Relatório - A7-0309/2010Relatório
A7-0309/2010

RELATÓRIO sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global?

5.11.2010 - (2009/2233(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Petru Constantin Luhan

Processo : 2009/2233(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0309/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global?

(2009/2233(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (2007/C 306/01) e, nomeadamente, o Título I e o Título XVIII do mesmo,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2010,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Europa Global: Competir a nível mundial – uma contribuição para a estratégia do crescimento e do emprego" (COM(2006)0567),

–   Tendo em conta o Relatório Anual da OCDE relativo a 2009,

–   Tendo em conta a publicação "Successful partnerships: a guide", do Fórum OCDE-LEED sobre Parceria e Governação Local, de 2006,

–   Tendo em conta o relatório sobre a competitividade mundial 2009-2010, do Fórum Económico Mundial, Genebra, Suíça, de 2009,

–   Tendo em conta o relatório independente intitulado "Uma agenda para uma política de coesão reformada – uma abordagem de base local para superar os desafios e as expectativas da União Europeia", elaborado a pedido de Danuta Hübner, Comissária responsável pela Política Regional, por Fabrizio Barca, de Abril de 2009,

–   Tendo em conta o documento político do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa intitulado "Futuro da Política de Coesão da UE", Bruxelas, Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a resolução da Assembleia das Regiões da Europa (ARE) sobre política regional após 2013, aprovada pela Assembleia Geral da ARE em 8 de Novembro de 2007, em Udine, Itália,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 (COM(2008)0301),

–   Tendo em conta a sua resolução de 24 de Março de 2009 sobre a aplicação do Regulamento respeitante aos Fundos Estruturais da UE para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 24 de Março de 2009 sobre melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 21 de Outubro de 2008 sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado “Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão”[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020[5],

–   Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273),

–   Tendo em conta o 20.º relatório anual da Comissão sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008) (COM(2009)0617),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias público-privadas" (COM(2009)0615),

–   Tendo em conta o n.° 37 da sua resolução de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a reforma dos auxílios estatais 2005-2009[6],

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0309/2010),

A.  Considerando que, nos termos do artigo 3.° do Tratado da União Europeia, a promoção da coesão económica, social e territorial, bem como da solidariedade entre os Estados‑Membros, é um dos objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que a União Europeia apenas poderá ser competitiva a nível mundial na medida em que as suas políticas internas apoiarem a sua capacidade de resposta aos desafios mundiais pelo estabelecimento de uma economia sustentável, não dependente do carbono e respeitadora da biodiversidade – tendo períodos de recessão ilustrado em que medida as regiões menos desenvolvidas dispõem de uma menor capacidade de recuperação,

C. Considerando que competitividade e coesão não são contraditórias nem incompatíveis, tendo, pelo contrário, elementos de complementaridade,

D. Considerando que, a despeito dos importantes progressos realizados na União Europeia no domínio da convergência, se observa uma tendência para a agudização das disparidades territoriais entre as regiões da UE, por exemplo em matéria de acessibilidade, em particular nas regiões estruturalmente desfavorecidas, bem como a nível intra-regional e no interior dos territórios da UE, podendo degenerar em fenómenos de segregação espacial, aprofundar as disparidades entre os níveis de prosperidade das regiões da UE e reduzir a sua competitividade global,

E.  Considerando que, no seu Relatório Anual de 2009, a OCDE formulou uma recomendação sobre o crescimento a longo prazo centrada na importância da tributação, do investimento em infra-estruturas, educação e força de trabalho, bem como na regulação dos mercados de produção, salientando assim o seu papel,

F.  Considerando que, no seu relatório sobre a competitividade mundial relativo a 2009, bem como noutros relatórios, o Fórum Económico Mundial assinalou o papel decisivo da infra‑estrutura como segundo dos doze pilares sobre os quais é avaliada a competitividade mundial, especificando que uma infra-estrutura de qualidade é decisiva para reduzir o efeito da distância, atrair o investimento estrangeiro e garantir a possibilidade de desenvolvimento económico,

G. Considerando que, a longo prazo, a competitividade só pode obter-se com um crescimento económico verdadeiramente sustentável em toda a UE,

