Processo : 2007/2142(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0266/2007

Textos apresentados :

A6-0266/2007

Debates :

PV 11/07/2007 - 11
CRE 11/07/2007 - 11

Votação :

PV 12/07/2007 - 6.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0349

RELATÓRIO     
PDF 184kDOC 99k
29 de Junho de 2007
PE 388.643v02-00 A6-0266/2007

sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu

(2007/2142 (INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Gay Mitchell

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu

(2007/2142 (INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (BCE),

–   Tendo em conta o artigo 113º do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 15º do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu(1), anexo ao Tratado,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 1998 sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária(2),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional(3),

–   Tendo em conta as suas Resoluções de 6 de Julho de 2006 sobre a intercepção dos dados relativos às transferências bancárias do sistema SWIFT pelos serviços secretos dos EUA(4) e de 14 de Fevereiro de 2007 sobre o SWIFT, o acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões(5),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia - Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007(6),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006(7),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Cinco anos de notas e moedas de euro” (COM(2006)0862),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Informação anual sobre a zona do euro 2007” (COM(2007)0231),

–   Tendo em conta o “Relatório sobre a Estabilidade Financeira - Dezembro 2006”, publicado pelo BCE, e o seu relatório sobre a “Integração Financeira na Europa”, de Março de 2007,

–   Tendo em conta as previsões económicas da Primavera, de 7 de Maio de 2007, elaboradas pela Comissão,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0266/2007),

A. Considerando que o PIB da zona euro cresceu 2,7% em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,4%, o que não é motivo para regozijo embora represente o melhor desempenho desde 2000, e que a taxa de inflação foi de 2,2%, permanecendo inalterada em relação a 2005,

B.  Considerando que a procura interna, nomeadamente o investimento, foi o motor principal do aumento do crescimento na zona euro,

C. Considerando que o aumento dos preços da energia, iniciado em 2005, não desencadeou uma pressão inflacionista interna, uma vez que os aumentos salariais permaneceram moderados e não se observaram efeitos indirectos,

D. Considerando que não foram ainda tidas em conta as recomendações formuladas nas resoluções anteriores do Parlamento sobre o relatório anual do BCE, no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das actas,

E.  Considerando a vontade do Parlamento de contribuir para o reforço do papel e da autoridade internacional do BCE e da zona euro na cena internacional,

F.  Considerando a pluralidade das candidaturas apresentadas à nomeação para lugares de responsabilidade no FMI, na OMC ou na OCDE, com exclusão do Banco Mundial,

G. Considerando que o BCE continuou a ajustar as taxas de juro em 2006, aumentando-as oito vezes desde Dezembro de 2005, em 200 pontos de base, até aos actuais 4%,

H. Considerando que se prevê uma desaceleração do crescimento para 2,6% em 2007, em consequência da supressão da acomodação monetária, acompanhada de uma descida da inflação para 1,9%,

I.   Considerando que, nos Estados Unidos, o défice das contas correntes continuou a aumentar até 6,5% do PIB em 2006, e que o Euro-sistema continuou a insistir nos riscos e incertezas ligados à persistência de vastos desequilíbrios mundiais a nível das contas correntes,

J.   Considerando que os vastos desequilíbrios mundiais continuam a representar um risco para a evolução das taxas de câmbio e o crescimento económico mundial, tornando imperativo dar resposta a esse tipo de riscos,

K. Considerando que em 2006 a taxa de câmbio do euro subiu 11,4% em relação ao dólar americano, 12,4% em relação ao iene japonês e 8% em relação ao renminbi chinês,

Evolução económica e monetária

1.  Verifica que a retoma económica na zona euro se tornou um processo auto-sustentado cujo motor principal é a procura interna; observa que foram criados 2 milhões de empregos em 2006 e que o desemprego baixou de 8,4% para 7,6%, mas verifica que subsistem obstáculos estruturais, designadamente a fraqueza dos investimentos públicos e privados necessários em determinados sectores-chave, como a investigação, o ensino e a formação, que contribuem para este nível de desemprego que é inaceitavelmente elevado, e que a participação no mercado de trabalho ainda é baixa em relação aos padrões internacionais;

