sobre o impacto da urbanização extensiva em Espanha nos direitos individuais dos cidadãos europeus, no ambiente e na aplicação do direito comunitário, com base em petições recebidas
sobre o impacto da urbanização extensiva em Espanha nos direitos individuais dos cidadãos europeus, no ambiente e na aplicação do direito comunitário, com base em petições recebidas
– Tendo em conta as petições incluídas no anexo junto, nomeadamente a petição 0609/03,
– Tendo em conta o direito de petição consagrado no artigo 194.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 192.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0082/2009),
A. Considerando que o processo de petição faculta aos cidadãos europeus e aos residentes na Europa um meio para apresentarem extrajudicialmente as suas queixas respeitantes a questões do domínio de actividade da União Europeia,
B. Considerando que o n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia estipula que "a União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros",
C. Considerando que, no n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a União se compromete a respeitar os direitos fundamentais, tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),
D. Considerando que qualquer cidadão ou residente de um país signatário da CEDH que considere ter sofrido uma violação dos seus direitos humanos deve dirigir-se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo, tendo em conta que, antes de apresentar uma petição junto deste tribunal, deve esgotar as vias de recurso internas, conforme estabelecido no artigo 35.º da CEDH,
E. Considerando que o artigo 7.º do Tratado da União Europeia prevê procedimentos para a União reagir a violações dos princípios enunciados no n.º 1 do artigo 6.º e procurar encontrar soluções,
F. Considerando que o artigo 7.º confere igualmente ao Parlamento o direito de apresentar uma proposta fundamentada ao Conselho no sentido de determinar a existência de um risco manifesto de violação grave por parte de um Estado-Membro de algum dos princípios em que a União assenta,
G. Considerando que o artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante a protecção da privacidade e da vida familiar, incluindo o domicílio, e que o artigo 8.º da CEDH confere os mesmos direitos e esclarece que "Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros"; que o Parlamento, o Conselho e a Comissão se comprometeram a respeitar a Carta em todas as suas actividades,
H. Considerando que o direito à propriedade privada é reconhecido como um direito fundamental dos cidadãos europeus no artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais, que estabelece que "todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte", que "ninguém pode ser privado da sua propriedade, excepto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respectiva perda, em tempo útil" e que "a utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral",
I. Considerando que o artigo 18.º do Tratado CE estipula que "qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas no presente Tratado e nas disposições adoptadas em sua aplicação",
J. Considerando que, nos termos do artigo 295.º, o Tratado CE em nada prejudica o regime de propriedade predial nos Estados-Membros; considerando que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, essa disposição se limita a reconhecer que os Estados-Membros têm poder para estabelecer as disposições que regem o regime de propriedade de bens; e considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça confirmou que a competência dos Estados-Membros nesta matéria deve sempre ser exercida em conjunção com os princípios fundamentais do direito comunitário, como o da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais (ver acórdão de 22 de Junho de 1976 no Processo C-119/75, Terrapin contra Terranova, Colectânea 1976, 1039),
K. Considerando, contudo, que o Tribunal de Justiça sustentou sistematicamente que, apesar de fazer parte dos princípios gerais do direito comunitário, o direito de propriedade não é um direito absoluto, devendo ser encarado no contexto da sua função social, e que, consequentemente, o seu exercício pode ser restringido, desde que as restrições em causa correspondam a objectivos comunitários de interesse geral e não constituam uma interferência desproporcionada e intolerável, que prejudique a essência dos direitos garantidos (ver acórdão de 10 de Dezembro de 2002 no Processo C-491/01 British American Tobacco (Investments) e Imperial Tobacco [2002] Col. I-11453),
L. Considerando que, sem prejuízo da jurisprudência, o Tribunal de Justiça tem sustentado insistentemente que, sempre que as disposições nacionais não se inscrevam no âmbito do direito comunitário, não existe jurisdição comunitária para avaliar a compatibilidade dessas disposições com os direitos fundamentais, cuja observância é garantida pelo Tribunal (ver, por exemplo, o acórdão de 6 de Outubro de 2005 no processo C-328/04 Vajnai [2005] Col. I-8577), pontos 12 e 13),
M. Considerando que o primeiro parágrafo do artigo 1.º do primeiro Protocolo adicional à CEDH estabelece que "qualquer pessoa singular ou colectiva tem direito ao respeito dos seus bens" e que "[N]inguém pode ser privado do que é sua propriedade a não ser por utilidade pública e nas condições previstas pela lei e pelos princípios gerais do direito internacional"; considerando que o segundo parágrafo desse artigo refere que "As condições precedentes entendem-se sem prejuízo do direito que os Estados-Membros possuem de pôr em vigor as leis que julguem necessárias para a regulamentação do uso dos bens, de acordo com o interesse geral, ou para assegurar o pagamento de impostos ou outras contribuições ou de multas"; e considerando que, à data da ratificação do protocolo supramencionado, Espanha formulou reservas em relação ao artigo 1.º, à luz do artigo 33.º da Constituição espanhola, que determina o seguinte: "É reconhecido o direito à propriedade privada e à herança. 2. A função social deste direito limita o seu conteúdo, em conformidade com a lei. 3. Ninguém pode ser privado dos seus bens e dos seus direitos, salvo por causa justificada de utilidade pública ou interesse social, mediante a correspondente indemnização e em conformidade com o disposto na lei.",
N. Considerando que o Parlamento entende que a obrigação de ceder propriedade privada adquirida legalmente sem um processo regular prévio e sem uma indemnização adequada e a obrigação de pagar custos arbitrários pelo desenvolvimento de infra-estruturas não solicitadas e muitas vezes desnecessárias constituem uma violação dos direitos fundamentais dos particulares nos termos da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (ver, por exemplo, Aka contra Turquia(1)),
O. Considerando que, em 2008, as autoridades espanholas emitiram instruções relativas à aplicação da Lei Costeira de 1988, ignorada durante muitos anos, ao longo dos quais as zonas costeiras de Espanha sofreram graves danos; considerando que, não obstante, as actuais instruções não definem medidas de execução claras a observar pelas autoridades locais e regionais em causa, e que muitas novas petições recebidas testemunham o carácter retroactivo das instruções e a destruição e demolição arbitrárias de propriedades legitimamente adquiridas pelos cidadãos, do seu direito a essa propriedade e da sua capacidade de transferir os seus direitos por herança,
P. Considerando que, no que diz respeito ao traçado final da linha de demarcação, se consolidou entre os visados a impressão de haver uma fixação arbitrária, em prejuízo dos proprietários estrangeiros, por exemplo, na ilha de Formentera,
Q. Considerando que a Lei Costeira tem um impacto desproporcionado nos proprietários individuais, cujos direitos devem ser plenamente respeitados, e, simultaneamente, não tem impacto suficiente nos verdadeiros autores da destruição das zonas costeiras, que, em muitos casos, foram responsáveis por uma excessiva urbanização dessas zonas, que incluiu complexos turísticos, tendo boas razões para saber que estavam a infringir a lei em causa,
R. Considerando que, durante a presente legislatura, a Comissão das Petições, em resposta ao grande número de petições recebido, procedeu a investigações aprofundadas, elaborou três relatórios sobre a extensão das violações dos direitos legítimos dos cidadãos europeus sobre as suas propriedades legalmente adquiridas em Espanha, e descreveu as suas preocupações relativamente aos prejuízos para o desenvolvimento sustentável, à protecção do ambiente, à qualidade da água e ao seu abastecimento, aos processos de adjudicação pública de contratos de urbanização e ao controlo insuficiente dos processos de urbanização por parte de muitas autoridades locais e regionais espanholas(2), matérias que são actualmente objecto de acções judiciais, quer em Espanha quer no Tribunal de Justiça,
S. Considerando que há muitos exemplos de casos em que todas as administrações – central, autonómica e local – são responsáveis pela adopção de um modelo de desenvolvimento insustentável, que teve consequências gravíssimas, nomeadamente ambientais, bem como repercussões económicas e sociais,
T. Considerando que o Parlamento recebeu numerosas petições, apresentadas por particulares e por diferentes associações que representam cidadãos comunitários, em que são formuladas reclamações sobre diversos aspectos da actividade urbanística, e tendo constatado que muitos dos problemas expostos nas petições apresentadas que incidem na expansão urbanística não constituem infracção ao direito comunitário − vejam-se as comunicações aos Estados-Membros −, pelo que deveriam ser resolvidos judicialmente no Estado-Membro em causa, até esta via estar esgotada,
U. Considerando que há cada vez mais indicações de que as autoridades judiciais espanholas começaram a responder ao desafio resultante da urbanização excessiva em muitas zonas costeiras, nomeadamente investigando e intentando acções contra certos funcionários locais corruptos, que, pelas suas acções, facilitaram um desenvolvimento urbano sem precedentes e desregulado, em detrimento dos direitos dos cidadãos comunitários, prejudicando dessa forma, irremediavelmente, a biodiversidade e a integridade ambiental de muitas regiões de Espanha; considerando que o Parlamento observou, contudo, em resposta a essas acusações, que os processos continuam a ser inaceitavelmente lentos, e que as sentenças proferidas em muitos desses casos não são executadas de forma que satisfaça minimamente as vítimas de abuso, e que, por conseguinte, se acentuou entre muitos cidadãos da UE visados, de nacionalidade não espanhola, a impressão de inacção e/ou parcialidade da justiça espanhola; considerando, todavia, que cumpre notar que existe igualmente uma via de recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez esgotadas as possibilidades de solução a nível nacional,
V. Considerando que essa actividade em larga escala, apoiada por autoridades locais e regionais irresponsáveis com legislação inadequada e por vezes injustificada, que, em muitos casos, é contrária aos objectivos de vários actos legislativos europeus, tem sido altamente lesiva da imagem de Espanha e dos seus interesses económicos e políticos mais vastos na Europa, assim como a incorrecta aplicação das legislações urbanísticas e ambientais vigentes nas comunidades autónomas espanholas em algumas situações de urbanização, bem como a ocorrência de alguns casos relevantes de corrupção resultantes desses abusos,
