aquisição de participações maioritárias em empresas russas, proibindo, assim, que estrangeiros sejam proprietários de mais de 49% das empresas que operam em 39 sectores estratégicos; questiona a lei em si mesma e a escolha e o número crescente de indústrias que têm sido consideradas estratégicas e essenciais para a segurança nacional; considera que uma tal abordagem não irá melhorar o clima para os investimentos e levanta questões fundamentais no que respeita ao papel do Estado numa economia de mercado e à concorrência em sectores-chave da economia; considera que, na Rússia como noutros países, é o mercado que melhor determina o regime de propriedade de empresas;

23. Sublinha que a criação e o funcionamento das empresas devem ser facilitados numa base de reciprocidade; observa que a UE está aberta ao investimento proveniente da Rússia, como o indica o crescente número de empresas russas presentes na UE, nomeadamente nos sectores da energia e do aço; exige, por isso, que seja dado às empresas estrangeiras que operam nos sectores dos recursos naturais na Rússia o mesmo grau de acesso que às empresas nacionais;

24. Observa que, na Rússia, o comércio de Estado continua a prosperar em certos sectores da economia;

25. Toma nota da introdução das chamadas zonas económicas especiais, que concedem incentivos especiais ao investimento, o que pode revelar-se vantajoso para as empresas europeias; encoraja a Federação da Rússia a garantir condições de trabalho decentes e o respeito dos direitos sindicais dos trabalhadores nessas zonas; apela ao respeito estrito e a um controlo independente dos direitos humanos e das normas sociais e ambientais nessas zonas económicas especiais;

26. Reconhece os progressos que têm sido feitos na aplicação de direitos aduaneiros; insta o Governo russo a continuar a racionalizar, normalizar e automatizar os seus procedimentos aduaneiros e a cobrar direitos aduaneiros de uma forma previsível e não arbitrária e sem dificultar a circulação de mercadorias;

27. Salienta que a adesão da Rússia à OMC não pode resultar num aumento do nível dos direitos de importação e num reforço do proteccionismo em relação aos anos anteriores à sua adesão;

28. Observa que a Comissão aplicou medidas anti-dumping em relação às exportações russas de nitrato de amónio, cloreto de potássio, alguns produtos de aço, de silicone e de ureia; insta as empresas russas a exportarem para a União Europeia ao abrigo de condições de comércio equitativo e a prestarem aos funcionários da Comunidade que investigam casos de dumping a necessária informação para permitir às autoridades da UE levantarem as medidas anti‑dumping que aplicaram;

29. Toma nota dos direitos anti-dumping impostos às exportações da UE, em especial a produtos de aço; considera prioritário resolver esses conflitos;

30. Lamenta que a Rússia utilize os instrumentos da política comercial para fins de política externa de uma forma que é incompatível com as regras da OMC;

31. Chama a atenção para a proibição injustificada de importação de carne da Polónia, que já dura há dois anos, e recomenda a resolução o mais rápida possível deste problema, cuja existência é incompatível com as regras da OMC;

Direitos de propriedade intelectual

32. Sublinha a necessidade de melhorias na legislação e na aplicação da lei relativamente à protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, a fim de aumentar a competitividade e tornar o clima mais propício ao investimento, através da aproximação dos sistemas regulamentares dos mais elevados padrões e normas internacionais; solicita às autoridades russas que, com vista à futura adesão da Federação da Rússia à OMC, alinhem a Parte IV do seu Código Civil sobre os Direitos de Propriedade Intelectual com as regras da OMC e com as normas internacionais e garantam a aplicação plena dessa legislação para que a luta contra a contrafacção e a pirataria seja eficaz;

33. Sublinha a necessidade de adaptar o actual sistema judicial a fim de proteger efectivamente os direitos de propriedade intelectual e de agilizar o procedimento judicial; toma nota do aumento dos casos em que empresas europeias obtiveram decisões favoráveis, mas está profundamente preocupado com a não aplicação das decisões judiciais;

34. Manifesta a sua profunda preocupação com o problema específico da produção e venda de produtos contrafeitos, em particular produtos farmacêuticos, o que não só prejudica os produtores legítimos, como representa também um perigo para a saúde pública;

35. Exorta as autoridades russas a tomarem todas as medidas necessárias e eficazes para descobrir as fontes da actividade ilegal e inviabilizar o funcionamento das unidades de produção e dos operadores que actuam através da Internet; verifica que, no que respeita às unidades de produção, essas medidas deveriam incluir inspecções frequentes e não anunciadas de unidades conhecidas com a cooperação dos detentores de direitos, assim como o reforço do regime de licenciamento no que respeita às unidades de produção de meios ópticos; salienta que, para os operadores que actuam através da Internet, essas medidas deveriam incluir a adopção de alterações legislativas que prevejam que as sociedades de gestão colectiva só possam actuar em nome dos detentores de direitos que autorizem expressamente essa acção, assim como a adopção de disposições que visem executar o Tratado sobre o Direito de Autor (TVA) e o Tratado sobre Prestações e Fonogramas (WPPT), adoptados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em 1996;

Energia

36. Reitera a necessidade de uma política europeia de energia coerente; salienta que acordos bilaterais entre Estados‑Membros da UE e a Rússia devem, se absolutamente necessário, contribuir para satisfazer os interesses globais de segurança energética da UE;

37. Salienta, no entanto, que o principal objectivo da política energética da UE não pode consistir simplesmente em evitar a dependência energética contínua relativamente à Rússia;

38. Insta tanto a UE como a Rússia a cooperarem mais estreitamente no quadro do diálogo energético UE-Rússia e com o conjunto dos parceiros sociais, dando especial atenção à resolução de questões relativas à sustentabilidade e à fiabilidade da produção, transporte e utilização da energia, bem como à eficiência energética e à segurança do aprovisionamento; convida a UE, em estreita cooperação com a Federação da Rússia, a promover o investimento nas energias renováveis e a favorecer a partilha de tecnologias e a convergência em matéria de regulamentação com vista a estabelecer uma relação sustentável e benéfica para as duas partes; convida igualmente a Federação da Rússia a oferecer um tratamento equitativo e não discriminatório ao conjunto dos seus parceiros, a favorecer o acesso dos investidores europeus ao mercado russo e a ter em conta a protecção do ambiente;

39. Apoia a Presidência alemã no seu esforço para garantir um aprovisionamento seguro de energia e reduzir a dependência energética, através da cooperação e do incremento do diálogo sobre a energia com a Rússia, dando assim à política de parceria energética uma base sólida e fiável, bem como através da diversificação das fontes de energia, com introdução de metas obrigatórias de eficiência energética e de utilização de fontes de energia renováveis e alternativas;

