Relatório - A6-0241/2009Relatório
A6-0241/2009

RELATÓRIO sobre a Agenda Social Renovada

3.4.2009 - (2008/2330(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: José Albino Silva Peneda


Processo : 2008/2330(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0241/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Agenda Social Renovada

(2008/2330(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, sobre a Agenda social renovada (COM(2008)0412),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2008 sobre os desafios nas convenções colectivas na UE[2],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Julho de 2008 intitulada "Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social" (COM(2008)0418),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2009 sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Julho de 2008 intitulada "Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado" (COM(2008)0420),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2008, sobre o plano de relançamento da economia europeia (COM(2008)0800),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulada "Um melhor equilíbrio entre as várias esferas da vida: redobrar esforços para conciliar vida profissional, privada e familiar" (COM(2008)0635),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, intitulada “A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE” (COM(2006)0574), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões: respectivo financiamento e tendência para a individualização[4],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Outubro de 2007, intitulada “Modernizar a protecção social na perspectiva de maior justiça social e coesão económica: avançar com a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho” (COM(2007)0620), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE[5],

–   Tendo em conta a Recomendação 92/442/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa a critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social[6],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Junho de 2007, intitulada “Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança” (COM(2007)0359), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança[7],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008, intitulada "«Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa" (COM(2008)0394),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2007, intitulada “Análise da realidade social – Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera de 2007” (COM(2007)0063), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social[8],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Maio de 2006, intitulada “Promover um trabalho digno para todos – Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo” (COM(2006)0249), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Maio de 2007, intitulada "Promover um trabalho digno para todos"[9],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia e a definição que faz de pobreza[10],

–   Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho de 2008 sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (2010)[11],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia[12],

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[13] e, nomeadamente, as suas disposições relativas aos direitos sociais, o artigo 136.° do Tratado CE,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 22 de Novembro de 2006, intitulado "Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI" (COM(2006)0708),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 18 de Julho de 2001, intitulado "Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas" (COM(2001)0366) e a Comunicação da Comissão, de 22 de Março de 2006, intitulada "Implementação da parceria para o crescimento e o emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas" (COM(2006)0136); e a resolução do Parlamento, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria[14],

–   Tendo em conta a sua declaração, de 22 de Abril de 2008, sobre uma resolução do fenómeno dos sem-abrigo na rua[15],

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pelas Nações Unidas em 1966,

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0241/2009),

A.  Considerando que a principal consequência negativa para a UE decorrente da actual crise financeira e económica será o aumento drástico do desemprego, que afectará mais gravemente os grupos sociais mais vulneráveis; considerando que níveis de desemprego mais elevados estão associados ao aumento da pobreza e das desigualdades no acesso à saúde, da exclusão, da criminalidade, da insegurança e da falta de confiança,

B.   Considerando que, independentemente da crise actual, a UE já enfrentava dificuldades em consequência do fraco crescimento económico, de uma situação demográfica explosiva e da dificuldade de viver numa economia mundial cada vez mais globalizada,

C.  Considerando que, em 2007, 15,2% dos cidadãos europeus com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos abandonaram prematuramente o sistema de ensino,

D.  Considerando que o emprego ainda não garante a saída da pobreza para muitas pessoas na UE, estando 8% das pessoas com emprego em risco de pobreza, em 2006,

E.   Considerando que, em 2006, 16% dos cidadãos europeus estavam em risco de pobreza; considerando que as crianças, as famílias numerosas, as famílias monoparentais, os desempregados, os deficientes, os jovens, os idosos, as minorias étnicas e os migrantes são particularmente vulneráveis,

F.   Considerando que as mulheres ainda enfrentam maiores riscos de pobreza do que os homens, devido a factores como a sua dependência económica, as disparidades salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho e o maior número de mulheres nos empregos mal remunerados; considerando que esta situação acentua o risco de a pobreza se estender às próximas gerações,

G.  Considerando que os aumentos de preços nos últimos anos têm tido um impacto considerável nos orçamentos familiares e afectaram desproporcionalmente os grupos sociais vulneráveis,

H.  Considerando que vários estudos (por exemplo, "Future of work research" da Fundação Russell Sage) revelam que um em cada quatro trabalhadores das economias mais desenvolvidas poderá, em breve, vir a encontrar-se nos escalões mais baixos de remuneração e em situação de maior risco de pobreza; considerando que os postos de trabalho de baixo salário parecem apresentar bastante uniformidade, na medida em que assumem frequentemente a forma de relações de trabalho atípicas, com trabalhadores pouco qualificados ou a tempo parcial, mulheres, imigrantes e trabalhadores jovens em situação de maior risco; considerando que existe uma tendência para o trabalho de baixo salário passar de geração em geração e que este fenómeno limita o acesso a uma boa formação, cuidados de saúde de boa qualidade e outras condições de vida básicas,

I.    Considerando que o artigo 2.º do Tratado CE consagra expressamente a igualdade entre mulheres e homens como um dos valores fundadores da União Europeia,

J.    Considerando que a UE está confrontada com mutações demográficas cujas características mais importantes são o aumento da esperança de vida e um baixo índice de fecundidade, apesar de alguns países estarem a mostrar sinais de uma inversão desta última tendência,

K.  Considerando que é previsível que as mutações demográficas levem à duplicação do rácio de dependência dos idosos até 2050 com consequências sobretudo para a saúde física e mental da população,

L.   Congratulando-se com o documento da Comissão intitulado "Demography Report 2008: Meeting Social Needs in an Ageing Society" (SEC(2008)2911), que reconhece o papel central que os prestadores informais de cuidados desempenham na sociedade, exorta a Comissão a ponderar os fortes argumentos sociais para a inclusão social dos prestadores de cuidados na formulação da futura política;

M.  Considerando que os efeitos da crise financeira na economia real não são totalmente conhecidos, mas que será impossível atingir o objectivo de criar 5 milhões de novos empregos na União Europeia entre 2008 e 2009; considerando que uma recessão económica causará um aumento do desemprego e certamente mais pobreza, além de colocar desafios aos modelos sociais europeus,

N.  Considerando que a crise financeira e económica está a causar maior desemprego e insegurança e que a coesão social na UE se encontra, por isso, submetida a uma pressão considerável, com tensões e fracturas sociais em inúmeros Estados-Membros,

O.  Considerando que a União Europeia se comprometeu a promover um desenvolvimento sustentável do ponto de vista social e ambiental e que as oportunidades de criação de emprego decorrentes desse compromisso devem ser plenamente exploradas,

P.   Considerando que o diálogo social pode ser importante para fazer face à crise de confiança, agravada pela actual crise económica, e que muitas pessoas da nossa sociedade receiam o futuro; considerando que também deve ser dada igualdade de oportunidades aos que já estão excluídos e cuja situação actual está a piorar com a crise económica,

Q.  Considerando que as disposições institucionais mais intervencionistas da UE, caracterizadas por um certo grau de redistribuição do rendimento e pela noção comum de um "modelo social europeu", têm um efeito positivo sobre a qualidade das vidas de trabalho de milhões de homens e mulheres dos segmentos mais desfavorecidos do nosso mercado de trabalho,

R.   Considerando que o respeito por quadros legais e convencionais nacionais caracterizados pelo equilíbrio entre a legislação laboral e acordos colectivos que regulam esses modelos constitui uma condição prévia para a existência de valores harmonizados numa diversidade de sistemas,

S.   Considerando que, no caso das relações de trabalho atípicas, as regras e procedimentos que são definidos pelos parceiros sociais em negociações colectivas já não se aplicam,

T.   Considerando que a Agenda Social Renovada se deve basear no princípio de que as políticas sociais eficazes e eficientes contribuem para o crescimento económico e a prosperidade, e que também podem ajudar a recuperar o decrescente apoio dos cidadãos à União Europeia,

U.  Considerando que é lamentável que a agenda social renovada não aborde a questão da segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral,

V.  Considerando as importantes reservas manifestadas relativamente ao papel e à visibilidade da nova Agenda Social, incluindo a falta de clareza dos seus objectivos e de como se fará o seu seguimento, bem como a menor importância concedida ao Método Aberto de Coordenação (MAC) Social,

