– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Para a definição de princípios comuns de flexigurança: mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança” COM(2007)0359),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “Flexigurança (Dimensão da flexibilidade interna - a negociação colectiva e o papel do diálogo social enquanto instrumentos de regulação e de reforma dos mercados laborais”), de 11 de Julho de 2007 (SOC/272),
– Tendo em conta as recomendações dos parceiros sociais europeus, de 18 de Outubro de 2007, sobre os principais desafios dos mercados de trabalho europeus(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “O papel dos parceiros sociais na conciliação entre a vida profissional, a vida familiar e a vida privada”, de 11 de Junho de 2007 (SOC/271),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre “O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)”, de 12 de Junho de 2007 (SOC/251),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" (COM(2006)0708) e a resolução do Parlamento, de 11 de Julho de 2007, sobre a matéria(2),
– Tendo em conta as Perspectivas de Emprego da OCDE 2006: Estimular o emprego e o rendimento,
– Tendo em conta o relatório da OIT intitulado “Será uma mão-de-obra estável favorável para a economia? - Panorâmica da relação entre segurança do emprego, produtividade e emprego” de Agosto de 2004, o qual se demonstra a existência de uma relação positiva entre segurança do emprego e produtividade,
– Tendo em conta a Convenção C87 da OIT sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical (1948), a Convenção C98 sobre o direito de organização e negociação colectiva (1949) e a Recomendação R198 da OIT sobre a relação de trabalho (2006),
– Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional(3), que proíbe a discriminação etária no trabalho,
– Tendo em conta a sua resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre o modelo social europeu para o futuro(4), no qual são reiterados os valores comuns da União Europeia da igualdade, solidariedade, não-discriminação e redistribuição,
– Tendo em conta o disposto nos artigos 136º a 145º do Tratado CE,
– Tendo em conta os artigos 15º, 20º e 27º a 38º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o direito à protecção em caso de despedimento sem justa causa e a condições de trabalho justas e equitativas,
– Tendo em conta a Carta Social Europeia,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política social numa União Europeia alargada, de Maio de 2004,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado “Programa Comunitário de Lisboa: relatório técnico e execução 2006” (SEC(2006)1379) e a respectiva aplicação,
– Tendo em conta a Carta das PME,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Agenda Social (COM(2005)0033),
– Tendo em conta os programas nacionais de reforma apresentados pelos Estados-Membros a título do programa de Lisboa,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Europa global: competir a nível mundial” (COM(2006)0567),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa às Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (COM(2005)0141),
– Tendo em conta as conclusões da Presidência de Março de 2000, de Março de 2001, de Março e Outubro de 2005 e de Março de 2006,
– Tendo em conta a Directiva 1999/70/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP(5) relativo a contratos de trabalho a termo,
– Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre os desafios demográficos e solidariedade entre as gerações(6),
– Tendo em conta a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços(7),
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores(8),
– Tendo em conta a Convenção da OIT sobre Trabalhadores Migrantes (Disposições Complementares), 1975,
– Tendo em conta a Convenção da OIT sobre as agências de emprego privadas, 1997,
– Tendo em conta a Agenda por um Trabalho Digno da OIT,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Promover um trabalho digno para todos: contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo” (COM(2006)0249),
– Tendo em conta a Directiva 75/117/CEE, do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração e dos trabalhadores masculinos e femininos(9),
– Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (10),
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Promover um trabalho digno para todos: contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo" (COM(2006)0249) e a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, sobre "Promover um trabalho digno para todos"(11) ,
– Tendo em conta a Directiva 76/207/CEE, do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho(12),
– Tendo em conta a Directiva 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho(13),
– Tendo em conta Directiva 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho(14),
– Tendo em conta a Directiva 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária(15),
– Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002(16), que altera a Directiva 76/207/CEE, do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho,
– Tendo em conta a Directiva 97/81/CE, do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, respeitante ao Acordo-Quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES – Anexo: Acordo-Quadro relativo ao tempo parcial(17),
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos Europeus em Flexigurança intitulado "Flexicurity Pathways: turning hurdles into stepping stones", de Junho de 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2007 sobre responsabilidade social das empresas: uma nova parceria(18)
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0446/2007),
A. Considerando que a UE constitui não só uma associação económica, mas também uma comunidade alicerçada em valores comuns e que, por esse motivo, toda e qualquer reforma do direito e do mercado laborais deve reflectir esses valores, e que os princípios fundamentais do direito laboral que se têm vindo a desenvolver na Europa permanecem válidos; considerando que o direito laboral deveria reflectir o diálogo entre todos os parceiros sociais e um bom equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, por um lado, e a flexibilidade e segurança, por outro;considerando que o direito laboral propicia aos trabalhadores e aos empregadores segurança e protecção jurídicas quer através de disposições legislativas, quer de convenções colectivas, quer de uma combinação destes dois dispositivos, e que qualquer alteração do direito laboral terá tanto mais sucesso quanto os trabalhadores se sentirem mais seguros; considerando que é necessário aumentar o nível de segurança tanto dos trabalhadores como das empresas, especialmente no caso das PME; considerando que essa segurança depende também da inexistência de dificuldades para encontrar um novo trabalho; considerando que a concorrência mundial e o rápido desenvolvimento tecnológico obrigam as empresas a adaptar-se cada vez mais depressa,
B. Considerando, consequentemente, que a flexigurança deverá ser considerada uma importante componente do modelo social europeu favorável à competitividade e à capacidade de adaptação das empresas e da mão-de-obra; considerando que o termo "flexigurança" suscita fortes preocupações entre os trabalhadores europeus, que temem uma maior precariedade do emprego, e que convém, por isso, definir este termo com grande precisão e definir os princípios sólidos que ele abrange,
C. Considerando que 16 % dos europeus se encontram em risco de pobreza e que 10 % vivem em agregados familiares sem emprego e que, por conseguinte, é essencial que qualquer reforma ao abrigo da flexigurança tenha por base uma avaliação pormenorizada do impacto nos grupos vulneráveis e prossiga o objectivo de promover a inclusão social, sem colocar novos grupos em risco,
D. Considerando que o desemprego na União Europeia não tem uma relação directa com a legislação laboral, mas sim com a limitada criação de postos de trabalho, a qual, entre outros factores, depende de empresas dinâmicas, inovadoras e competitivas e de investimentos na investigação e no desenvolvimento e na aprendizagem ao longo da vida, que também são susceptíveis de contribuir para um mercado de trabalho dinâmico,
E. Considerando que uma economia do conhecimento inovadora e de ponta deve procurar ser competitiva no segmento superior da escala de valores e com emprego a longo prazo e que uma mão-de-obra altamente qualificada e muito motivada será necessária para atingir este objectivo,
F. Considerando que um dos objectivos da flexigurança consiste em alargar a oferta de emprego no mercado de trabalho e em permitir, ao mesmo tempo, que as pessoas e as empresas se adaptem às mutações e em reforçar a mobilidade no mercado europeu de trabalho, a par de uma política de criação de empregos e de rendimentos estáveis e sustentáveis,
G. Considerando que os trabalhadores móveis continuam a correr o risco de perder os benefícios da segurança social,
H. Considerando que, a fim de evitar a concorrência desleal no mercado interno, os Estados-Membros devem assegurar que as suas legislações laborais respeitem um determinado nível comum de normas, sem impedir, no entanto, os Estados-Membros de introduzirem ou manterem normas mais rigorosas, caso assim o desejem,
I. Considerando que a flexigurança pressupõe um equilíbrio entre direitos e responsabilidades para empregadores, trabalhadores, pessoas à procura de trabalho e poderes públicos e que a mesma requer um clima de confiança e de diálogo transparente entre autoridades públicas, parceiros sociais e outras partes interessadas, em que todos estejam dispostos a assumir a responsabilidade da mutação e a definir pacotes de medidas equilibradas, com o objectivo de apoiar o processo de criação de mais e melhores empregos para todos, assegurando a igualdade entre homens e mulheres e combatendo as práticas discriminatórias contra grupos vulneráveis de trabalhadores, tais como migrantes, trabalhadores jovens e idosos e pessoas deficientes,
