Processo : 2008/2218(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0224/2009

Textos apresentados :

A6-0224/2009

Debates :

PV 21/04/2009 - 29
CRE 21/04/2009 - 29

Votação :

PV 22/04/2009 - 6.42
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0258

RELATÓRIO     
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3 de Abril de 2009
PE 418.088v02-00 A6-0224/2009

sobre o Livro Verde sobre o futuro da política relativa às RTE-T

(2008/2218(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo

Relatora: Eva Lichtenberger

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Livro Verde sobre o futuro da política relativa às RTE-T

(2008/2218(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, intitulada “Livro Verde: Revisão da política relativa à RTE-T ”,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, intitulada “Plano de relançamento da economia europeia” (COM(2008)0800),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho “Tornar o transporte mais ecológico”, adoptadas pelo Conselho “Transportes, Telecomunicações e Energia” na sua reunião de 8 e 9 de Dezembro de 2008,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de Junho de 2006, intitulada “Manter a Europa em movimento – Mobilidade sustentável para o nosso continente – Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes” (COM(2006)0314),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Janeiro de 2008, intitulada “Duas vezes 20 até 2020 – As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa” (COM(2008)0030),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Outubro de 2007, intitulada “Plano de acção para a logística do transporte de mercadorias” (COM(2007)0607),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio 2008, sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 (COM(2008)0301),

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão de 20 de Janeiro de 2009 sobre a aplicação das orientações de 2004-2005 relativas à rede transeuropeia de transportes (COM(2009)0005),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009, sobre a Estratégia de Lisboa(1),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Setembro de 2007, sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa – chave da mobilidade sustentável(2),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0224/2009),

A. Considerando que os princípios que enquadram a política relativa à RTE-T – enunciados na Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes(3), bem como na Decisão n.º 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n.º 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (4) – levaram a uma “lista de desejos” de 30 projectos prioritários, inspirada principalmente por interesses nacionais,

B.  Considerando que, em relação ao transporte de mercadorias, é necessário melhorar a competitividade externa da ferrovia e das vias navegáveis em relação à rodovia, a fim de garantir uma exploração equilibrada das auto-estradas marítimas e dos corredores de transporte ferroviário,

C. Considerando que esses 30 projectos prioritários foram objecto de uma proposta da Comissão no sentido de lhes ser concedido um financiamento da UE de, aproximadamente, 20 mil milhões de euros no âmbito do quadro financeiro de 2007-2013 para a rede transeuropeia de transportes no seu conjunto, financiamento esse que acabou por ser reduzido a cerca de 8 mil milhões de euros, dos quais apenas 5,3 mil milhões de euros se destinam aos 30 projectos prioritários, por insistência do Conselho,

D. Considerando que a União Europeia tem sido manifestamente incapaz de cumprir as regras de financiamento das RTE-T estabelecidas no seu Regulamento (CE) n.° 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia(5), gerando, assim, incertezas no planeamento do financiamento de projectos,

E.  Considerando que é necessário reforçar a capacidade da Comissão para fazer progredir os grandes projectos transfronteiriços, nomeadamente no sector ferroviário, que exigem uma coordenação reforçada e permanente entre os Estados­Membros envolvidos e um financiamento plurianual cujo horizonte temporal ultrapasse o das Perspectivas Financeiras,

F.  Considerando que, embora os anexos da supra mencionada Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008, demonstrem que, no tocante a projectos no domínio dos transportes, aproximadamente 49% das dotações são despendidas no sector rodoviário, cerca de 31% nos caminhos-de-ferro e cerca de 9% nos transportes urbanos, não se sabe com exactidão que projectos concretos são co-financiados,