H. Considerando que o relatório do grupo de peritos independentes sobre I&D e inovação, criado após a cimeira de Hampton Court e presidido por Esko Aho, subordinado ao tema “Criar uma Europa Inovadora”, identifica os âmbitos-chave – saúde em linha, produtos farmacêuticos, transporte e logística, ambiente, conteúdos digitais, energia e segurança – em que pode funcionar um mercado de inovação e as políticas públicas podem desempenhar um importante papel,

I.   Considerando que, para alcançar os objectivos da UE 2020, é necessário reconhecer o ponto de partida das disparidades nos níveis de desenvolvimento e nas limitações, devendo ser estabelecidos objectivos em conformidade com a situação real e com as necessidades verificadas, mediante consultas com todos os intervenientes nos vários níveis de governação,

J.   Considerando que o Conselho Europeu de Março de 2010 reconheceu a importância de promover a coesão económica, social e territorial, nomeadamente através do desenvolvimento da infra-estrutura, a fim de contribuir para o êxito da Estratégia UE 2020, num contexto em que essa nova estratégia enfrentará situações de bloqueio do desenvolvimento económico,

K. Considerando que a política de coesão logrou ser um instrumento eficaz para responder com flexibilidade aos desafios sociais e económicos decorrentes da crise financeira,

L.  Considerando que, para além de uma boa infra-estrutura, o requisito prévio para a competitividade consiste no fomento da investigação, da inovação e do desenvolvimento tecnológico, bem como na correspondente boa formação das pessoas nas regiões,

M.  Considerando que as regiões desempenharão um papel decisivo para limitar o impacto da crise sobre os cidadãos e que, por conseguinte, devem abraçar o princípio da parceria e desenvolver instrumentos adequados à avaliação ex ante do impacto territorial dos diferentes tipos de políticas, com vista a enfrentar importantes desafios, como a adaptação à globalização, a evolução demográfica e o consequente despovoamento das regiões, as alterações climáticas, os problemas relacionados com a energia e a protecção da biodiversidade, assim como os novos desafios decorrentes da crise,

N.  Considerando que, conforme demonstrado pelos resultados dos debates sobre as estratégias e os programas da política de coesão para o período de programação 2007‑2013, a qualidade dos programas e a implicação das partes interessadas aumentaram a todos os níveis da governação, o que representa um passo em frente para a consecução dos objectivos de Lisboa relativos à competitividade económica e ao emprego,

O. Considerando que a reforma da política de coesão deve reforçar essa política, melhorando a correlação, a coordenação e as sinergias das políticas europeias, sem subordinar qualquer política a outra, com base nas necessidades e nos objectivos da União em termos de desenvolvimento sustentável,

P.  Considerando que o empenhamento dos actores locais e regionais na política de coesão se reflecte nas suas estratégias regionais e locais de desenvolvimento económico e inclusão social,

Q.  Considerando que a competitividade económica das regiões menos desenvolvidas está a ser apoiada pelo desenvolvimento das suas capacidades, incluindo o desenvolvimento de todos os tipos de infra-estruturas, permitindo o acesso à educação, à investigação e à inovação,

R.  Considerando que, embora alguns elementos da arquitectura dos referidos instrumentos, como a sincronia da sua programação e o alinhamento com o Programa de Lisboa, favoreçam os efeitos de sinergia, continuam a existir discrepâncias entre eles, tais como as diversidades de bases jurídicas, de prisma de abordagem (temática versus territorial) e de modelos de gestão (gestão partilhada versus gestão centralizada),

A política de coesão como condição "sine qua non" da competitividade económica global

1.  Destaca as realizações da política de coesão da UE e o facto de a sua aplicação ser indispensável para o êxito da Estratégia UE 2020 enquanto instrumento para eliminar as disparidades entre as regiões, aumentando a sua competitividade, facilitando o lançamento de reformas estruturais e reforçando a capacidade das regiões para se adaptarem ao clima económico mundial;