J. Considerando que, ainda que a comunicação da Comissão estabeleça o princípio da igualdade entre homens e mulheres, a sua formulação peca por falta de contundência, uma vez que não contesta a desigualdade fundamental existente entre homens e mulheres quanto ao acesso e à participação no mercado de trabalho e à partilha equitativa do trabalho não remunerado,
K. Considerando que as elevadas taxas de desemprego e a segmentação do mercado de trabalho devem ser superadas através da eliminação das flagrantes desigualdades de direitos que afectam certos grupos de trabalhadores insuficientemente cobertos, da promoção da criação de postos de trabalho e da protecção de um vasto núcleo de direitos para todos os trabalhadores e do acesso à aprendizagem ao longo da vida,
L. Considerando que o trabalho a tempo parcial, remunerações mais baixas e contratos de trabalho a termo - os principais factores de risco para a pobreza no trabalho - são sobretudo uma característica das relações de trabalho das mulheres,
M. Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada "Para a definição de princípios comuns de flexigurança: mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança" tem de servir para lançarum debate mais equilibrado em matéria de flexigurança; considerando que estudos da OCDE e da OIT preconizam uma estratégia política que contemple um elevado nível de segurança social, com um efeito positivo nas taxas de reposição e na produtividade e que o conceito de “trabalho de qualidade” da União Europeia integra os direitos e a participação dos trabalhadores, salários adequados, segurança e saúde no trabalho e uma organização do trabalho compatível com a vida familiar; considerando que estes direitos são absolutamente indispensáveis à aceitação da União Europeia pelos seus cidadãos e cidadãs;
N. Considerando que o Fundo Social Europeu tem um papel crucial a desempenhar na promoção do diálogo social e de políticas activas em matéria de mercado de trabalho, a fim de assegurar um modelo social europeu forte com mais e melhores empregos;
O. Considerando que a OCDE declarou recentemente que a legislação de protecção do emprego não tem nenhum impacto significativo na taxa de emprego total e que as elevadas taxas de reposição dos subsídios de desemprego têm um efeito positivo na produtividade; considerando, além disso, que a OIT também mostrou que existe uma relação positiva entre a segurança do emprego e a produtividade,
1. Reconhece que, para ser bem sucedida no século XXI, a Europa precisa de mão-de-obra qualificada e de empresas que tirem rápido partido das oportunidades que descortinam num mundo em rápida mutação para aumentar a produtividade e contribuir para a inovação;
2. Subscreve com firmeza a conclusão de que a flexibilidade pode ser do interesse tanto do trabalhador como do empregador e tal que pode ser concretizado através da promoção de disposições contratuais flexíveis e fiáveis, incluindo contratos permanentes;
3. Salienta, porém, que a flexigurança poderá constituir uma estratégia para a reforma do mercado de trabalho e que, neste contexto, deve ser um conceito global e incluir todos os aspectos existentes das políticas sociais e de emprego ao nível nacional e da UE;
4. Reconhece que, em virtude das mudanças que implica nos sistemas nacionais de segurança social e no direito laboral, as opções de flexigurança apresentadas pela Comissão são demasiado subjectivas, uma vez que não levam em conta os custos que as medidas envolvem; insta, por conseguinte, a Comissão a efectuar uma análise de custo/benefício destas opções; recorda que o conceito de flexigurança só poderá ser concretizado a longo prazo;
5. Salienta que a estratégia europeia de flexigurança deve debruçar-se de forma mais atenta sobre as exigências de uma economia moderna e sobre o tipo de mão-de-obra de que as empresas europeias necessitam para o respectivo êxito e ainda sobre os principais obstáculos que se lhes deparam; salienta a necessidade de ter em consideração o carácter específico das empresas em nome individual, das micro-empresas e das pequenas empresas de produção de bens e de serviços nas estratégias nacionais e europeias; lamenta que a comunicação da Comissão apenas perspective a flexigurança no contexto das relações de trabalho; solicita, por conseguinte, que as políticas públicas ligadas à flexigurança criem as condições apropriadas à criação deste tipo de empresas, ao seu desenvolvimento e à sua transferência;
6. Nota, com grande preocupação, que a comunicação da Comissão, embora faça referência à promoção da igualdade entre homens e mulheres, ignora totalmente as obrigações e as responsabilidades ao abrigo da Comunicação da Comissão intitulada "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres"; critica o facto de a legislação da União Europeia que promove a igualdade de género não ter atingido até à data os seus objectivos e que as disparidades salariais entre homens e mulheres e a falta de condições para conciliar a vida profissional e familiar, assim como de serviços públicos de guarda de crianças, continuarem a ser preocupações essenciais para os trabalhadores europeus;
7. Entende que as estratégias de flexigurança devem facilitar o recrutamento e permitir uma resposta rápida às alterações da situação económica e que as estratégias de flexigurança deveriam abordar estes problemas com base num diálogo transparente com os parceiros sociais e outras partes interessadas, em conformidade com os hábitos e as práticas nacionais, e com base numa avaliação de impacto, no qual a flexibilidade e a segurança se reforcem mutuamente,
8. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um número limitado de indicadores qualitativos sintetizados sobre a qualidade do emprego que virá completar os indicadores que já constituíram objecto de um acordo no quadro da reforma de Laeken das linhas de orientação em matéria de emprego, a qual teve lugar em 2001; entende que, para controlar a eficácia das políticas de emprego, a Comissão deve igualmente alicerçar-se em indicadores relativos aos investimentos realizados nas competências dos trabalhadores, o nível de precariedade e de insegurança do emprego e dos contratos e a passagem de contratos atípicos para contratos de duração indeterminada;
9. Rejeita a criação de um novo indicador relativo à "rigidez da legislação de protecção do emprego", conforme proposto pela Comissão,
10. Entende, todavia, que os problemas mais importantes com que a UE se confronta se reportam à oferta de trabalhadores qualificados e com capacidade de adaptação em empresas competitivas e inovadoras; salienta que a prioridade deveria ser conferida à criação de um mercado de trabalho flexível, melhorando os níveis de educação e alargando os programas de formação e de reciclagem, aplicando políticas eficazes contra a discriminação, suprimindo os entraves à inserção de mulheres, de migrantes, de jovens trabalhadores e de trabalhadores idosos e de outros grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; para tal, importa também suprimir os obstáculos à mobilidade profissional e geográfica e empreender no mercado de trabalho políticas dinâmicas tendo em vista apoiar a passagem de um antigo para um novo emprego; insiste no papel determinante desempenhado por trabalhadores qualificados e adaptáveis e pelas novas tecnologias na educação e formação e recorda as novas formas de flexibilidade proporcionadas pelo acordo dos parceiros sociais em matéria de teletrabalho, bem como sobre trabalho a tempo parcial e a termo certo; discorda da distinção efectuada pela Comissão entre trabalhadores bem integrados (insiders);
11. Propõe, por conseguinte, que o Conselho analise, em Dezembro de 2007, a possibilidade de antecipar para 1 de Janeiro de 2009 a data de revogação das medidas transitórias que impedem a livre circulação dos trabalhadores dos oito novos Estados-Membros; sublinha que a supressão dos obstáculos à mobilidade no final de 2008 constituiria uma mensagem política importante, confirmando o empenho da União Europeia em empreender todas as medidas necessárias para melhorar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores;
12. Recorda que a liberdade de circulação dos trabalhadores constitui um dos pilares da União Europeia, que comporta a obrigação de tratar muitas questões relativas à compatibilidade entre os sistemas sociais dos EstadosMembros, a fim de garantir a plena realização desta liberdade, nas melhores condições para os trabalhadores, e de favorecer a competitividade europeia, sem prejudicar as realizações e equilíbrios dos sistemas sociais nacionais;
13. Salienta que, num mundo globalizado, os EstadosMembros da UE devem intensificar os seus esforços para tratar igualmente todos os indivíduos nas regiões transfronteiriças e que as melhores práticas requerem a conclusão de acordos bilaterais num espírito de reciprocidade entre os EstadosMembros, e não só no domínio da tributação;
14. Assinala que a flexigurança deve apoiar e implementar a igualdade de género, promovendo o igual acesso de homens e mulheres a um emprego de qualidade e oferecendo possibilidades de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, tendo particularmente em conta que 3/4 dos novos postos de trabalho criados desde 2000 na União Europeia são ocupados por mulheres, que em inúmeros casos já estão vinculadas por contratos de trabalho mais flexíveis e menos seguros;
15. Propõe, por conseguinte, que o Conselho Europeu adopte, em Dezembro de 2007, uma série mais equilibrada de princípios comuns de flexigurança, alicerçados na criação de emprego de qualidade e no reforço dos valores do modelo social europeu; considera que estes princípios devem incluir:
• a aplicação de medidas tendo em vista instaurar regimes contratuais flexíveis e fiáveis e medidas visando combater práticas de trabalho abusivas em determinados contratos atípicos;
