Relatório - A6-0005/2008Relatório
A6-0005/2008

RELATÓRIO sobre o Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas

8.1.2008 - (2007/2187(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Umberto Guidoni

Processo : 2007/2187(INI)
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A6-0005/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas

(2007/2187(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 4 de Abril de 2007, intitulado "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas" (COM(2007)0161),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2007)0412) que acompanha o Livro Verde acima referido,

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[1] (7.º PQ),

–   Tendo em conta a Decisão 2006/973/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006[2], relativa ao programa específico Pessoas de execução do 7.º PQ,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre “O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação”[3],    

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional, (A6‑0005/2008),

A. Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, aprovou o objectivo de criar um Espaço Europeu da Investigação (EEI),

B.  Considerando que o Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, concordou que o nível global da despesa em I&D na União deverá ser aumentado a fim de se aproximar dos 3% do PIB até 2010 (dois terços dos quais deverão provir do sector privado),

C. Considerando que o 7.º PQ é explicitamente concebido para apoio à criação do EEI,

D. Considerando que a criação do EEI deve ser acompanhada pela instauração de um Espaço Europeu do Ensino Superior e de um Espaço Europeu da Inovação, completando assim os três vértices do chamado triângulo do conhecimento,

E.  Considerando que o EEI abrange três aspectos principais: um mercado único europeu da investigação em que investigadores, tecnologias e conhecimentos possam circular livremente; uma coordenação efectiva a nível europeu das actividades, programas e políticas nacionais e regionais; e iniciativas postas em prática e financiadas a nível europeu,

F.  Considerando que é necessário envidar mais esforços, em particular de coordenação, a todos os níveis da investigação europeia: pessoas, infra-estruturas, organizações, financiamento, partilha de conhecimentos e cooperação global, a fim de pôr termo à fragmentação da investigação na UE e realizar o seu potencial,

G. Considerando que as possibilidades de emprego e as condições de trabalho não estimulam os jovens a enveredar por uma carreira de investigação, o que implica o desperdício de recursos humanos preciosos,

H. Considerando que o financiamento da I&D na UE continua a estar muito aquém do objectivo de 3% do PIB fixado em Lisboa,

I.   Considerando que é necessária uma visão mais ampla para a criação do EEI que englobe todos os intervenientes em causa,

J.   Considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas na maioria dos domínios da ciência e engenharia, bem como a nível de postos de responsabilidade,

K. Considerando que a contribuição do sector privado da UE para a I&D regista um atraso em relação à dos nossos concorrentes directos,

Criação de um mercado único do trabalho para os investigadores

1.  Congratular-se-ia com a definição comum de carreiras de investigação e com a criação de um sistema de informação sobre o emprego dos investigadores e as práticas de investigação na Europa, e considera que esta medida ajudará a UE a atingir os mais elevados níveis no domínio da investigação;

2.  Lamenta que os dados relativos às despesas em I&D mostrem que a média da UE é de apenas 1,84% do PIB contra 2,68% nos EUA e 3,18% no Japão, e que as despesas variam entre 0,39% na Roménia ou 0,4% em Chipre e 3,86% na Suécia; sublinha a importância de aumentar a despesa média assim como as despesas em alguns Estados­Membros; realça a importância de uma melhor definição dos vários esforços de I&D em todo o território da União, nomeadamente a fim de facilitar a transição para a economia digital; considera esta medida fundamental para criar condições propícias à realização da economia do conhecimento preconizada na estratégia de Lisboa;

3.  Insta os Estados­Membros e as regiões a definir estratégias para o desenvolvimento de recursos materiais e humanos no domínio da investigação e da inovação, nomeadamente a melhoria e a disponibilização de infra-estruturas de investigação, o incremento da mobilidade dos investigadores graças a um apoio financeiro acrescido, iniciativas locais para atrair investigadores, a supressão de barreiras legais, administrativas e linguísticas e intercâmbios de pessoal, bem como a garantia do acesso de todos, especialmente para as mulheres e os jovens investigadores;

4.  Apoia firmemente a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores por constituir um meio susceptível de tornar o EEI mais atractivo para os investigadores; convida a Comissão a divulgar o grau de aplicação da Carta e do Código de Conduta nos Estados­Membros,

5.  Sublinha a necessidade de definir e instituir um modelo europeu único de carreira no domínio da investigação e de instaurar um sistema integrado de informação sobre as ofertas de emprego e os contratos de estágio na investigação na Europa; considera que esta medida é essencial para criar um mercado único de trabalho para os investigadores;

6.  Salienta a importância de abrir totalmente os procedimentos de concurso e promoção dos investigadores e de assegurar a transparência dos mesmos; pede aos Estados­Membros que velem por que seja garantido um melhor equilíbrio entre homens e mulheres no que se refere aos júris de concursos para recrutamento e promoção;

7.  Lamenta que o desequilíbrio transatlântico dos fluxos de investimento em I&D continue a aumentar; sublinha a importância de prevenir novas partidas de investigadores europeus competentes; requer a adopção de medidas adequadas para reter os investigadores na UE ou fazê-los voltar à UE, nomeadamente garantindo perspectivas de carreira alargadas e condições de trabalho atractivas, tanto para os homens como para as mulheres;

8.  Concorda com a intenção de aumentar a mobilidade geográfica e inter-sectorial dos investigadores (ou seja entre as universidades e os institutos de investigação e entre as instituições académicas e o mundo empresarial), a fim de facilitar a partilha de conhecimentos e a transferência de tecnologias; para o efeito, convida a Comissão e os Estados­Membros a reforçar os cursos de pós-graduação e doutoramento incentivando uma supervisão comum da investigação nos diferentes países e a examinar a possibilidade de criar bolsas e programas de pós-graduação no âmbito do programa Erasmus, o qual regista um grande sucesso;

9.  Realça a importância de um mercado interno operacional para o desenvolvimento bem sucedido do EEI e, nomeadamente, o valor essencial da livre circulação dos investigadores; lamenta que os investigadores ainda estejam sujeitos a obstáculos que comprometem a sua mobilidade dentro da UE; requer a adopção de medidas que melhorem a livre circulação dos investigadores e, em especial, que eliminem todas as restrições transitórias remanescentes à livre circulação dos trabalhadores e reforcem as infra-estruturas da UE no sector da investigação; apoia a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET);

10. Considera que o acesso dos investigadores à UE não deve ser restringido pelas barreiras nacionais existentes, como o reconhecimento e a transferibilidade insuficientes dos direitos sociais adquiridos, as desvantagens fiscais e as dificuldades inerentes à relocalização de famílias; insta os Estados­Membros e os países terceiros a elaborarem as suas legislações nacionais em matéria de direito público do trabalho de molde a que os investigadores dos Estados­Membros e dos países terceiros possam usufruir de condições de trabalho comparáveis e não se vejam impedidos de encetar actividades de investigação;