1.  Reconhece que as primeiras tentativas de desenvolvimento de uma política comunitária de infra-estruturas de transportes, em parte moldada pelo conjunto das “ligações em falta” apontadas pela Mesa Redonda Europeia dos Industriais (ERT), foram impulsionadas pela Comunicação da Comissão, de 2 de Dezembro de 1992, intitulada “Futura evolução da política comum dos transportes”, no intuito de promover “o crescimento económico, a competitividade e o emprego” e conduzidas pelo antigo Comissário dos Transportes Karel Van Miert; verifica que o Regulamento (CE) n.º 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias(6) e a Decisão n.º 884/2004/CE pretenderam servir os mesmos objectivos; chama a atenção para o impulso dado a esta política pela antiga Vice-Presidente da Comissão e Comissária responsável pela pasta da Energia e Transportes, Loyola de Palacio;

2.  Considera os relatórios dos coordenadores da RTE-T exemplos interessantes de maior coordenação e integração de um conjunto restrito de projectos importantes; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados Membros que continuem a envidar esforços no sentido de reforçar os projectos prioritários existentes; entende que, em consonância com o objectivo de concluir a rede na sua totalidade, se deve dar continuidade aos investimentos a médio e a longo prazo;

3.  Acolhe com satisfação a apresentação tempestiva da supra mencionada Comunicação da Comissão de 4 de Fevereiro de 2009 com o objectivo de proceder a uma revisão profunda da política comunitária relativa às infra-estruturas de transportes e à RTE-T, a fim de a adaptar aos desafios presentes e futuros relacionados com os transportes, a mobilidade transfronteiras, as questões financeiras, económicas, regionais, incluindo as regiões em situação de desvantagem permanente, sociais, a segurança e o ambiente;

4.  Considera, a este respeito, que não existem fundamentos para introduzir uma noção vaga de pilar conceptual da RTE-T, que viria sobrecarregar a lista de prioridades; sustenta que, contrariamente ao objectivo declarado pela Comissão, um pilar expressamente apresentado como conceptual não contribui para aumentar a credibilidade da política da RTE-T, que reside no desenvolvimento de projectos concretos;

5.  Concorda, pois, com o desenvolvimento de uma abordagem mais coerente e integrada da rede, que reflicta as necessidades de ligações intermodais para pessoas e mercadorias; sublinha, por isso, que deve ser dada prioridade à ferrovia, aos portos, às vias navegáveis marítimas e interiores sustentáveis e às suas conexões com o interior ou aos nós intermodais nas ligações entre infra-estruturas que assegurem a ligação aos novos Estados­Membros ou neles estejam implantadas, e que também se deve dedicar especial atenção às ligações de transportes transfronteiriças, bem como a melhor ligações com os aeroportos e portos marítimos nas redes transeuropeias; salienta que cumpre votar atenção às necessidades diferentes, mas complementares do tráfego de passageiros e de mercadorias; recomenda aos Estados­Membros e às autoridades regionais que melhorem as estações intermédias e as interligações locais, enquanto ligações à RTE-T, a fim de minimizar os custos associados a uma situação periférica;

6.  Convida a Comissão a prestar um apoio especial aos projectos prioritários com ligações intermodais e uma interoperabilidade consistente que atravessem vários Estados­Membros; assinala que a ligação de áreas económicas ao longo desses projectos prioritários compete aos Estados­Membros;

7.  Observa e aprova o facto de os modos de transporte amigos do ambiente serem tidos desproporcionadamente em conta na lista de projectos prioritários; exorta, a este respeito, a Comissão a zelar por que essa proporcionalidade seja preservada no futuro aquando da concretização dos projectos;

8.  Salienta a necessidade de integrar a protecção do clima e o desenvolvimento sustentável para todos os modos de transporte na política europeia relativa às infra-estruturas – de modo a conformá-la com o objectivo da UE de reduzir em 20% as emissões de CO2;

9.  Convida a Comissão a instar os Estados­Membros a integrarem, nos processos de tomada de decisão e de planeamento relativos a projectos da RTE-T, a legislação europeia em matéria de ambiente, nomeadamente as directivas que regulam a rede Natura 2000, a AAE, a AIA e a qualidade do ar, a Directiva-Quadro relativa à água, as directivas Habitats e Aves, bem como o Sistema de Relatórios sobre Transportes e Ambiente (TERM) da Agência Europeia do Ambiente, respeitante aos indicadores sobre os transportes e o ambiente;

10. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a terem em conta, enquanto factores relevantes da política europeia em matéria de infra-estruturas de transportes, evoluções recentes, como a crise financeira mundial, as mutações demográficas, o alargamento e os novos países vizinhos, bem como a intensificação das ligações com os países da Europa Oriental e do Mediterrâneo;

11. Solicita à Comissão que intensifique os seus esforços no sentido de melhorar a coordenação europeia do ordenamento do território (Agenda Territorial da União Europeia, bem como o princípio da coesão territorial) e do planeamento dos transportes, tendo em conta a acessibilidade regional através da melhoria das redes inter-regionais; considera que será necessário ter em conta as grandes disparidades entre as regiões montanhosas e as áreas costeiras ou insulares, e entre o centro e as periferias ou outras zonas transfronteiriças, bem como a necessidade de uma melhor integração nos sistemas de mobilidade urbana;

12. Convida a Comissão a atribuir especial prioridade a projectos fundamentais relacionados com as principais rotas ferroviárias, rodoviárias e de vias navegáveis interiores, de modo a garantir ligações transfronteiriças com os novos Estados­Membros e com os países terceiros;

13. Sugere, a este respeito, que o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC) seja incluído como base de programação e que os estudos disponíveis do ESPON sejam incluídos como informação científica de base e orientada para o planeamento sobre o desenvolvimento dos transportes;

14. Insiste na necessidade de integrar tanto os objectivos da Estratégia de Lisboa como os do Plano de Relançamento no desenvolvimento de políticas relativas à RTE-T, atendendo à importância fundamental da mobilidade, da acessibilidade e da sua logística para a competitividade da UE, bem como para melhorar a sua coesão territorial;

15. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a integrarem os corredores verdes, as redes de transporte ferroviário de mercadorias, os corredores do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e as auto-estradas marítimas, como as do transporte marítimo de curta distância, que são vias navegáveis de capacidade limitada ou eclusas com capacidade insuficiente, os portos secos, as plataformas logísticas e os centros de mobilidade urbana, bem como a extensão projectada da RTE-T aos países da PEV e da Europa Oriental e do Mediterrâneo, no quadro de uma estratégia de RTE-T intermodal baseado em medidas planeadas com o intuito de favorecer os modos de transporte mais ecológicos, menos exigentes em termos de consumo de petróleo e mais seguros, visando garantir uma utilização optimizada de todos os modos de transporte e promovendo a compatibilidade das ligações entre os diferentes modos de transporte, principalmente as ligações ferroviárias dos portos; insta, além disso, à coerência entre o actual e o futuro enquadramento da RTE-T e a legislação proposta em matéria de corredores de transporte ferroviário;

16. Observa que as últimas investigações permitem concluir que, até muito recentemente, apenas 1% dos fundos europeus para as infra-estruturas foi utilizado em vias navegáveis interiores; considera que é necessário apoio europeu suficiente para desenvolver a infra-estrutura de vias navegáveis interiores na Europa, de modo a aproveitar todo o potencial dessas vias como modo de transporte sustentável e fiável;

17. Convida a Comissão a diligenciar no sentido de o transporte ferroviário de mercadorias ser intensificado, tendo em vista o aumento da eficiência da rede e da velocidade do transporte;

18. Congratula-se, a este respeito, com a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (COM(2008)0852) e a supra mencionada Comunicação da Comissão, de 18 de Outubro de 2007;

19. Destaca a importância da partilha de informações no transporte intermodal para a promoção e a manutenção da interacção entre infra-estruturas incorpóreas e corpóreas (sistemas de informação como o ERTMS, o RIS, o SIT, o SESAR e o GALILEO), e para a melhoria da interoperabilidade, do material circulante (disponibilização do hardware e do software do sistema ERTMS nos comboios e redução do ruído provocado pelos vagões de mercadorias), da logística ecológica, das interfaces e conexões intermodais, dos serviços descentralizados das cadeias de abastecimento porta-a-porta e da gestão da mobilidade;