• a supressão da segmentação do mercado de trabalho encorajando a segurança no emprego e a melhoria da segurança do emprego; a concessão de um núcleo de direitos para todos os trabalhadores, independentemente do estatuto profissional em causa;
• a conciliação da vida profissional e pessoal ou familiar e a promoção do conceito de “trabalho digno”;
• a gestão da mutação em parceria com o governo (a nível local, regional e nacional), os parceiros sociais e a sociedade civil;
• a igualdade de géneros e igualdade de oportunidades para todos;
• a criação e aplicação de instrumentos nacionais em estreita consulta com os parceiros sociais, em conformidade com os hábitos e as práticas nacionais;
• o destaque da capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores reforçando a segurança no contexto de transições;
• a necessidade de dispor de uma mão-de-obra qualidade e capaz de se adaptar, combinando assim políticas activas em matéria de mercado de trabalho e investimentos na aprendizagem ao longo da vida para melhorar a inserção profissional;
• um quadro macroeconómico a favor do crescimento equilibrado e sustentável e de mais e melhores empregos;
16. Recorda que a União Europeia possui certas competências no domínio do emprego, da política social, em conformidade como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e recorda à Comissão e aos Estados-Membros a responsabilidade que lhes incumbe de garantir certos direitos a nível da UE; recorda que a legislação europeia complementa as disposições nacionais que regulam o mercado de trabalho e que a mesma desempenha um papel essencial na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores;
17. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem particular atenção à análise da situação legal dos trabalhadores independentes, dos pequenos empresários e das PME, que se caracteriza por uma forte dependência económica face aos clientes, e de reflectir em conjunto sobre os instrumentos legislativos mais adequados para melhorar o seu nível de protecção social;
18. Lamenta que o Conselho se tenha eximido a realizar progressos em “dossiers” importantes no domínio do emprego que poderiam contribuir para promover a flexigurança como um conceito positivo;
19. Preconiza também a prossecução do combate ao trabalho não declarado e à economia paralela que, variando de Estado-Membro para Estado-Membro, tem consequências perniciosas para a economia, deixa os trabalhadores desprotegidos, é prejudicial para os consumidores, reduz as receitas fiscais e gera uma concorrência desleal entre as empresas; exorta a Comissão a lutar contra o trabalho não declarado, mediante uma coordenação e cooperação administrativa mais eficiente entre inspecções nacionais do trabalho e/ou dos parceiros nacionais; requeruma coordenação nacional intensiva entre as organizações privadas e públicas envolvidas; exorta os Estados-Membros a lançarem mão de métodos inovadores alicerçados em indicadores e critérios específicos em relação aos diferentes sectores de actividade, a fim de combater a erosão fiscal; exorta a Comissão a apoiar o intercâmbio de melhores práticas entre Estados-Membros na luta contra o trabalho não declarado;
20. Está convicto de que é possível criar um clima de confiança e de diálogo associando os parceiros sociais e todos os intervenientes à adaptação das políticas nacionais e à promoção da negociação colectiva no quadro de um sistema de emprego participativo em que exista um elevado nível de confiança que permita, assim, criar um equilíbrio; destaca a necessidade de fazer face às lacunas existentes na cobertura da negociação colectiva e de garantir direitos de associação e de representação dos parceiros sociais; promove o alargamento de uma tal forma de negociação e do diálogo social, de acordo com os hábitos e práticas nacionais - incluindo o diálogo transfronteiriço e sectorial - a fim de incluir a formação, a organização do trabalho e as questões ligadas à antecipação da mudança, à reestruturação e à deslocalização;
21. Recorda que não existe uma abordagem "de formato único" da flexigurança e que cada Estado-Membro deverá compor os elementos do seu próprio conceito de flexigurança com base na sua situação específica e nas suas tradições nacionais no contexto de princípios comuns;
22. Salienta que todos os modelos de flexigurança se devem basear em princípios comuns alicerçados no modelo social europeu; entende que os requisitos em matéria de flexibilidade e de segurança se reforçam mutuamente e que a flexigurança permite que as empresas e os trabalhadores se adaptem adequadamente à nova situação internacional caracterizada por uma forte concorrência das economias emergentes, mantendo ao mesmo tempo um nível elevado de protecção social, de segurança social e de subsídio de desemprego, de protecção da segurança e da saúde, políticas activas em matéria de mercado de trabalho e possibilidades de formação/aprendizagem ao longo da vida e uma lei laboral moderna e transparente; destaca, por outro lado, o êxito de negociações colectivas recorrentes e eficazes, logradas por parceiros sociais fortes e representativos, e insiste igualmente no facto de ser necessário adoptar amplas disposições em matéria de segurança social e de acesso universal a serviços de qualidade, tais como guarda de crianças e prestação de cuidados a outras pessoas a cargo; salienta ainda que a garantia destes níveis de protecção social pode apoiar a mobilidade profissional e as alterações estruturais, incitando os trabalhadores a assumirem riscos; sublinha que sistemas bem concebidos de protecção dos postos de trabalho incentivam as empresas a investir nas competências dos trabalhadores e a procurar formas inovadoras e produtivas de reestruturação, melhorando assim a flexibilidade interna e a capacidade de adaptação das empresas;
23. Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento das quatro componentes políticas estabelecidas na sua comunicação: disposições contratuais flexíveis e fiáveis, estratégias globais de aprendizagem ao longo da vida, políticas activas do mercado de trabalho, sistemas modernos de segurança social, bem como a perspectivar a flexigurança no contexto mais vasto do modelo social europeu;
24. Sublinha a necessidade de incluir medidas de educação e formação numa agenda de flexigurança mais ampla e insiste em que a aprendizagem ao longo da vida deveria solucionar o problema da insuficiência de oportunidades que afecta os trabalhadores e tem de começar pelo sistema educativo de base;
25. Salienta que a luta contra a segmentação do mercado de trabalho incluirá a concessão de direitos fundamentais a todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto profissional, o que deveria incluir os seguintes aspectos: igualdade de tratamento, protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores e disposições em matéria de tempo de trabalho/descanso, liberdade de associação e de representação, protecção contra despedimentos abusivos, negociação colectiva e acção colectiva, e sublinha a importância do acesso à formação, bem como da protecção permanente dos direitos adquiridos – que cobrirão os períodos de educação e de formação –, de melhores possibilidades de assistência, da manutenção dos direitos sociais fundamentais, tais como direitos a pensão, a formação e a prestações de desemprego no contexto de alterações da situação profissional, de um contrato de trabalho para outro e da passagem de um trabalho assalariado para um trabalho independente; recorda que os direitos fundamentais e o direito laboral propiciam condições de vida e de trabalho justas, uma remuneração e protecção social adequadas, por forma a garantir condições mínimas necessárias a uma vida digna;
26. Destaca a necessidade de empreender políticas que previnam a exploração de trabalhadores através da acumulação recorrente de contratos atípicos que não comportem os mesmos direitos que os contratos a tempo inteiro; solicita que todas as políticas de emprego da Comunidade continuem, também no futuro, a manter-se fiéis ao modelo clássico do contrato de trabalho de duração indeterminada, no qual estão alicerçados os sistemas de segurança social dos Estados-Membros;
27. Destaca a necessidade de empreender políticas de prevenção e de acompanhamento daacumulação recorrente de contratos atípicos;
28. Insta à criação de sistemas globais de aprendizagem ao longo da vida, igualmente aplicáveis aos trabalhadores com contratos atípicos; exorta os Estados-Membros a centrarem as estratégias nos domínios com deficiências a nível nacional, a investirem de forma específica na educação e na formação e a velarem pela melhoria do funcionamento dos poderes públicos e das empresas; exorta os Estados-Membros a garantirem a todos o direito à educação e o acesso à formação;
29. Apela ao reforço dos sistemas de relações laborais tanto a nível comunitário como nacional enquanto elemento fundamental para alcançar e aplicar políticas de flexigurança equilibradas que proporcionem às empresas a flexibilidade certa, assegurando ao mesmo tempo a ausência de concorrência desleal em detrimento das condições de trabalho;
30. Sublinha a necessidade de as empresas anteciparem as mudanças e as suas necessidades no domínio dos recursos humanos, a fim de programarem os planos internos de formação e de reciclagem para os seus trabalhadores;
31. Recorda que, tendo em conta esta relação, os trabalhadores subcontratados, polivalentes, sem experiência e temporários são trabalhadores com uma flexibilidade que implica altos riscos, como comprova a sua elevada taxa de acidentes;
32. Considera que a aprendizagem ao longo da vida deveria corrigir as disparidades existentes entre trabalhadores a nível das oportunidades que lhes são oferecidas e que essa correcção deve começar logo na fase inicial do sistema educativo; considera que devem ser combatidos o analfabetismo e o analfabetismo numérico e melhorados os níveis de qualificação de todos os alunos que saem da escola, logo a partir da educação primária.