2.  Está ciente de que, no período 2007-2013, todos os Estados-Membros afectaram às actividades de I&D, inovação e desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento uma parcela significativa do total das suas dotações financeiras, que se consubstancia em 246 programas operacionais nacionais ou regionais e no investimento de cerca de 86 mil milhões de euros em investigação e inovação, dos quais 50 mil milhões de euros já estão afectos às principais actividades de I&D e inovação; salienta que a investigação e a inovação são instrumentos essenciais para o reforço da competitividade da UE face aos reptos mundiais, pelo que é necessário manter um investimento regular nestes âmbitos e proceder a uma avaliação periódica dos progressos alcançados com base nos resultados obtidos; recomenda, portanto, tendo em vista o próximo período de programação, que os Estados-Membros e a Comissão atribuam um volume suficiente de recursos a título dos Fundos Estruturais às actividades de investigação e inovação – em particular às inovações sustentáveis – e reforcem as capacidades de investigação; frisa a necessidade de promover e aplicar modelos de sucesso no triângulo do conhecimento e de assegurar o desenvolvimento sustentável de quadros estratégicos regionais de investigação para a inovação, em colaboração com empresas, centros de investigação, universidades e autoridades públicas; destaca o potencial dos "clusters" regionais de vanguarda assentes no conhecimento na mobilização da capacidade de concorrência regional, e apela a uma melhor coordenação entre os Fundos Estruturais e o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento Tecnológico;

3.  Sublinha que a concentração mais correcta dos recursos da política de coesão pode garantir uma contribuição significativa dessa política para a promoção da competitividade, da inovação e do emprego na UE;

4.  Salienta o papel decisivo desempenhado pelo sector público, a todos os níveis do governo, e pelo sector privado na execução da política de coesão, no restabelecimento da confiança e da solidariedade em tempos de recessão e no período subsequente, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso aos investimentos públicos, designadamente em infra-estruturas, novas tecnologias e capital humano, e garantindo o desenvolvimento sustentável;

5.  Sublinha que a competitividade económica das regiões da UE está estreitamente ligada à existência de níveis adequados de emprego, mão-de-obra bem formada e capacitada, segurança social e acesso aos serviços públicos; regista, neste sentido, que o apoio prestado pela política de coesão à coesão social aumenta a importância desta política para a competitividade regional à escala mundial;

6.  Entende que, de acordo com o espírito dos Tratados, uma política de coesão que visa reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento e que prepara as regiões para fazer face aos desafios a longo e curto prazo (globalização, alterações demográficas, despovoamento das zonas rurais, alterações climáticas e protecção da biodiversidade), tendo em conta os seus pontos fortes e fracos específicos, revelou ser essencial para o processo de integração europeia;

7.  Salienta que, através de um aumento das sinergias geradas entre as políticas de investigação, desenvolvimento, inovação e coesão, poderá responder-se melhor aos desafios da Estratégia UE 2020; acentua que a política de coesão deve desempenhar um papel importante na aplicação da Estratégia UE 2020, pois esta política estimula a mudança estrutural em toda a Europa e sustenta as prioridades de investimentos fundamentais a todos os níveis, local, regional, nacional e transfronteiras, garantindo a coesão social, económica e territorial; assinala que, apesar de as prioridades da política de coesão deverem ser alinhadas com os objectivos da Estratégia UE 2020, esta deverá continuar a ser uma política independente, capaz de integrar as especificidades regionais e ajudar as regiões mais fracas e necessitadas a superarem as suas dificuldades socioeconómicas e desvantagens naturais, bem como a reduzirem as desigualdades; considera que a garantia da continuidade das directrizes já funcionais da política de coesão assegurará a dimensão regional da I&D+i e permitirá criar postos de trabalho em sectores inovadores;

Coesão territorial – reflexo do impacto das políticas da UE a nível local

8.  Apoia os pontos de vista expressos no Livro Verde sobre a coesão territorial no que diz respeito à competitividade, que assenta na existência de "laços com outros territórios para que os recursos comuns sejam utilizados de modo coordenado e sustentado" com vista a libertar o potencial da diversidade territorial da UE; sublinha, neste sentido, que um bom funcionamento coordenado dos serviços de transporte, um acesso adequado às telecomunicações e a mutualização, se for caso disso, da energia, saúde, investigação, educação, protecção ambiental e infra-estruturas são condições fundamentais para reforçar a competitividade; solicita à Comissão que apresente propostas concretas para a definição e aplicação consistente do objectivo da coesão territorial;

