Processo : 2007/2206(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0165/2008

Textos apresentados :

A6-0165/2008

Debates :

PV 20/05/2008 - 20
CRE 20/05/2008 - 20

Votação :

PV 21/05/2008 - 5.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0221

RELATÓRIO     
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22 de Abril de 2008
PE 400.495v02-00 A6-0165/2008

sobre as mulheres e a ciência

(2007/2206(INI))

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

Relatora: Britta Thomsen

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as mulheres e a ciência

(2007/2206(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de Maio de 1999, relativa às mulheres e a ciência(1),

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho de 26 de Junho de 2001 sobre ciência e sociedade e sobre as mulheres na ciência(2)

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho de 27 de Novembro de 2003 sobre a igualdade de acesso e de participação das mulheres e dos homens na sociedade do conhecimento para o crescimento e a inovação(3),

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 18 de Abril de 2005 sobre o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia no Espaço Europeu de Investigação,

–   Tendo em conta a Decisão 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)(4),

–   Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Setembro de 2002 que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho(5),

–   Tendo em conta o Plano de acção da Comissão "Ciência e sociedade" (COM(2001)0714),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "As mulheres e a Ciência: Excelência e Inovação - Igualdade de Género na Ciência" (SEC(2005)0370),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas" (COM(2007)0161) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha este Livro Verde (SEC(2007)0412),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de Fevereiro de 2000, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Mulheres e ciência - Mobilizar as mulheres para enriquecer a investigação europeia"(6),

–   Tendo em conta a sua resolução de 9 de Março de 2004 sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada(7),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 1 de Março de 2006 intitulada "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010" (COM(2006)0092) e a sua resolução de 13 Março de 2007 subordinada a este tema(8),

–   Tendo em conta a sua resolução de 19 de Junho de 2007 sobre um quadro regulamentar relativo a medidas de conciliação da vida familiar e de períodos de estudos das mulheres jovens na União Europeia(9),

–   Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007(10),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0165/2008),

A.  Considerando que a investigação é um sector essencial para o desenvolvimento económico da União Europeia e que a Europa precisa de recrutar 700 000 investigadores adicionais para cumprir a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego,

B.  Considerando que, na União Europeia, as mulheres investigadoras são uma minoria, ou seja, o seu número corresponde, em média, a 35% dos investigadores que trabalham nos sectores público e do ensino superior e a apenas 18% dos investigadores que trabalham no sector privado,

C.  Considerando que a percentagem de mulheres em lugares de topo da carreira académica raramente é superior a 20% e que os homens têm três vezes mais probabilidades do que as mulheres de obter lugares de professor universitário ou equivalentes,

D.  Considerando que, mesmo nos Estados-Membros da União Europeia, ainda existem poucos dados discriminados por sexo sobre os investigadores segundo a sua qualificação, ramo científico e idade,

E.  Considerando que as mulheres investigadoras têm mais dificuldades em conciliar a vida profissional e familiar do que os seus congéneres masculinos,

F.  Considerando que a falta de mulheres em posições de chefia em domínios científicos continua a ser muito significativa,

G.  Considerando que a participação das mulheres nos órgãos de decisão das universidades não é suficientemente elevada para assegurar a aplicação de uma política equilibrada de igualdade dos géneros,

H.  Considerando que, na maior parte dos países, a presença de mulheres nos conselhos científicos ainda não atingiu a paridade,

I.  Considerando que um dos domínios prioritários de acção da UE no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 supramencionado é a igualdade de representação no processo de decisão, prevendo um objectivo de 25 % de mulheres em posições de chefia na investigação do sector público, a atingir até 2010,

J.  Considerando que o Conselho Europeu de Investigação não conseguiu instaurar no seu seio o equilíbrio entre homens e mulheres pois só 5 dos 22 membros do Conselho Cientifico são mulheres,

K.  Considerando que, apesar de as mulheres representarem mais de 50% dos estudantes do ensino superior e obterem 43% dos diplomas de doutoramento na União Europeia, ocupam, em média, apenas 15% dos lugares de mais responsabilidade no ensino superior, tendo, por isso, muito menos influência nas decisões tomadas na área da investigação(11),