W. Considerando que provedores de justiça regionais têm intervindo frequentemente, em circunstâncias muito difíceis, para defender os interesses dos cidadãos comunitários em casos relacionados com abusos em matéria de urbanização, apesar de, em certas ocasiões, em algumas comunidades autónomas, os seus esforços poderem não ter encontrado eco nos governos regionais,
X. Considerando que o artigo 33.º da Constituição espanhola faz referência aos direitos dos cidadãos à propriedade, e que têm surgido diferentes interpretações desse artigo, nomeadamente no que respeita à cessão da propriedade para uso social, por oposição aos direitos dos cidadãos às suas residências legalmente adquiridas; considerando que não foi emitido qualquer acórdão sobre a aplicação da lei dos solos na região de Valência,
Y. Considerando que o artigo 47.º da Constituição espanhola determina que todos os espanhóis têm direito a desfrutar de uma habitação digna e adequada e estipula que incumbe aos poderes públicos promover as condições necessárias e estabelecer as normas pertinentes para que esse direito se concretize, regulando a utilização do solo de acordo com o interesse geral, a fim de impedir a especulação,
Z. Considerando que o Governo nacional de Espanha tem o dever de aplicar o Tratado CE e de defender e assegurar a plena aplicação do direito europeu no seu território, independentemente da organização interna das autoridades políticas, conforme estabelecido na Constituição do Reino de Espanha,
A-A. Considerando que a Comissão, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 226.º do Tratado CE, intentou contra Espanha, no Tribunal de Justiça, uma acção relativa aos abusos de urbanização excessiva verificados em Espanha e que se prendem, directamente, com a aplicação, pelas autoridades valencianas, da directiva relativa aos contratos públicos(3),
A-B. Considerando que a Comissão, a pedido da Comissão das Petições, começou a investigar mais de 250 projectos de urbanização que receberam parecer negativo das autoridades responsáveis pela administração das águas e das autoridades responsáveis pelas bacias hidrográficas, podendo vir a considerar-se que os projectos violam a Directiva-Quadro Água(4), nomeadamente na Andaluzia, em Castela-La Mancha, Múrcia e Valência,
A-C. Considerando que muitos desses projectos de urbanização estão afastados de zonas urbanas consolidadas que exigem importantes investimentos em serviços básicos, como electricidade, água e infra-estruturas rodoviárias; considerando que o investimento nesses projectos inclui, muitas vezes, uma componente comunitária,
A-D. Considerando que, em muitos casos documentados de problemas de urbanização em Espanha, a Comissão não tem agido com firmeza suficiente, não só no que respeita à aplicação do princípio de precaução em matéria de direito ambiental, mas também devido à sua interpretação indulgente de actos juridicamente vinculativos das autoridades locais ou regionais competentes, como a "aprovação provisória" de um plano integrado de desenvolvimento urbano por uma autoridade local,
A-E. Considerando que a Directiva relativa à Avaliação Estratégica do Impacto Ambiental(5), cujo artigo 3.º explicitamente abrange o turismo e o ordenamento urbano, tem por objectivo assegurar um elevado nível de protecção do ambiente e contribuir para a integração de preocupações ambientais na preparação e na adopção de planos e programas, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; e considerando que a Directiva-Quadro Água prevê que os Estados-Membros previnam a deterioração dos seus recursos hídricos e promovam a utilização sustentável dos seus recursos de água doce,
A-F. Considerando que sucessivas visitas de estudo e de informação efectuadas pela Comissão das Petições têm demonstrado que estes objectivos parecem ser, frequentemente, mal compreendidos por algumas autoridades locais e regionais (não apenas nas regiões costeiras) quando propõem ou aprovam programas de urbanização extensivos; considerando que a maior parte dos planos de urbanização contestados por petições implicam a reclassificação de terrenos agrícolas em terrenos destinados a urbanização – com consideráveis benefícios económicos para o agente e o promotor da urbanização; e considerando que há muitos exemplos de terras protegidas, ou de terras que deveriam estar protegidas devido à sua biodiversidade sensível, que são retiradas da lista e reclassificadas, ou que não são incluídas na lista, precisamente para permitir a urbanização da zona em causa,
A-G. Considerando que estes factos levam a que se sintam ultrajados os milhares de cidadãos comunitários que, em resultado dos planos dos agentes de urbanização, não só têm perdido as suas propriedades legitimamente adquiridas como têm sido forçados a pagar os custos arbitrários de projectos de infra-estruturas não solicitados, frequentemente desnecessários e injustificáveis, que afectaram directamente os seus direitos de propriedade e cujo resultado final tem sido financeira e emocionalmente catastrófico para muitas famílias,
A-H. Considerando que muitos milhares de cidadãos europeus têm adquirido de boa-fé, em circunstâncias diversas, propriedades em Espanha, recorrendo a advogados, responsáveis pelo planeamento urbano e arquitectos locais, para descobrir posteriormente que foram vítimas de abusos de urbanização por parte de autoridades locais sem escrúpulos e que, em consequência, correm o risco de ver as suas casas demolidas por terem sido, afinal, construídas ilegalmente, pelo que não têm qualquer valor e são invendáveis,
A-I. Considerando que agências imobiliárias de Estados-Membros como o Reino Unido, e outros prestadores de serviços ligados ao mercado imobiliário espanhol, continuam a comercializar propriedades em novas urbanizações, apesar de não poderem ignorar que existe um sério risco de o projecto em causa não ser concluído nem sequer construído,
A-J. Considerando que as zonas naturais insulares e costeiras mediterrânicas de Espanha têm sido gravemente destruídas na última década, período ao longo do qual o cimento e o betão saturaram estas regiões de uma forma que afectou não só o frágil ambiente costeiro – do qual uma grande parte está nominalmente protegida ao abrigo das directivas Habitats(6)/Natura 2000 e Aves(7), nomeadamente urbanizações em Cabo de Gata (Almeria) e em Múrcia –, mas também a actividade social e cultural de muitas zonas, o que constitui uma perda trágica e irreversível para a sua identidade e património culturais, bem como para a sua integridade ambiental, situação que se ficou a dever, essencialmente, à ausência de um planeamento ou directrizes de âmbito supramunicipal que estabeleçam limites razoáveis para o crescimento e o desenvolvimento urbanos, com base em critérios explícitos de sustentabilidade ambiental, e à avidez e ao comportamento especulativo de algumas autoridades locais e de membros da indústria da construção que extraíram lucros muito substanciais das suas actividades neste domínio, a maior parte dos quais foi exportada(8),
A-K. Considerando que este modelo de crescimento tem consequências negativas também para o sector do turismo, porquanto tem um efeito devastador sobre o turismo de qualidade, já que destrói os valores do território e fomenta uma expansão urbanística excessiva,
A-L. Considerando que se trata de um modelo de crescimento que espolia o património cultural e destrói valores e marcas de identidade fundamentais da diversidade cultural de Espanha, como sítios arqueológicos, edifícios e lugares de interesse cultural, bem como a sua envolvente natural e paisagística,
A-M. Considerando que o sector da construção civil, que obteve lucros consideráveis durante os anos de rápida expansão económica, é uma das principais vítimas da actual crise dos mercados financeiros, ela própria parcialmente provocada por actividades especulativas no sector imobiliário, e considerando que esta situação afecta não só as empresas, que correm o risco de falência, mas também dezenas de milhares de trabalhadores do sector da construção civil, que arriscam o desemprego devido às insustentáveis políticas de urbanização que foram desenvolvidas e de que agora também são vítimas,
1. Exorta o Governo de Espanha e das regiões em causa a procederem a uma avaliação aprofundada da situação e a reverem toda a legislação que afecta os direitos dos proprietários particulares em resultado da urbanização extensiva, a fim de pôr termo ao abuso dos direitos e obrigações consagrados no Tratado CE, na Carta dos Direitos Fundamentais, na Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e nas directivas comunitárias pertinentes, bem como nas convenções em que a União Europeia é parte;
2. Insta as autoridades espanholas a revogarem todas as figuras jurídicas que favoreçam a especulação, como é o caso do agente urbanizador;
3. Considera que as autoridades regionais competentes devem suspender e rever todos os novos projectos de urbanização que não respeitem os critérios rigorosos de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social e que não garantam o respeito pela lícita propriedade dos bens adquiridos legitimamente, bem como suspender e anular todos os empreendimentos que não respeitem ou apliquem os critérios estabelecidos na legislação comunitária, nomeadamente no que respeita à adjudicação de contratos de urbanização e à conformidade com as disposições relativas à água e ao ambiente;
4. Insta as autoridades espanholas a assegurarem que nenhum acto administrativo destinado a obrigar um cidadão a ceder propriedade privada legitimamente adquirida possa ter como base jurídica uma lei adoptada após a data de construção da propriedade em causa, visto que tal constituiria uma infracção ao princípio da não retroactividade dos actos administrativos, que é um princípio geral do direito comunitário (ver acórdão do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 1985 no processo 234/83, Gesamthochschule Duisburg [1985] Col. 327), e minaria as garantias que conferem aos cidadãos certeza jurídica, confiança e expectativas legítimas relativamente à protecção de que beneficiam ao abrigo da legislação comunitária;
5. Exorta as autoridades espanholas a desenvolverem uma cultura da transparência que vise informar os cidadãos sobre a gestão do solo e promover mecanismos eficazes de informação e de participação dos cidadãos;
6. Insta o Governo espanhol a organizar um debate público com a participação de todas as entidades administrativas e que implique a realização de um estudo rigoroso, sob a responsabilidade de um grupo de trabalho, sobre o desenvolvimento urbanístico em Espanha, criado neste contexto, que permita tomar medidas legislativas contra a especulação e o desenvolvimento insustentável;
7. Solicita às autoridades nacionais e regionais competentes que criem mecanismos judiciários e administrativos eficazes, que envolvam os provedores de justiça regionais, e que a estes seja conferida autoridade para garantir meios que agilizem o recurso e a indemnização às vítimas de abuso de urbanização resultante de má aplicação das disposições de legislação em vigor;
