Relatório - A7-0037/2010Relatório
A7-0037/2010

RELATÓRIO sobre a nomeação de Ladislav Balko para o cargo de membro do Tribunal de Contas

17.3.2010 - (C7‑0023/2010 – 2010/0811(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender
PR_NLE_art108

Processo : 2010/0811(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0037/2010
Textos apresentados :
A7-0037/2010
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a nomeação de Ladislav Balko para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C7‑0023/2010 – 2010/0811(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7‑0023/2010),

–   Tendo em conta que, na sua reunião de 15 de Março de 2010, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de Membro do Tribunal de Contas,

–   Tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7‑0037/2010),

A. Considerando que Ladislav Balko preenche as condições previstas no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

1.  Dá parecer favorável à nomeação de Ladislav Balko para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições das Comunidades Europeias e às instituições nacionais de auditoria dos Estados-Membros.

ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE Ladislav Balko

Ladislav Balko

Nascido em Slepčany (Eslováquia) em 1954.

Licenciado em Direito pela Universidade Comenius de Bratislava. Posteriormente, concluiu o Doutoramento em Direito e passou a exercer funções de Professor associado de Direito financeiro e comercial.

Grande parte da sua carreira profissional tem sido dedicada às questões financeiras. Desde 1990 que trabalhou como gestor bancário e perito na área das finanças públicas, tanto no domínio prático como teórico.

Em 1990 e 1991 trabalhou como advogado principal na Direcção Aduaneira da República Eslovaca. Entre 1991 e 1999 assumiu funções dirigentes, incluindo o cargo de Director-Geral Adjunto no maior banco comercial da Eslováquia — Všeobecná úverová banka (VÚB). Entre 2001 e 2004 foi Vice-Governador e membro do Conselho de Administração do Banco Export-Import da República Eslovaca. Em 2003 desempenhou as funções de Director executivo da agência governamental para o investimento e o comércio no estrangeiro (SARIO). Estes cargos permitiram-lhe abordar questões práticas do âmbito dos incentivos ao investimento e dos auxílios estatais.

Entre 2004 e 2006 ocupou o cargo mais importante no sector da banca, depois de ter sido nomeado pelo Governo membro do Banking Board, o órgão administrativo mais elevado do banco central — o Banco Nacional da Eslováquia (BNE).

Com base nestas actividades profissionais e enquanto perito financeiro, em 2006 tornou-se assessor do Primeiro-Ministro da República Eslovaca para as finanças e o investimento directo estrangeiro, desempenhando estas funções no sector da gestão governamental das finanças públicas, do orçamento, dos Fundos Estruturais e de outras questões correlacionadas. Desde 2006, acumula também o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração do banco estatal Slovenská záručna a rozvojová banka (SZRB). Em 2008 foi nomeado membro do Conselho dos Preços pelo Governo. Por conseguinte, é o único gestor bancário na República Eslovaca que acumula funções nos mais importantes órgãos dirigentes das três instituições financeiras estatais (EXIMBANKA, BNE, SZRB). No âmbito dos cargos desempenhados no sector da banca, foi membro de diversos órgãos de supervisão, sendo responsável pela fiscalização e controlo da gestão financeira.

Na qualidade de assessor do Primeiro-Ministro, desempenhou um papel activo no processo de introdução do euro na Eslováquia. Foi membro do Grupo de Trabalho para a Legislação e do Grupo de Trabalho para a Comunicação. É da sua autoria a declaração do acordo nacional para a introdução e utilização do euro na Eslováquia. Além disso, organizou diversas conferências sobre a introdução do euro.

A par das suas actividades práticas no sector das finanças, no plano teórico, enquanto chefe do Departamento de Direito financeiro da Faculdade de Direito da Universidade Comenius em Bratislava, leccionou matérias direccionadas a peritos jurídicos, nomeadamente no âmbito do orçamento, do controlo financeiro, dos impostos, das taxas, dos direitos aduaneiros, da moeda e dos mercados financeiros, temas sobre os quais também já escreveu muitos artigos científicos e profissionais e diversos manuais de Direito financeiro.

Prof. Dr. Ladislav Balko

Nascido em 20 de Maio de 1954 na circunscriçăo de Slepčany, Distrito de Zlaté Moravce

1978: Completou os estudos na Faculdade de Direito da Universidade Comenius de Bratislava e começou a trabalhar como advogado na Direcção-Geral da empresa Hydinársky priemysel [sector avícola] GRT Bratislava

1.        Em 1980 apresentou a sua tese, sendo-lhe atribuído o título de Doutorado em Direito.

2.        Entre Setembro de 1980 e Março de 1990, trabalhou como editor na rádio checoslovaca Československý Rozhlas, em Bratislava.