L.  Considerando que o actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação não exige planos de acção em matéria de igualdade entre mulheres e homens nas propostas de projectos,

M.  Considerando que os estudos mostram que os actuais sistemas de avaliação e recrutamento não são neutros do ponto de vista da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens,

1.  Chama a atenção dos Estados­Membros para o facto de os sistemas de ensino na Europa continuarem a alimentar estereótipos sexistas, principalmente em domínios científicos como as ciências naturais;

2.  Crê que é da maior importância promover logo de início a ciência como um domínio interessante para ambos os géneros; solicita que este facto seja tido em conta na planificação do material educativo e na formação dos professores; exorta as universidades e faculdades a analisarem os seus sistemas de selecção de acesso a fim de detectarem possíveis discriminações implícitas com base no género e corrigir nesse sentido o sistema de selecção;

3.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomar as medidas adequadas para assegurar que não seja excluída a contribuição das mulheres para as publicações sobre história da ciência e da tecnologia, não só porque se trata de uma discriminação clara, mas também porque a falta de modelos de conduta pode obstar aos esforços destinados a fomentar a presença das mulheres nestes domínios;

4.  Salienta que uma percentagem excessivamente elevada de mulheres abandona a carreira científica ao longo dos anos; considera que este fenómeno agora bem conhecido de "perdas a meio do percurso" (leaky pipeline) deve ser analisado com base em diferentes modelos, como o dos "factores de desincentivo e atracção"; convida as autoridades em causa a terem em linha de conta, aquando da proposta de soluções, diferentes factores como o ambiente de trabalho, os estereótipos profissionais, a concorrência, as exigências em matéria de mobilidade e as responsabilidades familiares;

5.  Nota que o método convencional de avaliar a "excelência" e o "desempenho", nomeadamente em termos de número de publicações, nem sempre é neutro do ponto de vista do género, é restritivo e não tem em conta os recursos disponíveis, tais como fundos, espaço, equipamento e pessoal, bem como qualidades essenciais do investigador, como a capacidade de organizar uma equipa de investigadores e de a manter unida ou de formar os membros mais jovens da equipa;

6.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a ter devidamente em conta nas definições de excelência e de "bom investigador" as diferenças entre carreiras científicas masculinas e femininas; sublinha que as investigadoras contribuem para o mundo da investigação com perspectivas e escolhas diferentes dos temas a investigar;

7.  Lamenta que as interrupções que as mulheres fazem nas carreiras científicas por razões familiares tenham um impacto negativo sobre as suas perspectivas de carreira, já que a maior parte dos colegas masculinos não interrompem as suas e podem, por isso, ocupar mais cedo postos equivalentes e obter, assim, uma vantagem para a progressão na carreira; solicita, por isso, que a idade seja considerada um critério de excelência, juntamente com a situação familiar, incluindo o número de dependentes a cargo do investigador; solicita também que todos os órgãos de investigação e universidades europeias criem bolsas de doutoramento que tenham em conta as disposições nacionais em matéria de licença de maternidade;

8.  Observa que os limites de idade para a atribuição de bolsas prejudicam os jovens, na sua maioria mulheres, que cuidam de dependentes; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que, nestas circunstâncias, sejam adoptadas medidas legislativas que corrijam esta anomalia, tais como acrescentar um ano ao limite de idade para a candidatura por cada ano em que o candidato tenha cuidado de um dependente;

9.  Nota que a mobilidade é uma das principais formas de avançar e garantir a progressão na carreira de investigação e que isso pode ser difícil de conciliar com a vida familiar pelo que devem ser tomadas medidas adequadas que a tornem mais viável;

10.  Sublinha o papel das infra-estruturas no estabelecimento de um equilíbrio sustentável entre trabalho e vida pessoal, bem como a importância de aumentar a segurança das carreiras científicas;

11.  Apela à Comissão e aos Estados­Membros para que melhorem a situação e tenham em conta a perspectiva familiar, oferecendo possibilidades de flexibilização do tempo de trabalho, melhores condições dos serviços de guarda de crianças e a possibilidade de acesso aos benefícios da segurança social além fronteiras; solicita ainda condições em matéria de licença parental que proporcionem uma verdadeira liberdade de escolha a homens e mulheres; sublinha que a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar é uma responsabilidade que incumbe tanto aos homens como às mulheres;

