Processo : 2009/2203(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0031/2010

Textos apresentados :

A7-0031/2010

Debates :

PV 25/03/2010 - 3
CRE 25/03/2010 - 3

Votação :

PV 25/03/2010 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0072

RELATÓRIO     
PDF 159kDOC 81k
4 de Março de 2010
PE 430.644v02-00 A7-0031/2010

sobre o relatório sobre a declaração anual sobre a área do euro e as finanças públicas referente a 2009

(2009/2203(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Sven Giegold

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório sobre a declaração anual sobre a área do euro e as finanças públicas referente a 2009

(2009/2203(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a declaração anual sobre a área do euro e o documento de trabalho dos seus serviços que a acompanha sobre o relatório anual sobre a área do euro, ambos de 7 de Outubro de 2009 (COM(2009)0527 e SEC(2009)1313),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 12 de Agosto de 2009, sobre as finanças públicas na UEM 2009 (SEC(2009)1120),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de Outubro de 2009, sobre a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia (COM(2009)0545),

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, de uma recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, sobre a EMU@10: Os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros(1),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia(2),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as finanças públicas na UEM - 2007 e 2008(3),

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Julho de 2008, sobre o relatório anual do Banco Central Europeu, de 2007(4),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0031/2010),

A. Considerando que os Estados-Membros se defrontaram com a mais grave crise económica e social ocorrida desde o início do processo de integração europeia;

B.  Considerando que a moeda estável e as políticas orçamentais firmes aplicadas demonstraram a sua utilidade ao atenuar os efeitos da crise na Europa;

C. Considerando que a política orçamental e monetária, bem como as medidas de estabilização do sector financeiro, foram cruciais para estabilizar a economia europeia;

D. Considerando que a coordenação no tempo da política orçamental e das medidas de combate à crise a nível do G-20, da UE e dos Estados-Membros permitiu evitar um agravamento da situação;

E.  Considerando que a política orçamental de muitos Estados-Membros foi pró-cíclica;

F.  Considerando que a UE só tem uma verdadeira política económica no domínio monetário e que a coordenação da política orçamental, que releva sobretudo da competência dos Estados-Membros, é limitada;

G. Considerando que os preços do petróleo, do gás, dos minerais e de outros recursos não renováveis são altamente voláteis, contribuem para os desequilíbrios globais e foram uma das razões principais dos obstáculos à realização da meta de inflação fixada pelo BCE abaixo, mas perto, dos 2% em 2008; considerando que esses preços deverão aumentar a médio prazo, pondo em perigo a estabilidade macroeconómica da área do euro,

H. Considerando que os défices públicos dos Estados-Membros deverão aumentar rapidamente para cerca de 7% do PIB em 2010, devido ao efeito combinado, por um lado, do aumento das despesas resultante dos estabilizadores automáticos e das medidas discricionárias para apoiar a economia e o sector financeiro e, por outro lado, da diminuição das receitas fiscais; considerando que se prevê uma certa melhoria dos níveis de défice em 2011; considerando, contudo, que alguns Estados Membros não cumpriram, por diversas ocasiões, os critérios do Pacto de Estabilidade, muito antes do início da crise; considerando que o restabelecimento da solidez das finanças públicas é essencial e uma condição prévia para a estabilidade de nossa moeda comum,

I.   Considerando que os custos da crise foram a principal razão da nova degradação das finanças públicas, dado que os saldos orçamentais da maioria dos Estados-Membros melhoraram antes da crise; considerando que cabe notar, todavia, que vários Estados Membros já estavam a acumular uma elevada dívida pública, mesmo antes da crise,

J.   Considerando que as despesas públicas anticíclicas foram necessárias para evitar uma desaceleração económica ainda mais grave e continuam a sê-lo para garantir a estabilidade económica; considerando, no entanto, que défices orçamentais estruturais excessivos e uma dívida pública excessiva constituem um grave entrave ao crescimento económico e restringem drasticamente as despesas em domínios como a educação, a assistência, a inovação e os serviços públicos,

K. Considerando que a criação da área do euro, embora seja positiva, põe termo à possibilidade de aplicar políticas nacionais flexíveis em matéria de taxas de câmbio,