W. Considerando que os modelos sociais europeus constituem uma unidade de valores numa diversidade de sistemas e são, em regra, da competência dos Estados Membros, que é necessário insistir que os objectivos da Europa social, consagrados no Tratado, na Carta dos Direitos Fundamentais e na reforma do Tratado, constituem o objectivo fundamental da UE para dar resposta às expectativas e aos temores dos cidadãos; considerando que em reuniões sucessivas do Conselho Europeu da Primavera foi reiterado o objectivo de erradicar a pobreza e a exclusão social, e a necessidade de reforçar a dimensão social em Lisboa; considerando que o sucesso e o insucesso das políticas sociais e de emprego nacionais também afectam outros Estados-Membros, e que, por conseguinte, o debate sobre a reforma do modelo social europeu deve estar no centro desta interacção entre a UE e os Estados-Membros,

X.  Considerando que a estratégia de crescimento e emprego não conseguiu reduzir a pobreza, que actualmente afecta 78 milhões de pessoas, e que as crescentes desigualdades devem ser consideradas uma questão de especial preocupação; considerando que a UE deve conseguir avançar no desenvolvimento e na execução dos objectivos da UE e nacionais de redução da pobreza e da exclusão social em âmbitos fundamentais em que existem indicadores, para convencer a população de que a UE existe para servir primeiro as pessoas e só depois as empresas e os bancos,

Y.  Considerando que, em vários processos intentados perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, foi usado o conceito de "disposições cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica "sem clarificar a este respeito quem decide quais são as disposições fundamentais para a protecção da organização política, social ou económica num Estado-Membro,

Z.   Considerando que o Tribunal de Justiça afirmou que não é competência dos Estados-Membros definir unilateralmente o conceito de política pública ou impor unilateralmente todas as disposições vinculativas da sua legislação em matéria de emprego aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado membro, e considerando que não é claro a quem compete se não aos Estados-Membros,

AA. Considerando que não existe uma distinção clara entre a subcontratação com fins unicamente laborais, o tráfico duvidoso de serviços e a prestação de serviços baseada em contratos legais com pessoas realmente autónomas; considerando que é necessário abordar a diferença entre práticas fraudulentas e autênticas relações civis e comercias,

Acções prioritárias

Modelos sociais europeus

1.   Insta o Conselho e a Comissão a reafirmarem, face à recessão económica, a importância de uma Europa social forte, integrando políticas sociais e de emprego sustentáveis, eficazes e eficientes; exorta a Comissão a desenvolver uma agenda de política social ambiciosa para o período 2010-2015;

2.   Insta a Comissão a apresentar um projecto de política coerente sobre trabalho digno conforme com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

3.   Sublinha a importância de pôr a criação e promoção de emprego no topo da agenda social nestes tempos difíceis; considera que uma maior flexibilidade no local de trabalho é agora mais importante que nunca;

4.   Convida a Comissão a coordenar a agenda social renovada com outras iniciativas, como o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Pacto Europeu para a Juventude e a Aliança Europeia das Famílias, com vista a melhorar o acesso dos grupos sociais desfavorecidos a benefícios sociais;

5.   Teme que as medidas propostas na comunicação da Comissão não sejam suficientemente coerentes para ter impacto no actual nível de pobreza e exclusão na UE e para enfrentar os desafios actuais à coesão social;

6.   Lamenta, em particular, que na Comunicação da Comissão não figurem propostas sobre as seguintes questões importantes, que são cruciais para a obtenção de equilíbrio entre as liberdades económicas e os direitos sociais:

      – uma directiva relativa aos direitos laborais fundamentais de todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto profissional, susceptível de proteger o número crescente de trabalhadores atípicos,

      – uma revisão da directiva do Conselho, acompanhada por um sistema de avaliação do trabalho neutro em termos de género, a fim de reduzir as disparidades salariais entre os sexos nos diversos sectores económicos e entre estes últimos;

      – uma directiva sobre as convenções colectivas transfronteiriças, consonante com a realidade das transacções comerciais transfronteiriças;

7.   Salienta a necessidade de desenvolver mais as normas mínimas em matéria de direitos do trabalho; tem consciência de que nem as nem as liberdades económicas, nem as regras da concorrência prevalecem sobre os direitos sociais fundamentais;

8.   Faz notar que a política social deve abranger acções fundamentais como um maior equilíbrio entre direitos e liberdades sociais mais amplos, o combate à discriminação e a promoção da igualdade, bem como a modernização e a reforma dos modelos sociais europeus, reforçando ao mesmo tempo os respectivos valores;

9.   Nota que a delimitação do que constitui "disposições nacionais cuja observância foi considerada crucial para a salvaguarda da organização política, social ou económica da ordem política, social e económica" é uma questão política e deve ser definida num processo legitimado democraticamente; convida a Comissão a iniciar um debate aberto a fim de clarificar a noção do que constitui essas disposições de política pública geral e, eventualmente, a propor a correspondente legislação;

10. Considera que não é o momento para reduzir as despesas sociais, mas sim para intensificar as reformas estruturais; considera que a União Europeia deve apoiar as infra-estruturas dos modelos sociais dos Estados-Membros, incluindo os serviços sociais de interesse geral, reafirmando a importância do acesso universal, qualidade e sustentabilidade dos mesmos;

11. Deplora que, no momento em que crise financeira mostra a importância da acção pública para a manutenção da actividade económica e o reforço da coesão social, a Comissão não garanta o futuro e o papel crucial do serviço público na União Europeia, mediante a proposta de uma directiva-quadro sobre os serviços de interesse geral;

12. Solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa com vista a garantir a segurança jurídica dos serviços sociais de interesse geral;

13. Realça a necessidade de encontrar formas de modernizar e reformar os sistemas nacionais de segurança social para erradicar a pobreza numa perspectiva de longo prazo, em especial no que respeita ao rendimento mínimo adequado, às pensões e aos serviços de saúde; sublinha que é possível reforçar a sustentabilidade financeira dos regimes de salário mínimo e de pensões, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde, através da melhoria da sua organização e do seu acesso e do alargamento das parcerias entre os sectores público e privado, respeitando o princípio da subsidiariedade;

14. Salienta que continua a haver na UE-27 Estados-Membros que não instituíram regimes de salário mínimo; exorta os Estados-Membros a preverem esses regimes tendo em vista a inclusão social e insta-os a procederem a um intercâmbio de boas práticas; reconhece que a prestação de assistência social implica a obrigação, por parte dos Estados-Membros, de garantir que os cidadãos conheçam e tenham acesso aos seus direitos;

15. Insta a Comissão e os Estados­Membros a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços bancários básicos;

16. Considera que o desporto e as actividades culturais constituem instrumentos essenciais para a inclusão social e contribuem para fomentar o desenvolvimento pessoal, promover o que é proveitoso para a sociedade e educar o talento;

17. Espera que a Comissão integre rapidamente as problemáticas ambientais e sanitárias em todas as políticas da União, com vista a garantir um nível elevado de protecção da saúde e do ambiente, em conformidade com as disposições do Tratado CE;

18. Partilha a determinação da Comissão em alargar a novas áreas o âmbito da Agenda Social; lamenta que, com demasiada frequência, a questão do ambiente só esteja contemplada na óptica das alterações climáticas; congratula-se com as declarações renovadas da Comissão a favor de uma economia sustentável com baixas emissões de CO2, mas lamenta que a proposta da Comissão não contenha qualquer medida específica para ter em conta as consequências sociais e sanitárias das crises ecológica e climática;

19. Salienta que a pobreza extrema e a inerente exclusão social são fenómenos que não podem ser apreendidos apenas por números, em termos económicos, mas têm de sê-lo também em termos de direitos humanos e de cidadania; reconhece que o princípio da livre circulação de capitais e mercadorias, enquanto tal, não permite que se erradiquem a pobreza e a pobreza crónica (sobretudo quando persistente) e que a pobreza extrema constitui uma situação de privação de oportunidades que impossibilita uma participação plena na vida da comunidade, tornando as suas vítimas indiferentes ao meio que as rodeia;

