Relatório - A6-0074/2009Relatório
A6-0074/2009

RELATÓRIO sobre o "Small Business Act"

18.2.2009 - (2008/2237 (INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Edit Herczog
Relatores para parecer (*):
Gunnar Hökmark, Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Martí Grau i Segú, Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
(*) Comissões associadas – Artigo 47.º do Regimento


Processo : 2008/2237(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0074/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o "Small Business Act"

(2008/2237 (INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada ""Think small first" – Um "Small Business Act" para a Europa" (COM(2008)0394) e o documento de trabalho da Comissão sobre a avaliação de impacto,

–   Tendo em conta as suas resoluções de 30 de Novembro de 2006 sobre "Passar a uma velocidade superior - Criar uma Europa do espírito empresarial e do crescimento"[1] e de 19 de Janeiro de 2006 sobre a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas[2],

–   Tendo em conta as conclusões do 2715.º Conselho "Competitividade" de 13 de Março de 2006 sobre a política das PME para o crescimento e o emprego e as conclusões do 2891.º Conselho "Competitividade" de 1 de 2 de Dezembro de 2008,

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 12 de Fevereiro de 2009,

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Janeiro de 2009,

–   Tendo em conta a selecção de boas práticas de 2008 da Carta Europeia das Pequenas Empresas,

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 25 de Junho de 2008 intitulado "Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos" (SEC(2008)2193),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Outubro de 2007, intitulada “Pequenas, ecológicas e competitivas Um programa para ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir a legislação ambiental[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, sobre o Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável (COM(2008)0397),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, intitulada "Uma estratégia europeia para os direitos de propriedade industrial" (COM(2008)0465),

–   Tendo em conta os pareceres do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos de 10 Julho de 2008, no domínio prioritário do direito das sociedades, e de 22 de Outubro de 2008, sobre a reforma das regras em matéria de facturação e facturação electrónica, incluídas na Directiva 2006/112/CE (Directiva IVA),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0074/2008),

A. Considerando que os 23 milhões de pequenas e médias empresas (PME) da UE, que representam cerca de 99% de todas as empresas e criam mais de 100 milhões de postos de trabalho, desempenham um papel fundamental ao contribuírem para o crescimento económico, a coesão social e a criação de emprego, são factores de inovação e são vitais para manter e aumentar os postos de trabalho,

B.  Considerando que as PME têm de ser colocadas no centro de todas as políticas comunitárias de competitividade para permitir que elas se desenvolvam e se adaptem às exigências da globalização, participem no triângulo do conhecimento e se adaptem aos desafios ambientais e energéticos,

C. Considerando que, não obstante algumas anteriores iniciativas da União Europeia, o ambiente empresarial não conheceu melhorias tangíveis para as PME desde 2000,

D. Considerando que as PME são, na sua esmagadora maioria, microempresas, empresas artesanais, empresas familiares e cooperativas que são incubadoras naturais da cultura empresarial, desempenhando, por isso, um papel importante no reforço da inserção social e do trabalho por conta própria,

E.  Considerando que as PME não dispõem de apoio suficiente para se defenderem contra práticas comerciais desleais realizadas a nível transfronteiriço, nomeadamente as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas,

F.  Considerando que, apesar das suas diferenças, as PME da Europa enfrentam muitos desafios semelhantes na realização do seu pleno potencial, em domínios como os custos administrativos e de conformidade relativamente superiores aos das empresas de maior dimensão, o acesso ao financiamento e aos mercados e a inovação, entre outros,

G. Considerando que, devido à sua importância para a criação de um ambiente favorável às PME, a percepção do papel dos empresários e da assunção de riscos terá de mudar, ou seja, o empreendedorismo e a vontade de assumir riscos que lhe está associada deverão ser louvados pelos líderes políticos e pelos meios de comunicação social, e apoiados pelas administrações,

H. Considerando que as PME, quando iniciam os respectivos processos de internacionalização, têm de enfrentar certos problemas específicos, tais como a falta de experiência internacional, a escassez de recursos humanos experientes, um quadro regulamentar internacional altamente complexo e a necessidade de introduzir mudanças na cultura organizacional e empresarial,

I.   Considerando que o Parlamento tem recorrentemente lamentado que a falta de força jurídica vinculativa da Carta Europeia das Pequenas Empresas que tem impossibilitado a sua aplicação efectiva e que as suas 10 recomendações tenham, na sua maioria, sido negligenciadas; considerando que, por esse motivo, na sua supracitada resolução de 19 de Janeiro de 2006, solicitou ao Conselho que se pronunciasse sobre esta matéria,

Considerações gerais

1.  Apoia calorosamente a comunicação acima referida da Comissão, de 25 de Junho de 2008, que visa impulsionar uma agenda política ambiciosa destinada a promover o crescimento das PME através dos 10 princípios orientadores e a consolidar a abordagem "Think Small First" na definição das políticas a todos os níveis;

2.  Lamenta, porém, que o "Small Business Act" (SBA) não seja um instrumento juridicamente vinculativo; considera que o seu aspecto verdadeiramente inovador é a sua intenção de colocar o princípio de "Think Small First" no centro das políticas comunitárias; insta o Conselho e a Comissão a unirem-se ao Parlamento na tentativa de estabelecer este princípio como uma norma vinculativa, numa forma a determinar, a fim de garantir que será correctamente aplicada em toda a futura legislação comunitária;

3.  Salienta a necessidade absoluta de aplicar os 10 princípios orientadores a nível europeu, nacional e regional; insta, consequentemente, o Conselho e a Comissão a assumirem compromissos políticos fortes para garantir a sua devida aplicação; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em cooperação estreita com todas as partes interessadas relevantes para definir as prioridades e aplicar com urgência, em particular a nível nacional, o Plano de Acção SBA adoptado pelo Conselho "Competitividade" de 1 de Dezembro de 2008, garantindo que todas as partes envolvidas se apropriem de forma eficaz dos princípios orientadores;

4.  Insta a Comissão a reforçar a visibilidade e a sensibilização para as acções políticas relacionadas com as PME através da integração de instrumentos e fundos da Comunidade já existentes para as PME numa rubrica separada do orçamento da UE;

5.  Está profundamente convicto de que é vital introduzir um mecanismo de acompanhamento para controlar a aplicação adequada e atempada das iniciativas políticas que já foram lançadas; insta, por isso, o Conselho a "incorporar" as acções a levar a cabo a nível dos Estados-Membros no processo de Lisboa e a informar anualmente o Parlamento dos progressos realizados;

6.  Convida a Comissão a criar um sistema de controlo e acompanhamento dos progressos realizados pela Comissão e pelos Estados-Membros na aplicação dos 10 princípios orientadores; exorta a Comissão a estabelecer critérios normalizados de avaliação dos progressos obtidos; insta os Estados-Membros a incluírem os primeiros relatórios referentes aos progressos nos próximos relatórios anuais sobre os programas nacionais de reforma;

7.  Salienta a necessidade de conferir uma ênfase particular às empresas artesanais, familiares, micro e individuais a nível da UE, nacional e regional e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas especificamente destinadas a PME, em matéria regulamentar, administrativa, orçamental e de aprendizagem ao longo da vida; solicita igualmente o reconhecimento das características específicas dos membros das profissões liberais e a necessidade de os tratar do mesmo modo que outras PME excepto quando este facto contraria a legislação em vigor aplicada a estas profissões; sublinha o papel importante das associações de PME para comerciantes, empresas artesanais e outras profissões; insta a Comissão e os Estados-Membros a agirem em conjunto para melhorar o ambiente empresarial para estas indústrias e o quadro jurídico para as suas associações profissionais e da indústria;

8.  Considera que a proposta da Comissão carece de uma estratégia clara que contribua para que os trabalhadores independentes melhorem a sua condição jurídica e os seus direitos, sobretudo se a sua situação for comparável à dos trabalhadores assalariados; exige que a Comissão garanta aos trabalhadores independentes o direito a acordar tarifas normais, a se organizar e a celebrar acordos colectivos, se a sua entidade contratante for uma empresa importante com uma posição dominante no mercado, desde que isso não prejudique potenciais clientes menos influentes e não dê origem a distorções do mercado;

9.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a adopção de medidas de apoio específicas e a concessão de apoio individual, nomeadamente, informação, aconselhamento e possibilidades de acesso ao capital de risco para a criação de empresas no sector das PME;

10. Salienta a necessidade de desenvolver um modelo social e económico que ofereça uma rede de segurança adequada aos pequenos e médios empresários do sector criativo, no qual as condições de trabalho são frequentemente instáveis;

11. Constata com pesar que as mulheres enfrentam dificuldades na criação e manutenção de empresas devido a factores como a escassez de informação, a falta de contactos e acesso a redes, a discriminação com base no género e os estereótipos, a exiguidade e falta de flexibilidade da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, as dificuldades em conciliar vida profissional e familiar, bem como as diferenças na forma como mulheres e homens abordam o espírito empresarial;

12. Aplaude a proposta de introdução de uma rede de embaixadoras empresariais, de programas de aconselhamento para mulheres que queiram criar as suas próprias empresas, bem como a promoção do espírito empresarial entre as mulheres diplomadas; chama, contudo, a atenção para o facto de muitas empresas continuarem a praticar a segregação em razão do género, que é, e será ainda por muito tempo, um problema de grande gravidade, visto que, enquanto as mulheres forem alvo de discriminação no mercado de trabalho, a UE perderá trabalhadoras e empresárias capazes e, consequentemente, perderá dinheiro; por conseguinte, entende que deve ser investido ainda mais dinheiro em projectos de apoio às mulheres empresárias;

13. Salienta que o espírito empresarial feminino ajuda a atrair as mulheres para o mercado de trabalho e a melhorar o seu estatuto económico e social; lamenta, contudo, que persistam neste domínio diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente a nível salarial, e que, apesar do interesse manifestado, a percentagem de mulheres empresárias na UE continue a ser ainda baixa, devido em parte à contribuição não reconhecida (por exemplo, não remunerada), mas, não obstante, essencial das mulheres para o funcionamento quotidiano das pequenas e médias empresas (PME) familiares;

14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o sector criativo e cultural como motor do desenvolvimento económico e social na União Europeia, sector esse que representa 2,6% do PIB e 2,5% da mão-de-obra da UE; frisa a importância das PME para efeitos de incentivo ao sector TIC e à indústria criativa;

15. Salienta que o sector cultural é dominado por PME, revestindo-se de particular importância para garantir empregos sustentáveis a nível regional;

16. Congratula-se com a proposta da Comissão de introdução de uma directiva relativa à aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços com grande intensidade do factor trabalho e prestados a nível local, na sua maioria fornecidos por PME; salienta, porém, que este facto não deve provocar uma distorção da concorrência e não deve ser ambíguo para os serviços abrangidos;

17. Faz notar a necessidade de garantir que as PME tenham capacidade par dar um sentido contido, ecológico e local às suas aquisições, tornando-se assim mais amigas do clima e mais eficientes;

18. Saúda a rápida aprovação das medidas relativas à isenção por categoria em matéria de auxílios estatais, e das medidas relativas ao estatuto das sociedades privadas europeias e às taxas reduzidas de IVA;

19. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços prestados a nível local; exorta a Comissão a prosseguir com a simplificação das regras em matéria de auxílios estatais, de modo a fomentar a criação de oportunidades de obtenção de contratos públicos por parte das empresas locais, nomeadamente as PME;

20. Apoia a ideia de prolongar, até 2012, o prazo de vigência da actual isenção de aplicação das regras comunitárias da concorrência relativas aos auxílios estatais destinados à produção cinematográfica e considera que constitui um grande apoio às PME do sector criativo;

21. Apoia as novas disposições em matéria de auxílios estatais constantes do Regulamento (CE) N° 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria) , visando a isenção, sob determinadas condições, da obrigação de notificação para as PME;

22. Faz notar que, pese embora o claro compromisso assumido na Carta Europeia das Pequenas Empresas, a voz das PME continua a não ser ouvida no contexto do diálogo social; insta a que este défice seja formalmente corrigido através de propostas adequadas no quadro do SBA;

