Relatório - A7-0084/2010Relatório
A7-0084/2010

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2008

26.3.2010 - (C7‑0197/2009 – 2009/2126(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Véronique Mathieu

Processo : 2009/2126(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0084/2010
Textos apresentados :
A7-0084/2010
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2008

(C7‑0197/2009 – 2009/2126(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[1],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Janeiro de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia[3], nomeadamente o seu artigo 39.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[4], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0084/2010),

1.  Dá quitação ao Director Executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Director Executivo da Agência Ferroviária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008;

(C7‑0197/2009 – 2009/2126(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[5],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia[7], nomeadamente o seu artigo 39.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[8], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0084/2010),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Ferroviária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2008

(C7‑0197/2009 – 2009/2126(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas finais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência[9],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia[11], nomeadamente o seu artigo 39.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[12], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0084/2010),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas indica que obteve uma garantia razoável de que as contas anuais do exercício de 2008 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.   Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao director executivo da Agência Ferroviária Europeia pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008[13], e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, inter alia,

–  Observava, com base no relatório anual do Tribunal de Contas relativo a 2006, que o orçamento definitivo da Agência para 2007 se elevou a 16,6 milhões de EUR, incluindo uma reserva de 1,9 milhões de EUR; constatava igualmente que, no final de 2007, foi necessário anular dotações no montante de 3,4 milhões de EUR, incluindo a reserva, e que, além disso, transitaram 2,7 milhões de EUR para 2008;

–  Expressava a sua preocupação perante a conclusão do Tribunal de Contas de que mais de 35% das dotações definitivas não tinham sido utilizadas, o que, segundo o Tribunal de Contas, revelava que os procedimentos de programação e orçamentação da Agência apresentam insuficiências graves;

–  Instava a Agência, com base no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 a utilizar métodos rigorosos de gestão de tesouraria a fim de garantir que os seus saldos de tesouraria se restrinjam a necessidades devidamente justificadas e a prestar especial atenção à sua gestão de tesouraria;

1.   Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas concluir que as contas da Agência relativas ao exercício de 2008 são fiáveis e que as operações subjacentes foram, no seu conjunto, legais e regulares;

2.   Observa que a Agência recebeu 18 000 000 de euros em dotações para autorizações e para pagamentos a título do orçamento da União para o exercício de 2008;

Desempenho

3.   Solicita à Agência que apresente, no seu quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as suas realizações durante o ano que é objecto da quitação e as suas realizações no exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Agência de ano para ano;

4.   Salienta a importância de a Agência definir objectivos SMART e indicadores RACER na sua programação, para avaliar as realizações; toma nota, no entanto, do facto de a Agência declarar que teve estas observações em consideração no seu programa para 2009; convida também a Agência a considerar a introdução de um diagrama de Gantt na programação de cada uma das suas actividades operacionais, de modo a indicar rapidamente as horas de trabalho de cada agente num projecto e promover um método orientado para a concretização de resultados;

5.   Toma nota da constatação do Tribunal de Contas sobre o facto de a Agência exercer as suas actividades em dois locais (Valenciennes e Lille), o que acarreta custos suplementares;

Transição de dotações

6.   Assinala que o Tribunal de Contas constatou que mais de 4 100 000 EUR transitaram para 2009, dos quais cerca de 3 900 000 EUR dizem respeito a despesas de funcionamento e despesas operacionais (ou seja, 57% das dotações anuais dos títulos II e III); salienta que esta situação é reveladora das dificuldades com que se debate a Agência no que respeita à programação e à gestão orçamental das suas actividades;

7.   Manifesta preocupação com as insuficiências nos procedimentos de adjudicação de contratos reveladas pela auditoria do Tribunal de Contas;

Procedimentos de adjudicação de contratos

8.   Felicita a Agência por ter adoptado um plano de acção para corrigir as deficiências identificadas pelo Tribunal de Contas nos procedimentos de adjudicação de contratos e que constituíram um obstáculo à transparência dos mesmos;

Auditoria interna

9.   Reconhece que 32 das 36 recomendações emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) foram postas em prática desde 2006; assinala que, das quatro recomendações ainda pendentes, uma é considerada "essencial" e três "muito importantes", pelo que exorta a Agência a aplicar determinadas normas de controlo interno relativas às assinaturas bancárias, à separação de funções, aos lugares sensíveis e à manutenção dos poderes de delegação;

oo   o

10. Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de xx de Abril de 2010[14] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.

23.2.2010

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2008

(SEC(2009)1089 – C7-0197/2009 – 2009/2126(DEC))

Relatora: Anne E. Jensen

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas (o Tribunal) concluir que as contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2008 são fiáveis e que as operações subjacentes foram, no seu conjunto, legais e regulares;

2.   Observa que a Agência recebeu 18 milhões de euros em dotações para autorizações e para pagamentos a título do orçamento da UE para o exercício de 2008;

3.   Reitera a sua preocupação com o montante das dotações transitadas (mais de 4 100 000 EUR), que é indicativo de que persistem as dificuldades, causadas pelo aumento do pessoal e das missões, na programação e na elaboração do orçamento; congratula-se com o compromisso assumido pela Agência no sentido de melhorar a planificação e o controlo da execução orçamento;

4.   Lamenta as deficiências na definição de objectivos e a ausência de indicadores de desempenho identificadas pelo Tribunal; espera que as novas disposições relativas à definição de objectivos e aos indicadores de desempenho mencionadas na resposta da Agência dêem lugar a avaliações mais positivas no futuro;

5.   Manifesta preocupação com as insuficiências nos procedimentos de adjudicação de contratos reveladas pela auditoria do Tribunal;

6.   Propõe, no entanto, que o Parlamento dê quitação ao Director da Agência Ferroviária Europeia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2008.

RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.2.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Alvarez, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Antonio Cancian, Michael Cramer, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Carlo Fidanza, Knut Fleckenstein, Jacqueline Foster, Mathieu Grosch, Ville Itälä, Dieter-Lebrecht Koch, Georgios Koumoutsakos, Werner Kuhn, Eva Lichtenberger, Marian-Jean Marinescu, Vilja Savisaar, Olga Sehnalová, Brian Simpson, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Peter van Dalen, Dominique Vlasto e Artur Zasada.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Besset, Philip Bradbourn, Tanja Fajon, Michael Gahler, Anne E. Jensen, Petra Kammerevert, Dominique Riquet, Anna Rosbach e Janusz Władysław Zemke.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Charalampos Angourakis.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Jorgo Chatzimarkakis, Ryszard Czarnecki, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Martin Häusling, Ville Itälä, Iliana Ivanova, Bogusław Liberadzki, Monica Luisa Macovei, Christel Schaldemose, Bart Staes, Georgios Stavrakakis e Søren Bo Søndergaard.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Esther de Lange, Christofer Fjellner, Edit Herczog, Ivailo Kalfin, Véronique Mathieu, Olle Schmidt e Derek Vaughan.

  • [1]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 89.
  • [2]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [3]  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
  • [4]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [5]  JO L 304 de 15.12.2009, p. 89.
  • [6]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [7]  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
  • [8]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [9]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 89.
  • [10]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [11]  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
  • [12]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [13]  JO L 255 de 26.09.2009, p. 167.
  • [14]  Textos aprovados, P7_TA-PROV(2010)...