2.  Salienta que, no contexto da recuperação que se tem recentemente verificado, qualquer novo aumento das taxas de juro deve ser adoptado com prudência, a fim de não pôr em risco o crescimento económico; assinala que, para apoiar a recuperação económica, os Estados-Membros devem pôr em prática, tanto as reformas estruturais, como os investimentos necessários;

3.  Considera que ainda é demasiado cedo para distinguir a dimensão cíclica da dimensão estrutural desta retoma; considera contudo que algumas das reformas estruturais, mais importantes do que é geralmente estimado, já podem ter produzido efeitos ao nível do crescimento; considera que esta retoma deve constituir um incentivo para prosseguir as reformas no plano nacional adaptadas a cada país, designadamente no domínio da investigação, da inovação e da educação, a fim de aumentar o potencial de crescimento da zona euro;

4.  Constata o reduzido crescimento da produtividade do trabalho e considera que é crucial que os aumentos salariais sejam conformes à evolução da produtividade, a fim de salvaguardar a competitividade dos Estados-Membros e permitir criar postos de trabalho num ambiente não inflacionista;

5.  Regista que o BCE considera a evolução dos salários como um risco em alta para a estabilidade dos preços; recorda, neste contexto, que o Relatório Anual 2007 da Comissão relativo à zona do euro (SEC(2007)0550) indica claramente que os salários nessa zona continuaram a crescer moderadamente, apesar de um aumento sensível dos preços do petróleo;

6.  Salienta que o Tratado distingue expressamente entre os objectivos da estabilidade dos preços e do apoio às políticas económicas gerais, não podendo, por tal motivo, os dois objectivos ser simplesmente considerados intermutáveis;

7.  Considera que a consolidação orçamental é essencial e tanto mais necessária quando a conjuntura é favorável, a fim de garantir o crescimento a longo prazo, e deve ser concebida com todo o cuidado, tendo em vista aumentar a qualidade das despesas públicas; considera que a regra de ouro, segundo a qual um défice orçamental apenas pode ser justificado pelo investimento, constitui um passo importante neste sentido;

8.  Observa que determinadas economias da zona euro registam um desempenho substancialmente melhor do que outras economias de maior dimensão em termos de crescimento desde a criação da zona euro, registando, nomeadamente, a Irlanda, o Luxemburgo, a Grécia, a Finlândia e a Espanha uma taxa média de crescimento superior à média da zona euro; considera que seria possível extrair ensinamentos úteis desta evolução e que seria útil um estudo específico do BCE sobre os factores subjacentes a estas tendências;

9.  Constata a diversidade das etapas nos ciclos económicos seguidos pelas economias dos Estados-Membros da zona euro; solicita ao BCE que analise se a existência de comportamentos tão díspares numa zona monetária única poderá implicar um problema no futuro, em termos de estabilidade e de crescimento económico;

10. Manifesta a sua preocupação face à apreciação contínua do euro em relação à maioria das principais divisas; recorda neste contexto que o Tratado, no seu artigo 111º, atribui a responsabilidade da política cambial ao Conselho, sem todavia especificar os meios de materializar essa competência; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as respectivas competências e a intensificarem a coordenação das suas acções em matéria de política cambial; observa que até agora esta apreciação não prejudicou as exportações a nível da zona euro, mas que os seus efeitos variam entre os Estados-Membros; sublinha os riscos associados aos grandes desequilíbrios globais da balança corrente que podem implicar novas subidas da taxa de câmbio do euro; observa que há actualmente um amplo consenso entre os decisores acerca da forma de lidar com o problema dos desequilíbrios globais; observa que têm sido largamente insuficientes os esforços da comunidade internacional e das instituições financeiras internacionais; espera que a aplicação dessas medidas (a adopção de medidas para reduzir o défice orçamental e promover a poupança privada nos Estados Unidos, bem como para conseguir maior flexibilidade das taxas de câmbio em vários países emergentes da Ásia que registam excedentes, em especial a China), que deverá ser acompanhada pelo FMI, dê um contributo importante para a resolução gradual dos desequilíbrios globais;

