Relatório - A7-0331/2010Relatório
A7-0331/2010

RELATÓRIO sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética

18.11.2010 - (2010/2107(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Bendt Bendtsen.


Processo : 2010/2107(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0331/2010
Textos apresentados :
A7-0331/2010
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética

(2010/2107(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de Outubro de 2006 intitulada "Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial" (COM(2006)0545),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Janeiro de 2008, intitulada "Duas vezes 20 até 2020 – As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" (COM(2008)0030),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13.11.08, intitulada "Eficiência Energética: atingir o objectivo de 20%" (COM(2008)0772),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Uma Política Energética para a Europa" (COM(2007)0001), que foi seguida da Comunicação da Comissão, de 13 de Novembro de 2008, intitulada "Segunda Análise Estratégica da Política Energética - Um plano de acção da UE sobre segurança energética e solidariedade", bem como os documentos que a acompanham (COM(2008)0781),

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (Programa Energético Europeu para o Relançamento)[1],

–       Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Directiva 93/76/CEE do Conselho (Directiva dos Serviços Energéticos)[2],

–       Tendo em conta a Directiva 2010/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos dos produtos relacionados com o consumo de energia por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos[3],

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais[4],

–       Tendo em conta a Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia[5],

–       Tendo em conta a Directiva 2010/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios[6],

–       Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE[7],

–       Tendo em conta a Directiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte[8],

–       Tendo em conta o documento de balanço da Comissão de 7 de Maio de 2010 intitulado "Rumo a uma nova Estratégia Energética para a Europa (2011-2020)",

–       Tendo em conta o estudo independente intitulado "Company Car Taxation - Subsidies, welfare and economy", elaborado a pedido da Comissão[9],

–       Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2009 sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética[10],

–       Tendo em conta o n.º 1 do artigo 170.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia segundo o qual a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia,

–       Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 2010 intitulada “Mobilizar as tecnologias da informação para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono ia eficiente de energia de baixo carbono”[11],

–       Tendo em conta o n.º 3 do artigo 34.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre a luta contra a exclusão social e a pobreza, no qual se estabelece que a União assegura uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes,

–       Tendo em conta o artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0331/2010),

A.     Considerando que a eficiência e a poupança energéticas constituem o meio mais rentável e célere de reduzir as emissões de CO2, entre outras, e de aumentar a segurança do aprovisionamento; considerando que a pobreza em termos de combustíveis pode ser enfrentada estrategicamente através de altos níveis de eficiência energética nos edifícios e aparelhos; considerando que a eficiência energética é uma prioridade fundamental da Estratégia “Europa 2020” e da Estratégia Energética para a Europa (2011-2020) e que os recursos das instituições públicas não reflectem actualmente esta ambição,

B.     Considerando que a poupança de energia é fundamental para melhorar a segurança do abastecimento, por exemplo a concretização do objectivo de 20% de poupança de energia permitiria poupar a energia equivalente à fornecida por quinze gasodutos “Nabucco”,

C.     Considerando que as vantagens económicas da poupança de energia podem ser significativas para os utilizadores finais e para a economia no seu conjunto, além de vantagens sociais, incluindo a criação, até 2020, de até um milhão de empregos; considerando que a importação de energia para a UE tem aumentado e atingiu um valor de 332 mil milhões de euros em 2007 e que, de acordo com os dados da Comissão, os benefícios em termos de energia podem atingir os 1000 euros por agregado familiar, que serão reinvestidos noutro sector da economia, e que a realização bem sucedida do objectivo de eficiência energética poderá permitir à UE economizar cerca de 100 mil milhões de euros e reduzir as emissões em quase 800 milhões de toneladas por ano; que, portanto, a poupança de energia e as políticas de eficiência energética são soluções para a pobreza energética,

D.     Considerando que a evolução futura dos preços da energia incentivará as pessoas a reduzirem o seu consumo de energia; por conseguinte, podem ser alcançados ganhos significativos de eficiência energética incentivando infra‑estruturas comuns mais eficientes nos edifícios, nos sistemas de aquecimento e no sector dos transportes, sem o que as decisões tomadas nestes domínios para melhorar a utilização da energia estão fora do controlo e da influência dos particulares ou das empresas,

E.     Considerando que os dados científicos comprovam claramente que é necessário intensificar os esforços - incluindo a nível regional e local - para realizar o objectivo de 20% de eficiência energética até 2020, dado que ao ritmo actual da realização dos progressos apenas se atingirá cerca de metade deste objectivo até 2020, embora as práticas e tecnologias para alcançar este objectivo já existam,

F.     Considerando que, embora tenham sido introduzidas, quer à escala comunitária, quer nacional, muitas medidas legislativas visando a poupança de energia, nem todas elas estão a produzir os resultados pretendidos,

G.     Considerando que o período de amortização do investimento na eficiência energética é relativamente curto comparativamente a outros investimentos e que os investimentos têm o potencial para criar uma quantidade significativa de novos empregos em zonas rurais e urbanas - em particular, no sector da construção e nas PME - que não podem ser externalizados, havendo necessidade de sensibilização pública e trabalhadores qualificados para concretizar tudo isto,

H.     Considerando que a utilização de fundos públicos para instrumentos financeiros renováveis, com vista a incentivar financeiramente o investimento em medidas de eficiência energética, oferece a vantagem de, em situação de austeridade orçamental, permitir, a prazo, manter grande parte destes fundos,

I.      Considerando que o lado da procura tem sido um motor importante do aumento do consumo de energia e que existe uma necessidade real de abordar os obstáculos regulamentares e de mercado impostos aos produtos mais eficientes em termos energéticos e de promover a sua utilização, a fim de dissociar o consumo de energia do crescimento económico,

J.      Considerando que existem uma série de obstáculos na via da plena exploração do potencial de poupança de energia, incluindo os custos iniciais dos investimentos e a não disponibilidade dos financiamentos adequados, a falta de consciencialização, a separação dos incentivos para os proprietários e os inquilinos, e a falta de clareza no que respeita à responsabilidade pela poupança de energia,

K.     Considerando que foram identificados objectivos vinculativos noutras áreas prioritárias, como as energias renováveis e a qualidade do ar, para conferir a dinâmica, permitir a apropriação e prestar a atenção a nível da UE e a nível nacional que são necessárias para garantir uma ambição suficiente nas políticas específicas e a dedicação relativamente à sua aplicação,

L.     Considerando que os progressos em matéria de poupança de energia são dificultados pela falta de responsabilidade e de empenhamento na concretização do objectivo de 20%,

M.    Considerando que os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do consumo de energia e cerca de 36% das emissões com efeito de estufa na UE, e que a construção corresponde a 12% do PIB da UE, representando uma parte importante da economia europeia; considerando que a taxa de remodelação dos edifícios existentes é baixa demais e que continuam por adoptar medidas adequadas para reduzir o seu consumo de energia; considerando que o aumento do número e do nível das renovações profundas do parque imobiliário existente é essencial para se alcançarem os objectivos políticos da UE de 2020 e 2050 em matéria de clima e energia, podendo criar uma quantidade significativa de empregos locais e assim contribuir significativamente para a recuperação económica da UE, e considerando que as soluções de eficiência energética relativas à envolvente do edifício, e instalações e sistemas técnicos já existem e podem ser implementados tanto nos edifícios existentes como nos novos, o que conduzirá a significativas poupanças de energia,

N.     Considerando que as casas não estão preparadas para as alterações climáticas: em todos os países há casas que não são confortavelmente frescas, no Verão, e casas que não são confortavelmente quentes no Inverno (mais de 15% na Itália, Letónia, Polónia e Chipre e 50% em Portugal) e em países como Chipre e Itália as casas não estão preparadas para o frio do Inverno,

O.     Considerando que os motores eléctricos industriais consomem 30% a 40% da energia eléctrica produzida à escala mundial, e que uma optimização adequada dos sistemas a motor em questão, através da regulação da sua velocidade e de outras técnicas, pode permitir uma poupança de 30% a 60% da energia consumida, H-A.

P.     Considerando que entre 50 e 125 milhões de europeus sofrem de pobreza energética e que estes números podem aumentar com a crise económica e a subida dos preços da energia; que as causas da pobreza energética são universais em toda a UE e que a pobreza energética envolve uma combinação de rendimentos familiares baixos, normas de aquecimento e isolamento deficientes e preços de energia inacessíveis; realçando que a poupança de energia e as políticas de eficiência energética são soluções para a pobreza energética;

Q.     Considerando que o sector dos transportes é responsável por quase 30% do total das emissões europeias de gases com efeito de estufa, e que a transição de veículos convencionais alimentados a combustíveis fósseis para veículos de tecnologia verde alimentados por energias renováveis contribuiria para uma redução substancial das emissões de CO2 e criaria um armazenamento de energia opcional, permitindo às redes de energia fazer face à produção flutuante das fontes de energia renováveis,

R.     Considerando que se estima que 69% do parque imobiliário na Europa é ocupado por proprietários e 17% é predominantemente arrendado a título particular por proprietários individuais, e que o sector privado da habitação enfrenta condicionalismos financeiros para proceder a remodelações energéticas,

S.     Considerando que a actual crise económica pode levar à aceleração da transição para uma economia hipocarbónica e energeticamente eficiente e promover uma mudança de comportamento dos cidadãos em relação ao consumo de energia,

T.     Considerando que é essencial desenvolver e comercializar novas tecnologias de ponta em matéria de energia que contribuam para a produção de energia sustentável e para uma maior eficiência energética,

U.     Considerando que só será possível alcançar o objectivo vinculativo de energia renovável de 20% do consumo final de energia até 2020 se a questão do parque imobiliário existente for resolvida,

V.     Considerando que as empresas europeias têm resultados impressionantes de redução das suas emissões de gases com efeito de estufa e, facto ainda mais importante, de redução das emissões a nível de toda a sociedade europeia e de todo o mundo através de soluções e produtos inovadores,

W.    Considerando que o objectivo deve consistir em manter competitivas as empresas europeias que se caracterizam por uma utilização intensiva de energia, as quais enfrentam a concorrência mundial,

1.      Respeito e aplicação da legislação existente

1.      Exorta os Estados-Membros, as autoridades locais e, em especial, a Comissão a darem à eficiência energética a atenção que esta merece, e a disponibilizarem recursos ( humanos e financeiros) conformes às suas ambições;

2.      Considera que a eficiência energética deve ser integrada em todos os domínios políticos relevantes, tais como o financiamento, o desenvolvimento regional e urbano, os transportes, a agricultura, a política industrial e a educação;