33. Solicita aos parceiros sociais e aos poderes públicos dos Estados-Membros que promovam e invistam na aprendizagem ao longo da vida; exorta, além disso, os Estados-Membros a encorajarem as empresas a aumentar os seus investimentos na aprendizagem ao longo da vida;
34. Salienta a importância do Sétimo Programa-Quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (2007-2013) para a criação de novas e melhores empresas que promovam uma Europa do conhecimento;
35. Reconhece que asformas inovadoras de organização do trabalho, tais como organismos de educação, polivalência e mobilidade graças à formação propiciada pelos empregadores, iniciativas de criação de fundos sectoriais, ajudas ao desenvolvimento regional e políticas dinâmicas em matéria de mercado de trabalho podem apoiar um mercado de trabalho inclusivo;
36. Está consciente de que é crucial encorajar relações de trabalho estáveis através da melhoria da organização do trabalho e da qualidade das relações no local de trabalho com base na confiança e no diálogo; além disso, está convicto de que o direito laboral, as formas modernas de aprendizagem ao longo da vida, sistemas de segurança social sustentáveis, bem como políticas eficazes e eficientes em matéria de emprego podem contribuir para um elevado nível de confiança;
37. Recorda a importância de políticas eficazes e dinâmicas em matéria de mercado de trabalho, incluindo aconselhamento e orientação, reciclagem e ajuda à mobilidade, a fim de reduzir os períodos de transição entre o emprego e os sistemas de segurança social que deveriam motivar activamente as pessoas a procurar novas oportunidades de emprego e encorajar ao mesmo tempo a abertura à transformação atenuando as perdas de rendimento e oferecendo possibilidades de formação;
38. Destaca a necessidade de facilitar a mobilidade através da criação de investimentos capazes de garantirem uma mobilidade ascendente, a fim de ajudar os trabalhadores a encontrarem um trabalho mais seguro, mais estável e mais qualificado e encorajando o reconhecimento de competências e de qualificações adquiridas no decurso de períodos de educação formal e de aprendizagem não formal e informal(19);
39. Recorda que o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o reconhecimento e a transferabilidade da formação formal, não formal e informal e das competências, que constituem factores cruciais para que os indivíduos possam transitar de um posto de trabalho para outro e de uma situação de desemprego ou de inactividade para o emprego, são elementos que melhoram as suas oportunidades de emprego;
40. Exorta os Estados-Membros a que, a fim de promoverem uma igualdade de acesso de homens e mulheres a empregos de qualidade, adoptem medidas consentâneas com o Pacto Europeu para a Igualdade entre homens e mulheres e a comunicação sobre o futuro demográfico da Europa; exorta os Estados-Membros a colmatarem as actuais disparidades salariais entre homens e mulheres;
41. Assinala que os homens e as mulheres não ocupam o mesmo ponto de partida no mercado de trabalho, designadamente em termos de equilíbrio de poder, nem na distribuição do trabalho não remunerado;
42. Sublinha a importância de levar em consideração todos os aspectos da flexibilidade, incluindo a flexibilidade da organização do trabalho e do tempo de trabalho, designadamente através do uso das novas tecnologias; salienta a necessidade de os parceiros sociais negociarem de forma mais adequada disposições relativas ao tempo de trabalho que sejam suficientemente flexíveis para responder às necessidades dos empregadores e dos trabalhadores e para permitir uma conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
43. Exorta os Estados Membros e os parceiros sociais a reduzirem as suas políticas de reforma antecipada dos trabalhadores e a introduzirem disposições que permitam a reforma flexível de trabalhadores mais velhos, nomeadamente através de trabalho a tempo parcial, partilha de postos de trabalho ou de outros regimes análogos que promovam o envelhecimento activo e que permitam reforçar a inserção destes trabalhadores no mercado de trabalho;
44. Recorda aos Estados-Membros que, para que a flexigurança se possa traduzir numa taxa de emprego global mais elevada, importa instaurar um quadro macroeconómico propício, devendo a estratégia de flexigurança incluir a melhoria da coordenação das políticas macroeconómicas e das despesas públicas, tendo em vista favorecer um crescimento inteligente orientando as despesas para as prioridades de Lisboa;
45. Recorda à Comissão que é necessário conferir ao Parlamento um período de tempo suficientemente longo – nunca inferior a cinco meses –, para que este possa desempenhar o seu papel consultivo;
46. Considera que as instituições comunitárias e os Estados Membros deverão abordar e aplicar os princípios comuns de flexigurança como tema transversal no quadro da Estratégia de Lisboa; solicita que as orientações em matéria de emprego sejam revistas, de modo a permitir que sejam levados em conta os aspectos da flexigurança; solicita igualmente que um capítulo específico relativo à qualidade e à força do diálogo social seja incluído no relatório anual conjunto sobre o emprego; exorta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem de forma mais adequada o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, bem como os parceiros sociais, na aplicação e no acompanhamento do método aberto de coordenação, incluindo a estratégia europeia para o emprego e as linhas de orientação em matéria de emprego, a fim de optimizar a eficácia destas políticas; verifica que as medidas que se enquadrem nas linhas de orientação em matéria de emprego (incluindo políticas de flexigurança) podem beneficiar do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE), nomeadamente as medidas de formação e as medidas activas do mercado de trabalho e convida os Estados-Membros a velar por que os programas do FSE contribuam para a aplicação da estratégia europeia para o emprego e as estratégias de flexigurança;
47. Convida o Conselho Europeu e a Comissão a definirem um programa de reformas sociais ambicioso, quer a nível da União Europeia, quer dos Estados-Membros; solicita, além disso, às instituições que elaborem, conjuntamente com o Parlamento, um projecto para o futuro da Europa social; salienta que, a fim de reforçar o crescimento e aumentar as taxas de emprego e a qualidade de trabalho, importa garantir direitos sociais e protecção social, os quais se encontram firmemente consagrados na tradição europeia; salienta que, desta forma, a Europa social, acompanhada de ambiciosas reformas a nível nacional, propiciará um verdadeiro valor acrescentado aos trabalhadores e aos cidadãos, lançando mão de todos os instrumentos à sua disposição; entende que apenas o mercado interno no qual exista um equilíbrio entre liberdade económica e direitos sociais é susceptível de granjear o apoio dos seus cidadãos;
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Comité da Protecção Social, ao Comité Europeu do Emprego, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão.
Por "educação não-formal", entende-se as actividades educativas organizadas que não correspondem exactamente à definição da educação formal. A aprendizagem informal reporta-se a actividades que não se inserem no quadro da educação formal ou não formal o que necessitam de um nível de organização pouco elevado, como, por exemplo, a auto-aprendizagem. Entende-se por "educação formal", o sistema educativo normal de cada país. SEC(2006) 639
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. A Comissão, na sequência do seu Relatório sobre a modernização do direito do trabalho, publicou em Julho de 2007(1) a sua Comunicação sobre os percursos da flexigurança, com base nas recomendações do seu grupo de peritos(2). Estreitamente ligado ao debate sobre a legislação laboral, o debate sobre a flexigurança também é muito oportuno, tendo em conta que os sistemas de segurança social dos Estados-Membros da União Europeia estão confrontados com desafios devido à integração progressiva das economias mundial e europeia, ao elevado desemprego, ao envelhecimento da sociedade europeia, ao ritmo da evolução tecnológica e ao papel crescente das mulheres no mercado de trabalho. Porém, só uma UE baseada na coesão económica e social, que defenda os seus valores comuns, pode ser suficientemente forte para defender os seus interesses e preservar e reforçar os valores associados ao modelo social europeu – igualdade, solidariedade, direitos individuais e responsabilidades, não discriminação e redistribuição, com acesso de todos os cidadãos a serviços públicos de elevada qualidade – assim como os elevados padrões sociais já alcançados.