9.  Entende que os Estados-Membros devem apoiar uma abordagem de base local para elaborar e aplicar a política de coesão; reconhece que o papel das regiões é diferente de uns Estados-Membros para outros, em função da sua estrutura política e administrativa; solicita que o princípio da subsidiariedade, no conceito reforçado e alargado definido no TFUE, seja devidamente aplicado e que seja procurada uma melhoria, ao longo do actual período de programação, promovendo o princípio da descentralização até ao nível das autoridades locais, com vista a melhorar a absorção dos fundos; considera contraproducente, neste contexto, que as regiões administrem, em média, apenas 30,5 % do orçamento geral atribuído à política de coesão, sendo o restante gerido pelos governos centrais; considera, portanto, que o princípio da parceria deve ser consideravelmente reforçado no futuro;

10. Considera que os territórios fronteiriços, em particular, revelam as dificuldades com que se debate a UE face aos reptos da abertura das fronteiras, da consecução do mercado único e da globalização; sublinha que esses territórios podem ser afectados por défices de competitividade suscitados pela pluralidade de concorrências fiscais e sociais, pelas complexidades administrativas e pelos fluxos migratórios entre regiões e entre Estados; insiste na importância de desenvolver instrumentos de cooperação transfronteiras e de governação a diferentes níveis e convida a Comissão a promover os intercâmbios de informações e de boas práticas;

11. Salienta que a coesão territorial é um objectivo de carácter horizontal e multissectorial, e que, como tal, as políticas da União têm de contribuir para a sua realização; reitera que este conceito é válido não apenas no âmbito da política regional, como também no que se refere à coordenação com outras políticas da União direccionadas para o desenvolvimento sustentável e que oferecem resultados tangíveis no plano regional, de modo a desenvolver e utilizar plenamente as formas específicas das potencialidades regionais e aumentar o seu impacto no terreno, reforçando a competitividade e a capacidade de atracção das regiões e alcançando a coesão territorial; considera que "concentração, cooperação, conexão" são as coordenadas-chave da coesão territorial para alcançar um desenvolvimento territorial mais equilibrado na UE;

12. Sublinha que a governação a vários níveis implica a transferência de responsabilidades para os programas, o que permite um melhor aproveitamento do potencial da cooperação territorial, e que, por conseguinte, para que a União esteja em condições de perseguir objectivos comuns recorrendo a medidas coerentes e orientadas em função dos resultados, estabelecendo ao mesmo tempo prioridades regionais e locais específicas, deverão aplicar‑se os princípios da governação a vários níveis;

13. Acolhe favoravelmente os resultados das iniciativas URBAN e LEADER e destaca a necessidade de utilizar esta experiência passada e os exemplos associados de melhores práticas com vista a criar um quadro de desenvolvimento rural‑urbano integrado e equilibrado, de acordo com as necessidades de cada região; solicita à Comissão que examine e proponha metodologias de trabalho para promover parcerias urbano-rurais, lutar contra o despovoamento das zonas rurais e, simultaneamente, estimular um desenvolvimento urbano sustentável, já que quase 80 % da população da UE vive em zonas urbanas; salienta que tanto as zonas urbanas como as rurais desempenham um papel dinâmico no desenvolvimento económico regional e destaca a necessidade, tendo em vista o próximo período de programação, de investimentos tanto em projectos urbanos como suburbanos, bem como de uma melhor coordenação com os programas de desenvolvimento rural;

Maximizar o impacto da política de coesão para aumentar a competitividade económica

14. Encara as parcerias como um princípio fundamental para dotar de conteúdo a política de coesão, reforçando as capacidades administrativas e a qualidade do processo de programação através de uma abordagem "da base para o topo"; entende que todos os níveis de governação devem desempenhar um papel coerente, complementar e produtivo no reforço da competitividade económica da UE; solicita à Comissão que proporcione uma definição mais clara do princípio da parceria para assegurar a criação de verdadeiras parcerias com as entidades regionais e locais e facilitar a troca de boas práticas entre as regiões;

15. Recorda que o co-financiamento é um princípio fundamental de boa gestão da política de coesão; solicita a sua preservação, apesar da limitação das despesas públicas suscitada pela crise económica;