11. Recorda que um meio susceptível de aumentar a mobilidade dos investigadores poderia ser a criação de um sistema de "vouchers" de investigação, que poderiam ser utilizados pelos investigadores noutros Estados­Membros e nos institutos e universidades que os acolhessem; esses "vouchers" permitiriam disponibilizar recursos financeiros suplementares para a investigação que atrai os investigadores estrangeiros; considera que este sistema não só tornaria mais interessante para os institutos e universidades acolher investigadores de outros Estados­Membros e atrair cientistas eminentes, mas também contribuiria para a criação de centros de excelência que permitam aos programas e organismos de investigação mais atractivos recorrer a um maior número de investigadores e melhorar a sua situação financeira; é de opinião que esta ajuda suplementar à mobilidade dos investigadores deveria completar os programas actuais de financiamento da mobilidade e que os fundos poderiam ser atribuídos ao abrigo dos programas "cooperação" e "capacidades" do 7.º PQ;

12. Salienta a necessidade de apoiar em particular os jovens investigadores, a fim de garantir que estes continuem a receber subvenções quando mudam de local de trabalho no interior da UE;

13. Considera que o quadro normativo comunitário que regula a livre circulação dos investigadores no EEI deve ser reforçado a fim de facilitar a emissão de vistos e de autorizações de trabalho para os nacionais de países terceiros;

14. Considera necessário instituir medidas específicas para promover uma maior participação das mulheres em todas as actividades de investigação, a fim de aumentar significativamente a percentagem de mulheres que enveredam por uma carreira de investigação;

15. Considera que o menor interesse das jovens gerações pelo ensino científico e tecnológico está estreitamente ligado à falta de cooperação entre o sector privado e universitário; exorta, por conseguinte, os Estados­Membros e a Comissão a intensificarem os seus esforços para promover quadros de colaboração entre estes dois sectores;

16. Convida os Estados­Membros a procederem a uma troca de experiências, a fim de promover, de uma forma coerente, a participação dos deficientes na investigação financiada pela Comunidade e aumentar a percentagem de deficientes que encetam e prosseguem carreiras de investigação;

17. Considera que as autoridades públicas, os institutos de investigação e as empresas deveriam promover medidas destinadas a conciliar a vida profissional e a vida privada;

18. Convida a Comissão a estudar o modo como o ensino das ciências na UE pode ser melhorado a todos os níveis; deplora a falta de recursos humanos em I&D em muitos Estados­Membros, a qual pode ser atribuída à diminuição do interesse das novas gerações pelos currículos e carreiras no domínio científico; propõe, por conseguinte, que sejam lançadas iniciativas destinadas a familiarizar as crianças em idade escolar com o trabalho de investigação em laboratório e no terreno; propõe ainda a promoção de métodos de ensino activos e de investigação que recorram à observação e à experimentação, a criação de programas de intercâmbio entre professores e investigadores e o apoio das autoridades locais e regionais a métodos de formação inovadores; considera que a rápida evolução da ciência corre o risco de criar um fosso entre o cidadão e a investigação científica e tecnológica; considera que é necessário promover e apoiar o diálogo entre os cientistas e a sociedade e que, por conseguinte, os cientistas devem providenciar para que os resultados da investigação sejam compreensíveis para todos e estejam ao alcance de todos;

19. Considera que as condições sociais dos investigadores deveriam ser melhoradas mediante a criação de oportunidades de emprego para os cônjuges e o apoio na busca de infra‑estruturas de assistência à infância e de estabelecimentos de ensino para os seus filhos;

Desenvolver infra-estruturas de investigação de craveira mundial

20. Congratula-se com os progressos realizados a nível das infra-estruturas de investigação graças à adopção do roteiro do Fórum Estratégico Europeu sobre as Infra-estruturas de Investigação (ESFRI); considera, no entanto, que o roteiro deve incluir as novas instalações e infra-estruturas actualmente implementadas pelos Estados­Membros, a par das infra-estruturas identificadas pelo ESFRI;

21. Preconiza que só sejam concedidos financiamentos para novas infra-estruturas de investigação ao nível de toda a Europa caso não existam infra-estruturas nacionais de valor igual e com idênticas oportunidades de acesso para os investigadores provenientes de outros Estados­Membros;

22. Sublinha o papel e a importância dos centros de investigação no panorama europeu da investigação, paralelamente às universidades e aos organismos de financiamento da investigação; convida a Comissão a estabelecer um grau de colaboração entre as agências nacionais, as universidades e os centros de investigação europeus, em associação com as autoridades regionais, antes de adoptar uma política e um plano de implementação comuns;

23. Convida a Comissão a propor um quadro jurídico que facilite a criação e o funcionamento de grandes organismos e infra-estruturas de investigação comunitários, e a examinar a participação das instituições europeias existentes, como a Organização Europeia de Pesquisa Nuclear (CERN) e a Agência Espacial Europeia (AEE), e dos acordos europeus existentes, como o Acordo Europeu para o Desenvolvimento da Fusão (EFDA), embora se devam evitar os acordos intergovernamentais que normalmente regulam o funcionamento destes organismos;

24. Recomenda simultaneamente que os organismos dos países em que o sector da investigação é menos dinâmico, mas com um potencial de investigação julgado adequado, devem ser plenamente envolvidos no processo de construção das infra-estruturas pan-europeias de investigação;

25. Considera que, a fim de assegurar operações a longo prazo e um melhoramento contínuo, os processos de aprovação das grandes infra-estruturas de investigação devem abranger a I&D, as tecnologias da informação e os fundos de funcionamento;

26. Reconhece que o IET será um factor importante no reforço das infra-estruturas de investigação da UE;

27. Convida a Comissão a ajudar os centros de investigação, as universidades e os organismos de financiamento da investigação a mobilizarem as suas forças e a partilharem os seus recursos para criar o EEI, tendo em vista assumir a liderança mundial nos principais domínios científicos;

Reforçar as instituições de investigação

28. Reconhece a importância da dimensão regional do EEI e considera que a instituição de pólos regionais constitui um meio essencial para atingir uma massa crítica que reúna universidades, institutos de investigação e a indústria e crie centros de excelência europeus; é de opinião que os programas “Potencial de Investigação” e "Regiões do Conhecimento" e os Fundos Estruturais, que têm por objectivo promover o potencial de investigação e inovação das regiões, devem ser considerados como um contributo essencial para a realização dos objectivos do 7.º PQ;

29. Salienta a importância de pontos de contacto nacionais e regionais para consolidar os efeitos dos programas-quadro e preconiza uma maior cooperação entre os mesmos;

30. Convida a Comissão a criar um fórum europeu dotado de uma representação nacional de elevado nível, incluindo conselhos de investigação nacionais, tendo por missão identificar, desenvolver e apoiar iniciativas pan-europeias essenciais no domínio da investigação, bem como um sistema comum de análise científica e técnica que permita explorar melhor os resultados dos programas europeus; considera que seria vantajoso criar um sistema fiável de validação dos conhecimentos e dos métodos de análise, controlo e certificação e ligar em rede os centros de excelência da UE;

31. Solicita à Comissão que defina claramente a complementaridade entre as redes de excelência e as comunidades virtuais de investigação, especificando os seus objectivos e as suas regras de funcionamento e financiamento;

