Relatório - A7-0068/2009Relatório
A7-0068/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho que aprova as regras de execução aplicáveis aos ficheiros de análise da Europol

16.11.2009 - (11947/2009 – C7‑0108/2009 – 2009/810(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra

Processo : 2009/0810(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0068/2009
Textos apresentados :
A7-0068/2009
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho que aprova as regras de execução aplicáveis aos ficheiros de análise da Europol

(11947/2009 – C7‑0108/2009 – 2009/810(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o texto do Conselho (11947/2009),

–   Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)[1] ("Decisão Europol"), nomeadamente o n.º 1 do artigo 14 e o n.º 1, alínea b), do seu artigo 59,

–    Tendo em conta o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2, alínea c), do artigo 34.º do Tratado UE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7‑0108/2009),

–    Tendo em conta os artigos 100.º e 55.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7‑0000/2009),

1.  Rejeita a proposta da Comissão;

2.  Considera que, sem prejuízo do apoio geral de que beneficia o Serviço Europeu de Polícia (Europol) e tendo em conta a entrada em vigor iminente do Tratado de Lisboa e as consequências que terá para a cooperação policial, as medidas de execução da Decisão Europol não devem ser alteradas até que possam ser adoptadas ao abrigo do novo quadro jurídico previsto no Tratado de Lisboa;

3.  Convida a Comissão a retirar a sua proposta;

4.  Convida a Comissão ou o Conselho a fazer uma declaração na sessão plenária sobre uma nova proposta de decisão Europol, que será apresentada seis meses após a data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 121, 15.5.2009, p. 37.

PROCESSO

Título

Disposições aplicáveis aos ficheiros de trabalho para fins de análise Europol

Referências

11947/2009 – C7-0108/2009 – 2009/0810(CNS)

Data de consulta do PE

24.7.2009

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

14.9.2009

Relator(es)

       Data de designação

Agustín Díaz de Mera García Consuegra

6.10.2009

 

 

Exame em comissão

5.11.2009

12.11.2009

 

 

Data de aprovação

12.11.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Sonia Alfano, Vilija Blinkevičiūtė, Louis Bontes, Emine Bozkurt, Simon Busuttil, Carlos Coelho, Cornelis de Jong, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Cornelia Ernst, Kinga Gál, Kinga Göncz, Jeanine Hennis-Plasschaert, Salvatore Iacolino, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Timothy Kirkhope, Juan Fernando López Aguilar, Monica Luisa Macovei, Louis Michel, Claude Moraes, Georgios Papanikolaou, Jacek Protasiewicz, Carmen Romero López, Judith Sargentini, Csaba Sógor, Renate Sommer, Rui Tavares, Axel Voss, Manfred Weber, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Andrew Henry William Brons, Ioan Enciu, Ana Gomes, Nadja Hirsch, Monika Hohlmeier, Ramón Jáuregui Atondo, Franziska Keller, Petru Constantin Luhan, Cecilia Wikström

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Algirdas Saudargas

Data de entrega

16.11.2009