8. Solicita aos organismos financeiros e comerciais competentes com relações com o sector da construção civil e da urbanização que colaborem com as autoridades políticas no sentido de procurar soluções para os problemas resultantes da urbanização considerável, que afectaram numerosos cidadãos comunitários que decidiram usufruir das disposições do Tratado da União Europeia e exerceram o direito de se estabelecer, ao abrigo do artigo 44.º, num Estado-Membro diferente do seu Estado-Membro de origem;
9. Insta as autoridades nacionais, regionais e locais competentes a garantirem uma solução justa para os inúmeros casos de cidadãos comunitários prejudicados pela não conclusão das suas casas devido ao deficiente planeamento e coordenação entre instituições e construtoras;
10. Salienta que, se não obtiverem satisfação nos tribunais espanhóis, as partes lesadas terão de recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, porquanto as alegadas violações do direito fundamental à propriedade não se inscrevem na jurisdição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
11. Insta as instituições europeias a prestarem aconselhamento e apoio, se tal lhes for solicitado pelas autoridades espanholas, a fim de lhes facultar os meios para superar efectivamente o impacto desastroso da urbanização extensiva na vida dos cidadãos dentro de um prazo curto, mas razoável;
12. Insta a Comissão a, simultaneamente, garantir o respeito estrito da aplicação do direito comunitário e dos objectivos enunciados nas directivas cobertas pela presente resolução, a fim de que o seu cumprimento seja assegurado;
13. Manifesta a sua séria preocupação e a sua consternação pelo facto de as autoridades jurídicas e judiciárias espanholas terem encontrado dificuldades para fazer face ao impacto da urbanização extensiva na vida das pessoas, conforme comprovado pelos milhares de comunicações recebidas pelo Parlamento e pela sua comissão responsável nesta matéria;
14. Considera alarmante o facto de, aparentemente, os peticionários, de um modo geral, não julgarem o sistema judiciário espanhol um meio eficaz para obterem reparação e justiça;
15. Manifesta preocupação pelo facto de as directivas relativas ao branqueamento de capitais(9) não terem sido correctamente transpostas, o que é presentemente objecto de um processo por infracção do Tratado e limitou a transparência e a capacidade de lutar contra a circulação ilícita de capitais, nomeadamente investidos em grandes projectos urbanísticos;
16. Considera que as pessoas que, de boa-fé, adquiriram em Espanha propriedades, em transacções posteriormente declaradas ilegais, devem ter o direito a ser convenientemente compensadas pelos tribunais espanhóis;
17. Considera que, se os particulares que adquiriram propriedades em Espanha, estando cientes da provável ilegalidade da transacção em causa, podem ser obrigados a suportar os custos dos riscos que correram, o mesmo se deve aplicar, por analogia e com mais forte razão, aos profissionais desta área; considera, portanto, que os promotores que celebraram contratos de cuja ilegalidade deveriam estar conscientes não devem ter direito a qualquer compensação pelos projectos que foram abandonados por força da sua não conformidade com a legislação nacional e europeia, do mesmo modo que não devem ter automaticamente direito a recuperar os pagamentos já efectuados aos municípios no caso de estes terem sido efectuados estando os promotores conscientes da provável ilegalidade do contrato celebrado;
18. Considera, não obstante, que a ausência de clareza, precisão e certeza da legislação em vigor relativamente aos direitos de propriedade dos particulares, bem como a não aplicação, de forma adequada e coerente, da legislação ambiental, estão na origem de muitos problemas relacionados com a urbanização, e que isto, aliado a um certo laxismo no processo judicial, não só tem agravado o problema como tem gerado uma forma endémica de corrupção, da qual, uma vez mais, os cidadãos comunitários são as principais vítimas, mas que tem igualmente causado prejuízos significativos ao Estado espanhol;
19. Apoia as conclusões da Síndica de Greuges (provedoria de justiça) da Comunidade Valenciana – instituição de reconhecido prestígio na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos – que referem que os direitos dos proprietários podem ter sido afectados, quer em virtude de terem sido subvalorizados pelo agente urbanizador quer pelo facto de esses proprietários serem por vezes forçados a assumir encargos de urbanização excessivos, impostos unilateralmente pelo referido agente;
20. Considera que o acesso à informação e a participação dos cidadãos no processo urbanístico devem ser garantidos desde o início do processo e que deve ser facultada aos cidadãos informação ambiental clara, simples e compreensível;
21. Considera que nem a legislação urbanística em vigor nem as autoridades competentes estabeleceram uma definição de "interesse geral" devidamente delimitada e que este conceito é utilizado para aprovar projectos insustentáveis em termos ambientais e, em certos casos, para ignorar avaliações de impacto ambiental e relatórios negativos das respectivas confederações hidrográficas;
22. Reconhece e apoia os esforços envidados pelas autoridades espanholas para proteger o ambiente das zonas costeiras e, sempre que possível, restaurá-lo de modo compatível com a biodiversidade e a regeneração das espécies indígenas da flora e da fauna; neste contexto específico, insta essas autoridades a reverem com urgência e, se for caso disso, a alterarem a Lei Costeira, no sentido de proteger os direitos dos legítimos proprietários de casas, bem como dos proprietários de pequenas parcelas de terreno em zonas costeiras que não têm qualquer impacto negativo no ambiente; sublinha que essa protecção não deve ser extensiva aos empreendimentos especulativos e que não respeitam as directivas comunitárias aplicáveis em matéria de ambiente; compromete-se a reapreciar as petições recebidas sobre esta matéria à luz das respostas das autoridades espanholas competentes;
23. Manifesta preocupação relativamente à situação do planeamento urbano no município de Marbella, na Andaluzia, onde dezenas de milhares de habitações construídas ilegalmente, provavelmente em infracção à legislação comunitária em matéria de ambiente, participação pública, política da água e contratos públicos, estão prestes a ser legalizadas graças a um novo plano geral da cidade, que não confere certeza jurídica nem protecção aos compradores de habitação, aos proprietários e aos cidadãos em geral;
24. Presta homenagem e apoia sem reservas as actividades dos provedores de justiça regionais ("síndics de greuges") e das suas equipas, bem como dos procuradores do Ministério Público ("fiscales") mais diligentes, que muito fizeram para restaurar a aplicação pelas instituições afectadas dos procedimentos correctos nestas matérias;
25. Louva igualmente a actividade dos peticionários, das suas associações e das associações comunitárias locais, que têm mobilizado dezenas de milhares de cidadãos espanhóis e não espanhóis, que têm chamado a atenção do Parlamento para estas questões e que têm sido fundamentais para proteger os direitos fundamentais dos seus vizinhos e de todos os afectados por este problema complexo;
26. Lembra que a Directiva relativa à Avaliação do Impacto Ambiental(10) e a Directiva relativa à Avaliação Estratégica do Impacto Ambiental(11) impõem a obrigação de consultar o público interessado na fase de definição e elaboração dos planos, e não – como tem acontecido frequentemente em casos que chegaram ao conhecimento da Comissão das Petições – depois de os planos terem, de facto, sido aprovados pelas autoridades locais; lembra, no mesmo contexto, que qualquer alteração substancial dos planos existentes deve observar igualmente este procedimento e que os planos devem ainda ser actuais e não estatisticamente inexactos ou desactualizados;
27. Lembra igualmente que o artigo 91.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006(12) confere à Comissão poderes para interromper o pagamento do financiamento a título dos Fundos Estruturais, e que o artigo 92.º do mesmo regulamento lhe confere poderes para suspender esse financiamento a um Estado-Membro ou a uma região e para introduzir correcções relacionadas com projectos que beneficiam de financiamento e que, posteriormente, são considerados não conformes às regras que regem a aplicação dos actos legislativos comunitários pertinentes;
28. Recorda ainda que o Parlamento, enquanto autoridade orçamental, pode igualmente decidir colocar fundos destinados a políticas de coesão na reserva, se considerar que tal é necessário para persuadir um Estado-Membro a pôr termo a infracções graves às regras e princípios que é obrigado a respeitar, quer por força do Tratado quer em resultado da aplicação do direito comunitário, até o problema estar resolvido;
29. Reitera as conclusões das suas resoluções anteriores, questionando os métodos de selecção dos agentes de urbanização, assim como os poderes, muitas vezes excessivos, que são conferidos aos responsáveis pelo planeamento urbano e aos promotores imobiliários por algumas autoridades locais, em detrimento das comunidades e dos cidadãos que ali têm as suas residências;
30. Exorta, uma vez mais, as autoridades locais a consultarem os seus cidadãos e a fazê-los participar em projectos urbanísticos, a fim de promover um desenvolvimento urbanístico correcto, transparente e sustentável nos locais em que seja necessário, no interesse das comunidades locais e não apenas no interesse dos promotores imobiliários, dos agentes imobiliários e de outras partes interessadas;
31. Solicita às autoridades competentes em matéria urbanística que tornem os processos de consulta urbanística extensivos aos proprietários, com aviso de recepção, sempre que se verifiquem alterações na classificação das suas propriedades, e que proponham aos municípios a citação directa e pessoal durante os processos de recurso contra os planos de ordenamento ou de requalificação;
32. Condena firmemente a prática ilícita de alguns promotores imobiliários que consiste em destruir sub-repticiamente os direitos legítimos de propriedade de cidadãos comunitários, interferindo no registo das propriedades e nas notificações cadastrais, e solicita às autoridades locais competentes que estabeleçam salvaguardas jurídicas adequadas que impeçam esta prática;
33. Reitera que, nos casos em que seja pagável uma indemnização por perda de propriedade, esta deve ser fixada num nível adequado e conforme com a lei e a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
34. Recorda que a directiva relativa às práticas comerciais desleais(13) obriga todos os Estados-Membros a preverem meios adequados para a reparação jurídica e soluções para os consumidores que tenham sido vítimas dessas práticas, bem como sanções adequadas para combater as referidas práticas;
35. Solicita, uma vez mais, à Comissão que lance uma campanha de informação dirigida aos cidadãos comunitários que compram bens imobiliários num Estado-Membro que não o seu;
36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Governo e ao Parlamento do Reino de Espanha, aos Governos Autónomos e às Assembleias Regionais Autónomas, ao provedor de justiça nacional e aos provedores de justiça regionais de Espanha, e aos peticionários.