3.      Pede à Comissão que apresente, bem antes da Cimeira da Energia de 4 de Fevereiro, uma avaliação da aplicação da legislação em vigor no âmbito do seu Plano de Acção de Eficiência Energética (PAEE) revisto; considera que, com base no resultado da avaliação, o PAEE deve incluir medidas - a apresentar pela Comissão - para realizar o objectivo global de eficiência energética até 2020, como objectivos individuais de eficiência energética correspondentes a, pelo menos, uma melhoria de 20% da eficiência energética até 2020 a nível da UE, e tendo em conta a respectiva situação de partida relativa e as circunstâncias nacionais, bem como uma aprovação prévia do plano nacional de acção em matéria de eficiência energética de cada um dos Estados‑Membros; considera que essas medidas adicionais devem ser equitativas, mensuráveis e ter um impacto efectivo e directo na aplicação dos objectivos dos planos nacionais em matéria de eficiência energética; insta a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre uma metodologia comum para medir as metas em matéria de eficiência energética nacional e para acompanhar os progressos realizados na concretização dessas metas;

4.      Atribui grande importância aos processos de planeamento à escala europeia; considera que deve ser dada a devida atenção ao Plano de Acção no Sector da Energia 2011-2020; considera que deve ser apresentado quanto antes o novo Plano de Acção para Eficiência Energética e que a eficiência energética deve desempenhar um papel importante no futuro roteiro para uma economia e um sistema energético com baixas emissões de carbono até 2050;

5.      Exorta a UE a adoptar uma meta vinculativa em matéria de eficiência energética de, pelo menos, 20% até 2020 e acelerar, assim, a transição para uma economia sustentável e verde;

6.      Considera que o Plano de Acção para a Eficiência Energética deve ser ambicioso e concentrar‑se em toda a cadeia do abastecimento de energia, avaliando os progressos alcançados graças às medidas incluídas no Plano de Acção 2006, reforçando a aplicação das medidas adoptadas em matéria de eficiência energética, tal como definidas no Plano de Acção 2006 e que ainda se encontram em curso, e contendo medidas adicionais e adequadas, que devem estar em conformidade com os critérios de subsidiariedade e proporcionalidade, necessários para realizar o objectivo fixado para 2020;

7.      Convida a Comissão a projectar o novo Plano de Acção para a Eficiência Energética (PAEE) tendo em conta as necessidades dos consumidores vulneráveis; nota que os consumidores de energia são os que mais beneficiariam de melhorias da eficiência energética mas carecem dos recursos para empreender os investimentos necessários; exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas adequadas e políticas eficazes - como planos nacionais de acção ou medidas sociais orientadas - de redução da pobreza energética e a informarem regularmente acerca das medidas que tomaram para este fim; regozija-se por o Conselho “Energia” ir tratar o problema da pobreza energética e apoia os esforços da presidência belga neste contexto; solicita à Comissão que aborde a pobreza energética em todas as políticas energéticas;

8.      Exige uma revisão da Directiva dos Serviços Energéticos (DSE) em 2011 que inclua um horizonte temporal alargado até 2020, uma avaliação crítica os Planos de Acção para a Eficiência Energética nacionais e da respectiva aplicação, incluindo normas comuns para a elaboração de relatórios que contenham elementos mínimos vinculativos sobre, por exemplo, todas as políticas relevantes da eficiência energética, nomeadamente instrumentos não vinculativos e de apoio, como o financiamento; a avaliação e classificação das acções dos Estados-Membros, a compilação da obrigação de apresentar relatórios com os requisitos das directivas relativas aos serviços energéticos, a rotulagem energética e a concepção ecológica quando tal for adequado e comprovadamente reduzir a sobrecarga para os Estados-Membros;

9.      Insta os Estados-Membros a implementar de forma rápida e eficiente uma fiscalização global dos mercados e programas de controlo do respeito da Directiva relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia[12], da Directiva relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos dos produtos relacionados com o consumo de energia por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos[13], e ao Regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais[14], e exorta a Comissão a facilitar e supervisionar a implementação desses programas e a instaurar processos de infracção, se necessário;

10.    Sugere que, tendo em conta o desafio e a importância da vigilância do mercado, que é uma competência nacional, a Comissão facilite a cooperação e a partilha de informações entre os Estados-Membros, nomeadamente através da criação de uma base de dados aberta da UE da qual farão parte os resultados de ensaios e produtos não conformes identificados nos Estados-Membros, bem como da adopção de medidas para assegurar que um produto não conforme identificado num Estado-Membro seja rapidamente retirado de todos os 27 mercados;

11.    Encoraja a Comissão - após a entrada em vigor da Directiva "Rotulagem Energética" revista - a avaliar, antes do prazo de 2014 previsto na directiva, o impacto da nova maqueta de rótulo energético e da obrigação de mencionar o rótulo energético em toda a publicidade dos produtos relacionados com o consumo de energia no comportamento dos consumidores, bem como a tomar novas medidas, se necessário, para aumentar a sua eficácia;

12.    Convida a Comissão e os Estados­Membros a promoverem medidas que elevem o nível de sensibilização e de saber-fazer sobre as problemáticas da poupança de energia e da eficiência energética entre todas as partes interessadas (avaliação do desempenho energético existente, desenho e implementação de soluções de eficiência energética, operação e manutenção energeticamente eficientes);

13.    Insta a Comissão e os Estados­Membros a analisarem a eficácia das medidas legislativas em matéria de poupança energética e de reforço da eficiência energética;

14.    Considera que os acordos a longo prazo com a indústria garantem uma elevada taxa de observância dos requisitos de eficiência energética, sendo, assim, passíveis de resultar numa melhoria da eficiência energética de 2% por ano;

2.      Infra-estruturas energéticas (produção e transmissão)

15.    Considera que é necessário focar uma maior atenção em sistemas inovadores, tais como as redes inteligentes (para a electricidade mas também para o aquecimento e o arrefecimento), os contadores inteligentes, as redes de gás que integram o biogás e o armazenamento de energia, os quais podem favorecer a eficiência energética através da redução do congestionamento, de menos desconexões da rede, de uma mais fácil integração das tecnologias renováveis, incluindo a produção mais descentralizada, da redução dos requisitos de produção de reservas e de maiores e mais flexíveis capacidades de armazenamento; solicita que se assegure que uma parte equitativa dos ganhos beneficia os clientes finais;

16.    Salienta que as redes urbanas de aquecimento e arrefecimento contribuem para atingir uma economia de eficiência energética até 2050 e realça que uma abordagem explícita e abrangente para a geração e a utilização do calor (aquecimento industrial, aquecimento doméstico, arrefecimento) é necessária (incluindo um método de indicadores de desempenho, multi-combustíveis para as redes urbanas de aquecimento e arrefecimento) que se baseie nas sinergias existentes entre os sectores; insta a Comissão a iniciar um inquérito sobre como aumentar a sua eficiência; salienta que estas redes devem estar abertas à concorrência; assinala que as melhorias na eficiência energética do parque imobiliário levarão a uma redução da procura de calor, que deverá ser tida em conta aquando da avaliação da capacidade do aquecimento urbano;

17.    Salienta o importante papel da eficiência energética do lado da oferta; Salienta que a transmissão e a distribuição contribuem de forma significativa para a perda de energia (nomeadamente nos geradores e transformadores e as resultantes de resistências excessivamente altas durante a transmissão) e que a redução das cadeias de conversão excessivamente longas para converter um tipo de energia noutro representa uma fonte de poupanças importante; salienta o papel que a microgeração e a geração descentralizada e diversificada podem representar na garantia da segurança do abastecimento e na redução de perdas; considera que devem ser criados incentivos à melhoria das infra-estruturas e solicita à Comissão que apresente propostas para libertar o potencial de poupança por explorar, incluindo através da instituição de relatórios de sustentabilidade para as centrais de energia e tomando medidas para facilitar a renovação e a modernização das centrais de energia;

18.    Salienta que, logo a seguir à melhoria da eficiência energética na fonte (ou seja, na produção de energia primária), luta contra as perdas de energia (eléctrica) durante o transporte nas redes deve ser considerada uma prioridade; considera que a evolução para um sistema de produção mais descentralizado permitiria reduzir as distâncias de transporte e, consequentemente, as perdas de energia durante o transporte;

19.    Insta o sector das indústrias (petro)químicas em toda a UE a reforçar a recuperação energética durante a queima na tocha;

20.    Considera ser necessário um maior enfoque para aumentar a eficiência energética geral, especialmente para reduzir as perdas de calor; portanto, solicita uma revisão da Directiva relativa à Cogeração no âmbito do programa de trabalho para 2011, a fim de promover a produção combinada calor-electricidade (PCCE), a micro-cogeração, o recurso ao calor residual da indústria e as redes urbanas de aquecimento e arrefecimento, incentivando os Estados-Membros a estabelecer um quadro regulamentar estável e favorável, introduzindo o planeamento integrado da procura de calor-frio-electricidade, considerando o acesso prioritário das centrais de PCCE à rede de electricidade, o recurso ao calor industrial e promovendo o recurso à PCCE, à micro-cogeração e ao aquecimento urbano nos edifícios, bem como o financiamento sustentável da PCCE, por exemplo, encorajando os Estados-Membros a introduzirem incentivos financeiros;

21.    Salienta a importância de uma rede de produção combinada de calor e de electricidade ou de trigeração, que permita, na prática, duplicar a eficiência energética geral; considera, além disso, que o armazenamento de calor ou de frio poderia conferir flexibilidade à rede durante as horas de ponta, na medida em que permite a produção de electricidade e o armazenamento de calor quando a produção ultrapassa a procura local;

22.    Insta os Estados-Membros a não só apoiarem a geração de PCCE industrial de elevada eficiência, incluindo a substituição dos combustíveis fósseis pela biomassa, mas também - no caso dos que dispõem de infra-estruturas de aquecimento urbano - a promoverem o recurso à PCCE através do apoio ao estabelecimento e à remodelação de sistemas de aquecimento urbano por meio de financiamento adequado e das medidas regulamentares pertinentes;

23.    Considera que é necessário evitar as perdas de biogás e de calor nos processos de tratamento de resíduos mediante a recuperação e geração de vapor e/ou electricidade; considera ainda que não devem ser concedidas licenças a instalações de tratamento de resíduos que não disponham de dispositivos de recuperação de calor ou de geração de energia;