23. Considera necessário, no quadro do SBA, dar um maior destaque ao direito do trabalho, particularmente no que concerne ao conceito da flexigurança, o qual permite, em especial, que as PME sejam capazes de responder mais rapidamente a alterações das condições do mercado, e garantir, assim, níveis mais elevados de emprego e de competitividade empresarial incluindo a competitividade internacional, tendo simultaneamente em conta a necessária protecção social; remete, neste contexto, para a sua resolução de 29 de Novembro de 2007 sobre princípios comuns da flexigurança[4];

24. Além disso, realça a importância do direito do trabalho, particularmente no que concerne à questão de saber como optimizar a aplicação deste último às PME - por exemplo, através de um melhor aconselhamento ou da simplificação dos processos administrativos - e solicita aos Estados-Membros que dediquem uma atenção particular às PME nos regimes específicos de flexigurança que adoptarem, inclusivamente através de políticas activas do mercado de trabalho, dado que as PME têm uma maior margem de flexibilidade interna e externa em virtude do número reduzido dos seus efectivos mas também necessitam de maior segurança para elas próprias e para os seus trabalhadores; considera essencial que o direito do trabalho - sendo um dos pilares fundamentais da flexigurança - proporcione uma base jurídica fiável para as PME, dado que estas frequentemente não têm meios para dispor de serviços jurídicos próprios ou de um serviço de gestão dos recursos humanos; recorda, com efeito, que, de acordo com Eurostat, 91,5% das empresas europeias empregaram menos de 10 trabalhadores em 2003;

25. Considera necessário introduzir medidas para lutar contra o trabalho não declarado, que constitui indubitavelmente uma fonte de concorrência desleal para as PME com uma grande intensidade de mão-de-obra;

26. Convida os Estados­Membros a reforçarem na economia principal a inclusão das PME que são propriedade de minorias étnicas subrepresentadas desenvolvendo programas de promoção da diversidade que visem assegurar oportunidades iguais a empresas subrepresentadas que competem com empresas de maiores dimensões no âmbito da adjudicação de contratos;

27. Sublinha a importância de um estatuto da Sociedade Privada Europeia como novo estatuto jurídico complementar, sempre que se centre nas PME que tencionam participar em actividades transfronteiriças e que não seja utilizado abusivamente pelas grandes empresas, com o objectivo de pôr em causa e contornar as disposições legais nos Estados-Membros que promovam um sistema de gestão empresarial que tome em consideração os interesses de todas as partes envolvidas;

28. Convida as entidades públicas, com base no princípio de que o acesso à informação é um condição prévia para a obtenção da mesma, e considerando a importância da Internet enquanto veículo de informação nesta matéria, a simplificarem o mais possível os sítios institucionais na Internet, de modo a que os utilizadores possam localizar com precisão e compreender melhor os mecanismos de apoio existentes;

Impulsionar a I&D e a inovação

29. Sublinha a importância da inovação para as PME e as suas dificuldades em tirar partido das oportunidades de investigação; considera que as academias científicas nacionais e os institutos de investigação podem desempenhar um papel na promoção da inovação e na eliminação dos obstáculos à investigação para as PME; acredita que a tónica não deve ser colocada apenas em inovação de alta tecnologia, mas que devem também ser tidos em conta os níveis baixo e médio da tecnologia e a inovação informal deve também ser considerada; considera que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pode desempenhar um papel importante no incremento da I&D e da inovação das PME; convida os Estados-Membros a empreenderem iniciativas que baixem a fasquia do acesso à investigação por parte das PME; está convicto de que todos os programas comunitários de investigação e tecnologia devem ser concebidos de forma a facilitar a participação transfronteiras das PME;

30. Apoia a iniciativa da Comissão no sentido de melhorar o acesso ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[5];

31. Insta os Estados-Membros e a Comissão a adoptarem melhores condições-quadro destinadas a criar um ambiente favorável à inovação pelas PME, em particular através da introdução de formas de melhorar a protecção dos direitos da propriedade intelectual (DPI ) e de combater mais eficazmente a contrafacção em toda a União; crê que normas bem equilibradas sobre os DPI podem garantir protecção assegurando simultaneamente o fluxo e o intercâmbio de informação e de ideias; salienta que as PME necessitam de apoio para acederem à protecção dos DPI, proteger estes direitos com a assistência das autoridades competentes em matéria de DPI e utilizar os seus DPI para atrair financiamentos;

32. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que exijam aos seus parceiros comerciais uma aplicação mais rigorosa do Acordo OMC sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) e que envidem os máximos esforços para que sejam concluídos acordos bilaterais, regionais ou multilaterais a fim de lutar contra a contrafacção e a pirataria, como é o caso do Acordo Comercial em matéria de Anti-Contrafacção (ACTA);

33. Considera que permanece por explorar todo o potencial do comércio electrónico para as PME e que há ainda muito a fazer para a realização de um mercado único europeu no domínio electrónico para produtos e serviços, no qual as PME poderiam desempenhar um papel de liderança no aprofundamento da integração dos mercados da UE;

34. Considera que urge fomentar a participação das PME em aglomerados, de modo a estimular a inovação e a aumentar a competitividade da economia da UE; deste modo, convida a Comissão a apoiar a melhoria da gestão dos aglomerados, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas e de programas de formação, a conceber e disseminar ferramentas de avaliação do desempenho dos aglomerados, a promover a cooperação entre aglomerados e a simplificar ainda mais os procedimentos administrativos relativos à participação de aglomerados nos programas da UE;

35. Exige que o SBA tenha em conta os acordos de cooperação entre PME (agrupamentos de empresas), dado que existe comprovadamente um risco menor de insolvência para esses grupos do que no caso das empresas individuais;

36. Está profundamente convicto de que as patentes têm um papel importante na inovação e no desempenho económico, uma vez que permitem aos inovadores reter os lucros de investimentos inovadores e conferem a segurança necessária ao investimento, à equidade e ao crédito; é, por isso, da opinião de e deve chegar rapidamente a um acordo relativo a uma patente comunitária que garanta uma protecção jurídica pouco onerosa, eficiente, flexível e de alta qualidade, adaptado às necessidades das PME bem como um sistema europeu harmonizado de resolução de litígios em matéria de patentes;

37. Sublinha a necessidade de promover contratos públicos inovadores e pré-comerciais, dado que constituem uma mais-valia para entidades adjudicantes, cidadãos e empresas participantes; insta os Estados-Membros a aumentarem o número de contratos públicos inovadores e a participação nos contratos públicos de adjudicação de PME inovadoras; solicita à Comissão que facilite a divulgação das melhores práticas nesta matéria, por exemplo no que respeita a critérios de adjudicação e modalidades dos procedimentos para a partilha de riscos e conhecimentos;

38. Considera que, nos contratos públicos internacionais, nos quais as novas tecnologias permitem o exercício de um comércio electrónico transfronteiriço, as novas formas de, por exemplo, leilões combinatórios destinados a consórcios de PME e a publicação em linha de anúncios de concursos públicos permitem um acréscimo significativo do comércio de contratos públicos, não só na União Europeia como em todo o mundo, que fomenta o comércio electrónico transfronteiriço;

39. Chama a atenção para a necessidade de pessoal técnico qualificado em número suficiente; por conseguinte, acredita que é necessário mais investimento na educação e que as ligações entre as instituições de ensino e as PME devem ser fortalecidas de modo a que a promoção do trabalho independente, da cultura e do espírito empresarial seja incluída nos curricula de ensino nacionais; encoraja o alargamento dos actuais regimes de mobilidade tais como "Erasmus para jovens empresários" e "Erasmus para aprendizes", em particular no que respeita à participação das mulheres; apoia o alargamento previsto do objectivo do programa Leonardo da Vinci e a criação de um Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais; insta os Estados-Membros, em colaboração com os parceiros sociais e as entidades prestadoras de formação, a criarem programas de aprendizagem ao longo da vida à medida das necessidades específicas das PME, os quais serão co-financiados pelo Fundo Social Europeu; insta a Comissão a facilitar o intercâmbio das melhores práticas na formação inovadora e nas medidas de conciliação do trabalho e da vida de família e a promover a igualdade dos géneros;

40. Realça a importância de encorajar os jovens empresários e as jovens empresária, através da introdução, Intel alia, de programas de tutoria; chama a atenção para o número crescente de mulheres e jovens empresários que trabalham em PME, ainda que isto se verifique sobretudo nas empresas de menores dimensões (micro-empresas), e que continuam a ser vulneráveis aos efeitos adversos dos estereótipos e preconceitos relativamente à transmissão e sucessão das empresas, em particular das empresas de carácter familiar; por isso, solicita aos Estados-Membros - tendo em conta o impacto do envelhecimento demográfico - que apliquem rapidamente políticas e dispositivos adequados, em particular, introduzindo instrumentos de diagnóstico, informação, aconselhamento e acompanhamento para a transmissão de empresas;

41. Salienta que o Sétimo Programa-Quadro contém um mecanismo de partilha de riscos financeiros que deve facilitar o acesso ao crédito concedido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) para projectos de grande escala; convida a Comissão a avaliar o recurso das PME a esse mecanismo e, em consequência disso, a apresentar as propostas que entender necessárias;

42. Saúda o lançamento de uma rede única europeia que integra os serviços presentemente prestados pelos Eurogabinetes (“Euro Info Centres”, (EIC) e pelos Centros de Ligação para a Inovação (“Innovation Relay Centres”, (IRC), com o fito de apoiar todos os esforços de inovação e competitividade das PME através de uma vasta gama de serviços;

43. Exorta a Comissão a avaliar a participação das PME no Programa-Quadro de Competitividade e Inovação[6] e a apresentar as propostas que entender necessárias;

Assegurar fundos e acesso ao financiamento

44. Salienta que a principal fonte de financiamento das PME na Europa advém da sua própria actividade e de créditos e empréstimos de instituições financeiras; nota que as PME são consideradas de alto risco o que compromete o seu acesso ao financiamento; solicita um esforço congregado por parte das instituições financeiras, da Comissão e dos Estados-membros para garantir o acesso das PME ao financiamento e a possibilidade de consolidar o seu capital reinvestindo os lucros na empresa; crê que o pagamento de encargos às PME antes de estas iniciarem a sua actividade não deve ser exigido de modo a permitir que as mesmas possam constituir os seus próprios fundos e recursos; a este respeito, salienta o carácter de urgência da actual situação financeira e a necessidade de uma acção imediata;

45. Insta a Comissão e os Estados-Membros a congregarem esforços para promover e fornecer informação sobre a existência de fundos europeus e auxílios estatais destinados às PME, bem como para tornar estes dois instrumentos mais acessíveis e mais facilmente compreensíveis;

46. Insta os Estados-Membros a criarem melhores condições que permitam às PME investir na formação para aquisição de competências, nomeadamente através de reduções dos impostos directos e de dispositivos compensatórios acordados entre as administrações fiscais e a União Europeia;

47. Reconhece que o sistema de tributação dos Estados-Membros pode dissuadir a transferência de empresas, em particular de empresas familiares, aumentando o risco de liquidação ou de encerramento da empresa; deste modo, insta os Estados-Membros a reverem cuidadosamente o seu quadro jurídico e fiscal para melhorar as condições para a transferência de empresas, especialmente em caso de reforma ou de doença do proprietário; está convicto de que esta melhoria vai facilitar a continuação da actividade das empresas, nomeadamente das familiares, a preservação de postos de trabalho e o reinvestimento dos lucros;

48. Está muito satisfeito com o recente alinhamento da política de coesão com a Estratégia de Lisboa; acredita que, direccionando mais os fundos regionais para a actividade empresarial, para a investigação e para a inovação, será possível disponibilizar montantes significativos a nível local para aumentar o potencial das empresas;

49. Salienta que a existência de mercados financeiros dinâmicos é essencial para o financiamento das PME e realça a necessidade de abrir mercados europeus de capital de risco através da promoção da disponibilidade e do acesso ao capital de risco, ao financiamento intercalar e ao microcrédito; rejeita, por essa razão, a concessão de empréstimos estatais às empresas, uma vez que as autoridades não estão em condições de avaliar melhor as perspectivas de êxito das PME do que os agentes presentes no mercado de capitais;