Acórdão de 23 de Setembro de 1998; ver igualmente resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Junho de 2007, sobre os resultados da missão de estudo e de informação sobre as regiões da Andaluzia, de Valência e de Madrid, levada a cabo em nome da Comissão das Petições (JO C 146 E de 12.6.2008, p. 340).
Ver a resolução supramencionada de 21 de Junho de 2007 e a resolução de 13 de Dezembro de 2005 sobre as alegações de utilização abusiva da Lei Reguladora da Actividade Urbanística – "Ley Reguladora de la Actividad Urbanística" (LRAU) de Valência e respectivas repercussões nos cidadãos europeus (Petições 609/2003, 732/2003, 985/2002, 1112/2002, 107/2004 e outras) (JO C 286 E de 23.11.2006, p. 225).
Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134 de 30.4.2004, p. 114).
Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).
Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7).
Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15); Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de "pessoa politicamente exposta" e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (JO L 214 de 4.8.2006, p. 29).
Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175 de 5.7.1985, p. 40).
Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30).
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta de resolução que agora é apresentada ao Parlamento Europeu para apreciação é necessária com vista a assegurar o respeito dos direitos, consagrados no Tratado, de muitos milhares de cidadãos europeus.
A Comissão das Petições não empreendeu de ânimo leve a sua tarefa, que a fez efectuar três visitas de estudo e de informação a Espanha durante a actual legislatura. O próprio Parlamento adoptou duas resoluções sobre esta matéria, subscrevendo as observações da comissão, a primeira em 2005 e a segunda em Junho de 2007.(1) A posição do Parlamento, votada nessa ocasião, está incluída no considerando N da presente proposta de resolução. Se as autoridades competentes tivessem tomado medidas concretas a nível nacional ou local para responder às preocupações anteriormente manifestadas pelo Parlamento, talvez a presente resolução não tivesse sido necessária. Como não o fizeram, a resolução é necessária.
Ainda hoje, milhares de cidadãos europeus continuam a ser vítimas de um sistema de urbanização extensiva que, na opinião da Comissão das Petições, espezinhou, em muitas ocasiões, os seus legítimos direitos de proprietários e que, ao mesmo tempo, destruiu os frágeis ecossistemas e o ambiente das zonas costeiras mediterrânicas em muitos pontos do litoral e do interior espanhóis. Em diversas ocasiões, peticionários apresentaram os seus casos para serem examinados em reuniões, com uma elevada taxa de participação, da Comissão das Petições, e as autoridades, nomeadamente das regiões autónomas de Valência e, em menor medida, da Andaluzia, aproveitaram a oportunidade para defenderem as suas acções.
Entretanto, a Comissão Europeia iniciou um procedimento por infracção contra Espanha, directamente relacionado com a urbanização em Valência e a aplicação das directivas relativas aos contratos públicos, e está a investigar outras alegações de não aplicação da legislação comunitária em matérias relacionadas com o ambiente e a água. É fundamental apurar se o efeito cumulativo de tantos grandes projectos urbanísticos, sem um relatório favorável da autoridade competente sobre a água, tornaria impossível a aplicação da Directiva-Quadro Água, privando as pessoas de água para o consumo humano e para a agricultura.
Muitos cidadãos europeus optaram por viver em Espanha devido às inúmeras vantagens que o país e os seus habitantes têm para oferecer, e, ao fazê-lo, exerceram os direitos concedidos a todos os cidadãos europeus ao abrigo dos Tratados. Todavia, os problemas referidos no presente relatório são também sentidos pelos próprios espanhóis, cujas petições sobre este assunto são, pelo menos, igualmente numerosas.
É, portanto, inaceitável que certas autoridades políticas, e líderes partidários, aleguem que os problemas são exclusivamente levantados por estrangeiros que, evidentemente, não entendem as leis espanholas, ou que afirmem que basta as vítimas dirigirem-se ao tribunal mais próximo para a sua situação ser esclarecida e resolvida. Com efeito, muitos peticionários têm seguido este caminho, mas sem qualquer resultado, e outros não têm dinheiro para o fazer. A maior parte dos peticionários ficam desorientados com os conselhos contraditórios que lhes são dados pelas autoridades locais e pelos advogados a quem recorrem, mas que pouco os ajudam. (Isto para não falar dos inúmeros casos em que as autoridades municipais e os próprios advogados são parte integrante do problema.) A maioria dos peticionários e muitos profissionais da justiça ficam perplexos ante a falta de segurança jurídica e a confusão resultante de legislação imprecisa ou excessivamente complicada em matéria de desenvolvimento urbano e das suas consequências, a par com disposições de execução ainda mais confusas. A recém-ressuscitada Lei Costeira de 1988 é apenas mais um exemplo.
A Comissão das Petições reconhece que o planeamento urbano é da competência das regiões autónomas e dos municípios espanhóis. Reconhece também que as autoridades nacionais têm competência sobre matérias como o enquadramento geral da Lei dos Solos e questões ambientais como o abastecimento de água e a protecção de espécies incluídas na Convenção CITES. A Comissão das Petições está bem ciente do âmbito e da aplicabilidade da legislação nacional e não induz os peticionários em erro sobre estas questões. Na verdade, consultámos o provedor de justiça regional, a Síndica de Greuges, em várias ocasiões.
No entanto, as leis aplicadas nestas áreas devem ser conformes com as disposições gerais dos Tratados da UE e com os actos legislativos da UE, e compete ao governo nacional assegurar essa conformidade. É nesta base jurídica que a acção da Comissão das Petições tem assentado, com base nas petições recebidas nos termos do artigo 194.º do Tratado CE.(2)
A comissão age porque os cidadãos europeus têm direitos ao abrigo dos Tratados, e respeita o princípio da subsidiariedade.
Age porque os cidadãos europeus recorreram à Comissão das Petições, pedindo ajuda para resolver os seus problemas pessoais, individuais e colectivos, e os deputados ao Parlamento Europeu, eleitos por sufrágio directo, responderam, em defesa dos direitos do seu eleitorado.
Age, pois considera que todos os Estados-Membros têm o dever político, legal e moral de funcionar de acordo com os princípios essenciais contidos nos Tratados, incluindo a Carta dos Direitos Fundamentais, assinada pelos presidentes das três principais Instituições da UE. Os cidadãos europeus esperam que os políticos respeitem o que eles próprios assinaram, e não que tentem iludir as suas responsabilidades.
Indubitavelmente, a crise financeira global e as suas consequências têm afectado seriamente a indústria da construção espanhola, o que constitui uma tragédia para os trabalhadores; porém, mesmo antes dos acontecimentos do Outono de 2008, a indústria da construção já caminhava para o abismo. Os anos de urbanização extensiva e destruição costeira que resultaram em ganhos financeiros consideráveis para a indústria e num excesso de construção – há actualmente um milhão e meio de casas novas à espera de comprador, e inúmeros novos campos de golfe – com base nas premissas irracionais e gananciosas dos promotores imobiliários e urbanizadores, mergulharam já a Espanha numa recessão desastrosa.
As autoridades espanholas, nomeadamente nas regiões, continuam a negar as evidências, enquanto as vítimas se contam aos milhares. Na melhor das hipóteses, em muitos casos, têm sido complacentes em relação aos direitos de propriedade dos particulares; na pior das hipóteses, têm ignorado totalmente tais casos.
Os danos à paisagem já foram causados – como muitos relatórios credíveis atestam(3) –, enquanto os planos de urbanização pendentes são outras tantas espadas de Dâmocles suspensas sobre muitas comunidades rurais e costeiras. É por isso que a resolução apela às autoridades locais para que suspendam e revejam todos os planos existentes e só avancem quando a sustentabilidade tiver sido provada, envolvendo as comunidades locais na sua escolha, e as salvaguardas ambientais asseguradas. Os legítimos direitos de propriedade devem ser protegidos.
O relatório da primeira visita de estudo e de informação a Espanha em 2004 descrevia já em grande pormenor a situação e as suas implicações. Durante a segunda visita, certos políticos e promotores, sentados lado a lado na mesma sala de reunião, como que para reforçar a sua solidariedade fraternal, chegaram mesmo a culpar a Comissão das Petições pela situação, acusando-a de ser responsável pela perda de investimentos na região de Valência, e dizendo-o directamente aos membros da delegação da comissão. Durante a terceira visita a Valência, em 2007, a arrogância atingira o auge, e foi dito aos membros da delegação que as petições recebidas eram produto da imaginação colectiva da comissão. Em Janeiro, pude discutir a questão francamente com o ministro competente de Valência, embora, a nível nacional, tal não tenha sido possível.
Não será talvez coincidência o facto de, em paralelo com as investigações em curso da comissão, as autoridades judiciárias e policiais espanholas procederem também às respectivas investigações. O resultado, como todos sabemos, foi uma lista quase interminável de políticos e funcionários locais na Espanha continental e nas ilhas, que foram presos sob acusações de corrupção relacionada com contratos de urbanização extensiva recentemente concluídos. O facto de ter sido utilizado mais cimento e betão para construir casas em Espanha durante a última década do que em França, na Alemanha e no Reino Unido em conjunto é já do conhecimento geral.
Indubitavelmente, esta tragédia tem obscurecido um argumento válido apresentado por muitas pessoas que criticam as investigações da comissão. O argumento de que, como é óbvio, nem todas as autoridades locais são corruptas e nem todas caíram na doce ratoeira do lucro fácil. Muitas têm agido de forma responsável, e a maior parte dos autarcas locais zelam exclusivamente pelos interesses das suas comunidades; porém, a triste realidade é que também eles são vítimas da urbanização extensiva.
