Processo : 2006/0258(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0063/2009

Textos apresentados :

A7-0063/2009

Debates :

Votação :

PV 24/11/2009 - 4.2
CRE 24/11/2009 - 4.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0069

RELATÓRIO     ***III
PDF 162kDOC 96k
13 de Novembro de 2009
PE 430.487v03-00 A7-0063/2009

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos

(PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))

Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação

Presidente da delegação: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Relator: Bart Staes

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 PROCESSO

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos

(PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0778),

–   Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(2) sobre a posição comum do Conselho(3),

–   Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2009)0486),

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 251.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 69.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0063/2009),

1.  Aprova o projecto comum;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)

JO C 66 E de 20.3.2009, p. 98.

(2)

Textos Aprovados de 24.4.2009, P6_TA(2009)0318.

(3)

JO C 38 E de 17.2.2009, p. 1.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto

O objectivo do regulamento proposto consiste em criar um quadro legal e definir regras harmonizadas para a recolha e divulgação de estatísticas sobre a venda e a utilização de pesticidas. O regulamento define, em particular, as regras para a frequência da recolha de dados, os métodos desta recolha e o formato e a periodicidade das obrigações de informação.

O regulamento proposto faz parte de um pacote legislativo que inclui uma proposta de directiva que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para alcançar uma utilização sustentável dos pesticidas e uma proposta de regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. Os co-legisladores tinham chegado a um acordo sobre ambas as propostas em Janeiro de 2009.

Co-decisão e conciliação

As negociações informais entre o Parlamento e o Conselho antes da segunda leitura no Parlamento permitiram que se tenha alcançado um acordo equilibrado, que contou com o apoio da maioria esmagadora dos grupos políticos. Este acordo consistia num conjunto de 40 alterações, que incidiam nomeadamente:

§ Na substituição, em todo o regulamento, dos termos «produtos fitofarmacêuticos» pelo termo "pesticidas", que também corresponde à definição incluída na Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária para alcançar uma utilização sustentável dos pesticidas, a fim de garantir a clareza e a coerência de todo o pacote legislativo.

§ Na inclusão do conceito de "produtos biocidas", com a possibilidade de, no futuro, alargar o âmbito de aplicação do regulamento relativo às estatísticas sobre pesticidas, de molde a incluir a utilização de "biocidas" pertinentes, em conformidade com os resultados de um estudo de impacto.

§ Em melhores informações e mais transparência no respeitante aos pesticidas através da publicação de dados relevantes na Internet.

§ Na inclusão de uma referência clara ao quadro legislativo geral relativo às estatísticas sobre a forma como estas devem ser utilizadas (incluindo o requisito da confidencialidade).

§ Na comitologia, nomeadamente na introdução do procedimento de regulamentação com controlo relativamente aos requisitos dos relatórios de qualidade sobre a recolha de dados pelos Estados­Membros.

No entanto, devido ao reduzido número de presenças na plenária no dia da votação em segunda leitura, o conjunto de alterações negociado – embora contasse com o apoio da esmagadora maioria dos deputados presentes – não obteve a maioria necessária de todos os deputados do Parlamento, excepto em relação a uma única alteração.

Por carta de 8 de Julho de 2009, o relator e os presidentes dos grupos políticos PPE, S&D, ALDE, Verdes e GUE reiteraram o seu apoio ao acordo provisório alcançado em segunda leitura e convidaram o Conselho a reflectir sobre as possíveis formas de voltar a confirmar este acordo.

Após uma ronda de contactos informais, o Conselho concordou finalmente em rejeitar a única alteração aprovada e, consequentemente, seguir para a conciliação tendo em vista proporcionar uma segunda oportunidade para a aprovação do conjunto de alterações acordadas.

O Parlamento constituiu a sua delegação ao Comité de Conciliação por procedimento escrito em 9 de Outubro de 2009 (carta da presidente da Delegação, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou).

Numa carta ao Conselho, a deputada Kratsa-Tsagaropoulou reiterou o apoio da Delegação do Parlamento ao acordo provisório alcançado em segunda leitura.

Na reunião do COREPER de 14 de Outubro, o Conselho confirmou o seu apoio ao projecto comum consistindo na posição comum alterada em conformidade com o conjunto de alterações acordadas nas negociações informais em segunda leitura.

A Delegação do Parlamento confirmou o projecto comum, por unanimidade, por procedimento escrito (votaram 24 deputados, todos a favor, sem abstenções).

Nesta base, o Comité de Conciliação aprovou formalmente o projecto comum como ponto "A" na sua reunião de 4 de Novembro, em que o principal tópico da ordem do dia era a conciliação sobre as "Telecomunicações".

Conclusão

Dado que a conciliação não tinha por objectivo relançar as negociações sobre a matéria de fundo, mas simplesmente oferecer uma segunda oportunidade para a adopção do acordo equilibrado alcançado em segunda leitura, o resultado da conciliação pode ser considerado como um grande êxito para o Parlamento Europeu. Por conseguinte, a Delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação recomenda a aprovação do projecto comum em terceira leitura.


PROCESSO

Título

Estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos

Referências

PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD)

Presidente da delegação:

vice-presidente

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Comissão competente quanto ao fundo

Presidente

AGRIJo Leinen

Relator(es)

Bart Staes

Proposta da Comissão

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos – COM(2006)0778 – C6-0457/2006

Data da primeira leitura do PE –

Número P

12.3.2008 P6_TA(2008)0091

Proposta alterada da Comissão

 

Posição comum do Conselho

Data de comunicação em sessão

11120/2/2008 – C6-0004/2009

15.1.2009

Posição da Comissão

(n.º 2, segundo parágrafo, terceiro travessão, do art. 251.º)

COM(2008)0899

Data 2ª leitura PE –

Número P

24.4.2009 P6-TA(2009)0318

Parecer da Comissão

(n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do art. 251.º)

COM(2009)0486

Data de recepção da 2ª leitura pelo Conselho

26.06.2009

Data da carta do Conselho sobre a ausência de aprovação das alterações do PE

26.10.2009

Reuniões do Comité de Conciliação

4.11.2009

Data de votação da delegação do PE

23.10.2009

Resultado da votação

+: 24

–: 0

0: 0

Deputados presentes

Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Alejo Vidal-Quadras, Pilar Ayuso, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Christa Klaß, Esther de Lange, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Marianne Thyssen, Anja Weisgerber, Jo Leinen, Dan Jørgensen, Linda McAvan, Andres Perello Rodriguez, Daciana Octavia Sârbu, Åsa Westlund, Chris Davies, Corinne Lepage, Frédérique Ries, Bart Staes, Satu Hassi and Kartika Tamara Liotard.

Suplente(s) presente(s)

Kriton Arsenis

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s)

 

Data de acordo no Comité de Conciliação

4.11.2009

Acordo mediante troca de cartas

 

Data de verificação, pelos co-presidentes, de aprovação do projecto comum e respectiva transmissão ao PE e ao Conselho

10.11.2009

Data de entrega

13.11.2009

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Prazo para a 2ª leitura do Conselho

26.10.2009

Prazo para a convocação do Comité

Instituição requerente – Data

0.0.0000

Conselho – 0.0.0000

Prazo para os trabalhos do Comité

Instituição requerente – Data

0.0.0000

PE – 0.0.0000

Prazo para adoptar o acto

Instituição requerente – Data

0.0.0000

Conselho – 0.0.0000

Última actualização: 16 de Novembro de 2009Advertência jurídica