3.        1990-1991: jurista especialista principal na Direcção Aduaneira da Eslováquia.

4.        Ano académico 1994/1995: começou a leccionar na Faculdade de Direito da Universidade Comenius de Bratislava, no departamento de Direito empresarial, financeiro e económico, centrando-se no Direito financeiro e no Direito dos mercados financeiros.

5.      Na Faculdade de Direito da Universidade Comenius de Bratislava, defendeu a sua tese intitulada "O crédito enquanto instituição do direito bancário". Actualmente, lecciona Direito financeiro na Faculdade de Direito da Universidade Comenius, onde chefia o departamento de Direito financeiro. Escreveu diversas monografias nesta área. Participou, na qualidade de autor principal de uma colectânea, na publicação de um manual de Direito financeiro (2005). São igualmente da sua autoria diversas publicações sobre Direito bancário (2000), Direito dos mercados financeiros (2001) e Direito empresarial e financeiro. Além disso, realizou conferências na Faculdade de Ciências da Comunicação da Universidade Saints Cyril e Methodius em Trnava (2001), no instituto de formação bancária do Banco Nacional da Eslováquia, sobre os fundamentos do Direito para os funcionários bancários (2001), e sobre os Fundos Estruturais sob a perspectiva jurídica eslovaca (2004). Participou ainda como co-autor em diversas publicações e manuais: Papel moeda, cheques e notas de crédito (1993), Fundamentos do Direito bancário (2001), Regulação das principais actividades bancárias (2001), Direito aduaneiro (2001), Fundamentos do Direito fiscal e aduaneiro (2001), o manual "Seguros à exportação? Porque não?" (2002), Regulação do mercado financeiro no sistema jurídico eslovaco - legislação do mercado financeiro (2003), Princípios básicos das finanças do Estado (2006), e manual "federal" de Direito financeiro (2006). No total, é autor de cerca de 170 publicações, monografias, estudos e artigos académicos e científicos. Faz parte de diversos conselhos de administração no sector editorial e participou em numerosas conferências, simpósios e seminários, a nível nacional e internacional. Profissionalmente, interessa-se pelas questões no âmbito do Direito financeiro e das finanças públicas.

6.      Em 2002, iniciou a actividade de docente na Faculdade de Direito da Universidade Comenius, em Bratislava.

7.      No sector da banca, começou a trabalhar no Banco VÚB como gestor no departamento de empréstimos e depósitos, em 1 de Julho de 1991. De Julho a Dezembro de 1991, trabalhou na sucursal do Banco VÚB de Bratislava como responsável pelos empréstimos, estando encarregado dos acordos de crédito específicos com as pequenas e médias empresas.

a.      Em Junho e Julho de 1992 esteve nos EUA no âmbito de uma visita de estudo, tendo trabalhado num programa de estudo no departamento norte-americano da agricultura, em Washington, e num programa de financiamento agrícola, em Columbus, Ohio.

b.      Em 1 de Outubro de 1992, passou a director do departamento empresarial de análise de sistemas na sede do VÚB, onde foi responsável pela preparação dos procedimentos de crédito e depósito, particularmente para as grandes empresas clientes do VÚB.

c.      Em Maio e Junho de 1993, participou numa visita de estudo a Chicago, EUA, desempenhando funções no First Bank of Chicago e na Universidade de Illinois, em Urbana-Champaign, e centrando-se sobretudo na reestruturação de carteiras de títulos, nas actividades bancárias, nos processos de resolução e na recuperação de empréstimos em situações de falência.

d.      Em 1993, foi incumbido de criar uma unidade vocacionada para os créditos de alto risco e, a partir de 1 d Abril de 1994, passou a director do departamento de crédito de risco do VÚB, divisão que é a responsável directa pelos empréstimos de alto risco, no valor de aproximadamente 25 mil milhões de coroas eslovacas (SKK). Neste cargo, dirigiu directamente 34 funcionários na sede do Banco e cerca de 80 funcionários provenientes das respectivas sucursais. A colaboração com estes colegas no âmbito dos empréstimos de alto risco permitiu resolver questões associadas à reestruturação do crédito no VÚB, como se verificou, por exemplo, no caso das seguintes empresas: ZTS Martin, ZTS Dubnica nad Váhom, Calex Zlaté Moravce, Smrečina Banská Bystrica, VSS Košice, Magnetech Hačava, Tatra Bánovce nad Bebravou, ZDA Partizánske, SVL Žilina, ZVL - Kysucké Nové Mesto, Novofruct Nové Zámky, Vihorlat Snina, Tokay Slovenské Nové Mesto, etc. As suas responsabilidades nestas funções incluíam a proposta de medidas específicas de reestruturação para empresas clientes importantes. Foi também membro dos conselhos de supervisão das seguintes empresas: CEB Holding Partizánske, a.s., Nový Calex, a.s., ZTS Hriňová a.s., VÚB Factoring, a.s. e Transpetrol, a.s.