20. Destaca a importância de desenvolver sistemas de transportes inteligentes harmonizados e normalizados para a RTE-T, a fim de garantir uma gestão dos transportes mais eficiente, fluida, segura e compatível com o ambiente;

21. Recomenda uma melhor implementação da RTE-T, proporcionando um melhor acesso à informação através de sistemas como o Sistema de Informação TENtec, mediante a instauração de um método aberto de coordenação que inclua a avaliação comparativa e o intercâmbio de boas práticas;

22. Tem em especial atenção a necessidade de um reforço a curto prazo da eficiência das infra-estruturas já existentes no âmbito de projectos da RTE-T, em especial nos casos em que a implementação desses projectos já tenha sido iniciada, a fim de tornar os corredores mais viáveis e eficazes sem ter de se aguardar a conclusão a longo prazo dos megaprojectos previstos para esses corredores;

23. Apoia a “opção estrutural C do modelo da RTE-T”, apresentada no Livro Verde, ou seja, a opção por uma camada dupla que inclui, por um lado, uma rede global, baseada nos traçados actuais da RTE-T, e, por outro, uma “rede principal” intermodal, ainda não definida e cujas prioridades serão os caminhos-de-ferro, as vias navegáveis sustentáveis e os portos, bem como a sua ligação aos centros logísticos;

24. Apoia a concepção de uma "rede principal" constituída por um "pilar geográfico" e um "pilar conceptual", em que este último contém critérios e objectivos que permitam que os projectos, os corredores e as partes da rede sejam identificados de forma flexível ao longo do tempo, em vez de o serem de forma rígida no início do período de orçamentação para todo o seu ciclo de vida; entende que deve ser possível expandir a RTE-T de forma flexível durante o período de orçamentação, de modo a adaptá-la à evolução das condições do mercado;

25. Reconhece o papel crucial dos Estados­Membros, em consulta com as suas autoridades regionais e locais, os actores da sociedade civil e as populações locais, nas decisões, no planeamento e no financiamento das infra-estruturas de transporte, designadamente no que respeita à coordenação e à cooperação transfronteiras europeias, e espera que o Conselho Europeu demonstre maior coerência entre as exigências que faz a respeito dos projectos da RTE-T e as decisões que toma sobre os orçamentos dessa rede; solicita aos Estados­Membros que, tendo em vista a revisão intercalar do Quadro Financeiro da UE e também no referente ao debate em curso sobre o Plano de Relançamento da UE, ponderem devidamente a questão do apoio financeiro necessário às infra-estruturas de transportes que fazem parte da rede RTE–T como uma prioridade, de acordo com a política da UE já estabelecida;

26. Concorda inteiramente com o objectivo comunitário de reduzir a carga administrativa, pelo que incentiva vivamente a Comissão a proceder à revisão dos quadros financeiros para os projectos prioritários da RTE-T, a fim de reduzir ainda mais a burocracia;

27. Solicita aos Estados­Membros e à Comissão que reforcem a coordenação das políticas seguidas a nível nacional, por forma a dar coerência ao co-financiamento e à execução do programa RTE-T, em conformidade com o disposto nos artigos 154.º e 155.º do TCE;

28. Faz notar, a propósito, que a crise financeira pressiona a União Europeia, os Estados­Membros e as regiões no sentido de fundamentarem as suas decisões relativas a projectos de infra-estruturas de transportes em análises de custo-benefício sólidas, na sustentabilidade e no valor acrescentado transfronteiriço a nível europeu;