24.    Acolhe favoravelmente o trabalho em curso da Comissão no domínio das redes inteligentes e dos contadores inteligentes; considera ser importante assegurar um ambiente regulamentar harmonizado de longo prazo e estável para as redes inteligentes e os contadores inteligentes; insta a Comissão a apoiar e incentivar o desenvolvimento das redes inteligentes e dos contadores inteligentes através da fixação de normas comuns, que devem incluir requisitos em matéria de vida privada, dados e frequências; recomenda que o grupo de trabalho da Comissão sobre as redes inteligentes tenha na devida conta os pontos de vista de todas as partes interessadas; solicita à Comissão que apresente periodicamente ao Parlamento relatórios sobre o estado de adiantamento dos seus trabalhos;

25.    Congratula-se com o trabalho da Comissão "Rumo a uma rede única de energia” e, neste contexto, exorta a Comissão a apresentar propostas concretas para simplificar e acelerar os processos de autorização de projectos prioritários de infra-estruturas;

26.    Exorta a Comissão a intensificar a cooperação entre a UE e os operadores da rede de energia (papel alargado da REORT – Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte) com o objectivo de melhorar as ligações à rede transfronteiriça e o desempenho;

27.    Solicita à Comissão que apoie e promova a criação e o desenvolvimento de uma rede europeia de corrente contínua de alta tensão (CCAT) que permita optimizar a exploração das energias renováveis, em particular a energia eólica e a energia hidroeléctrica; esta rede permitiria o transporte de energia a longa distância com reduzidas perdas, o que possibilitaria a realização de sinergias entre todas as fontes de energia renováveis;

3.      Desenvolvimento urbano e edifícios

28.    Apoia uma abordagem a vários níveis e descentralizada da política de eficiência energética; salienta que a eficiência energética pode desempenhar um papel decisivo no desenvolvimento das zonas urbanas e rurais; sublinha a necessidade de apoiar de forma acrescida as iniciativas centradas no nível local e regional para aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente o Pacto de Autarcas e a iniciativa “Cidades Inteligentes”; salienta o potencial existente a nível das agências municipais e regionais para encorajar e implementar boas práticas em matéria de eficiência energética; além disso, o alinhamento da futura política de coesão com a Estratégia “Europa 2020” pode contribuir para um crescimento inteligente e sustentável nos Estados-Membros e nas regiões;

29.    Insta a Comissão a avaliar o potencial dos edifícios existentes em termos de eficiência - começando pelos edifícios da administração pública, incluindo as escolas - e a propor objectivos favoráveis em termos de custo/eficácia para a redução do consumo de energia primária dos edifícios; insta os Estados-Membros a executarem programas nacionais exequíveis para apoiar renovações profundas que permitam reduzir o consumo de energia em mais de 50% relativamente à situação anterior à intervenção e onde o nível de apoio financeiro e/ou fiscal e outro esteja proporcionalmente associado ao nível de melhoria; solicita que os Estados-Membros sejam obrigados a incluir objectivos fixos de remodelação anuais nos seus Planos de Acção para a Eficiência Energética nacionais e insta a Comissão a propor opções políticas sobre como atingir necessidades quase nulas de energia no conjunto dos edifícios no contexto do roteiro energético de 2050;

30.    Insta a Comissão a alargar o âmbito da política relativa aos edifícios, de molde a abranger os eco-bairros, com vista a garantir que a optimização de recursos a nível local resulta num menor consumo de energia primária dos edifícios e na redução de custos para os consumidores;

31.    Considera essencial proceder a melhorias nas habitações dos agregados familiares pobres em energia, para que estas cumpram as regras mais rigorosas em matéria de eficiência energética sem aumentar as despesas diárias destas famílias; sublinha que, em muitos casos, essas melhorias requerem investimentos substanciais nos edifícios, mas também gerarão numerosos benefícios não relacionados com a eficiência energética, como, por exemplo, a redução da mortalidade, a melhoria do bem-estar geral, níveis mais baixos de endividamento e a redução das despesas com a saúde devido à diminuição da poluição no interior dos edifícios e do desconforto térmico;

32.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem auditorias dos níveis de investimento para avaliar a qualidade dos certificados de desempenho energético; solicita à Comissão que, com base nestas avaliações, dê orientações aos Estados-Membros para garantir a qualidade dos seus certificados de desempenho energético e a melhoria da eficiência energética resultante das medidas tomadas na sequência das recomendações constantes nestes certificados;

33.    Está convencido de que é essencial que as autoridades públicas a nível nacional, regional e local assumam um papel condutor, a fim de alcançar o objectivo de poupança de energia; insta as autoridades públicas a irem bastante além dos requisitos fixados na Directiva relativa à eficiência energética dos edifícios, nomeadamente renovando todo o seu parque imobiliário quanto antes, por forma a atingir um nível comparável ao dos edifícios com um nível quase nulo de consumo de energia, sempre que tal seja técnica e economicamente possível; reconhece, por outro lado, que as restrições orçamentais existentes, em particular ao nível regional e local, limitam muitas vezes a capacidade das entidades públicas de investir no futuro; insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem e promoverem a emergência de soluções inovadoras para debelar este problema, incluindo contratos de desempenho energético ou instrumentos de mercado, e convida as autoridades públicas a ponderarem reduções dos custos através de quadros orçamentais plurianuais nos casos em que ainda não se faz assim;

34.    Reconhece o papel pioneiro da União Europeia; crê que as instituições e agências europeias devem dar o exemplo - em particular, nos edifícios identificados como tendo potencial de eficiência energética - procedendo à remodelação destes de forma rentável para atingirem necessidades quase nulas de energia até 2019, como parte de um balanço mais alargado da utilização de energia pelas instituições;

35.    Reconhece o potencial de poupança de energia oferecido pelos edifícios, tanto em cidades como em zonas rurais; verifica a existência de diversos obstáculos às remodelações energéticas, sobretudo no sector da habitação, como custos iniciais, incentivos repartidos ou complexas negociações tendo por objecto residências multi-apartamentos; solicita soluções inovadoras visando eliminar esses obstáculos, como sejam planos de renovação de bairros, incentivos financeiros e assistência técnica; sublinha que os regimes da UE devem fornecer incentivos às remodelações nos edifícios que excedem os requisitos legais mínimos e lidar apenas com edifícios com potencial de eficiência energética; pede para se promover as técnicas de remodelação que são mais económicas e permitirem um elevado nível de poupança energética;

36.    Sublinha a importância de reduzir os custos elevados dos combustíveis suportados pelos agregados familiares mais pobres, apoiando remodelações profundas com o objectivo de baixar o consumo de energia e as despesas correspondentes; solicita às autoridades competentes – locais, regionais, nacionais e europeias – que prestem uma atenção particular à habitação social e assegurem que os locatários vulneráveis não serão obrigados a suportar os custos adicionais do investimento na poupança energética;

37.    Solicita à Comissão que promova novas iniciativas de apoio à remodelação dos edifícios no âmbito da próxima estratégia de inovação, tais como uma parceria para a inovação em matéria de eficiência energética em cidades energeticamente eficazes e com emissões nulas;

38.    Encoraja os Estados-Membros a promoverem a substituição de determinados edifícios não eficientes e que não façam parte do património histórico, no caso de a sua remodelação não ser sustentável nem apresentar uma boa relação custo-benefícios;

39.    Insta os Estados-Membros a acelerarem a introdução de Certificados de Desempenho Energético, que são emitidos independentemente por peritos qualificados e/ou acreditados, e a criarem balcões únicos que ofereçam acesso a assistência e aconselhamento técnico, bem como incentivos financeiros a nível regional, nacional e europeu;

40.    Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que garantam o recurso mais generalizado a auditorias energéticas e processos estruturados de gestão da energia nas empresas e edifícios industriais e concebam mecanismos de assistência às PME, em particular, neste domínio, apoiando assim o reforço ou criação de regimes nacionais ou acordos voluntários;

41.    Exorta a Comissão a mobilizar todos os recursos necessários a uma consulta alargada, a fim de evitar uma reacção negativa por parte dos Estados­Membros, antes da apresentação, em 30 de Junho de 2011, do seu quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis óptimos, em termos de custos, dos requisitos mínimos em matéria de desempenho energético ao abrigo da Directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios; estima que, quando entrar em vigor, a metodologia comparativa irá motivar os agentes do mercado a investir em soluções eficazes do ponto de vista energético;

42.    Solicita à Comissão que proponha parâmetros de qualidade energéticos no que respeita à instalação de iluminação pública pelas autoridades locais, incluindo o uso de controlos inteligentes e de modelos de utilização economizadora de energia até 2012; insta a que essas medidas incluam uma cláusula relativa aos custos totais ao longo do período de vida em todos os contratos públicos para instalações de iluminação;

43.    Insta os Estados­Membros a recorrer sistematicamente às práticas de concursos públicos que tenham em conta a eficiência energética; considera que a definição sistemática da eficiência energética como critério para a adjudicação de contratos públicos e a sua inclusão como requisito nos projectos de financiamento público conferiria um importante impulso a esta política;

4.      TIC e produtos

44.    Exorta a Comissão a desenvolver uma política de produto que garanta uma maior coerência entre as políticas ambientais, através de uma melhor coordenação da articulação, revisão e aplicação dos diferentes instrumentos legislativos, de forma a promover um maior dinamismo na transformação do mercado e o fornecimento de informação mais pertinente ao consumidor em matéria de poupança energética; por conseguinte, exorta a Comissão a rever as directivas relativas à concepção ecológica e à rotulagem energética (ou seja, a antecipar a data da revisão da Directiva relativa à rotulagem energética); o ideal seria proceder simultaneamente à revisão das normas relativas aos contratos públicos ecológicos e ao rótulo ecológico e à sua aplicação em coordenação com as medidas de concepção ecológica e de rotulagem energética;

45.    Exige uma aplicação célere e adequada das directivas relativas à concepção ecológica e à rotulagem energética e lamenta os grandes atrasos que se verificam actualmente; sugere a fixação de prazos mais claros e rigorosos para a adopção, propondo medidas de execução ou, respectivamente, actos delegados que abranjam novos produtos relacionados com a energia; lamenta que, até à data, a Comissão não tenha explorado todo o potencial da Directiva relativa à concepção ecológica e está fortemente convicto de que ela deve abranger mais produtos, nomeadamente, se for adequado, os novos aparelhos domésticos, as TIC, produtos relacionados com a energia para usar nos edifícios (como motores eléctricos industriais, maquinaria, ar condicionado, permutadores de calor, equipamentos de aquecimento e iluminação e bombas), equipamentos industriais e agrícolas, materiais de construção e produtos que permitam uma utilização eficiente da água; insta a Comissão a ter em conta as diferenças entre os bens de consumo e de investimento aquando da adopção de actos de execução e a testar o potencial de poupança energética e a praticabilidade antes de emitir actos de execução; insta a que os requisitos mínimos de eficiência energética no contexto da Directiva relativa à concepção ecológica incluam uma cláusula relativa aos custos totais ao longo do período de vida e às emissões de todos os produtos, incluindo o processo de reciclagem;