e.      Em 1993, participou na criação da empresa subsidiária VÚB — Factoring, a.s. e tornou-se num dos primeiros presidentes do seu Conselho de Administração.

f.      Em 1997, assumiu as funções de Director-Geral Adjunto do VÚB, a.s., no departamento de logística bancária, sendo responsável, na prática, por quatro secções, incluindo a secção jurídica e 104 funcionários. Nestas funções, foi membro da comissão de empréstimos, órgão responsável pela aprovação de empréstimos que ascendem a mais de 100 milhões de coroas eslovacas (SKK), destinados sobretudo a grandes empresas.

g.      Na sequência de alterações organizacionais em 1999 e da supressão do cargo de Director-Geral Adjunto, passou a Director da secção jurídica.

8.      Em Agosto de 1991, obteve a licença que lhe permite exercer a actividade de advogado comercial.

9.      Desde Fevereiro de 2000, está inscrito como advogado na Ordem dos Advogados eslovaca.

10.    Em 1997, foi escolhido para Vice-Presidente do Instituto eslovaco para o Direito de falências.

11.    Em 2001, foi nomeado Vice-Governador da Eximbanka pelo Governo eslovaco, tendo sido responsável pelas actividades de seguros. Entre 2001 e 2004, foi membro do Conselho de Administração da Eximbanka SR.

12.    Em 2003, foi nomeado membro do Conselho de Administração da Eximbanka SR pelo Governo eslovaco.

13.    Em 2003, foi Director-Geral da agência eslovaca para o investimento e desenvolvimento do comércio (SARIO).

14.    Em 29 de Setembro de 2004, o Governo eslovaco nomeou-o membro do Conselho de Administração dos Banco Nacional da Eslováquia.

ANEXO 2: RESPOSTAS DE Ladislav Balko AO QUESTIONÁRIO

Ladislav BALKO / REPÚBLICA DA ESLOVÁQUIA

Resposta ao questionário

Experiência profissional

1. Refira, por favor, os aspectos principais da sua experiência profissional nos domínios das finanças públicas, da gestão ou da auditoria financeira.

Mais abaixo, faço uma breve apresentação das minhas actividades profissionais no âmbito dos processos de colecta e gestão das finanças públicas, bem como das minhas actividades académicas enquanto professor associado de Direito financeiro, através das quais tenho contribuído para o ensino e para a formação de profissionais no domínio do orçamento, da fiscalidade, dos direitos aduaneiros, da auditoria e dos mercados financeiros.

a) Na qualidade de advogado principal na Direcção de Administração Aduaneira da República Eslovaca, no início dos anos 90, adquiri experiência no domínio dos direitos aduaneiros. Posteriormente, assumi diversos lugares de chefia, que me permitiram participar nos processos de colecta e gestão dos recursos do orçamento de Estado. Trabalhei igualmente com o maior banco comercial da Eslováquia - o VÚB. Até à sua privatização, os lucros do VÚB, propriedade estatal, estavam vinculados ao orçamento de Estado e o banco fazia parte dos activos financeiros do Estado. Além disso, ao abrigo do programa da USAID e em colaboração com as empresas de auditoria KPMG e McKinsey & Company, dirigi a equipa que procedeu à reestruturação de carteiras de empréstimos do VÚB. Este processo conduziu à criação de um departamento de renegociação de empréstimos, responsável pela gestão de quase um terço das carteiras de empréstimos do banco.

b) Os outros cargos de direcção que exerci, desde 2001 e até ao momento, incluem os seguintes postos: Vice-Governador e Membro do Conselho de Administração do Banco Export-Import da República Eslovaca, Director-Geral da Agência Eslovaca para o Investimento e Desenvolvimento do Comércio (SARIO) e Membro do Conselho de Administração do Banco Nacional da Eslováquia. Actualmente, exerço funções como Vice-Presidente do Conselho de Administração do Banco Eslovaco de Garantia e Desenvolvimento. No exercício das funções mencionadas, geri de forma activa os processos de controlo interno e de auditoria, participei na definição e aprovação de planos de controlo e de auditoria, e familiarizei-me com os procedimentos de controlo preliminar, contínuo e de acompanhamento. Fui igualmente membro dos conselhos de supervisão de diversas instituições, tendo assumido a supervisão das suas operações financeiras e a avaliação das auditorias efectuadas.