Muitos membros do sector da construção civil, com quem a relatora se reuniu, também são vítimas da corrida à riqueza e ao poder político dos grandes jogadores. Serão, sem dúvida, as empresas de construção mais pequenas que actuam de forma sustentável, em consonância com as necessidades locais e os objectivos mais modestos, mas ambientalmente sustentáveis, que acabarão por regenerar o sector quando forem estabelecidos e respeitados mecanismos reguladores.
A Comissão das Petições dispõe de centenas de estudos de casos individuais incluídos nos documentos apresentados pelos peticionários. Os casos abrangem um vastíssimo leque de situações específicas, como demonstra a tabela anexada ao presente relatório. A maioria das petições foram apresentadas por particulares, em nome dos habitantes de uma comunidade específica; outras têm uma base de apoio mais ampla, e algumas são de idosos vulneráveis que sentem receio de que as suas poupanças de uma vida inteira, investidas num lar para reformados, sejam devoradas por negociantes locais sem escrúpulos e irresponsáveis.
A Comissão das Petições tentou classificar essas petições, para que os problemas enfrentados pelos cidadãos europeus sejam mais fáceis de identificar por aqueles que têm poder para oferecer soluções, sejam elas de carácter jurídico ou político. Na resolução, a comissão propõe alguns caminhos que poderão ser explorados com vista a assegurar que os cidadãos europeus sejam devidamente compensados pelos prejuízos que sofreram em consequência da expropriação de terrenos praticada. Solicita ainda a adopção de medidas preventivas. O princípio da precaução deve reger a avaliação do impacto ambiental de todos os programas.
Acima de tudo, apela a uma maior segurança jurídica e a um maior respeito pelos legítimos proprietários e pelos seus direitos. A confiança no sistema judicial espanhol precisa de ser restaurada, especialmente à luz das declarações feitas por membros proeminentes da magistratura de Valência, que disseram claramente não haver uma solução judicial para as vítimas da urbanização extensiva. Isto interessa tanto aos cidadãos como aos municípios.
A comissão solicita que seja disponibilizada informação mais precisa e que haja uma maior transparência sobre todos os desenvolvimentos, deixando claras as consequências para os proprietários. Quando haja encargos a suportar, estes devem ser justificados e razoáveis, e não arbitrários, como quase sempre sucede actualmente. Ninguém deve ser privado das suas terras ou casas sem um processo regular prévio e sem uma indemnização adequada, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que todos os Estados-Membros são obrigados a respeitar, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia.
A comissão solicita às autoridades espanholas competentes que examinem de novo e, eventualmente, revejam a legislação, sempre que necessário, para garantir os direitos previstos no Tratado para os proprietários, bem como que cancelem todos os empreendimentos em que a legislação da UE não seja respeitada ou aplicada(4). Os novos projectos de urbanização que não respeitem a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social, bem como os direitos dos legítimos proprietários, devem ser suspensos e revistos. O papel dos agentes responsáveis pela urbanização e as condições em que os concursos lhes foram adjudicados pelas autoridades locais têm sido o tema de muitas petições, matéria que está actualmente a ser objecto de processos de infracção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Por essa razão, a relatora não tecerá mais nenhum comentário, a não ser que a Comissão das Petições tem apoiado inteiramente a Comissão Europeia nesta acção, assim como muitos peticionários.
A comissão entende e apoia as autoridades espanholas nos seus esforços com vista a preservar e, sempre que possível, recuperar o ambiente costeiro. O que a comissão não entende é por que motivo a Lei Costeira de 1988 foi ressuscitada neste momento, nesta conjuntura, quando esteve praticamente suspensa durante trinta anos, período em que ocorreu tamanha devastação. Por que motivo é aplicada de forma tão confusa e arbitrária, quando habitações costeiras tradicionais estão a ser demolidas e apartamentos modernos, recentemente construídos, estão a ser tolerados? Por que razão foram as pessoas autorizadas a comprar essas propriedades nos últimos trinta anos, respeitando todos os requisitos legais que lhes eram impostos, para agora serem confrontadas com uma lei com efeito retroactivo que lhes nega os direitos associados à propriedade legítima? Que especuladores e promotores imobiliários com recursos jurídicos para saber o que faziam sejam penalizados é razoável; não é razoável é que pessoas que compraram as suas propriedades de boa-fé, respeitando todas as exigências que lhes foram feitas, percam os seus direitos, bem como os das suas famílias e descendentes, às suas casas.
A Comissão Europeia pode utilizar o processo de infracção para assegurar que determinado Estado-Membro cumpra as suas responsabilidades ao abrigo dos Tratados ou nos termos das directivas da UE. O Parlamento Europeu, que não dispõe desta arma, pode, em casos devidamente justificados, fazer uso da sua autoridade orçamental para atingir fins semelhantes, caso assim entenda. Por agora direi apenas que há muitos casos em que a urbanização extensiva incorporou no programa geral elementos de financiamento comunitário de novas infra-estruturas, o que permite que o Parlamento, e a sua Comissão do Controlo Orçamental, analisem esses casos mais de perto se não se registarem progressos na resolução das questões levantadas pelos peticionários junto do Parlamento Europeu. Na qualidade de relatora, espero, naturalmente, que tal não seja necessário.
PetitionNumber
Title
Petitioner
Organisation
0001-97
*Fait des reclamations contre les agissements discriminatoires de la Municipalite de l'urbanisation de "Rosa Flor Park" en Alicante - Espagne
GAILDRAUD ARLETTE null
0964-01
Negative impact of urban development on the environment in Spain.
SALA JORRO ANA null
Associacio Cultural Ecologista de Calp
1112-02
Urbanisation laws and their abuse in Javea, Alicante, Spain.
RANGER ROGER null
Grupo Accion de Pinomar
0609-03
LRAU Abusive urbanisation projects in Valencia and impact on fundamental rights, environment, public procurement law, water.
SVOBODA CHARLES null
Asociacion Valenciana en Defensa de los Derechos Humanos, Me dioambientales y en contra de los Abusos Urbanisticos
1129-03
*sur les pratiques abusives des lois d'urbanisme (LRAU) de la communaute de Valence en Espagne
PERRET LUNDBERG ULLA BRITT null
Agrupacion de Interes Urbanistico "Los Almendros"
0107-04
*sur la loi regissant la construction et l'urbanisme dans la province autonome de Valence (Espagne)
SCHUCKALL KLAUS null
Grupo Aleman
0310-04
Property confiscation in Andalucia - Marbella, Spain.
CORSGREEN PATRICIA ANN null
0566-04
*sur le pretendu lotissement illegal d'une zone du quartier de Boria, a San Vicente de la Barquera, en Espagne
PENIL GONZALES EMETERIO null
0822-04
*projets de construction d'appartements sur des parcelles destinees a des villas de style local dans la region
OESS ATTILA null
Los residentes de La Lagunas
0926-04
*fonds europeens en Espagne dans le cadre de la loi sur le developpement urbain promulguee par le gouver. Valence LRAU
STODDART VALERIE null
0250-05
*Petition concernant le parc naturel de "Las Lagunas de la Mata y Torrevieja"
SANMARTIN GARCIA JOSE null
0470-05
*Abus urbanistique a Benicassim (Castellon - Comunidad Valenciana)
JUAN JOSE SALVADOR TENA null
Asociacion Ciudadanos de Benicàssim
0535-05
*Investigation of a large property development project in a village in Alicante
Oltra Ann
Informal Association of Affected Local People
0875-05
*Contre le projet d'urbanisation "EL MANISERO" à Betera (Valencia)
Sánchez Quilis Nieves
0877-05
*Respect de la législation en vigueur concernant un projet d'urbanisation presenté dans la région de Valence
Garcia i Sevilla Bernat
Plataforma Salvem Porxinos
0169-06
*Projet d'urbanisation illégale à l'intérieur du Parque Natural de Cabo de Gara-Nìjar, Almeria, Espagne
CALLEJON DE LA SAL Maria Eugenia
0254-06
*Un projet d'urbanisation dans la vallée d'Aguas Vivas
Gonzalez Perez Angel
0256-06
*Plainte contre la transation et utilisaiton future de terrains municipaux
Marín Segovia Antonio
"Cercle obert" de Benicalap iniciativas sociales y culturales de futuro
0258-06
*Plainte contre le plan general d'amenagement urbain de Galapagar
- -
Plataforma de Vecinos contra el Nuevo PGOU de Galapagar
0259-06
*La procedure d'infraction de la Commission europeenne au sujet de legislation sur l'urbanisation de la "Generalitat Valenciana"
Campos Guinot Victor
Generalitat Valenciana
0260-06
*Non respect des directives européennes en ce qui concerne l'industrie de la construction - Parcent
Cotterill Jacqueline Claire
0262-06
*Abus dans le secteur de l'urbanisme a Torreblanca
O'Carroll Brian
0300-06
*Construction d'un bloc de residences sur la plage de "Playa del Esparto"
Martinez Gonzalez Maria Jose
0368-06
*L'expropriation d'un terrain en Espagne
Cutillas Gimeno Salvador
0443-06
*Albanature Project, Albatera, Alicanate, Spain - Land Grab under LRAU Law
Marsh Michael
0611-06
*Dénonciation de projets urbanistiques dans la ville de Monserrat (Espagne)
Badia Molina Antonio
0651-06
*Expropriation de terrains privés et construction d'un centre commercial et d'un stade de football dans un quartier périférique de Valencia
MARIN SEGOVIA Antonio
Associacion de Veins i Cultural "Cercle Obert" de Benicalap
0656-06
*Demande d'investigation du "Plan territorial parcial de ordenacion caboblanco Buzanada" à Teneriffe
REVERON GONZALEZ José Antonio
Grupo Socialista (PSOE) - Ayuntamiento de Arona - Tenerife
0728-06
*Violation of Environmental Assessment European Law
Moya Garcia Nicolás Antonio
0732-06
*Their problems in Spain concerning granting of illegal building licences by the Zurgena Council
Tinmurth Steve
0734-06
*The appropriation of land by the regional government of Andalusia
Wheatley Antony
0773-06
*Manquement aux directives 79/409/CE et 85/337/CE concernant un projet urbanistique des municipalités de Torrelodones, Rascafria, Moralzarzal, Las Rozas de Madrid y Galapagar situées au nord et nordest de la Commune de Madrid
SIMANCAS SIMANCAS Rafael
Grupo Parlamentario Socialista
0906-06
*Protection de l'environnement dans la Commune de Valencia
Schmit Leonardo
0907-06
*Irrégularités concernant le projet d'urbanisation de la zone du "Coto de Catalá"
Edo Vázquez José Vicente
Agrupación de Interés Urbanístico "Paraje Tos Pelat"
0926-06
*La conversion d'un terrain en terrain a Batir
Arribas Ugarte Carlos
Ecologistas en Acción del País Valenciano
0964-06
*Contre "El Proyecto de Actuación Integrada (PAI) Nou Mil lenni " à Catarroja (Espagne)
Royo Alfonso Juan Carlos
Plataforma "Salvem Catarroja"
0993-06
*Abus urbanistiques et environnementaux de la part de certaines institutions locales sur le littoral de Benidorm
GONZALEZ GONZALEZ Enrique
0995-06
*Demande d'arrêt du projet de construction Pai Abadia dans la localité de Canet de Berenguer (Valencia) et possibilité de mettre sur pied un referendum sur ce projet considéré comme une abérration urbanistique
SALVA SOLER Francisco
Vecinos de Canet
0997-06
*Dénonciation d'un projet d'urbanisation touristique à l'intérieur d'un espace naturel protégé situé à El Gordo y Berrocalejo (Caceres, Estremadura)
VALIENTE Jesus
ADENEX
1017-06
*Projet urbanistique dans la région autonome d'Aragon et ses impactes néfastes sur l'environnement
BARRENA SALCES ADOLFO
Izquierda Unida de Aragon
0001-07
by W.S. (Spanish), on behalf of the Asociación Vecinos de Monchells, on infringement of the EC environmental legislation by a construction project launched in Las Atalayas (Peníscola, Castellón, Spain)
SPIESS Wolfgang
0002-07
by Ingrid Schramm-Knoch (German), on her problems associated with purchase of property in Spain
SCHRAMM KNOCH Ingrid
0013-07
by Mr D. Wheeler (British), on problems related to buying a property in Catral (Alicante, Spain)
WHEELER D.