11. Observa que os preços imobiliários na zona euro registam subidas acentuadas desde há cerca de 10 anos, com poucas excepções, em especial na Alemanha; regista que, embora existam alguns sinais de abrandamento dessa evolução, o crédito às famílias para aquisição de alojamento continua a aumentar cerca de 10% ao ano; observa que os preços do alojamento baixaram nos Estados Unidos e que o mercado do crédito hipotecário se deteriorou recentemente, o que poderá ter consequências sobre a economia real; entende que tal evolução deverá ser considerada um aviso para o que pode acontecer na zona euro; convida o BCE a acompanhar atentamente esta evolução que é susceptível de ter repercussões na economia real; convida o BCE a apresentar os avanços possíveis, acompanhados das respectivas vantagens, tais como a inclusão do imobiliário no índice harmonizado de preços no consumidor ou a concepção de um tipo específico de indicador, ou a sugerir medidas específicas, que deverão ser adoptadas a nível nacional em virtude da heterogeneidade dos mercados nacionais;

12. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as taxas de juro do crédito ao consumo concedido às famílias apresentarem o nível de dispersão mais elevado; regista, em particular, que as taxas de juro sobre os descobertos bancários são bastante variáveis na zona euro, desde menos de 7 % até 13,5 % ou mais, e recomenda que o BCE aprofunde o estudo das causas deste fenómeno;

Governação

13. Recorda a independência política do BCE e da sua Comissão Executiva; salienta a necessidade de respeitar o princípio constitucional inscrito no nº 2, alínea b), do artigo 112º do Tratado; reafirma o seu apoio à independência do BCE, à manutenção do objectivo de manter a estabilidade dos preços e à protecção da sua credibilidade na luta contra a inflação;

14. Entende que o grau de maturidade atingido pelo conjunto dos actores do Mecanismo de Taxas de Câmbio europeu deveria facilitar o aparecimento de uma combinação de políticas, acompanhando a realização efectiva das adaptações estruturais necessárias, das quais depende o aumento do potencial de crescimento da zona euro; preconiza um diálogo macroeconómico mais activo entre o Conselho, a Comissão, o BCE, o Parlamento e os parceiros sociais europeus, e manifesta o seu apoio aos esforços do Eurogrupo nesse sentido;

Estabilidade financeira e integração financeira

15. Acolhe favoravelmente a publicação de um novo relatório anual do BCE sobre a integração financeira na Europa, como um contributo útil para promover a integração financeira europeia;

16. Apoia plenamente os esforços do BCE com vista a promover a integração financeira na zona euro, designadamente servindo de catalisador para iniciativas do sector privado como o espaço único de pagamentos europeu (SEPA) e os instrumentos de dívida de curto prazo europeus ( “Short-Term European Paper” - STEP); reconhece a importância de prosseguir a integração financeira, contribuindo para proteger a União Europeia dos choques económicos externos;

17. Considera que os serviços do BCE podem promover a integração financeira europeia e lembra a este respeito que a iniciativa TARGET se revela determinante para realizar uma elevada integração dos mercados monetários e do mercado de operações de reporte; considera que o projecto TARGET 2 poderá ter capacidade para promover a integração, eficiência e segurança da infra-estrutura de compensação e liquidação, cujo actual grau de integração e interoperabilidade é insuficiente; salienta, porém, que o BCE se torna assim um operador activo no mercado, tornando necessário o controlo adequado do BCE, fora do seu âmbito de competências em matéria de política monetária; recorda que urge a apresentação de uma estratégia de governação adequada; toma nota, portanto, com interesse do projecto TARGET 2 e continuará a acompanhar atentamente a sua evolução; considera que é essencial instaurar uma estrutura de governo apropriada;

18. Está plenamente consciente do rápido crescimento dos veículos de investimento alternativos (fundos de retorno absoluto e private equity); reconhece que os mesmos proporcionam liquidez e diversificação do mercado, criando uma oportunidade de melhorar a eficiência das empresas, mas partilha as preocupações de alguns bancos centrais e autoridades de supervisão perante o risco sistémico e a extrema vulnerabilidade de outras instituições financeiras a que podem dar origem; acolhe favoravelmente os estudos recentes da Comissão sobre fundos de retorno absoluto e private equity, mas lamenta que tais estudos tenham focado unicamente os obstáculos ao crescimento desses fundos; convida a Comissão a detectar eventuais lacunas a nível das políticas e reclama uma abordagem mais ampla e mais crítica no que diz respeito ao modo como os fundos de retorno absoluto podem comprometer a estabilidade financeira e a gestão dos riscos relacionados com o nível de endividamento e de diversificação; insta a Comissão a avaliar a qualidade da supervisão nos centros offshore e a estreitar a cooperação com as autoridades de supervisão nessas jurisdições;

