Relatório - A7-0332/2010Relatório
A7-0332/2010

RELATÓRIO contendo uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE

1.12.2010 - (2010/2096(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora Iva Zanicchi

Processo : 2010/2096(INI)
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A7-0332/2010
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A7-0332/2010
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PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO

referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE

(2010/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 196.º do Tratado de Lisboa, que estipula que a “União incentiva a cooperação entre os Estados-Membros a fim de reforçar a eficácia dos sistemas de prevenção das catástrofes naturais ou de origem humana e de protecção contra as mesmas” e ainda que a “acção da União tem por objectivos (…) favorecer a coerência das acções empreendidas ao nível internacional em matéria de protecção civil”,

–   Tendo em conta o artigo 214.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que afirma que as “acções da União no domínio da ajuda humanitária (…) têm por objectivo, pontualmente, prestar assistência, socorro e protecção às populações dos países terceiros vítimas de catástrofes naturais ou de origem humana” e ainda, que estas acções “são desenvolvidas em conformidade com os princípios do direito internacional e com os princípios de imparcialidade, de neutralidade e de não discriminação”,

–   Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado conjuntamente em Dezembro de 2007 pelos presidentes do Conselho da União Europeia, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, bem como o Plano de Acção apresentado pela Comissão, em Maio de 2008, para a implementação do Consenso,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de Dezembro de 2007, convidando a Comissão a utilizar da melhor forma possível o Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade, para reforçar ainda mais a cooperação com e entre os Estados-Membros,

–   Tendo em conta as orientações sobre a utilização de recursos militares e da protecção civil no âmbito de operações humanitárias de socorro em caso de catástrofes naturais (Orientações de Oslo), revistas em 27 de Novembro de 2006,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 23 de Fevereiro de 2009, intitulada “Estratégia da UE de apoio à redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de Março de 2008, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes” (COM(2008)0130), assim como a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes[1],

–   Tendo em conta o relatório de 9 de Maio de 2006 de Michel Barnier intitulado "Para uma força europeia de Protecção Civil: “Europe Aid”,

–   Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre o recente terramoto no Haiti[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Setembro de 2010 sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem,

–   Tendo em conta a proposta de recomendação da Comissão ao Conselho, de 23 de Março de 2010, referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE, apresentada por Anneli Jäätteenmäki, Charles Goerens, Louis Michel, Marielle De Sarnez e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, nos termos do n.º1 do artigo 121.º do Regimento, (B7-0228/2010),

–   Tendo em conta o n.º 3 do artigo 121.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0332/2010),

A. Considerando que o número de catástrofes não cessa de aumentar em todo o mundo, com prejuízos significativos a nível humano, económico, ambiental; que essas crises se sucedem com maior intensidade, frequência e extensão, em cada vez mais partes do mundo, principalmente devido aos efeitos das alterações climáticas e que a União Europeia está a envidar esforços consideráveis para responder a essas crises,

B.  Considerando que a multiplicação e frequência cada vez maior de intervenções dentro e fora da União Europeia são agravadas pela situação financeira mundial e pelas restrições orçamentais, que sublinham a necessidade de operações mais rentáveis,

C. Considerando que a partilha de recursos entre os 31 Estados que participam no Mecanismo Comunitário de Protecção Civil (UE-27, Noruega, Lichtenstein, Croácia, Islândia), ou no contexto de uma cooperação reforçada entre Estados­Membros, pode representar uma mais-valia operacional e financeira,

D. Considerando que o orçamento da Comissão afectado às catástrofes humanitárias, e especificamente o da DG ECHO, não só se manteve congelado, mas até diminuiu ligeiramente em termos reais nos últimos cinco anos,

E.  Considerando que, nos últimos anos, se têm registado progressos para uma resposta mais coerente da União Europeia às catástrofes, nomeadamente através do reforço progressivo do Mecanismo de Protecção Civil, de uma melhor interacção/coordenação entre a protecção civil e a ajuda humanitária, e do reconhecimento de que uma abordagem integrada da gestão das catástrofes envolve, não só a resposta, mas também um trabalho de prevenção e de preparação,

F.  Considerando que a resposta da União Europeia ao terramoto no Haiti espoletou, não só uma intervenção importante de ajuda humanitária rápida e de grande dimensão, mas accionou também o mecanismo de protecção civil que possibilitou a implantação imediata, e, pela primeira vez, de dois módulos (uma unidade de purificação água e um posto médico avançado) graças ao financiamento de uma acção preparatória de 2008 tendo em vista a capacidade de reacção rápida da UE,

G. Considerando que as lições aprendidas com as crises recentes continuam a demonstrar a necessidade de melhorar a capacidade de resposta da UE às catástrofes em termos de coordenação, eficiência e visibilidade, e que essas catástrofes destacaram, uma vez mais, a necessidade de criar uma capacidade europeia de reacção rápida (força europeia de protecção civil),

H. Considerando que a capacidade da UE para proteger a vida dos cidadãos e a propriedade é um factor decisivo para a sua credibilidade,