40. Congratula-se com a ratificação do Protocolo de Quioto pela Federação da Rússia em Outubro de 2004; convida a UE e a Federação da Rússia a cooperarem estreitamente com vista a favorecer a inovação técnica e melhorar a eficiência do sector energético, bem como a proceder ao exame comum das estratégias futuras de redução das emissões de gases com efeito de estufa para o período seguinte ao termo do Protocolo de Quioto em 2012;

41. Está convicto de que a única forma de se chegar a um acordo formal sobre energia, ratificado pela Rússia, é através da negociação de um novo documento-quadro, isto é, no contexto do novo Acordo de Parceria e de Cooperação; sugere que alguns elementos do Tratado da Carta da Energia Europeia sejam transpostos para um novo documento, uma vez que a situação actual, caracterizada pela inexistência de um acordo formal, é inaceitável;

42. Apoia programas de melhoria das infra-estruturas que ligam a Rússia com os Estados-Membros da UE;

43. Exprime a sua preocupação face à tendência para uma concepção nacionalista e monopolista na gestão dos recursos energéticos russos; está profundamente preocupado com as dificuldades com que empresas estrangeiras e privadas se defrontam quando investem no desenvolvimento futuro da plataforma continental da Rússia; insta a Rússia a adoptar uma atitude mais liberal e a criar condições de concorrência equitativas que permitam às empresas estrangeiras concorrerem com as russas, em conformidade com as regras da OMC;

44. Reconhece que está a ser feito um investimento significativo na manutenção das infra‑estruturas e condutas de distribuição a jusante; sublinha, no entanto, que a falta de investimento, incluindo investimento estrangeiro, pode provocar uma escassez de gás já em 2010;

45. Reitera o pedido do Parlamento à Comissão e aos Estados‑Membros de que levem a sério o risco de um défice no fornecimento de gás procedente da Rússia a partir de 2010, devido à falta de investimento nas infra‑estruturas de energia daquele país; apoia o diálogo em matéria de energia entre a UE e a Rússia como uma plataforma para abordar a questão do investimento necessário nas infra‑estruturas de energia russas e europeias, a fim de garantir tanto a segurança da oferta como a segurança da procura; sublinha a necessidade de estabelecer mecanismos de comunicação de crise eficazes e oportunos entre a UE e a Rússia; sublinha a importância crucial da coerência, da estreita coordenação e da solidariedade entre os Estados‑Membros da UE no diálogo sobre energia; sublinha a necessidade de a UE levar a cabo uma estratégia paralela de reforço da segurança e diversificação dos seus abastecimentos de energia e a importância da cooperação UE‑Rússia no que se refere à protecção do ambiente, à eficiência energética, às economias de energia e às energias renováveis;

46. Exorta a Rússia a não aplicar dois sistemas de preços no domínio dos recursos energéticos, o que é aliás contrário às regras da OMC;

47. Convida a Federação da Rússia, em estreita colaboração com a UE, a investir na modernização das centrais nucleares, principalmente do domínio das infra‑estruturas, das novas tecnologias e das energias renováveis, respondendo assim aos objectivos comuns de segurança, eficiência energética, protecção do ambiente e de saúde pública;

48. Reitera o seu apoio à abertura do mercado da UE às exportações russas de electricidade, na condição de as normas de segurança russas, nomeadamente no que diz respeito às centrais nucleares e ao tratamento e armazenagem de resíduos nucleares, se conformarem com o nível da UE, a fim de evitar riscos de dumping ambiental;

Transportes

49. Toma nota das recomendações feitas pelo Grupo de Alto Nível sobre a Extensão dos Principais Eixos Transeuropeus de Transporte aos Países e Regiões Vizinhos; apoia, em particular, o desenvolvimento de infra-estruturas de transportes entre a União Europeia e a Rússia, ou seja, a harmonização das condições de transporte ferroviário;

50. Congratula-se com o acordo assinado em 24 de Novembro de 2006, durante a cimeira UE - Rússia de Helsínquia, entre a UE e a Federação da Rússia sobre a situação dos pagamentos para o sobrevoo da Sibéria; considera que este acordo permitirá normalizar e reforçar as relações no domínio do transporte aéreo entre a UE e a Federação da Rússia e melhorará de forma significativa a competitividade das companhia aéreas europeias e facilitará as suas operações dirigidas aos mercados emergentes da Ásia;

Outros sectores específicos

51. Considera o comércio de serviços uma parte essencial das futuras relações comerciais UE ‑Rússia; exorta à convergência das legislações da UE e da Rússia, especialmente em domínios como os serviços financeiros, as telecomunicações e os transportes, e solicita a suspensão da política discriminatória actualmente praticada em relação aos países bálticos em matéria de tarifas ferroviárias, e isto, tanto para as importações como para as exportações;

52. Sublinha a importância de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, apoiando a consolidação deste e um sistema eficaz de protecção dos clientes de serviços financeiros, através da melhoria da legislação, de uma efectiva supervisão e da aplicação de medidas que obriguem os prestadores de serviços financeiros à conformidade com os padrões e normas aplicáveis mais elevados;

53. Considera que essas reformas irão favorecer um clima de investimento e poderão desempenhar um papel fundamental em permitir a prossecução do crescimento económico na Rússia de uma forma que seja menos dependente das exportações de energia e do preço da energia;

54. Salienta a importância da concorrência e da abertura no sector dos serviços financeiros; manifesta, a este respeito, a sua preocupação relativamente aos entraves existentes para o licenciamento de agências de bancos estrangeiros;

55. Considera que deve ser intensificada a cooperação na promoção da convergência regulamentar no sector agrícola, nomeadamente no que se refere a medidas sanitárias e fitossanitárias; salienta a importância, para muitos Estados‑Membros, das exportações de produtos agrícolas – isto é, peixe, carne e produtos lácteos – para a Rússia; insta a UE a encontrar uma solução comum para os problemas das exportações para o mercado russo, em especial no que se refere a medidas sanitárias e fitossanitárias;

56. Exorta a Rússia a não aplicar aos produtos de importação medidas de restrição fitossanitárias ou veterinárias de carácter discriminatório ou baseadas em exigências mais rigorosas que as aplicadas aos produtos nacionais;

Relações com outros parceiros comerciais

57. Salienta que o desenvolvimento de uma parceria económica estratégica entre a UE e a Rússia deve ter em conta a posição geopolítica da Rússia; sublinha a necessidade de integrar na abordagem da UE em relação à Rússia outros esforços na região, como a Política Europeia de Vizinhança, a Dimensão Nórdica e a Estratégia do Mar Negro;

