Relatório - A6-0366/2007Relatório
A6-0366/2007

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros ("citação e notificação de actos") e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho

8.10.2007 - (8703/5/2007 – C6‑0217/2007 – 2005/0126(COD)) - ***II

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Jean-Paul Gauzès

Processo : 2005/0126(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0366/2007
Textos apresentados :
A6-0366/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros ("citação e notificação de actos") e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho

(8703/5/2007 – C6‑0217/2007 – 2005/0126(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição comum do Conselho (8703/5/2007 – C6‑0217/2007),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0305)[2],

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0366/2007),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em Julho de 2005, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho.

Na sequência de um acordo alcançado com o Conselho durante a Presidência austríaca, o Parlamento Europeu aprovou, em Julho de 2006, uma série de alterações que correspondiam às alterações acordadas com o Conselho e convidou formalmente a Comissão a apresentar uma versão codificada do Regulamento (CE) n.º 1348/2000 sob a forma de proposta alterada.

Em Dezembro de 2006, a Comissão apresentou uma proposta alterada de regulamento que incorporava as alterações ao Regulamento (CE) n.º 1348/2000 aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e que revogava o referido regulamento.

Na sua sessão de 19 e 20 de Abril de 2007, o Conselho aprovou por unanimidade uma versão ligeiramente modificada do texto em causa, tendo em seguida elaborado uma posição comum. Esta posição comum foi aprovada formalmente pelo Conselho por unanimidade em 28 de Junho de 2007.

Assinale-se que, embora o Parlamento e o Conselho tenham acordado na inserção de um novo artigo 15.º – A (alteração n.º 25 do Parlamento) na sua proposta alterada, a Comissão, ainda que aceitando a substância desta alteração, optou por uma solução que consiste na introdução de dois novos números no artigo 8.º e de um novo número no artigo 9.º, em vez de uma disposição específica. O Conselho, reputando que esta solução é plenamente consentânea com o objectivo de legislar melhor, incorporou-a na sua posição comum.

O relator felicita-se pela adopção das alterações do Parlamento na posição comum e recomenda que a posição comum seja aprovada sem alterações.

Uma vez que o Presidente do Parlamento anunciou oficialmente a recepção da posição comum em 12 de Julho de 2007, o prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começou a correr em 13 de Julho. Caberia, em consequência, solicitar a prorrogação de um mês prevista pelo Tratado.

I.         Revogação do Regulamento (CE) n.º 1348/2000

Como o Conselho e o Parlamento Europeu haviam solicitado uma codificação do Regulamento (CE) n.º 1348/2000, a Comissão incluiu, na sua proposta alterada, as disposições necessárias com vista à revogação deste regulamento (considerando 27, artigo 25.º e a tabela de correspondências constante do Anexo III). Tendo em vista o objectivo de legislar melhor, o Conselho incorporou as disposições em causa e a tabela de correspondências na sua posição comum.

II.       Alterações introduzidas pelo Conselho

Quando o Regulamento n.º 1348/2000 foi aprovado em Maio de 2000, ainda não era prática estabelecida a forma de lidar com o facto de a Dinamarca, nos termos do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, não participar na adopção das medidas do âmbito do Título IV do Tratado CE e de tais medidas não vincularem a Dinamarca nem lhes serem aplicáveis. Por conseguinte, o Regulamento n.º 1348/2000 não contém a disposição, ora habitual, sobre a definição de "Estado-Membro". A fim de compensar esta omissão, o Conselho inseriu na sua posição comum um novo n.º 3 no artigo 1.º e, também em consequência da exclusão da Dinamarca, procedeu aos necessários ajustamentos nos Anexos.

III.      Conclusão

O Conselho considera que a sua posição comum referente ao regulamento relativo à citação e à notificação dos actos é plenamente consentânea com as alterações pretendidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e com a proposta alterada da Comissão que incorpora tais alterações.

PROCESSO

Título

Citação e notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros

Referências

08703/5/2007 - C6-0217/2007 - 2005/0126(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

4.7.2006                     T6-0288/2006

Proposta da Comissão

COM(2005)0305 - C6-0232/2005

Proposta alterada da Comissão

COM(2006)0751

Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão

12.7.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

12.7.2007

Relator(es)

       Data de designação

Jean-Paul Gauzès

10.7.2007

 

 

Exame em comissão

10.9.2007

 

 

 

Data de aprovação

4.10.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Carlo Casini, Bert Doorn, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Katalin Lévai, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Gary Titley, Diana Wallis, Rainer Wieland, Jaroslav Zvěřina e Tadeusz Zwiefka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Charlotte Cederschiöld, Kurt Lechner, Marie Panayotopoulos‑Cassiotou e József Szájer.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Genowefa Grabowska, Michael Cashman, Iles Braghetto e Lily Jacobs.

Data de entrega

8.10.2007