19. Observa que os prestamistas não bancários (private equity) desempenham um papel crescente no sector da União Europeia financiado por endividamento e estão dispostos, em muitos casos, a assumir maiores riscos do que os estabelecimentos bancários tradicionais; observa ainda que os prestamistas não bancários contribuíram de modo significativo para aumentar o emprego e o crescimento nas empresas do seu sector; considera que este fenómeno pode ser problemático aquando da próxima inflexão do ciclo de crédito e pode desencadear um ciclo muito mais complexo de reestruturação de dívida de grandes montantes das empresas; solicita que o BCE e as demais entidades envolvidas analisem a adequação dos actuais processos de reestruturação de dívida neste novo contexto;

20. Toma nota da oposição enérgica do BCE aos planos detalhados para utilizar fundos públicos para salvar um banco do colapso na União Europeia; considera que ainda é necessário trabalhar para melhorar a cooperação e o planeamento do exercício de stress test, mas que é correcto minimizar o risco moral afirmando a primazia das soluções do sector privado na gestão de crises, a fim de não encorajar os bancos a assumirem riscos imprudentes;

21. Reitera o seu apelo lançado ao Conselho a ao BCE no contexto das transferências de dados do SWIFT para as autoridades americanas para que levem a cabo uma reflexão conjunta sobre a forma de melhorar o sistema de supervisão do SWIFT, bem como o seu apelo ao BCE para que desempenhe o seu papel enquanto supervisor, utilizador e decisor em relação ao SWIFT;

Papel externo do euro          

22. Regista que o euro conheceu um desenvolvimento favorável, tornando-se uma moeda de reserva e de referência utilizada a nível mundial; salienta que são necessárias outras medidas, tendo em vista dar continuidade à tendência positiva para a utilização do euro como meio de pagamento (por exemplo, para a facturação em euros de produtos do sector aeronáutico e aeroespacial, bem como de matérias-primas);

23. Recorda o seu pedido de um movimento de unificação da representação da zona euro nas instituições financeiras internacionais, a fim de defender os seus interesses com uma força proporcional ao seu peso económico;

24. Solicita ao BCE que acompanhe atentamente a evolução da utilização do euro como moeda de reserva pelos bancos centrais e que apresente, no âmbito do seu relatório anual sobre o papel internacional do euro, uma quantificação e análise das respectivas consequências, designadamente em matéria de taxas de câmbio;

Controlo democrático

25. Entende, no que diz respeito ao processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE, que a responsabilidade e a transparência democráticas ex ante seriam melhoradas se o conselho avaliasse vários candidatos potenciais e se o candidato proposto pelo Conselho fosse sujeito a uma votação de investidura pelo Parlamento; salienta a sua disponibilidade para se associar às outras instituições, tendo em vista estudar possíveis melhorias do processo de nomeação antes da próxima renovação da Comissão Executiva, em 2010;

26. Salienta que a credibilidade do BCE também depende de um elevado grau de transparência do seu processo decisório; reitera, por tal motivo, o seu pedido de que, pouco tempo após as reuniões do Conselho de Governadores do BCE, sejam publicadas actas sucintas dessas reuniões, com uma indicação clara dos argumentos a favor e contra as decisões adoptadas e especificando se as decisões foram ou não adoptadas por unanimidade;

27. Recorda que rejeitou o sistema rotativo de votação aplicável às decisões do Conselho de Governadores do BCE adoptado em 2003, por ser demasiado complexo; entende que, na perspectiva dos futuros alargamentos da zona euro, importa instaurar um sistema que alie equidade e eficácia;

28. Convida o BCE a privilegiar, na sua estratégia de comunicação, as audições do seu presidente pela comissão do Parlamento competente para os assuntos económicos e monetários;

Cinco anos de notas e moedas de euro

29. Observa que o valor das notas de euro em circulação continuou a aumentar rapidamente, com uma progressão de 11,2% em 2006; regista que esse aumento constante é sobretudo devido às notas de elevado valor facial, sobretudo as notas de 500 euros, cujo número em circulação aumentou 13,2%; reitera o seu apelo a que o BCE estude as razões desse aumento sensível e analise o tipo de transacções efectuadas com essas notas, desagregando a procura por país, tendo em vista identificar quaisquer riscos associados;

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30. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Presidente do Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.