2. A integração europeia já progrediu através de uma combinação de legislação europeia e reformas a nível nacional, regional e local. O quadro europeu proporciona uma oportunidade inestimável para enquadrar a legislação nacional e a evolução do mercado interno. O acervo da UE no domínio social, por um lado, e o método aberto de coordenação, conjuntamente com os programas nacionais de reforma, por outro lado, criaram o quadro para a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros. O debate sobre a flexigurança pode fazer parte deste quadro e as diferentes vertentes das reformas correspondentes aos percursos deverão ser realizadas ao nível mais adequado. Embora seja impossível encontrar uma solução de "formato único" devido às diferentes características dos mercados de trabalho e das políticas sociais dos Estados-Membros da União Europeia, o nosso mercado interno criou – e continua a criar – desafios comuns que podem ser enfrentados de melhor forma pela União Europeia. Respeitando embora a competência dos Estados-Membros, o papel da União não se resume apenas a ser uma plataforma de intercâmbio das melhores práticas; deve também enquadrar o estabelecimento de legislações, linhas directrizes e critérios que os Estados-Membros devem aplicar.
3. Como indicado por diversos estudos, os modelos de flexigurança só podem funcionar num ambiente que favoreça a confiança. É vital reflectir sobre as consequências que tais modelos podem ter para todos os actores em causa, nomeadamente os empregadores, os trabalhadores e a sociedade em geral. Os indivíduos aceitarão as mudanças se dispuserem de garantias e de mecanismos de compensação, o que implica que devem ter a possibilidade de fazer escolhas ao longo de toda a vida sem serem confrontados com riscos importantes relativamente às suas carreiras e pensões. É igualmente necessário, para este efeito, reforçar a protecção social e os sistemas do mercado de trabalho, melhorar a qualidade da infra-estrutura social e instaurar direitos fundamentais que passarão por processos de consulta. Os Estados-Membros poderão seguir diversos "percursos" para favorecer esta confiança, mas isto só pode funcionar se estes percursos estiverem inseridos num quadro europeu amplo, que permita a todos os trabalhadores (potenciais) beneficiar de um conjunto de direitos sociais e em matéria de emprego.
4. A instauração de um quadro europeu forte, em que participem plenamente os parceiros sociais a nível nacional, sectorial e europeu, constitui uma condição prévia absoluta para permitir aos Estados-Membros o estabelecimento dos percursos de flexigurança baseados na confiança. Significa isto que os parceiros sociais europeus, assim como os seus homólogos nacionais, devem desempenhar um papel determinante na concepção do quadro legislativo europeu requerido, o qual fornecerá às empresas e aos trabalhadores europeus as garantias necessárias para assegurar a sua flexibilidade e a sua segurança. A flexigurança visa melhorar a Europa social e, assim, aumentar a produtividade e a competitividade das nossas empresas. É necessário desenvolver o modelo social europeu e, nomeadamente, empresas altamente competitivas, assim como uma mão-de-obra altamente qualificada e capaz de se adaptar simultaneamente ao nível nacional e europeu, e isto através da aproximação e da harmonização das legislações europeias nos domínios económico e social, assim como do emprego e do ambiente.
5. A União Europeia deve, não só reformar rapidamente a sua organização institucional para ser mais eficaz, mas também propor aos seus cidadãos e às suas empresas políticas que atenuem os efeitos secundários resultantes da intensificação da concorrência e da abertura do mercado, que por vezes criam novos riscos para os empregadores e os trabalhadores. A flexigurança tem por objectivo repartir estes riscos de forma mais equitativa, mas há preconceitos e desconfianças que vieram ensombrar o debate sobre esta matéria. Para os Estados-Membros que lançaram políticas globais de flexigurança (países nórdicos e Países Baixos), trata-se de uma abordagem eficaz, que beneficia de um amplo apoio e visa reconciliar os objectivos de uma economia dinâmica com os de uma mão-de-obra protegida. À escala europeia, são numerosos os que receiam que este termo tenha sido desviado para dissimular o que, no fundo, é uma tendência desregulamentadora, fazendo passar as necessidades dos empregadores à frente das dos seus trabalhadores.
6. Consequentemente, é necessário lançar o debate, estabelecendo uma definição clara e sem ambiguidades do termo "flexigurança". A Europa dispõe de diferentes modelos de flexigurança que combinam; em graus diferentes, flexibilidade e segurança internas no seio das empresas e flexibilidade e segurança externas em função do passado, das tradições jurídicas, das situações económicas, do financiamento público e dos sistemas de relações profissionais dos Estados-Membros. Porém, sendo estes modelos baseados em princípios comuns de solidariedade, igualdade, direitos e responsabilidades, as exigências em material de flexibilidade e de segurança não são contraditórias mas, pelo contrário, reforçam-se mutuamente. Eis por que a combinação de ambos deverá ser considerada como uma oportunidade. A flexigurança reúne a capacidade das empresas e dos trabalhadores para se adaptarem e um elevado nível de protecção social, segurança social e subsídios de desemprego, protecção da saúde e da segurança, mas também as políticas dinâmicas em matéria do mercado de emprego e as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida e de formação profissional. Isto é apoiado pelas negociações colectivas repetidas e eficientes realizadas em estruturas tripartidas, com parceiros sociais fortes e representativos, assim como por disposições de grande envergadura em matéria de segurança social e pelo acesso universal a serviços de qualidade, como a guarda de crianças e os cuidados prestados às outras pessoas dependentes. A definição de flexigurança que a Comissão dá no seu Livro Verde sobre o direito de trabalho é, neste aspecto, demasiado redutora e não correctamente centrada sobre as políticas.
7. É lamentável que a Comissão tome como hipótese de base o facto de os riscos e os benefícios deverem ser repartidos entre os trabalhadores com contratos protegidos e os que deles não dispõem (os trabalhadores "da casa" e os de fora). Só é possível acabar com a segmentação do emprego se os parceiros sociais – empregadores e trabalhadores – chegarem a acordo sobre um equilíbrio entre direitos e obrigações. Consequentemente, é vital incluir estes parceiros no debate sobre flexigurança, o que, de resto, deveria ter ocorrido já há muito tempo. Mesmo que, no plano dos princípios, a Comissão apoie uma parceria social forte, a Comunicação não trata de uma estratégia particular destinada a promover e a reforçar a parceria social aos níveis europeu e nacional. Por outro lado, a afirmação da Comissão de que uma protecção estrita do emprego se traduz por desemprego não é partilhada pelas "Perspectivas de emprego da OCDE – Edição 2006"(3), segundo as quais, a legislação em matéria de protecção do trabalho não tem qualquer influência sobre a taxa de emprego total. Assim, os que entram pela primeira vez no mercado de trabalho ou as pessoas em fase de inserção têm necessidade de empregos-trampolim que lhes facilitem o acesso a esse mercado, mas tais empregos devem incluir um conjunto de direitos destinados a proteger esses trabalhadores de qualquer tratamento injusto. Neste contexto, a Comissão não explicou de forma adequada o que entende por "flexibilidade suficiente para recrutar".
8. É necessário dividir claramente as tarefas entre a União Europeia e os Estados-Membros, ou seja, é necessário determinar o que deve ser feito ao nível europeu e o que deve ser feito ao nível nacional. É possível completar a Comunicação da Comissão colocando em evidência o papel da União Europeia no processo de elaboração da política de flexigurança. Não é feita referência a qualquer legislação europeia fundamental cuja aprovação ou revisão esteja atrasada. Directivas como as que tratam do tempo de trabalho, do trabalho temporário, do destacamento de trabalhadores e da criação de um comité de empresa europeu, assim como da necessidade de informar e de consultar os trabalhadores, devem garantir e aumentar a protecção dos trabalhadores na União Europeia para estimular a sua confiança e compensar os riscos associados às pressões decorrentes do aumento da concorrência, das reestruturações e da flexibilidade do mercado de trabalho. Isto faz parte do percurso da flexigurança ao mesmo título que os numerosos acordos concluídos pelos parceiros sociais europeus sobre o trabalho a termo, a licença parental, o trabalho a tempo parcial e o teletrabalho.