50. Apoia a decisão do Conselho e do BEI de adoptar uma série de reformas no sentido de alargar os produtos financeiros das PME através do grupo BEI, bem como de oferecer um desenvolvimento substancial dos seus empréstimos globais aos seus parceiros bancários, em termos tanto quantitativos como qualitativos;

51. Sublinha que a capacidade limitada das PME para aceder ao financiamento constitui um enorme entrave à sua criação e ao seu crescimento; a este respeito, acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de aumentar, com 30 000 milhões de euros adicionais, os fundos disponíveis para garantias e outros instrumentos financeiros para PME; apela ao BEI para que crie novos instrumentos financeiros e novas soluções tangíveis que removam os obstáculos que as garantias apresentam no acesso ao crédito; insta igualmente os Estados-Membros, à luz da actual crise económica, a incentivarem os bancos a garantir às PME o acesso ao crédito em termos razoáveis;

52. Aplaude a recente iniciativa de uma Acção Comum para Apoiar as Instituições de Microfinanças na Europa (JASMINE), que será benéfica para o apoio à criação de empresas, e vai em particular promover os jovens empresários e as empresárias; insta os Estados-Membros, em cooperação com as organizações de PME e as instituições de crédito a assumirem um papel activo na prestação de informação sobre o acesso a e o pedido de microcréditos e formas alternativas de financiamento;

53. Salienta o papel importante do BEI na melhoria do financiamento disponível para as PME, tendo particularmente em conta a actual agitação financeira e as suas repercussões no mercado do crédito; convida a Comissão e os Estados-Membros a investigarem mais aprofundadamente formas de melhorar as actuais regras bancárias e outros regulamentos financeiros, incluindo a transparência das notações de crédito, a fim de facilitar o acesso das PME ao financiamento; insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e o BEI, a criar as necessárias condições-quadro para o desenvolvimento de um mercado eficaz de capital de risco pan-europeu;

54. Recorda que um em cada quatro casos de falência de PME se deve a atrasos nos pagamentos, na maioria dos casos a nível das administrações públicas; salienta que a actual crise do crédito poder ter um efeito negativo desproporcionado para as PME, dado que os clientes de maiores dimensões exercem pressão sobre os fornecedores mais pequenos para que estes lhes concedam prazos de pagamento alargados; a este respeito, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de rever a Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais[7] e insta os Estados-Membros a melhorarem a cultura do pagamento nas suas administrações públicas; solicita a criação de um prazo de pagamento harmonizado a nível comunitário, eventualmente mais curto para os pagamentos às PME e que criem mecanismos que garantam o pagamento no prazo estabelecido e sanções em caso de superação deste prazo;

55. Congratula-se com as medidas propostas no SBA com vista à melhoria da concessão de capital às PME; tendo em especial consideração a actual crise financeira, apela à expansão e/ou continuação dos programas de auxílio estatal a PME de eficácia comprovada, bem como à extensão dos mesmos aos intermediários financeiros;

56. Salienta o enorme potencial do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação da UE para corrigir as insuficiências do mercado em matéria de financiamento às PME, promover a eco-inovação e fomentar a cultura da iniciativa empresarial;

Melhorar o acesso ao mercado

57. Salienta que a normalização pode levar à inovação e à competitividade facilitando o acesso aos mercados e assegurando operacionalidade; insta a Comissão a melhorar o acesso das PME às normas, bem como a sua participação no processo de normalização; encoraja a Comissão a promover mais activamente as normas comunitárias a nível internacional;

58. Destaca a importância de maximizar o envolvimento da Rede Europeia de Empresas, das entidades nacionais de gestão de projectos, das câmaras de comércio e indústria e das entidades públicas na promoção, a nível local, das oportunidades oferecidas pelos programas comunitários de investigação, desenvolvimento e inovação e pelos Fundos Estruturais da UE, incluindo a iniciativa comunitária JEREMIE ((Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises);

59. Nota que os contratos públicos correspondem a cerca de 17% do PIB da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o acesso e a participação das PME em contratos públicos aproveitando as oportunidades previstas no referido código de boas práticas facilitando o acesso das PME aos contratos de direito público, nomeadamente:

     -    fazendo uma maior utilização dos contratos de direito público por via electrónica,

     -    adaptando a dimensão dos contratos,

     -    reduzindo a carga administrativa e financeira dos concursos,

-    proporcionando critérios de qualificação relevantes e proporcionados em concursos específicos,

            -    reforçando o acesso à informação para as PME sobre concursos públicos,

            -    harmonizando os documentos exigidos;

60. Incita, ainda, os Estados-Membros a tomarem as seguintes medidas:

     -    exigir que as entidades adjudicantes justifiquem o não fraccionamento dos contratos,

     -    alargar a possibilidade de responder sob a forma de consórcio a concursos públicos,

     -    generalizar o requisito do pagamento de adiantamentos a todos os contratos públicos;

61. Faz notar a necessidade de um serviço de consultoria de sistemas para auxiliar a actividade diária das PME ao longo do seu ciclo de vida, com o fito de optimizar os seus investimentos;

62. Considera que as aplicações avançadas de negócios electrónicos, baseadas na adopção de assinaturas electrónicas e certificados de autenticação interoperáveis, constituem um motor fundamental da competitividade das PME, devendo por isso ser incentivadas pela Comissão e pelos Estados-Membros;

63. Salienta a importância do mercado interno para as PME e refere que deve ser dada prioridade à promoção do acesso das PME ao mercado interno;

64. Reconhece que existem ainda algumas restrições à capacidade das PME para explorar plenamente as vantagens proporcionadas pelo mercado interno; observa, por conseguinte, que o enquadramento político e legislativo do mercado interno deve ser melhorado para facilitar as operações transfronteiriças das PME; observa ainda que um ambiente regulamentar claro ofereceria às PME mais incentivos para operar no mercado interno; considera que os Estados-Membros devem criar balcões únicos e portais na Internet;

65. Sublinha que uma melhor informação sobre acesso ao mercado e oportunidades de exportação no Mercado Único é algo de essencial tanto a nível nacional como da UE; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a informação e os serviços de assessoria, nomeadamente a rede de resolução de problemas SOLVIT;

66. Apoia os pedidos relativos à disponibilização de serviços de aconselhamento pelos Estados-Membros destinados a ajudar as PME a defenderem-se contra práticas comerciais desleais, tais como as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas, o que permitiria reforçar a confiança das PME na realização de operações transfronteiriças; realça a importância do papel da Comissão tanto para facilitar a coordenação desses serviços de aconselhamento como para colaborar com eles, a fim de garantir um tratamento adequado e eficaz das queixas transfronteiriças; insiste, contudo, em que, caso essas medidas não vinculativas não sejam eficazes, a Comissão proceda às necessárias modificações legislativas de molde a fornecer às PME uma protecção semelhante à prevista para os consumidores quando forem a parte mais vulnerável nas transacções em questão;

67. Salienta que apenas 8% das PME estão envolvidas em actividades transfronteiriças, o que reduz as possibilidades de crescimento; considera que é essencial impulsionar o mercado interno; acredita que os Estados-Membros devem cooperar na harmonização dos requisitos administrativos que afectam as actividades intracomunitárias; insta os Estados‑Membros a transporem e implementarem rapidamente a Directiva relativa aos serviços[8] no mercado interno, dando especial atenção aos interesses das PME e incentiva igualmente a rápida aprovação do estatuto para uma Sociedade Privada Europeia;

68. Crê que a instauração de uma base comum e consolidada para o imposto sobre as sociedades; solicita a criação de um balcão único para o IVA para que os empresários possam cumprir as suas obrigações no país de origem da empresa;

69. Insta a Comissão a melhorar continuamente os requisitos de base para o acesso das PME aos mercados externos e a apoiar os procedimentos de informações; encoraja a criação de centros europeus de apoio às empresas na China, na Índia e em todos os mercados emergentes, em cooperação estreita com centros nacionais de apoio às empresas que já estejam em funcionamento nesses países; porque a fraca participação das PME nas actividades transfronteiriças pode ser explicada pela ausência de qualificações linguísticas e competências multiculturais, são necessários meios de acção de maior amplitude para superar este desafio; recorda, contudo, que as PME necessitam de ter um melhor acesso à informação e à assistência qualificada no seu país de origem;

70. Realça a importância do progresso em negociações comerciais bilaterais e multilaterais que poderiam diminuir ainda mais os entraves regulamentares ao comércio que afectam desproporcionadamente as PME ;

71. Insta a Comissão a incluir no seu programa de trabalho a incorporação da igualdade de tratamento das PME nas regras da OMC relativas ao acesso aos contratos públicos; exorta a Comissão a dedicar especial atenção aos problemas que se colocam às PME por força das formalidades aduaneiras, nomeadamente, facilitando a adaptação o menos dispendiosa possível dos seus sistemas informáticos aos utilizados pelas autoridades aduaneiras nacionais e simplificando os procedimentos de acesso ao estatuto de operador económico;

Combater a burocracia e as formalidades administrativas

72. Acredita que há uma necessidade imperiosa de reduzir as formalidades administrativas em pelo menos 25% sempre que tal seja possível e de pôr em prática uma administração moderna adaptada às necessidades das PME; nesse sentido, incentiva a promoção da educação no domínio dos média junto das PME, em particular junto dos jovens empresários e empresárias, e uma melhor utilização da tecnologia digital que lhes permita economizar tempo e dinheiro e dedicar os recursos resultantes dessa economia ao seu desenvolvimento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem iniciativas visando a troca e a promoção das melhores práticas, a identificação de modelos de referência e a elaboração e promoção de directrizes e normas tendo em vista práticas administrativas em prol das PME; considera que é imperativo implementar num futuro próximo as propostas do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos a fim de alcançar as metas de redução sem pôr em risco o acesso das PME ao financiamento;

74. Salienta a importância fundamental de avaliar o impacto de futuras iniciativas legislativas nas PME; insta, por isso, a que sejam efectuadas avaliações de impacto obrigatórias, sistemáticas e específicas para as PME, sob a forma de um "teste PME" cujos resultados devem ser submetidos a uma avaliação independente que deve ser acessível aos órgãos legislativos da UE; considera que deve ser dada especial atenção ao impacto, incluindo os encargos administrativos, sentido pelas pequenas empresas e pelas microempresas; insta a Comissão a aplicar o "teste PME" a todas as novas propostas legislativas da UE que afectem as empresas incluindo a simplificação da actual legislação e a retirada de propostas pendentes; exorta os Estados-Membros a introduzirem testes PME similares a nível nacional;

75. Entende que toda e qualquer nova legislação, nomeadamente para evitar demoras no domínio dos pagamentos ou no âmbito dos direitos de autor, do direito das sociedades e da concorrência (como as normas que são adoptadas para facilitar a obtenção de dados relativos a litígios por condutas anticoncorrenciais ou derivadas do regulamento geral de isenção por categoria para a ajuda pública[9] ), deve ser formulada de modo a não discriminar as PME mas, sim, a apoiar estas empresas, bem como a respectiva prestação de serviços no mercado interno;

76. Salienta a necessidade de integrar no devido tempo útil as PME na elaboração de políticas, crê o período de consulta da Comissão deve ser prolongado, pelo menos, para 12 semanas a partir da data na qual os documentos de consulta estão disponíveis em todas as línguas comunitárias; reconhece o papel valioso e fundamental das organizações representativas das empresas, pelo que insta a Comissão a integrar também PME e as suas organizações representativas directamente nos comités de peritos consultivos e nos grupos de alto nível;

77. Insta a Comissão a estimular a simplificação e a harmonização do direito das sociedades e, em particular, das regras contabilísticas a nível do mercado interno, tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as PME e o aumento da transparência para todas as partes interessadas; exorta a Comissão a incentivar vivamente a utilização de novas tecnologias, como a XBRL ("eXtensible Business Reporting Language"), apresentando um roteiro para a introdução da transmissão de informações via XBRL na UE, visando torná-la obrigatória num prazo razoável, bem como a promover e apoiar uma utilização generalizada dessa norma aberta;