(1)

JO C 191, de 29.7.1992, p. 68.

(2)

JO C 138, de 4.5.1998, p. 177.

(3)

JO C 291, de 30.11.2006, p. 118.

(4)

Textos Aprovados, P6_TA(2006)0317.

(5)

Textos Aprovados, P6_TA(2007)0039.

(6)

Textos Aprovados, P6_TA(2007)0051.

(7)

Textos Aprovados, P6_TA(2007)0168.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Na resolução que adopta sobre o Relatório anual do BCE, o Parlamento Europeu avalia o trabalho do Banco Central. Este ano, salientamos o papel do BCE ao nível da estabilidade financeira e da integração financeira e, no contexto do quinto aniversário do lançamento do euro, analisamos igualmente a percepção mista do euro pelos cidadãos europeus.

1. Observações sobre a evolução monetária e económica ocorrida em 2006

Primeiro, alguns factos, seguidos das observações.

1.1. Factos

A situação económica da zona euro melhorou muito em 2006: o PIB da zona euro cresceu 2,8% em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,5%, registando o melhor desempenho desde 2000. A procura interna, nomeadamente o investimento, foi o motor principal desta retoma. A retoma económica na zona euro tornou-se um processo auto-sustentado cujo motor principal é a procura interna. Foram criados 2 milhões de empregos em 2006 e o desemprego baixou de 8,4 % para 7,5 %, contribuindo todos estes factores para reforçar a confiança dos consumidores.

A taxa de inflação foi de 2,2%, permanecendo inalterada em relação a 2005. O aumento dos preços da energia, iniciado em 2005, não desencadeou uma pressão inflacionista interna, uma vez que os aumentos salariais permaneceram moderados e não se observaram efeitos indirectos. Mas não há razão para uma grande satisfação.

Neste quadro de retoma, o BCE continuou a ajustar as taxas de juro em 2006, aumentando-as sete vezes desde Dezembro de 2005, em 175 pontos de base, até aos actuais 3,75 %.

Quanto ao futuro, pode verificar-se uma desaceleração do crescimento para 2,6% em 2007 em consequência, designadamente, da supressão da acomodação monetária.

1.2 Observações

Neste quadro de retoma, faríamos as seguintes observações:

Ainda é demasiado cedo para distinguir a dimensão cíclica da dimensão estrutural desta retoma. Contudo, podemos considerar que algumas das reformas estruturais já podem ter produzido efeitos ao nível do crescimento. Nestas condições, esta retoma deve constituir um incentivo para prosseguir as reformas no plano nacional adaptadas a cada país, designadamente no domínio da investigação, inovação e da educação, a fim de aumentar o potencial de crescimento da zona euro.

É crucial que os aumentos salariais sejam conformes à evolução da produtividade, a fim de salvaguardar a competitividade dos Estados-Membros e permitir criar postos de trabalho num ambiente não inflacionista.

A consolidação orçamental é essencial e tanto mais necessária quando a conjuntura é favorável, a fim de garantir o crescimento a longo prazo. Esta consolidação deve ser concebida com todo o cuidado tendo em vista aumentar a qualidade das despesas públicas. A regra de ouro constitui um passo importante neste sentido.

As “pequenas“ economias registam um melhor desempenho do que as “grandes” economias em termos de crescimento desde a criação da zona euro, registando, nomeadamente, a Irlanda, a Finlândia e o Luxemburgo uma taxa média de crescimento superior à média de zona euro. Seria possível extrair ensinamentos desta evolução e seria útil um estudo específico do BCE sobre os factores subjacentes a estas tendências.

Sublinhamos igualmente os riscos associados aos grandes desequilíbrios globais da balança corrente (o défice da balança corrente dos Estados Unidos continua a crescer, atingindo 6,5 % do PIB em 2006) que podem implicar novas subidas da taxa de câmbio do euro. Em 2006, a taxa de câmbio do euro subiu 11,4 % em relação ao dólar americano, 12,4 % em relação ao iene japonês e 8% em relação ao renminbi chinês. Esta tendência não é sustentável para a zona euro e observamos que o Relatório anual 2007 sobre a zona euro, da Comissão Europeia, refere que há actualmente um amplo consenso entre os decisores acerca da forma de lidar com o problema dos desequilíbrios globais, no seguimento das consultas multilaterais iniciadas pelo FMI em Abril de 2006.

