sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0778),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(2) sobre a posição comum do Conselho(3),
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2009)0486),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 69.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0063/2009),
1. Aprova o projecto comum;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
O objectivo do regulamento proposto consiste em criar um quadro legal e definir regras harmonizadas para a recolha e divulgação de estatísticas sobre a venda e a utilização de pesticidas. O regulamento define, em particular, as regras para a frequência da recolha de dados, os métodos desta recolha e o formato e a periodicidade das obrigações de informação.
O regulamento proposto faz parte de um pacote legislativo que inclui uma proposta de directiva que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para alcançar uma utilização sustentável dos pesticidas e uma proposta de regulamento relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. Os co-legisladores tinham chegado a um acordo sobre ambas as propostas em Janeiro de 2009.
Co-decisão e conciliação
As negociações informais entre o Parlamento e o Conselho antes da segunda leitura no Parlamento permitiram que se tenha alcançado um acordo equilibrado, que contou com o apoio da maioria esmagadora dos grupos políticos. Este acordo consistia num conjunto de 40 alterações, que incidiam nomeadamente:
§Na substituição, em todo o regulamento, dos termos «produtos fitofarmacêuticos» pelo termo "pesticidas", que também corresponde à definição incluída na Directiva que estabelece um quadro de acção comunitária para alcançar uma utilização sustentável dos pesticidas, a fim de garantir a clareza e a coerência de todo o pacote legislativo.
§Na inclusão do conceito de "produtos biocidas", com a possibilidade de, no futuro, alargar o âmbito de aplicação do regulamento relativo às estatísticas sobre pesticidas, de molde a incluir a utilização de "biocidas" pertinentes, em conformidade com os resultados de um estudo de impacto.
§Em melhores informações e mais transparência no respeitante aos pesticidas através da publicação de dados relevantes na Internet.
§Na inclusão de uma referência clara ao quadro legislativo geral relativo às estatísticas sobre a forma como estas devem ser utilizadas (incluindo o requisito da confidencialidade).
§Na comitologia, nomeadamente na introdução do procedimento de regulamentação com controlo relativamente aos requisitos dos relatórios de qualidade sobre a recolha de dados pelos EstadosMembros.
No entanto, devido ao reduzido número de presenças na plenária no dia da votação em segunda leitura, o conjunto de alterações negociado – embora contasse com o apoio da esmagadora maioria dos deputados presentes – não obteve a maioria necessária de todos os deputados do Parlamento, excepto em relação a uma única alteração.
Por carta de 8 de Julho de 2009, o relator e os presidentes dos grupos políticos PPE, S&D, ALDE, Verdes e GUE reiteraram o seu apoio ao acordo provisório alcançado em segunda leitura e convidaram o Conselho a reflectir sobre as possíveis formas de voltar a confirmar este acordo.
Após uma ronda de contactos informais, o Conselho concordou finalmente em rejeitar a única alteração aprovada e, consequentemente, seguir para a conciliação tendo em vista proporcionar uma segunda oportunidade para a aprovação do conjunto de alterações acordadas.
O Parlamento constituiu a sua delegação ao Comité de Conciliação por procedimento escrito em 9 de Outubro de 2009 (carta da presidente da Delegação, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou).
Numa carta ao Conselho, a deputada Kratsa-Tsagaropoulou reiterou o apoio da Delegação do Parlamento ao acordo provisório alcançado em segunda leitura.
Na reunião do COREPER de 14 de Outubro, o Conselho confirmou o seu apoio ao projecto comum consistindo na posição comum alterada em conformidade com o conjunto de alterações acordadas nas negociações informais em segunda leitura.
A Delegação do Parlamento confirmou o projecto comum, por unanimidade, por procedimento escrito (votaram 24 deputados, todos a favor, sem abstenções).
Nesta base, o Comité de Conciliação aprovou formalmente o projecto comum como ponto "A" na sua reunião de 4 de Novembro, em que o principal tópico da ordem do dia era a conciliação sobre as "Telecomunicações".
Conclusão
Dado que a conciliação não tinha por objectivo relançar as negociações sobre a matéria de fundo, mas simplesmente oferecer uma segunda oportunidade para a adopção do acordo equilibrado alcançado em segunda leitura, o resultado da conciliação pode ser considerado como um grande êxito para o Parlamento Europeu. Por conseguinte, a Delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação recomenda a aprovação do projecto comum em terceira leitura.