29. Considera, porém, que o investimento em infra-estruturas de transporte é uma área fundamental para lidar com a crise económica e financeira, pelo que convida a Comissão a acelerar os projectos de infra-estruturas ligados à RTE-T e financiados pelos Fundos Estruturais e/ou de Coesão; exorta os Estados­Membros a reavaliarem as suas prioridades em matéria de investimento, tendo em conta esta abordagem, de modo a acelerarem os projectos de RTE-T sob a sua responsabilidade, particularmente em secções transfronteiriças;

30. Lembra à Comissão que o co-financiamento comunitário de projectos de infra-estruturas de transportes realizado através dos fundos da RTE-T, de coesão e regionais ou por intermédio do BEI deve atender aos seguintes critérios: viabilidade económica, melhoria da competitividade, promoção do mercado único, sustentabilidade ambiental, transparência para os contribuintes e participação dos cidadãos (princípio da parceria); salienta, a este respeito, a importância do desenvolvimento de parcerias público-privadas para financiar os projectos RTE-T, assim como a necessidade de propor soluções flexíveis para os problemas que se observam em obras desta envergadura (dificuldades geográficas e técnicas, contestação pública, etc.);

31. Salienta as necessidades particularmente crescentes de investimento do mercado europeu dos transportes aéreos no âmbito do Céu Único Europeu II, bem como a abordagem total do sistema de aviação; convida, por isso, a Comissão a ponderar a possibilidade de aumentar a quota-parte dos fundos disponíveis para aeroportos e a ATM/ANS aquando da revisão do quadro orçamental da RTE-T;

32. Verifica que é necessário prosseguir o esforço de investigação e desenvolvimento relativamente às melhores e mais eficientes práticas no financiamento das infra-estruturas de transportes e aos seus efeitos benéficos na competitividade e no emprego, em termos quantitativos e qualitativos, designadamente as experiências de PPP neste campo, como já acontece em recentes estudos da Comissão;

33. Salienta a necessidade de criar um grupo de trabalho, no âmbito da Agência Executiva RTE -T, tendo em vista aumentar o recurso às parcerias público-privadas para o financiamento de alguns projectos ou secções prioritários, e de divulgar as soluções como melhor prática;

34. Salienta que o recurso acrescido às parcerias público-privadas e ao Banco Europeu de Investimento não poderá substituir uma parte significativa dos financiamentos orçamentais para projectos de grande envergadura, com um período de retorno de várias gerações;

35. É a favor de um reexame do orçamento da RTE-T por parte dos Estados­Membros, no contexto da revisão intercalar das Perspectivas Financeiras 2009-2010, em vez de uma redução drástica de outros projectos e das ambições de desenvolvimento da ferrovia e da via navegável que lhes estão associadas;

36. Salienta a necessidade de afectar uma percentagem das receitas de portagem de infra-estruturas rodoviárias ao financiamento dos projectos de RTE-T, por forma a aumentar o efeito de alavanca no empréstimo;

37. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que considerem a rede Eurovelo e o circuito da Cortina de Ferro uma oportunidade para a promoção das redes de infra-estruturas de ciclovias transfronteiriças europeias, apoiando a mobilidade não motorizada e o turismo sustentável;

38. Solicita à Comissão, por forma a fomentar a competitividade de toda a rede ferroviária da RTE, que proponha – até ao fim do seu mandato – uma iniciativa legislativa relativa à abertura dos mercados nacionais de transporte ferroviário de passageiros a partir de 1 de Janeiro de 2012;

39. Lamenta a morosidade da execução de projectos prioritários que afectam secções fronteiriças, especialmente as dos Pirenéus, que são vitais para a Península Ibérica e a França;

40. Incita a Comissão a manter o envolvimento do Parlamento e do Conselho Europeu nas suas propostas e opções (pluri)anuais relativas ao co-financiamento de projectos da RTE-T;

41. Solicita à Comissão que, para cada projecto prioritário, apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, numa base periódica e, pelo menos, uma vez por ano, sobre a fase de adiantamento de cada projecto, a fiabilidade dos custos, a exequibilidade de cada projecto e o seu calendário de execução;