46.    Insta a Comissão a combinar a legislação europeia em vigor, como a Directiva relativa à concepção ecológica e a Directiva relativa à rotulagem energética, por forma a implementar a legislação da UE de modo mais eficaz e a tirar partido das sinergias, sobretudo para o consumidor;

47.    Exorta a Comissão a adoptar iniciativas concretas para melhorar a eficiência dos produtos em matéria de utilização dos recursos; salienta que a melhoria da eficiência dos recursos contribui igualmente para a obtenção de ganhos de eficiência energética;

48.    Insiste que deve ser conferida mais importância à análise das consequências das normas de eficiência energética, incluindo a relação entre o preço e a qualidade do produto final, o impacto da eficiência energética e as vantagens para o consumidor; reconhece que a Comissão analisa todos estes efeitos, mas insiste que a Comissão e os Estados‑Membros devem fazer muito mais esforços no que diz respeito à comunicação e ao controlo de todos os produtos, nomeadamente importados, como, por exemplo, as lâmpadas eficientes;

49.    Entende, neste contexto, que a adopção de normas técnicas uniformes constitui a forma apropriada para lograr uma maior penetração no mercado de produtos, bombas e máquinas eficientes do ponto de vista energético;

50.    Insta a Comissão a garantir que a legislação visa os produtos, os sistemas e o respectivo consumo energético, e considera necessária uma maior sensibilização dos cidadãos da UE, incluindo os especialistas em vendas pertinentes, relativamente à eficiência dos consumidores e dos produtos relacionados com a energia em matéria de utilização de energia e de recursos; crê que, ao avaliar o consumo energético, dever-se-á analisar os produtos isolados e componentes como um todo e não individualmente;

51.    Realça que a Europa deve estar na vanguarda do desenvolvimento de tecnologias e aplicações da Internet e TIC relacionadas com a energia e com baixas emissões de carbono; realça que as TIC podem e devem desempenhar um papel importante na promoção de um consumo responsável de energia nas habitações, nos transportes, na produção de energia e na distribuição, bem como no próprio sector das TIC (responsável por cerca de 8% do consumo de energia eléctrica); portanto, solicita a avaliação, em particular, do potencial de eficiência energética dos centros de dados; considera que o reforço do apoio à inovação tem de ser sempre acompanhado de uma redução da burocracia imposta aos candidatos; reconhece a necessidade de apoiar as parcerias entre o sector das TIC e os principais sectores responsáveis pela produção de emissões a fim de melhorar a eficiência energética e reduzir as emissões destes sectores;

52.    Sublinha que a informação da sociedade acerca dos benefícios dos contadores inteligentes é uma medida fundamental para o seu êxito; lembra que o relatório de iniciativa do Parlamento sobre "uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu" fixou como objectivo político que 50% dos lares na Europa estejam equipados com contadores inteligentes até 2015; acolhe com satisfação o trabalho realizado pelo grupo especial sobre contadores inteligentes e solicita à Comissão que apresente uma série de recomendações até ao final de 2011 a fim de garantir o seguinte:

  introdução dos contadores inteligentes em conformidade com o calendário estipulado no terceiro pacote relativo ao mercado da energia, a fim de realizar o objectivo de equipar 80% dos edifícios com contadores inteligentes até 2020;

  acordo entre os Estados­Membros, até ao final de 2011, relativamente às funcionalidades mínimas comuns dos contadores inteligentes;

  os consumidores devem obter benefícios dos contadores inteligentes - nomeadamente através de reduções do consumo de energia, assistência aos consumidores com baixos rendimentos - e o sistema de cumulação - isto é, a fusão das cargas dos múltiplos consumidores finais de forma a obter tarifas inferiores àquelas que o consumidor individual poderia obter independentemente - deve ser autorizado e promovido em todos os mercados nacionais;

  elaboração e publicação pelos Estados­Membros de uma estratégia que permita aos consumidores, incluindo as pessoas com baixos rendimentos e vulneráveis, beneficiarem das potenciais vantagens da utilização de contadores inteligentes;

  obrigação dos ORT e reguladores nacionais de instaurar "tarifas de redes em função da hora de utilização", de forma a criar um incentivo financeiro à limitação de carga e à gestão da procura;

  uma medida de aplicação da concepção ecológica será preparada para os contadores inteligentes, a fim de garantir que estes produtos são eficientes do ponto de vista energético e não provocam um aumento desnecessário do consumo de energia dos agregados;

  o estudo preparatório em curso sobre os modos de vigília com ligação à rede (actualmente em desenvolvimento ao abrigo da Directiva relativa à concepção ecológica) aborda a questão dos contadores inteligentes, com vista à eventual elaboração de um regulamento no futuro;

53.    Regista que os progressos tecnológicos podem propiciar mudanças radicais em matéria de eficiência energética; exorta a Comissão a incluir no Plano SET uma vertente sobre o desenvolvimento e a promoção de tecnologias, materiais de construção ou produção de maquinaria e produtos - como a iluminação de consumo ultra-baixo de energia e a electrónica impressa - que promovam a eficiência energética e dos recursos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a proporem incentivos para as tecnologias particularmente inovadoras, incluindo I&D orientados, produção em pequena escala, etc.;

54.    Para promover a eficiência energética, exorta a Comissão - em colaboração com as autoridades reguladoras da energia nacionais - a conjugar os trabalhos sobre as redes inteligentes e os contadores inteligentes com incentivos de preços (preços diferenciados) e aumentar a flexibilidade dos preços nas tarifas nacionais - por exemplo, numa base horária - a fim de incentivar reduções no consumo de electricidade e   recorda as disposições que os Estados-Membros assumiram, no âmbito do terceiro pacote para o sector da energia, visando criar fórmulas inovadoras de fixação de preços;

55.    Insta à adopção de medidas para combater os efeitos de "ricochete", velando por que o impacto das melhorias tecnológicas não seja neutralizado por pressões no sentido de baixar os preços da energia e por um aumento do consumo;

5.      Transportes

56.    Pede à Comissão que publique um Livro Branco ambicioso sobre os transportes, a fim de conceber uma política europeia dos transportes que seja sustentável, promova a introdução de novas tecnologias energeticamente eficientes e reduza a dependência face aos combustíveis fósseis, em especial o petróleo, eventualmente através da electrificação e por outros meios; neste contexto, favorece uma maior consciencialização para as questões energéticas no domínio das infra-estruturas e do planeamento do território;

57.    Considera que todos os instrumentos, nomeadamente a tributação dos veículos e dos combustíveis, a rotulagem, as normas mínimas em matéria de eficiência e as medidas de melhoria e incentivo dos transportes públicos, são necessários para combater as emissões dos transportes;

58.    Salienta que a aplicação das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no sector dos transportes rodoviários e suas interfaces com outros meios de transporte dará um contributo significativo para melhorar a eficiência energética, a segurança intrínseca e extrínseca dos transportes rodoviários - ainda mais se isso for combinado com melhorias logísticas e outras formas de racionalização dos transportes - e exorta a Comissão e os Estados­Membros a assegurarem uma utilização coordenada e eficaz da electrónica no transporte de mercadorias e dos STI no conjunto da UE;

59.    Salienta que, para alcançar os referidos objectivos de eficiência energética, é essencial investir no sector dos transportes, em particular nos sistemas de transportes ferroviários e urbanos, a fim de reduzir ao mínimo a utilização dos modos de transporte que consomem mais energia;

60.    Realça a necessidade de aumentar a eficiência energética do sistema de transporte global através duma transferência modal de meios de transporte com elevado consumo de energia, como os camiões e automóveis, para meios de transporte com baixo consumo de energia, como os caminhos-de-ferro, bicicleta e caminhada, no caso dos passageiros, ou os caminhos-de-ferro e a navegação compatível com o ambiente, no caso da carga;

61.    Reconhece que uma maior eficiência energética dos veículos pode reduzir consideravelmente o consumo de combustível e solicita à Comissão que avalie os progressos efectuados para atingir reduções das emissões de diferentes meios de transporte e assegure um horizonte de planeamento a longo prazo, em particular, no sector automóvel e do transporte rodoviário através da fixação de outros objectivos, se adequado, e da promoção de outras normas de eficiência energética - como para os equipamentos móveis de ar condicionado - e considera que a UE deve visar ser líder mundial em ganhos de eficiência energética; observa que a informação dos consumidores e a publicidade têm um papel importante a desempenhar na orientação dos consumidores para opções de compra e hábitos de condução mais eficazes;

62.    Exorta a Comissão a a promover o desenvolvimento e o recurso a dispositivos inovadores para melhorar a eficiência energética (nomeadamente o "spoiler" para os camiões e outras formas de aerodinâmica melhorada ou funcionamento) para todos os meios de transporte duma forma rentável;

63.    Encoraja, neste contexto, a promoção do uso de pneus eficientes em termos energéticos, sem comprometer a segurança, e pede à Comissão que estabeleça requisitos mínimos de eficiência energética para os veículos adquiridos pelas autoridades públicas e para os pneus utilizados nesses veículos; pede à Comissão para apresentar, até ao final de 2011, uma estratégia para uma redução do consumo de combustível e das emissões de CO2 dos veículos comerciais pesados, que actualmente quase não são abordados;

64.    Exorta a Comissão a ponderar a possibilidade de instauração de uma rotulagem pan-europeia obrigatória para os veículos de passageiros que contribuiria para reduzir as distorções no mercado, sensibilizar os cidadãos europeus e encorajar inovações tecnológicas susceptíveis de reduzir o consumo de energia e as emissões de poluentes dos veículos; exorta também a Comissão a examinar a possibilidade de alargar esta rotulagem comum aos veículos eléctricos e aos veículos híbridos;