16. Destaca a necessidade de promover o espírito empresarial e de apoiar as pequenas e médias empresas (PME), reconhecendo o papel essencial que têm desempenhado para incentivar a competitividade económica e criar empregos; sublinha a necessidade de rever e consolidar o papel dos instrumentos da UE que apoiam a competitividade europeia com vista a racionalizar os procedimentos administrativos, facilitar o acesso ao financiamento, em particular para as PME, e introduzir mecanismos inovadores de incentivos baseados na realização de objectivos ligados a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, bem como a promover uma cooperação mais estreita com o Banco Europeu de Investimento e outras instituições financeiras; aprecia, neste contexto, o valor acrescentado dos instrumentos de engenharia financeira e encoraja a sua utilização, bem como a de fundos renováveis e de subvenções globais, numa escala tão vasta quanto possível, tendo em vista obter sinergias positivas e maximizar os resultados; apela igualmente a um acesso simplificado ao capital de risco e ao microfinanciamento;

17. Acentua, além disso, que uma aplicação eficiente da política de coesão depende enormemente da forma como está concebida e que, portanto, é fundamental a participação das autoridades locais e regionais, numa fase precoce, na configuração e aplicação da futura política de coesão; destaca igualmente a necessidade do desenvolver parcerias horizontais e verticais entre as autoridades públicas a todos os níveis, tendo em vista a realização de uma governação o mais eficiente possível a vários níveis; recorda que uma governação a vários níveis é um dos princípios-chave da política de coesão e que é fundamental assegurar a qualidade do processo de tomada de decisões; realça também, neste contexto, a importância da parceria entre as autoridades regionais e o Comité das Regiões;

18. Acolhe favoravelmente a modificação do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, que simplifica os procedimentos para a utilização dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, e convida a Comissão a prosseguir a simplificação dos procedimentos para garantir a flexibilidade dos mesmos e reduzir os encargos administrativos que impendem sobre os beneficiários do financiamento, a fim de que as autoridades possam dar resposta aos principais desafios de forma atempada e com os recursos adequados; entende que as parcerias público-privadas podem fornecer um apoio efectivo, complementando os esforços realizados a nível local e regional, e solicita à Comissão que apresente propostas concretas de consolidação das parcerias público-privadas no âmbito da política de coesão;

19. Salienta, com o objectivo de eliminar as disparidades, a importância de continuar a apoiar principalmente projectos destinados a regiões menos desenvolvidas, de modo a que o impacto esperado no actual período de programação possa ser mantido e corresponda às estimativas iniciais; nota que a melhoria da acessibilidade e das facilidades infra‑estruturais contribuirá para fomentar a competitividade das regiões atrasadas no mercado interno e, deste modo, para a competitividade externa da UE no seu conjunto; entende que a retirada desse apoio diminuiria o impacto dos resultados positivos iniciais;

20. Sublinha que, embora a política de coesão se concentre tradicionalmente nas regiões menos prósperas, diz respeito a todas as regiões europeias, independentemente do seu nível de desenvolvimento; realça, por conseguinte, a necessidade de encorajar o objectivo da competitividade regional e do emprego; reitera que uma política de coesão forte e bem financiada, com um orçamento pelo menos equivalente ao actual em termos absolutos e relativos, é uma condição essencial para a consecução dos objectivos da Estratégia UE 2020, a fim de garantir simultaneamente uma economia inteligente, sustentável e inclusiva, tornando a UE competitiva a nível global, e de assegurar que todas as regiões tenham um desenvolvimento harmonioso, alcançando o objectivo da coesão social, económica e territorial;

21. Considera que o PIB deve manter-se o principal critério para determinar a elegibilidade das regiões em termos de ajuda da política de coesão, podendo ser aditados outros indicadores de aferição cuja importância fique comprovada e deixando espaço para que as autoridades nacionais apliquem, a um nível adequado de tomada de decisão, outros indicadores que tenham em conta os atributos específicos das regiões e das cidades;

22. Salienta a importância de ter em conta, na atribuição de financiamentos, as características específicas, por exemplo, das zonas costeiras, das zonas de montanha, das regiões ultraperiféricas, das zonas em processo de despovoamento ou das regiões e cidades fronteiriças afastadas; encoraja as regiões a proporem iniciativas relativas à exploração das suas especificidades regionais; solicita à Comissão que adapte os diferentes instrumentos financeiros para obter valor acrescentado a curto e médio prazo, tendo igualmente em conta os efeitos da crise económica e financeira;

23. Convida a Comissão a estudar novas possibilidades, no domínio da engenharia financeira, para melhorar a eficácia e o impacto da política de coesão, com vista a conseguir os melhores resultados possíveis através dos projectos seleccionados;