Chamamos a atenção para a evolução dos preços imobiliários. Os preços imobiliários na zona euro, salvo raras excepções, designadamente, na Alemanha, registam subidas acentuadas desde há cerca de 10 anos. Há indícios de uma desaceleração desta tendência, mas o crédito à habitação concedido às famílias continua a crescer a um ritmo anual de cerca de 10 %. Ocorreu recentemente uma descida dos preços do imobiliário habitacional nos Estados Unidos e uma deterioração da situação no mercado de crédito hipotecário que podem ter repercussões na economia real. Pensamos que este fenómeno deve servir de aviso para aquilo que pode suceder na zona euro. Consequentemente, o BCE deve acompanhar atentamente esta evolução que é susceptível de ter repercussões na economia real. Será útil que o BCE apresente os avanços possíveis, acompanhados das respectivas vantagens, tais como: a inclusão do imobiliário no índice harmonizado de preços no consumidor ou a concepção de um tipo específico de indicador, ou sugerir medidas específicas a adoptar a nível nacional em virtude da heterogeneidade dos mercados nacionais.

Chamamos igualmente a atenção para o facto de as taxas de juro do crédito ao consumo concedido às famílias apresentarem o nível de dispersão mais elevado. Em particular, as taxas de juro sobre os descobertos bancários são bastante variáveis na zona euro, desde menos de 7 % até 13,5 % ou mais, e este fenómeno deve ser objecto de um estudo mais profundo e de um relatório do BCE.

2. Estabilidade financeira e integração financeira

Saudamos a publicação do novo relatório anual do BCE sobre a integração financeira na Europa.

A integração financeira e a estabilidade financeira são uma questão da maior importância tendo em conta as mudanças significativas que estão a ocorrer com uma rapidez extraordinária no sector financeiro, em termos dos meios de financiamento das empresas, de inovação financeira, novos tipos de agentes financeiros e das fusões transfronteiras de agentes financeiros.

Devemos apoiar plenamente, em primeiro lugar, os esforços do BCE com vista a promover a integração financeira na zona euro, designadamente servindo de catalisador para iniciativas do sector privado como o SEPA e os STEP.

Os serviços dos bancos centrais podem igualmente promover a integração financeira europeia. Refira-se, a este respeito, que a iniciativa TARGET se revela determinante para realizar uma elevada integração dos mercados monetários e do mercado de operações de reporte. O projecto TARGET 2 tem capacidade para promover a integração, eficiência e segurança da infra-estrutura de compensação e liquidação, cujo actual grau de integração e interoperabilidade é insuficiente. Consequentemente, desde que seja instaurada uma estrutura de governo apropriada, devemos apoiar o projecto TARGET 2, e devemos continuar a acompanhar atentamente a sua evolução.

Relativamente aos novos agentes do sector financeiro, há que atender ao caso dos fundos de retorno absoluto. Geralmente, considera-se que os fundos de retorno absoluto têm uma incidência positiva na estabilidade financeira, designadamente fornecendo liquidez e promovendo a dispersão dos riscos. Contudo, em geral, considera-se igualmente que, em conjugação com uma maior utilização dos instrumentos financeiros complexos, estes fundos podem igualmente tornar o sistema financeiro mais vulnerável aos choques inesperados. Em virtude da dimensão global dos mercados financeiros, entendemos portanto que devemos ser favoráveis a uma forte cooperação internacional destinada a promover a transparência, incrementando a divulgação e o intercâmbio de informações entre as entidades de supervisão financeira e os bancos centrais. Devemos igualmente ser favoráveis a um controlo indirecto reforçado através do qual as entidades de supervisão obtenham garantias de que os bancos avaliam e controlam diligentemente a sua exposição aos fundos de retorno absoluto que são suas contrapartes.

Podemos igualmente observar que os novos prestamistas não bancários (“private equity”) desempenham um papel crescente no sector da União Europeia financiado por endividamento. Sem entrar no debate sobre os prós e os contras, consideramos que este fenómeno pode ser problemático aquando da próxima inflexão do ciclo de crédito e pode desencadear um ciclo muito mais complexo de reestruturação de dívida de grandes montantes das empresas. Consequentemente, é de solicitar que o BCE e as demais entidades envolvidas analisem a adequação dos actuais processos de reestruturação de dívida neste novo contexto.