32. Convida a Comissão a promover os contratos públicos, a fim de apoiar a I&D a nível da UE graças a uma utilização mais coerente dos instrumentos e recursos públicos;

33. Acolhe favoravelmente a iniciativa de uma carta europeia de utilização da propriedade intelectual de instituições e estabelecimentos de ensino superior público no domínio da investigação (Carta PI), subscrita pelo Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, desde que conduza a um conjunto viável de regras que tenham em conta, em especial, as necessidades em matéria de aquisição e transferência dos conhecimentos científicos;

34. Salienta o papel a desempenhar pelas pequenas e médias empresas (PME) enquanto institutos de investigação; considera que é necessário reforçar a sua participação nos projectos de I&D a nível da UE, em conformidade com o objectivo de consagrar pelo menos 15% do orçamento do 7.º PQ às PME;

35. Considera que um sector da investigação forte deve estar estreitamente ligado à inovação e que, por conseguinte, deveriam ser previstas medidas concretas no sentido da criação de um Espaço Europeu da Investigação e Inovação;

Partilhar conhecimentos

36. Considera que os investimentos em infra-estruturas, a funcionalidade e as iniciativas cruzadas no domínio da electrónica permitiram nítidas melhorias da divulgação e da utilização dos dados científicos e que a Declaração de Berlim sobre o Acesso Livre ao Conhecimento nas Ciências e Humanidades constitui um exemplo das possibilidades oferecidas pela Internet em matéria de experimentação de novos modelos; sublinha a importância de respeitar a liberdade de escolha dos autores e os direitos de propriedade intelectual, de manter uma avaliação da qualidade pelos pares e um controlo fiável por especialistas, e de incentivar os interessados a colaborar no âmbito de projectos-piloto que visem avaliar o impacto e a viabilidade de modelos alternativos como o desenvolvimento do "acesso aberto";

37. Subscreve o conceito de “inovação aberta” promovido pela Comissão, que preconiza uma parceria e a partilha de conhecimentos entre o sector público e privado, desde que seja instituído um sistema equilibrado e equitativo entre o acesso aberto aos resultados científicos e a utilização destes resultados pelo sector privado (partilha equitativa de conhecimentos); considera que o princípio de uma recompensa financeira justa e equitativa pela utilização da base pública de conhecimentos pela indústria deveria ser reconhecido oficialmente;

38. Está firmemente convicto de que a incerteza jurídica e os custos elevados que prevalecem actualmente no domínio dos direitos de propriedade intelectual contribuem para a fragmentação dos esforços de investigação na Europa; insta por conseguinte a Comissão a proceder a uma avaliação do impacto dos diferentes instrumentos jurídicos que podem ser utilizados para reduzir os obstáculos à transferência de conhecimentos no EEI; sublinha que as invenções correctamente registadas podem ser uma importante fonte de conhecimento e que a legislação sobre a protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo o direito das patentes da UE, não pode constituir um obstáculo à partilha dos conhecimentos; realça a importância vital de estabelecer uma patente comunitária e um sistema judicial de alta qualidade, com uma boa relação custo-eficácia, propício à inovação, para as patentes europeias, que respeite as competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias; toma nota da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a melhoria do sistema de patentes na Europa (COM(2007)0165); assinala que o consequente quadro legislativo proporcionará maiores incentivos à participação do sector privado nas actividades de investigação e reforçará a posição dos inovadores da UE à escala internacional;

39. Convida a Comissão, em colaboração com os Estados­Membros, a criar um fórum europeu que permita coordenar os processos de participação da sociedade civil, a nível nacional e europeu, no debate sobre a ciência, a investigação e a tecnologia;

40. Considera que, no contexto do EEI, seria conveniente explorar as capacidades dos centros comuns de investigação (CCI) enquanto estruturas científicas e técnicas de alto nível, independentes e neutras que põem competências comuns à disposição das instituições comunitárias e prestam apoio nos processos de tomada de decisões sobre questões essenciais (como a qualidade de vida, a segurança dos alimentos, o ambiente ou a defesa do consumidor);

41. É de opinião que os CCI, se a sua missão for redefinida de molde a que as suas actividades sejam apoiadas e incentivadas e dirigidas para uma optimização das vantagens decorrentes das suas estruturas, poderiam igualmente promover oportunidades verdadeiramente europeias no domínio da formação e mobilidade dos jovens investigadores;

Optimizar programas e prioridades de investigação

42. Considera adequado aplicar o princípio da abertura recíproca dos programas nacionais a participantes de outros Estados­Membros, por constituir um passo no sentido do intercâmbio de informações sobre os programas nacionais existentes e incentivar a avaliação das actividades de investigação nacionais por grupos de peritos internacionais;

43. Assinala que muitos Estados­Membros - em especial os que dispõem de estruturas de I&D menos desenvolvidas - receiam uma fuga de cérebros no interior da UE; requer a adopção de medidas para prevenir este fenómeno, de molde a que as políticas nacionais de investigação sejam complementares em vez de concorrentes, nomeadamente a fim de promover a coordenação dos recursos e evitar a respectiva duplicação e dispersão;

44. Considera útil explorar as potencialidades do princípio da "geometria variável" enquanto meio susceptível de tornar mais flexível a execução dos programas temáticos;

45. Sublinha a necessidade imperiosa de se aumentar a complementaridade entre o financiamento da investigação a nível nacional e comunitário;

46. É de opinião que a abertura dos programas de investigação nacionais e do seu financiamento ao conjunto dos investigadores dos Estados­Membros deveria incidir antes de mais na área da investigação fundamental ou da "investigação de fronteira";

47. Observa que as autoridades locais e regionais deveriam comprometer-se a criar um quadro favorável à investigação e contribuir de forma significativa para a realização do EEI, medida que poderia ser posta em prática ao abrigo de programas de financiamento comunitários como o 7.º PQ, embora também pudessem ser obtidos progressos consideráveis através de programas financiados pelos Fundos Estruturais; considera, em particular, que é urgente reforçar o potencial das regiões "cientificamente fracas" em matéria de I&D mediante o recurso simultâneo aos Fundos Estruturais e ao 7.º PQ, bem como aos investimentos nacionais e regionais, a fim de responder de forma eficaz às necessidades locais em termos de investigação dirigida para a sociedade;

48. Assinala que os objectivos da estratégia de Lisboa não podem ser alcançados sem um crescimento significativo da participação do sector privado nas actividades de investigação; convida a Comissão a tomar medidas para reforçar os incentivos ao investimento e à participação do sector privado na investigação; defende a opinião de que é necessário desenvolver uma liderança europeia em mercados intensivos em tecnologia, apoiada por normas sólidas em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual; sustenta que, para esse efeito, importa expandir as parcerias público-privado, no âmbito de mercados caracterizados por um bom funcionamento;

49. Insta os Estados Membros a garantir um financiamento óptimo das actividades de investigação nacionais e regionais definidas nos programas operacionais e a assegurar o intercâmbio eficaz de boas práticas e a cooperação entre as regiões; verifica que os exemplos de boas práticas, eficazes numa determinada região, não podem ser transpostos sem modificações para outra região; insiste, assim, na natureza específica da avaliação a nível regional com base em indicadores fiáveis, transparentes e aceites por todos;