Políticas sociais e de emprego

20. Congratula-se com as propostas incluídas no pacote da Comissão relativo ao equilíbrio entre a vida profissional e privada lançado no final de 2008; incentiva a Comissão a apresentar recomendações aos Estados­Membros que estão claramente atrasados em relação aos objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no que diz respeito à prestação de cuidados infantis até 2010; convida a Comissão a encorajar ainda mais a abertura dos empregadores relativamente a condições de trabalho flexíveis, optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, promovendo, assim, a flexibilidade dos horários de trabalho e a sua compatibilidade com os horários das empresas, da administração e das escolas;

21. Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre uma melhor conciliação da vida privada, familiar e profissional optimizando a utilização e o conhecimento das TIC e de novas formas de organização do trabalho, tendo em conta as necessidades e o bem-estar das crianças, promovendo, simultaneamente, uma protecção do emprego mais eficaz, o que confirma aos pais e aos prestadores de cuidados o direito a ritmos de trabalho flexíveis que correspondam às suas necessidades, e prestando especial atenção ao acesso das pessoas com baixos rendimentos e em situação de emprego precário ou de baixa qualificação a estes benefícios;

22. Lamenta a deficiência das políticas comunitárias e nacionais face ao recrudescimento da pobreza e, em particular, da pobreza infantil;

23. Exorta os Estados­Membros a instituir regimes de rendimento mínimo garantido para a inclusão social, em conformidade com os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade;

24. Sugere que os novos desafios demográficos podem ser enfrentados resolvendo a situação das mulheres e dos homens que vivem em condições de pobreza e com um acesso desigual e inadequado à alimentação, habitação, educação e remuneração e que têm dificuldade em conciliar vida profissional e vida privada;

25. Apela a uma prevenção e um combate mais eficazes do abandono prematuro do ensino, sob o lema “a escola compensa”; exige sistemas de ensino eficientemente organizados e programas escolares adaptados aos mercados de emprego do futuro, que tenham em conta as necessidades da sociedade e os progressos tecnológicos; apela a uma maior promoção e apoio do conceito de Escolas de Segunda Oportunidade e da aprendizagem formal e informal, que conduziram a uma maior participação dos jovens e dos adultos do que os ambientes escolares tradicionais, contribuindo para reduzir a taxa de abandono escolar na União Europeia; para esse fim, solicita a há muito aguardada eliminação de toda e qualquer desigualdade de oportunidades nos sistemas educativos na UE, em particular a eliminação de uma educação de baixo nível e segregadora, que tem consequências negativas irreversíveis para os grupos marginalizados, nomeadamente a população rom;

26. Insiste na necessidade de acções de aprendizagem e formação ao longo da vida mais eficazes, destinadas a equipar melhor os cidadãos, sobretudo os menos qualificados, para (re-) entrarem no mercado de trabalho sem sobressaltos nem discriminações e contribuírem para a inovação social; sugere que se ponha a tónica nas competências empresariais, principalmente das mulheres e dos jovens, em matéria de TIC e de comunicação, bem como na cultura financeira e nas aptidões linguísticas;

27. Realça a necessidade de melhorar a educação na Europa, dinamizando o processo de compatibilidade e comparabilidade dos sistemas educativos dos Estados-Membros, a fim de facilitar o reconhecimento recíproco das qualificações e normas profissionais;

28. Considera que as políticas de inclusão social activa têm de ter um efeito determinante sobre a erradicação da pobreza e da exclusão social, tanto no que se refere às pessoas que trabalham (os “trabalhadores pobres”), como às que se encontram em situação de emprego não remunerado;

29. Realça a necessidade de promover a cooperação entre as universidades e o mundo empresarial atendendo à importância de garantir que esses dois parceiros cooperem e se apoiem mutuamente em prol das suas próprias organizações, do seu pessoal e do seu corpo estudantil; considera que devem construir-se pontes entre os currículos e o mundo empresarial, devendo ser facultada ao mundo empresarial a possibilidade de complementar programas curriculares, oferecer estágios, organizar jornadas "portas abertas" para estudantes, etc.;

30. Chama a atenção para a necessidade de uma abordagem mais equilibrada entre a flexibilidade, a segurança e a necessidade de garantir salários decentes, tendo em vista a integração dos jovens e dos idosos, dos desempregados de longa duração e dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho; sugere que os Estados­Membros reflictam na Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança ao implementarem as estratégias nacionais nesta matéria;

31. Considerando que, em particular em momentos de crise financeira e económica, que redundam, muitas vezes, em despedimentos e reestruturação, a participação dos trabalhadores, nas empresas, no processo de tomada de decisões que afectam os seus postos de trabalho e os seus meios de subsistência é de extrema importância; congratula-se com a recente revisão da Directiva 94/45/CE do Conselho de 22 de Setembro de 1994 relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária[16]; reitera o seu apelo para o reforço do funcionamento dos conselhos europeus de empresa, tal como previsto na sua resolução de 4 de Setembro de 2001 sobre a aplicação da referida directiva[17];

32. Realça que as políticas sociais e de emprego devem promover a criação de emprego, ser rapidamente activadas para responder à actual crise económica, fornecer oportunidades de emprego e de educação e compensar também a perda de rendimentos; considera que estas políticas devem motivar activamente as pessoas para procurarem oportunidades de emprego ou iniciarem a sua própria actividade empresarial; neste contexto, considera que os Estados-Membros devem prever canais de financiamento acessíveis, como garantias de crédito ou taxas de juro reduzidas, ou um montante fixo para o subsídio de desemprego, que, mitigando simultaneamente a perda de rendimento, ofereçam oportunidades de educação que ajudem os desempregados a encontrar novos empregos; lembra a abordagem holística que a Comissão faz da inclusão activa, que prevê um adequado apoio ao rendimento, o acesso a mercados de trabalho inclusivos e a serviços sociais de elevada qualidade;

33. Convida a Comissão a tomar iniciativas que conduzam a uma distinção clara entre, por um lado, os empregadores, os verdadeiros trabalhadores independentes e os pequenos empresários, e, por outro, os trabalhadores;

34. Realça a necessidade vital de apoiar as mães através de subsídios familiares durante a infância e da criação dum quadro adequado para permitir o seu regresso ao mercado laboral, prestando uma atenção particular às mães solteiras devido à vulnerabilidade deste grupo;

35. Sublinha que a economia social, enquanto vertente da iniciativa empresarial, desempenha um papel essencial ao contribuir para uma economia europeia sustentável, aliando rentabilidade e solidariedade; adianta que as empresas da economia social requerem um quadro jurídico seguro; salienta o contributo muito importante do trabalho voluntário no domínio social, principalmente na luta contra a pobreza e a exclusão social e no apoio aos grupos mais desfavorecidos da sociedade;

36. Salienta que nem todas as pessoas podem trabalhar e que não existem actualmente postos de trabalho para todos, e afirma a importância da implementação da Recomendação 1992, do Conselho de Dezembro, sobre a necessidade de prever “recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana", mediante o alargamento dos regimes de rendimento mínimo a todos os Estados­Membros e o aumento dos níveis para garantir o respectivo acesso e a respectiva adequação;

37. Entende que o desenvolvimento do microcrédito pode desempenhar um papel importante no apoio aos desempregados (de longa duração) para iniciarem uma actividade como trabalhadores independentes; salienta que, em muitas situações deste género, o microcrédito tem ajudado na reintegração no mercado de trabalho e que tal está em consonância com a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego; insta a Comissão a melhorar, tanto a produção como o acesso à informação sobre as possibilidades e a disponibilidade do microcrédito, e a visar activamente os grupos sociais que mais podem beneficiar e necessitar do microcrédito;

38. Apela à promoção de uma ligação mais forte entre a aplicação da flexigurança e o reforço do diálogo social, respeitando os costumes e práticas nacionais;

39. Insiste na eliminação dos obstáculos burocráticos para as pequenas e médias empresas; apela a que se prossiga a aplicação dos princípios propostos na Comunicação da Comissão intitulada "Um «Small Business Act» para a Europa";