78. Encoraja a instituição de um "feriado de estatísticas" para microempresas, que lhes conceda isenções temporárias dos inquéritos estatísticos obrigatórios, bem como a aplicação generalizada do princípio “apenas uma vez” no que respeita às informações prestadas pelas empresas às entidades públicas e um maior desenvolvimento da administração pública electrónica;

79. Sublinha a necessidade da introdução de datas comuns de início de efeitos para a nova legislação comunitária que afecte as PME; exorta os Estados-Membros e as associações de PME a informarem as PME de forma breve e compreensível sobre as alterações legislativas que as afectem;

80. Encoraja os Estados-Membros em cooperação com as organizações de PME a criarem, a partir de estruturas existentes tais como a Rede Europeia de Empresas e os gabinetes do "Europe Direct", pontos de contacto a nível nacional para a obtenção de informações físicas ou electrónicas, e agências de apoio para as PME de acordo com o princípio do "balcão único", proporcionando acesso a várias fontes de informação e serviços de apoio, estruturadas de acordo com o ciclo de vida de uma empresa;

81. Reconhece a dificuldade de criar uma nova empresa devido à diversidade dos sistemas existentes nos diferentes Estados-Membros; considera, portanto, que é necessário instituir um sistema unificado de criação de empresas, que permita o desenrolar do processo passo a passo e a criação de uma empresa em 48 horas;

82. Reitera que as regras financeiras que regulam os programas da Comunidade levam muitas vezes a procedimentos desnecessariamente burocráticos, longos e onerosos, particularmente para as PME; exorta a Comissão a revitalizar o Observatório Europeu para as PME, a publicar os dados relativos à sua participação em cada programa comunitário, acompanhados de uma análise dos benefícios e, consequentemente, apresentar propostas para o reforço da sua participação; insta a Comissão a reforçar o papel e a visibilidade dos respectivos responsáveis pelas PME nos diferentes domínios da sua política; mais ainda, encoraja todas as iniciativas que promovam o desenvolvimento de um "espírito PME" na definição de políticas no seio das entidades públicas, tais como o "Programa de Experiência Empresarial" da Comissão que permite que os funcionários públicos europeus se familiarizem com as PME;

83. Lamenta a prática dos Estados­Membros da sobre-regulamentação ("gold-plating"), a qual é particularmente prejudicial para as PME, e convida a Comissão a examinar a possibilidade de se tomarem outras medidas para a evitar; solicita que sejam efectuadas avaliações de impacto de acompanhamento que examinem a forma como as decisões são de facto executadas nos Estados­Membros e a nível local;

84. Apela à criação de um sítio especial na Internet para as PME, que contenha informação e formulários de candidatura a projectos da UE, números de telefone nacionais, ligações electrónicas a parceiros, informação de carácter comercial e informação sobre projectos de investigação, assim como funcionalidades de consulta na Internet, comunicados e informação sobre novas disposições regulamentares;

85. Insta a Comissão a criar um grupo de trabalho em que os Estados-Membros possam trocar pontos de vista sobre as suas boas práticas nacionais mais consonantes com os interesses das PME, nomeadamente no que respeita às formas de obtenção de apoio para prevenir dificuldades;

86. Saúda o Prémio da Melhor Ideia para a Redução das Formalidades Administrativas, a atribuir às autoridades públicas que tenham formulado e aplicado medidas inovadoras com esse propósito a nível local, regional ou nacional;

87. Apela a que se proceda ao pagamento a 30 dias dos Fundos de Coesão da UE destinados a projectos já aprovados, de modo a garantir o avanço contínuo, a sobrevivência e os efeitos dos mesmos;

Transformar a sustentabilidade numa oportunidade de negócio

88. Reconhece que as medidas adoptadas a favor da sustentabilidade poderão vir a revelar-se importantes factores de (eco-) inovação e um trunfo precioso para a competitividade da indústria; chama a atenção para o facto de, muitas vezes, as PME não estarem suficientemente sensibilizadas para as soluções eficientes do ponto de vista energético e respeitadoras do ambiente ou não terem os recursos financeiros necessários para as adquirir; por conseguinte, convida a Comissão a investigar formas de a Comunidade poder ajudar as PME a tornarem-se mais eficientes em matéria de recursos e de energia;

89. Reconhece que a participação das PME na investigação e no desenvolvimento é importante para aumentar a sua competitividade no mercado interno e reforçar o seu atractivo; considera que as condições de participação nos programas-quadro de investigação da UE permanecem excessivamente burocráticas e desincentivam as PME;

90. Saúda as recentes iniciativas destinadas a ajudar as PME a fazer face à legislação ambiental, garantindo, nomeadamente, reduções dos encargos, assegurar o acesso a informações sobre normas ambientais ou introduzir isenções específicas da legislação comunitária.

o

o       o

91. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 316 E de 22.12.2006, p. 378.
  • [2]  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 258
  • [3]  JO C 4 de 9.1.2008, p. 13.
  • [4]  JO C 297 de 20.11.08, p. 174
  • [5]  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
  • [6]  Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Outubro de 2006 que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 a 2013) (JO L310 de 15 9.11.2006, p.15).
  • [7]  JO L 200, 8.8.2000, p. 35.
  • [8]  Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 , relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p.36).
  • [9]  Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008 , que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (JO L 214 de 9.8.2008, p. 3).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O papel das PME na Europa

· As pequenas e médias empresas (PME) são, há já algum tempo, reconhecidas como o principal sustentáculo da economia da UE, empregando cerca de 70% da sua mão-de-obra e gerando quase 58% do valor acrescentado das empresas. Dado serem as PME as empresas mais dinâmicas e com maior capacidade de inovar e crescer, contribuindo assim para realizar os objectivos de Lisboa, tornou-se necessário colocar verdadeiramente as PME na linha da frente da política da UE.

O potencial obstruído das PME europeias

Contudo, o desempenho das PME na Europa fica constantemente aquém do das suas homólogas americanas e do das grandes empresas, particularmente no que respeita aos níveis de produtividade, crescimento e inovação. As explicações para esse facto incluem a falta de uma cultura empresarial − 60% dos europeus afirmam que nunca colocaram a hipótese de criar uma empresa própria, enquanto os que se aventuraram descobrem que as restrições regulamentares e financeiros obstruem as suas empresas. Outra lacuna a preencher prende-se com a forte necessidade de conselhos práticos e de assistência concreta, por parte tanto do Estado como da UE, sobre as melhores formas de desenvolver as empresas e alargar as suas perspectivas.

Encontrar uma solução global – primeiros passos...

Consequentemente, em 2005, no quadro da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego[1], foram desenvolvidas políticas específicas para fazer face a muitos dos problemas. Em simultâneo com as acções a nível da UE, os Estados-Membros deram passos importantes para integrar medidas específicas respeitantes às PME nos seus programas de reforma de Lisboa. Os principais benefícios do actual progresso incluem a criação de um ambiente empresarial operacional e de qualidade superior para as PME e uma cultura de regulamentação mais eficaz enraizada em toda a Europa. Isto já teve um efeito positivo no crescimento económico.

Contudo, a avaliação intercalar da política moderna para as PME[2] concluiu que há margem para melhoramentos adicionais. Alguns problemas não estão a ser enfrentados de todo ou estão a ser enfrentados de forma inadequada, e é necessário melhorar a coordenação das políticas existentes.

...a abordagem integrada - o "Small Business Act"

Consequentemente, a Comissão aprovou, em Junho de 2008, uma comunicação sobre um "Small Business Act" (SBA)[3], com o objectivo de abrir caminho a um crescimento sem restrições das PME, consolidando o princípio "Think Small First" na definição de políticas a todos os níveis. Acompanhado de uma série de propostas legislativas e compromissos políticos da UE e dos seus Estados-Membros, o SBA procura criar as condições administrativas, regulamentares e financeiras necessárias ao desenvolvimento destas unidades fundamentais da economia da UE.

Foram propostos dez princípios para orientar a concepção e a aplicação das políticas (a nível da UE e dos Estados-Membros), que visam:

1.  Criar um ambiente em que os empresários e as empresas familiares possam prosperar e em que o espírito empresarial seja recompensado.

2.  Garantir que os empresários honestos que tenham falido disponham rapidamente de uma segunda oportunidade.

3.  Conceber regras de acordo com o princípio “Think Small First”.

4.  Tornar as administrações públicas aptas a responder às necessidades das PME.

5.  Adaptar os instrumentos das políticas públicas às necessidades das PME: facilitar a participação das PME no mercado dos contratos públicos e utilizar melhor as possibilidades dos auxílios estatais em favor das PME.

6.  Facilitar o acesso das PME ao financiamento e criar um quadro jurídico e empresarial favorável à pontualidade dos pagamentos nas transacções comerciais.

7.  Ajudar as PME a aproveitar melhor as oportunidades oferecidas pelo mercado único.

8.  Promover o reforço das qualificações nas PME e todas as formas de inovação.

9.  Permitir às PME transformar desafios ambientais em oportunidades.

10.  Apoiar as PME e incentivá-las a tirar partido do crescimento dos mercados.

O SBA inclui ainda um conjunto de novas propostas legislativas que apresentam acções concretas de auxílio à situação financeira das PME europeias. Estas propostas incluem:

· Regulamento de isenção por categoria em matéria de auxílios estatais.

· Regulamento que estabelece o estatuto da sociedade privada europeia.

· Directiva relativa a taxas reduzidas de IVA.

· Uma proposta para modernizar, simplificar e harmonizar as regras em vigor em matéria de facturação do IVA.

· Uma alteração à Directiva 2000/35/CE relativa aos atrasos de pagamento.

Avaliação da relatora

A relatora acredita que o “Small Business Act” deve ser dirigido a todas as PME. Contudo, a diversidade, as especificidades e as diferentes necessidades das PME devem também ser tidas em consideração. A situação e a posição particulares na cadeia de valor das várias categorias de PME, como, por exemplo, empresas artesanais, microempresas, empresas familiares, trabalhadores independentes, profissões liberais e todos os outros sectores, devem ser tidos em devida conta. Salienta também que o SBA não deve centrar-se nas iniciativas apenas a nível da UE, mas também apoiá-las firmemente através de medidas concretas a nível dos Estados-Membros e a nível regional.

A este respeito, a relatora apoia a iniciativa da Comissão de apresentar propostas relativas a um regulamento de isenção por categoria em matéria de auxílios estatais, a um novo regulamento que estabelece o estatuto da sociedade privada europeia, a uma nova directiva relativa a taxas reduzidas de IVA para serviços prestados localmente e a uma alteração à Directiva relativa aos atrasos de pagamento. As acções propostas visam apoiar a aplicação das linhas de orientação integradas de Lisboa e do programa comunitário de Lisboa, materializando a Estratégia de Lisboa em acções concretas a favor das PME. Para além disso, a relatora saúda mais duas iniciativas da Comissão: a criação de um portal europeu para as PME e a organização de um evento pioneiro neste domínio – a "Semana Europeia das PME", prevista para Maio de 2009.

Outra evolução importante, com apoio generalizado, é o anunciado aumento do volume dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) às PME e as medidas previstas para modernizar e simplificar os produtos do BEI. Entre as medidas mais importantes encontram-se:

· a iniciativa relativa ao microcrédito para o período 2008-2011;

· a criação de um instrumento para financiamento intercalar, nomeadamente para PME inovadoras de crescimento rápido;

· em relação aos empréstimos do BEI a PME – a criação de mecanismos financeiros para PME baseados em partilha de risco com os bancos comerciais relativos ao crédito mal parado.

É essencial um incentivo firme a mais apoio ao investimento no desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como à introdução de novos processos de produção, à aquisição de licenças e de outros direitos de propriedade intelectual, à construção de redes de distribuição em mercados internos ou externos e ao financiamento da mudança geracional no seio das empresas.

As empresas familiares, sejam elas pequenas, médias ou grandes, representam uma elevada proporção do emprego na Europa. Estimulam uma cultura empresarial na Europa e proporcionam uma escola de formação aos empresários do futuro. Têm uma forte ética empresarial, combinando uma estratégia de longo prazo para a empresa com a consciência da responsabilidade ambiental e social. Promovem o instinto empresarial ao nível familiar, funcionando muitas vezes como incubadoras de novas empresas.