50. Sublinha a importância de explorar o potencial de investigação do conjunto das regiões europeias de forma a reforçar a competitividade da investigação europeia;

51. Considera que deveriam ser tomadas medidas para actualizar as formas e os instrumentos de cooperação e os adaptar aos objectivos do EEI; recomenda que iniciativas como a Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Técnica (COST) e a rede pan-europeia de organizações de I&D industrial orientada para o mercado (EUREKA) sejam mais desenvolvidas;

52. Reconhece o papel desempenhado pelas redes de excelência na criação do EEI através de uma integração duradoura, evitando assim a fragmentação dos esforços de investigação, e convida a Comissão a continuar a apoiar as redes eficazes a fim de atingir este objectivo;

53. Sublinha que a cooperação orientada no domínio da I&D pode fomentar importantes oportunidades à escala mundial para a I&D europeia; por esse motivo, apela a que os sistemas nacionais e regionais sejam ligados a redes na Europa e fora dela, mas garantindo a coerência dos programas de investigação nacionais e regionais e as prioridades de interesse europeu, como seja o IET; exorta, neste contexto, a Comissão a reconhecer a importância das ciências do ordenamento do território e das regiões para a coesão territorial, tendo especialmente em conta os trabalhos do programa 2003 do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (ESPON); acredita que importa desenvolver a cooperação territorial como meio de alcançar uma massa crítica e de preparar a internacionalização; exorta por conseguinte os Estados­Membros a suprimirem os obstáculos administrativos transfronteiriços que obstam à cooperação entre as instituições do conhecimento; recomenda o método aberto de coordenação para comparar as melhores práticas nacionais neste domínio;

54. Considera que é necessária uma abordagem mais ampla para o estabelecimento das prioridades das decisões estratégicas relativas ao financiamento público e que as plataformas tecnológicas europeias e as iniciativas tecnológicas conjuntas beneficiariam com uma maior participação de organismos públicos e privados, como as universidades, os centros de investigação e as PME, a fim de desenvolver estratégias a longo prazo; sublinha a necessidade de reforçar os investimentos em I&D e de estimular a inovação na Europa; remete, neste contexto, para a combinação da agenda territorial europeia e os objectivos de Lisboa adoptados nas orientações estratégicas para a política de coesão, que constituem condições prévias para assegurar a competitividade; salienta a necessidade de conjugar a abordagem descendente (“top down”) do EEI com a abordagem ascendente (“bottom up”) da política regional e de melhorar a coordenação das actividades e dos programas de investigação, como as plataformas tecnológicas europeias e o programa "ERA-NET";

55. Considera que as previsões e os planos estratégicos da comunidade de investigação deveriam ser tidos em conta aquando da elaboração dos programas de trabalho e dos convites à apresentação de propostas no âmbito do 7.º PQ;

Abertura ao mundo: cooperação internacional em C&T

56. Considera que a cooperação em matéria de I&D pode contribuir para a realização de certos objectivos específicos dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e que, por conseguinte, é importante alinhar as políticas comunitárias em matéria de cooperação científica com a política externa e os programas de ajuda ao desenvolvimento da UE;

57. Exorta a Comissão a reforçar a cooperação no domínio da investigação, a fim de promover o diálogo, a paz, a segurança e o desenvolvimento económico e social; é de opinião que esta cooperação permitirá igualmente à UE fazer face a desafios importantes, como o desenvolvimento sustentável das regiões, a saúde, a segurança dos alimentos e as alterações climáticas;

58. Convida a Comissão a adoptar, executar e apoiar medidas destinadas a melhorar o nível de participação dos investigadores dos países em desenvolvimento em projectos internacionais de colaboração no domínio da ciência e da I&D e a favorecer o acesso à propriedade intelectual existente à escala mundial; sublinha a importância de atrair investigadores provenientes de países terceiros para a UE, em particular de países europeus vizinhos, nomeadamente através de uma transposição mais rápida da Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica[4], e tendo plenamente em conta as necessidades dos investigadores; apoia a proposta da Comissão no sentido de criar um sistema de "cartão azul", que seria precioso para os recursos humanos em ciência e tecnologia não cobertos pela referida directiva;

59. Espera que o Espaço Europeu da Investigação, na óptica da sua abertura ao mundo, confira um papel privilegiado às regiões ultraperiféricas (RUP) e aos países e territórios ultramarinos (PTU), a fim de explorar as vantagens e benefícios propiciados por estas regiões europeias ou associadas, integrando-as em acções de cooperação científica e tecnológica de forma coerente no quadro de "redes de excelência";

60. Considera que os países vizinhos da UE e os países que estão em maior sintonia com as prioridades geopolíticas da UE, como os países da bacia mediterrânica e da Europa de Leste, de África e da América Latina, devem ser incentivados a participar no EEI mediante uma maior promoção dos acordos de cooperação científica e tecnológica; considera que os países que estão em maior sintonia com as prioridades geopolíticas da UE, como os países da bacia mediterrânica, devem ser incentivados a participar num "EEI alargado", susceptível de alargar progressivamente os seus programas de coordenação, o princípio da partilha de conhecimentos e a mobilidade dos investigadores para além das fronteiras da União Europeia e dos seus países associados;

61. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 412 de 30.12.2006, p.1.
  • [2]  JO L 54 de 22.2.2007, p. 91.
  • [3]  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0212.
  • [4]  JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Investigação, sociedade e crescimento económico

O papel da ciência e da tecnologia na sociedade foi fortemente influenciado pela concepção da investigação e desenvolvimento (I&D) como um instrumento da concorrência económica: a investigação só é útil se promover a inovação. Esta análise leva-nos a favorecer a investigação aplicada em detrimento da investigação de base, o desenvolvimento de novas tecnologias em detrimento da descoberta de novas teorias científicas, uma perspectiva a curto prazo em vez de compromissos a longo prazo.

O debate tem-se focalizado essencialmente em torno do valor económico da I&D, sendo conferida uma atenção cada vez maior aos instrumentos de protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI). Nos últimos anos, o regime de DPI sofreu profundas mudanças: aumento dos domínios do conhecimento que estão protegidos e reforço dos direitos concedidos aos titulares de patentes. As matérias patenteáveis foram alargadas, passando a abranger os programas informáticos e as bases de dados (nomeadamente no domínio da genética e geofísica) e até mesmo as ciências fundamentais (como a matemática e a biologia)[1].

Existem porém duas posições divergentes na matéria. Por um lado, é necessário dar incentivos aos inventores: se não forem garantidas oportunidades de rendimento económico ao autor, a inovação corre o risco de diminuir. Por outro lado, o alargamento dos DPI pode criar obstáculos à difusão do conhecimento, o principal fundamento da inovação. Uma extensão excessiva das patentes poderia gerar uma distorção dos recursos afectados à inovação técnica, correndo-se o risco de os investimentos serem dirigidos para sectores mais rentáveis e não para os sectores de maior interesse para o conjunto da sociedade[2].