24. Destaca o efeito positivo da igualdade entre homens e mulheres no crescimento económico e na coesão social e, consequentemente, na competitividade da UE;

A política de coesão como política decisiva para o período posterior a 2013

25. Salienta o papel decisivo do desenvolvimento regional e da coesão territorial na Europa, pelo seu valor acrescentado europeu, para o reforço da competitividade económica da UE e para a consecução dos objectivos EU 2020, sendo que a abordagem de base local constitui uma das principais formas de atingir o equilíbrio económico;

26. Sublinha a necessidade de uma abordagem integrada para a utilização dos Fundos Estruturais como um instrumento importante para ajudar as regiões a conseguirem um crescimento, um nível de emprego e uma prosperidade sustentáveis;

27. Destaca a necessidade de continuar a manter regimes transitórios para consolidar e aumentar o nível de desenvolvimento alcançado, que poderia ver-se afectado negativamente se o financiamento fosse drasticamente reduzido ao superar um objectivo determinado; salienta que, desta forma, se assegura igualdade de tratamento para as regiões que se encontrem em situação idêntica, o que permitirá igualmente uma organização eficaz dos programas;

28. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que as expectativas dos cidadãos europeus assentam nas respectivas necessidades e, em especial, no desejo de aceder a infra‑estruturas adequadas e a serviços públicos de qualidade, que devem ser prestados de forma equitativa e a preços acessíveis a todos os cidadãos europeus, independentemente dos seu local de residência e de trabalho; insiste na necessidade de respeitar o princípio da igualdade de oportunidades e salienta a necessidade de que todas as infra-estruturas e projectos financiados pelos Fundos Estruturais sejam acessíveis às pessoas com deficiência;

29. Assinala que, para consolidar o conhecimento e a inovação como motores do futuro crescimento económico e da competitividade europeia, se impõe melhorar a qualidade da educação, aproveitar os resultados da investigação, promover a inovação e a transferência de conhecimentos em toda a União, explorar ao máximo as tecnologias de informação e comunicação, assegurar que as ideias inovadoras se reflictam em novos produtos e serviços que gerem crescimento e empregos de qualidade e contribuam para enfrentar os desafios colocados pelas mudanças sociais na Europa e no mundo, incentivar o empreendedorismo, dar prioridade às necessidades dos utentes e às oportunidades de mercado e garantir um financiamento acessível e suficiente, no qual os Fundos Estruturais desempenharão um papel fundamental;

30. Salienta que a coesão económica, social e territorial proporciona uma oportunidade de reforçar todas as potencialidades da investigação, do desenvolvimento e da inovação, bem como de garantir que os cidadãos europeus tenham melhores padrões de vida e depositem maior confiança na UE; o investimento selectivo e combinado na investigação, no desenvolvimento e na inovação deve ter em conta as capacidades e potencialidades regionais e urbanas, contribuindo para promover âmbitos-chave como a saúde em linha, os produtos farmacêuticos, o transporte e logística, o meio ambiente, os conteúdos digitais, a energia e a segurança, através de programas de desenvolvimento institucional e de criação de capacidades;

31. Considera que uma parte dos fundos atribuídos através da política de coesão à investigação, desenvolvimento e inovação deve ser utilizada para atingir e manter o papel de líder mundial nos sectores em que a Europa tem já uma vantagem competitiva e naqueles em que a Europa tem uma nova oportunidade de se tornar líder global;

32. Considera que, para consolidar o mercado interno, são necessárias acções concretas destinadas a estimular a concorrência a nível europeu, sem contudo criar um desequilíbrio entre os Estados­Membros; entende que, desta forma, se pode alcançar um nível confortável de estabilidade e prosperidade económica a nível europeu;

33. Recomenda aos Estados­Membros e à Comissão que prestem uma maior atenção ao apoio aos grandes projectos, que cubram dois ou mais programas operacionais com grande impacto a nível europeu, os quais gerarão valor acrescentado, criarão empregos de qualidade e assegurarão um desenvolvimento sustentável das regiões;

34. Considera que a política de coesão deve continuar a promover medidas susceptíveis de criar o maior número possível de postos de trabalho, permitindo valorizar os recursos humanos locais e assegurar o seu contínuo aperfeiçoamento, por forma a garantir uma produtividade elevada;

35. Afirma que a consecução da coesão económica, social e territorial é uma condição necessária, mas não suficiente, para assegurar a competitividade económica a nível mundial, para a qual são necessários investimentos importantes em domínios fundamentais, como a energia, o ambiente, as infra-estruturas, a educação, a investigação e o desenvolvimento, as indústrias e os serviços criativos, a logística e o transporte;

o

o o

36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Melhorar a qualidade de vida através da criação de empregos seguros e de melhor qualidade e garantindo o acesso a infra-estruturas de todos os tipos – sejam de transporte, sociais ou educativas, ou relacionadas com a investigação, o desenvolvimento e a inovação – constituiu a principal razão do apoio público ao processo de integração europeia.