Os programas e medidas no domínio da política de educação têm de continuar a ser da responsabilidade dos Estados-Membros. A empregabilidade deve ser o objectivo fundamental e prioritário. A experiência vinda do estrangeiro é vital para os jovens empresários no contexto dos programas de promoção actuais para PME e, por esta razão, este objectivo deveria ser também seguido a nível europeu. Para assegurar o sucesso deste novo programa de mobilidade para aprendizes e jovens, é necessário estabelecer uma cooperação estável e a longo prazo entre empresas, centros de formação e organismos intermédios (como, por exemplo, organizações profissionais, câmaras de comércio, parceiros sociais, etc.).

A relatora salienta a necessidade de mais promoção e apoio às actividades transfronteiriças das PME no mercado único europeu. É possível obter um aumento significativo de “empresas exportadoras”, especialmente nos mercados europeus.

As pequenas empresas necessitam de uma protecção eficiente dos direitos de propriedade intelectual (DPI) que promova os seus esforços de inovação e que as proteja da concorrência desleal de fora da União Europeia. A UE deve intensificar o intercâmbio de informações e a cooperação técnica e política com países problemáticos neste aspecto (China, Índia, Vietname, etc.). Do lado das PME, existe uma necessidade muito grande de informações, que têm de ser muito concretas. Uma vez que a maioria das PME com actividades no estrangeiro não tem um representante nesses locais, é essencial que as PME tenham acesso às informações necessárias relativas a protecção de DPI estrangeiros nos seus países de origem. Contudo, os principais problemas com que as PME se confrontam para obter patentes são os elevados custos da concessão de patentes e dos litígios.

Na Europa, existem vários entraves à utilização de patentes por parte das PME. As PME têm cinco vezes menos probabilidades de requerer uma patente do que as grandes empresas, e calcula-se que sejam responsáveis por menos de 20% dos pedidos de patentes apresentados por empresas da UE no Instituto Europeu de Patentes. Um importante entrave para as PME é o custo dos pedidos de patentes e, em particular, das taxas de renovação. Este problema adquire especial importância quando as PME desenvolvem uma área de tecnologia. Nestes casos, precisam de aumentar o número de patentes para proteger novas utilizações e aperfeiçoamentos da tecnologia e de alargar o âmbito de aplicação territorial da protecção da sua patente para que ele abarque actividades internacionais. Tudo isto implica custos substanciais para as empresas mais pequenas. Assim, a relatora entende que o SBA tem de incluir uma nova proposta que resolva o já longo impasse sobre uma patente comunitária, incluindo a proposta de uma língua de trabalho, o inglês.

Dado que as PME estão muitas vezes sujeitas a encargos administrativos desproporcionados, a um acesso inadequado à informação e a uma envolvente empresarial excessivamente regulamentada, a relatora entende que a legislação deve ser clara e não ambígua. Os governos nacionais devem, tanto quanto possível, evitar o excesso de regulamentação, que também obstrui o desenvolvimento das empresas a nível transfronteiriço.

Por último, mas não menos importante, partindo do princípio de que é mais benéfico para a definição de políticas que estas estejam o mais próxima possível da esfera e dos intervenientes que afecta, a relatora saúda um programa da Comissão Europeia que permite aos seus funcionários públicos ter uma experiência profissional em PME europeias. Esta iniciativa deve ser alargada às autoridades nacionais e regionais.

  • [1]  Comunicação da Comissão: “Aplicar o programa comunitário de Lisboa – modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego” (COM(2005)0551).
  • [2]  Comunicação da Comissão: “Avaliação intercalar da política moderna para as PME” (COM(2007)0592).
  • [3]  Comunicação da Comissão: “’Think Small First’ – Um ‘Small Business Act’ para a Europa” (COM(2008)0394).

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (15.12.2008)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o "Small Business Act"
(2008/2237(INI))

Relator de parecer (*): Gunnar Hökmark

(*) Comissão associada - artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Salienta que a aplicação do princípio "Think Small First" a nível comunitário, nacional e local requer uma implementação coerente das regras do mercado interno e da Directiva relativa aos serviços[1]1, bem como um acompanhamento eficiente e específico por parte da Comissão e dos Estados-Membros no quadro dos relatórios anuais sobre a Estratégia de Lisboa, de forma a assegurar que todos os entraves sejam eliminados em conformidade com as regras supramencionadas e em consonância com as necessidades das pequenas empresas; solicita a realização de um inquérito horizontal sobre as condições aplicáveis às Pequenas e Médias Empresas (PME), correspondente aos inquéritos sectoriais realizados pela Comissão em vários sectores de actividades, com vista a promover a concorrência leal e aberta para as PME de toda a Europa, em estreita colaboração com as suas organizações representativas; salienta que o "Small Business Act" não introduz disposições vinculativas, mas sim directrizes que servem de parâmetros de referência ("Benchmark”) adequados;

2.   Destaca o protagonismo das PME na estrutura económica e social europeia e a importância de poderem retirar proveito das oportunidades que oferece o mercado interno, as mudanças demográficas e tecnológicas, os desafios ambientais e a globalização para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

3.   Assinala que uma adequada política de simplificação legislativa, redução de encargos, eliminação de custos administrativos, implantação de novas tecnologias e facilitação de operações pode impulsionar a eficiência das PME e das microempresas, bem como a promoção de uma concorrência mais justa no mercado interno;

4.   Requer que a informação que as PME e as microempresas devem proporcionar às administrações, ao público e ao mercado cumpra critérios de interesse geral e de rigorosa proporcionalidade;

5.   Realça a necessidade da promoção de uma cultura empreendedora e de um ambiente empresarial favorável para libertar todo o potencial das PME;

6.   Exorta à intensificação dos esforços em prol da aplicação do reconhecimento mútuo, a fim de facilitar as actividades transfronteiriças das PME; apoia a instauração de uma base comum e consolidada para o imposto sobre as sociedades; solicita a criação de um balcão único para o IVA para que os empresários possam cumprir as suas obrigações no país de origem da empresa;

7.   Considera que devem ser aplicadas às PME e, em particular, às microempresas, taxas tributárias adequadas às suas características, facilitando o arranque da sua actividade e fomentando a inovação e o investimento ao longo de toda a sua existência;

8.   Defende que a transmissão das PME seja facilitada, em especial em caso de reforma ou invalidez do dono da empresa e da sua transmissão familiar ou hereditária;

9.   Exige um melhor acesso das PME aos concursos públicos, através de concursos especificamente orientados para aproveitar ao máximo a participação das pequenas empresas, bem como a abertura, sempre que possível, de concursos públicos no sector dos serviços, no respeito do interesse geral e do princípio da subsidiariedade;

10. Insiste na necessidade dos seguintes elementos para facilitar a participação das PME nos processos de contratação pública: critérios de qualificação pertinentes e proporcionais, da subdivisão dos concursos em lotes mais pequenos e do acesso à informação sobre os concursos de forma a melhorar a transparência dos procedimentos para a adjudicação de contratos;

11. Reconhece que o recurso generalizado aos atrasos de pagamento, inclusive por parte de entidades financiadas com fundos públicos, constitui um problema em grande escala para as PME, visto que estas reagem de forma vulnerável às flutuações contabilísticas;

12. Saúda a actual revisão da Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais[2], insiste em que se tenha plenamente em conta a perspectiva das PME e constata que a redução da ocorrência e do abuso dos atrasos de pagamento facilitaria a utilização pelas PME de todo o potencial do mercado interno de forma mais eficaz;

13. Sublinha a importância de um Estatuto da Sociedade Privada Europeia como novo estatuto jurídico complementar, sempre que se centre nas PME que tencionam participar em actividades transfronteiriças e que não seja utilizado abusivamente pelas grandes empresas, com o objectivo de pôr em causa e contornar as disposições legais nos Estados‑Membros que promovam um sistema de gestão empresarial que tome em consideração os interesses de todas as partes envolvidas;

14. Exige o aumento do financiamento da inovação no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e que seja garantido um melhor acesso das PME a esse financiamento através do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia; para além disso, solicita à Comissão que reduza significativamente as formalidades administrativas ao abrigo do 7.º Programa-Quadro para que as PME possam ter um melhor acesso;

15. Insta os Estados-Membros a direccionar mais os fundos regionais para a investigação e para o desenvolvimento e a incluir as PME, em maior medida, nos respectivos programas;

16. Salienta que a existência de mercados financeiros dinâmicos é essencial para o financiamento das PME e realça a necessidade de abrir mercados europeus de capital de risco através da promoção da disponibilidade e do acesso ao capital de risco, ao financiamento intercalar e ao microcrédito; rejeita, por essa razão, a concessão de empréstimos estatais às empresas, uma vez que as autoridades não estão em condições de avaliar melhor as perspectivas de êxito das PME do que os agentes presentes no mercado de capitais;

17. Constata que nenhuma análise a nível comunitário permite avaliar o impacto dos diferentes financiamentos comunitários sobre as PME nem os benefícios obtidos; reitera o seu pedido à Comissão no sentido da elaboração de todos os estudos necessários; considera ser fundamental simplificar ao máximo as normas e os procedimentos de acesso das diferentes categorias de PME a estes financiamentos e aos diferentes programas; solicita, para o efeito, à Comissão que estabeleça, designadamente com as organizações representativas das PME, uma concertação destinada a eliminar os entraves encontrados;

18. Apoia a decisão do Conselho e do Banco Europeu de Investimento de adoptar uma série de reformas no sentido de alargar os produtos financeiros das PME através do grupo BEI, bem como de oferecer um desenvolvimento substancial dos seus empréstimos globais aos seus parceiros bancários, em termos tanto quantitativos como qualitativos;

19. Solicita à Comissão que encontre formas convenientes de controlar mais eficazmente a utilização que os organismos de mediação financeira, bancária e administrativa fazem do financiamento comunitário destinado às pequenas empresas e às microempresas, e que garanta que esse financiamento chegue integralmente e em prazos razoáveis às empresas;

20. Entende que toda e qualquer nova legislação, nomeadamente para evitar demoras no domínio dos pagamentos ou no âmbito dos direitos de autor, do direito das sociedades e da concorrência (como as normas que são adoptadas para facilitar as reclamações contra danos em acções privadas por condutas anticoncorrenciais ou derivadas do regulamento geral de isenção por categoria para a ajuda pública[3]), deve ser formulada de modo a não discriminar as PME mas, sim, a apoiar estas empresas, bem como a respectiva prestação de serviços no mercado interno;

21. Considera que a proposta da Comissão carece de uma estratégia clara que contribua para que os trabalhadores independentes melhorem a sua condição jurídica e os seus direitos, sobretudo se a sua situação for comparável à dos trabalhadores assalariados; exige que a Comissão garanta aos trabalhadores independentes o direito a acordar tarifas normais, a se organizar e a celebrar acordos colectivos, se a sua entidade contratante for uma empresa importante com uma posição dominante no mercado, desde que isso não prejudique potenciais clientes menos influentes e não dê origem a distorções do mercado;

22. Realça a importância do progresso em negociações comerciais bilaterais e multilaterais que poderiam diminuir ainda mais os entraves regulamentares ao comércio que afectam as PME de forma desproporcionada;

23. Entende que a legislação relativa às PME deve apoiar o respectivo crescimento e não deve criar limites artificiais à sua capacidade de liderar o desenvolvimento da economia europeia; sublinha, a propósito, a necessidade de ter em conta a sua diversidade, em particular a diversidade das empresas artesanais e das pequenas empresas que representam 98 % da economia da União, apoiando-se nas suas organizações representativas e oferecendo respostas adequadas às suas necessidades específicas; exige, por conseguinte, a introdução de procedimentos como a análise custo-benefício ou a consulta periódica dos grupos de interesses no quadro do "teste das PME";

24. Insta a Comissão a estimular a simplificação e a harmonização do direito das sociedades e, em particular, das regras contabilísticas a nível do mercado interno, tendo em vista a redução dos encargos administrativos para as PME e o aumento da transparência para todas as partes interessadas; exorta a Comissão a incentivar vivamente a utilização de novas tecnologias, como a XBRL, apresentando um roteiro para a introdução da transmissão de informações via XBRL na UE, visando torná-la obrigatória num prazo razoável, bem como a promover e apoiar uma utilização generalizada dessa norma aberta;