40. Embora reconhecendo plenamente que os Estados-Membros têm competência em matéria salarial, sugere que os parceiros sociais debatam, a nível nacional, novas metodologias para as políticas salariais, que possam inverter a actual relação percentual em declínio entre salários e lucros e prevejam uma maior participação financeira dos trabalhadores nas receitas das empresas, através do recurso a sistemas que atenuem o impacto da inflação; considera que tais sistemas poderiam permitir canalizar os rendimentos adicionais dos trabalhadores para fundos de capitais especiais criados pelas empresas; apela a um debate sobre as formas de encorajar as empresas a aplicar essas metodologias e sobre quadros jurídicos que regulamentem o acesso dos trabalhadores a tais fundos de forma gradual, ao longo do tempo; sugere aos parceiros sociais que tenham em conta a importância de um empenhamento renovado na obtenção de "salários dignos" e salários mínimos significativamente acima do nível de rendimento adequado, para que as pessoas possam fugir à pobreza e beneficiar realmente do trabalho;

41. Reitera a sua opinião de que a evolução da situação ao nível da não discriminação e da igualdade de oportunidades depende tanto de uma sólida base legislativa como da utilização de diversos instrumentos políticos e considera que a não discriminação e a igualdade têm de ser integradas em todos os aspectos da agenda social renovada;

42. Solicita à Comissão que conduza estudos sobre o impacto a médio e longo prazo da mobilidade do conhecimento e que os resultados dos estudos sejam utilizados como sólida base de apoio das medidas destinadas a atenuar os efeitos negativos;

Imigração

43. Chama a atenção para o impacto negativo (eventual “fuga de cérebros”) que a imigração pode ter no processo de desenvolvimento dos países de origem, nomeadamente nas estruturas familiares, na saúde, educação e investigação; lembra, por outro lado, os efeitos da crise económica em termos de desequilíbrios nos mercados de emprego dos países de acolhimento;

44. Salienta a importância do recrutamento ético em países terceiros, particularmente no que diz respeito aos profissionais de saúde, e insta os Estados Membros que ainda o não fizeram a estabelecer um código de conduta para o recrutamento internacional;

45. Salienta que o impacto, a longo prazo, da imigração nas mutações demográficas é incerto, uma vez que depende da volatilidade dos fluxos migratórios, da reunificação familiar e das taxas de natalidade;

46. Considera que os imigrantes com emprego legal podem contribuir para o desenvolvimento sustentável dos sistemas de segurança social, além de garantirem os seus próprios direitos sociais e à pensão;

47. Sublinha que uma política de imigração bem sucedida e guiada pelos direitos humanos deve promover uma estratégia coerente e eficaz para a integração dos imigrantes, com base na igualdade de oportunidades e na garantia dos seus direitos fundamentais, bem como no equilíbrio entre direitos e obrigações;

48. Congratula-se com a proposta da Comissão de aplicar sanções aos empregadores que contratem nacionais de países terceiros em situação ilegal; salienta a importância de combater a exploração de nacionais de países terceiros em situação ilegal, embora respeitando os direitos dos que se encontram em situações vulneráveis; neste contexto, pede à Comissão que promova as oportunidades de emprego legal para dos nacionais de países terceiros em situação legal;

49. Congratula-se com a proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (COM(2008)0414); chama, no entanto, a atenção para o facto de a directiva não dever conduzir a uma maior discriminação de cidadãos da União em virtude do seu estatuto económico;

50. Considera que o reforço e o controlo da aplicação das leis laborais em vigor no âmbito do direito nacional, comunitário e das convenções da OIT tem de ser uma prioridade para as instituições da UE e os Estados-Membros;

51. Salienta a necessidade de continuar a reforçar as leis de combate à discriminação em toda a UE; insta a Comissão a incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros a fim de promover a integração bem sucedida dos imigrantes; nota que, principalmente em tempos de crise económica, as pessoais mais vulneráveis da sociedade, entre as quais se encontram com frequência os imigrantes, são afectadas de forma desproporcionada;

A UE a nível externo

52. Entende que nas suas relações externas, a UE poderá ter um papel mais pró-activo na promoção das normas sociais e ambientais fundamentais; está convicto de que será necessário envidar esforços suplementares no que respeita aos mecanismos de prevenção, vigilância e sanção das infracções;

53. Considera que a UE deveria fazer mais para influenciar a agenda internacional relativa ao trabalho digno e promover activamente o cumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho, bem como ao respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, contribuindo, assim, para promover a paz mundial e para proteger os interesses e valores da UE;

54. Salienta que o desenvolvimento do quadro jurídico comunitário, através quer do direito primário, quer do direito derivado, não deveria, de maneira alguma, contrariar as obrigações internacionais previstas nas convenções da OIT;

55. Assinala que a União Europeia deve procurar promover um processo de globalização mais inclusivo a nível social e sustentável do ponto de vista económico e ambiental; nota que a forma como as empresas conduzem as suas actividades tem, não só um grande impacto económico, como também um impacto social significativo na UE e nos países terceiros, principalmente nos países em desenvolvimento; insta, por isso, a Comissão a promover activamente o conceito de responsabilidade social das empresas, quer através da promoção de legislação não vinculativa, quer através de propostas legislativas, sempre que seja necessário;

Fundos Estruturais

56. Sugere o reforço do potencial dos Fundos Estruturais, através da simplificação, da flexibilidade e da melhoria dos procedimentos, e da dimensão da inclusão social, com o objectivo de ajudar os Estados-Membros a optimizarem os resultados das políticas sociais e de emprego; solicita aos Estados-Membros e às regiões que envolvam plenamente os parceiros de acordo com o artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais; recomenda vivamente que o FSE se torne acessível aos parceiros a fim de desenvolverem as suas capacidades;

57. Sublinha que a Agenda Social Renovada tem de promover claramente a contribuição dos fundos estruturais e de coesão da UE para a realização dos objectivos da Agenda Social; pede, por isso, aos Estados-Membros que utilizem o Fundo Social Europeu (FSE) e todos os outros fundos estruturais não só para melhorar a empregabilidade das pessoas, como também para melhorar a infra-estrutura social;

58. Reconhece que os fundos estruturais continuam maioritariamente a ser o principal instrumento de financiamento para a consecução de objectivos sociais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam sinergias com outros programas e a compatibilidade entre programas quadro plurianuais como os programas Daphne, Progress, o Programa de Saúde Pública e o programa "Europa para os cidadãos";

59. Apela a que se dê especial atenção às regiões mais afectadas pela globalização, bem como às regiões dos novos Estados-Membros que estão a atravessar um processo de convergência social;

60. Sugere que o programa PROGRESS pode contribuir para avaliar melhor a modernização dos modelos sociais europeus através da avaliação dos projectos-piloto;

61. Considera que, devido à livre circulação das pessoas no mercado interno, nalgumas partes da UE e, em particular, nas grandes cidades, estão a surgir novos problemas relacionados com a prestação de protecção social de emergência a pessoas incapazes de se sustentar, aumentando a pressão sobre os serviços privados (associações de solidariedade social) e públicos que prestam auxílio de emergência, por exemplo, aos sem abrigo ou a grupos marginalizados da população das nossas sociedades;

Acções instrumentais

Diálogo social e civil

62. Salienta que é possível aumentar a flexibilidade e a aceitação da mudança por parte dos cidadãos através de uma maior confiança mútua, que pode ser reforçada por um diálogo social mais eficaz e transparente e por uma democracia participativa mais eficaz na concepção das políticas e sua aplicação;

63. Considera especialmente importante que o diálogo social favoreça políticas de segurança e saúde no trabalho e, em geral, promova a melhoria da qualidade da vida no local de trabalho; solicita à Comissão que lance uma reflexão sobre a forma de integrar os titulares de empregos não permanentes (trabalhadores temporários, a tempo parcial e a termo certo) no diálogo social;

64. Dado que os resultados das negociações dos parceiros sociais europeus são pouco conhecidos e divulgados, insta a que o conhecimento dos resultados do diálogo social seja promovido, a fim de melhorar o seu impacto e fomentar o seu desenvolvimento;