Tomamos igualmente nota da oposição enérgica do BCE aos planos detalhados para utilizar fundos públicos para salvar um banco do colapso na União Europeia. Entendemos que é de apoiar este ponto de vista. Ainda é necessário trabalhar para melhorar a cooperação e o planeamento do exercício de “Stress Test”, mas é correcto minimizar o risco moral afirmando a primazia das soluções do sector privado na gestão de crises, a fim de não encorajar os bancos a assumirem riscos imprudentes.

Mencionamos igualmente no presente relatório a questão da transferência de dados do SWIFT para as autoridades americanas. Reiteramos o apelo lançado pelo Parlamento Europeu ao Conselho a ao BCE para que levem a cabo uma reflexão conjunta sobre a forma de melhorar o sistema de supervisão do SWIFT. Reiteramos igualmente o apelo ao BCE para que desempenhe o seu papel enquanto supervisor, utilizador e decisor em relação ao SWIFT.

3. Controlo democrático

Relativamente ao controlo democrático, reiteramos uma questão importante, que foi suscitada na resolução do ano passado, referente ao procedimento de nomeação dos membros da Comissão Executiva. A responsabilidade democrática ex ante e a transparência podem ser melhoradas se o Conselho avaliar vários candidatos potenciais e se o candidato proposto pelo Conselho for submetido a um voto de aprovação do Parlamento. As melhorias ao procedimento de nomeação devem ser analisadas antes da próxima renovação da Comissão Executiva em 2010.

4. Cinco anos de notas e moedas de euro

No final de 2006, estavam em circulação 11,3 mil milhões de notas com um valor de 628,2 mil milhões de euros. O crescimento dinâmico do número de notas de 50, 100 e 500 euros à taxa, respectivamente, de 12,5 %, 9,6 % e 13,2 %, suscita interrogações quanto à necessidade e à utilização de valores faciais tão altos, incluindo a possibilidade de actividades criminosas, e carece de uma análise mais profunda pelo BCE.

Quanto ao quinto aniversário da introdução das notas e moedas de euro, observamos que, segundo o inquérito Eurobarómetro, o número de cidadãos que consideram que a adopção do euro foi vantajosa para o seu país continua a baixar desde o lançamento do euro em 2002, passando de 59 % para 48 %. Em alguns países (Itália, Países Baixos e Grécia), a maioria dos cidadãos exprime uma opinião negativa.

Podem existir múltiplas razões para este fenómeno, designadamente a percepção de uma grande maioria dos cidadãos de que os preços subiram devido ao euro. Consideramos igualmente que a primeira geração de notas, desprovida de qualquer representação de seres vivos, paisagens ou monumentos reais, pode ter ajudado a transmitir uma imagem fria da integração monetária e contribuiu talvez para o distanciamento dos cidadãos em relação ao euro. Será útil portanto que o BCE apresente ao Parlamento as suas ideias sobre a segunda geração de notas, para podermos analisar em conjunto as razões da mudança da opinião pública.

PROCESSO

Título

Relatório anual 2006 do Banco Central Europeu

Número de processo

2007/2142(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

ECON
21.6.2007

Relator(es)
  Data de designação

Gay Mitchell

13.3.2007

 

Relator(es) substituído(s)

Pervenche Berès

 

Exame em comissão

24.4.2007

8.5.2007

21.5.2007

26.6.2007

 

Data de aprovação

26.6.2007

Resultado da votação final

+

-

0

41

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Ieke van den Burg, David Casa, Christian Ehler, Jill Evans, Elisa Ferreira, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Sophia in 't Veld, Othmar Karas, Christoph Konrad, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, Lapo Pistelli, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Eoin Ryan, Heide Rühle, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Cristian Stănescu, Margarita Starkevičiūtė

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Katerina Batzeli, Harald Ettl, Werner Langen, Maria Petre, Gianni Pittella, Gilles Savary, Kristian Vigenin, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Slavi Binev

Data de entrega

29.06.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

Última actualização: 2 de Julho de 2007Advertência jurídica