58. Felicita a iniciativa "Sinergia do Mar Negro" no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, favorecendo uma melhor cooperação regional entre os países interessados da região do Mar Negro, a Federação da Rússia e a UE em domínios tais como o da energia, os transportes e o ambiente, reforçando igualmente o diálogo em matéria de respeito dos direitos humanos, da democracia e da boa governanção;

59. Reconhece, também, o contributo potencialmente positivo que poderia constituir o reforço da cooperação inter-regional alargada entre a UE e a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN) no âmbito da nova abordagem "Sinergia do Mar Negro";

60. Sublinha a importância de reforçar a cooperação regional UE‑Rússia no âmbito da Dimensão Nórdica, na qual a UE e a Rússia, conjuntamente com a Islândia e a Noruega, são parceiros iguais; sublinha a necessidade de criar projectos de parceria concretos para apoiar e reforçar projectos de cooperação existentes e as parcerias multilaterais, nomeadamente no que respeita à cooperação no Mar Báltico, em conformidade com a Estratégia relativa à Região do Báltico para a Dimensão Nórdica, apoiada pelo Parlamento na sua Resolução, de 16 de Novembro de 2006[7]; realça a importância de um maior desenvolvimento económico e social da região de Kaliningrado, enquanto modelo para uma cooperação económica e comercial reforçada entre a UE e a Rússia ;

61. Assinala os benefícios que teria um maior estreitamento das relações entre a UE e a Federação da Rússia no sector da economia turística, uma vez que muitas regiões dos Estados-Membros são consideradas destinos tradicionais para os visitantes russos;

62. Chama a atenção para a necessidade de resolver com urgência os problemas relacionados com a melhoria das infra-estruturas dos postos de fronteira entre a Rússia e a Letónia (mas também dos outros Estados-Membros da União com fronteiras com a Rússia) e de utilizar os recursos da União Europeia e da Federação da Rússia tanto para a abertura dos postos de fronteira já existentes como de novos postos; salienta que é importante desenvolver infra‑estruturas de fronteiras nos países de trânsito, como a Ucrânia, para facilitar e acelerar a cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia;

63. Considera que ambas as partes têm interesse numa vizinhança estável, segura e democrática e encoraja o desenvolvimento de boas relações de vizinhança no domínio da cooperação económica e comercial entre os países da região; sublinha que o respeito conjunto dos direitos humanos e a aplicação da Política Europeia de Vizinhança oferecem numerosas possibilidades de cooperação multilateral, especialmente se se estender a política de vizinhança para leste, a fim de promover uma cooperação construtiva nos domínios do ambiente, da energia, das infra‑estruturas e do comércio;

64. Está convicto de que a existência de conflitos "congelados" na vizinhança comum constitui um obstáculo significativo ao desenvolvimento económico nesta região e que o apoio à sua resolução ‑ em conformidade com os princípios do direito internacional, inclusivamente através da abordagem das consequências económicas ‑ deve constituir uma prioridade com vista a promover ainda mais o desenvolvimento económico e a prosperidade nos países da vizinhança comum;

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65. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros e ao Governo e Parlamento da Federação da Rússia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

As relações entre a UE e a Rússia encontram-se numa encruzilhada importante.

Depois de um período de estagnação nos últimos anos da União Soviética e de uma profunda recessão na década de 1990, a economia da Rússia tem registado fortes taxas de crescimento desde 1999. Em média, o PIB da Rússia cresceu 6,7% por ano entre 1999 e 2005; em 2006, o PIB da Rússia cresceu 6,5%.

A energia está no centro do desempenho económico da Rússia. O país controla mais de 20% de todas as reservas conhecidas de gás natural no mundo e 5% das reservas comprovadas de petróleo. Rivaliza actualmente com a Arábia Saudita como maior produtor e exportador mundial de petróleo e é líder incontestado na produção e exportação de gás natural. A Rússia beneficiou imensamente com a subida em flecha dos preços destas matérias-primas no mercado mundial. Em 2005, o petróleo e o gás natural representaram 63% das exportações russas e 37% das receitas orçamentais do Estado.

Devido ao seu novo poder económico, a Rússia ganhou auto-confiança e desenvolveu um forte sentido de independência. Em consequência, tornou-se crescentemente sensível às críticas do exterior às suas políticas internas. Ao mesmo tempo, alguns observadores notaram que o ritmo do esforço de reforma na Rússia tem vindo a abrandar. Além disso, o Governo está a intervir cada vez mais na economia russa.

Acresce que a reputação de fornecedor fiável de petróleo e gás de que a Rússia gozou durante décadas tem vindo, nos últimos meses, a degradar-se. No início de 2006, a Rússia cortou, durante um curto período, o abastecimento de gás à Ucrânia, num diferendo em torno dos preços que afectou igualmente alguns Estados‑Membros da UE. Em Novembro de 2006, espalhou-se o rumor de que a Rússia poderia estar a tentar criar um cartel mundial do gás natural, que incluiria a Argélia, o Catar, a Líbia, os países da Ásia Central e, talvez, o Irão, para reforçar o seu peso nas negociações políticas com a UE. Em Janeiro de 2007, o conflito entre a Rússia e a Bielorrússia em torno dos preços do petróleo e das taxas de trânsito levou a uma interrupção temporária do fornecimento de petróleo russo a alguns Estados‑Membros da UE.

Encontrar uma resposta comum para esta situação nova tem-se revelado difícil para os Estados‑Membros da UE, e mais ainda desde que a Rússia começou a negociar a nível bilateral com alguns deles.

Em Dezembro de 2007, o Acordo de Parceria e de Cooperação chegará ao termo de um período inicial de 10 anos e a adesão da Rússia à OMC estará próxima. Essa ocasião constitui uma oportunidade única de assentar em novas bases as relações UE-Rússia e de estabelecer laços mais fortes entre as duas economias, em benefício de ambas.

Interdependência económica

Apesar da complexidade das relações entre a UE e a Rússia, as condições gerais para um reforço dos laços económicos entre a Rússia e a UE são favoráveis. Não há dúvida de que a UE e a Rússia precisam uma da outra. O comércio entre a Rússia e a UE cresceu mais de 70% nos últimos cinco anos. Em 2005, elevou-se a mais de 163 mil milhões de euros. As estruturas económicas da UE e da Rússia são altamente complementares.