65. Entende que a cultura de cooperação, que tem vindo a substituir a cultura baseada no conflito no mercado de trabalho, deve continuar a ser encorajada através da promoção do diálogo social;

66. Entende que as organizações da sociedade civil, e as pessoas que experimentam a pobreza e a exclusão social, devem ser mais directamente implicadas nos debates sobre um modelo económico e social, numa base de igualdade;

67. Observa que os parceiros sociais devem esforçar-se por trabalhar com planos plurianuais, com calendários e prazos específicos, tendo em vista uma estratégia sustentável a longo prazo;

68. Apela a um amplo debate entre os interessados europeus, as autoridades públicas nacionais, as entidades patronais, os trabalhadores e a sociedade civil, sobre a Agenda Social para o período pós-2010;

69. Faz notar que as empresas desempenham, na União Europeia, um papel importante não só em termos económicos mas também em termos sociais; chama, por conseguinte, a atenção para a promoção da responsabilidade social das empresas e a necessidade de realizar urgentemente progressos no que respeita a trabalho de alta qualidade, incluindo salários decentes para viver, para sustentar o modelo social e evitar o "dumping" social;

70. É favorável a um diálogo efectivo entre o Parlamento e a sociedade civil, diálogo esse que também é necessário no interior de cada Estado-Membro a nível central, regional e local;

71. Nota que um Ano Europeu do voluntariado constituiria uma oportunidade ideal para a UE estabelecer ligações com a sociedade civil; solicita à Comissão que prepare o terreno para que 2011 seja declarado Ano Europeu do Voluntariado, apresentando uma proposta legislativa adequada neste sentido logo que possível;

72. Considera que a sociedade civil deve ser envolvida desde o início dos processos de tomada de decisões e que as informações devem ser facultadas ao público, que as reacções devem ser reciprocamente transmitidas e a possibilidade de mudança claramente comunicada aos participantes;

73. Sublinha a importância e o valor do processo de consulta como instrumento eficaz para dar poder aos cidadãos, permitindo-lhes intervir directamente no processo político a nível da UE; solicita à Comissão que tome medidas para difundir o conhecimento de futuras consultas da UE através dos meios de comunicação e outros veículos adequados a nível nacional, regional e local;

74. Sugere que é urgentemente necessário que as instituições europeias, os parceiros sociais e a sociedade civil adoptem um "pacto social" que inclua acções sociais com objectivos e indicadores vinculativos e realistas;

75. Nota que a participação cívica começa na infância e apela à promoção e ao apoio a estruturas de participação e iniciativas a nível local, regional e nacional para as crianças e os jovens;

Legislação comunitária

76. Sublinha a necessidade de realizar progressos e terminar o regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e a directiva sobre a portabilidade dos direitos de pensão;

77. Solicita uma melhoria do processo legislativo a nível da UE, através de uma clara fundamentação da necessidade das acções a nível comunitário, da garantia da qualidade do seu conteúdo e da realização de uma forte e independente avaliação do impacto que cubra os efeitos sociais, ambientais e económicos; apela em especial à aplicação efectiva do Acordo Interinstitucional de 2003 "Legislar Melhor";

78. Salienta que a cooperação efectiva entre os Estados-Membros e o acompanhamento eficaz da transposição da legislação comunitária devem ser prioritários;

79. Considera que um melhor processo legislativo se deverá debruçar sobre as preocupações dos cidadãos e procurar activamente envolver a sociedade civil, aproximando-os, deste modo, da União Europeia;

Método aberto de coordenação

80. Considera que deverá haver uma melhor articulação, a nível da UE, entre as políticas económicas e sociais, reafirmando os objectivos originais da Agenda de Lisboa e a necessidade de assegurar que as políticas económicas e de emprego contribuam activamente para a erradicação da pobreza e da exclusão social; assinala que o Tratado de Lisboa determina que se deverão ter em conta aspectos muito relevantes da política social ao definir e aplicar as políticas comunitárias;

81. Sublinha a necessidade da aprovação de uma carta vinculativa dos direitos sociais fundamentais;

82. Considera que deverá haver uma melhor articulação, a nível da UE, entre as políticas económicas, ambientais e sociais; assinala que o Tratado de Lisboa determina que se deverão ter em conta aspectos muito relevantes da política social ao definir e aplicar as políticas comunitárias;

83. Considera que a Estratégia de Lisboa pós-2010 deve abranger um método aberto de coordenação reforçado, e convida a Comissão a encorajar os Estados Membros a definirem metas nacionais quantificadas, nomeadamente no que respeita à redução da pobreza e à inclusão social, apoiadas em especial em novos indicadores mensuráveis e quantitativos;

84. Exorta o Conselho e a Comissão a criarem oportunidades de efectivo envolvimento do Parlamento Europeu na Estratégia de Lisboa pós-2010;

o

                                                                     o      o

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No contexto da actual crise económica, é crucial que a política social esteja em sintonia com a política económica tendo em vista uma recuperação sustentável da população e da economia europeias.

A Agenda Social renovada deve concentrar-se nas políticas que contribuem para o objectivo supracitado e que, segundo a análise da Comissão, não têm sido suficientemente abrangidas nas agendas sociais anteriores.

Este processo deve basear-se num amplo consenso e envolver todas as principais partes interessadas, nomeadamente as organizações da sociedade civil; as autoridades públicas nacionais; os agentes culturais, sociais e económicos; as entidades patronais e os trabalhadores, respeitando simultaneamente os costumes e práticas nacionais.

Para essas acções serem eficazes, devem assentar num processo participativo democrático e de carácter ascendente, levado a cabo a nível local e próximo do cidadão. Por isso, é fundamental que haja uma excelente articulação entre a governação central e local e a sociedade civil.

Presentemente, há um amplo estrato da nossa sociedade que se sente inseguro e receoso, relutante em aceitar a mudança. Para ajudar os cidadãos europeus a adaptarem-se à mudança, o diálogo social poderá ser reforçado de modo a aumentar a transparência nas decisões relativas ao ajustamento social e à reestruturação económica, por exemplo no mercado de trabalho.

É importante salientar que o diálogo social é um processo permanente, que ultrapassa o curto prazo e a negociação colectiva.

Os modelos sociais europeus estão confrontados com diversos desafios, nomeadamente as mutações demográficas e a globalização, aos quais não podem ficar imunes. Consequentemente, necessitam de ser modernizados numa perspectiva de longo prazo, preservando simultaneamente os seus valores originais.

O financiamento do regime de pensões deve ser reconsiderado, de modo a não se basear apenas no sistema estatal. A abordagem em três pilares continua a ser uma opção equilibrada e, por isso, as pessoas deverão receber as informações e os incentivos adequados para utilizarem mais as alternativas às pensões financiadas pelo Estado. Entre elas incluem-se regimes profissionais de reforma e os regimes baseados em poupanças pessoais ao longo da vida activa.

A possibilidade de as pessoas permanecerem voluntariamente no mercado de trabalho após a idade legal de reforma deverá ser debatida pelos parceiros sociais. Seria importante incentivar um sistema de reforma flexível e numa base voluntária entre os trabalhadores e também entre as entidades patronais.

Os parceiros sociais poderiam debater igualmente a concessão de benefícios sociais às mulheres que dediquem menos tempo à sua vida profissional para cuidarem dos filhos. Essas medidas poderiam promover simultaneamente a fecundidade e a participação das mulheres no mercado de trabalho. Poderiam incluir a concessão de anos de crédito no cálculo da carreira contributiva dessas mulheres, ou uma redução do número de anos necessários para terem direito à pensão de reforma completa. Os benefícios sociais também poderiam depender positivamente do número de filhos.

No que respeita aos desafios colocados pela globalização, a UE deve procurar respostas inovadoras e flexíveis num contexto em que potências emergentes como o Brasil, a Rússia, a Índia e a China irão desempenhar um papel importante.

Os fundos comunitários não devem ser encarados como uma panaceia, mas podem ajudar em situações de emergência, especialmente nas regiões mais negativamente afectadas pela globalização. Consequentemente, esses fundos deverão poder ser utilizados de uma forma flexível.