12.  Constata que os actuais processos de recrutamento tendem a manter o status quo, favorecendo o recrutamento de investigadores masculinos, e que uma maior abertura e transparência dos processos de recrutamento aumentariam as hipóteses de reconhecimento e valorização de qualidades normalmente mais frequentes nas mulheres cientistas;

13.  Insta os Estados-Membros a analisar os factores que desincentivam a presença de mulheres nos lugares de mais responsabilidade no ensino superior e nas autoridades do sector da educação, o que reduz consideravelmente a influência das mulheres na tomada de decisões em matéria de investigação na União Europeia, e a propor soluções adequadas;

14.  Incentiva as universidades, os institutos de investigação e as empresas privadas a adoptar e aplicar estratégias de promoção da igualdade nas suas organizações e a efectuar avaliações de impacto do género nos seus processos decisórios;

15.  Insta a Comissão a tomar medidas de sensibilização junto da comunidade científica e dos responsáveis políticos sobre a questão da igualdade de oportunidades na ciência e na investigação;

16.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a adoptar processos de recrutamento mais transparentes e a prever a obrigatoriedade de uma participação equilibrada de mulheres e homens nos painéis de avaliação, nos comités de selecção e em todos os outros comités, bem como nos painéis e comités a ser nomeados, tendo em vista um objectivo não obrigatório de, pelo menos, 40% de mulheres e 40% de homens;

17.  Insta a Comissão a garantir que os programas de investigação científica tenham em conta a participação das mulheres, prevendo uma formação destinada a sensibilizar para as questões da igualdade entre mulheres e homens, especificamente orientada para os decisores, os membros de conselhos consultivos e de painéis de avaliação e os responsáveis pela redacção de convites à apresentação de propostas e de propostas e pelas negociações de contratos;

18.  Insta a Comissão a garantir que seja avaliada positivamente uma representação equilibrada de homens e mulheres nas propostas apresentadas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro; exorta os Estados-Membros a tomar as mesmas disposições no âmbito dos seus programas nacionais e regionais;

19.  Considera que os planos de acção para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no âmbito da apresentação de propostas e da avaliação do Sétimo Programa-Quadro são um elemento fundamental da estratégia geral de integração da dimensão de género e da política de igualdade entre mulheres e homens da União Europeia; pensa, por isso, que devem continuar a fazer parte integrante do financiamento da investigação europeia;

20.  Solicita à Comissão que, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro apresente regularmente um relatório ao Parlamento sobre a evolução da presença das mulheres nos grupos de avaliação e nos comités de selecção; insta a Comissão a incluir a questão do género nas avaliações intercalares e nos relatórios sobre o Sétimo Programa-Quadro e a proceder a uma avaliação intercalar dos instrumentos da integração da dimensão da igualdade dos géneros no Sétimo Programa-Quadro;

21.  Crê firmemente que devem ser introduzidas medidas específicas de contratação, formação e relações públicas a fim de promover e incentivar uma maior participação por parte das mulheres em domínios como as tecnologias, a física, a engenharia, a ciência de computadores e outros que, lamentavelmente, continuam a ser dominados por homens;

22.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a tomar medidas positivas para encorajar as investigadoras e a continuar a desenvolver os programas de apoio e de tutoria, bem como medidas de promoção com objectivos claros; nota que a criação de estruturas de apoio em matéria de orientação profissional e a prestação de aconselhamento dirigidas, nomeadamente, às mulheres cientistas teriam resultados particularmente positivos; nota igualmente, porém, que medidas como o estabelecimento de quotas obrigatórias de mulheres investigadoras e professoras universitárias são essenciais para alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres na ciência;

23.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem políticas eficazes para eliminar a diferença salarial por motivos de género; salienta que no domínio da ciência o princípio da "igualdade de remuneração" dever ser igualmente aplicada às bolsas de estudo e às subvenções;

24.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a reservar para as mulheres certos fundos de investigação a fim de contrariar a falta de financiamento das mulheres na investigação;