A política de coesão pode garantir o desenvolvimento coerente da União Europeia através dos seus objectivos e instrumentos específicos, satisfazendo desse modo as necessidades económicas e sociais dos cidadãos europeus. Ao mesmo tempo, os Estados‑Membros da UE, incluindo os da Europa Oriental e do Sudeste, estão a ser directamente confrontados com os efeitos da globalização.

A forma como cada Estado‑Membro tira partido das oportunidades oferecidas pela pertença ao mercado único europeu depende da sua maturidade e do seu nível de desenvolvimento, que diferem de um país para o outro. Daí decorre que cada Estado‑Membro é responsável por determinar as medidas mais eficazes, que permitam à sua economia funcionar nesse sistema global.

O presente relatório, intitulado “Alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global?”, visa suscitar o debate entre os deputados ao Parlamento Europeu sobre a interdependência e a complementaridade das medidas adoptadas a nível europeu e nacional para atingir os objectivos das políticas da UE, incluindo o aumento da competitividade económica global. O relatório pretende fornecer um quadro que ponha em destaque a função integradora da política de coesão e o contributo da mesma para o aumento da competitividade global da UE.

Abordagem do relator

O contexto mundial e europeu colocou em destaque as regiões, devido aos desafios que as mesmas enfrentam, seja no domínio das alterações climáticas, do envelhecimento da população, da migração social ou da energia, ou os desafios decorrentes da crise económica e financeira, cujo impacto se faz sentir a nível local.

No entender do relator, a política de coesão da UE é decisiva para permitir que as regiões enfrentem esses desafios da melhor forma possível, contribuindo desse modo para aumentar a competitividade económica global da UE, ao:

- garantir padrões de vida comuns a todos os cidadãos da EU e

- apoiar o desenvolvimento reforçando as especificidades locais e regionais, gerando desse modo valor acrescentado e produtividade económica.

A política de coesão tem dado um importante contributo para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa; não obstante, para consolidar os resultados obtidos e o seu impacto esperado, entende o relator que devem realizar-se investimentos continuados em infra‑estruturas de todos os tipos, como base para aumentar a competitividade económica.

Infra-estruturas – um factor decisivo para o aumento da competitividade global

As infra-estruturas constituem um dos principais pilares, internacionalmente avaliados para determinar níveis de competitividade económica, dado que permite anular o efeito das distâncias e garantir a mobilidade do investimento e da mão-de-obra.

O objectivo da UE 2020 relacionado com uma economia competitiva, interligada e mais compatível com o ambiente, pode ser atingido através da modernização e interconexão das infra-estruturas, bem como através do apoio a planos de investimento e a projectos de desenvolvimento adaptados às características específicas de cada região. Tal abordagem pode ser aplicada de forma viável, utilizando métodos e instrumentos inovadores.

O relator entende que é decisivo obter coesão territorial, dado que é a nível territorial que pode ser avaliado até que ponto:

- a programação do processo de desenvolvimento regional teve em conta as necessidades e potencialidades específicas de uma região;

- os participantes dispõem de capacidades institucionais suficientes para garantir a melhor taxa de absorção possível do financiamento da UE;

- o apoio fornecido pela UE é um apoio a longo prazo, assente nos resultados obtidos pela execução de projectos financiados pela UE e garantindo sustentabilidade.

Os diferentes graus de descentralização e os sistemas de governação a vários níveis são responsáveis por situações que se tornam mais claramente visíveis no plano local e regional; garantir a complementaridade das medidas financiadas com recursos públicos – a nível europeu ou nacional – e evitar ao mesmo tempo financiamentos sobrepostos constituem verdadeiros desafios que devem ser enfrentados a nível local.