c) Graças à minha longa experiência no domínio financeiro, o Primeiro-Ministro da República da Eslováquia decidiu, em 2006, nomear-me membro do seu gabinete de assessores, nomeadamente, seu assessor para as finanças e investimentos no estrangeiro. Como tal, participo na gestão das finanças públicas. As minhas responsabilidades incluem a elaboração de pareceres para o Primeiro-Ministro sobre todas as matérias debatidas pelo Governo ou sobre os projectos de lei submetidos pelos ministros competentes no domínio do orçamento, da tributação, dos incentivos ao investimento, dos mercados financeiros, dos investimentos no estrangeiro, entre outros. De forma a cumprir com as obrigações inerentes a este cargo, colaboro com as autoridades responsáveis pelos ministérios competentes, o que permite influenciar as suas políticas e as suas decisões no domínio das finanças públicas.

d) Considero igualmente relevante evocar as minhas actividades académicas como professor associado de Direito financeiro na mais antiga universidade da Eslováquia, a Universidade Comenius. De facto, estas experiências constituem uma excelente oportunidade de estabelecer uma ligação entre os conhecimentos teóricos e científicos e o exercício concreto das finanças públicas. Nos últimos quinze anos, tenho leccionado sobre matérias como as finanças públicas, o Direito orçamental, a auditoria financeira, o Direito fiscal e aduaneiro, a moeda e as divisas, e o Direito dos mercados financeiros. Na sequência desta actividade, tenho encontrado muitos dos meus antigos alunos em cargos de supervisão no Banco Central, no sector da auditoria financeira e da administração pública, em bancos e em muitas outras entidades.

2. Quais foram as três decisões mais importantes em que participou ao longo da sua vida profissional?

Na minha opinião, as decisões mais importantes que tomei no âmbito das finanças públicas foram as seguintes:

a) Durante o difícil período de transição, nos meados dos anos noventa, participei na gestão de empréstimos de alto risco no maior banco comercial da Eslováquia - o VÚB. Após muitos anos de colaboração com os consultores de auditoria internacional do VÚB, criei o departamento de empréstimos de alto risco do banco - o departamento de renegociação de empréstimos, do qual me tornei o seu primeiro Director. Neste cargo, geria créditos estimados em mais de 30 mil milhões de coroas eslovacas (SKK), cerca de mil milhões de euros. Fui responsável, portanto, pelo estabelecimento dos fundamentos para este tipo de actividade, com o objectivo de assegurar ao banco a restituição dos empréstimos concedidos.

b) Em 2003, criei o Departamento de Controlo e de Auditoria na Agência Eslovaca para o Investimento e Desenvolvimento do Comércio (SARIO), que anteriormente não dispunha de mecanismos de controlo, apesar de receber financiamento público. A minha decisão prendeu-se igualmente com o facto de a SARIO estar a beneficiar do financiamento de pré-adesão da UE e de estar prestes a converter-se na agência responsável pela aplicação dos Fundos Estruturais, sobretudo no que se refere à criação de parques industriais.

c) A terceira categoria de decisões está associada à minha participação numa equipa relativamente pequena que procedeu à formulação final do manifesto do Governo da República da Eslováquia em 2006. Contribuí para a concepção do seu quadro macroeconómico, para a definição da política de finanças públicas e respectiva sustentabilidade, bem como para a sua política fiscal e económica. No âmbito destas decisões, gostaria ainda de mencionar o meu contributo para a introdução do euro na Eslováquia. Em parceria com outras pessoas, redigi a declaração de acordo social para a introdução e utilização do euro na Eslováquia, que, em nome do Governo, o Primeiro-Ministro assinou com todos os parceiros sociais e as administrações municipais. Este documento estabelece o compromisso assumido pelo Governo de implementar totalmente as políticas definidas no Programa de Convergência para o período entre 2007 e 2010. Além disso, inclui também o compromisso do Governo de cumprir as suas obrigações decorrentes do Pacto de Estabilidade e de Crescimento revisto e, em particular, a obrigação de prosseguir a consolidação das finanças públicas. Esta declaração consta do Relatório de Convergência 2008 da Comissão.

Independência

3. O Tratado impõe que os membros do Tribunal de Contas exerçam as suas funções “com total independência”. Como aplicaria esta obrigação às funções em que poderá eventualmente vir a ser investido?