0016-07
by Ms Sophia Vilchez Lopez (Spanish), on behalf of Asociacion de Vecinos Coproprietarios, on unreasonable urban development planning in Tibi (Alicante)
VILCHEZ LOPEZ Sofia
Asociacion de vecinos copropietarios
0017-07
by Mr Manuel Gómez Costa (Spanish), on behalf of Asociacion de vecinos 'San Miguel Arcangel', on the detrimental impact of the implementation of the urban development plan for San Miguel de Salinas
Gomez Costa Manuel
Asociación de Vecinos "San Miguel Arcángel"
0018-07
by Ms Isabel Fernandez Sanchez (Spanish), on behalf of Amigos de la Canadas, on the negative impact of a project concerning the regeneration of the northern beach in Peníscola (Castelón, Valencia) on Marjal o Prat, a Natura 2000 protected area
FERNANDEZ SANCHEZ Isabel
Amigos de las Canadas (Proyecto 2000)
0056-07
by Jesús Pons Vidal (Spanish), on behalf of Associació per a la protecció mediambiental de l’Atzúbia GELIBRE, on unreasonable urbanization in Adsubia (Alicante) and potential detrimental impact on the protected area Marjal Pego -Oliva
Pons Vidal Jesús
Associació per a la protecció mediambiental de l'Atzubia - GELIBRE
0059-07
by Olegario Álvarez Suarez (Spanish), on behalf of the ‘San Felix’ Residents’ Association, on alleged infringement of directives on the assessment of the effects of certain public and private projects on the environment resulting from the modification of an urban development master plan
Álvarez Suárez Olegario
Asociación de Vecinos "San Felix"
0070-07
by Asociacion de Vecinos de Hondón de las Nieves (Spanish), on excessive urbanisation and potential detrimental impact on the environment in Hondón de las Nieves (Alicante)
03688- -
Asociacion de vecinos de Hondon de la Nieves
0113-07
, by Mr Stephen Kimsey (British), on excessive charges asked for new infrastructure developments by the owner of Estepona Golf course (Malaga, Spain)
Kimsey Stephen
Benamara Golf Urbanisation
0120-07
, by D. M. (British), on violation of property rights and abusive development in Ronda (Andalucía)
Milnes David
0124-07
, by Stewart Muir and Joyce Robson (British), on excessive urbanisation in Monóvar (Alicante) and alleged infringements of EC legislation on public access to information and public procurement
Muir Stewart
0163-07
by Gertrud Vera Wöbse (German), on the new urban development law in Valencia (LUV)
WÖBSE Gertrud Vera
0164-07
by Enrique Clement (Spanish) and Hubert Vockensperger (German), on behalf of "Abusos Urbanisticos No”, on violation of EU legislation in connection with urban development programmes in Spain
CLIMENT Enrique
Valencianischer Verein für die Wahrung der Menschenrechte, Umweltschutz und gegen städtebaulichen Missbrauch - "Abusos Urbanis
0174-07
by Ms Sonia Ortiga (Spanish), on behalf of Los Verde Europa, on excessive urbanization causing damage to the bed of Rio Adra (Almeria) - a community protected area
ORTIGA Sonia
Los Verdes Europa
0212-07
by Unai Fuente Gómez (Spanish), on excessive urbanization and alleged breaches of the EIA Directive in connection with the approval of the urban development plan for Navalcarnero (Madrid)
FUENTE GOMEZ Unai
0216-07
by Mr. Federico Arrizabalaga Moreno (Spanish), on behalf of Residentes Montañeta S.Jose - Oropesa, on alleged abuses by local authorities in connection with the urban development plans in Montañeta S.Jose - Oropesa
ARRIZABALAGA MORENO Federico
As. Residentes Mont. S. Jose-Oropesa
0217-07
by Mr. Javier Sanchis Marco (Spanish), on lack of measures for the protection of the environment in Masalaves (Valencia) in connection with the activity of a local brick factory
SANCHIS MARCO Javier
0237-07
by Marcos Bollesteros Galera (Spanish), on alleged breaches of EC Birds Directive (79/409/EEC) and Habitats Directive (92/43/EEC) by local authorities in Andalucia
Ballesteros Galera Marcos
0254-07
by Ms Jean Dudley and Mr Tony Dudley (British), on problems related to the acquisition of property in Catral (Spain)
Dudley Tony
0255-07
by Mr Keith Partridge (British) on problems related to the acquisition of property in Catral (Spain)
Partridge Keith
0259-07
by Mr Keith Baker (British), on unreasonable charges due for house-owners in Estepena-Malaga Province (Spain) for new unwanted infrastructure-related costs
Baker Keith
0285-07
by Mr. José Morales Roselló (Spanish), on his personal experience with one of the well-known developers in Valencia (Spain)
Morales Roselló José
0293-07
by Mr. Diego de Ramón Hernández (Spanish), on behalf of Unión Democrática Región de Murcia, on the need to control excessive urbanization plans in Murcia
De Ramon Hernández Diego
Unión Democrática Región de Murcia
0308-07
by Mr Enrique Lluch Broseta (Spanish), on Valencian authorities' disregard of the recommendations of the Fourtou Report
LLUCH BROSETA Enrique
0309-07
by Mr José Enrique Sanz Salvador (Spanish), on behalf of Arca Ibérica, on concerns in respect to the provisions of the draft Land Law prepared by the Spanish government
SANZ SALVADOR José Enrique
Arca Iberica
0310-07
by Mr Miguel Costa Gomez (Spanish), on behalf of Asocoacion de Vecinos de San Miguel de Arcangel, on the allegedly illegal construction of a golf camp in the protected area of Sierra de Escalona y Dehesa de Campoamor (San Miguel de Salinas - Alicante, Spain)
Gomez Costa Manuel
Asociación de Vecinos "San Miguel Arcángel"
0388-07
by Mr Brent Gardner (British), on problems with his property in Catral (Alicante, Spain)
Gardner Brent
0389-07
by Mr P.J. Hall (British) on problems with his property in Catral (Alicante, Spain)
Hall GJW
0391-07
by Ms Elaine Comet (British) on a dispute with the Valencian Planning Authorities in connection with a possible seizure of a part of her property
Comet Elaine
0392-07
by Ms Brenda Marshall (Spanish) on excessive charges to cover infrastructure costs related to growing urbanisation in Cadiz (Spain)
Marshall Brenda
Urbanisation Invespania, San Roque
0397-07
by Ms Cristina Gil Collada (Spanish), on alleged abuses against the interests of the residents of Puig-i-lis (Lliria, Valencia) in connection with the urbanisation plans of the local authorities
Gil Collado Cristina
0451-07
by Mr. Allan Gulliver (British), on behalf of Valle Romano, on unjust charges for new infrastructure in Estepona (Spain)
Gulliver Alan
Valle Romano
0460-07
by Mr Pedro Torres Tortosa (Spanish), on alleged abuses of the legislation on expropriation on grounds of public interest
Torres Tortosa Pedro
0475-07
by Ronald Brichall (British), on excessive infrastructure charges
Birchall Ronald
0476-07
by Michael Izatt (British), on excessive charges for new infrastructure
Izatt Michael
0478-07
by David Clarke (British), on excessive costs for new infrastructure
Clarke David
0513-07
Petition 0513/2007 by Mr. José-Domingo López Manchón (Spanish), on behalf of Grup Ecologista Maigmó (GREMA), on the incorporation of a public property road in the urbanization project "Valle de Sabinar" (Alicante, Spain)
LOPES MANCHON José Domingo
Grup Ecologista Maigmo (GREMA) - Ecologistes en Accio
0515-07
Petition 0515/2007 by Ms. Odorinda Tena Llorens (Spanish), bearing 4 signatures, on problems related to the approval of the Marina d'Or-Golf project (Castellon, Spain)
TENA LLORENS Odorinda
0516-07
Petition 0516/2007 by Ms. Liliane Rocher (Spanish), on behalf of Asociación de Vecinos Partida Pitchell, on detrimental environmental effects of the Revised Urban Development Plan of Peniscola (Castellón) on the Serra d'Irta protected area
ROCHER Liliane
Asociacion de Vecinos Partida Pitchell (Sector 14)
0538-07
*Protest against infrastructure costs to provide new housing development
Wilson Gillian
0541-07
*Projet d'urbanisme à Parcent, Espagne
Ripoll Vidal Fernando
Arenal Parcent S.L.