42. Convida a Comissão e o BEI, à semelhança do que foi feito para o co-financiamento da RTE-T, a apresentarem anualmente ao Parlamento e ao Conselho uma lista dos projectos específicos da RTE-T co-financiados no âmbito de programas dos fundos regionais e de coesão e pelo próprio BEI;

43. Considera que, do ponto de vista económico e ecológico, os sistemas de transportes multimodais, que permitem a utilização de diferentes meios de transporte no mesmo trajecto, são, em muitos casos, a única opção viável e sustentável para o futuro;

44. Salienta que, no âmbito do recém-alargado Espaço Schengen, as infra-estruturas de transportes entre a Europa Ocidental e Oriental são extremamente importantes, tendo em conta o potencial de crescimento económico que lhes está associado, especialmente nos novos Estados­Membros; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que desenvolvam e promovam ligações rodoviárias e ferroviárias transnacionais entre a Europa Oriental e Ocidental, em particular, dando apoio às infra-estruturas transfronteiriças de transportes através dum programa de acção específico aplicado em cooperação com as autoridades locais, regionais e nacionais; recorda também que a existência de uma melhor interconexão entre a RTE-T e as redes de transportes de países terceiros melhorará a posição das zonas transfronteiriças, em particular, e aumentará o valor acrescentado da cooperação inter-regional e da EU, no seu conjunto;

45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1)

Textos aprovados, P6_TA(2009)0120

(2)

JO C 187 E de 24.7.2008, p. 154

(3)

JO L 15 de 17.1.1997, p. 1.

(4)

JO L 167 de 30.4.2004, p. 1.

(5)

JO L 162 de 22.6.2007, p. 1

(6)

JO L 228, de 23.9.1995, p. 1


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A relatora concorda com a Comissão em que é este o momento oportuno para a política relativa à RTE-T, com base na experiência adquirida ao longo de quinze anos, passar a traduzir fielmente os seus objectivos próprios e os meios de que dispõe. É necessário reavaliar os projectos e os instrumentos, reforçar a coordenação da UE e atribuir aos Estados­Membros responsabilidades mais efectivas no tocante à execução dos projectos prioritários em relação aos quais assumiram compromissos.

O projecto da RTE-T começou por ser, principalmente, uma política de investimento em infra-estruturas públicas para promover o crescimento económico, a competitividade e o emprego através da criação de novas ligações de transportes. Os projectos prioritários e os traçados da RTE-T têm sido, sobretudo, uma combinação de grandes e dispendiosos projectos nacionais de infra-estruturas de transportes, ao que acresce o facto de alguns dos 30 projectos prioritários da RTE-T corresponderem a opções irrealistas e de, entretanto – e, em particular, após o alargamento da UE –, outros projectos, que não figuram nessa lista, se terem tornado muito importantes.

A actual crise económica pode levar-nos a aplicar uma vez mais essa lógica no investimento em infra-estruturas de transportes. Mas do que precisamos é de projectos e investimentos “inteligentes”(1) em infra-estruturas comunitárias de transportes e no seu desenvolvimento ao longo dos próximos 10 a 20 anos. As decisões relativas a projectos de infra-estruturas de transportes devem basear-se em análises de custo-benefício sólidas, na sustentabilidade e no valor acrescentado transfronteiras a nível europeu.

Essas opções devem ter em conta a necessidade de uma abordagem efectivamente baseada nos corredores e de novas tecnologias, tanto no sector dos transportes como no da energia neles utilizada. As necessidades futuras devem ser previstas e a utilização das infra-estruturas de transportes deve ser optimizada. Uma resposta inteligente seria a de dar especial atenção à necessidade de se reforçar tão rapidamente quanto possível a eficiência das infra-estruturas já existentes no âmbito de projectos da RTE-T, a fim de tornar os corredores mais viáveis e eficazes sem ter de se aguardar a conclusão a longo prazo dos megaprojectos previstos para esses corredores.