Enquanto Membro do Tribunal de Contas, respeitarei rigorosamente a obrigação acima referida, em conformidade com as disposições relevantes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A exigência de total independência, consagrada no segundo parágrafo do artigo 285.º do TFUE, é desenvolvida posteriormente nos nºs 1, 3 e 4 do artigo 286.º do mesmo Tratado. Estou certo que, em virtude da minha experiência profissional, da minha personalidade e das minhas qualidades pessoais, bem como pelo facto de não estar filiado em nenhum partido político, irei assegurar a minha total independência no desempenho das minhas funções com "todas as garantias", como exige o n.º 1 do artigo 286.º do TFUE. Posso ainda assegurar que respeitarei escrupulosamente as obrigações, contidas no n.º 3 do artigo 286.º do TFUE, de não solicitar nem aceitar instruções de nenhum Governo ou qualquer entidade e de me abster de praticar qualquer acto incompatível com a natureza das minhas funções. Como exigido no n.º 4 do artigo 286.º do TFUE, enquanto durarem as minhas funções, não exercerei qualquer outra actividade profissional (ver a minha resposta à pergunta 6). Após a cessação das minhas funções, cumprirei os deveres de honestidade e discrição relativamente à aceitação de determinadas funções ou benefícios. Relativamente à proibição de solicitar ou aceitar instruções, o n.º 6 do artigo 286.º do TFUE prevê uma garantia adicional, segundo a qual os membros só podem ser afastados das suas funções, ou privados de certos benefícios pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Tribunal de Contas.

Actuarei também em conformidade com os requisitos do Código de Conduta dos Membros do Tribunal de Contas, anexado à Decisão n.º 92-2004 do Tribunal que estabelece as Normas de Execução do Regulamento Interno do Tribunal de Contas.

Além disso, procurarei inspirar-me na Declaração sobre as linhas básicas da fiscalização, aprovada em Lima em 1977, sob a égide da INTOSAI, e frequentemente referida como a carta magna para o exercício da auditoria pública externa. Segundo esta Declaração, as instituições superiores de auditoria só podem cumprir as suas tarefas de forma objectiva se forem independentes das entidades auditadas e estiverem protegidas de influências externas. Devem desfrutar da independência funcional e organizacional necessária, que deverá estar consagrada na Constituição.

O quadro jurídico apresentado oferece as garantias adequadas de independência, tal como eu, na minha modesta opinião, na qualidade de candidato a Membro do Tribunal de Contas.

4. Recebeu quitação das funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso tal procedimento se lhe aplique?

Não foi aplicado qualquer processo formal de quitação às funções acima descritas. No entanto, a quitação das minhas funções de gestão foi sempre recompensada com avaliações positivas relativamente ao trabalho efectuado pelas equipas sob a minha responsabilidade Além disso, foram-me confiadas novas funções e responsabilidades cada vez maiores. Por exemplo, depois de ter desempenhado as funções de Director de um departamento no VÚB, fui nomeado Director-Geral Adjunto. De igual modo, depois de ter sido Vice-Governador do banco Export-Import, fui nomeado Director Executivo da SARIO e, posteriormente, membro do Conselho de Administração dos Banco Nacional da Eslováquia. Enquanto professor associado de Direito financeiro, fui promovido a Director do departamento de Direito financeiro da Faculdade de Direito da Universidade Comenius.

5. Tem negócios, activos financeiros ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as funções em que poderá eventualmente vir a ser investido? Está preparado para dar a conhecer todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, bem como para divulgá-los publicamente? Caso esteja neste momento envolvido num processo judicial, poderá ter a gentileza de revelar pormenores sobre o caso?

Não possuo negócios, activos financeiros ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as funções em que poderei eventualmente vir a ser investido. Naturalmente, estou disposto a comunicar ao Presidente do Tribunal todos os meus interesses financeiros e outros compromissos, e a dá-los a conhecer publicamente.

Neste contexto, gostaria de salientar que, em conformidade com a lei eslovaca[1], todos os anos, comunico à Comissão Parlamentar de Incompatibilidade de Funções as informações sobre o cumprimento dos requisitos relativos à incompatibilidade de funções, bem como sobre os meus rendimentos e activos. Esta informação está disponível para consulta pública no sítio Web da referida comissão[2].

Além disso, não sou parte em qualquer acção judicial.

6. Está preparado para se demitir de um cargo para que tenha sido eleito, ou para abandonar uma função activa de responsabilidade num partido político, depois da sua eventual nomeação como membro do Tribunal de Contas?

Assumo plenamente o requisito de total independência dos Membros do Tribunal de Contas. Por conseguinte, uma vez nomeado Membro do Tribunal, renunciarei naturalmente a todos os cargos e postos que actualmente ocupo.

Não pertenço nem desempenho qualquer função em qualquer partido político.

7. Como trataria de uma grave irregularidade, ou até mesmo de um caso de fraude e/ou corrupção, que envolvesse entidades do Estado-Membro donde é natural?

