sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supressão dos parasitas radioeléctricos produzidos pelos tractores agrícolas ou florestais (compatibilidade electromagnética) (versão codificada)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supressão dos parasitas radioeléctricos produzidos pelos tractores agrícolas ou florestais (compatibilidade electromagnética) (versão codificada)
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0462),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0256/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos(1),
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0018/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Parecer do Grupo de Trabalho Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supressão dos parasitas radioeléctricos produzidos pelos tractores agrícolas ou florestais (compatibilidade electromagnética)
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos e, em particular, o seu nº 4, o Grupo de Trabalho Consultivo - composto pelos respectivos serviços jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão - reuniu-se em 29 de Agosto e 8 de Novembro de2007 para examinar a proposta supramencionada apresentada pela Comissão.
Nessa reunião(1), após examinar a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que codifica a Directiva do Conselho 75/322/EEC de 20 de Maio de 1975 relativa à supressão dos parasitas radioeléctricos produzidos pelos tractores agrícolas ou florestais (compatibilidade electromagnética), o Grupo de Trabalho Consultivo determinou, por comum acordo, o seguinte:
1) Na página 12, ponto 3.1.3., as notas de rodapé 1 e 2, que dizem ambas "Se aplicável", devem ser repostas respectivamente após as palavras "estilos de carroçaria" e após as palavras "material de carroçaria".
2) Na página 17, ponto 5.2, segundo parágrafo, leia-se "(…) à grande alteração técnica mais recente da presente directiva, à data em que a homologação CE como componente foi concedida. Na presente directiva, este número sequencial é 02".
3) Na página 39, Secção I, o ponto 0.7. deve ser suprimido.
Consequentemente, o exame da proposta permitiu ao Grupo de Trabalho Consultivo concluir, sem desacordo, que a proposta constitui uma codificação simples de textos existentes, sem nenhuma alteração da sua substância.
O Grupo de Trabalho Consultivo tinha à sua disposição todas as versões linguísticas oficiais da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, por ser a versão matriz linguística do texto em discussão.
PROCESSO
Título
Supressão dos parasitas radioeléctricos produzidos pelos tractores agrícolas ou florestais (versão codificada)