9. Além disso, tendo em conta a integração progressiva das economias e dos mercados de trabalho europeus, importa salientar o diálogo social e a negociação colectiva a nível europeu. É impossível chegar a acordo sobre os princípios da flexigurança sem associar formalmente os parceiros sociais à definição dos direitos e das responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores. Seria conveniente convocar os parceiros sociais a todos os níveis (europeu, nacional, sectorial, regional e local) para debater sobre a forma de melhorar a flexigurança, tanto no plano interno, como externo.
10. Ao nível nacional, os princípios comuns sobre os quais os Estados-Membros chegam a acordo devem ser implementados através da Estratégia de Lisboa, e, consequentemente, ser incluídos nas linhas directrizes europeias revistas sobre o emprego, representando estas últimas o quadro que os Estados-Membros devem pôr em execução através dos seus programas de reforma nacionais.
11. A Comunicação da Comissão faz referência à necessidade de garantir uma “protecção de base”, o que significa que qualquer forma de emprego, standard ou outra, deverá ser acompanhada por um conjunto de direitos, independentemente do estatuto profissional do interessado, que devem incluir: a igualdade de tratamento, a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, disposições relativas ao tempo de trabalho, liberdade sindical e de representação, de negociação e de realização de acções colectivas, acesso à informação e protecção dos direitos adquiridos. Qualquer reforma do direito nacional do trabalho deverá ser realizada no quadro destes direitos fundamentais.
12. A realização de mais investimentos na aprendizagem ao longo da vida e na formação profissional, assim como um melhor reconhecimento da aprendizagem formal, não formal e informal, são condições prévias de qualquer política de flexigurança. Segundo a “Fourth European working conditions surveys” (2005)(4), não foi possível constatar qualquer melhoria dos níveis de formação nas empresas. Há também diferenças significativas no que diz respeito ao nível de acesso à formação entre os Estados-Membros, entre os trabalhadores pouco e muito qualificados, entre os trabalhadores que beneficiam de contratos firmes e os que têm contratos precários, e entre os trabalhadores que dispõem de uma formação de base sólida e os que não beneficiaram de ensino secundário ou universitário. Eis por que é necessário adoptar novas medidas de incentivo ao aumento desses níveis.
13. É importante salientar o impacto da flexigurança sobre as questões do género e de igualdade de oportunidades. Posto que a existência de disposições flexíveis em matéria de mercado de trabalho tem um impacto maior sobre os grupos desfavorecidos, como as mulheres, os migrantes, os trabalhadores jovens e idosos e os deficientes, é crucial introduzir direitos fundamentais para todos os trabalhadores e adoptar políticas sociais e de integração no mercado de trabalho mais enérgicas.
14. As políticas macroeconómicas deverão incentivar o investimento em políticas dinâmicas em matéria de mercado de trabalho, assim como uma parceria reforçada com os empregadores no que diz respeito a programas de formação e de aprendizagem ao longo da vida destinados a criar uma mão-de-obra apta à adaptação. É importante que todas as iniciativas sejam negociadas com os parceiros sociais e que sejam viáveis do ponto de vista financeiro. Se um Estado-Membro, ao introduzir uma disposição de protecção do trabalho menos estrita, decidir tomar a seu cargo os riscos ligados às reestruturações com que as empresas se confrontam, estas últimas deverão, em contrapartida, comprometer-se a investir mais nos trabalhadores, propondo-lhes possibilidades de formação e de aprendizagem ao longo da vida e investindo mais na I & D e, para este fim, a desenvolver o local de trabalho, a melhorar os métodos e o ambiente de trabalho, e a elaborar novas tecnologias para permanecerem competitivas. Isto deverá ser feito em estreita colaboração com as instâncias dirigentes e os trabalhadores.
15. A taxa de desemprego continua a ser elevada na Europa e, tanto os Estados-Membros, como a União Europeia, devem tomar mais medidas para mudar toda esta situação. Cada um pode ter um emprego se os sectores público e privado realizarem reformas e investimentos adequados. É necessário que a Europa invista mais na aprendizagem ao longo da vida e na investigação e desenvolvimento para vencer os desafios do século XXI.
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulado "Para uma definição de princípios comuns de flexigurança: mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança. COM(2007) 0359.
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Congratula-se com o debate sobre a flexigurança encetado pela Comissão; recorda que a diminuição contínua da população activa torna necessária uma alteração das políticas do mercado de trabalho, uma vez que a taxa de crescimento anual médio do PIB da UE-25 virá a decair sistematicamente de 2,4% no período de 2004-2010 para apenas 1,2% no período de 2030-2050;
2. Considera que a prioridade atribuída pela estratégia europeia à alteração das suas políticas do mercado de trabalho deverá consistir em criar um mercado de trabalho flexível, baseado numa força de trabalho altamente qualificada e motivada a longo prazo, através de um aumento dos níveis de educação, da expansão da formação e da reconversão profissionais, da supressão das barreiras à integração de grupos desfavorecidos na força de trabalho, da garantia de igualdade dos géneros e da luta contra práticas discriminatórias, da supressão dos obstáculos à mobilidade ocupacional e geográfica e de políticas de trabalho activas que facilitem a transição de antigos para novos postos de trabalho de elevada qualidade;
3. Nota que se prevê que o ratio de dependência venha a duplicar e a alcançar 51% em 2050, enquanto que a população activa diminuirá em 30 milhões de pessoas; insiste em que a força de trabalho potencial deve ser plena e eficazmente utilizada, por forma a garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões e de saúde; nota que um tal processo poderia ser consideravelmente facilitado se as empresas do sector privado europeu beneficiassem de apoio político e de incentivos económicos adequados para melhorar o seu desempenho em termos de investimento, I&D, inovação e formação profissional, contribuindo assim para o crescimento económico e um nível elevado de emprego; considera, portanto, que quaisquer novas medidas a tomar no domínio da política do mercado de trabalho deverão contribuir para uma gestão responsável das finanças públicas;
4. Lamenta, porém, que a existência de níveis nacionais de protecção do emprego rígidos, apesar de proteger os que já se encontram no sistema, pode também dificultar a entrada dos que a ele procuram ter acesso; recorda o debate no seio da Comissão sobre a questão dos que se encontram dentro e fora do mercado; congratula-se com a ambição de tornar a mobilidade num objectivo central ao definir a flexigurança; salienta que a natureza das sociedades europeias exige um mercado de trabalho mais móvel e flexível, centrado sobre a dimensão individual;
5. Reconhece que o modelo de flexigurança pode prestar bons exemplos sobre a forma de realizar os objectivos da Estratégia de Lisboa;
6. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que prestem particular atenção ao acesso dos jovens ao mercado de trabalho; verifica que os estágios podem constituir uma forma valiosa e atractiva de os jovens adquirirem importantes experiências e contactos; exorta a Comissão a convidar os Estados-Membros a velarem por que os estágios não sejam utilizados de forma indiscriminada e mesmo abusiva;
7. Nota que, apesar de elementos essenciais da política social e da legislação laboral continuarem a ser matéria de competência nacional, a União Europeia deve adaptar-se aos novos desafios e melhorar a coordenação das políticas sociais e económicas, a fim de promover os objectivos estabelecidos no artigo 2º do Tratado; insiste em que, ao definir a flexigurança, deve ser tida em devida conta a diversidade das situações nacionais e regionais, a fim de evitar os erros de uma abordagem de "formato único";
8. Recorda que a liberdade de circulação dos trabalhadores constitui um dos pilares da União Europeia, que comporta a obrigação de tratar muitas questões relativas à compatibilidade e à coordenação entre os sistemas sociais dos EstadosMembros, a fim de garantir a plena realização desta liberdade, nas melhores condições para os trabalhadores, e de favorecer a competitividade europeia, sem prejudicar as realizações e equilíbrios dos sistemas sociais nacionais;
9. Solicita uma intensificação da luta contra o trabalho não declarado e a economia paralela que – em grau variável entre os Estados-Membros - prejudicam a economia, deixam os trabalhadores sem protecção, são nocivas para os consumidores, reduzem as receitas fiscais e geram uma concorrência desleal entre as empresas;
10. Salienta que, num mundo globalizado, os EstadosMembros da UE devem intensificar os seus esforços para tratar igualmente todos os indivíduos nas regiões transfronteiriças e que as melhores práticas requerem a conclusão de acordos bilaterais num espírito de reciprocidade entre os EstadosMembros, e não só no domínio da tributação;