Há que promover a mobilidade profissional na União Europeia com o objectivo de explorar plenamente as oportunidades do mercado de trabalho europeu e, neste sentido, importa dar especial atenção à necessidade de aptidões linguísticas adequadas. Recorde-se que a mobilidade dos cidadãos no interior da União Europeia ainda é muito reduzida e há muito tempo que esta situação permanece inalterada.

Alguns domínios exigem que a actual legislação da UE seja mais adequadamente aplicada e, se necessário, que se adopte uma melhor legislação. O método aberto de coordenação deve ser reforçado e aprofundado como um complemento essencial da legislação da UE.

Este método poderia ter uma orientação mais local e ser mais participativo. Poderia ser utilizado para avaliar os progressos efectuados em relação aos objectivos e indicadores do "pacto social" mencionados no presente relatório e para avaliar se estes podem ser adaptados ou se deverão introduzir-se outros novos.

Em suma, as políticas sociais não devem ser uma miscelânea de acções e ideias desconexas, devendo existir uma melhor articulação entre as políticas económicas, de emprego, ambientais e sociais.

Para concluir, importa compreender também a necessidade de uma melhor coordenação entre a política monetária, que é decidida pela União Europeia, e a política económica, que é decidida pelos Estados-Membros, ao abrigo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Uma melhor articulação de todas estas políticas poderia contribuir para fomentar o crescimento e o emprego.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS E MONETÁRIOS (25.3.2009)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Agenda Social Renovada
(2008/2330(INI))

Relator de parecer: Eoin Ryan

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reitera a importância de um sector das PME sólido, a fim de viabilizar bases estáveis para um crescimento económico e um desenvolvimento social estáveis, e no intuito de incrementar o nível de vida e promover o tecido social, mediante o estímulo à propriedade privada e às competências empresariais, a criação de emprego, a diversificação da actividade económica e a contribuição para o desenvolvimento regional; congratula-se, assim, com a iniciativa da Comissão no sentido de reduzir a burocracia nas empresas, uma vez que a vasta maioria das empresas da União Europeia emprega menos de 10 pessoas; entende que muito há ainda a fazer a este respeito;

2.  Deplora que, no momento em que crise financeira mostra a importância da acção pública para a manutenção da actividade económica e o reforço da coesão social, a Comissão não garanta o futuro e o papel crucial do serviço público na União Europeia, mediante a proposta de uma directiva-quadro sobre os serviços de interesse geral;

3.  Estará particularmente atento ao relatório da Comissão sobre o impacto do envelhecimento nas despesas públicas e à sua comunicação sobre a viabilidade das finanças públicas a longo prazo, anunciados para 2009; neste contexto, velará por que as propostas de modernização dos regimes de pensões não se traduzam por uma diminuição dos recursos dos reformados; prestará igualmente uma atenção especial ao estatuto dos trabalhadores atípicos no atinente ao seu regime de pensão;

4.  Congratula-se pela atenção dada às convenções da Organização Internacional do Trabalho, a considerar como requisito mínimo em matéria de trabalho decente, e salienta a importância de restaurar o valor do trabalho como actividade remuneradora, tanto no interior da União como nas suas relações com os países terceiros;

5.  Reconhece o papel que o microcrédito pode desempenhar na promoção da inclusão social e na melhoria das oportunidades económicas; insta a Comissão a melhorar, tanto a produção como o acesso à informação sobre as oportunidades e a disponibilidade do microcrédito, e a visar activamente os grupos sociais que mais podem beneficiar e necessitar do microcrédito;

6.  Entende que a Comissão e os Estados­Membros devem intensificar os esforços no sentido de promover a literacia digital e o acesso à sociedade da informação; salienta que deve ser dada especial atenção ao combate à clivagem digital, relevando, para o efeito, a questão do acesso às tecnologias da informação e à educação por parte dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência e dos residentes em regiões rurais e periféricas;

7.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem a inclusão financeira e a educação, bem como a garantirem que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços bancários básicos;

8.  Congratula-se com a criação, em 2007, do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização; exorta ao prosseguimento da exploração do potencial deste Fundo através de uma simplificação dos procedimentos pertinentes.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Slavi Binev, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Elisa Ferreira, Jean-Paul Gauzès, Sophia in ‘t Veld, Wolf Klinz, Gay Mitchell, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, e Ieke van den Burg

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Eva-Riita Siitonen

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (17.3.2009)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Agenda Social Renovada
(2008/2330(INI))

Relatora de parecer: Anne Ferreira

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando o crescimento constante do número de cidadãos europeus afectados pela pobreza, pela insegurança, pela degradação das condições de vida, bem como o aumento das desigualdades no domínio da saúde,

B.   Considerando o envelhecimento da população europeia e o aumento do número de pessoas afectadas por patologias físicas e mentais graves, considerando igualmente a relação existente entre o envelhecimento da população e a deficiência,

C.  Considerando o impacto das condições sociais e ambientais negativas na emergência e gravidade de certas doenças, considerando o aumento constante do aumento dos casos de cancro relacionados com factores ambientais e alimentares,

D.  Considerando a grande amplitude da crise financeira, bem como a grave crise económica e social, que pode somar-se à crise ecológica e climática,

1.  Acolhe favoravelmente a apresentação da Agenda Social Renovada e o facto de a União Europeia reconhecer os desequilíbrios presentes na agenda actual;

2.   Espera que a Comissão integre rapidamente as problemáticas ambientais e sanitárias em todas as políticas da União, com vista a garantir um nível elevado de protecção da saúde e do ambiente, em conformidade com as disposições do Tratado CE;

3.   Partilha a determinação da Comissão em alargar a novas áreas o âmbito da Agenda Social; lamenta que, com demasiada frequência, a questão do ambiente só esteja contemplada na óptica das alterações climáticas; congratula-se com as declarações renovadas da Comissão a favor de uma economia sustentável com baixas emissões de CO2, mas lamenta que a proposta da Comissão não contenha qualquer medida específica para ter em conta as consequências sociais e sanitárias das crises ecológica e climática;

4.   Chama de novo a atenção para a necessidade de integrar a Estratégia de Lisboa, a estratégia de desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas em todas as políticas da União; lamenta a ausência de compromissos reais e concretos da União", no âmbito da sua proposta relativa à Agenda Social Renovada e do seu plano de relançamento, a favor de uma economia europeia cada vez mais "verde" e da criação de empregos "verdes;

5.   Considera necessário que a União se dote rapidamente de uma agenda ambiental ambiciosa, que proponha uma revisão da legislação ambiental no sentido de lograr uma economia mais respeitadora do ambiente e da saúde; assinala ser necessário que esta agenda ambiental seja coerente e se articule com a Agenda Social da União;

6.   Lamenta o desfasamento entre o objectivo de viver mais tempo e com mais saúde e as medidas propostas; lamenta a ausência de referência aos diferentes planos de acção e programas europeus em matéria de ambiente e saúde 2004-2010 e de saúde no local trabalho, e exorta a Comissão a integrar nos mesmos as posições adoptadas na matéria pelo Parlamento Europeu;

7.   Salienta que a saúde e os sistemas de saúde dos Estados­Membros são matéria de interesse geral e que os sistemas de saúde dos Estados­Membros constituem uma componente essencial dos elevados níveis de protecção social na Europa, contribuindo para a coesão social e para a justiça, bem como para o desenvolvimento sustentável; recorda a competência dos Estados­Membros em matéria de organização, fornecimento e financiamento dos sistemas de protecção social, bem como o direito de todos os cidadãos a cuidados e a serviços de saúde eficazes e de elevada qualidade e acessíveis a todos; regista a proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços; salienta que essa proposta de directiva não constitui uma solução para as carências médicas e para os problemas de acesso aos cuidados de saúde em determinados Estados­Membros;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Pilar Ayuso, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Martin Callanan, Dorette Corbey, Chris Davies, Mojca Drčar Murko, Jill Evans, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Gyula Hegyi, Marie Anne Isler Béguin, Holger Krahmer, Linda McAvan, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Carl Schlyter, Richard Seeber, María Sornosa Martínez, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber e Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jutta Haug, Caroline Lucas, Alojz Peterle e Renate Sommer