25.  Sublinha a importância de incentivar as jovens a optar por carreiras científicas e sugere que a Comissão e os Estados­Membros o façam, apresentando as mulheres investigadoras como modelos a seguir e adoptando e aplicando outras medidas susceptíveis de contribuir para a realização deste objectivo;

26.  Exorta os Estados-Membros a promover medidas de sensibilização destinadas a informar e incentivar as jovens a prosseguirem estudos e obterem diplomas universitários em áreas científicas e tecnológicas; exorta os Estados-Membros a melhorar os processos de partilha do conhecimento, uma vez que os padrões em matéria de opções educativas diferem entre os Estados-Membros;

27.  Chama a atenção para a necessidade de criar programas específicos nas universidades que promovam o interesse das raparigas e das mulheres jovens em iniciar carreiras científicas;

28.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criar programas de tutoria e de apoio às jovens cientistas que participam em programas de investigação e a conceder bolsas que lhes permitam continuar a trabalhar nas áreas do ensino superior e da investigação;

29.  Saúda as actividades da Plataforma Europeia de Mulheres Cientistas que se destinam a aumentar a participação das mulheres na ciência e o número de mulheres cientistas em lugares de responsabilidade;

30.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que continuem a promover a ligação em rede das mulheres cientistas aos níveis nacional, regional e da União Europeia, medida que é considerada como um instrumento essencial para o empoderamento das mulheres, a fim de atrair um maior número de mulheres para carreiras científicas e encorajar as mulheres cientistas a participar no debate político e impulsionar a sua evolução profissional;

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1)

JO C 201 de 16.7.1999, p 1.

(2)

JO C 199 de 14.7.2001, p 1.

(3)

JO C 317 de 30.12.2003, p 6.

(4)

JO L 412 de 30.12.2006, p.1.

(5)

JO L 269 de 5.10.2002, p 15

(6)

JO C 309 de 27.10.2000, p. 5.

(7)

JO C 102 E de 13.12.2007, p. 492.

(8)

JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.

(9)

Textos Aprovados, P6_TA(2007)0265.

(10)

Textos Aprovados, P6_TA(2007)0423.

(11)

Comissão Europeia, Women & Science: Latest Statistics and Indicators – She Figures 2006, p. 55


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relatório procura identificar os obstáculos de ordem social e cultural, ou de outra natureza, susceptíveis de explicar a sub-representação das mulheres na ciência. Apresenta brevemente a situação que se vive nos dias de hoje, mas o seu principal objectivo é oferecer um olhar voltado para o futuro, apontando possíveis soluções e boas práticas para resolver os problemas. O ponto de partida é a actual situação na Europa, onde as mulheres estão muito mal representadas no domínio da ciência.

As estatísticas dizem-nos que há mais mulheres do que homens no ensino superior, mas quando se trata de escolher uma carreira na investigação, o número de mulheres ainda é superado pelo dos homens. O enorme aumento da entrada de mulheres no ensino superior não conduziu a uma mudança equivalente do rácio mulheres/homens em certos domínios académicos ou profissionais – ou seja, a uma alteração da segregação horizontal entre homens e mulheres – nem eliminou a diferença salarial entre homens e mulheres.

Por que razão é preocupante esta segregação no domínio da ciência? Existem duas razões: em primeiro lugar, certos domínios da ciência têm um estatuto superior a outros; a baixa representação das mulheres em domínios de maior prestígio (como a física) significa que, em geral, o estatuto das mulheres cientistas é inferior ao dos seus colegas masculinos. Em segundo lugar, podemos vir a debater-nos com falta de cientistas em domínios onde eles são necessários. Se o talento para realizar trabalhos científicos muito exigentes nada tem a ver com o sexo, o viveiro que pode fornecer especialistas nestes domínios seria muito mais rico se as mulheres tivessem uma maior participação na ciência.

As mulheres investigadoras ainda estão em minoria nos sectores público e do ensino superior e, na União Europeia, ambos os sectores apresentam uma média de 35% de mulheres. Em todos os países estes dois sectores apresentam uma percentagem mais elevada de mulheres investigadoras do que o sector privado, onde a média comunitária não ultrapassa 18% de mulheres, segundo os dados mais recentes. De notar que existem grandes variações entre os países. Os que têm menos mulheres na investigação no sector privado são a Alemanha (11,8%), a Áustria (10,4%) e os Países Baixos (8,7%), situação que contrasta com a de países como a Letónia, a Bulgária e a Roménia nos quais a percentagem é superior a 40%. A situação evolui muito lentamente. O número de mulheres investigadoras só atinge taxas de aumento superiores às dos homens em menos de metade dos países e, nalguns, a percentagem de mulheres investigadoras diminuiu.