O relator considera importante que a investigação científica retome a sua principal missão: a criação de novos conhecimentos[3]. É necessário combater a ideia preconcebida e generalizada de que existe uma relação linear entre a I&D e a inovação. É verdade que existem correlações, mas estas são muito complexas e envolvem aspectos que transcendem a esfera da ciência. Por conseguinte, é necessário que a concepção da investigação como uma espécie de

"panaceia" para a resolução dos problemas económicos e sociais seja revista.

Além disso, é inconcebível que a I&D constitua o terreno exclusivo de cientistas que trabalham numa "torre de marfim". Embora não produza directamente dividendos económicos visíveis e imediatos, a I&D é um factor fundamental para a criação de uma sociedade baseada no conhecimento na Europa.

É facto assente que as actividades de investigação financiadas por fundos públicos geram benefícios sociais consideráveis. Contudo, em muitos casos esses benefícios são limitados, heterogéneos, difíceis de identificar e quantificar e essencialmente indirectos. A investigação pública deve ser encarada como uma fonte de novas ideias e métodos e, sobretudo, como um meio de formação para a resolução de problemas complexos.

Infelizmente, não existe um modelo simples que permita descrever a natureza dos benefícios decorrentes da investigação financiada publicamente, sendo ainda mais difícil quantificar os recursos e domínios onde investir, devido às diferenças significativas entre os países e as áreas de investigação. A documentação sobre esta matéria mostra que o financiamento da investigação, a exemplo de muitas outras áreas financiadas por fundos públicos (como a segurança e a defesa) não é fácil de justificar em meros termos de "benefícios económicos quantificáveis".

Necessidade de governança em matéria de investigação

Os governos da UE fixaram os objectivos ambiciosos da Agenda de Lisboa, que realça o papel importante da transição para uma economia baseada no conhecimento que garanta um crescimento mais forte e sustentado, a criação de empregos mais numerosos e de melhor qualidade e uma maior coesão social.

Estes objectivos e esta visão do futuro são essenciais para que a política europeia possa reflectir as principais preocupações societais. Contudo, o contributo da I&D para este processo será limitado se não forem encontradas soluções adequadas para alguns problemas importantes que impedem actualmente a Europa de realizar o seu potencial em matéria de ciências e tecnologias (C&T).

O relator considera que o desempenho da Europa em termos de inovação e, consequentemente, o seu potencial de crescimento, dependem da criação de um "sistema equilibrado" de produção e difusão dos conhecimentos. A Comissão e os Estados­Membros devem investir no capital humano, reforçar as relações e optimizar os fluxos de conhecimentos. A Europa deve adoptar novos critérios de avaliação da eficácia dos instrumentos políticos, que tenham em conta o efeito catalisador do financiamento público, também designado "adicionalidade comportamental"[4].

Um factor que contribui para a fraqueza da Europa no domínio das ciências e tecnologias é a insuficiência dos investimentos em I&D[5]. Para fazer face aos importantes desafios económicos, sociais e ambientais do século XXI, a Europa deve aumentar as suas despesas de investigação.

As medidas adoptadas no Conselho Europeu de Lisboa de 2000 foram uma reacção ao problema do subinvestimento da Europa na economia do conhecimento, as quais foram reforçadas no Conselho Europeu de Barcelona de 2002, que fixou o objectivo de aumentar o nível global da despesa em I&D na UE a fim de se aproximar dos 3% do PIB até 2010. Contudo, o aumento das despesas em I&D desde 2000 não foi suficiente para atingir este objectivo[6].

Grande parte do hiato que separa a UE dos seus concorrentes em matéria de despesas deve-se ao financiamento da I&D pela indústria. Devido às carências do mercado, o investimento do sector privado em investigação é inferior ao que seria necessário em termos sociais. Os governos desempenham um papel primordial neste domínio, ao oferecerem incentivos e condições que propiciam um aumento do investimento privado em I&D e que levam as empresas a financiarem a I&D em casos em que, caso contrário, não o fariam.

O papel dos governos consiste sobretudo em reunir as condições que permitam criar novos conhecimentos e colocá-los à disposição do conjunto da sociedade. Com efeito, o conhecimento e a inovação revestem as características de um "bem público", ou seja, algo que deveria ser acessível a todos os elementos da sociedade[7].

A necessidade de financiamento público em investigação resulta igualmente da natureza do sistema da inovação e da importância do investimento em capital humano e em redes a fim de garantir a absorção de conhecimentos. O processo de produção de conhecimentos é muito mais complexo do que o ilustrado pelo modelo linear. Existem inúmeras interacções entre as diversas fases do processo de inovação, o qual é mais correcto encarar como um sistema, em que as relações institucionais e os "fluxos de conhecimentos" entre os diversos intervenientes revestem uma importância primordial[8].

"Atendendo aos recursos limitados da I&D, é cada vez mais importante que os fundos disponíveis sejam utilizados da forma mais eficaz possível. Contudo, os efeitos negativos do valor relativamente baixo do investimento da Europa em investigação (...) são agravados por uma série de défices estruturais inerentes ao sistema europeu de I&D. Estas deficiências sistémicas tornam a Europa menos atractiva para os investidores e investigadores e contribuem para uma fragmentação excessiva dos esforços de investigação.

A governança em matéria de investigação na Europa constitui o cerne da questão. Em particular, coloca-se a questão de determinar a melhor forma de atribuir competências políticas e recursos a todos os níveis organizacionais das autoridades públicas: local, regional, nacional e comunitário"[9].

Contribuição do EEI

Verifica-se, na União Europeia, uma sensibilização crescente para a necessidade de melhor organizar os sistemas de governação multiníveis da investigação, a fim de reforçar a complementaridade das políticas, reduzir a fragmentação dos fundos e evitar a duplicação de esforços.

Constata-se, igualmente, uma regionalização crescente. O sucesso de zonas como o Silicon Valley e Cambridge convenceu os governos da necessidade de criar mais centros de conhecimento inovadores deste tipo.

"Por outro lado, a escala e abrangência da intervenção da UE aumentou significativamente. Desde o primeiro programa-quadro, que data de 1984, a política europeia de investigação evoluiu em termos de ambições e orçamento. (...) Contudo, (...) as políticas de investigação e inovação continuam fundamentalmente a ser executadas em paralelo (a nível regional, nacional e europeu), o que origina deficiências de integração e coordenação entre os diferentes níveis, ou seja, aquilo que alguns designam por "défice de governança""[10].

Contrariamente aos Estados Unidos e Japão, a investigação europeia constitui um "puzzle" de sistemas públicos nacionais. As actividades nacionais, regidas por 27 estruturas legislativas, regulamentares e financeiras diferentes, ainda são executadas, em larga medida, de modo independente[11].

A União Europeia contribui para o financiamento de projectos de investigação transnacionais no âmbito dos programas-quadro de investigação, mas o apoio financeiro que actualmente a UE pode prestar é limitado. Os esforços comunitários constituem a 28ª política de investigação: dotada de um orçamento financiado apenas em 6% por fundos públicos, não é suficientemente dinâmica para ter um verdadeiro efeito de integração sobre as políticas nacionais.

