sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques (versão codificada)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques (versão codificada)
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0344),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0193/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0016/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão, tal como adaptada de acordo com as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Parecer do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos e, nomeadamente, o ponto 4, o Grupo Consultivo, constituído por elementos dos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, reuniu-se em 27 de Junho de 2007 para analisar a proposta supramencionada, apresentada pela Comissão.
Nesta reunião(1), a análise da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que codifica a Directiva 76/114/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques, permitiu ao Grupo Consultivo estabelecer, de comum acordo, o que segue:
1) No anexo II, parte A, na referência ao JO a seguir à menção "Ponto XI.C.I.6 do anexo I do Acto de Adesão de 1994", o número de página "205" deve ser substituído pelo número "202".
2) No anexo II, parte A, a seguir à menção "Directiva do Conselho 2006/96/CE", a referência "JO L 81" deve ser substituída por "JO L 363".
3) No anexo II, parte B, é conveniente aditar a menção "2006/96/CE", seguida da data de 1 de Janeiro de 2007 como prazo de transposição.
A análise da proposta permitiu assim ao Grupo Consultivo concluir, por unanimidade, que a proposta constitui efectivamente uma codificação pura e simples dos textos em vigor, sem qualquer alteração substancial.
C. PENNERA J.-C. PIRIS M. PETITE Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral
O Grupo Consultivo dispunha das versões da proposta em todas as línguas oficiais e trabalhou com base na versão inglesa, que constitui a versão linguística original do texto em apreço.
PROCESSO
Título
Chapas e inscrições regulamentares no que respeita aos veículos a motor e seus reboques (Versão codificada)