Actuaria de forma independente, imparcial e profissional, no interesse geral da União. Qualquer eventual envolvimento de entidades provenientes do meu país de origem não exerceria qualquer influência nas minhas acções. Respeitaria rigorosamente o quadro jurídico aplicável à protecção dos interesses financeiros da União face a irregularidades, à fraude e à corrupção, incluindo o Regulamento Interno do Tribunal como, por exemplo, a Decisão n.º 97‑2004, que fixa as modalidades de cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude relativamente ao acesso deste organismo a informações resultantes de auditorias.

Desempenho das funções

8. Quais deverão ser as características essenciais de uma boa gestão financeira no serviço público?

Com base na minha experiência profissional e nas minhas actividades académicas no âmbito das finanças públicas, considero que os princípios fundamentais seguintes reflectem as principais características de uma boa gestão financeira em qualquer serviço público:

a) O princípio do interesse público superior, instituído na regulamentação que rege as actividades financeiras do Estado e os organismos autónomos.

b) O princípio da legalidade, que exige de forma estrita que todos os agentes financeiros respeitem todas as disposições aplicáveis do Direito financeiro. Exige igualmente que os orçamentos sejam aprovados através de actos jurídicos e que os impostos, os encargos e outros pagamentos sejam cobrados tendo por base actos jurídicos.

c) A divisão de funções entre o poder legislativo e o poder executivo no âmbito das actividades financeiras, consagrada sobretudo no Direito constitucional.

d) O carácter público e a transparência das actividades financeiras do Estado e dos organismos autónomos, justificados pelo facto de se tratar de fundos colectados junto dos cidadãos e das empresas. A sua utilização deve estar sujeita a um controlo público. Neste contexto, saúdo a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, na medida em que se trata de um passo dado na direcção certa, sobretudo no que se refere à obrigação de os Estados-Membros publicarem a identidade dos beneficiários de fundos provenientes do orçamento da UE, como se encontra actualmente consagrado na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º-B do Regulamento Financeiro.

e) A participação dos cidadãos nas actividades financeiras do Estados e dos organismos autónomos, que exercem, por exemplo, o direito de apresentar propostas, petições e queixas perante a administração pública.

f) O planeamento financeiro enquanto princípio, o que significa que as operações do Estado e dos organismos autónomos associadas à colecta, distribuição e utilização dos fundos públicos devem ser realizadas em conformidade com os respectivos planos financeiros.

Os princípios fundamentais mencionados devem ser aplicados na gestão diária das finanças públicas, de modo a garantir que os fundos públicos sejam utilizados de forma económica, eficiente e eficaz. Concretamente, uma boa gestão financeira implica:

- a definição de objectivos claros,

- a identificação e a análise dos riscos financeiros e a adopção de medidas destinadas à sua eliminação,

- a atribuição de responsabilidades às pessoas no exercício de cargos financeiros,

- tecnologias de informação de elevada qualidade, normas claras quanto à comunicação interna e externa,

- uma melhoria contínua da qualidade do trabalho de direcção,

- um investimento contínuo na formação profissional do pessoal,

- regulamentação clara, simples e moderna, que reflicta as melhores práticas internacionais,

- relatórios de elevada qualidade,

- mecanismos de controlo e de auditoria internos efectivos que actuem preventivamente e

- recurso às conclusões e recomendações das auditorias externas.

9. Segundo o Tratado, o Tribunal de Contas assiste o Parlamento Europeu no exercício da respectiva função de controlo da execução do orçamento. Como descreveria o seu dever de comunicação de informações ao Parlamento Europeu e, em particular, à respectiva Comissão do Controlo Orçamental?

Estou consciente que a principal responsabilidade política no âmbito das finanças públicas da UE recai sobre a Comissão, o Conselho e o Parlamento. Esta responsabilidade está expressa em todo o processo orçamental, não apenas na elaboração e aprovação do orçamento, mas também na sua execução, acompanhamento e controlo. Para mim, seria uma grande honra poder participar neste processo na qualidade de Membro do Tribunal de Contas.

Obviamente, se queremos que o Tribunal de Contas desempenhe as suas funções de forma adequada e eficaz, é necessário que se mantenha completamente independente das outras instituições mas, ao mesmo tempo, em contacto permanente com essas instituições. Espero que as minhas opiniões profissionais independentes possam constituir um recurso valioso tanto para o Tribunal como para o Parlamento.