25. Salienta que o "Small Business Act" deve visar a redução dos obstáculos com que se confrontam as jovens empresas, bem como os empresários independentes, facilitando simultaneamente o crescimento e a emergência de novas empresas e criando meios e oportunidades para os novos processos inovadores e para a competitividade da indústria europeia;

26. Opõem-se de forma veemente à introdução de uma directiva relativa a taxas reduzidas de IVA para serviços prestados localmente, pois considera que conduziria à distorção da concorrência e poderia apresentar dificuldades no que respeita à definição dos serviços em causa;

27. Apela às diferentes administrações públicas dos Estados-Membros da União Europeia para que, de forma coordenada, estabeleçam guichés únicos, prestem serviços de apoio e procedam a um intercâmbio das melhores práticas em favor das PME;

28. Solicita, para o efeito, que a legislação comunitária seja concebida com base nas necessidades da maioria das empresas e que este princípio seja erigido em norma vinculativa numa forma a determinar, mas que deverá envolver o Parlamento, o Conselho e a Comissão, a fim de garantir que as prioridades inerentes ao princípio «pensar primeiro em pequena escala» sejam adequadamente aplicadas a nível comunitário; solicita que as organizações de mediação representativas interessadas sejam directamente envolvidas nos processos legislativos a todos os níveis; recomenda aos Estados-Membros que apliquem este princípio nas legislações nacionais e regionais;

29. Exige que o "Small Business Act" tenha em conta os acordos de cooperação entre PME (agrupamentos de empresas), dado que existe comprovadamente um risco menor de insolvência para esses grupos do que no caso das empresas individuais;

30. Lamenta a prática dos Estados­Membros da sobre-regulamentação ("gold-plating"), a qual é particularmente prejudicial para as PME, e convida a Comissão a examinar a possibilidade de se tomarem outras medidas para a evitar, nomeadamente a introdução de um direito de acção directa por parte dos cidadãos; solicita que sejam efectuadas avaliações de impacto de acompanhamento que examinem a forma como as decisões são de facto executadas nos Estados­Membros e a nível local;

31. Insta ao estabelecimento estruturado de mecanismos de diálogo, consulta e participação das PME e dos seus representantes com os poderes públicos;

32. Solicita à Comissão que elabore anualmente um relatório anual da pequena e média empresa onde recolha, sistematize e faculte informações relevantes sobre essas empresas na perspectiva de se conhecer a sua situação, acompanhar a sua evolução e verificar o grau de progresso verificado na consecução dos objectivos que lhes foram fixados;

33. Convida a Comissão a adicionar calendários indicativos às numerosas acções propostas pelo "Small Business Act", com vista à apresentação anual de relatórios e a garantir, dessa forma, o acompanhamento adequado dos progressos realizados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

11.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, José Manuel García-Margallo y Marfil, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Louis Grech, Benoît Hamon, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Sirpa Pietikäinen, John Purvis, Bernhard Rapkay, Heide Rühle, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Margarita Starkevičiūtė, Ieke van den Burg e Sahra Wagenknecht.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mia De Vits, Janusz Onyszkiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, Theodor Dumitru Stolojan e Kristian Vigenin.

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Michael Gahler, Monica Giuntini e Catiuscia Marini.

  • [1] 1 Directiva 2006/123/EC de 12 de Dezembro de 2006 relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, 27.12.2006, pág. 36).
  • [2]  JO C 200 de 08.08.2000, p. 35.
  • [3]  Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (JO L 214 de 9.8.2008, pág. 3)

PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES (3.12.2008)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o "Small Business Act"
(2008/2237(INI))

Relator de parecer (*): Martí Grau i Segú

(*) Comissão associada - artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) representam mais de 99% das empresas da UE e são importantes para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa no que respeita ao crescimento e ao emprego, bem como para a competitividade e solidez da economia, em virtude da sua diversidade e capacidade de adaptação rápida às condições do mercado,

B.   Considerando que o contributo das PME para a coesão social, a inovação, o desenvolvimento regional e a competitividade da Europa é essencial,

C.  Considerando que as PME não dispõem de apoio suficiente para se defenderem contra práticas comerciais desleais realizadas a nível transfronteiriço, nomeadamente as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas,

1.   Congratula-se com o "Small Business Act" (SBA) enquanto quadro para uma abordagem política global relativamente às PME, respeitando a sua diversidade; apela, contudo, a outras medidas para assegurar que as PME possam beneficiar plenamente das oportunidades oferecidas pelo Mercado Único, nomeadamente fornecendo respostas adaptadas que permitam ter em conta a sua diversidade, em particular no que se refere às empresas artesanais e às pequenas empresas;

2.   Salienta a importância do mercado único para as PME e refere que deve ser dada prioridade à promoção do acesso das PME ao mercado único;

3.   Reconhece que existem ainda algumas restrições à capacidade das PME para explorar plenamente as vantagens proporcionadas pelo mercado interno; observa, por conseguinte, que o enquadramento político e legislativo do mercado interno deve ser melhorado para facilitar as operações transfronteiriças das PME; observa ainda que um ambiente regulamentar claro ofereceria às PME mais incentivos para operar no mercado interno; considera que os Estados-Membros devem criar balcões únicos e portais na Internet;

4.   Insiste na necessidade de reconhecer o papel das organizações intermediárias de PME facilitando o acesso das pequenas empresas e das micro-empresas ao mercado internacional e às vantagens que este oferece; solicita que sejam incluídas no SBA e em todos os programas comunitários medidas de apoio ao papel de acompanhamento e de aconselhamento que estas organizações representativas intermediárias desempenham;

5.   Reconhece que os contratos pré-comerciais são muito vantajosos para as PME, na medida em que facilitam a sua participação nos processos de contratação e contribuem para incentivar o envolvimento das PME na investigação e no desenvolvimento;

6.   Observa que as PME podem beneficiar dos contratos pré-comerciais através da partilha de riscos (dadas as suas capacidades de investimento mais reduzidas), do crescimento gradual (em dimensões e em experiência) em todas as fases do processo de investigação e de desenvolvimento, bem como do processo de concurso, que é simplificado em relação ao processo tradicional;

7.   Sublinha a importância da adopção de medidas adaptadas às necessidades reais das PME, em especial das empresas de menores dimensões, nomeadamente em termos de acesso, de custo e aplicação das normas, de redução das formalidades administrativas, de melhoria da regulação e de estabilidade das disposições legislativas; chama igualmente a atenção para a necessidade de simplificar os procedimentos relativos às transferências de empresas e para a importância de informar e acompanhar os chefes de empresas neste processo, para que as empresas não encerrem quando os empresários se reformam;

8.   Recorda à Comissão a necessidade de reforçar a nível europeu a concertação com as organizações representativas intermediárias de PME, cuja participação no processo legislativo deve ser assegurada; reitera o seu apelo a uma melhoria do sistema de avaliação de impacto tendo igualmente em conta as realidades das diferentes categorias de PME;

9.   Salienta a necessidade de um ambiente administrativo menos complexo, mais flexível e menos burocrático; solicita, contudo, que seja elaborado um plano de simplificação dos procedimentos administrativos que facilite a gestão e elimine formalidades burocráticas desnecessárias;

10. Salienta que é fundamental dar um tratamento preferencial às PME nas políticas de formação, em particular nos programas de formação contínua, estabelecendo discriminação positiva para facilitar a integração da mulher neste sector e garantir a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;

11.  Considera que é essencial prever o acesso óptimo das PME ao financiamento de arranque e de empresas derivadas ("spin-off"), em particular a microcréditos;

12. Reconhece a dificuldade de criar uma nova empresa devido à diversidade dos sistemas existentes nos diferentes Estados-Membros; considera, portanto, que é necessário instituir um sistema unificado de criação de empresas, que permita o desenrolar do processo passo a passo e a criação de uma empresa em 48 horas;

13. Recorda que um em cada quatro casos de falência de PME se deve a atrasos nos pagamentos, na maioria dos casos a nível das administrações públicas; recomenda, portanto, aos Estados-Membros que criem mecanismos que garantam o pagamento no prazo estabelecido e, além disso, que considerem a aplicação de sanções administrativas neste contexto;

14. Salienta que as PME são particularmente vulneráveis às violações dos direitos de propriedade intelectual; realça a importância da criação de uma patente comunitária para reforçar e proteger a inovação das PME europeias face aos seus concorrentes;

15. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem a competitividade das PME garantindo-lhes um maior acesso aos programas europeus de ajuda à inovação e proporcionando-lhes meios para lutar mais eficazmente contra a contrafacção e a fraude no mercado interno, e que exijam aos seus parceiros comerciais uma aplicação mais rigorosa do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) e que envidem os máximos esforços para que sejam concluídos acordos bilaterais, regionais ou multilaterais a fim de lutar contra a contrafacção e a pirataria, como é o caso do Acordo ACTA;

16. Sublinha que uma melhor informação sobre acesso ao mercado e oportunidades de exportação no Mercado Único é algo de essencial tanto a nível nacional como da UE; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a informação e os serviços de assessoria, nomeadamente a rede de resolução de problemas SOLVIT;

17. Apoia os pedidos relativos à disponibilização de serviços de aconselhamento pelos Estados-Membros destinados a ajudar as PME a defenderem-se contra práticas comerciais desleais, tais como as de editores de directórios de empresas que recorrem a práticas fraudulentas, o que permitiria reforçar a confiança das PME na realização de operações transfronteiriças; realça a importância do papel da Comissão tanto para facilitar a coordenação desses serviços de aconselhamento como para colaborar com eles, a fim de garantir um tratamento adequado e eficaz das queixas transfronteiriças; insiste, contudo, em que, caso essas medidas não vinculativas não sejam eficazes, a Comissão proceda às necessárias modificações legislativas de molde a fornecer às PME uma protecção semelhante à prevista para os consumidores quando forem a parte mais vulnerável nas transacções em questão;

18. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso das PME aos contratos públicos, nomeadamente através da normalização dos documentos necessários e das diferentes plataformas em linha dos contratos públicos, bem como de um recurso mais frequente aos pagamentos escalonados, a fim de garantir que as PME obtenham as mesmas vantagens que as restantes empresas concorrentes e beneficiem de soluções inovadoras, e de assegurar assim o seu desenvolvimento regional;

19. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os esforços no sentido de promover e fornecer informações sobre a existência de fundos comunitários e de ajudas de Estado e de tornar estes dois instrumentos mais acessíveis e compreensíveis;

20.  Incentiva ao estímulo de uma cultura empreendedora através da educação e formação e, em especial, através, designadamente, de uma maior colaboração entre investigação e indústria; considera que as iniciativas nesta matéria também deverão ter em atenção a importância das PME no reforço da coesão social, eficiência e protecção do ambiente (eco-inovações); convida a Comissão a apresentar um plano de acção sobre a promoção do empreendedorismo das mulheres;

21. Reconhece que a participação das PME na investigação e no desenvolvimento é importante para aumentar a sua competitividade no mercado interno e reforçar o seu atractivo; considera que as condições de participação nos programas-quadro de investigação da UE permanecem excessivamente burocráticas e desincentivam as PME;

22. Solicita uma simplificação dos requisitos exigidos às PME para a obtenção de financiamento no contexto dos contratos públicos; considera que as instituições financeiras e os bancos deverão criar programas adaptados às necessidades das PME;

23. Considera que os Estados-Membros devem aplicar de forma prioritária o SBA e os seus princípios, controlar a sua aplicação e complementar esse controlo com um relatório anual que refira os progressos realizados por cada Estado-Membro;

24. Recorda que o SBA não tem um estatuto juridicamente vinculativo e solicita, por conseguinte, um forte empenho político por parte da Comissão, do Parlamento e do Conselho no sentido de uma aplicação sistemática do princípio "Think small first"; recomenda aos Estados-Membros que apliquem os princípios do SBA e o princípio "Think small first" a nível regional e nacional;

25. Salienta a importância do contributo das partes interessadas através das consultas públicas empreendidas pela Comissão, mas observa que o período de oito semanas estabelecido para a consulta constitui um obstáculo considerável à tomada em consideração dos interesses das PME; convida, por conseguinte, a Comissão a considerar a possibilidade de prever um período mais extenso para ir ao encontro dos objectivos políticos e incentivar a participação e representação das PME;

26. Considera que a Comissão e os Estados-Membros deveriam, conjuntamente, velar por que o ambiente empresarial não seja desencorajador, nomeadamente devido a procedimentos morosos, desincentivos fiscais ou outras complexidades regulamentares, para pessoas com qualificações especializadas que pretendam pô-las à disposição como trabalhadores independentes.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriela Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Martí Grau i Segú, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Christopher Heaton-Harris, Anna Hedh, Edit Herczog, Eija-Riitta Korhola, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Catiuscia Marini, Arlene McCarthy, Catherine Neris, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Salvador Domingo Sanz Palacio, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Marianne Thyssen, Jacques Toubon e Barbara Weiler.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Brigitte Fouré, Joel Hasse Ferreira e Anja Weisgerber.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Maddalena Calia.