Os padrões de distribuição dos investigadores masculinos e femininos por grandes domínios científicos são muito diferentes. Entre os homens investigadores no ensino superior, 54% trabalham na área das ciências naturais e na engenharia, contra apenas 37% das mulheres investigadoras. Esta distribuição dos investigadores reflecte evidentemente escolhas feitas no ensino superior. Nos últimos anos, foram feitos vários estudos comparativos entre países e períodos da história à luz da segregação horizontal entre homens e mulheres no ensino superior. Mostram esses estudos que, nos últimos vinte anos, o número de mulheres no ramo da engenharia aumentou na maior parte dos países. Mas este aumento é bastante pequeno e frequentemente inferior ao registado noutras profissões e áreas de estudo. Ou seja, o aumento do número de mulheres ocorre, na maior parte dos casos, em áreas onde a percentagem de mulheres era já superior.

Alguns factores determinantes para as escolhas individuais decorrem de estereótipos sexistas. Trata-se de percepções simplificadas, mas frequentemente enraizadas, de características específicas aos homens e às mulheres. Contribuem para que continuem a ser aceites diferentes papéis pretensamente característicos de cada sexo e para a segregação profissional de homens e mulheres. Algumas teorias partem do princípio de que estes estereótipos nascem no processo de socialização, enquanto outras preferem imputá-los a um processo de produção e reprodução de papéis diferentes a desempenhar pelas mulheres e os homens ao longo da vida. As características típicas dos homens - segundo os estereótipos – incluem, nomeadamente, o interesse pela técnica, a capacidade de análise, o talento para os trabalhos manuais, a prioridade dada à carreira e a ambição profissional, a capacidade de afirmação individual, o poder, o egoísmo e a vontade de "impressionar os superiores". Em contrapartida, segundo os estereótipos, as características tipicamente femininas são o amor pelas crianças, o interesse pela família, a valorização da harmonia e da empatia, da emoção e do altruísmo. A engenharia está, obviamente, mais associada aos estereótipos masculinos do que aos femininos – daí que as profissões no ramo da engenharia sejam consideradas tipicamente masculinas e não sejam, normalmente, a primeira escolha das mulheres.

Os estereótipos são importantes para as escolhas dos homens e das mulheres em matéria de estudos, mas podem também influenciar o processo de decisão aquando do preenchimento de um posto de trabalho ou a atribuição de uma ajuda à investigação. Os critérios de contratação baseados em estereótipos masculinos levam a que seja dada preferência aos homens e os que se baseiam em estereótipos femininos conduzem à preferência por mulheres.

Os antecedentes familiares e os mecanismos de inclusão e exclusão entre pares são também factores a ter em conta ao nível interpessoal. Se uma rapariga brinca com computadores e brinquedos técnicos durante a infância pode não ser bem aceite pelas amigas. Nesta situação, o apoio e os incentivos da família acabam por ser um importante recurso social. Os pais ou as mães das estudantes de engenharia e outros ramos da ciência têm frequentemente uma profissão técnica, o que revela a importância de um modelo feminino numa profissão ou ramo de ensino tipicamente masculino.

Apesar do crescente acesso das mulheres ao ensino superior e do número cada vez maior de mulheres licenciadas em engenharia e noutros ramos da ciência e da técnica, a segregação horizontal entre homens e mulheres diminuiu muito pouco na maior parte dos países. A existência de "telhados de vidro" (barreiras que impedem a progressão das mulheres depois de atingirem um certo nível) e de mulheres que ficam imobilizadas no fundo da carreira está bem documentada e atinge todos os sectores profissionais, mesmo os que são dominados por mulheres. A ausência de mulheres em posições de chefia é mais grave nas profissões ligadas à ciência e à tecnologia do que noutras áreas. As mulheres ocupam 15% (2003) dos postos mais elevados entre os professores e equivalentes e este valor representa um aumento de 2% relativamente a 1999. Os dados sobre a percentagem de mulheres em conselhos científicos revelam grandes diferenças entre os países. Os países nórdicos apresentam valores próximos de 50%, mas na maior parte dos países a paridade não foi atingida e a percentagem é inferior a 10% em muitos novos Estados­Membros.