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (5.3.2009)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Agenda Social Renovada
(2008/2330(INI))

Relator de parecer: Cornelis Visser

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha a importância particular da educação de adultos e recomenda um maior diálogo entre empresas, institutos de formação, organizações sindicais e o mundo associativo a fim de identificar e prever novas competências para que a educação de adultos satisfaça a procura de competências; entende que os conteúdos educativos devem ser conformes às exigências vocacionais e práticas;

2   Realça a necessidade de promover a cooperação entre as universidades e o mundo empresarial atendendo à importância de garantir que esses dois parceiros cooperem e se apoiem mutuamente em prol das suas próprias organizações, do seu pessoal e do seu corpo estudantil; considera que deve ser construída uma ponte entre os currículos e o mundo empresarial, devendo ser facultada ao mundo empresarial a possibilidade de complementar programas curriculares, oferecer estágios, organizar jornadas "portas abertas" para estudantes, etc.;

3   Recorda que, para os cidadãos poderem conciliar vida familiar, trabalho e formação permanente, é necessário alargar a esfera de acção das instituições públicas e privadas de guarda de crianças e de prestação de cuidados sócio-sanitários às pessoas dependentes; chama a atenção para a necessidade de envolver os empregadores na flexibilização das condições de trabalho, permitindo, assim, aos pais a possibilidade de prosseguirem a sua aprendizagem ao longo da vida e trabalharem em simultâneo, bem como de conciliarem vida privada e profissional;

4   Reitera a importância do papel das TIC na estratégia de aprendizagem ao longo da vida (ensino à distância, por exemplo) e de facultar um maior apoio à aprendizagem de línguas seguindo três linhas directrizes: desenvolvimento do princípio de línguas "1+2", programas especiais de ensino de língua para imigrantes no intuito de aumentar a sua empregabilidade e integração social e, por fim, nas zonas fronteiriças, políticas de aprendizagem das línguas dos países vizinhos e de apoio a programas de formação comuns, proporcionando, assim, oportunidades de emprego;

5.  Sublinha a importância de cursos no domínio das tecnologias da informação e da comunicação a todos os níveis e em todos os tipos de educação, dada tratar-se de um elemento essencial para aumentar a empregabilidade e para o desenvolvimento de uma sociedade moderna baseada no conhecimento;

6   Recorda que o desporto é um óptimo instrumento de inclusão social e contribui para o desenvolvimento de valores como a lealdade, a solidariedade, o respeito pelas regras e o espírito de equipa, desempenhando um papel importante nos campos da saúde, da educação e dos valores culturais graças à acção de estruturas assentes no voluntariado;

7.  Considera que se impõe uma actualização da reflexão no âmbito da Agenda Social renovada face às rápidas mutações da ordem económica mundial em curso dado que estas se repercutem intensamente nas perspectivas de emprego e de formação dos jovens, exigem uma flexibilidade acrescida sem quaisquer garantias de segurança e aumentam a precariedade no mundo do trabalho, ameaçando os equilíbrios da Europa social;

8.  Considera que a cultura e as actividades culturais constituem instrumentos essenciais para a inclusão social e contribuem para fomentar o desenvolvimento pessoal, promover o que é proveitoso para a sociedade e educar o talento;

9.  Considera que as pessoas desempregadas necessitam urgentemente de ser motivadas e incentivadas a participar em acções de formação para empregos não previstos no mercado de trabalho.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Badia i Cutchet, Katerina Batzeli, Ivo Belet, Marie-Hélène Descamps, Daniel Petru Funeriu, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Adrian Manole, Manolis Mavrommatis, Zdzisław Zbigniew Podkański, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Helga Trüpel e Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gyula Hegyi, Ewa Tomaszewska, Cornelis Visser

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Wolfgang Bulfon e Andres Tarand

PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (13.2.2009)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a Agenda social renovada
(2008/2330(INI))

Relatora de parecer: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–    Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia[1],

–    Tendo em conta a sua Resolução de [...] de Fevereiro de 2009 sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações[2],

A.  Considerando que o artigo 2.º do Tratado CE consagra expressamente a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens, enquanto valores fundadores da União Europeia, e que à Comissão e aos Estados Membros incumbe a responsabilidade de assegurarem o respeito dos direitos das mulheres e de facilitarem a participação na vida económica e social de todos os membros da sociedade,

B.   Considerando que a pobreza configura uma forma de violação dos direitos humanos e que tem de ser atribuída prioridade ao combate contra ela, com particular enfoque nas mulheres, que são mais susceptíveis ao fenómeno, por força da sua situação de dependência económica (muitas exercem funções domésticas não remuneradas), da persistente disparidade salarial de género no mercado de trabalho e do facto de serem largamente maioritárias nos universos dos chefes de famílias monoparentais e dos idosos,

C.  Considerando que investir na igualdade de género implica trabalhar com vista a retirar da situação de pobreza as mulheres que nela se encontram, minorando desse modo o risco de perpetuação da pobreza pelas próximas gerações,

D.  Considerando que determinadas questões relevantes, como a mobilidade laboral, a mobilidade dos conhecimentos, a mobilidade da prestação de cuidados de saúde, afectam de forma distinta as vidas das mulheres e as dos homens,

1.   Assinala a apresentação, pela Comissão, da agenda social renovada, que permite dar mais um passo em frente e prevê uma abordagem mais focada e integrada das políticas sociais mediante a mobilização dos sectores do emprego, da igualdade de oportunidades, da educação, da saúde e da sociedade da informação, e espera que estas mudanças contribuam para o fomento da igualdade entre mulheres e homens, a criação de mais e melhores postos de trabalho, assim como o empenhamento no combate à pobreza, discriminação e exclusão social;

2.   Deplora profundamente o facto de as mulheres não constarem entre as prioridades consignadas pela Comissão na agenda social renovada e exorta a Comissão a integrar a dimensão dos direitos das mulheres em todas as áreas de acção fundamentais, para que o impacto de todas as acções sobre as mulheres seja explicitamente considerado, a fim de evitar que elas se tornem a nova classe explorada do século XXI;

3.   Recorda o aumento da pobreza, do trabalho precário e das desigualdades; insta os Estados Membros a adoptarem políticas tendentes à recuperação do poder de compra dos salários e das pensões, que promovam uma repartição mais justa da riqueza, a elevação dos padrões de vida dos trabalhadores e pensionistas – sobretudo, mulheres – e a recuperação da economia;

4.   Lastima, em particular, que o pacote legislativo não inclua uma revisão da Directiva Igualdade de Remuneração, acompanhada de um sistema de avaliação do trabalho neutro na perspectiva do género, destinada a reduzir o fosso remuneratório entre os géneros, tanto no interior de cada sector económico como entre os diferentes sectores, bem como de medidas especiais que visem a conciliação entre vida profissional e vida privada;

5.   Solicita aos Estados Membros que procedam a um nivelamento por cima da legislação em matéria de igualdade de género até 2010, integrem a perspectiva da igualdade de género em todas as áreas de acção política, conforme determina o n.º 2 do artigo 3.º do TCE, e assegurem a transposição e execução efectivas da Directiva 2002/73/CE, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais e às condições de trabalho;

6.   Frisa que, atentos os novos desafios demográficos, a melhor solução para as tendências negativas que se verificam consiste em abordar a situação das mulheres que vivem em condições de pobreza e deficiente acesso a alimentação, habitação, educação e remuneração, e não beneficiam de medidas de conciliação entre vida profissional e vida privada;

7.   Pede à Comissão que apresente estudos sobre o impacto a médio e longo prazos dos diferentes tipos de mobilidade sobre a situação das mulheres e proponha medidas tendentes a mitigar os respectivos efeitos negativos;

8.   Considera que os interesses e valores da Europa, entre os quais figura a igualdade dos géneros, devem contribuir para influenciar as decisões tomadas a nível internacional no quadro da agenda relativa ao trabalho digno, da aplicação das Carta dos Direitos Fundamentais e das convenções internacionais, especialmente as que respeitam ao trabalho das mulheres, mães e crianças, mas também à educação;