A minha obrigação de apresentar relatórios pode dividir-se em duas categorias distintas:

a) As minhas obrigações estatutárias para com o Parlamento, nomeadamente as decorrentes do Tratado, dos regulamentos, do Regimento, etc. A minha missão consistirá em participar activamente nas medidas que permitam ao Parlamento dar quitação à Comissão pela execução do orçamento. Nos termos do n.º 1 do artigo 319.º do TFUE, o Conselho e o Parlamento examinam, entre outros documentos, o relatório anual do Tribunal de Contas e outros relatórios especiais, para os quais contribuirei. Os artigos 143.º e 144.º do Regulamento Financeiro contêm as disposições relativas à apresentação de relatórios ao Parlamento. Participarei igualmente nas reuniões pertinentes da Comissão do Controlo Orçamental, nas quais poderei apresentar os referidos relatórios.

b) Iniciativa e actividades informais: encarregarei um dos membros do meu gabinete da supervisão regular da ordem do dia e dos documentos da Comissão do Controlo Orçamental e da preparação das actas, notas informativas e sugestões para o meu próprio trabalho, bem como para o trabalho do Tribunal.

De uma forma geral, levarei a cabo as actividades acima referidas com vista à consecução dos dois principais objectivos da estratégia de auditoria do Tribunal para 2009-2012, nomeadamente para:

a) maximizar o impacto global das auditorias e

b) aumentar a eficácia através de uma utilização optimizada dos recursos.

Além disso, na qualidade de professor associado de Direito financeiro, seria interessante, do ponto de vista pessoal, participar na formulação dos pareceres do Tribunal relativamente aos projectos de regulamentos financeiros da UE, por exemplo, no contexto da actual segunda revisão trienal do Regulamento Financeiro e das suas Normas de Execução. A proposta da Comissão, prevista para os meados de 2010, deve também reflectir as conclusões do Relatório Anual do Tribunal de Contas, relativo a 2008, sobre o elevado número de erros em quase todos os domínios de despesa da UE. Gostaria igualmente de participar nos debates sobre o conceito de risco de erro admissível, sem deixar de sublinhar, ao mesmo tempo, a necessidade de manter a política de tolerância zero relativamente à fraude.[3]

10. O que pensa sobre o valor acrescentado produzido pela auditoria de resultados e de que modo deverão as conclusões desse procedimento ser incorporadas na gestão?

Creio que o valor acrescentado produzido pela auditoria de resultados deriva das características e do âmbito deste tipo de auditoria, quando comparado com a auditoria financeira. O objectivo da auditoria financeira consiste em examinar as contas, além da legalidade e regularidade da utilização dos fundos públicos. De acordo com a Declaração de Lima, à qual me referi na resposta à pergunta 3, a auditoria de resultados está orientada para a análise do desempenho, da economia, da eficácia e da eficiência da administração pública. Não abrange apenas as operações financeiras específicas, mas também todo o leque de actividades governamentais, incluindo tanto o sistema organizacional como o sistema administrativo. Deste modo, a auditoria de resultados ajuda a garantir que os fundos públicos sejam utilizados de forma sensata e desempenha um papel positivo ao evidenciar as áreas da gestão dos recursos públicos que podem ser melhoradas e a forma de o conseguir.

No contexto da UE, o n.º 2 do artigo 287.º do TFUE define a base jurídica para que o Tribunal proceda a ambos tipos de auditoria, ao estabelecer que o Tribunal examina a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da UE, bem como a sua boa gestão financeira. Segundo a alínea 1.2.1 do Manual da Auditoria de Resultados do Tribunal, "a auditoria de resultados é uma auditoria de boa gestão financeira, especialmente da economia, da eficiência e da eficácia com que a Comissão e/ou outras entidades auditadas utilizaram os fundos comunitários no desempenho das suas responsabilidades".

Quanto à inclusão das conclusões no âmbito da gestão, recorreria ao n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Financeiro como ponto de referência. O mesmo estabelece que devem ser fixados objectivos específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e datados para todos os sectores de actividade abrangidos pelo orçamento. A realização desses objectivos será controlada por meio de indicadores de desempenho estabelecidos por actividade. Considero que as observações e recomendações incluídas nos relatórios anuais e nos relatórios especiais do Tribunal representam um recurso valioso para os gestores aquando da definição dos referidos objectivos. As conclusões da auditoria de resultados contribuirão, deste modo, para aumentar a qualidade e a solidez da gestão dos fundos da UE.

Tal como recomendam as directrizes de execução da auditoria de resultados preconizadas pela INTOSAI, este tipo de auditoria pode, em última instância, reforçar a legitimidade, a responsabilidade e a confiança dos cidadãos na UE e nas suas instituições.

11. Como se poderá proceder ao reforço da cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental) no que diz respeito à auditoria do orçamento comunitário?

Cada uma das instituições mencionadas dispõe de um mandato e de competências claramente definidos na legislação pertinente. Além disso, no capítulo da cooperação, gostaria de referir, em primeiro lugar, as disposições gerais previstas no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Tratado da União Europeia (TUE), segundo as quais a cooperação estabelecida entre a UE e os seus Estados-Membros, bem como a cooperação que as instituições mantêm entre si deve ser "leal".