A tendência internacional do debate sobre o fosso que separa homens e mulheres e a hierarquia nas instituições de investigação revela uma estrutura de tipo "tubo" para o estudante desde que tira o doutoramento até chegar a professor. A maior parte dos investigadores começam com o doutoramento, continuam com um pós-doutoramento, tornam-se investigadores ou assistentes e só depois são promovidos a professores associados. Só alguns atingem o grau de professor titular, como indica o quadro 3.1. Se a percentagem de mulheres diverge de um nível para outro, parte-se do princípio de que o "tubo tem uma fuga", ou seja, as mulheres investigadoras deixam o circuito porque não são promovidas.

À medida que as cientistas avançam nas suas carreiras, mais probabilidades têm de ser promovidas às categorias superiores. Quantos mais anos passarem, maiores são as probabilidades de promoção. Mas a promoção é mais lenta para as mulheres do que para os homens: as diferenças entre ambos são estatisticamente eloquentes.

A adesão tardia das mulheres à ciência não pode, por si só, explicar a fraca presença de mulheres nos lugares cimeiros do Conselho Superior de Investigação Científica, pois, com uma carreira científica de idêntica duração, as mulheres têm uma evolução mais lenta do que os homens. Há dados que sugerem que as diferenças de produtividade podem ajudar a explicar a promoção mais lenta das mulheres nalguns domínios (ciência dos materiais, biologia e biomedicina, física), mas não noutros. As diferenças ao nível das características individuais, dos factores sociais e do acesso aos recursos são argumentos que têm sido evocados para explicar as diferenças de produtividade e a desigualdade entre homens e mulheres perante a ciência.

Entre os factores de segregação ao nível das organizações e instituições encontramos mecanismos promotores da desigualdade que funcionam ao nível de estabelecimentos como empresas, institutos de investigação ou instituições de financiamento da investigação. Os processos de recrutamento, os métodos de promoção, os processos de tomada de decisão e de avaliação e a presença de preconceitos no local de trabalho são alguns mecanismos institucionais importantes que contribuem para a segregação entre homens e mulheres.

Os processos de recrutamento e contratação ainda não foram suficientemente estudados, principalmente devido a dificuldades de acesso aos dados institucionais relevantes. A segregação entre homens e mulheres nos processos de recrutamento e contratação ocorre em fases sucessivas: o modo como os potenciais candidatos são informados e atraídos para certos lugares, a entrevista que se segue, a proposta de um lugar e a qualidade do lugar proposto, ou seja, o salário inicial e os benefícios oferecidos. Cada fase pode ser influenciada por um tratamento distinto das mulheres e dos homens e as decisões sobre a contratação podem ser afectadas por estereótipos ou por preferências pelo mesmo sexo. O papel que as práticas de promoção e avaliação desempenham na segregação encontra-se ainda menos documentado do que o das práticas de recrutamento. No que diz respeito às taxas de sucesso ao nível do financiamento, as estatísticas não revelam diferenças significativas, embora, geralmente, os homens sejam mais bem sucedidos do que as mulheres e haja grandes diferenças em certos domínios e países. Em contrapartida, o reduzido número de candidaturas apresentadas pelas mulheres, por exemplo, no ramo da engenharia, é um factor muito mais restritivo. Finalmente, eis um exemplo de preconceito ao nível das culturas presentes nos locais de trabalho: "Ser reconhecido como engenheiro é parecer um engenheiro, falar como um engenheiro e agir como um engenheiro. Na maior parte dos locais de trabalho isto significa parecer, falar e agir como um homem"(1), — e tal é ainda o caso actualmente.