L.  Considerando, todavia, que é praticamente impossível prever uma crise de tal envergadura nos planos de acção política e que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi concebido para ser aplicado tanto nas conjunturas favoráveis como nas desfavoráveis, mas que muitos Estados-Membros ignoraram a obrigação imposta pelo PEC de se prepararem para as conjunturas desfavoráveis;

M. Considerando que a globalização obriga a área do euro a desempenhar um papel eficaz no quadro da governação económica e financeira mundial;

N. Considerando que o potencial do euro não está suficientemente explorado a nível global, dado que a área do euro não dispõe nem de uma estratégia internacional convenientemente definida, nem de uma eficaz representação ao nível internacional,

Política monetária

1.  Manifesta a sua preocupação pela contracção do emprego actual e prevista na União Europeia, apesar dos esforços excepcionais em matéria de política monetária e orçamental; salienta que, para além das medidas excepcionais de recuperação, se devem acelerar, e não bloquear, as reformas estruturais, para que a economia e o mercado do trabalho europeus fiquem mais sólidos e resistentes às turbulências económicas mundiais;

2.  Congratula-se com a política monetária activa e flexível conduzida pelo BCE desde Outubro de 2008, que consistiu em alargar as injecções de liquidez às instituições de crédito;

3.  Exprime a sua preocupação face ao facto de que a liquidez adicional injectada pelo BCE e por outros bancos centrais não tenha sido utilizada por todos os bancos para aliviar a crise do crédito enfrentada pela indústria e, em particular, pelas pequenas e médias empresas;

4.  Congratula-se com a cooperação mais estreita entre o Conselho, o BCE e o Eurogrupo;

5.  Exprime a sua inquietação face às consequências económicas para a área do euro de uma rápida descida do dólar e do yuan renminbi, artificialmente desvalorizado mediante uma intervenção abusiva do Governo chinês; manifesta a sua preocupação com a possível emergência de uma nova bolha especulativa na Ásia; solicita a celebração de diálogos macroeconómicos reforçados à escala internacional, a fim de adaptar as taxas de câmbio, atingindo assim um melhor equilíbrio da economia mundial;

6.  Observa que o objectivo da estabilidade dos preços só pode ser atingido se as causas profundas da inflação forem devidamente tratadas; salienta, neste contexto, que o aumento da inflação registado antes do início da crise financeira não foi provocado por uma procura interna excessiva, sendo antes o resultado do súbito aumento dos preços da energia e dos produtos alimentares, dos produtos de base, bem como dos activos financeiros e imobiliários;

7.  Salienta que a disciplina da moderação salarial também funciona como travão do crescimento do rendimento familiar e, consequentemente, do consumo privado; adverte, portanto, contra o perigo de encarar exclusivamente a moderação salarial como um instrumento para alcançar a estabilidade dos preços e manter a competitividade; recorda que o aumento da concorrência global já provocou pressões no sentido da descida dos salários, ao passo que o aumento dos preços dos produtos de base e dos custos da energia diminuiu o poder de compra dos consumidores da UE; realça que a evolução dos salários reais deve acompanhar o ritmo dos ganhos de produtividade, a fim de garantir a estabilidade na distribuição de rendimentos a longo prazo;

8.  Reitera o seu apelo a uma melhor coordenação entre a OMC, o FMI, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Grupo do Banco Mundial, a fim de combater a especulação e enfrentar os desafios colocados pela crise económica;

9.  Recorda que as flutuações das taxas de câmbio constituem um entrave à recuperação económica mundial e que a coordenação das políticas monetárias é essencial para evitar que surjam desequilíbrios financeiros susceptíveis de provocar uma instabilidade macroeconómica; solicita a realização de uma conferência monetária mundial sob a égide do FMI como fórum para a consulta mundial sobre questões monetárias;

Melhorar a coordenação e a cooperação em matéria de política económica

10. Partilha a preocupação da Comissão face aos graves desequilíbrios no que se refere aos custos unitários do trabalho, aos níveis de crescimento da produtividade, à distribuição cada vez mais desigual do rendimento e da riqueza, às contas correntes e aos diferenciais das taxas de juro na UE e na área do euro e manifesta a sua preocupação com a inexistência de mecanismos eficazes que permitam impedir o agravamento desses desequilíbrios;