65.    Insta a Comissão a garantir - o mais tardar, até meados de 2011 - a definição de condições‑quadro para o desenvolvimento de veículos eléctricos, nomeadamente no que respeita à normalização das infra-estruturas e das tecnologias de carregamento que garantam a interoperabilidade e segurança das infra-estruturas, e a promover a criação das infra-estruturas de carregamento nos Estados-Membros; além disso, insta a Comissão a definir requisitos harmonizados de aprovação dos veículos eléctricos, especificamente no que respeita à saúde e segurança, tanto dos trabalhadores como dos utilizadores finais; insta a Comissão a garantir a definição de condições-quadro comparáveis para o desenvolvimento de veículos que usam células de combustível ou fontes de energia mais sustentáveis;

66.    Reitera a necessidade de promover soluções de transporte intermodal, assim como a concepção de sistemas de transporte inteligentes a fim de economizar energia no sector dos transportes (nomeadamente taxas de congestionamento, tecnologias de informação relativa à gestão do tráfego, infra-estruturas ferroviárias, etc.);

67.    Solicita aos Estados­Membros que suprimam os regimes fiscais que incentivam à compra de automóveis com maior consumo de combustível e os substituam por regimes fiscais que incentivam à compra de automóveis eficientes em termos de consumo de combustível;

68.    Reconhece que a utilização de comboios rodoviários modulares é uma solução sustentável que contribui para um maior nível de eficiência energética do sector do transporte rodoviário; reconhece também que o conjunto de normas diferentes que os comboios rodoviários modulares encontram ao atravessar as fronteiras nacionais prejudica o aumento da utilização deste método de transporte rodoviário; exorta a Comissão a averiguar que diferenças entre as normas é possível resolver facilmente e como se pode assegurar o aumento do volume do transporte transfronteiriço através de comboios rodoviários modulares;

69.    Considera que os sinais de preços são essenciais para aumentar a eficiência energética e que a tributação de energia revista deve fazer parte do Plano de Acção para a Eficiência Energética revisto, já que a utilização de instrumentos económicos é a forma mais eficaz em termos de rentabilidade para promover a poupança de energia;

6.      Incentivos e financiamento

70.    Recorda à Comissão e aos Estados­Membros a “Trias Energetica”, segundo a qual a procura de energia deve ser reduzida antes de se acordar em qualquer investimento no abastecimento de energia adicional;

71.    Exorta a Comissão a apresentar um relatório sobre a necessidade de maior assistência financeira com vista a aumentar a eficiência energética no conjunto dos edifícios existentes e a avaliar os instrumentos financeiros actuais; a Comissão deve apresentar propostas sobre como estabelecer um quadro europeu de instrumentos financeiros renováveis a fim de apoiar ou garantir as medidas complementares em matéria de eficiência energética, os regimes nacionais existentes e os canais de distribuição (por exemplo, por meio de partilha dos riscos) e para incentivar a instauração e melhoria de programas em matéria de eficiência energética nos Estados-Membros; exorta a Comissão a propor, no âmbito do PAEE, opções políticas sobre como assegurar que existem fundos de eficiência energética nacionais, regionais e locais; considera que estes fundos podem - por exemplo, atraves de intermediários financeiros - desempenhar um papel importante no desenvolvimento desses instrumentos, que podem oferecer possibilidades de financiamento aos proprietários privados, às PME e às empresas de poupança de energia (ESCO); apoia a ideia de que esses instrumentos promoverão um maior apoio às intervenções mais exigentes de poupança de energia;

72.    Considera que, enquanto se desenvolve este quadro, se deve prestar atenção a todos os recursos financeiros disponíveis nos Estados­Membros, a fim de criar sinergias e evitar sobreposições com outros instrumentos financeiros;

73.    Acolhe positivamente o apoio dado na Estratégia “Europa 2020” à deslocação da carga fiscal para a tributação energética e ambiental, o que pode criar incentivos de eficiência energética e criação de empregos para os consumidores e a indústria; convida os Estados­Membros a ponderarem a possibilidade de reduzir as taxas de IVA aplicáveis às obras de remodelação em matéria de eficiência energética;

74.    Exorta a Comissão a apresentar um relatório anual sobre a oportunidade e a forma de criar incentivos apropriados a nível nacional (incentivos fiscais e prémios), por exemplo, na esfera privada e no sector das PME, desvalorizações de pequenos equipamentos até 10 000 EUR ou, no sector industrial, amortizações progressivas de 50% no primeiro ano ou a criação de incentivos ao investimento e de prémios à investigação, a fim de promover medidas no domínio da eficácia energética;

75.    Destaca que o Sistema Europeu de Comércio de Emissões (ETS) possui um enorme potencial de recursos para investimentos em eficiência energética; reconhece que serão obtidos milhares de milhões de euros com a venda em leilão de direitos de emissão da UE; recorda que, segundo a Directiva RCLE-UE, pelo menos 50% destas receitas devem ser usadas em medidas de adaptação e de atenuação, incluindo a eficiência energética; realça que estas receitas, bem como as da tributação do carbono, devem ser usadas prioritariamente na difusão de tecnologias e financiamento de eficiência energética rentável; nota, além disso, que as empresas da UE estão a comprar milhões de créditos MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), sobretudo na China e na Índia, quando poderiam investir em MDL nos países menos avançados ou em eficiência energética na Europa;

76.    Considera que esse quadro deve ter em conta a experiência adquirida com os instrumentos renováveis existentes fornecidos pelos intermediários financeiros públicos, integrar os fundos europeus já disponíveis e ser concebido de forma a cativar outros fundos públicos ou privados a fim de criar o máximo efeito de alavanca possível; considera que a Comissão não pode ser sempre a única fonte de todos os recursos financeiros; exorta a Comissão a cumprir um papel essencial na tarefa de desbloquear e estimular os financiamentos disponíveis tanto nas instituições financeiras públicas e privadas; considera que a Comissão deve estimular as instituições financeiras e os programas de financiamento, como o BEI, a darem uma prioridade elevada a iniciativas inovadoras de eficiência energética, especialmente se estas contribuírem para outros objectivos da UE, como o crescimento do emprego;

77.    Reconhece que a falta de financiamento a montante constitui um obstáculo importante à remodelação dos edifícios nos sectores da habitação e das PME e exorta a Comissão a enumerar soluções inovadoras e boas práticas na resolução deste problema, como os mecanismos bem-sucedidos do tipo “pagar à medida que poupa”, fundos renováveis e bancos de investimento “verdes” (como os bancos “KfW” na Alemanha ou “Caisse Depots” em França);

78.    Reconhece que a necessidade de investir a montante constitui um dos maiores obstáculos à poupança de energia a nível local e regional; é sua convicção que todas as medidas tomadas a nível da UE deveriam ter devidamente em conta as implicações para os municípios e as regiões, bem como as respectivas restrições orçamentais; recomenda, por conseguinte, à Comissão a consulta dos representantes locais e regionais, no intuito de definir orientações de desenvolvimento no domínio da energia, bem como de prestar apoio financeiro aos projectos locais e regionais através de programas inovadores que utilizem os recursos energéticos existentes e os fundo estruturais;

79.    Saúda o acordo entre o PE e o Conselho com vista a utilizar as dotações não autorizadas do Regulamento EEPR tendo em vista a criação de um instrumento financeiro específico para apoiar a eficiência energética e as iniciativas a favor das energias renováveis a nível local e regional; observa, ao mesmo tempo, que, apesar do seu significativo potencial de criação de empregos, o investimento em eficiência energética recebe indevidamente pouco apoio no programa de recuperação económico europeu;

80.    Sublinha a necessidade de optimizar a utilização dos fundos europeus existentes, como o FEDER e o FEADER, a favor das medidas em matéria de eficiência energética; insta os Estados­Membros a fazerem da eficiência energética uma prioridade dos seus programas operacionais e exorta a Comissão e as autoridades nacionais a criarem meios destinados a facilitar a utilização dos fundos estruturais para o financiamento de medidas em matéria de eficiência energética, nomeadamente a assegurarem um melhor fluxo de informações a nível local ou a instituírem balcões únicos, e finalmente recorda que essas medidas devem ser avaliadas e que os ganhos de eficiência energética devem ser um parâmetro importante dessa avaliação;

81.    À luz da esperada revisão da política estrutural e de coesão e das Perspectivas Financeiras da UE, solicita que se proceda à verificação de todos os fundos da UE do ponto de vista dos objectivos em matéria de clima e de poupança de energia, para assegurar que a economia de energia será integrada como elemento de condicionalidade para concessão de fundos da UE e que uma proporção mais elevada destes fundos será destinada à poupança de energia e reitera que os Fundos Estruturais devem continuar a cobrir todas as renovações e inovações técnicas de construção;

82.    Convida a Comissão a utilizar a revisão intercalar para atribuir mais fundos aos programas de eficiência energética e promover a possibilidade de utilizar até 15% do FEDER para a eficiência energética;

83.    Salienta a necessidade de desenvolver a assistência técnica e a engenharia financeira a nível das colectividades regionais e locais, a fim de apoiar os actores locais na organização dos projectos, utilizando, por exemplo, para o efeito o mecanismo de assistência técnica ELENA do BEI e recorrendo à experiência das empresas de serviços energéticos (ESE);

84.    Insta a Comissão a reforçar os mecanismos de financiamento (por exemplo, ELENA, Assistência Europeia à Energia Local) e a considerar a criação de mecanismos complementares financiados ao abrigo do Programa Energia Inteligente-Europa;

85.    Sublinha que as políticas de eficiência energética devem ser orientadas para o envolvimento de tantas partes quanto possível, públicas e privadas, para obter o maior efeito possível de alavanca, criar empregos, contribuir para um crescimento mais ecológico e estimular a criação de um mercado europeu da eficiência energética competitivo, conectado e sustentável;

86.    Nota que, impondo às empresas do sector da energia obrigações de poupança energética, se poderiam gerar fontes de financiamento adicionais para medidas de eficiência energética, como “Wire Charges” aplicadas aos gestores dos sistemas de transporte e de distribuição (TSO e DSO), contributos dos fornecedores como meio para cumprir as suas obrigações ou multas pagas por incumprimento de requisitos;

87.    Nota que, embora muito do capital a montante necessário para fazer investimentos em poupança de energia tenha de provir do sector privado, a intervenção pública é necessária para ajudar a superar as falhas do mercado e assegurar que a transição para uma economia de baixas emissões de carbono ocorra a tempo para cumprir os objectivos da UE em matéria de energias renováveis e de redução das emissões;