A iniciativa do Espaço Europeu da Investigação (EEI) foi lançada em Março de 2000 para resolver estes problemas, mas apesar dos progressos alcançados ao longo dos anos, é necessária uma maior coordenação e cooperação a nível europeu.

Afigura-se necessário reforçar as relações entre os diversos intervenientes (autoridades públicas, empresas, universidades, institutos de investigação) a todos os níveis (regional, nacional, comunitário, intergovernamental) da política de investigação europeia[12].

Por outro lado, a situação evoluiu consideravelmente desde 2000:

- A mundialização acelerou-se e o conhecimento é um elemento central desta nova dinâmica mundial. Uma percentagem crescente da I&D mundial será realizada fora da Europa[13] e, se as tendências actuais se mantiverem, a quota-parte da Europa na investigação representará um dia menos de 10% da produção mundial de conhecimentos.

- Os desafios socioeconómicos são cada vez maiores - aumento das disparidades socioeconómicas, alterações climáticas, envelhecimento da população e risco de doenças infecciosas - e existe um consenso quanto à necessidade de acções mais concertadas a nível europeu e mundial, nomeadamente em matéria de ciências e tecnologias.

- A paisagem europeia da investigação evoluiu com o lançamento do 7.º PQ, que prevê novas medidas como o Conselho Europeu de Investigação (CEI), mas também graças a medidas específicas adoptadas no âmbito do EEI e à maior diversidade das culturas científicas resultante do alargamento da UE[14].

A União Europeia possui uma longa tradição de excelência em I&D, mas esta excelência está dispersa por toda Europa, sendo 80% da investigação pública efectuada a nível nacional, fundamentalmente no âmbito de programas de investigação nacionais e regionais. Em consequência deste facto, o potencial da investigação europeia não é plenamente explorado. 

O Livro Verde da Comissão aborda questões fundamentais que abrangem todas as dimensões do EEI:

- Criação de um "mercado interno" da investigação, espaço de livre circulação de conhecimentos, investigadores e tecnologias, para uma maior cooperação, uma concorrência mais estimulante e uma melhor afectação dos recursos;

- Desenvolvimento de uma política europeia de investigação profundamente enraizada na sociedade europeia, que favoreça a realização de progressos em domínios de grande interesse público, como a saúde, a energia e as alterações climáticas;

- Esforço de estruturação do tecido da investigação europeia, tendo em vista um equilíbrio entre a concorrência e a cooperação e a promoção de uma excelência de craveira mundial.

- A investigação europeia deve tirar pleno partido da diversidade europeia, enriquecida pelos recentes alargamentos da União Europeia.

Estas questões deveriam estar no centro de um debate institucional e público com vista a preparar as iniciativas para 2008, dado que nos aproximamos da revisão do primeiro ciclo de três anos da Estratégia de Lisboa renovada e do lançamento do segundo ciclo.

Embora os objectivos iniciais do EEI continuem a ser válidos, é necessária uma abordagem mais dinâmica[15], "que coloque a eficácia e o impacto entre as prioridades fundamentais e não se limite a um reforço destes aspectos em pequenas doses. (...) Devem ser empreendidas acções onde são mais eficazes, o que implica uma reafectação das responsabilidades e a necessidade de superar a estrutura actual do sistema de investigação europeu (...)[16].

"Este "New Deal" implica uma abordagem mais ambiciosa no sentido da realização do Espaço Europeu da Investigação. Contrariamente à iniciativa EEI inicial, não se limita a promover as relações entre os intervenientes europeus em matéria de C&T, em que cada um conserva o seu papel e as suas responsabilidades actuais. (...) É essencial manter o espírito aberto face aos resultados do debate e do inquérito, os quais poderão implicar uma extensão das actividades nacionais e regionais em certos domínios, ou poderão traduzir-se num reforço das acções comunitárias noutros domínios. Poderão igualmente revelar a necessidade de criar novas instituições europeias em matéria de C&T"[17], inspiradas no modelo da Organização Europeia de Pesquisa Nuclear e da Agência Espacial Europeia, consideradas exemplos de sucesso.

"O New Deal implica que estas decisões sejam elaboradas em conjunto, com base em factos sólidos e partilhados, bem como a adopção de uma atitude corajosa face à mudança"[18]. A capacidade de a UE assumir este papel poderá anunciar uma nova fase da investigação europeia[19].

  • [1]   The increased economic value of IPR´s has lead to a significant increment of patents: the number of requests at the European Patent Office increased from 70,000, in 1990, to 129,000 in 2000; the same happened in US were patents increased from 62,000, in 1980, to 90,000, in 1990, and 166,000 on 2001. Also the relative controversies for patents and copyrights increased, at least in the United States.
  • [2]  In the Ocse meeting of January 2004, was stated that the IPR’s system should not reduce access to new knowledge. Governments were asked to adopt appropriate measures to guarantee that scientific data from public financed research were made available to everyone
  • [3]  "...universities and the endowed research institutes must furnish both the new scientific knowledge and the trained research workers. These institutions are uniquely qualified by tradition and by their special characteristics to carry on basic research. They are charged with the responsibility of conserving the knowledge accumulated by the past, imparting that knowledge to students, and contributing new knowledge of all kinds. It is chiefly in these institutions that scientists may work in an atmosphere which is relatively free from the adverse pressure of convention, prejudice, or commercial necessity. At their best they provide the scientific worker with a strong sense of solidarity and security, as well as a substantial degree of personal intellectual freedom. All of these factors are of great importance in the development of new knowledge, since much of new knowledge is certain to arouse opposition because of its tendency to challenge current beliefs or practice. Industry is generally inhibited by preconceived goals, by its own clearly defined standards, and by the constant pressure of commercial necessity. Satisfactory progress in basic science seldom occurs under conditions prevailing in the normal industrial laboratory..." (Vannevar Bush, The Endless Frontier, 1945).
  • [4]  Muldur, U., Corvers, F., Delanghe, H., Dratwa, J., Heimberger, D., Sloan, B., Vanslembrouck, S., "A new Deal for an Effective European Research Policy - The Design and Impacts of the 7th Framework Programme", 2006
  • [5]  The United States and Japan not only invest more of their GDP in R&D than the EU (2.67% and 3.20% respectively in 2003 compared with 1.90% for the EU), but have also increased their R&D intensity since the mid-1990s, leaving Europe seriously lagging behind.
  • [6]  Between 2000 and 2003 the average annual growth of EU-25 R&D intensity was just 0.7%, a trend which, if continued, would lead to an intensity of only about 2.2 % in 2010.
  • [7]  Muldur, U., Corvers, F., Delanghe, H., Dratwa, J., Heimberger, D., Sloan, B., Vanslembrouck, S., "A new Deal for an Effective European Research Policy - The Design and Impacts of the 7th Framework Programme", 2006
  • [8]  idem, p. 48
  • [9]  idem p. 51
  • [10]  Muldur, U., Corvers, F., Delanghe, H., Dratwa, J., Heimberger, D., Sloan, B., Vanslembrouck, S., "A new Deal for an Effective European Research Policy - The Design and Impacts of the 7th Framework Programme", 2006
  • [11]  The example of basic research illustrates these issues. Its funding is dispersed across the Union, and consequently, many projects lack the necessary critical mass. The amount spent by Johns Hopkins University on basic research exceeds the individual efforts of 18 EU MS’s, and is greater than the combined efforts of the 10 new MS’s.
  • [12]  idem, p. 263
  • [13]  China and India have emerged as global S&T actors. India increased its R&D spending threefold over the last decade, building on average economic growth of 8% since 2003. China is one of the world's largest spenders and it is expected to catch up with the EU by 2009 in terms of R&D intensity (since 2004, is producing 3 times more engineers than the US and has the same number of full time researchers as all EU MS’s together) .
  • [14]  With the access of Romania and Bulgaria, the EU population has raised to around 490 million people, the world's third largest population area after China and India. The EU is the world's leading market in terms of demand for knowledge-intensive products. Studies have shown that demand for such products is a major driver of R&D location and investment decisions. The problem is, however, that a single EU market for S&T intensive products does not exist yet. Several barriers persist: different national legislation, different technical standards, specificities in local markets, etc.
  • [15]  Muldur, U., Corvers, F., Delanghe, H., Dratwa, J., Heimberger, D., Sloan, B., Vanslembrouck, S., "A new Deal for an Effective European Research Policy - The Design and Impacts of the 7th Framework Programme", 2006, p. 263, 264
  • [16]  Muldur, U., Corvers, F., Delanghe, H., Dratwa, J., Heimberger, D., Sloan, B., Vanslembrouck, S., "A new Deal for an Effective European Research Policy - The Design and Impacts of the 7th Framework Programme", 2006, p. 264
  • [17]  idem, p. 266.
  • [18]  idem,
  • [19]  idem,