11. Tal como proposto no documento de trabalho anexo à comunicação da Comissão, de 7 de Maio de 2008, sobre UEM@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238), solicita à Comissão que desenvolva instrumentos de diagnóstico e indicadores que permitam seguir e avaliar com maior eficácia a evolução económica pertinente nos Estados-Membros e que incluam a vigilância multilateral dos custos unitários do trabalho, das taxas de câmbio reais, dos mercados financeiros e das políticas que afectam a competitividade;

12. Toma nota da preocupação expressa pela Comissão, no seu relatório anual sobre a área do euro em 2009, acerca dos desequilíbrios que se acumularam na área do euro e daquelas que a Comissão considera serem as duas principais fontes de desequilíbrio: por um lado, o modelo de crescimento centrado num sector de exportação competitivo, sem ser sustentado pela procura interna, é vulnerável e, inversamente, em alguns países em défice, os desequilíbrios podem ter-se materializado em pressões excessivas sobre a procura interna, num aumento dos preços da habitação e na explosão do sector de construção; sugere, por conseguinte, que a Comissão analise a possibilidade de melhorar de forma efectiva a governação económica da área do euro, incluindo a criação de novos mecanismos para evitar um novo crescimento excessivo de tais desequilíbrios no futuro e os choques assimétricos para o qual os mesmos contribuem;

13. Salienta que a Comissão afirma claramente, na sua Declaração Anual sobre a Área do Euro em 2009, que o mecanismo de coordenação política na área do euro não funcionou da melhor maneira na crise; partilha da opinião da Comissão segundo a qual é urgentemente necessário alargar e aprofundar a vigilância macroeconómica para desencadear uma resposta coordenada à crise;

14. Congratula-se com a utilização dos fundos do BEI, bem como das contribuições, comuns mas diferentes, dos Estados-Membros para as despesas públicas anticíclicas durante a crise, usadas para compensar a reduzida dimensão do orçamento europeu; adverte, no entanto, contra um recurso excessivo ao BEI, cujo resultado seria contornar o processo orçamental e impediria o Parlamento Europeu de se exprimir sobre a orientação das despesas inscritas; recorda, por conseguinte, que o BEI não deve tornar-se um substituto do orçamento da UE;

15. Subscreve a tese da Comissão de que a supervisão e a regulação dos mercados financeiros, a disciplina orçamental e a limitação dos défices internos e externos são essenciais para o bom desenvolvimento da UEM;

16. Salienta a necessidade de aplicar plenamente as regras do PEC, fazendo notar que as mesmas apenas dizem respeito ao défice público e à dívida pública; assinala que este instrumento de coordenação da política orçamental só combate parcialmente as principais causas dos desequilíbrios económicos na área do euro; considera, por conseguinte, que a coordenação orçamental deveria ir além do actual âmbito do PEC;

17. Salienta que a crise económica e financeira actual e o reforço da coordenação financeira entre os Estados-Membros que já adoptaram o euro não devem conduzir a um isolamento da área do euro;

18. Reafirma que a coordenação das políticas económicas deve revestir a forma de uma estratégia europeia integrada em matéria de economia e emprego com base na futura estratégia UE 2020, nas Orientações Integradas, na Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável e nos programas de convergência e estabilidade;

Finanças públicas

19. Manifesta a sua profunda preocupação com o nível insustentável da dívida pública e a perspectiva do seu rápido aumento em 2010 e 2011;

20. Salienta a importância de utilizar eficazmente as novas disposições do artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para melhorar a coordenação e a governação económicas na área do euro; aguarda com interesse a adopção de propostas concretas a este respeito por parte da Comissão e do Presidente do Eurogrupo;