88.    Exorta a Comissão a promover medidas europeias destinadas a apoiar a assistência técnica fornecida por intermediários financeiros (nacionais e internacionais) experientes a fim de:

  sensibilizar as autoridades gestoras e o público, bem como as instituições financeiras privadas e cimentar os seus conhecimentos técnicos no que respeita às estratégias de financiamento e aos requisitos institucionais, tendo em vista apoiar os investimentos em eficiência energética,

  apoiar as instituições públicas e privadas na aplicação das medidas e dos instrumentos financeiros correspondentes,

  estruturar os instrumentos financeiros sustentáveis e eficazes a fim de melhor utilizar os fundos disponíveis para o investimento na eficiência energética,

  incentivar a transferência das melhores práticas entre os Estados-Membros e respectivos intermediários financeiros;

  criar um instrumento de comunicação eficaz e iniciar um diálogo com os cidadãos destinado a divulgar informação sobre eficiência energética às categorias de pessoas visadas e orientar o seu comportamento em relação ao consumo energético;

89.    Reconhece que um mercado da energia que funcione bem incentiva a poupança de energia; exorta a Comissão a avaliar e informar sobre o papel das empresas de energia, incluindo as ESCO, na promoção de eficiência energética e insta a Comissão e os Estados‑Membros a proporem medidas eficazes destinadas a incentivar as empresas do sector da energia a investir na eficiência energética e a facilitar melhorias da eficiência energética a nível do utilizador final; insta a Comissão a apresentar recomendações com base nas boas práticas das quais os Estados‑Membros podem seleccionar o modelo mais adequado para a sua situação interna, por exemplo, um sistema de certificados brancos, reduções de impostos, incentivos directos, etc.;

90.    Exorta a Comissão, os Estados­Membros e os governos a nível local e regional a aumentarem os seus esforços para potenciar a educação e formação de peritos de eficiência energética de todos os tipos - mas, em particular, de técnicos intermediários - e em todos os sectores - mas, em particular, em toda a cadeia de valor do sector imobiliário e nas PME - a fim de actualizar as competências dos profissionais no sector da construção, criando assim empregos locais "verdes" e facilitando a aplicação de legislação ambiciosa de eficiência energética; neste contexto, solicita a exploração total e o aumento dos fundos estruturais e de coesão para fins de formação;

91.    Convida a Comissão a examinar a aplicabilidade de formas de regulamentação inovadoras, capazes de eficazmente combinar o substancial potencial de poupança de energia nos novos Estados­Membros com o potencial financeiro e tecnológico dos Estados­Membros mais desenvolvidos;

92.    Sublinha a necessidade de melhorar o desenvolvimento dos mercados de serviços de energia; solicita à Comissão que considere, ao rever a directiva dos serviços de energia, a introdução de medidas eficazes para promover contratos de desempenho energético no sector privado; considera que as empresas de serviços energéticos são, em muitos aspectos, as que melhor podem ajudar os agregados familiares, as PME e o sector público a superar o obstáculo dos elevados custos do investimento no futuro, no âmbito da remodelação dos edifícios existentes por razões de eficiência energética; propõe à Comissão que efectue um estudo para avaliar as melhores práticas nos Estados‑Membros e identificar os obstáculos e entraves que impedem que se tire pleno partido do potencial do mecanismo de financiamento;

93.    Recorda que as empresas, mercê dos seus esforços de inovação, desempenham um papel essencial na concepção e na aplicação de medidas de poupança energética; espera que os fundos estruturais favoreçam uma participação activa das empresas nos projectos conduzidos no domínio da eficiência energética;

94.    Reitera o seu pedido de que o capítulo sobre a eficiência energética deve ser reforçado no quadro da Política Europeia de Vizinhança e inscrito de forma sistemática na ordem do dia dos diálogos entre a UE e os países terceiros;

95.    Reconhece as oportunidades e o potencial para as empresas europeias do desenvolvimento, do fabrico e da comercialização de tecnologias de grande eficiência energética (por exemplo, em relação a aplicações no domínio dos motores e dos sistemas de propulsão, de iluminação, dos aparelhos eléctricos, etc.);

96.    Considera, neste contexto, que o desenvolvimento e a colocação no mercado de tecnologias inovadoras são essenciais para incrementar a eficiência energética em todos os domínios de aplicação, para reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa e para aumentar a quota-parte das energias renováveis;

97.    Insiste em que seja conferida prioridade à eficiência energética no âmbito do Oitavo Programa-Quadro de Investigação;

98.    Solicita à Comissão que torne a eficiência energética uma das prioridades fundamentais do 8.º Programa-Quadro de Investigação e atribua uma parte significativa dos recursos aos sub-programas em matéria de eficiência energética, como é o caso do Programa Energia Inteligente-Europa; salienta a necessidade de aumentar os fundos destinados às actividades de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da energia, incluindo um aumento significativo, até 2020, do futuro orçamento da UE, em comparação com o nível actual, em particular para as energias renováveis, as redes inteligentes e a eficiência energética;

99.    Entende que importa conferir uma maior importância, no quadro das negociações internacionais sobre o clima, às poupanças de energia; entende que se afigura mais adequado impor políticas ambiciosas em matéria de eficiência energética e que estas surtem um menor impacto na competitividade se constituírem objecto de um acordo a nível internacional; convida, por isso, a Comissão e os Estados­Membros a convencerem os parceiros internacionais da União Europeia, no contexto das próximas negociações de Cancún, da necessidade de medidas coordenadas no domínio da eficiência energética;

100.  Apoia o apelo do grupo de países do G20, na sua declaração da Cimeira de Toronto de 27 de Junho de 2010, para eliminar progressivamente a médio prazo, as subvenções aos combustíveis fósseis, e salienta que, actuando assim, se libertariam milhares de milhões de euros que poderiam ser reorientados para o apoio de medidas de eficiência energética, desta forma contribuindo muito melhor para os objectivos estratégicos de energia da UE de sustentabilidade, competitividade e segurança do abastecimento;

101.  Considera que a dimensão social do diálogo sobre energia, abrangendo aspectos como os direitos humanos, a pobreza energética e a protecção dos consumidores de baixo rendimento, deve sempre ser tida em conta no momento de desenvolver políticas energéticas;

102.  Reconhece que, até à data, as políticas em matéria de eficiência energética não tiveram suficientemente em conta o factor da aceitação social na redução do consumo de energia; realça que, não só o comportamento dos utilizadores é crucial para o sucesso das medidas de eficiência energética, mas que convém também reforçar a confiança dos consumidores; insta a que o futuro plano de acção no domínio da eficiência energética estabeleça medidas de apoio suplementares visando aumentar a aceitação social; destaca o papel vital que os níveis regional e local podem desempenhar na consecução de consensos;

103.  Sublinha a importância de uma política de informação intensificada da Comissão e dos Estados­Membros em relação a questões de eficiência energética e poupança de energia para todas as partes interessadas e convida a Comissão e os Estados­Membros a melhorar e facilitar mais esse acesso à informação sobre questões de eficiência energética e de poupança de energia;

104.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 200 de 31.07.09, p. 31.
  • [2]  JO L 114 de 27.04.06, p. 31 64.
  • [3]  JO L 153 de 18.06.2010, p. 1.
  • [4]  JO L 342 de 22.12.2009, p.46.
  • [5]  JO L 285 de 31.10.2009, p.10.
  • [6]  JO L 153 de 18.06.2010, p. 31 13.
  • [7]  JO L 140 de 5.6.2009, p.16.
  • [8]  JO L 207 de 6.8.2010, p.1.
  • [9]  Copenhagen Economics, http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/taxation/gen_info/economic_analysis/tax_papers/taxation_paper_22_en.pdf
  • [10]  JO C 67E de 18.3.2010, p. 16.
  • [11]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0153.
  • [12]  Directiva 2009/125 CE
  • [13]  Directiva 2010/30/UE.
  • [14]  Regulamento (CE) n.º 1222/2009

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

A eficiência energética é a forma mais rápida e rentável de reduzir as emissões de CO2 e outras. As vantagens são enormes, tanto em termos de crescimento económico como de criação de empregos. Os empregos serão criados tanto nas áreas rurais como nas urbanas, frequentemente no seio das PME e serão empregos locais, não podendo ser deslocalizados. Eles serão criados nos ramos das TI, da construção e dos serviços.

Já muito foi alcançado desde a aprovação do Plano de Acção para a Eficiência Energética em 2006; porém, o contexto político e económico mudou muito desde então. Portanto, há uma necessidade clara de rever a política comunitária em matéria de eficiência energética, a fim de a alinhar com as prioridades e desenvolvimentos actuais. Deve ser efectuada uma avaliação exaustiva dos resultados e deficiências do Plano de Acção para a Eficiência Energética de 2006 como base para a revisão da política comunitária em matéria de eficiência energética. As medidas visando impulsionar as economias de energia podem ser criadas através duma grande variedade de instrumentos a nível nacional e da UE, como é o caso da rotulagem e das normas ecológicas aplicáveis a produtos relacionados com a energia, ao consumo de energia dos edifícios e muitas outras coisas. O relator considera que os responsáveis pela elaboração de políticas devem tentar diversificar os meios com os quais procuram aumentar a eficiência energética da UE-27 e que alguns instrumentos podem ser usados melhor a nível nacional.

Objectivos de eficiência energética

Parece cada vez mais evidente que a UE não está em vias de cumprir o seu objectivo de 20%. Falta documentação oficial da Comissão a este respeito. Embora os objectivos em matéria de emissões e de energias renováveis sejam fáceis de medir e disponibilizados oficialmente pelo Eurostat, as estatísticas sobre eficiência energética, por outro lado, são controversas, dado que o modelo Primes é frequentemente contestado. Não obstante, o relator considera que é da responsabilidade da Comissão apresentar estatísticas sobre a evolução de todos os elementos principais da política energética da UE.

Edifícios

É do conhecimento geral que a eficiência energética dos edifícios tem um enorme potencial. A recente reformulação da EPBD torna difícil outra reformulação desta directiva nesta altura. Não obstante, a importância dos edifícios requer uma abordagem diferente, que esteja em conformidade com o princípio da subsidiariedade e não viole o direito à propriedade privada. Devemos ponderar a questão dos instrumentos de financiamento adequados, bem como a necessidade de reforçar a formação profissional, o acesso das PME à informação e a sensibilização em geral. A tónica deve ser colocada na renovação dos edifícios existentes, dado que a taxa de construção de edifícios novos na UE é cada vez mais baixa e muitos edifícios antigos possuem o potencial de eficiência mais elevado, se forem renovados adequadamente.