Afigura-se necessário apresentar algumas recomendações para aumentar a taxa de mulheres na ciência e tecnologia ao longo das suas carreiras. Nomeadamente:

 aumento das acções de promoção das carreiras científicas das mulheres;

 garantia da integração da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nos programas da União Europeia e nos programas nacionais;

 aumento das oportunidades de carreira científica das mulheres e dos homens cientistas na investigação académica e não académica;

 estabelecimento de um programa de desenvolvimento interdisciplinar de recursos humanos para os centros de investigação.

 criação de programas avançados para lugares superiores, como, por exemplo: comunicação interdisciplinar e intercultural, competências em matéria de igualdade entre homens e mulheres, qualificações para a gestão científica e competências de orientação/supervisão, tutoria, etc.

(1)

Robinson, J.G. and J.S. McIlwee (1991), “Men, Women, and the Culture of Engineering”, The Sociological Quarterly, 32: 406.


PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (9.4.2008)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre as mulheres e a ciência

(2007/2206(INI))

Relator de parecer: Den Dover

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com as políticas adoptadas até à data, designadamente medidas de apoio directo, políticas de recrutamento preferencial e regimes de financiamento tendo em vista incentivar o trabalho de investigação realizado por mulheres, medidas estas que visam lograr uma participação mais igualitária das mulheres nos diferentes domínios e sectores da ciência;

2.  Salienta que para cumprir a Estratégia de Lisboa, a UE necessita de 700 000 novos investigadores, solicita à Comissão e aos Estados­Membros que, de acordo com o roteiro para a igualdade entre homens e mulheres (2006-2010), se apliquem medidas específicas para que em 2010 a participação de mulheres e homens na ciência e na tecnologia seja mais equilibrada;

3.  Considera porém que é necessário redobrar esforços se se pretende aumentar a participação das mulheres em lugares cimeiros (em comités científicos e de avaliação, por exemplo) em todas as áreas científicas, incluindo a investigação, o recrutamento, a formação, as tecnologias da informação, a engenharia, o comércio, as comunicações, as relações públicas, a publicidade e as relações com a indústria, prevendo para as mulheres formas de flexibilidade laboral inovadoras, que permitam manter a actividade durante a maternidade;

4.  Considera que importa actuar de forma mais decisiva para resolver o problema de subrepresentação das mulheres, sobretudo nos meios científicos universitários; para tal, recomenda que sejam previstas medidas e subvenções de apoio directo a fim de incentivar as mulheres a ocuparem lugares de responsabilidade, bem como subvenções para programas de acompanhamento e aconselhamento, permitindo assim às jovens desenvolver as suas actividades académicas científicas, exercer actividades de investigação, solicitar subvenções e participar em projectos, garantindo simultaneamente a sua mobilidade e flexibilidade bem como a das suas famílias;

5.  Considera que as redes de mulheres cientistas são um instrumento essencial para atrair um maior número de mulheres para as áreas científicas e tecnológicas e promovê-las a lugares de responsabilidade; neste sentido, solicita à Comissão e aos Estados­Membros que incentivem a criação de redes a nível europeu, nacional e regional e que dêem o seu apoio às que já existem, como a Plataforma Europeia de Mulheres Cientistas;

6.  Considera que, a fim de eliminar algumas dos obstáculos com que as mulheres se confrontam para alcançar lugares de alto nível em carreiras científicas, têm que ser tomadas medidas concretas para promover uma melhor compreensão dos conceitos de "boa investigação", "excelência" e "inovação", particularmente no que se refere aos critérios para a definição de "bom investigador", que não deverão limitar-se ao número de publicações dos investigadores;

7.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem as medidas necessárias para que não sejam reduzidas as contribuições de mulheres nas publicações sobre história da ciência e da tecnologia, não só porque se trata de uma discriminação evidente, mas também porque a ausência de "role models" dificulta a promoção da presença de um maior número de mulheres nestas áreas;

8.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a eliminarem todos os entraves financeiros e administrativos que se deparam às mulheres em áreas científicas e a criarem condições de trabalho mais atractivas e flexíveis para as mulheres, a fim de lhes tornar mais fácil a combinação entre o trabalho e a vida familiar e de as estimular a seguirem carreiras em todas as áreas da ciência através de formas de apoio específicas para as mulheres em licença de maternidade que não incidam no orçamento previsto para a investigação científica; insta, além disso, os Estados­Membros a garantirem uma igualdade de responsabilidades parentais promovendo uma licença parental igual para os homens e as mulheres;