11. Salienta a necessidade de uma coerência estrita entre novas políticas laborais e um quadro de política macroeconómica de apoio que permita investimentos suficientes na educação e de formação profissional, salvaguarde políticas de promoção de um mercado de trabalho activo, como a formação no trabalho, a reconversão, a aprendizagem ao longo da vida e os subsídios de desemprego, e que proporcione sistemas de protecção social bem concebidos e abrangentes, que ajudem na adaptação aos riscos da evolução económica;
12. Solicita aos parceiros sociais e às autoridades públicas dos EstadosMembros, em particular, que garantam o investimento na aprendizagem ao longo da vida através da atribuição de um valor de referência de 2% do PIB (total da despesa pública e privada) para este efeito;
13. Insiste em que, para traduzir a flexigurança num agregado maior de emprego, deve haver um ambiente macroeconómico que a apoie e em que a estratégia para a flexigurança inclua uma melhor coordenação das políticas macroeconómicas e das despesas públicas no apoio ao crescimento inteligente, com uma reorientação das despesas para as prioridades da Estratégia de Lisboa;
14. Solicita aos EstadosMembros que coordenem as suas políticas fiscais e orçamentais no sentido de desenvolver um quadro macroeconómico comum em que as estratégias de investimento europeias possam ser implementadas para impulsionar o crescimento, o emprego e a competitividade, de forma a tornar a flexigurança viável;
15. Recorda que o sucesso económico que até agora foi alcançado através da flexigurança se deverá a uma política económica em duas vertentes, em que a expansão da flexibilidade é compensado por melhor segurança; insiste em que a esta dualidade tem que ser mantida para melhorar as economias na Europa; nota que, de um ponto de vista económico, a "flexigurança" não consiste apenas em flexibilidade nem apenas em segurança, mas que é e deverá ser uma combinação de ambas;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
5.11.2007
Resultado da votação final
+:
–:
0:
39
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Slavi Binev, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, Christian Ehler, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Othmar Karas, Piia-Noora Kauppi, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Andrea Losco, Gay Mitchell, Cristobal Montoro Romero, John Purvis, Alexander Radwan, Dariusz Rosati, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Olle Schmidt, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Sahra Wagenknecht
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Harald Ettl, Ján Hudacký, Werner Langen, Gianni Pittella, Margaritis Schinas, Charles Tannock
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final
Cornelis Visser, Jamila Madeira
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (9.10.2007)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera ser necessária uma abordagem abrangente da flexigurança, orientada para a manutenção e a melhoria da igualdade social, a protecção do emprego, a igualdade entre géneros, a boa qualidade dos postos de trabalho e a negociação colectiva; considera que, no contexto desta abordagem global, a aprendizagem ao longo da vida constitui um elemento essencial para a existência de uma força de trabalho dinâmica e para permitir que os trabalhadores permaneçam com capacidade de obter empregos ao longo das suas carreiras e vidas;
2. Sublinha a necessidade, no âmbito de uma abordagem global da flexibilidade e da mobilidade, de aplicar a transferabilidade dos direitos adquiridos em matéria de segurança social;
3. Recorda que o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o reconhecimento e a transferabilidade da formação formal, não formal e informal e das competências, que constituem factores cruciais para que os indivíduos possam transitar de um posto de trabalho para outro e de uma situação de desemprego ou de inactividade para o emprego, são elementos que melhoram as suas oportunidades de emprego;
4. Salienta a ligação existente entre um baixo nível de protecção do emprego e as desigualdades, na medida em que os jovens, os menos qualificados, as mulheres, os migrantes e os adultos com níveis de formação mais baixos podem ser submetidos a uma pressão muito maior no trabalho e, no caso destes grupos, ainda existem muitas desigualdades no que diz respeito ao acesso à aprendizagem ao longo da vida;
5. Reitera o importante papel das qualificações em matéria de tecnologias da informação para a empregabilidade e, neste sentido, solicita à Comissão que reforce programas como o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, a fim de permitir que todos os cidadãos de todas as idades tenham igual acesso à educação e à formação profissional;
6. Recorda que, para uma Europa competitiva, é necessário aumentar os níveis de educação e investir mais na educação e na formação profissional;
7. Reafirma a importância de incentivar, reforçar e estabelecer uma cultura da aprendizagem ao longo da vida, sobretudo para os adultos, mediante a criação de possibilidades flexíveis de programas de educação e de formação, bem como das condições adequadas para os levar a efeito;
8. Considera que a abordagem da flexigurança deve ser coerente em todos os seus aspectos, incluindo as vertentes social, educacional e cultural, de forma a que, neste quadro, tanto o diálogo social como as negociações entre parceiros sociais possam atingir efectivamente os objectivos pretendidos;
9. Realça que, apesar da interligação entre a formação contínua e a organização do mercado do trabalho - já que a posse de competências e a constante actualização de conhecimentos constitui a verdadeira riqueza de que podem dispor os trabalhadores mais desprotegidos, numa óptica "avançada" de flexigurança - o sistema de formação contínua é frequentemente utilizado pelas empresas para investir nos trabalhadores de que julgam necessitar enquanto os outros são ignorados, cabendo à colectividade suportar os custos da formação e da difícil reclassificação;
10. Sublinha a necessidade de incluir medidas de educação e de formação profissional no âmbito de uma agenda mais ampla de política de flexigurança;
11. Considera que a aprendizagem ao longo da vida deveria corrigir as disparidades existentes entre trabalhadores a nível das oportunidades que lhes são oferecidas e que essa correcção deve começar logo na fase inicial do sistema educativo; considera que devem ser combatidos o analfabetismo e o analfabetismo numérico e melhorados os níveis de qualificação de todos os alunos que saem da escola, logo a partir da educação primária.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
04.10.2007
Resultado da votação final
+:
–:
0:
20
1
0
Deputados presentes no momento da votação final
Maria Badia i Cutchet, Giovanni Berlinguer, Guy Bono, Věra Flasarová, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Ruth Hieronymi, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Karin Resetarits, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Henri Weber, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Elisabeth Morin, Nina Škottová, Ewa Tomaszewska
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final
PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE (6.11.2007)
DOS GÉNEROS
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que, ainda que a comunicação da Comissão estabeleça o princípio da igualdade entre homens e mulheres, a sua formulação peca por falta de contundência, uma vez que não contesta a desigualdade fundamental existente entre homens e mulheres quanto ao acesso e à participação no mercado de trabalho e à partilha equitativa do trabalho não remunerado,
B. Considerando que, nos países em que foi desenvolvido o modelo de flexigurança (como nos Estados-Membros nórdicos), foram simultaneamente garantidos, como partes integrantes desse modelo, sólidos sistemas de previdência social e investimentos públicos nos serviços de assistência; que a intervenção pública, independentemente da forma que assuma na prática, é uma condição sine qua non da estratégia de flexigurança; que são os Estados-Membros da União Europeia, que apresentam as taxas mais elevadas nos serviços diurnos de acolhimento de crianças, que registam igualmente as taxas de emprego mais elevadas para ambos os progenitores; que a conciliação entre a vida profissional e a vida privada deve ser reconhecida como um dos pilares no enquadramento da flexigurança,
C. Considerando que o debate sobre a flexigurança se deve inserir no âmbito das obrigações do Tratado relativas à igualdade entre homens e mulheres e à luta contra a discriminação, assim como no âmbito de iniciativas incidentes sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida privada, as diferenças salariais entre os géneros, a estratégia de Lisboa focalizada no crescimento e no emprego, em particular no que diz respeito à meta de 60% na taxa de emprego das mulheres até 2010, os objectivos quanto às estruturas de acolhimento de crianças estabelecidas pelo Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 e a questão da transição demográfica; considerando que é necessária uma abordagem global coerente, comprovativa de que a flexigurança é um instrumento que deve ter em devida conta e ser conforme a outras iniciativas da União Europeia, nomeadamente, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006-2010), as directivas sobre a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social e a estratégia da UE em prol da inclusão activa,
1. Assinala que a flexigurança deve apoiar e implementar a igualdade de género, promovendo o igual acesso de homens e mulheres a um emprego de qualidade e oferecendo possibilidades de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, tendo particularmente em conta que 3/4 dos novos postos de trabalho criados desde 2000 na União Europeia são ocupados por mulheres, que em inúmeros casos já estão vinculadas por contratos de trabalho mais flexíveis e menos seguros;