Energia

A UE é, de longe, o mais importante parceiro comercial da Rússia, respondendo por 52,9% das suas exportações e importações. A UE é o destino mais importante das exportações russas de petróleo e gás natural. 63% das exportações de petróleo da Rússia e 62% das suas exportações de gás natural vêm para a UE. Uma vez que o bem-estar económico da Rússia depende, em grande medida, das suas exportações de energia, é do seu maior interesse manter relações estáveis com a UE. Do mesmo modo, a UE precisa de manter boas relações com a Rússia, uma vez que é altamente dependente das importações de energia e que a Rússia é o seu maior fornecedor de petróleo e gás natural. 30% das importações de petróleo da UE (que representam 27% do seu consumo total de petróleo) e 50% das suas importações de gás natural (que representam 25% do seu consumo de gás natural) vêm da Rússia. Prevê-se que a dependência da UE das importações de energia cresça cerca de 70% até 2030 e que a quota da Rússia nessas importações continue elevada.

Investimento estrangeiro

A Rússia precisa também de atrair mais investimento directo estrangeiro (IDE) para manter e aumentar as taxas de crescimento da produção do seu sector energético. Para melhorar o seu poder de atracção de investidores estrangeiros, a Rússia já tomou algumas medidas, alterando a sua legislação geral relativa ao IDE, agilizando a sua administração fiscal, adoptando os princípios da OCDE de governo das sociedades, reformando o direito fundiário, o código aduaneiro e o regulamento relativo às operações cambiais, e eliminando a regulamentação cambial do rublo. Isto contribuiu para uma considerável aceleração dos fluxos de IDE nos últimos anos, apesar de uma ligeira quebra em 2005. Em 2006, estima-se que o IDE se tenha elevado a 22,5 mil milhões de euros. A UE é a fonte mais importante de IDE na Rússia. O investimento directo da UE na Rússia mais do que duplicou entre 2002 (2,5 mil milhões de euros) e 2004 (6,4 mil milhões de euros). Todavia, a Rússia ainda atrai relativamente pouco IDE, em comparação com outras economias emergentes e relativamente à dimensão e ao nível de desenvolvimento da sua economia. Além disso, é possível que grande parte dos fluxos de investimento registados até agora seja proveniente de activos detidos por russos que se encontram no estrangeiro e que são reinvestidos na Rússia, e não de investidores estrangeiros que tragam capital fresco para a economia russa. No entanto, a Rússia precisa de vultosos investimentos estrangeiros para desenvolver o seu sector energético. O crescimento da produção de petróleo na Rússia sofreu uma dura quebra em 2004 e 2005, e a produção de gás natural tem estado estagnada. Para manter e aumentar as taxas de crescimento da produção em todo o sector energético russo – e para assegurar que este continue a impulsionar a economia russa – será necessário descobrir e desenvolver novos campos, apetrechando-os com novas tecnologias e infra‑estruturas. A UE pode fornecer capital e novas tecnologias – incluindo as renováveis – para a produção de energia e para o seu consumo e eficiência (a Rússia consome 3 a 4 vezes mais energia por unidade do PIB do que outros países com clima semelhante). Porém, as empresas da UE hesitam em fazer os investimentos necessários, devido à percepção de uma crescente interferência do Estado no sector da energia, aos elevados níveis de corrupção da administração pública, a um sistema judicial opaco e ineficiente e a uma fraca protecção dos direitos de propriedade.

Além disso, como indica a recente explosão do seu consumo interno, a Rússia é um grande mercado para produtos e serviços da UE, com um considerável potencial de crescimento.

Por todas estas razões, tanto a Rússia como a UE têm interesse em aprofundar as suas relações económicas.

A adesão da Rússia à OMC

A adesão da Rússia à OMC constitui um passo importante neste sentido. As respectivas negociações atingiram agora a sua fase final. Os acordos bilaterais de acesso ao mercado foram concluídos com a UE em 21 de Março de 2004 e com os EUA em 19 de Novembro de 2006. A Rússia ainda precisa de confirmar o seu acordo anterior com a Geórgia e estabelecer acordos com o Cambodja, o Vietname e, possivelmente, a Arábia Saudita. Embora o impacto geral da adesão da Rússia à OMC vá depender dos termos e condições da adesão acordadas entre a Rússia e os seus parceiros comerciais na OMC, a Rússia terá, provavelmente, de reduzir os direitos aduaneiros e outras medidas de protecção das indústrias sensíveis às importações, como as indústrias automóvel e aeronáutica, e terá de abrir as principais actividades de serviços financeiros – a banca e os seguros – à concorrência estrangeira. Isto abrirá oportunidades para as empresas europeias. Na Rússia, estes ajustamentos poderão conduzir à perda de empregos nesses sectores e à necessidade, para o Governo russo, de pagar subsídios de desemprego e outras formas de assistência ao ajustamento a curto prazo. A longo prazo, no entanto, a teoria económica e a experiência de outras economias que fizeram transições semelhantes sugerem que a liberalização do comércio conduzirá a uma maior eficiência da economia russa e a uma subida do nível de vida do cidadão russo médio. Além disso, ao aderir à OMC, a Rússia tranquilizará potenciais investidores, internos e externos, mostrando que está determinada a integra-se na economia global, com base num quadro de estabilidade e previsibilidade. Isto fará da Rússia um lugar mais seguro para investir, tanto para empresas russas como da UE. Ao mesmo tempo, a OMC constitui um fórum multilateral para a Rússia resolver litígios comerciais com outros membros. Como membro da OMC, a Rússia terá uma palavra a dizer sobre a forma como as regras são estabelecidas e aplicadas. Por todas estas razões, a UE deve pressionar no sentido da conclusão dos acordos remanescentes.

Desenvolver o quadro regulamentar

A UE e a Rússia devem concentrar-se igualmente na implementação do roteiro para os quatro espaços comuns e em dar início a negociações com vista a um novo Acordo de Parceria e de Cooperação o mais rapidamente possível. As relações no domínio da energia devem ser colocadas no centro do novo acordo com a Rússia. Embora a Rússia recuse ratificar o Tratado da Carta da Energia, o Presidente Vladimir Putin indicou na Cimeira de Lahti, em Outubro de 2006, que a Rússia não rejeita os seus princípios. Assim, deverá ser elaborado um novo documento, que integre esses princípios, embora alterando determinados artigos. Este documento deve integrar as negociações do novo APC. De uma maneira geral, este acordo deverá reforçar o Estado de direito no que diz respeito às questões da energia, criando condições de concorrência equitativas, com base em regras que serão observadas por todos os governos participantes e minimizando assim os riscos associados ao comércio e ao investimento.