A relatora reconhece o papel crucial dos Estados­Membros nas opções relativas às infra-estruturas de transportes e no respectivo planeamento e financiamento, designadamente no que respeita à coordenação e à cooperação transfronteiriças europeias, e espera que o Conselho Europeu demonstre maior coerência entre as proclamações que faz acerca dos projectos da RTE-T e as decisões que toma sobre os orçamentos dessa rede.

(1)

COM(2008) 800.


PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (13.2.2009)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre o Livro Verde sobre o futuro da política relativa à RTE-T

(2008/2218(INI))

Relatora de parecer: Iratxe García Pérez

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que o conceito de serviço de infra-estrutura, introduzido pelo Livro Verde sobre a RTE-T se reveste de uma importância estratégica para aumentar a competitividade e o emprego na UE, em consonância com a Agenda de Lisboa e a Estratégia Europeia de Emprego; convida a Comissão a concentrar-se na promoção de serviços de grande qualidade e de uma utilização mais eficiente da infra-estrutura existente;

2.  Salienta que os Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo de Coesão, poderiam contribuir para os objectivos da RTE-T de uma forma mais eficiente se a política de desenvolvimento regional e a política de transportes fossem entrosadas de maneira a obter um efeito mais útil, se as prioridades fossem mais focalizadas e se os financiamentos se concentrassem nos estrangulamentos e nas secções transfronteiriças dos projectos, bem como sobre os novos desafios que afectam os transportes, nomeadamente as alterações climáticas e o abastecimento energético;

3.   Considera que os projectos RTE-T têm que ser orientados para o objectivo da política de coesão de conseguir um desenvolvimento equilibrado e de ajudar a reduzir as disparidades regionais; é da opinião que tal só pode suceder se os requisitos consagrados no princípio orientador europeu do desenvolvimento policêntrico forem tidos em conta;

4.   Considera que a selecção de futuros projectos RTE-T tem que se basear em previsões de transportes amplamente desenvolvidas, nas diferentes necessidades e tendências do mercado e em modelos de actividades económica e ecologicamente sustentáveis;

5.   Considera que, do ponto de vista económico e ecológico, os sistemas de transportes multimodais, que permitem a utilização de diferentes meios de transporte no mesmo trajecto, são, em muitos casos, a única opção viável e sustentável para o futuro;

6.   Considera que os Estados­Membros deveriam comprometer-se a planificar a rede a longo prazo e a desenvolver um programa das infra-estruturas, garantindo uma realização mais rápida e mais segura dos projectos, que permita uma melhor participação do sector privado, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho;

7.   Salienta que a simplificação dos procedimentos e a introdução de garantias financeiras para reduzir os riscos empresariais, em particular para as PME, são essenciais para atrair capital privado e criar parcerias públicas e privadas sólidas, que são essenciais para a execução dos projectos; considera que, no que diz respeito às parcerias entre o sector público e o sector privado, são necessárias normas de conduta claras e transparentes para reger as actividades das instituições públicas e das empresas;

8.   Recorda aos Estados­Membros que a coesão territorial da UE depende também da capacidade de assegurar uma boa interligação entre as regiões e que a implementação de redes de transportes eficientes desempenha um papel social importante no desenvolvimento social e económico das regiões menos favorecidas da União; exorta-os a acelerar os progressos nas secções transfronteiriças dos projectos existentes e a garantir o financiamento nacional necessário;

9.   Salienta que, no âmbito do recém alargado Espaço de Schengen, as infra-estruturas de transportes entre a Europa Ocidental e Oriental são extremamente importantes, tendo em conta o potencial de crescimento económico que lhes está associado, especialmente nos novos Estados­Membros; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que desenvolvam e promovam ligações rodoviárias e ferroviárias transnacionais entre a Europa Oriental e Ocidental, em particular, dando apoio às infra-estruturas transfronteiriças de transportes através dum programa de acção específico aplicado em cooperação com as autoridades locais, regionais e nacionais; recorda também que a existência de uma melhor interconexão entre a RTE-T e as redes de transportes de países terceiros melhorará a posição das zonas transfronteiriças, em particular, e aumentará o valor acrescentado da cooperação inter-regional e da UE no seu conjunto;