9.  Salienta que os limites de idade para a atribuição de bolsas de estudo prejudicam as jovens que têm pessoas dependentes a seu cargo, que são maioritariamente mulheres; por conseguinte, solicita à Comissão e aos Estados­Membros que, quando surjam estas circunstâncias, contemplem na sua legislação medidas que corrijam esta disfunção, como por exemplo alargar por mais um ano o prazo de candidatura por cada ano que se tenha uma pessoa dependente a cargo;

10. Crê firmemente que medidas específicas de contratação, formação e relações públicas devem ser introduzidas a fim de promover e incentivar uma maior participação por parte das mulheres em domínios como as tecnologias, a física, a engenharia, a ciência de computadores e outros que, lamentavelmente, continuam a ser dominados por homens;

11. Solicita à Comissão que garanta que nos projectos apresentados em resposta aos convites do Sétimo Programa-Quadro de actividades de investigação, desenvolvimento técnico e demonstração se avalie positivamente que entre o grupo científico requerente haja um número equilibrado de homens e mulheres; insta os Estados­Membros a tomarem as mesmas disposições em relação aos seus planos nacionais e regionais;

12. Subscreve o objectivo de estabelecer e garantir o respeito do princípio da igualdade de tratamento dos homens e das mulheres com níveis iguais de educação, de competências e méritos no que respeita a lugares científicos idênticos, aos processos de selecção e de recrutamento e ao longo das carreiras profissionais, sendo essencial para permitir às mulheres prosseguir formações profissionais suplementares e obter promoções profissionais baseadas nos seus méritos, contribuindo simultaneamente, para equilibrar a participação de homens e mulheres em lugares de responsabilidade; lamenta que apesar de na maior parte dos Estados­Membros o número de mulheres com um título académico universitário supere o dos homens e apresentem qualificações académicas médias superiores à dos seus colegas, as mulheres estão subrepresentadas em todas as instituições académicas e de investigação;

13. Crê que é da maior importância promover logo de início a ciência como um domínio interessante para ambos os géneros; solicita que este facto seja tido em consideração na planificação do material educativo e na formação dos professores; solicita que as universidades e faculdades que analisem os seus sistemas de selecção de acesso a fim de detectarem possíveis discriminações implícitas com base no género e corrigir nesse sentido o sistema de selecção;

14. Solicita à Comissão que, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de actividades de investigação, desenvolvimento técnico e demonstração apresente regularmente um relatório ao Parlamento sobre a evolução da presença das mulheres nos grupos de avaliação e nos comités de selecção; insta a Comissão a incluir a questão do género nas avaliações intercalares e nos relatórios sobre a evolução do Programa-Quadro;

15. Solicita aos Estados­Membros que analisem os factores subjacentes à reduzida proporção de mulheres (15% em média na UE) em lugares de superiores das autoridades a nível das universidades e da educação, situação esta que reduz seriamente a sua influência a nível da tomada de decisões no domínio da investigação, apear de 43% dos diplomas de doutoramento emitidos na UE terem sido atribuídos a mulheres;

16. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem políticas eficazes para eliminar a diferença salarial por motivos de género; salienta que no domínio da ciência o princípio da "igualdade de remuneração" dever ser igualmente aplicada às bolsas e às subvenções;

17. Incentiva as universidades, os centros de investigação e as empresas privadas a adoptarem estratégias de igualdade nas suas organizações e nos seus processos de tomada de decisões.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Eugenijus Maldeikis, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Catherine Trautmann, Nikolaos Vakalis, Adina-Ioana Vălean, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Etelka Barsi-Pataky, Ivo Belet, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Robert Goebbels, Satu Hassi, Gunnar Hökmark, Pierre Pribetich, Vittorio Prodi, Esko Seppänen, Silvia-Adriana Ţicău


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

14.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

12

0

8

Deputados presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Zita Gurmai, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Doris Pack, Zita Pleštinská, Karin Resetarits, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Donata Gottardi, Anna Hedh, Marusya Ivanova Lyubcheva

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Manolis Mavrommatis, Miroslav Mikolášik

Última actualização: 8 de Maio de 2008Advertência jurídica