A um nível mais específico, no capítulo da cooperação entre o Tribunal e as instituições nacionais de auditoria, o n.º 3 do artigo 287.º do TFUE prevê que, sempre que a auditoria é feita nos Estados-Membros, o Tribunal de Contas e as instituições nacionais de auditoria cooperarão "num espírito de confiança, mantendo embora a respectiva independência". Todos os documentos ou informações necessários ao desempenho das funções do Tribunal de Contas ser-lhe-ão comunicados, a seu pedido, pelas instituições nacionais de auditoria, ou, se estas não tiverem competência para o efeito, pelos serviços nacionais competentes.

Além disso, no âmbito da cooperação entre o Tribunal e o Parlamento, o quarto parágrafo do n.º 4 do artigo 287.º do TFUE, ao qual a pergunta 9 está associada, declara que o Tribunal de Contas assiste o Parlamento Europeu (e o Conselho) no exercício da respectiva função de controlo da execução do orçamento.

Finalmente, no que se refere à cooperação entre as instituições nacionais de auditoria com o Tribunal de Contas e o Parlamento, o n.º 5 do artigo 310.º do TFUE estipula que os Estados‑Membros cooperem com a União a fim de assegurar que as dotações inscritas no orçamento sejam utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira.

O quadro jurídico da UE referido anteriormente é complementado pela legislação nacional, geralmente na Constituição de cada país e nas leis específicas que regulamentam as instituições superiores de auditoria.

Tendo em conta que, até ao momento, não tive oportunidade de obter informações privilegiadas acerca da actual cooperação estabelecida entre o Tribunal de Contas e os órgãos referidos, considero prematuro formular quaisquer propostas concretas de melhoria.

No entanto, estou convencido que a cooperação leal, assente num espírito de confiança mútua, oferece uma base sólida para uma melhoria contínua.

Estou igualmente confiante que a minha primeira audição como candidato a Membro do Tribunal de Contas possa contribuir para estabelecer uma boa relação profissional entre mim, o Parlamento e os seus deputados, com base na confiança mútua e num diálogo aberto. Como Membro do Tribunal, estarei sempre disponível para o Parlamento e, em especial, para a sua Comissão do Controlo Orçamental, de forma a trocarmos pontos de vista relativamente a qualquer proposta ou iniciativa que possa contribuir para a realização dos nossos objectivos comuns.

Para finalizar, creio que o trabalho e o intercâmbio, no âmbito do Comité de Contacto, com as instituições superiores de auditoria constituem uma excelente plataforma para que a cooperação existente se desenvolva continuamente e se centre em assuntos de interesse comum. A título exemplificativo, temos os debates recentes do Comité de Contacto acerca do papel das Instituições Superiores de Auditoria nas medidas governamentais de resposta à crise económica e financeira, além do impacto do Tratado de Lisboa na gestão dos fundos da UE e as suas possíveis implicações nas funções das Instituições Superiores de Auditoria e do Tribunal de Contas.[4]

Outras questões

12. Estaria disposto a retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas fosse desfavorável?

Do ponto de vista ético, seria apropriado fazê-lo. Nos termos do n.º 4 do artigo 287.º do TFUE, o Tribunal de Contas assiste o Parlamento Europeu e o Conselho no exercício das respectivas funções de controlo da execução do orçamento e, por conseguinte, os Membros do Tribunal têm que contar com a confiança do Parlamento. Naturalmente, todos os candidatos desejam receber do Parlamento um parecer favorável quanto à sua candidatura. Se o parecer do Parlamento sobre a minha candidatura for negativo, reflectirei cuidadosamente, em consulta com o Governo da Eslováquia, sobre os meus próximos passos, tendo em conta os motivos que sustentam o referido parecer.

  • [1]    Secção 7 da Lei Constitucional n.º 357/2004 sobre a protecção do interesse público em relação à quitação de funções de funcionários públicos, tal como alterada.
  • [2]    http://www.nrsr.sk/default.aspx?sid=oznamenia_funkcionarov
  • [3]    Por exemplo, secção 1 das respostas do Provedor de Justiça Europeu relativamente à consulta sobre a revisão do Regulamento Financeiro
    (http://ec.europa.eu/budget/library/consultations/FRconsult2009/contributions/P018_2009-12-17_Eur_ Ombudsman_Belgium_en.pdf).
  • [4]    http://eca.europa.eu/portal/page/portal/cooperation

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Jorgo Chatzimarkakis, Andrea Cozzolino, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Ville Itälä, Cătălin Sorin Ivan, Elisabeth Köstinger, Bogusław Liberadzki, Monica Luisa Macovei, Jan Olbrycht, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Christofer Fjellner, Edit Herczog, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Markus Pieper