2. Salienta, nesse sentido, que a definição dos princípios comuns de flexigurança sob consideração da perspectiva do género e a formulação das políticas necessárias à sua aplicação têm de ter em conta, para evitar o agravamento da segmentação do mercado de trabalho e maiores desigualdades sociais e profissionais, os seguintes aspectos:
- a sobre-representação das mulheres em formas de emprego não convencional (contratos atípicos, a termo certo e a tempo parcial) e a necessidade de garantir a segurança através da legislação relativa à protecção do emprego e da integração da perspectiva do género nas políticas de emprego;
- a frequente alternância entre actividades de carácter profissional e de prestação de cuidados por parte das mulheres,
- o desequilíbrio entre os géneros na partilha das responsabilidades familiares e domésticas,
- a situação específica das famílias monoparentais, em que o progenitor é na sua grande maioria mulher,
- a dimensão do género na fractura digital,
- a necessidade de uma protecção adequada e de benefícios sociais durante os períodos de transição (prestação de cuidados, responsabilidades familiares, educação, formação e requalificação profissional),
- a necessidade de negociação e de organização flexível do trabalho e dos horários de trabalho, por forma a permitir conciliar a vida profissional, a vida familiar e a vida privada,
- a necessidade de flexibilidade na formação, nas acções de requalificação profissional e em todas as medidas de reinserção no mercado do trabalho, inclusive durante os períodos de transição, a fim de permitir a conciliação entre a vida profissional, vida familiar e vida privada;
- o papel dos parceiros sociais na definição e implementação de medidas que tomem em conta a perspectiva do género,
- o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010 e a Comunicação da Comissão sobre "O Futuro Demográfico da Europa: transformar um Desafio em Oportunidade"(1);
3. Convida os Estados-Membros a promoverem políticas de mercado de trabalho e de protecção social que apoiem a transição mais suave possível de um emprego para outro e que tenham em conta o menor grau de mobilidade geográfica dos pais com crianças pequenas;
4. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, três anos antes da meta de 2010 para atingir os objectivos da estratégia de Lisboa, a Comissão continuar a encarar as mulheres como estranhas ao mercado de trabalho; assinala, no entanto, que a evolução constatada no mercado de trabalho europeu e, principalmente, a desindustrialização da economia europeia e o crescimento paralelo do sector dos serviços favorecem as mulheres que, em muitos Estados-Membros, registam um índice superior de ocupação de postos de elevada especialização em relação aos homens; convida, portanto, a Comissão a proceder a um estudo completo e exaustivo das condições de trabalho das mulheres nos Estados-Membros, principalmente sobre a taxa de emprego com contratos de trabalho a tempo inteiro, parcial ou sazonal, bem como sobre a posição dos trabalhadores, homens e mulheres, nos novos sectores em desenvolvimento do mercado de trabalho;
5. Sublinha que a luta contra o trabalho precário e não declarado carece de uma melhor clarificação do estatuto de trabalhador assalariado, muitos dos quais são mulheres, bem como dos seus direitos sociais, e da aplicação de controlos e de medidas contra o trabalho não declarado;
6. Chama a atenção para o facto de as mulheres trabalharem essencialmente naqueles sectores em que a representação sindical é fraca ou inexistente, como os serviços, os têxteis e a agricultura, pelo que não beneficiam de convenções colectivas, sendo muitas vezes obrigadas a trabalhar com base numa relação contratual individual, se tal contrato existir; realça que as mulheres nessa situação carecem de uma protecção especial contra abusos de todas as espécies, bem como de um nível salarial decente;
7. Refere que a Comissão tem sublinhado reiteradamente a importância de prestações sociais e subsídios de desemprego adequados, ao mesmo tempo que deseja limitar esses benefícios, de modo a incentivar a participação no mercado de trabalho;
8. Assinala que os problemas laborais das mulheres se agravarão com o tempo, em particular se tiverem de participar ainda mais num mercado de trabalho cada vez mais competitivo,
9. Convida a Comissão, dados os objectivos quantitativos fixados pelo Conselho de Barcelona no que diz respeito à criação de serviços de acolhimento e de guarda para pelo menos 90% das crianças com idade compreendida entre os 3 e os 6 anos e para 33% das crianças com menos de 3 anos de idade até 2010 e, atendendo à importância de alcançar estes objectivos para conciliar a vida profissional com a vida familiar, convida-a a identificar quais os Estados-Membros que estão significativamente aquém no cumprimento destes objectivos e por que razão;
10. Recorda que as políticas de flexibilidade e de segurança também devem ser garantidas no âmbito do trabalho independente e das profissões liberais, em que o risco de saída do mercado de trabalho ainda é mais elevado no caso das mulheres;
11. É favorável ao incentivo à aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores no activo, independentemente da natureza do seu contrato, mas também no caso dos desempregados, trabalhadores pouco qualificados, trabalhadores temporários, trabalhadores independentes, trabalhadores mais idosos e das mulheres;
12. Recorda que a elaboração de estratégias de aprendizagem ao longo da vida adaptadas às mulheres e às exigências da vida familiar deve ser considerada como um investimento a longo prazo que requer a partilha dos custos entre o sector público e o privado, bem como a participação activa dos parceiros sociais, das empresas e dos trabalhadores;
13. Convida os Estados-Membros a utilizarem os Fundos Estruturais para financiar actividades de formação profissional, de aprendizagem ao longo da vida, de assistência à procura de emprego e de desenvolvimento do espírito empresarial, em particular nas regiões rurais e nas regiões em declínio económico, a fim de facilitar o acesso e a manutenção do emprego por parte dos grupos vulneráveis, nomeadamente as mulheres, que contribuem para a preservação do tecido social deveras fragilizado nessas regiões;
14. Lamenta a persistência de diferenças salariais significativas entre homens e mulheres para um mesmo trabalho e que numerosos Estados-Membros não implementem minimamente o princípio de "para trabalho igual, salário igual";
15. Requer um sistema de avaliação adequado e correcto, tanto em relação ao trabalho dos homens como das mulheres, assente no desempenho e não na capacidade individual de negociação salarial, a qual poderia tornar-se ainda mais frágil no caso das mulheres, devido à sua mudança mais frequente de emprego;
16. Assinala que ter filhos e uma vida privada satisfatória é uma decisão individual, com importantes efeitos sociais e económicos, decisão essa que é susceptível de ficar comprometida devido à diminuição de segurança dos trabalhadores;
17. Refere que, embora o número de mulheres que participam no mercado de trabalho tenha aumentado, os modelos de trabalho não têm tido um impacto significativo nas questões relativas à concretização da igualdade entre homens e mulheres; assinala, todavia, que estudos confirmam que, nas famílias em que ambos os progenitores participam no mercado do trabalho, o trabalho não remunerado, como as tarefas e responsabilidades domésticas, é dividido e partilhado de forma mais equitativa;
18. Assinala que os homens e as mulheres não ocupam o mesmo ponto de partida no mercado de trabalho, designadamente em termos de equilíbrio de poder, nem na distribuição do trabalho não remunerado;
19. Assinala que a ausência das questões relativas ao equilíbrio entre vida profissional e vida privada no debate sobre flexigurança está em contradição com outras iniciativas, designadamente a consulta dos parceiros sociais sobre a conciliação entre a vida profissional, familiar e privada;
20. Assinala que a ausência de uma perspectiva de género no debate sobre a flexigurança comporta o risco de agravar as actuais e persistentes disparidades de género em termos salariais e de possibilidades efectivas de homens e mulheres participarem plenamente, em pé de igualdade, no mercado do trabalho e no trabalho não remunerado;
21. Sublinha, por isso, que a segurança deveria, pelo menos, englobar domínios como a licença parental com vencimento, o direito de reduzir o horário de trabalho em caso de assistência a filho, o acesso a serviços diurnos de acolhimento de crianças a preço acessível e a igualdade de acesso a subsídios e serviços sociais.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
5.11.2007
Resultado da votação final
+:
–:
0:
16
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Věra Flasarová, Claire Gibault, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Anni Podimata, Christa Prets, Karin Resetarits, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Anna Záborská
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Jan Andersson, Alexandru Athanasiu, Edit Bauer, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Jean Louis Cottigny, Proinsias De Rossa, Harlem Désir, Harald Ettl, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Jiří Maštálka, Ana Mato Adrover, Csaba Őry, Pier Antonio Panzeri, Jacek Protasiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, José Albino Silva Peneda, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final