0542-07
*Construction d'un stade de footbal`l
Sanmartin y Gonzalez Agustin
0543-07
*Projets d'urbanisme dans le region de Valence
Amoros Samper Francisco
Asociación Nueva Cultura del Territorio
0544-07
*Projets d'urbanisme a Oropesa del Mar et Cabanes
Votron Brigitte
Asociación de Vecinos Defensores del Poblado El Borseral
0545-07
*Projet d'urbanisme a Villalonga
Pavia Ferrando Josefa
0546-07
*Projet de construction de logements dans la zone "Mestrets Borriolenc"
Bentran Serulla Vicent
Asociación de Vecinos y Afectados Mestrets-Borriolenc"
0547-07
*Le developpement des quartiers de la ville Madrid
Cuellar Martin Eloy Gregorio
Foro por Orcasitas
0557-07
*Streit mit den Behörden über ein Grundstück in Valencia
Eichenberger Ulrich
0558-07
*Urban development in Tormos
Bob Johnson
0559-07
*Construction de logement dans une zone de protection ecologique a Javea
Ruiz Cruanes Salvador
0573-07
*Dysfonctionnements dans les travaux d'aménagement de la Communauté valencienne
FERNANDEZ LLAMAS Honorio
AECU-Asociacion Europa de Consumidores y Usuarios en general y especialmente de Urbanismo
0575-07
*Plusieurs projets d'urbanisme dans la région d'Almeria et Murcia
DEL VAL Jaime
Asociacion Salvemos Mojacar y el Levante Almeriense
0580-07
*Malversations immobilières en Espagne dont est victime une famille française
BARDY Jean-Paul
0600-07
*Unregelmässigkeiten von Seiten des Baupromoters beim Kauf eines Hauses mit Grundstück in San Miguel de Salinas
VON DER BRUGGEN Annelie
0608-07
*Tender launched by the Orba (Spain) townhall causing the owners to pay a total infrastructure contribution of about 70.000 Euros
SANDERSON Eric
0609-07
*Latest urbanization project in Fleix (Vall de Laguart, Alicante) causing the owner of a property to loose 284 m2 of land and a compensation charge of 48.000 Euro
SPARKS David & Rosita
0610-07
*Building projects in Benissa's neighbourhood Pedramala 2 ignoring fundamental environmental laws and concerns of those living nearby
ROPOHL Eckhard
Pedramala 2, S.L.
0611-07
*Property owners affected by fraudulent dealings, involving the Lliber council (Spain), a promoter and a property developer
ARTHURS D.R.
La Cuta Owners' Association
0612-07
*Total ignorance of building regulations in the area Colonia Escandinavia situated in Alfaz
LOMM Bengt
0615-07
*Permis de construction irréguliers octroyés par les autorités municipales de la ville de El Campello (Espagne)
De Jeronimo Gonzalez Jaime
0616-07
*Protection du parc naturel "de la Albufera de Valencia"
BLANCO PEREZ Manuel
Defensores del parque natural de la Albufera de Valencia
0617-07
*Irrégularités constatées dans le plan de construction du projet "Dels Tarongers Golf Resort"
SANFELIU BUENO José Miguel
Asociacion afectados del PAI "Dels Tarongers Golf Resort" Albalat dels Tarongers
0619-07
*Projet d'urbanisme à Castellon de la Plana, Valencia (Espagne)
ROGER DOLS José
Asociacion de vecinos Sant Joan del Riu Sec
0620-07
*Projet de construction "Benicassim Golf" à Benicassim, Espagne
JUAN JOSE SALVADOR TENA null
Asociacion Ciudadanos de Benicàssim
0621-07
*Application dans la région valencienne de la loi espagnole "Plan general de ordenacion urbana"
LLORET VALENZUELA Gaspar
Grupo Municipal Socialista en el Ayuntamiento de Villa joyosa
0622-07
*Modalités d'application par les autorités municipales de Tormos (Espagne) de la législation espagnole "Plan general de ordenacion urbana"
FERRANDIZ GONZALEZ Antonio
0625-07
*Les nouveaux projets d'urbanisme à Cullera, Espagne
MORALES Manuel
Agrupaciones Afectados por los PAIs de Cullera (Marenyet y Brosquill)
0627-07
*Projet d'urbanisme dans la municipalité de Alboraya (Valencia)
SANZ GARCIA Julio
0628-07
*Demande d'investigation sur les irrégularités urbanistiques commises dans la Communauté valencienne
BALLESTER José Carlos
Asociacion de vecinos C/ Eugenia Vines
0629-07
*Plainte des habitants de la zone d'urbanisme Los Lagos (Valencia)
MORENO GORRIZ José Enrique
0684-07
Petition 0684/2007 by David Wilkins (British), on problems with his property in Alicante (Spain)
Wilkins David
0695-07
by J.M (British), on excessive urbanisation and deforestation in Costa del Sol (Malaga)
McCann Juliet
0750-07
by Francisco Pellicer Alcayna (Spanish), on behalf of La Coordinadora Ciudadana para la defensa de los Bosques Metropolitanos de la Ribera del río Turia, and Vincente Perez Gil (Spanish), on behalf of Asociacion de Veins Amics d'Entrepins, on the detrimental environmental impact of an urban development project to be implemented in Eliana (Valencia)
PELLICER ALCAYNA Francisco
Coordinadora Ciudadana para la defensa de los Bosques Metropolitanos de la Ribera del Rio Turia
0752-07
by Amparo Palazón Martínez (Spanish), on behalf of Plataforma Cívica Monovera ‘Por Monóvar No a este PGOU’, on alleged infringements of EC legislation in connection with the approval of the General Urbanisation Plan (PGOU) for Monóvar (Alicante)
PALAZÓN MARTÍNEZ Amparo
Plataforma Cívica Monovera "Por Monóvar no a Este Pgou"
0799-07
by José Antonio Moreno de Frutos (Spanish) on assessment of the potential increase of urbanization pressure in connection with a project to build a water desalination plant in Cabanes (Castellón)
Moreno de Frutos José Antonio
0805-07
by Robert Alan Barlow and Margaretha Elizabeth Martinette Easton (British), on behalf of Lamayuru S.L., on alleged violations of EC legislation on protected areas in connection with the provisional approval of an urban development plan in Bédar (Almeria)
Barlow Robert Alan
Lamayuru SL
0821-07
by Honorio Fernandez Llamas (Spanish), on behalf of Asociacion Europea de Consumidores, Usuarios y Urbanismo (AECU), on illegal urbanisation projects in San Miguel de Salinas (Alicante) and improper implementation of the legislation in force
FERNANDEZ LLAMAS Honorio
AECU-Asociacion Europa de Consumidores y Usuarios en general y especialmente de Urbanismo
0824-07
by Ms Margarita Gonzáles Gómez (Spanish), on alleged breaches of EC legislation in connection with the urban projects in Moralzarzal, Torrelodones, Rascafria, Las Rozas and Galapagar (Madrid)
GONZALEZ GOMEZ Margarita
0878-07
by Mr. Pedro Garcia Moreno (Spanish), on behalf of Asociación de Naturalistas del Sureste (ANSE), on alleged breaches of EC environmental legislation by regional and local authorities in the Autonomous Community of Murcia (Spain)
GARCIA MORENO Pedro
ANSE
0898-07
by Mr. Jose Rodriguez Hernandez and Ms. María Belmonte Núnez (Spanish) on expropriation and illegal demolition of their house as result of the approval of an urban development plan in Calpe (Alicante)
Rodriguez Hernández José
1051-07
by Mr. David Chervin (French), on urban abuses resulting in the expropriation of his land in Polop de la Marina (Alicante, Spain)
CHERVIN David
1058-07
by Ms. Francisca Talens Sapina (Spanish), on breaches of her property rights and of EC public procurement legislation in connection with the implementation of the urban development plan of Cullera (Valencia) adopted on the basis of the LRAU (Ley Reguladora de Actividades Urbanisticas)
TALENS SAPINA Francisca
1183-07
by Ms Mary Wall (Irish), on breach of her property rights in Spain
Wall Mary
1230-07
by C.G.C. (French), on possible breaches of her property rights in connection with the application of article 193 of the Valencian Urban Law (Ley Urbanística Valenciana)
Gil Collado Cristina
1386-07
by Mr Román Alonso Santos (Spanish), on behalf of Izquierda Unida de Vigo, on the environmental impact of the Vigo General Urban Development Plan (PGOU)
Santos Roman Alfonso
Esquerda Unida - Izquierda Unida
0008-08
by Ms. Jennifer Harvey (British), on problems with her property in Spain
Harvey Jennifer
0085-08
by Mrs. Esther Morales Valero (French), on alleged urban abuse resulting from the implementation of the General Urban Development Plan (PGOU) 2005 of Santa Pola
Morales Valero Esther
0113-08
by José Mouriz Cruz (Spanish), on behalf of the Asociación de Vecinos 'San Vicenzo', bearing one other signature, on a protest against the adoption of the general development plan for the municipality of Rábade in Galicia
Mouriz Cruz José
Asociación de vecinos "San Vicenzo"
0174-08
by Mr. Jose Ortega (Spanish), on the alleged abusive application of the Spanish law of the coasts in relation to property rights
Ortega Ortega José
0179-08
by Mr. Alberto Mayor Barajona (Spanish), on behalf of Ecologistas en Acción (Guadalajara), on alleged breaches of EC environmental legislation in connection with the approval of an urban development project concerning Vega del Henares area (Castilla-La Mancha)
Mayor Barahona Alberto
Ecologistas en acción
0242-08
by Geert Jongsma (Dutch), on infringement of his property rights in Spain
Jongsma Geert
0278-08
by N.N.S. (Spanish), concerning alleged irregularities regarding development plans for La Marina (Elche - Alicante)
Navarro Soler Noelia
0482-08
by Maria-Pilar Malon Azpilicueta (Spanish), on behalf of the Asociacion Abusos Urbanisticos in Navarra, concerning the harmful impact of an urban development project on Estella-Lizarra (Navarra)
Malón Azpilicueta María-Pilar
Asociación "Abusos Urbanísticos en Navarra: No"
0496-08
by Maria Teresa Salvador Alarcón (Spanish), on opposition to the urban renewal project for El Cabanal district (Valencia)
Salvador Alarcón María Teresa
0521-08
by Peter Jozef Mathilda Van Kerckhoven and Marie Françoise Georgette Schorreels (Belgian), on alleged irregularities in connection with the adoption of the integrated action program for the urbanisation of 'La Serreta' sector in Nucía (Valencia)
Van Kerckhoven Peter Jozef Mathilda
0631-08
by Konrad Ringler (German), on mass expropriations in Catalonia, Spain
Ringler Konrad
0645-08
by Ms. E. W.(British), on problems with the house she purchased in Murcia (Spain)
Wheatley Elizabeth
0716-08
by Luis Cerillo Escudero (Spanish) on behalf of Ecologistas en Accion de Valencia, on alleged breaches of EC Directive 85/337 on environmental impact assessment in connection with a Formula One-track project in Valencia.