Concepção ecológica

Como princípio geral, o relator considera que devem ser promovidos acordos voluntários mas que, em alguns casos, normas mínimas e objectivos concretos são medidas necessárias para orientar o mercado numa direcção mais eficiente em termos energéticos. A Directiva “Concepção Ecológica” é o instrumento mais eficaz da política de eficiência energética a nível da UE e constitui um óptimo exemplo dos tipos de política que a UE deve tentar criar. A abordagem mais promissora parece assentar em normas comuns aplicáveis ao mercado para toda a UE, para aumentar a concorrência entre os Estados-Membros de forma a permitir-lhes concorrer no mercado mundial.

Financiamento

Na indústria das tecnologias limpas há necessidade de reduzir o fosso entre, por um lado, os EUA e a China e, por outro, a UE. Ambos os países estão bem mais avançados do que a UE relativamente à adopção de medidas legislativas para promover soluções eficientes em termos energéticos. Portanto, a UE e os Estados-Membros devem apoiar medidas e instrumentos para impulsionar o financiamento. A criação de fundos de eficiência energética nacionais que apoiem o contrato de desempenho energético (EPC) deve ser incentivada através dum instrumento financeiro a nível da UE.

O EPC - através do qual um cliente adquire uma economia de energia garantida - cria efeitos de alavanca, já que o investimento é reembolsado num período de 2-15 anos. Um modelo destes cria empregos no seio das PME, faz com que os consumidores poupem nas facturas de energia e reduz as emissões.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (5.10.2010)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética
(2010/2107(INI))

Relatora: Peter Liese.

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que a eficiência energética constitui a medida mais favorável no que diz respeito à relação custo/eficácia de modo a reduzir as emissões de CO2, entre outras, e o seu desenvolvimento representa uma oportunidade única para apoiar os postos de trabalho existentes e criar novos, diminuindo, ao mesmo, a dependência das importações de energia; assinala que, segundo a Comissão, as vantagens em termos de poupança de energia podem ultrapassar os 1000 euros anuais por agregado familiar;

2.  Considera que, apesar dos progressos realizados, por exemplo, mediante a adopção do pacote de medidas relativo à eficiência energética, as normas e medidas em vigor no domínio da eficiência energética não podem, por si só, explorar plena e efectivamente do potencial de rentabilidade económica da poupança energética; nota que as políticas conduzidas até ao final de 2009 tiveram por efeito uma poupança de cerca de 9% em relação às projecções para 2020 e que, por conseguinte, sem medidas adicionais, não será possível alcançar o objectivo de 20% de poupanças de energia economicamente eficazes fixado para Estratégia UE 2020;

3.  Sublinha que, apesar de a UE ter estabelecido um objectivo vinculativo de, em 2020, 20% da energia provir de fontes renováveis e de ter uma directiva em vigor que define o meio de atingir este objectivo, a eficácia energética, que é um instrumento mais favorável em termos de custo/eficácia, não dispõe de uma regulamentação semelhante; considera, no entanto, ser adequado que o nível de investimento previsto pela futura legislação da UE seja o mesmo, quer no domínio da eficácia energética, quer no âmbito das fontes de energia renováveis; insta a Comissão a apresentar, até ao final de 2010, uma proposta legislativa semelhante à Directiva relativa às fontes de energia renováveis que introduziria um objectivo vinculativo de uma redução do consumo de energia de 25% a alcançar através de medidas de eficiência energética;

4.  Salienta que devem continuar a ser promovidas as energias renováveis e que os governos dos Estados­Membros se devem comprometer a adoptar um quadro jurídico a longo prazo que garanta os investimentos a longo prazo e a abertura dos mercados; considera que é necessário conduzir uma política de subvenções razoáveis para criar incentivos que permitam o desenvolvimento tecnológico e, consequentemente, a redução dos custos;

5.  Salienta a importância das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na melhoria da eficiência energética e sublinha o papel crucial que estas tecnologias – em particular os contadores e as redes inteligentes – desempenham na integração das fontes renováveis de energia no abastecimento de energia;

6.  Sublinha que a fixação de objectivos a longo prazo também se reveste de importância crucial para os agentes económicos e propõe, por conseguinte, objectivos a longo prazo para reduzir o consumo de energia em 42% até 2030 e em 75% até 2050;

7.  Insta à adopção de medidas para combater os efeitos de "ricochete", velando por que o impacto das melhorias tecnológicas não seja neutralizado por pressões no sentido de baixar os preços da energia e por um aumento do consumo;

8.  Sublinha que a aplicação adequada da Directiva relativa à concepção ecológica constitui uma prioridade fundamental e reitera que a directiva prevê desde já medidas de aplicação relativamente a 12 grupos de produtos desde 2007; insiste em que a Comissão e os Estados­Membros melhorem a supervisão do mercado para garantir a conformidade, em particular, no caso dos produtos importados, e insta a Comissão e os Estados­Membros a melhorarem a comunicação sobre essas medidas; salienta a obrigação prevista nesta directiva de fixar requisitos mínimos ao nível dos menores custos ao longo do ciclo de vida, tendo em conta os "top-runners", isto é, os produtos do mercado com melhor desempenho;

9.  Incentiva a Comissão a apoiar as medidas nacionais que consistam em incentivos fiscais ou subvenções compatíveis com as normas comunitárias relativas aos auxílios estatais, a fim de estimular a procura de serviços de eficiência energética;

10. Salienta que, sem prejuízo da aplicação adequada da Directiva relativa à concepção ecológica, o melhor modo de aumentar os níveis de eficiência energética nalguns sectores específicos seria a utilização de sistemas integrados; solicita à Comissão que examine estas possibilidades atentamente e proponha instrumentos legislativos adequados que permitam a aplicação de uma abordagem diferente para tratar a eficiência energética na perspectiva dos sistemas e não unicamente dos produtos;

11. Deplora os escassos progressos realizados e a perda de ambição a nível das medidas de aplicação da concepção ecológica no que se refere a produtos que são grandes utilizadores de energia, como os esquentadores e as caldeiras; receia que isto possa traduzir uma falta de apoio político da Comissão à realização dos objectivos em matéria de eficiência energética;

12. Considera que todos os instrumentos, nomeadamente a tributação dos veículos e dos combustíveis, a rotulagem, as normas mínimas em matéria de eficiência e as medidas de melhoria e incentivo dos transportes públicos, são necessários para combater as emissões dos transportes;

13. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa de reformulação da Directiva relativa aos serviços no sector da energia que inclua obrigações para que os fornecedores de energia reduzam o consumo energético; insiste no facto de que esta proposta deva assegurar uma participação adequada das PME nas actividades de promoção da eficiência energética e, simultaneamente, incentivar os agregados familiares a participar neste mesmo objectivo;

14. Solicita à Comissão que apoie e promova a criação e o desenvolvimento de uma rede europeia de corrente contínua de alta tensão (CCAT) que permita optimizar a exploração das energias renováveis, em particular a energia eólica e a energia hidroeléctrica; esta rede permitiria o transporte de energia a longa distância com reduzidas perdas, o que possibilitaria a realização de sinergias entre todas as fontes de energia renováveis;

15. Sublinha a importância da produção combinada de calor e de electricidade (PCCE) e, em particular, da micro-cogeração para as habitações que podem albergar entre 1 a 3 famílias, e solicita à Comissão que analise os instrumentos regulamentares e financeiros essenciais para explorar plenamente o seu potencial e apresente as iniciativas ou medidas regulamentares necessárias.

16. Salienta a importância de uma rede de produção combinada de calor e de electricidade ou de trigeração, que permita, na prática, duplicar a eficiência energética geral; considera, além disso, que o armazenamento de calor ou de frio poderia conferir flexibilidade à rede durante as horas de ponta, na medida em que permite a produção de electricidade e o armazenamento de calor quando a produção ultrapassa a procura local;

17. Solicita a adopção de um quadro regulamentar que garanta, a longo prazo, que todos os edifícios, incluindo os já existentes, tenham um impacto climático neutro até 2050;

18. Salienta que as informações sobre os recursos financeiros que podem ser concedidos a acções e projectos no âmbito da eficiência energética devem ser claras (tal como existem rubricas orçamentais claramente definidas para medidas similares no âmbito das energias renováveis); solicita, a este respeito, que se faça uma utilização óptima dos recursos disponíveis, por exemplo, nos Fundos Estruturais e de Coesão, nos fundos ELENA e nos montantes restantes do Plano de Recuperação da Economia Europeia (PREE), susceptíveis de serem atribuídos a projectos no domínio da eficiência energética ou das energias renováveis; considera que, aquando da criação de novos instrumentos financeiros, é necessário ter em conta estes e outros instrumentos já disponíveis nos Estados­Membros, a fim de criar sinergias e evitar sobreposições;

19. Sublinha a importância de um financiamento adequado da eficiência energética, utilizando uma parte das receitas obtidas com os leilões realizados no âmbito do regime de comércio de emissões; insiste em que seja conferida prioridade à eficiência energética no âmbito do Oitavo Programa-Quadro de Investigação;

20. Recomenda a criação de fundos de eficiência energética nos diferentes Estados­Membros ou, em alternativa, a criação de um Fundo Europeu para a Eficiência Energética; considera que a dotação dos fundos ou do Fundo Europeu deve ascender a 2 mil milhões de euros por ano, no mínimo;

21. Insta a Comissão a desenvolver, à escala europeia, instrumentos adequados de apoio à eficiência energética e a coordená-los com os Estados­Membros a fim de criar mais incentivos e atingir o objectivo de redução das emissões de CO2 o mais rapidamente possível;

22. Salienta que a plena integração dos critérios de eficiência energética nas políticas em matéria de contratos públicos deveria figurar entre os objectivos do novo Plano de Acção para a Eficiência Energética;

23. Considera que a eficiência energética deve ser integrada em todos os domínios políticos relevantes, tais como o financiamento, o desenvolvimento regional e urbano, os transportes, a agricultura, a política industrial e a educação; considera que a definição sistemática da eficiência energética como critério para a adjudicação de contratos públicos e a sua inclusão como requisito nos projectos de financiamento público conferiria um importante impulso a esta política;

24. Considera que abordar simultaneamente a poluição luminosa e a eficiência energética, substituindo a iluminação pública clássica e os projectores nos edifícios importantes das cidades por um sistema de iluminação mais eficiente e directo, pode constituir uma vantagem;