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (3.12.2008)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o "Small Business Act"
(2008/2237(INI))

Relatora de parecer: Anja Weisgerber

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com o facto de a Comissão ter definido um quadro político abrangente para as PME e, com isso, ter emitido uma mensagem clara a favor das PME e do seu papel fundamental para o crescimento económico, o emprego e a inovação na Europa; realça que, actualmente, a maioria dos postos de trabalho na Europa é gerada pelas PME - especialmente no sector do artesanato e das pequenas empresas - e que, desta forma, as PME constituem um dos fundamentos para a concretização da estratégia de Lisboa em matéria de emprego em termos quantitativos e qualitativos;

2.   Assinala que, não obstante o compromisso claro assumido na primitiva Carta das Pequenas Empresas, as PME continuam a não ter voz no diálogo social; insta a que este défice seja formalmente colmatado através de propostas adequadas no contexto do “Small Business Act”;

3.   Congratula-se com a relação directa estabelecida com as reformas legislativas em curso a nível da UE - sociedade privada europeia, revisão dos auxílios estatais, taxas reduzidas de IVA, etc. - e com as solicitadas pelo Parlamento Europeu, nomeadamente no que se refere ao microcrédito;

4.   Considera necessário, no quadro do "Small Business Act", dar um maior destaque ao direito do trabalho, particularmente no que concerne ao conceito da flexigurança, o qual permite, em especial, que as PME sejam capazes de responder mais rapidamente a alterações das condições do mercado e garantir, assim, níveis mais elevados de emprego e de competitividade empresarial e internacional, tendo simultaneamente em conta a necessária protecção social; remete, neste contexto, para a sua resolução de 29 de Novembro de 2007 sobre princípios comuns da flexigurança[1];

5.   Além disso, realça a importância do direito do trabalho, particularmente no que concerne à questão de saber como optimizar a aplicação deste último às PME - por exemplo, através de um melhor aconselhamento ou da simplificação dos processos administrativos - e solicita aos Estados-Membros que dediquem uma atenção particular às PME nos regimes específicos de flexigurança que adoptarem, inclusivamente através de políticas activas do mercado de trabalho, dado que as PME têm uma maior margem de flexibilidade interna e externa em virtude do número reduzido dos seus efectivos mas também necessitam de maior segurança para elas próprias e para os seus trabalhadores; considera essencial que o direito do trabalho - sendo um dos pilares fundamentais da flexigurança - proporcione uma base jurídica fiável para as PME, dado que estas frequentemente não têm meios para dispor de serviços jurídicos próprios ou de um serviço de gestão dos recursos humanos; recorda, com efeito, que 91,5% das empresas europeias empregam menos de 10 trabalhadores (fonte:

6.   Sublinha, para esse efeito, a necessidade de velar pela tomada em conta da diversidade das PME nas respostas a dar, incluindo as empresas unipessoais e/ou individuais que, em virtude do seu estatuto, enfrentam problemas específicos para o seu desenvolvimento, bem como a nível social, fiscal e do acesso ao financiamento;

7.   Considera ser necessário empreender acções de luta contra o trabalho não declarado, que constitui uma fonte de concorrência desleal para as PME com uma grande intensidade de mão-de-obra;

8.   Manifesta a sua inquietação face à contínua escassez de recursos humanos qualificados e à lentidão na realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa no que se refere à qualidade, à valorização do capital social e à formação, o que poderá provocar novos défices de qualificações no mercado laboral; salienta que as PME enfrentam a concorrência das empresas de maiores dimensões na procura de recursos humanos qualificados e que estas deveriam ser apoiadas especialmente no domínio da qualificação, designadamente profissional, e acompanhadas na aquisição, no desenvolvimento e na transmissão de competências do seu pessoal; congratula-se, neste contexto, com as medidas anunciadas pela Comissão no “Small Business Act” destinados a jovens empresários, companheiros e aprendizes (Erasmus), assim como para a criação de um Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET);

9.   Solicita um apoio forte por parte das autoridades públicas europeias e nacionais ao artesanato e às PME:

–    elaborando soluções financeiras institucionais para as PME a um nível supra-empresa, a fim de as ajudar a se empenharem de forma mais activa a favor da formação contínua e da formação ao longo da vida,

–    incentivando os sectores de actividade com uma grande proporção de PME a (continuarem a) investir em formas de formação profissional e de reciclagem e formação profissional contínua específicas do sector de actividade com vista a contribuir desta forma para a continuidade desse sector de actividade, bem como para a resolução de eventuais défices de qualificações no mercado laboral,

–    garantindo a disponibilidade no mercado de ofertas de formação à medida adaptadas às necessidades específicas das PME e a preços acessíveis,

–    apoiando as PME através de um acompanhamento, designadamente serviços de aconselhamento em matéria de flexibilidade interna (por exemplo, novos modelos de organização do tempo de trabalho), ou para ajudar as PME a propor melhores condições para a conciliação da vida familiar e da vida profissional;

10. Congratula-se com o convite da Comissão aos Estados-Membros no sentido de promoverem o trabalho por conta própria e o trabalho assalariado no âmbito da formação escolar e profissional, especialmente na educação secundária geral, a fim de encorajar atitudes mais positivas em relação ao empreendedorismo na sociedade europeia; insta a Comissão a acompanhar estes esforços por parte dos Estados-Membros através de boas práticas de formação inovadora e de ligação ao nível superior da investigação e do ensino;

11. Chama a atenção para o facto de as medidas de incentivo e apoio ao empreendedorismo revestirem importância fundamental nos novos Estados­Membros, onde muitas pessoas perderam os seus empregos em virtude de mudanças económicas estruturais;

12. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros a oportunidade de promover redes de empresas e formas de cluster, com base nas melhores práticas dos Estados-Membros, que permitam manter a dimensão desejada e beneficiar, por exemplo, da partilha de estruturas, bens e serviços;

13. Solicita, no âmbito da avaliação do impacto das novas propostas legislativas, a introdução de um "teste PME" obrigatório, cujos resultados deverão ser avaliados por uma entidade externa e independente; solicita à Comissão que utilize, neste contexto, procedimentos como as análises custos/benefícios ou consultas regulares dos representantes das partes interessadas; insta a Comissão a conceder às associações de PME um prazo alargado para participarem em consultas relativamente a novas propostas legislativas;

14. Realça a importância da promoção do empreendedorismo dos jovens e feminino através da introdução, inter alia, de programas de tutoria; chama a atenção para o número crescente de mulheres e jovens empresários que trabalham em PME, ainda que isto se verifique sobretudo nas empresas de menores dimensões (micro-empresas), e que continuam a ser vítimas dos efeitos nefastos dos estereótipos e preconceitos relativamente à transmissão e sucessão das empresas, em particular das empresas de carácter familiar; por isso, solicita aos Estados-Membros - tendo em conta o impacto do envelhecimento demográfico - que apliquem rapidamente políticas e dispositivos adequados, em particular, introduzindo instrumentos de diagnóstico, informação, aconselhamento e acompanhamento para a transmissão de empresas;

15. Recorda a importância de garantir o acesso ao crédito, incluindo o microcrédito, sobretudo na actual fase de turbulência e de crise do mercado financeiro e solicita aos Estados‑Membros que reforcem e ampliem as suas acções políticas em apoio das PME, por exemplo, não se limitando a dar uma segunda possibilidade aos empresários honestos que tenham passado por uma situação de insolvência e criando fundos que possam constituir garantias e empréstimos de honra para o desenvolvimento de projectos inovadores orientados para o desenvolvimento sustentável; Além disso, solicita que no “Small Business Act” seja tida em conta a cooperação entre PME (agrupamentos), dado que o risco de insolvência é comprovadamente menor no caso de agrupamentos do que no caso de empresas individuais;

16. Salienta a necessidade de adoptar políticas e instrumentos operativos para fazer face às exigências da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar de empresárias e empresários, tendo em conta questões como a maternidade, a paternidade, as licenças parentais e familiares, a licença para formação e para participação na vida associativa, prevendo formas de apoio e serviços de substituição integrados;

17. Convida os Estados­Membros a reforçarem a inclusão das PME que são propriedade de minorias étnicas subrepresentadas na economia principal, desenvolvendo programas de promoção da diversidade que visem assegurar oportunidades iguais a empresas subrepresentadas que competem com empresas de maiores dimensões no âmbito da adjudicação de contratos;

18. Apoia o desenvolvimento de microcréditos (até 25 000 euros) através do "Microfundo" para um montante de 40 milhões de euros, de forma a incentivar particularmente a criação de novas empresas e solicita ao Banco Europeu de Investimento que assegure uma rápida implementação; congratula-se pelo facto de o Fundo Social Europeu prever igualmente medidas de incentivo à criação de novas empresas, especialmente para incentivar o empreendedorismo feminino, e exorta os Estados-Membros a usarem adequadamente esta possibilidade;

19. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a actual crise do crédito poder ter um efeito negativo desproporcionado na liquidez das PME, dado que os clientes de maiores dimensões exercem pressão sobre os fornecedores mais pequenos para que estes lhes concedam prazos de pagamento alargados: insta a que o período de consulta relacionado com o impacto da Directiva[2] relativa aos atrasos de pagamento seja retomado em inícios de 2009, de molde a que as últimas tendências possam ser criteriosamente acompanhadas e avaliadas.

20. Salienta que, na quarta série de acções políticas propostas, é necessário introduzir compromissos directos da Comissão, nomeadamente sobre formas de melhorar o acesso à informação, tanto sobre a legislação como sobre as possibilidades de planeamento e de financiamento, bem como mediante a rede de pólos de informação já existentes, como, por exemplo, os centros "Europe Direct";

21. Reitera a importância atribuída à responsabilidade social das empresas de menores dimensões, que necessita de ligações, redes e serviços horizontais; considera que a referência à certificação do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria é redutora, não só porque não tem em conta as outras certificações existentes, mas também porque constitui uma ligação limitada unicamente ao desafio ambiental.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Maria Matsouka, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Rovana Plumb, Bilyana Ilieva Raeva, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska e Anne Van Lancker.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Petru Filip, Marian Harkin, Magda Kósáné Kovács, Sepp Kusstatscher, Jamila Madeira, Viktória Mohácsi, Csaba Sógor e Anja Weisgerber.

  • [1]  JO C 297 de 20.11.08, p. 174
  • [2]  Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO L 200, de 8.8.2000, p. 35).