9.   Reitera a sua rejeição do projecto de directiva relativa à organização do tempo de trabalho e apela à sua retirada; mais apela a que o Conselho assuma um compromisso claro no sentido da redução do horário de trabalho, sem redução dos salários, e a que os Estados Membros coordenem esforços para reduzirem gradualmente o tempo de trabalho com vista a atingirem o objectivo de curto prazo das 35 horas de trabalho semanais; considera que a redução do tempo de trabalho sem redução dos salários deve ser encarada como um meio de criar empregos – sobretudo para as mulheres – e estimular a economia;

10. Considera que a flexibilidade e segurança devem ser utilizadas em prol dos socialmente desfavorecidos, especialmente no caso das mulheres e idosos, que são mais vulneráveis ao risco de pobreza extrema, facto realçado nos estudos da Comissão; nesse sentido, é necessária a adopção de uma abordagem equilibrada no que respeita não só aos interesses das mulheres trabalhadoras e das mulheres aposentadas, como também à integração da potencial contribuição activa das mulheres para a promoção do crescimento económico;

11. Destaca a necessidade de se criarem novos incentivos que facilitem a conciliação entre a vida familiar e vida profissional, pondo à disposição das mulheres o conjunto completo de serviços sociais;

12. Sublinha que o reforço dos mecanismos assistenciais públicos é a única via de resposta à crise e às suas consequências; pede aos Estados-Membros que reforcem as funções sociais do Estado e os sistemas de protecção social, aumentem o investimento público em equipamentos, nomeadamente em creches e lares de terceira idade, desenvolvam uma política habitacional que garanta o direito à habitação de todos os cidadãos, protejam e desenvolvam o serviço de saúde pública e fomentem a escola pública;

13. Considera que a eliminação dos escalões salariais mais baixos nalgumas profissões, exercidas predominantemente por mulheres, é condição essencial à consecução de um novo modelo de justiça social e independência económica;

14. Salienta a importância da educação em matéria de política social; realça a necessidade de ser ministrada aos jovens uma educação de qualidade, a fim de se erradicar o fenómeno do abandono escolar precoce; mais destaca a necessidade urgente de combater a segregação nas escolas em toda a UE; além disso, os jovens, e em especial as raparigas e mulheres, devem ser informados das possibilidades de que dispõem na área da educação e formação; convida a Comissão a dar mais um passo em frente no campo da aprendizagem ao longo da vida, adoptando medidas de promoção da igualdade entre homens e mulheres, como proporcionar novas competências (por exemplo, na área da utilização das novas tecnologias) com vista a possibilitar a reinserção de mulheres no mercado de trabalho;

15. Incentiva o reforço do diálogo com os parceiros sociais, no sentido de conduzir a uma melhoria da licença parental; congratula-se com as novas propostas da Comissão relativas à licença de maternidade e aos direitos dos trabalhadores por conta própria; destaca a necessidade de garantir às mulheres a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, exortando portanto a Comissão a promovê-la de modo eficiente;

16. Frisa a importância da participação das mulheres no mercado de trabalho, quer como empregadoras quer como empregadas, tendo em vista a consecução dos objectivos da UE no domínio do emprego e dos assuntos sociais, designadamente a inclusão social, mas também o crescimento e o bem-estar; insiste em que devem ser dadas às mulheres oportunidades de desenvolverem as qualificações adquiridas e de utilizarem a instrução e formação de que dispõem; ressalta, porém, a necessidade de lhes oferecer opções capazes de facilitarem a organização da sua vida familiar e privada;

17. Insta a Comissão a estimular activamente o espírito empresarial das mulheres, que lhes permite conciliar melhor a vida familiar com a vida profissional; incita a Comissão a acautelar a flexibilidade nas suas propostas legislativas, para evitar gerar quaisquer ónus, administrativos ou financeiros, susceptíveis de cercear a iniciativas de mulheres na área do empreendedorismo;

18. Considera que ter emprego, por si só, não constitui uma salvaguarda suficiente contra a pobreza extrema e que há mais mulheres que homens a exercerem as funções mais mal remuneradas, devido, em particular, à segregação no domínio do emprego, enquanto a providência social, com frequência, tão pouco garante uma protecção capaz contra a pobreza extrema;

19. Convida a Comissão a coordenar a agenda social renovada com outras iniciativas, como o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Pacto Europeu para a Juventude e a Aliança Europeia das Famílias, com vista a melhorar o acesso dos grupos sociais desfavorecidos a benefícios sociais;

20. Salienta que a pobreza extrema e a inerente exclusão social são fenómenos que não podem ser apreendidos apenas por números, em termos económicos, mas têm de sê-lo também em termos de direitos humanos e de cidadania; reconhece que o princípio da livre circulação de capitais e mercadorias, enquanto tal, não permite que se erradiquem a pobreza e a pobreza crónica (sobretudo quando persistente) e que a pobreza extrema constitui uma situação de privação de oportunidades que impossibilita uma participação plena na vida da comunidade, tornando as suas vítimas indiferentes ao meio que as rodeia;

21. Solicita que se reforce, a todos os níveis do processo de decisão política, a parceria com as mulheres e as famílias mais pobres, a fim de colher na sua experiência as medidas e os meios aptos a combater eficazmente a pobreza crónica e vencer a exclusão social que dela deriva; solicita a todas as instituições envolvidas que, a fim de viabilizar a dita parceria, adaptem o método aberto de coordenação e o quadro operacional da agenda social renovada às necessidades das mulheres em situação de grande pobreza;

22. Convida os Estados Membros a adoptarem, em concomitância com a execução da agenda social renovada, medidas de auxílio suplementares, sobretudo para as mães trabalhadoras que pertencem a famílias monoparentais ou a famílias numerosas, concedendo-lhes facilidades que lhes permitam encontrar modalidades de trabalho com flexibilidade de horário que as habilitem a satisfazer as suas obrigações familiares acrescidas;

23. Presta homenagem ao combate quotidiano que as mulheres mais pobres travam contra a miséria e saúda a acção benévola dos cidadãos que as acompanham e apoiam, como um contributo significativo para a implementação da agenda social renovada; saúda a acção das organizações não governamentais (ONG) internacionais, como a Caritas Internacional ou a ATD Quarto Mundo, que se dedicam a prestar apoio a longo prazo às populações mais desfavorecidas, bem como das redes europeias de ONG do sector social;

24. Convida as instituições responsáveis, a todos os níveis do processo de decisão, pela execução da agenda social renovada a perfilharem a definição de pobreza adoptada pelo Parlamento em todas as suas resoluções sobre o respeito dos direitos humanos na União: a precariedade é a ausência de um ou mais dos factores de estabilidade, nomeadamente o emprego, que permitem aos indivíduos e às famílias assegurarem as suas obrigações profissionais, familiares e sociais, bem como gozar dos seus direitos fundamentais. A insegurança daí resultante pode ter uma amplitude variável e as suas consequências poderão ser mais ou menos graves e perenes. Essa insegurança conduz a uma situação de grande pobreza, quando afecta vários domínios da existência e se torna persistente e quando, num futuro previsível, compromete as possibilidades de voltar a assumir responsabilidades e de reconquistar, por si, os seus direitos;

25. Convida a Comissão a coordenar a agenda social renovada com outras iniciativas, como o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, o Pacto Europeu para a Juventude e a Aliança Europeia das Famílias, com vista a melhorar o acesso dos grupos sociais desfavorecidos a benefícios sociais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

0

5

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Urszula Krupa, Pia Elda Locatelli, Astrid Lulling, Doris Pack, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Christa Prets, Teresa Riera Madurell, Eva-Riitta Siitonen, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen e Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Ana Maria Gomes, Donata Gottardi, Elisabeth Jeggle e Maria Petre

  • [1]  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.
  • [2]  Textos aprovados da mesma data, P6_TA(2009)[...].

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Derek Roland Clark, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Richard Falbr, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean Marie Beaupuy, Gabriela Creţu, Donata Gottardi, Richard Howitt, Rumiana Jeleva, Magda Kósáné Kovács, Jamila Madeira, Adrian Manole e Csaba Sógor

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Jean-Pierre Audy e Vasilica Viorica Dăncilă