Acordo de comércio livre

Além disso, e com vista a promover as relações económicas depois da adesão da Rússia à OMC, a UE e a Rússia devem continuar igualmente as conversações exploratórias sobre um possível acordo de comércio livre (ACL), que foram iniciadas na Cimeira UE-Rússia em Sochi, em Maio de 2006. Um ACL profundo e de âmbito vasto promoverá a diversificação das relações comerciais e de investimento entre a UE e a Rússia, actualmente muito centradas no sector da energia. Ao mesmo tempo, o ACL constituirá uma oportunidade de estabelecer uma parceria UE-Rússia mais forte no domínio do comércio da energia e do respectivo investimento, com base no interesse mútuo.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (18.4.2007)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia
(2006/2237(INI))

Relator de parecer: Jan Marinus Wiersma

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que as relações entre a UE e a Rússia se encontram numa fase delicada, pelo que solicita a celebração dum compromisso construtivo que privilegie os resultados entre a Rússia e a UE, mas não a qualquer preço; realça que a União partilha com a Rússia não só interesses económicos e comerciais e um compromisso com democracia, direitos do Homem e o Estado de Direito, como também objectivos de actuação na arena internacional e na zona de vizinhança comum; lamenta, porém, que a UE e a Rússia não tenham conseguido ultrapassar a falta de confiança recíproca;

2.  Entende que um compromisso construtivo significa um empenhamento genuíno e mútuo na resolução das questões contenciosas e a procura de convergência entre os interesses económicos, a segurança na zona de vizinhança comum e a democracia, para além do respeito dos princípios do Conselho da Europa, subscritos quer pelos Estados‑Membros quer pela Rússia; considera que a pertença comum da Rússia e dos Estados‑Membros da UE ao Conselho da Europa sustenta os seus valores e compromissos partilhados no sentido de concretizar os objectivos estabelecidos nos seus estatutos e convenções, a saber desenvolver e proteger os direitos do Homem, promover a democracia e defender o Estado de Direito em toda a Europa; incentiva os Estados‑Membros e a Rússia a participarem activamente no Conselho da Europa como uma das plataformas para a realização prática desses objectivos; nota o número elevado de processos intentados contra a Rússia no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; sublinha o papel deste último no reforço das obrigações dos Estados‑Membros do Conselho da Europa;

3.  Apoia a continuação e o incremento das consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos humanos e solicita o envolvimento do PE e de ONG europeias e russas neste processo; considera que os direitos humanos, a situação na Rússia, em particular no que respeita à liberdade de expressão e à independência dos meios de comunicação, à legislação sobre as actividades das ONG e o tratamento dos defensores de direitos humanos, ao racismo e à xenofobia, deve ser uma parte integrante da agenda política UE‑Rússia;

4.  Sublinha, por conseguinte, que uma parceria estratégica geral entre a UE e a Rússia, que deverá basear‑se num novo acordo entre a UE e a Rússia, deve promover valores comuns, a governação democrática, o Estado de Direito e políticas de boa vizinhança, bem como a reciprocidade do acesso ao mercado e o respeito pelas regras do mercado; espera que o reforço das relações económicas, baseadas na reciprocidade e visando o aprofundamento de confiança mútua, irá a par das condições políticas necessárias para uma cooperação noutros campos de interesse comum e reduzirá a probabilidade de que qualquer uma das partes confunda assuntos económicos com motivações políticas; por isso, reitera que a política comum da UE relativa à Rússia e as relações bilaterais dos Estados‑Membros com este país devem ser orientadas por princípios acordados conjuntamente;

5.  Destaca a importância da conclusão das negociações entre a OMC e a Rússia; manifesta o seu apreço relativamente ao acordo bilateral UE‑Rússia que foi celebrado mas realça a necessidade de seguir cuidadosamente o quadro acordado conjuntamente; sublinha a este respeito que políticas comerciais discriminatórias, como a tarifação dupla, não estão em conformidade com os princípios em que se baseiam as relações comerciais UE‑Rússia; expressa a sua preocupação por que os investimentos europeus na Rússia não beneficiam do mesmo nível de protecção jurídica e de acesso ao mercado que é concedido aos investidores russos na UE, especialmente nos chamados sectores estratégicos da economia russa;

6.  Manifesta a sua preocupação com a polarização social e política e a restrição das normas democráticas em vésperas das eleições da Duma em Dezembro de 2007 e das eleições presidenciais em Março de 2008; exorta as autoridades russas a garantirem o direito do povo russo a eleições livres, criando as condições necessárias para um processo eleitoral livre e justo, a garantirem que os partidos da oposição podem realizar uma verdadeira campanha eleitoral e a respeitarem o princípio da liberdade de expressão; apoia o desenvolvimento do pluralismo político na Rússia; realça que a liberdade dos meios de comunicação será de importância crucial para que as eleições sejam consideradas livres e justas;

7.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a prática de julgamentos politizados, como nos casos de Mikhail Khodorkovsky e Platon Lebedev, poder reduzir a confiança no Estado de direito, distorcer a economia de mercado na Rússia e criar obstáculos às suas relações económicas com a UE;

8.  Sublinha a importância de reforçar a cooperação regional UE‑Rússia no âmbito da Dimensão Nórdica, na qual a UE e a Rússia, conjuntamente com a Islândia e a Noruega, são parceiros iguais; sublinha a necessidade de criar projectos de parceria concretos para apoiar e reforçar projectos de cooperação existentes e as parcerias multilaterais, nomeadamente no que respeita à cooperação no Mar Báltico, em conformidade com a Estratégia relativa à Região do Báltico para a Dimensão Nórdica, apoiada pelo Parlamento na sua resolução de 16 de Novembro de 2006[1]; realça a importância de um maior desenvolvimento económico e social da região de Kaliningrado, enquanto modelo para uma cooperação económica e comercial reforçada entre a UE e a Rússia ;

9.  Considera que ambas as partes têm interesse numa vizinhança estável, segura e democrática e encoraja o desenvolvimento de boas relações de vizinhança no domínio da cooperação económica e comercial entre os países da região; sublinha que a aplicação conjunta de políticas de direitos humanos e a Política Europeia de Vizinhança oferecem numerosas possibilidades de cooperação multilateral, especialmente se se estender a política de vizinhança para leste, a fim de promover uma cooperação construtiva nos domínios do ambiente, da energia, das infra‑estruturas e do comércio;

10. Está convicto de que a existência de conflitos "congelados" na vizinhança comum constitui um obstáculo importante ao desenvolvimento económico nesta região e que o apoio à sua resolução ‑ em conformidade com os princípios do direito internacional, inclusivamente através da abordagem das consequências económicas ‑ deve constituir uma prioridade com vista a promover ainda mais o desenvolvimento económico e a prosperidade nos países da vizinhança comum;