25. Insiste que deve ser conferida mais importância à análise das consequências das normas de eficiência energética, incluindo a relação entre o preço e a qualidade do produto final, o impacto da eficiência energética e as vantagens para o consumidor; reconhece que a Comissão analisa todos estes efeitos, mas insiste que a Comissão e os Estados-Membros devem fazer muito mais esforços no que diz respeito à comunicação e ao controlo de todos os produtos, nomeadamente importados, como, por exemplo, as lâmpadas eficientes;

26. Solicita a adopção de estratégias europeias de sensibilização e formação no domínio da eficiência energética; considera que o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias e sistemas de eficiência energética requerem uma formação específica dos recursos humanos em questão (construtores, instaladores, arquitectos, peritos, fabricantes, etc.), nomeadamente para efeitos da directiva relativa à eficiência energética dos edifícios[1]; salienta, além disso, que têm de ser preparados programas de sensibilização para informar os consumidores e as PME sobre as formas de reduzir o consumo de energia, que poderia resultar de um esforço combinado das agências nacionais de energia e das câmaras de comércio; solicita à Comissão que inclua a educação no domínio da eficiência energética no Plano de Acção para a Eficiência Energética revisto;

27. Salienta que uma das vantagens dos veículos eléctricos é o seu contributo para a melhoria da qualidade do ar nos meios urbanos; insta a Comissão a avaliar criteriosamente o impacto da utilização generalizada dos automóveis eléctricos em termos de eficiência energética e de cumprimento dos objectivos de redução das emissões de CO2;

28. Salienta que, para alcançar os referidos objectivos de eficiência energética, é essencial investir no sector dos transportes, em particular nos sistemas de transportes ferroviários e urbanos, a fim de reduzir ao mínimo a utilização dos modos de transporte que consomem mais energia;

29. Insta a Comissão a atribuir um papel de relevo à eficiência energética no próximo Livro Branco sobre o futuro dos transportes, incluindo propostas de normas mais rigorosas para a eficiência dos veículos e a gestão da velocidade, a promoção da evolução para formas de transporte e transportes públicos com menor consumo de energia, bem como o fomento dos combustíveis renováveis e alternativos;

30. Considera que é necessário evitar as perdas de biogás e de calor nos processos de tratamento de resíduos mediante a recuperação e geração de vapor e/ou electricidade; considera ainda que não devem ser concedidas licenças a instalações de tratamento de resíduos que não disponham de dispositivos de recuperação de calor ou de geração de energia;

31. Atribui grande importância aos processos de planeamento à escala europeia; considera que deve ser dada a devida atenção ao Plano de Acção no Sector da Energia 2011-2020; considera que deve ser apresentado quanto antes o novo Plano de Acção para Eficiência Energética e que a eficiência energética deve desempenhar um papel importante no futuro roteiro para uma economia e um sistema energético com baixas emissões de carbono até 2050;

32. Salienta que, ainda que a poupança energética ofereça novas oportunidades às empresas, o mercado dos serviços energéticos continua a ser limitado e o número de empresas que é ainda muito reduzido na maioria dos países; considera que as empresas activas no domínio dos serviços energéticos podem incentivar acções e ajudar a oferecer soluções financeiras em todos os sectores finais da energia; considera que é necessário fomentar a renovação e a utilização de aparelhos energeticamente eficientes no sector da construção, que, no sector dos transportes, devem ser utilizados os veículos eficientes de forma optimizada e que, na indústria, é necessário centrar a atenção no grande potencial de poupança que representam processos mais eficientes;

33. Salienta que, logo a seguir à melhoria da eficiência energética na fonte (ou seja, na produção de energia primária), luta contra as perdas de energia (eléctrica) durante o transporte nas redes deve ser considerada uma prioridade; considera que a evolução para um sistema de produção mais descentralizado permitiria reduzir as distâncias de transporte e, consequentemente, as perdas de energia durante o transporte;

34. Insta o sector das indústrias (petro)químicas em toda a UE a reforçar a recuperação energética durante a queima na tocha;

35. Salienta que a melhoria da eficiência dos recursos contribui igualmente para a obtenção de ganhos de eficiência energética.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Milan Cabrnoch, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Nick Griffin, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Gilles Pargneaux, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Catherine Soullie, Anja Weisgerber, Glenis Willmott, Sabine Wils

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

George Sabin Cutaş, Tadeusz Cymański, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Miroslav Mikolášik, Alojz Peterle, Michèle Rivasi, Marita Ulvskog, Kathleen Van Brempt

  • [1]          Directiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 Maio 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação).

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (29.10.2010)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética
(2010/2107(INI))

Relatora: Lena Kolarska-Bobińska

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que as medidas de poupança energética constituem um meio rentável para fomentar a competitividade económica, aumentar a segurança do aprovisionamento, reduzir as emissões de CO2, criar emprego e reduzir a escassez de combustível; declara-se apreensivo face à reduzida utilização dos recursos do FEDER a favor de medidas tendentes a melhorar a eficiência energética num determinado número de Estados-Membros; insta os Estados-Membros a fazerem da eficiência energética uma prioridade horizontal dos seus programas operacionais; exorta a Comissão e as autoridades nacionais e regionais a facilitarem a utilização dos fundos estruturais para o financiamento de medidas de eficiência energética, nomeadamente a assegurarem um melhor fluxo de informações a nível local ou a instituírem “balcões únicos;”;

2.  Reconhece que a necessidade de investir a montante constitui um dos maiores obstáculos à poupança de energia a nível local e regional; é sua convicção que todas as medidas tomadas a nível da UE deveriam ter devidamente em conta as implicações para os municípios e as regiões, bem como as respectivas restrições orçamentais; recomenda, por conseguinte, à Comissão a consulta dos representantes locais e regionais, no intuito de definir orientações de desenvolvimento no domínio da energia, bem como de prestar apoio financeiro aos projectos locais e regionais através de programas inovadores que utilizem os recursos energéticos existentes e os fundo estruturais;

3.  Salienta a necessidade de desenvolver a assistência técnica e a engenharia financeira a nível das colectividades regionais e locais, a fim de apoiar os actores locais na organização dos projectos, utilizando, por exemplo, para o efeito o mecanismo de assistência técnica ELENA do BEI e recorrendo à experiência das empresas de serviços energéticos (ESE);

4.  Assinala que a correcta e rápida implementação, por parte dos Estados-Membros, da legislação da UE em matéria de desempenho energético dos edifícios, de rotulagem energética e de concepção ecológica se revela crucial para a realização do potencial de poupança energética da UE; insta a Comissão a apoiar e a acompanhar activamente o processo de implementação;

5.  Verifica a existência de diversos obstáculos a nível local e regional, sobretudo no sector da habitação, resultantes de custos financeiros e de longos períodos de amortização, de incentivos repartidos entre locatários e proprietários ou de complexas negociações tendo por objecto residências multi-apartamentos; solicita soluções inovadoras e eficazes em termos de custos para eliminar esses obstáculos, como sejam planos de renovação de bairros, incentivos financeiros e assistência técnica;

6.  Assinala o papel fundamental das autoridades regionais e locais na consecução dos objectivos de poupança energética e apoia, por conseguinte, uma abordagem a vários níveis e descentralizada da política energética e da eficiência energética, incluindo o Pacto de Autarcas e a iniciativa “Cidades Inteligentes” ; salienta a importância de que se reveste, para as cidades e as regiões, uma política energética da UE assente numa abordagem ascendente que vise promover investimentos ecológicos e eficientes do ponto de vista energético; sublinha que o alinhamento da futura política de coesão com a Estratégia Europa 2020 poderá oferecer um mecanismo de execução importante para promover o desenvolvimento local e regional, capaz de gerar um crescimento inteligente, competitivo em termos económicos e sustentável nos Estados-Membros, nas regiões e nos municípios.

7.  Observa a existência de diferenças consideráveis entre as regiões europeias, diferenças essas que obstam à fixação de objectivos vinculativos uniformes em matéria de eficiência energética, os quais implicariam, sobretudo, para as PME, encargos excessivos; propõe, por essa razão, o controlo contínuo da aplicação da legislação em vigor e a instauração de processos por infracção em caso de incumprimento;

8.  Reconhece que, até à data, as políticas em matéria de eficiência energética não tiveram suficientemente em conta o factor da aceitação social na redução do consumo de energia; realça que, não só o comportamento dos utilizadores é crucial para o sucesso das medidas de eficiência energética, mas que convém também reforçar a confiança dos consumidores; insta a que o futuro plano de acção no domínio da eficiência energética estabeleça medidas de apoio suplementares visando aumentar a aceitação social; destaca o papel vital que os níveis regional e local podem desempenhar na consecução de consensos;

9.  Exorta a Comissão a criar medidas de luta contra a pobreza energética, que afecta na Europa os agregados familiares mais pobres, apoiando activamente a implementação e o financiamento da eficiência energética dos edifícios de habitação;

10. Recorda que as empresas, mercê dos seus esforços de inovação, desempenham um papel essencial na concepção e na aplicação de medidas de poupança energética; espera que os fundos estruturais favoreçam uma participação activa das empresas nos projectos conduzidos no domínio da eficiência energética;

11. Insta a Comissão a combinar a legislação europeia em vigor, como a Directiva relativa à concepção ecológica e a Directiva relativa à rotulagem energética, em vez de a alargar, por forma a implementar a legislação da UE de modo mais eficaz e a tirar partido das sinergias, sobretudo para o consumidor.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Sophie Auconie, Catherine Bearder, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, Zuzana Brzobohatá, John Bufton, Alain Cadec, Ricardo Cortés Lastra, Francesco De Angelis, Rosa Estaràs Ferragut, Elie Hoarau, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Juozas Imbrasas, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Csanád Szegedi, Nuno Teixeira, Oldřich Vlasák, Hermann Winkler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karima Delli, Jens Geier, Ivars Godmanis, Lena Kolarska-Bobińska, James Nicholson, Elisabeth Schroedter, László Surján, Patrice Tirolien

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Andrea Češková.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.11.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

44

5

4

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Lena Ek, Ioan Enciu, Gaston Franco, Adam Gierek, Fiona Hall, Jacky Hénin, Romana Jordan Cizelj, Arturs Krišjānis Kariņš, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

António Fernando Correia De Campos, Andrzej Grzyb, Yannick Jadot, Silvana Koch-Mehrin, Ivari Padar, Vladko Todorov Panayotov, Markus Pieper, Peter Skinner, Silvia-Adriana Ţicău, Catherine Trautmann, Hermann Winkler

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Morten Løkkegaard, Marek Henryk Migalski, María Muñiz De Urquiza