10. Considera ser particularmente importante - tendo em conta a dependência da UE relativamente aos seus vizinhos para o aprovisionamento de energia e os riscos inerentes a tal situação - que a Comissão redobre os seus esforços para assegurar a satisfação das necessidades energéticas, concebendo e investindo em novas redes de oleodutos e nas redes existentes - por exemplo, para a transmissão de gás liquefeito entre os portos e o interior -, construindo novas instalações de armazenagem e criando vias alternativas para o aprovisionamento;

11. Insta a Comissão a fazer com que o futuro planeamento da RTE-T, tendo em conta a opção acertada pelo transporte ferroviário de mercadorias, produza resultados mais eficientes em matéria de coesão social e territorial, evitando a saturação e o colapso de infra-estruturas em territórios já densamente povoados e orientando-a de forma mais sensata para uma melhor estruturação de todo o território, tendo em conta as oportunidades que representa para amplas zonas de baixa densidade demográfica ou em franco despovoamento;

12. Salienta que as regiões periféricas e as regiões geograficamente desfavorecidas (regiões montanhosas, ilhas, zonas pouco povoadas, regiões ultraperiféricas e cidades fronteiriças distantes) são fortemente penalizadas pelo seu acesso limitado aos corredores RTE-T; recomenda que os Estados­Membros melhorem as interligações locais, a fim de minimizar os custos associados a uma situação periférica e que assegurem que as redes RTE-T abrangem o conjunto do território da UE; neste contexto, chama a atenção para a enorme importância das ligações rodoviárias transnacionais para o desenvolvimento local e regional;

13. Insiste na importância crucial da RTE-T para as regiões ultraperiféricas, dada a situação de dependência absoluta dos meios de transporte para conseguir o desenvolvimento económico e a acessibilidade destas regiões;

14. Considera que uma verdadeira abordagem ascendente - envolvendo plenamente as autoridades regionais e locais, as empresas, os interessados da sociedade civil e as populações locais no processo de tomada de decisão e de planeamento - é uma condição indispensável para garantir a rápida execução dos projectos RTE-T e sua viabilidade a longo prazo; solicita que as condições anteriormente referidas sejam igualmente aplicadas ao conjunto da gama de instrumentos e fontes de financiamento utilizados para a RTE-T;

15. Considera que as informações sobre a utilização dos fundos RTE-T e sobre os benefícios decorrentes muitas vezes não são suficientemente visíveis para os cidadãos; por isso, exorta a Comissão e os Estados­Membros a desenvolverem acções que aumentem a transparência no que diz respeito à atribuição destes fundos e aos resultados alcançados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Elspeth Attwooll, Stavros Arnaoutakis, Rolf Berend, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Iosif Matula, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Bernard Soulage, Catherine Stihler, Margie Sudre, Oldřich Vlasák

Suplentes presentes no momento da votação final

Emanuel Jardim Fernandes, Stanisław Jałowiecki, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Flaviu Călin Rus, Richard Seeber, László Surján, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Sepp Kusstatscher, Toine Manders


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Inés Ayala Sender, Paolo Costa, Luis de Grandes Pascual, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Brigitte Fouré, Mathieu Grosch, Georg Jarzembowski, Timothy Kirkhope, Jaromír Kohlíček, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Jörg Leichtfried, Eva Lichtenberger, Erik Meijer, Luís Queiró, Reinhard Rack, Ulrike Rodust, Gilles Savary, Brian Simpson, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Michel Teychenné, Yannick Vaugrenard, Armando Veneto, Roberts Zīle

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Jeggle, Anne E. Jensen, Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Schroedter

Última actualização: 14 de Abril de 2009Advertência jurídica