11. Manifesta a sua preocupação com a falta de progressos da UE na formulação de um mandato para as negociações sobre um novo Acordo de Parceria e de Cooperação; insta os Estados‑Membros e a Rússia a superarem as questões contenciosas, de forma a permitir que a UE e a Rússia avancem; realça que uma posição comum acordada por todos os Estados‑Membros constitui um requisito prévio para negociações efectivas com a Rússia e que é essencial evitar acordos bilaterais que minam uma estratégia genuinamente comum da UE; exorta a Rússia a eliminar os obstáculos comerciais que deixaram certos Estados‑Membros da UE na impossibilidade de aprovar o referido mandato;

12. Encoraja um maior desenvolvimento dos procedimentos comerciais e alfandegários, de forma a permitir acelerar o movimento de mercadorias entre a UE e a Rússia; reconhece que isto pode ser conseguido através de intercâmbios de informação electrónicos entre os serviços alfandegários, acompanhados por práticas de gestão de riscos modernas que respeitem a necessidade de proteger os dados comerciais e outros e a confidencialidade empresarial; considera que isto ajudará os países envolvidos a beneficiar do aumento da actividade económica e da segurança; realça que devem ser criados projectos‑piloto com vista a facilitar este processo e que devem envolver a Rússia, a UE e os Estados‑Membros;

13. Considera que o Conselho, a Comissão e os Estados‑Membros não devem incrementar as relações comerciais com a Rússia à custa dos países que fazem fronteira com ela, a fim de evitar situações nas quais as autoridades de Moscovo utilizem as relações comerciais com a UE como pretexto para punir ou como alternativa ao comércio com os mercados tradicionais de países com que surgiram tensões políticas, tal como foi o caso da proibição das importações de produtos agrícolas da Polónia e de vinhos da Moldávia e da Geórgia;

14. Acolhe com satisfação o ambicioso programa energético proposto pela Comissão que considera um passo em frente, mas recorda que, pelo menos a médio prazo, as economias europeias continuarão a depender das importações de energia, o que envolve a ameaça de os fornecedores se dedicarem à chantagem energética; sublinha a necessidade de ancorar as relações com a Rússia, enquanto principal país fornecer de energia, num enquadramento estratégico transparente e mutuamente benéfico, baseado na reciprocidade e não discriminação no que respeita ao acesso aos mercados e no respeito mútuo pelas regras de mercado; vê a interdependência nas áreas da produção, transporte e distribuição como o principal objectivo de uma relação energética justa, segura e transparente; manifesta a sua preocupação pelos recentes casos de cortes de abastecimento de gás a diversos países vizinhos e sublinha que uma parceria energética estratégica entre a UE e a Rússia deve impedir a utilização das exportações de energia e das empresas controladas pelo Estado de funcionarem como instrumentos de política externa; insiste na necessidade de incorporar os princípios da Carta da Energia e as conclusões do G8 num novo acordo entre a UE e a Rússia, como acordado pelo Conselho Europeu durante uma reunião informal em Lahti em 2006; ao mesmo tempo, sublinha a importância de a Rússia ratificar a Carta da Energia sem demora; salienta a necessidade duma cooperação leal entre os Estados‑Membros da UE aquando da adopção e realização de projectos energéticos envolvendo a Rússia;

15. Reitera o pedido do Parlamento à Comissão e aos Estados‑Membros de que levem a sério o risco de um défice no fornecimento de gás procedente da Rússia a partir de 2010, devido à falta de investimento na infra‑estrutura de energia daquele país; apoia o diálogo em matéria de energia entre a UE e a Rússia como uma plataforma para abordar a questão do investimento necessário nas infra‑estruturas de energia russas e europeias, a fim de garantir tanto a segurança da oferta como a segurança da procura; sublinha a necessidade de estabelecer mecanismos de comunicação de crise eficazes e oportunos entre a UE e a Rússia; sublinha a importância crucial da coerência, da estreita coordenação e solidariedade entre os Estados‑Membros da UE no diálogo sobre energia; sublinha a necessidade de a UE levar a cabo uma estratégia paralela de reforço da segurança e diversificação dos seus abastecimentos de energia e a importância da cooperação UE‑Rússia no que se refere à protecção do ambiente, à eficiência energética, às economias de energia e às energias renováveis;

16. Exorta as autoridades da Federação Russa a porem em prática todas as medidas necessárias com vista a garantir os fornecimentos energéticos à UE e, em particular, renovar os fornecimentos de petróleo bruto à refinaria de Mažeikių na Lituânia, que foram cortados em 3 de Agosto de 2006;

17. Salienta que o crescimento económico da Rússia se deve, em grande medida, às exportações de recursos; declara que a estabilidade económica e política estão inextrincavelmente interligadas; considera que uma cooperação económica reforçada entre a UE e a Rússia contribuirá para um desenvolvimento económico equilibrado e diversificado na Rússia; porém, manifesta a sua preocupação séria com a tendência do governo russo de aumentar as suas quotas em empresas de importância estratégica;

18. Realça a necessidade de usar todos os tipos de contactos com a Federação Russa para encorajar as autoridades russas a assegurarem uma verdadeira protecção dos direitos humanos, com particular referência à liberdade de movimento, às eleições livres, à liberdade de expressão e ao respeito dos direitos das minorias nacionais, especialmente os direitos dos naturais da Geórgia e da Chechénia, que actualmente são violados constantemente;

19. Congratula‑se com o recente acordo em matéria de facilitação de vistos celebrado entre a UE e a Rússia mas realça que o aumento dos contactos económicos tornará necessária uma facilitação de vistos mais ambiciosa que abranja também os viajantes ordinários "bona fide" que não se enquadram em qualquer das categorias pré‑definidas, bem como a liberalização a longo prazo;

20. Recorda que a UE e a Rússia devem trabalhar em conjunto com vista a conseguir soluções multilaterais para os problemas mundiais; acolhe favoravelmente a atitude construtiva adoptada pela Rússia nas conversações a seis com a Coreia do Norte; solicita à Rússia que mostre uma atitude igualmente construtiva na busca de uma solução sustentável para o estatuto definitivo do Kosovo, em conformidade com a posição das Nações Unidas; condena as vendas de equipamento militar pela Rússia ao Irão e a indisponibilidade da Rússia para deixar de fornecer ao Irão "know‑how" militar e armas russas.