21. Acolhe com satisfação o primeiro relatório anual do Comité Consultivo Europeu para a Governação Estatística, aprovando nomeadamente a sua conclusão de que o fundamento jurídico da independência profissional das autoridades estatísticas nacionais deve ser estabelecido pelos Estados-Membros que ainda o não tenham feito; aguarda com expectativa uma avaliação da Comissão Europeia (Eurostat) no âmbito do seu acompanhamento anual do cumprimento do Código de Prática, conforme estipulado na Recomendação da Comissão sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (COM(2005)0217 final);

22. Exprime a sua inquietação perante a reduzida capacidade dos Estados-Membros para fazer face a futuras recessões económicas e contribuir para os investimentos no domínio do conhecimento, da modernização do sector industrial e do desenvolvimento sustentável que são urgentemente necessários;

23. Concorda em que, aumentando a flexibilidade do quadro, o PEC revisto de 2005 faculta instrumentos adequados para coordenar as "estratégias de saída"e proporciona um espaço de manobra suficiente durante as recessões económicas que permitem a consolidação da recuperação económica; considera, no entanto, que, uma vez superada a recessão actual, será necessário, respeitando embora o PEC revisto, reforçar a componente preventiva do pacto com vista a assegurar que os Estados-Membros evitam efectivamente as políticas pró-cíclicas durante os períodos de crescimento;

24. Salienta que, ao avaliar os programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, a Comissão deve conferir uma grande ênfase às conclusões da sua Comunicação sobre a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo para a recuperação da economia (COM(2009)0545);

25. Apoia a aplicação do procedimento por défice excessivo pela Comissão, a fim de reduzir o défice público, e salienta a importância de programas oportunos, ambiciosos, concretos e quantificáveis para equilibrar as finanças públicas dos Estados-Membros a partir de 2010 e 2011;

26. Manifesta profunda preocupação com a evolução do défice na Grécia; insta a que sejam retirados ensinamentos desta situação, por ocasião de futuros alargamentos da área do euro, especialmente em relação à qualidade dos dados estatísticos;

27. Considera que os Estados-Membros que têm dificuldade em garantir a sustentabilidade das suas finanças públicas deveriam, em primeiro lugar, ser responsáveis por resolver essas dificuldades, nomeadamente através de uma política fiscal mais adequada; solicita aos Estados-Membros que acelerem o ritmo das suas reformas mediante acções políticas determinadas que permitam colmatar as lacunas de sustentabilidade provocadas pelas elevadas percentagens de endividamento e pelos custos acarretados pelo envelhecimento da população;

28. Salienta que algumas deficiências na construção da UEM e, em certa medida, a política económica conduzida por certos Estados-Membros da área do euro e por alguns países terceiros associados tornam mais difícil para os Estados-Membros rectificar as suas finanças; reitera a sua convicção de que é necessário alargar o mecanismo actual de coordenação das políticas dentro da área do euro para poder fazer face, mais particularmente, às divergências e aos desequilíbrios económicos actuais e futuros dentro da área do euro; lamenta, neste contexto, que não existam compromissos vinculativos entre os governos para reforçar a coordenação dentro da área do euro;

29. Convida a Comissão a propor um conjunto de medidas para ajudar os Estados-Membros a reequilibrar as suas contas públicas e financiar o investimento público, que consistam:

a)  na emissão de euro-obrigações ou na adopção de medidas semelhantes, a fim de reduzir os juros a pagar a título do serviço da dívida pública, dado que os diferenciais das taxas de juro entre os Estados-Membros não desceram abaixo dos níveis anteriores à crise;

b)  no fomento da cooperação fiscal entre os Estados-Membros, nomeadamente através da fixação de um calendário para o estabelecimento da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades;

c)  na introdução da obrigação de comunicar, país por país, o rendimento das sociedades e a respectiva tributação fiscal;

30. Reafirma que os governos dos Estados-Membros devem, ao aprovarem os respectivos orçamentos nacionais, ter em conta as Orientações Integradas e as recomendações específicas por país, bem como a situação orçamental geral na área do euro; considera que os diversos calendários orçamentais nacionais e as principais hipóteses utilizadas para elaborar as previsões subjacentes devem ser harmonizados, a fim de evitar as disparidades causadas pela utilização de previsões macroeconómicas (relativas, por exemplo, ao crescimento mundial, ao crescimento da UE, ao preço do barril do petróleo e às taxas de juro) e de outros parâmetros;

31. Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem no sentido da definição de ferramentas destinadas a aumentar a comparabilidade dos orçamentos nacionais no que se refere às diferentes categorias de despesas;

32. Solicita à Comissão que apresente, com a maior brevidade possível, uma proposta concreta sobre a forma como o sector financeiro deveria contribuir para custear a crise;

33. Solicita ao BCE, à Comissão e aos Estados-Membros da área do euro que encorajem o processo de integração económica e monetária na UE e apoiem o alargamento da área do euro;

34. Solicita ao BCE que apoie os esforços dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro em prol da adopção do euro, especialmente nos casos em que esses Estados-Membros tenham dado provas da sua capacidade para exercer uma disciplina orçamental sólida e estável;

Fazer face à dependência energética e criar um maior número de novos empregos em indústrias modernas e sustentáveis do ponto de vista ambiental;

35. Recorda que a crise não constitui uma desculpa para adiar a luta contra as alterações climáticas e a degradação do ambiente; salienta que o adiamento da adopção de medidas poderá ser oneroso em termos de economia e de ambiente e considera que a melhoria da eficiência energética e da utilização dos recursos, combinada com a conversão para recursos renováveis e sustentáveis, constitui a melhor maneira de limitar a dependência em relação a recursos escassos, contribuindo também para a criação de novos empregos em indústrias modernas e sustentáveis do ponto de vista ambiental;

36. Convida os Estados-Membros e a Comissão a intensificarem radicalmente os esforços neste sentido e solicita ao BCE e à Comissão que incluam esta questão nos seus relatórios económicos periódicos;

37. Exorta o Eurogrupo a adoptar as medidas necessárias para facilitar a rápida entrada na área do euro dos Estados-Membros que desejem aderir e que cumpram as condições para essa adesão;

Representação externa da área do euro

38. Reafirma que os esforços em prol de uma representação internacional comum da área do euro obtiveram poucos progressos, apesar da crise;

39. Considera que a agenda política da UEM será marcada, nomeadamente, pelos desafios colocados pelas economias emergentes da Ásia; lamenta a ausência de progressos na melhoria da representação externa da área do euro, apesar do peso crescente do euro como moeda de reserva à escala mundial; salienta que a área do euro deve dotar-se de uma estratégia internacional que seja consentânea com o estatuto internacional da sua moeda;

40. Assinala igualmente que devem também ser abordados os desequilíbrios globais relacionados com as flutuações das taxas de câmbio entre, em particular, o dólar e o yuan renminbi e o euro, a fim de evitar futuras crises financeiras; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a melhorarem em conformidade a coordenação das suas acções em matéria de política cambial;

41. Destaca a importância das conclusões do G-20 sobre os desequilíbrios globais e sobre o que cada zona económica deve fazer para equilibrar a sua economia; salienta a importância das taxas de câmbio na preparação das próximas cimeiras do G-20; considera que esses preparativos devem ser mais transparentes a nível da UE e que o Parlamento deve ser regularmente informado;

°

° °

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Eurogrupo, ao Banco Central Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.

(1)

     Textos aprovados, P6_TA(2008)0543.

(2)

     Textos aprovados, P6_TA(2009)0123.

(3)

     Textos aprovados, P6_TA(2009)0013.

(4)

     Textos aprovados, P6_TA(2008)0357.


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

4

2

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Rachida Dati, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Markus Ferber, Elisa Ferreira, Vicky Ford, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Enikő Győri, Liem Hoang Ngoc, Jürgen Klute, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Werner Langen, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Arlene McCarthy, Íñigo Méndez de Vigo, Sławomir Witold Nitras, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Edward Scicluna, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Ramon Tremosa i Balcells e Corien Wortmann-Kool.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Sophie Briard Auconie, David Casa, Sari Essayah, Robert Goebbels, Sophia in ‘t Veld, Syed Kamall, Philippe Lamberts, Olle Ludvigsson, Gay Mitchell e Werner Schulz.

Última actualização: 15 de Março de 2010Advertência jurídica