Processo : 2007/0152(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0261/2010

Textos apresentados :

A7-0261/2010

Debates :

Votação :

PV 07/10/2010 - 7.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0342

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA     ***II
PDF 153kDOC 75k
1 de Outubro de 2010
PE 448.861v03-00 A7-0261/2010

sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e do Regulamento (CE) n.º 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade

(11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Relatora: Jean Lambert

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 PROCESSO

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adopção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e do Regulamento (CE) n.º 987/2009 aos nacionais de países terceiros ainda não abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade(11160/4/2010 – C7

-0208/2010 – 2007/0152(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11160/4/2010 – C7-0208/2010),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0439),

–   Tendo em conta os artigos 63.º, n.º 4, e 67.º do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0289/2007),

–   Tendo em conta a sua posição de 9 de Julho de 2008(1),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665),

–   Tendo em conta o n.º 7 do artigo 294.º e o n.º 2, alínea b, do artigo 79.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso - "omnibus"(2),

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Janeiro de 2008(3),

–   Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0261/2010),

1.  Aprova a posição do Conselho;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

(1)

JO C 294 E de 3.12.2009, p. 259

(2)

Textos Aprovados, P7_TA(2010)0126.

(3)

JO C 151 de 17.6.2008, p. 50


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O projecto de regulamento destina-se a garantir que os nacionais de países terceiros, que têm residência legal no território de um Estado-Membro e que se encontram numa situação transfronteiriça que envolva pelo menos dois Estados­Membros, estejam sujeitos às mesmas regras de coordenação em matéria de direitos à segurança social como os nacionais da UE ao abrigo das regras revistas agora consagradas no Regulamento (CE) n.° 883/2004 e no seu regulamento de aplicação (Regulamento (CE) n.° 987/2009).

Quando a proposta da Comissão foi introduzida pela primeira vez, o Parlamento Europeu foi consultado e acordou duas alterações, que substituíam referências à Carta dos Direitos Fundamentais e que apontavam igualmente para um elevado padrão de protecção social enquanto objectivo da União Europeia, consagrado no Regulamento n.º 859/2003 em vigor. Estas duas alterações foram incorporadas na posição do Conselho em primeira leitura, datada de 26 de Julho de 2010, como considerandos 4 e 7.

Desde a introdução do Tratado de Lisboa que o processo legislativo ordinário se aplica a esta matéria. Em Maio de 2010, o PE confirmou o resultado da sua votação ao abrigo do procedimento de consulta, tornando-se assim a primeira leitura do PE ao abrigo do novo procedimento.

A posição do Conselho em primeira leitura não inclui qualquer referência a anexos nem a disposições especiais para um Estado-Membro participante, o que se está igualmente em conformidade com a posição do Parlamento Europeu em primeira leitura.

O Conselho propõe um pequeno número de alterações: incluiu alguns considerandos relativos à participação de certos Estados­Membros ao abrigo da base jurídica da proposta, que corresponde ao n.° 2, alínea b, do artigo 79.° (considerandos 17, 18, 19). É de lamentar que a Dinamarca não participe nas disposições em matéria de coordenação relativas aos nacionais de países terceiros. A Irlanda optou por participar, mas, para decepção da relatora de parecer, o Reino Unido preferiu não participar, pelo que continuarão a vigorar as regras em vigor. A relatora de parecer considera que isto representa um recuo, tanto no empenho a favor da simplificação, que formava uma parte essencial do propósito do Regulamento n.º 883/2004, como no que diz respeito ao princípio da igualdade de tratamento.

O considerando 8 da proposta original (agora considerando 10 da posição do Conselho em primeira leitura) clarifica os direitos dos Estados­Membros quanto aos seus poderes no que toca à decisão para que um indivíduo tenha residência legal no seu território. O considerando 13 clarifica os direitos de um indivíduo manter os seus direitos (e os dos seus sucessores) a certas prestações da segurança social, adquiridas em virtude de ter residência legal.

A rápida adopção do novo regulamento permitiria a sua rápida integração na gestão revista dos Regulamentos n.º 883/2004 e n.º 987/2009 e garantiria a igualdade de tratamento dos nacionais de países terceiros, com residência legal, no âmbito da segurança social. A relatora de parecer decidiu não apresentar quaisquer alterações à posição do Conselho em primeira leitura e recomenda que a mesma seja aceite por esta comissão.


PROCESSO

Título

Extensão das disposições do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e do Regulamento (CE) n.º […] aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade

Referências

11160/4/2010 – C7-0208/2010 – 2007/0152(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

9.7.2008                     T6-0350/2008

Proposta da Comissão

COM(2007)0439 - C6-0289/2007

Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

9.9.2010

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

EMPL

9.9.2010

Relator(es)

Data de designação

Jean Lambert

11.9.2007

 

 

Exame em comissão

30.9.2010

 

 

 

Data de aprovação

30.9.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Pervenche Berès, Milan Cabrnoch, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Sergio Gaetano Cofferati, Tadeusz Cymański, Frédéric Daerden, Proinsias De Rossa, Frank Engel, Sari Essayah, Ilda Figueiredo, Pascale Gruny, Marian Harkin, Roger Helmer, Nadja Hirsch, Vincenzo Iovine, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Traian Ungureanu

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Georges Bach, Edite Estrela, Kinga Göncz, Richard Howitt, Gesine Meissner, Csaba Sógor, Emilie Turunen, Gabriele Zimmer

Última actualização: 4 de Outubro de 2010Advertência jurídica