Cerrillo Escudero Luis
Ecologistas en acción de Valencia
0774-08
by María Jesus Peréx Agorreta (Spanish), on behalf of the 'Departamento de Historia Antigua-UNED' (Department of Ancient History at the UNED), on protection of the natural and cultural environment in Soria and Numancia in Castilla y León in northern Spain
Peréx Agorreta Maria Jesús
Departamento de Historia Antigua - UNED - Madrid
0867-08
by Ms. Karin Koberling (German), on alleged abusive application of the law of the coast by the Spanish authorities
Koberling Karin
Asociación de Vecinos de Puerto de la Cruz
0983-08
by Clara Gonzalez Jiménez (Spanish), on the alleged detrimental environmental impact of an urban development project in Candeleda (Castilla y Leon)
González Jiménez Clara
1038-08
*Illegal activities in the Santa Maria Green Hills Development in Elivira, Marbella, Spain
Pabla Jasbir
1057-08
*Illegal builds in Spain
Burns Michael
1146-08
*La contribution financiere au projet urbanistique d'une construction des centaines de bungalows demandee aux habitants d'un immeuble, situe a une proximite directe, par l'administration locale
Fernandez Arias Leal Carmen
1265-08
*Illegal permission/licence of house building
Dorrell David
1485-08
*The Spanish Rules of Coast concerning a property in the Marina of Empuriabrava
Ver nomeadamente: "La Gestión Urbanística en el Derecho de la Unión Europea, del Estado Español y de la Comunidad Valenciana", da autoria do Prof. José Antonio Tardío Pato. Thomson - Editorial Aranzadi, 2007.
Ministerio de Medio Ambiente & Observatorio de la Sostenibilidad en España: Cambios de ocupación del suelo en España; Implicaciones para la sostenibilidad. 2006.
O artigo 33.º da Constituição espanhola é citado na resolução; porém, as suas disposições não foram claramente definidas na sua aplicação pelo Tribunal Constitucional, visto aplicarem-se a projectos de urbanização extensiva.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS SOBRE A BASE JURÍDICA
Exm.º Senhor Marcin LIBICKI
Presidente
da Comissão das Petições
ASP 04F158
BRUXELAS
Assunto: Parecer em forma de carta sobre o projecto de relatório sobre o impacto da urbanização extensiva em Espanha nos direitos individuais dos cidadãos europeus, no ambiente e na aplicação do direito comunitário, com base em petições recebidas (Petições 00/00 e 00/00) (2008/2248(INI))
Senhor Presidente,
A Comissão dos Assuntos Jurídicos tem as seguintes observações a fazer sobre alguns aspectos estritamente jurídicos do projecto de relatório acima referido.
O projecto de relatório elaborado pela relatora da Comissão das Petições contém algumas ideias erróneas sobre o âmbito e a aplicabilidade do direito nacional, passíveis de induzir em erro as pessoas que o leiam e de as levar a sobrestimar as possibilidades de acção da União Europeia nos casos em que um Estado-Membro ou as autoridades nacionais tenham, alegadamente, agido em contravenção de direitos fundamentais, nos termos da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Para que as Instituições da Comunidade (Comissão, Tribunal de Justiça) possam intentar uma acção contra um Estado-Membro nessas circunstâncias, a violação de um direito fundamental deve dizer respeito ao exercício da competência comunitária. O simples facto de algumas das pessoas que, supostamente, sofreram prejuízos em resultado de uma alegada infracção de um direito fundamental consagrado na CEDH e na Carta terem exercido os seus direitos comunitários de liberdade de circulação ou liberdade de estabelecimento não basta para inscrever a questão no âmbito de jurisdição da Comunidade.
No que se refere à alegada violação do direito à propriedade (artigo 1.º do primeiro Protocolo Adicional à CEDH), o projecto de relatório não demonstra existir qualquer tipo de ligação com o direito comunitário.
Além disso, a afirmação do considerando I do projecto de relatório no sentido de que um caso sobre as competências da Comunidade em relação aos direitos de propriedade intelectual com referência ao artigo 295.º do Tratado(1) (Processo C-119/75, Terrapin contra Terranova, Colectânea 1976, 1039) mostra que a competência dos Estados-Membros quanto ao regime de propriedade de bens "deve sempre ser exercida em conjunção com os princípios fundamentais do direito comunitário, como o da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais" denota uma interpretação totalmente errónea da jurisprudência relativamente ao artigo 295.º. Jurisprudência essa que diz respeito a casos em que a Comunidade, no exercício da competência comunitária (em matéria de livre circulação de mercadorias, etc.), pretenda de alguma forma influenciar, limitar ou controlar o exercício dos direitos à propriedade, como autoriza o artigo 1.º do primeiro Protocolo Adicional à CEDH. De facto, como o Tribunal de Justiça tem sustentado sistematicamente, "apesar de fazer parte dos princípios gerais do direito comunitário, o direito de propriedade não é um direito absoluto, devendo ser encarado no contexto da sua função social, e [...], consequentemente, o seu exercício pode ser restringido, desde que as restrições em causa correspondam a objectivos comunitários de interesse geral e não constituam uma interferência desproporcionada e intolerável, que prejudique a essência dos direitos garantidos" (Processo C-491/01 British American Tobacco (Investments) e Imperial Tobacco [2002] Col. I-11453).
O Tribunal deixou essa posição bastante clara, nomeadamente no acórdão de 6 de Outubro de 2005 no Processo C-328/04 Vajnai [2005] Col. I-8577 e no acórdão anterior sobre a expropriação de propriedades imobiliárias no Processo C-309/96 Annibaldi contra Sindaco del Comune di Guidonia e Presidente Regione Lazio [1997] Col. I-7493, ponto 22-25: sempre que as disposições nacionais não se inscrevam no âmbito do direito comunitário, não existe jurisdição comunitária para avaliar a compatibilidade dessas disposições com os direitos fundamentais, cuja observância é garantida pelo Tribunal.
De qualquer modo, a compra de uma propriedade imobiliária em Espanha é efectuada de acordo com as leis nacionais, e qualquer alegada infracção dessas leis tem de ser dirimida junto das autoridades judiciárias espanholas competentes (ver Processo C-182/83 Fearon contra Irish Land Commission [1984] Col. 3677). Só em último recurso, quando todas as possibilidades de solução a nível nacional tiverem sido esgotadas, é possível levar um caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Em suma, ao realizar a compra obrigatória de bens imóveis, as autoridades espanholas agem em conformidade com a Constituição espanhola e com as leis aplicadas nos termos das disposições relevantes da Constituição. O facto de algumas das pessoas afectadas pelas medidas em causa serem cidadãos comunitários que exerceram uma das liberdades consagradas pelo Tratado não tem qualquer interesse para o caso. A forma adequada de procurar obter reparação é através dos tribunais espanhóis e, em última instância, quando todas as possibilidades de solução a nível nacional tiverem sido esgotadas, através do Tribunal dos Direitos do Homem, em Estrasburgo.
Por último, o projecto de relatório refere uma acção que a Comissão intentou contra Espanha por alegadas infracções à directiva relativa aos contratos públicos. Contudo, existem dúvidas quanto a uma relação causal suficiente entre a alegada incorrecta aplicação dessa directiva e os danos alegadamente sofridos pelos peticionários.
Em conclusão, após ter apreciado o assunto na sua reunião de 12 de Fevereiro de 2009, a Comissão dos Assuntos Jurídicos decidiu, por 13 votos a favor e nenhuma abstenção, recomendar à comissão competente quanto à matéria de fundo que examine a proposta referida em epígrafe em consonância com as suas sugestões.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.
O presente Tratado em nada prejudica o regime da propriedade nos Estados-Membros.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
11.2.2009
Resultado da votação final
+:
–:
0:
24
11
1
Deputados presentes no momento da votação final
Sir Robert Atkins, Margrete Auken, Alessandro Battilocchio, Victor Boştinaru, Simon Busuttil, Michael Cashman, Alexandra Dobolyi, Glyn Ford, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Cristina Gutiérrez-Cortines, David Hammerstein, Carlos José Iturgaiz Angulo, Marcin Libicki, David Martin, Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Mairead McGuinness, Willy Meyer Pleite, Gay Mitchell, José Javier Pomés Ruiz, Nicolae Vlad Popa, Andreas Schwab, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Rainer Wieland
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Alexander Alvaro, Thijs Berman, Roger Helmer, Mieczysław Edmund Janowski, Henrik Lax, Juan Andrés Naranjo Escobar, María Sornosa Martínez
Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final