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (20.1.2009)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a iniciativa "Small Business Act"
(2008/2237 (INI))

Relatora: Helga Trüpel

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o sector criativo e cultural como motor do desenvolvimento económico e social na União Europeia, sector esse que representa 2,6% do PIB e 2,5% da mão-de-obra da UE; frisa a importância das PME para efeitos de incentivo ao sector TIC e à indústria criativa;

2.   Recorda que o espírito de iniciativa e o espírito empresarial constituem uma competência essencial[1], pelo que insta os Estados-Membros à respectiva inclusão, tanto nas suas estratégias em matéria de aprendizagem ao longo da vida, como nos programas de ensino nacionais, bem como à promoção de melhores sinergias entre as empresas do sector cultural e as escolas, reforçando, assim, numa fase precoce, o importante papel das competências e aptidões empresariais; apoia o intento da Comissão de alargar o âmbito de aplicação do Programa Leonardo da Vinci;

3.   Salienta que o sector cultural é caracterizado por pequenas e médias estruturas, revestindo-se de particular importância para garantir empregos sustentáveis a nível regional;

4.   Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que facilitem a mobilidade dos artistas, empresários e trabalhadores por conta própria, no intuito de agilizar a livre circulação de serviços no sector da criação, incentivando para o efeito a harmonização e a transparência da regulamentação e facilitando a emissão de autorizações de trabalho, bem como o acesso aos regimes de segurança social;

5.   Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a adopção de medidas de apoio específicas e a concessão de apoio individual, nomeadamente, informação, aconselhamento e possibilidades de acesso ao capital de risco para a criação de empresas no sector das PME;

6.   Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso das PME ao crédito desde uma fase precoce, bem como ao micro-crédito e às garantias dos empréstimos; solicita esforços sustentados tendentes a proteger eficazmente os direitos de propriedade intelectual, bem como os direitos de autor, e a permitir às PME a utilização da sua propriedade intelectual para atrair financiamento;

7.   Insta a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem a adopção de um sistema equilibrado de taxas reduzidas de IVA para os bens meritórios, desejáveis numa perspectiva societal, como sejam os bens culturais, sem negligenciar as suas repercussões no comércio intracomunitário e nos orçamentos nacionais;

8.   Apoia a ideia de prolongar, até 2012, o prazo de vigência da actual isenção de aplicação das regras da concorrência aos auxílios estatais destinados à produção cinematográfica e sustenta que essa isenção constitui um grande apoio às PME do sector criativo;

9.   Apoia as novas disposições em matéria de auxílios estatais constantes do Regulamento (CE) N° 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE (Regulamento geral de isenção por categoria)[2], visando a isenção, sob determinadas condições, da obrigação de notificação para as PME;

10. Salienta a necessidade de desenvolver um modelo social e económico que ofereça uma rede de segurança adequada aos pequenos e médios empresários do sector criativo, no qual as condições de trabalho são frequentemente instáveis.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Ivo Belet, Guy Bono, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Lissy Gröner, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Ramona Nicole Mănescu, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Thomas Wise e Tomáš Zatloukal.

Suplentes presentes no momento da votação final

Gyula Hegyi, Nina Škottová, László Tőkés, Ewa Tomaszewska e Cornelis Visser.

Suplente (nº 2 do art. 178º) presente no momento da votação final

Maria Berger.

  • [1] Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).
  • [2]  JO L 214 de 9.8.2008, p.3.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS (21.11.2008)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre o "Small Business Act"
(2008/2237(INI))

Relator de parecer: Othmar Karas

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que as instituições da União Europeia reconhecem a importância das pequenas e médias empresas (PME) para a economia europeia e destacam o seu grande contributo para a coesão social, a inovação, o desenvolvimento regional, a igualdade de género e a competitividade da União Europeia, a qual agora reafirmam precisamente em tempos de crise financeira,

B.   Considerando que, não obstante algumas anteriores iniciativas da União Europeia, o ambiente empresarial não conheceu melhorias tangíveis desde 2000,

C.  Considerando que os princípios da unicidade e da proporcionalidade, bem como a segurança jurídica são decisivos para o desenvolvimento das PME e devem ser parte integrante de todas as legislações comunitárias e nacionais,

1.  Exorta os Estados-Membros a comunicarem, até ao final de 2009, quando e de que forma o princípio "Think Small First" será integrado nos quadros regulamentares nacionais;

2.  Exorta os Estados-Membros a incluírem obrigatoriamente nos relatórios anuais sobre os Programas Nacionais de Reforma no âmbito da Estratégia de Lisboa um novo capítulo autónomo sobre os progressos realizados em matéria de aplicação do princípio "Think Small First";

3.  Insta a Comissão a elaborar critérios uniformes que permitam avaliar os progressos registados em matéria de aplicação do princípio "Think Small First";

4.  Insta a Comissão a apresentar soluções visando a aplicação, a nível europeu, do princípio "Think Small First" enquanto componente vinculativa da futura legislação;

5.  Salienta a necessidade de complementar a avaliação do impacto das propostas legislativas com um "teste PME", sujeito a uma avaliação externa e independente; solicita à Comissão que torne os resultados dessa avaliação acessíveis aos órgãos legislativos;

6.  Apoia o intento de definir um Estatuto da Sociedade Privada Europeia (SPE);

7.  Entende que as conclusões do Grupo de Alto Nível no âmbito do direito das sociedades/contas anuais devem ser igualmente contempladas na aplicação das medidas "Small Business Act";

8.   Exorta a Comissão a realizar uma audição perante o Parlamento Europeu consagrada à política europeia aplicável às PME sempre que uma nova nomeação na Comissão seja relevante para as PME;

9.   Exorta as Instituições da União Europeia a reconhecerem e a terem em consideração as particularidades das PME no contexto das profissões liberais, às quais também estão cometidas missões de interesse público.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.11.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Carlo Casini, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Neena Gill, Othmar Karas, Klaus-Heiner Lehne, Antonio Masip Hidalgo, Manuel Medina Ortega, Aloyzas Sakalas, Diana Wallis, Rainer Wieland, Jaroslav Zvěřina e Tadeusz Zwiefka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Gauzès, József Szájer, Jacques Toubon e Ieke van den Burg.

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (4.12.2008)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre um "Small Business Act"
(2008/2237(INI))

Relatora de parecer: Anni Podimata

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que em numerosas empresas familiares as mulheres, apesar da sua contribuição para a actividade da empresa, não têm o mesmo estatuto jurídico que os seus parceiros, sendo trabalhadoras ou empregadas familiares não remuneradas, ao passo que o parceiro é o proprietário da empresa,

B.   Considerando que as mulheres são frequentemente impedidas de desenvolver actividades económicas devido à inexistência de redes sociais e económicas capazes de apoiar as suas iniciativas, bem como a uma avaliação diferente das necessidades económicas de mulheres e homens e à agressividade do ambiente empresarial,

C.  Considerando que a inexistência ou o reduzido nível de protecção social propiciado às mulheres que trabalham por conta própria constitui um obstáculo significativo à criação de empresas pelas mulheres,

1.   Felicita a Comissão por ter tido em conta os seus pedidos em matéria de fomento do espírito e do talento empresariais das mulheres e convida-a a integrar esta dimensão na execução da iniciativa "Erasmus para jovens empresários";

2.   Constata com pesar que as mulheres enfrentam dificuldades na criação e manutenção de empresas devido a factores como a escassez de informação, a falta de contactos e acesso a redes, a discriminação com base no género e os estereótipos, a exiguidade e falta de flexibilidade da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, as dificuldades em conciliar vida profissional e familiar, bem como as diferenças na forma como mulheres e homens abordam o espírito empresarial;

3.   Felicita a Comissão pela sua nova iniciativa de revisão da Directiva 86/613/CE[1] do Conselho no tocante às mulheres que exercem uma actividade independente e às cônjuges colaboradoras do sexo feminino e considera que a adaptação às novas condições irá contribuir para reforçar o espírito empresarial das mulheres e o alargamento do número de trabalhadores por conta própria;

4.   Salienta que o espírito empresarial feminino ajuda a atrair as mulheres para o mercado de trabalho e a melhorar o seu estatuto económico e social; lamenta, contudo, que persistam neste domínio diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente a nível salarial, e que, apesar do interesse manifestado, a percentagem de mulheres empresárias na UE continue a ser ainda baixa, devido em parte à contribuição não reconhecida (isto é, não remunerada), mas, não obstante, essencial das mulheres para o funcionamento quotidiano das pequenas e médias empresas (PME) familiares;

5.   Solicita à Comissão a rápida criação da rede de empresárias-embaixadoras, bem como dos programas de tutoria susceptíveis de incentivar as mulheres a criarem as suas próprias empresas e a proporcionarem aconselhamento de primeira linha;

6.   Convida os Estados-Membros:

-  A desenvolverem programas educativos de formação empresarial orientados especificamente para as mulheres e a valorizarem, através de programas nacionais e europeus e da difusão de boas práticas, o espírito de inovação entre os jovens, nomeadamente entre as raparigas, e o empreendedorismo feminino;

-   A incluírem na sua legislação disposições relativas à criação de PME que garantam às mulheres, aquando da criação de uma empresa familiar, um estatuto jurídico de proprietária igual ao dos homens;

-    A promoverem a criação de parcerias entre os dirigentes das empresas, independentemente do género, a fim de reduzir a discriminação contra as mulheres no ambiente empresarial;

7.   Convida os Estados­Membros a adoptarem estratégias coerentes para promover o espírito empresarial feminino, bem como medidas concretas que facilitem o acesso das mulheres empresárias ao crédito e aos serviços bancários, em especial ao microcrédito; solicita aos Estados­Membros e à Comissão a garantia de que a crise financeira actual não prejudicará as PME e, em especial, as iniciativas empresariais femininas;

8.   Solicita aos Estados­Membros que estudem normas mínimas sobre os direitos de participação dos trabalhadores e programas de igualdade de género que devem acompanhar o Estatuto da Sociedade Privada Europeia; considera que para garantir o respeito dos direitos de participação dos trabalhadores a abordagem mais adequada deveria – tal como no caso da Sociedade Privada e da Sociedade Cooperativa Europeia – consistir em completar o Estatuto da Sociedade Privada Europeia com uma directiva específica sobre os direitos de participação dos trabalhadores;

9.   Solicita à Comissão que inclua requisitos mais pormenorizados, em particular, no que respeita à dimensão transfronteiriça duma Sociedade Privada Europeia, ao requisito relativo ao capital mínimo requerido, à forma como os seus órgãos administrativos poderão ter em conta a participação dos trabalhadores e a representação das mulheres e ainda à transparência das suas operações;

10. Incentiva os Estados­Membros a fomentarem o espírito empresarial feminino no sector das PME através da criação de estruturas adequadas de aconselhamento profissional e financeiro, assim como de estruturas para a melhoria das capacidade das mulheres trabalhadoras que tenham plenamente em conta os aspectos de género no desenvolvimento de empresas e os papéis mais amplos das mulheres nas suas famílias e/ou comunidades;

11. Assinala que a utilização das novas tecnologias ajuda particularmente as novas empresárias a evitar custos administrativos;

12. Convida os Estados­Membros a valorizarem as empresas que tomem medidas para promover a igualdade entre as mulheres e os homens, em particular, no domínio da igualdade salarial e do acesso aos postos de trabalho, e a facilitarem o equilíbrio entre vida profissional e vida privada;

13. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas com vista a suprimir as desigualdades relacionadas com a protecção social (especialmente a protecção da maternidade) em prol das mulheres que trabalham por conta própria;

14. Reconhece que a formação, investigação e desenvolvimento apoiados nos termos do “Small Business Act” têm de ser suficientemente flexíveis a fim de que as mulheres, sobretudo as que têm de tomar conta dos filhos, possam satisfazer as suas necessidades específicas em termos de horário de trabalho;

15. Reconhece que qualquer sistema de apoio destinado aos empresários, e, mais particularmente, às mulheres empresárias, incluindo a formação no domínio da gestão de empresas e das capacidades, bem como um melhor acesso aos recursos (incluindo equipamentos, instalações, transportes e crédito) tem de ter carácter permanente, a fim de ajudar as empresas a sobreviver para além da mera fase de arranque.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

11

0

6

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Urszula Krupa, Pia Elda Locatelli, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Teresa Riera Madurell, Raül Romeva i Rueda, Anne Van Lancker, Corien Wortmann-Kool e Anna Záborská.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Donata Gottardi e Marusya Ivanova Lyubcheva.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Juan Andrés Naranjo Escobar.

  • [1]  Directiva 86/613/CEE do Conselho de 11 de Dezembro de 1986 relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 58).

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Pia Elda Locatelli, Eluned Morgan, Antonio Mussa, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Adina-Ioana Vălean e Alejo Vidal‑Quadras.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Juan Fraile Cantón, Cristina Gutiérrez-Cortines, Gunnar Hökmark, Eija-Riitta Korhola, John Purvis e Vladimir Urutchev.