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (29.11.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas
(2007/2187(INI))

Relator de parecer: Bill Newton Dunn

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Saúda calorosamente o Livro Verde da Comissão sobre o Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas (COM(2007)0161); sublinha que a criação do Espaço Europeu da Investigação (EEI) é essencial para atingir os objectivos da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego;

2.  Realça a importância de um mercado interno operacional para o desenvolvimento bem sucedido do EEI e, nomeadamente, o valor essencial da livre circulação dos investigadores; lamenta que os investigadores ainda estejam sujeitos a obstáculos que comprometem a sua mobilidade dentro da União Europeia; requer a tomada de medidas que melhorem a livre circulação dos investigadores, em especial, eliminando todas as restrições transitórias remanescentes à livre circulação dos trabalhadores e reforçando as infra-estruturas da União Europeia no sector da investigação; apoia a criação do Instituto Europeu de Tecnologia;

3.  Lamenta que continue a aumentar a saída líquida transatlântica de investimentos em I&D; sublinha a importância de prevenir novas partidas de investigadores europeus competentes; requer que a União Europeia tome medidas adequadas a fim de reter ou atrair de novo os investigadores, garantindo, nomeadamente, perspectivas de carreira alargadas e condições de trabalho atractivas, tanto para os homens como para as mulheres;

4.  Sublinha a importância de a União Europeia atrair também investigadores provenientes de países terceiros, em particular de países europeus vizinhos, agilizando nomeadamente a transposição da Directiva do Conselho 2005/71/CE, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica[1], e tendo plenamente em conta as necessidades dos investigadores; apoia igualmente a proposta da Comissão tendente a criar um sistema de carta azul, que seria muito valioso para os recursos humanos em ciência e tecnologia não cobertos pela referida directiva;

5.  Realça a importância vital de estabelecer uma patente comunitária e um sistema judicial de alta qualidade, com uma boa relação custo-eficácia, propício à inovação, para as patentes europeias, que respeite as competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias; toma nota da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a melhoria do sistema de patentes na Europa (COM(2007)0165); assinala que o consequente quadro legislativo proporcionará maiores incentivos à participação do sector privado nas actividades de investigação e reforçará a posição dos inovadores europeus à escala internacional;

6.  Releva a importância de um quadro jurídico relativo à propriedade intelectual das publicações científicas que assegure um maior acesso à informação científica, apoiando ao mesmo tempo o importante papel das empresas da União na publicação científica;

7.  Lamenta que os dados relativos às despesas em investigação e desenvolvimento mostrem que a média da UE é de apenas 1,84% do PIB contra 2,68% nos EUA e 3,18% no Japão; e que as despesas variam entre 0,39% na Roménia ou 0,4% no Chipre e 3,86% na Suécia; sublinha a importância de aumentar a despesa média assim como as despesas em alguns Estados­Membros; realça a importância de uma melhor definição dos vários esforços de I&D em todo o território da União, em particular, a fim de facilitar a transição para a economia digital; considera isto fundamental para criar condições adequadas à realização da economia do conhecimento reclamada na estratégia de Lisboa;

8.  Assinala que muitos Estados­Membros - em especial os dotados com as estruturas de I&D menos desenvolvidas - receiam uma fuga de cérebros no interior da União; requer a tomada de medidas para prevenir este fenómeno, tornando as políticas nacionais de investigação complementares em vez de concorrentes, nomeadamente a fim de promover a coordenação dos recursos e evitar a respectiva duplicação e dispersão;

9.  Assinala que os consumidores representam uma das principais forças motrizes do mercado que, pelo exercício da escolha, podem estimular a inovação; convida a Comissão e os Estados­Membros a darem novos passos para estimular o debate público sobre a importância do EEI;

10. Assinala que os objectivos da estratégia de Lisboa não podem ser alcançados sem um crescimento significativo da participação do sector privado nas actividades de investigação; insta a Comissão a tomar medidas para reforçar os incentivos ao investimento e à participação do sector privado na investigação; defende a opinião de que é necessário desenvolver uma liderança europeia em mercados intensivos em tecnologia, apoiada por normas sólidas em matéria de protecção da propriedade intelectual; sustenta que, para esse efeito, importa expandir as parcerias público privado, no âmbito de mercados caracterizados por um bom funcionamento;

11. No que diz respeito ao estímulo à inovação, chama a atenção para o enorme potencial disponível na utilização de contratos públicos, enquanto motor de novos produtos e serviços; mostra-se convicto de que, no âmbito do EEI, os organismos de investigação deveriam ser encorajados a trabalhar estreitamente com os poderes públicos e a participar em contratos de desenvolvimento;

12. Sublinha o papel específico e de relevo das PME na consecução dos objectivos da estratégia de Lisboa, através da participação activa e do desenvolvimento do EEI; saúda os incentivos da Comissão tendentes a atrair as PME para o processo de transferência tecnológica na Europa;