É necessário garantir a coordenação horizontal e vertical entre diferentes níveis de governação, bem como entre domínios de actividade e tipos de intervenção. Para garantir padrões comuns de desenvolvimento através da coesão económica, social e territorial, sobretudo em regiões fronteiriças, são necessários os seguintes elementos:

- programação de alta qualidade, com base na intervenção das partes interessadas, provenientes de todos os níveis e sectores em causa;

- utilização de estatísticas e indicadores pertinentes, tanto na fase de programação como de execução;

- aplicação de um sistema de acompanhamento especificamente dimensionado para permitir a observação e a análise de toda uma gama de indicadores e de impactos;

- a difusão dos resultados das avaliações a todos os níveis de governação e sectores de actividade a nível regional.

Tendo em conta que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão representam os principais instrumentos financeiros de apoio à realização dos objectivos de desenvolvimento estabelecidos a nível regional, seria desejável maximizar o seu valor acrescentado do seguimento modo:

- apoiando os esforços desenvolvidos pelas autoridades locais e regionais para desenvolverem a capacidade administrativa, dado existir uma necessidade comprovada de conhecimentos especializados e de qualidade a nível da planificação; os Estados‑Membros e a Comissão devem garantir uma assistência técnica de qualidade e o processo de realização da coesão económica, social e territorial deve ser melhorado a nível local e regional;

- simplificando os procedimentos para a atribuição dos financiamentos estrutural e de coesão;

- desenvolvendo o quadro necessário, de modo a que as parcerias público-privadas constituam uma opção viável e realista para as regiões.

Existem numerosos Estados‑Membros nos quais, embora as parcerias público-privadas sejam consideradas uma alternativa, não há um quadro jurídico suficientemente claro nem conhecimentos especializados a nível regional para permitir tal abordagem. É necessário, por exemplo, que o BEI forneça assistência técnica indispensável às autoridades, a fim de que possam constituir tais parcerias.

Todos estes pontos devem ser tidos em conta a fim de que, no próximo período de programação e no quadro geral dos objectivos UE 2020, as regiões possam dar o seu contributo próprio para o desenvolvimento sustentável e garantir a obtenção de padrões de vida comuns.

Após 2013, a política de coesão deve tornar-se uma política fundamental, tendo em conta o seu papel decisivo na redução das disparidades de desenvolvimento entre regiões europeias. É certo que o choque provocado pela crise económica e financeira pode desencadear determinadas alterações, mas será possível, com amadurecimento e flexibilidade, satisfazer as necessidades muito distintas das regiões. Esta é uma das razões pelas quais o relator considera ser necessário um acordo/compromisso tripartido entre a Comissão, os Estados‑Membros e as regiões, que estabeleça claramente as funções a desempenhar por cada uma das partes para atingir os objectivos fixados.

O apoio à investigação, desenvolvimento e inovação, bem como o desenvolvimento da educação e das competências necessárias para garantir um mercado de trabalho inclusivo, serão acompanhadas por políticas e medidas a nível regional. Garantir um nível comum de desenvolvimento e de acesso às infra-estruturas de base e a serviços de qualidade aumenta a capacidade de superar importantes desafios. A competitividade económica global é reforçada por essa capacidade de responder à globalização

A absorção dos recursos financeiros europeus e nacionais disponíveis para projectos de investigação, desenvolvimento e inovação não é uniforme, o que implica uma necessidade de aumentar a capacidade administrativa a nível regional, a fim de identificar soluções novas para os problemas actuais.

O relator entende que, uma vez alcançado o objectivo de garantir uma qualidade de vida semelhante através do acesso a infra-estruturas e serviços de qualidade, as regiões poderão concentrar-se em medidas destinadas a desenvolver as potencialidades económicas locais, processo que incluirá uma importante fase de promoção de políticas locais de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como das infra-estruturas regionais adequadas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Sophie Auconie, Catherine Bearder, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, Zuzana Brzobohatá, John Bufton, Alain Cadec, Salvatore Caronna, Ricardo Cortés Lastra, Francesco De Angelis, Rosa Estaràs Ferragut, Elie Hoarau, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Csanád Szegedi, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Hermann Winkler, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karima Delli, Jens Geier, Ivars Godmanis, Lena Kolarska-Bobińska, James Nicholson, Elisabeth Schroedter, László Surján, Patrice Tirolien

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Andrea Češková