PROCESSO

Título

Relações económicas e comerciais da UE com a Rússia

Número de processo

2006/2237(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

AFET
28.9.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

J.M. Wiersma

17.10.2006

Exame em comissão

22.03.2007

12.4.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

12.4.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Christopher Beazley, Panagiotis Beglitis, Michael Gahler, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Richard Howitt, Bogdan Klich, Eugen Mihăescu, Francisco José Millán Mon, Cem Özdemir, Tobias Pflüger, Bernd Posselt, Jacek Saryusz‑Wolski, Gitte Seeberg, Marek Siwiec, Antonio Tajani, Jan Marinus Wiersma, Konrad Szymanski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka‑Zólyomi, Glyn Ford, Tunne Kelam, Aloyzas Sakalas

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Wieslaw Stefan Kuc, Marcin Libicki

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (13.4.2007)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e a Rússia
(2006/2237(INI))

Relator de parecer: Robert Goebbels

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Constatando que a implosão da URSS, o acesso à independência de numerosas ex‑repúblicas do império soviético e a deslocação do antigo bloco comunista alteraram completamente a geografia política da Europa e da Ásia e que “ainda serão necessárias dezenas de anos até saldar completamente a queda do sistema soviético" (Umberto Eco),

B.  Constatando que a Federação da Rússia, que, em 1991, se substituiu à República Socialista Federativa Soviética da Rússia, continua a ser, com mais de 17 milhões de quilómetros quadrados, o maior Estado do mundo, que, dos seus cerca de 150 milhões de habitantes, um pouco mais de 80% são russos e que quase 30 milhões de cidadãos da Rússia pertencem a uma multiplicidade de etnias diferentes, o que provoca, por vezes, conflitos sangrentos, como na Chechénia,

C. Constatando que, aos problemas políticos no interior da Federação da Rússia, vieram acrescentar-se importantes problemas económicos e sociais resultantes da liberalização necessária, mas mal conduzida, de uma economia planificada e, de facto, ossificada;

D. Constatando que a política de privatização empreendida durante os anos do Presidente Eltsine conduziu frequentemente à desagregação das riquezas nacionais russas a favor de alguns milhares de oligarcas e cleptocratas,

E.  Constatando que os anos 90 foram pontuados pela hiperinflação e uma desvalorização de 75% do rublo em Agosto de 1998, colocando a Federação quase em situação de falência,

F.  Constatando que, desde a eleição e subsequente reeleição do Presidente Vladimir Putin e com o aumento dos preços da energia, a situação económica recuperou significativamente e que, entre 1999 e 2005, o crescimento anual médio do PIB russo foi de 6,7%,

G. Constatando que a Federação da Rússia é geograficamente vizinha da UE, que é e continuará a ser um parceiro importante para a União e que as duas entidades partilham, por esse facto, responsabilidades e oportunidades comuns, que deverão conduzir a uma cooperação económica cada vez mais reforçada, assim como a uma parceria mutuamente benéfica,

H. Considerando que, tanto a Rússia, como a UE, dificilmente poderiam renunciar a trocas de todos os tipos e que é de interesse dos dois parceiros criar um quadro de cooperação equilibrado, a fim de permitir um desenvolvimento harmonioso das suas trocas,

I.   Considerando que, em 2005, a parte da Rússia nas trocas totais da UE foi de 263 mil milhões de euros, ou seja, 7,3%, o que faz da Rússia o terceiro parceiro comercial da UE, a seguir aos Estados Unidos e à China, mas antes do Japão,

J.   Considerando que o reajustamento económico da Rússia lhe permitiu, não só pagar todas as suas dívidas ao FMI e ao Clube de Paris, mas também criar um fundo de reserva que acumulou cerca de 100 mil milhões de dólares desde 2004,

K. Considerando que, no mesmo período, a Rússia aumentou as suas importações provenientes da UE e que esta última representa cerca de 52% do valor das trocas externas da Rússia,

L.  Constatando que, desde Fevereiro de 2005, as autoridades russas mantêm o rublo arrimado a um cabaz de divisas em que o euro vem assumindo uma parte cada vez mais importante (40% em meados de 2006, provavelmente 57% no fim de 2007) e que detêm actualmente mais de 100 mil milhões de reservas denominadas em euros,

M. Considerando que a Rússia detém 6,1% das reservas mundiais conhecidas de petróleo e 26,7% das reservas de gás natural; considerando que fornece mais de 25% do consumo de gás e petróleo da UE e que, não obstante o recurso crescente a fontes de energia alternativas, a procura europeia de energias fósseis continuará a diminuir, mesmo que gradualmente, durante os próximos 20 anos,

N. Considerando que a UE visa uma aceleração da sua transição para uma economia sóbria em carbono, através de uma utilização cada vez maior de energias renováveis, favorecendo simultaneamente uma utilização mais ecónoma e mais limpa dos hidrocarbonetos e do carvão; considerando que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, certos países recorrerão a reactores nucleares de 3ª e mesmo 4ª geração,

O. Considerando que a eficiência energética da UE é dez vezes superior à da Rússia (145,9 toneladas de equivalente petróleo (TEP) por milhão de dólares do PIB na UE, em comparação com 1.316,5 TEP por milhão de dólares do PIB na Rússia); considerando que as emissões de CO2 por habitante eram de 8,4 toneladas/ano na UE e 10,4 toneladas/ano na Rússia,

P.  Considerando que é de interesse bem entendido da União Europeia ajudar a Rússia na transformação do seu sector energético, visando os mesmos objectivos de economia de energia e de eficiência energética, assim como na substituição do parque nuclear do tipo "Tchernobyl" por reactores mais seguros,

Q. Considerando que um estudo recente do Ministério da Federação da Rússia chegou à conclusão que a procura interna de energia primária aumentará de cerca de 25% até ao horizonte de 2020, mas que a procura final poderá ser reduzida de 40% - 45% através de uma reestruturação económica do sector energético, utilizando as melhores tecnologias disponíveis em matéria de eficiência energética e de economia de energias;

R.  Considerando que a estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia impõe que esta última ajude os países seus fornecedores e, nomeadamente, a Rússia, a reformar o seu mercado energético, através da utilização dos mecanismos de preços que incentivem as economias de energia, a melhor eficiência tecnológica possível e o recurso às tecnologias mais ecológicas e menos emissoras de gases com efeito de estufa,

S.  Considerando que deve ser interpretado como uma melhoria o facto de a Rússia – um grande poluidor – ter assinado o Protocolo de Quioto, e um desenvolvimento positivo o facto de, em 2004, ter concluído as negociações da UE sobre a adesão da Rússia à OMC; considerando, não obstante, ser preocupante que a Rússia tenha sido incapaz de aplicar as regras da concorrência, nomeadamente ao permitir a existência de preços duais da energia e ao infringir os direitos de propriedade intelectual (DPI),

T.  Considerando que a Rússia ainda não ratificou o Tratado relativo à Carta da Energia, que prevê um quadro jurídico internacional abrangente para questões como o comércio, a protecção do investidor, o trânsito, a eficiência energética e a arbitragem de conflitos no sector da energia,

U. Considerando que o Protocolo sobre o Trânsito, anexo ao Tratado relativo à Carta da Energia, se destina a reforçar os princípios legais mutuamente benéficos em matéria de fluxos de trânsito de fontes de energia,