13. Sublinha a necessidade de reforçar a coordenação entre os programas de investigação nacionais e regionais e encoraja a Comissão a trabalhar estreitamente com todos os interessados a fim de garantir uma maior coerência na investigação incidente sobre questões de interesse europeu;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.11.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Charlotte Cederschiöld, Corina Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Vicente Miguel Garcés Ramón, Evelyne Gebhardt, Malcolm Harbour, Anna Hedh, Iliana Malinova Iotova, Pierre Jonckheer, Kurt Lechner, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Arlene McCarthy, Nickolay Mladenov, , Catherine Neris, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Leopold Józef Rutowicz, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Alexander Stubb, Marianne Thyssen, Horia-Victor Toma e Jacques Toubon

Suplentes presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, André Brie, Wolfgang Bulfon, Ieke van den Burg, Colm Burke, Giovanna Corda, András Gyürk, Filip Kaczmarek e Manuel Medina Ortega

Suplente (n.º 2 do art. 178.º) presente no momento da votação final

Roland Gewalt

  • [1]  JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (18.12.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas
(2007/2187(INI))

Relator de parecer: Miroslav Mikolášik

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta o papel fundamental desempenhado pelas regiões no desenvolvimento e reestruturação do Espaço Europeu da Investigação e o seu contributo para superar a fragmentação da investigação pública na Europa;

2.  Regozija-se pelo facto de uma das principais inovações constantes do Tratado de Lisboa consistir no reconhecimento do Espaço Europeu da Investigação como meio de realizar os objectivos da UE em matéria de I&D; remete para o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e para as medidas incluídas no mesmo, como sejam as iniciativas tecnológicas comuns, a rede de infra-estruturas de investigação pan-europeia e a iniciativa "regiões do conhecimento"; destaca, além disso, a necessidade de melhorar as parcerias entre o sector público e privado, a fim de promover as relações entre as empresas e a investigação e desenvolver o crescimento regional;

3.  Insta os Estados Membros e as regiões a definir estratégias para o desenvolvimento de recursos materiais e humanos no domínio da investigação e da inovação, nomeadamente, a melhoria e o fornecimento de infra-estruturas de investigação, o incremento da mobilidade dos investigadores graças a um apoio financeiro acrescido, iniciativas locais para atrair investigadores, a supressão de barreiras legais, administrativas e linguísticas e intercâmbios de pessoal, bem como a garantia do acesso de todos, especialmente para as mulheres e os jovens investigadores; apoia assim iniciativas como sejam a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o recrutamento de investigadores, bem como as actividades dos centros regionais de mobilidade e de acolhimento de investigadores; insta ainda os Estados­Membros a desenvolver melhores condições de trabalho para os investigadores, através da introdução das medidas necessárias para conciliar a vida profissional com a vida familiar,

4.  Salienta a importância das estruturas escolares, em particular, das universidades e dos estabelecimentos de ensino superior e o seu papel fundamental na promoção da investigação de base e da investigação aplicada, da inovação e da transferência de tecnologias, nomeadamente a nível regional; insiste igualmente na importância das autoridades locais para a difusão da cultura científica e da promoção do diálogo entre a ciência e a sociedade; insiste na necessidade de as autoridades públicas competentes investirem nestes sectores, por forma a reforçar os instrumentos de investigação e melhorar as infra‑estruturas;

5.  Exorta a Comissão e os Estados Membros a fomentar o desenvolvimento, a nível regional, de centros de investigação académicos e científicos, de agregados ("clusters") de investigação e de transferência de tecnologias, bem como de centros de excelência regionais centrados na investigação, e a encorajar uma cooperação pan-europeia mais estreita entre esses centros; insiste, neste contexto, na necessidade de valorizar projectos de menor dimensão em regiões menos favorecidas e de encorajar uma estrutura descentralizada; apela aos Estados Membros e às regiões para que melhorem a partilha de conhecimentos entre esses centros, nomeadamente através da mobilidade dos investigadores, e para que desenvolvam redes e comunidades de investigação virtuais;

6.  Espera que o Espaço Europeu da Investigação, na óptica da sua abertura ao mundo, confira um papel privilegiado às regiões ultraperiféricas (RUP) e aos países e territórios ultramarinos (PTU), a fim de explorar as vantagens e benefícios propiciados por estas regiões europeias ou associadas, integrando-as em acções de cooperação científica e tecnológica de forma coerente no quadro de "redes de excelência";

7.  Insta os Estados Membros a garantir um financiamento óptimo das actividades de investigação nacionais e regionais definidas nos programas operacionais e a assegurar o intercâmbio eficaz de boas práticas e a cooperação entre as regiões; verifica que os exemplos de boas práticas, eficazes numa determinada região, não podem ser transpostos sem modificações para outra região; insiste, assim, na natureza específica da avaliação a nível regional com base em indicadores fiáveis, transparentes e aceites por todos;

8.  Sublinha a necessidade de reforçar os investimentos I&D e de estimular a inovação na Europa; remete, neste contexto, para a combinação da agenda territorial europeia e os objectivos de Lisboa adoptados nas orientações estratégicas para a política de coesão, que constituem pré-requisitos para assegurar a competitividade; destaca a necessidade de conjugar a abordagem descendente (“top down”) do Espaço Europeu da Investigação com a abordagem ascendente (“bottom up”) da política regional; destaca a necessidade de melhorar a coordenação das actividades e dos programas de investigação, como sejam as plataformas europeias de tecnologia e o programa "ERA-NET";

9.  Insiste, além disso, na necessidade de coordenar, a nível nacional e regional, os financiamentos previstos pelos programas-quadro de investigação e pelos Fundos Estruturais, tendo em devida consideração as prioridades específicas das redes regionais às quais os fundos se destinam;

10. Sublinha que a cooperação orientada no domínio da I&D pode fomentar importantes oportunidades à escala mundial para a I&D europeia; por esse motivo, apela a que os sistemas nacionais e regionais sejam ligados a redes na Europa e fora dela, mas garantindo a coerência dos programas de investigação nacionais e regionais e as prioridades de interesse europeu, como seja o Instituto Europeu de Tecnologia; exorta, neste contexto, a Comissão a reconhecer a importância das ciências regionais e do espaço para a coesão territorial, tendo em particular consideração os trabalhos do programa ESPON 2013; acredita que importa desenvolver a cooperação territorial como meio de alcançar uma massa crítica e de preparar a internacionalização; exorta, por conseguinte, os Estados­Membros a suprimirem os obstáculos administrativos transfronteiriços que obstam à cooperação entre instituições do conhecimento; recomenda o método aberto de coordenação para comparar as melhores práticas nacionais neste domínio.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.12.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon, Bairbre de Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides e Vladimír Železný

Suplentes presentes no momento da votação final

Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Grażyna Staniszewska e Iuliu Winkler,

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.12.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Renato Brunetta, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Umberto Guidoni, Fiona Hall, David Hammerstein, Rebecca Harms, Gunnar Hökmark, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Pia Elda Locatelli, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis e Alejo Vidal-Quadras

Suplentes presentes no momento da votação final

Danutė Budreikaitė, Joan Calabuig Rull, Edit Herczog, Toine Manders, Lambert van Nistelrooij, Pierre Pribetich, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău e Vladimir Urutchev

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final