V. Considerando que a oferta de gás russo poderá vir a ressentir-se da falta de investimento para reparar as infra-estruturas existentes e construir novas interconexões; considerando que a criação de um regime de investimento baseado no direito internacional será do interesse económico, tanto da Rússia como da UE;

Cooperação com a Rússia e solidariedade entre os membros da UE

1.  Reconhece a importância da Rússia enquanto parceiro comercial – um papel que tem sido reforçado em virtude do alargamento da UE – e salienta a importância de que as relações comerciais se tornem mais sólidas no futuro; nota que a UE e a Rússia têm uma relação de interdependência e que ambas as partes deverão beneficiar de uma parceria que funcione bem;

2.  Pronuncia-se a favor de uma cooperação mais ampla entre a Rússia e a UE em todos os domínios económicos, com base nos princípios do benefício mútuo, da não discriminação, da interdependência, da transparência e da reciprocidade em termos de acesso ao mercado e de clima de investimento; considera que estes princípios devem ser adequadamente reflectidos no mandato para um novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia;

3.  Considera que a solidariedade entre os Estados-Membros no domínio das políticas prosseguidas relativamente à Rússia deve ser reforçada, tendo em conta a situação em que se encontram os novos Estados-Membros mais vulneráveis, por um lado, e o aumento dos investimentos russos em sectores estratégicos desses novos Estados-membros, por outro lado; considera que tal solidariedade deve ter em conta os interesses dos países situados próximo da Rússia no que diz respeito ao seu consumo de petróleo e gás, localização dos oleodutos, exportação de produtos agrícolas e diferentes aspectos da protecção do ambiente;

4.  Salienta que a existência de uma posição comum acordada por todos os Estados‑Membros constitui uma condição prévia necessária para negociação efectiva com a Rússia e que os contactos bilaterais não devem pôr em causa a estratégia comum da UE relativamente à Rússia;

Energia

5.  Salienta a necessidade de desenvolver e implementar uma estratégia energética comum para a Europa, a qual inclua procedimentos, distribuidores e consumidores, a fim de criar um sistema energético transparente e sustentável e de reforçar a diversidade regional dos abastecimentos de energia; salienta que o desenvolvimento de tal estratégia é de comum interesse para a UE e para a Rússia e que é arriscado que a UE se torne demasiado dependente do gás natural; salienta que a UE deverá continuar a utilizar outras fontes de energia, entre as quais, a energia nuclear;

6.  Reitera o seu apoio à abertura do mercado da UE às exportações russas de electricidade, na condição de as normas de segurança russas, nomeadamente no que diz respeito às centrais nucleares e ao tratamento e armazenagem de resíduos nucleares, se conformarem com o nível da UE, a fim de evitar riscos de dumping ambiental;

7.  Observa que a redução da parte de energia nuclear no pacote de energias da UE faz aumentar directamente a sua dependência do aprovisionamento externo, no do gás russo;

8.  Considera necessária a ratificação pela Rússia da Carta da Energia e do respectivo Protocolo relativo ao Trânsito; considera que, de contrário, seria, no mínimo, desejável concluir um acordo de parceria estratégica com a Rússia nesse domínio;

Ambiente empresarial

9.  Considera que a existência de uma cooperação económica eficiente e ampla entre a Rússia e a UE deve basear-se nos princípios do mercado livre e solicita à Rússia que prossiga as suas reformas de mercado, evite a politização da economia e respeite a independência das instituições públicas e privadas;

10. Considera que a Rússia deve garantir, num espírito de reciprocidade, que as actividades económicas possam funcionar num clima de concorrência livre e aberta e sem qualquer intervenção estatal; salienta que as empresas russas devem sujeitar-se à legislação da concorrência da UE nas mesmas condições que quaisquer outros operadores internacionais que actuem no mercado interno da UE;

11. Incentiva a Comissão a negociar com a Rússia um acordo de comércio livre de carácter regional que se integre nas regras da OMC;

12. Constata que o clima de negócios com a Rússia é actualmente instável, tendo em conta as falhas do sistema judicial, mas constata também que a sua adesão à OMC enviará um sinal importante aos investidores estrangeiros, ajudando assim a reforçar e a diversificar as relações comerciais;

13. Solicita à Comissão que prossiga e reforce o diálogo com as autoridades russas e com os parceiros económicos sobre as questões relativas à cooperação comercial e económica, abrangendo, nomeadamente, a regulamentação técnica e a normalização dos procedimentos aduaneiros, a liberalização dos serviços, a abolição dos monopólios e a abertura do sistema bancário, e que assegure a implementação pela Rússia de medidas de protecção dos direitos de propriedade intelectual que possam reduzir substancialmente a pirataria dos DPI antes da adesão da Rússia à OMC;

Moeda

14. Considera que, tendo em conta a posição económica actual da Rússia, é agora oportuno passar de uma moeda baseada num cabaz de moedas para um rublo   de flutuação livre e auto-sustentável;

Transportes

15. Insta a Comissão a negociar com a Rússia acordos sobre o trânsito transfronteiras, a fim de facilitar a livre circulação de bens e pessoas; considera que deve ser considerado como uma melhoria o facto de se ter chegado a acordo sobre a supressão, até 2013, dos encargos não ligados aos custos pagos pelas companhias aéreas pelo sobrevoo da Sibéria, que são discriminatórios para essas companhias.

PROCESSO

Título

As relações económicas e comerciais entre a UE e a Rússia

Número de processo

2006/2237(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

INTA

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

ECON
28.9.2006

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Robert Goebbels
25.9.2006

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

23.1.2007

28.2.2007

 

 

 

Data de aprovação

10.4.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Christoph Konrad, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, Lapo Pistelli, Post Joop, John Purvis, Alexander Radwan, Dariusz Rosati, Heide Rühle, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Olle Schmidt, Lydia Shouleva, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Gianluca Susta

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jorgo Chatzimarkakis, Mia De Vits, Harald Ettl, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Thomas Mann, Maria Petre, Gianni Pittella

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

Relações económicas e comerciais da UE com a Rússia

Número de processo

2006/2237(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

INTA

28.9.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ECON

28.9.2006

AFET

28.9.2006

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Godelieve Quisthoudt-Rowohl

23.11.2005

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

27.2.2007

21.3.2007

11.4.2007

 

 

Data de aprovação

21.5.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Kader Arif, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Henin, Sajjad Karim, Ģirts Valdis Kristovskis, Erika Mann, Helmuth Markov, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Gianluca Susta, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Panagiotis Beglitis, Elisa Ferreira, Małgorzata Handzlik, Eugenijus Maldeikis

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher

Data de entrega

24.05.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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