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

a)  reconhece que a inclusão da protecção civil e da ajuda humanitária no âmbito de competências de um único comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Resposta a Situações de Crise cria melhores sinergias na Comissão e contribui para melhorar a coerência da resposta global às catástrofes por parte da UE ;

b)  apela a uma maior integração dos métodos de trabalho da protecção civil e da ajuda humanitária na DG ECHO, preservando, porém, as suas características específicas, através da manutenção de uma clara distinção e delimitação das funções entre aquelas, a fim de optimizar sinergias e complementaridades e promover a eficiência; solicita também que o pessoal militar, civil e os trabalhadores humanitários que intervenham em catástrofes e operações humanitárias ajam em conformidade com os princípios da neutralidade, da independência e da imparcialidade;

c)  reitera que os recursos da protecção civil, quando mobilizados numa situação de crise humanitária, devem ser utilizados na perspectiva das necessidades e ser complementares e coerentes com a ajuda humanitária, em conformidade com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária e com as orientações das Nações Unidas (Orientações de Oslo), tendo em vista garantir o cumprimento dos princípios humanitários de neutralidade, imparcialidade e de independência;

d)  reitera que a assistência da UE em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem deve ter por objectivo, sempre que possível, ajudar a economia local, nomeadamente a compra de alimentos produzidos a nível local ou regional, bem como fornecer os materiais necessários aos agricultores, a fim de relançar a economia rural;

      e)   insta o Conselho e a Comissão a clarificar as modalidades de cooperação e de coordenação entre o Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) e a Comissão para a gestão de uma resposta a catástrofes de grande dimensão fora do território da União Europeia;

f)   sugere esforços de coordenação localizados, em cooperação com o governo nacional do Estado afectado, recorrendo aos representantes da UE e dos Estados­Membros no terreno para garantir uma resposta orientada e competente às localidades afectadas;

g)  insta o Conselho a reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes, especialmente na perspectiva das discussões sobre a criação de uma Força de Protecção Civil da UE e a dar seguimento aos pedidos reiterados do Parlamento Europeu de implementar as propostas feitas no relatório Barnier, em 2006;

h)  apela à constituição imediata de uma Força de Protecção Civil da UE, a qual deve ser devidamente equipada com os recursos técnicos e tecnológicos necessários;

i)   apela também, no contexto de operações na sequência de uma catástrofe natural, a uma melhor coordenação entre as agências humanitárias, os mecanismos de protecção civil dos Estados­Membros e a Agência Humanitária da Comissão, a DG ECHO, e a eventual Força de Protecção Civil Europeia;

j)   insta a Comissão a desenvolver programas com os governos nacionais, as autoridades locais e as organizações da sociedade civil nos países beneficiários relativos à prevenção de catástrofes assentes nas comunidades e à capacidade de gestão da resposta;

k)  exorta o Conselho a adoptar, no quadro do processo legislativo ordinário, medidas (a propor pela Comissão) para a melhoria da previsibilidade e da capacidade prospectiva do actual Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, que, actualmente, se baseia em contribuições ad hoc e voluntárias dos Estados­Membros; sugere que essas medidas incluam disposições testadas no âmbito da Acção Preparatória da UE, nomeadamente os recursos a nível da UE, o agrupamento voluntário de recursos, o mapeamento das capacidades existentes, a identificação de cenários e o desenvolvimento das actividades de formação contínua;

l)   solicita também a elaboração de orçamentos realistas, afectando dotações destinadas às catástrofes naturais ou à acção humanitária com base nos gastos de anos anteriores;

m) considera que a força de protecção civil da UE deve aproveitar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, representar a optimização dos instrumentos disponíveis, que adquiririam maior eficácia e visibilidade, bem como um agrupamento voluntário de recursos humanos e logísticos existentes, quer em termos de formação para a resposta a desastres, quer de gestão de catástrofes, desenvolvendo iniciativas no âmbito das acções preparatórias, e ser capaz de prestar assistência de emergência no prazo de 24 horas após um desastre;

n)  recomenda que a Força de Protecção Civil da UE assente nos seguintes princípios:

- partir de uma avaliação das necessidades com a participação de todos os actores humanitários;

- revestir carácter civil;

- funcionar sob a égide da UE;

- respeitar o Direito internacional humanitário;

- respeitar a natureza voluntária da participação dos Estados­Membros nos mecanismos em causa;

- fundar-se no princípio da partilha de encargos;

- estar aberta a contribuições de países terceiros;

- reconhecer o papel geral da ONU na coordenação da ajuda internacional fora do território da União Europeia;

- ser organizada numa base preventiva, de acordo com cenários específicos;

o)  considera que, especialmente no caso de operações de ajuda humanitária, e com base nos ensinamentos retirados das intervenções no Haiti e no Paquistão, a UE deve agir, na medida do possível, sob a égide e coordenação da ONU, concentrando-se nas áreas em que pode contribuir com mais valor acrescentado;

p)  considera que a Força Europeia de Protecção Civil poderia assentar num compromisso de vários Estados­Membros de colocar à disposição, voluntariamente, módulos de protecção civil, pré-determinados e prontos a intervir de imediato em operações da UE coordenadas pelo CIV, sendo que a maioria destes módulos, já disponíveis ao nível nacional e, consequentemente, não engendrando quaisquer custos adicionais importantes, ficaria sob o seu controlo e constituiria o núcleo do Sistema Europeu de Protecção Civil para dar resposta às catástrofes no interior e no exterior da UE;

q)  considera que a UE poderia financiar módulos adicionais de protecção civil no que toca a determinadas necessidades específicas relativamente às quais fossem identificadas lacunas e sempre que o nível europeu trouxesse valor acrescentado, e salienta a importância de reforçar o financiamento destinado aos transportes, assim como o desenvolvimento de módulos de transporte prontos a actuar;

r)   releva a necessidade de desenvolver uma abordagem abrangente e proactiva em resposta a situações de catástrofe que coordene os diversos meios de acção de que dispõem a União e os seus Estados-Membros, tais como a gestão (civil e militar) de crises, a assistência financeira e o desenvolvimento ou políticas sociais e ambientais; considera, a este propósito, que a fase de transição entre a resposta a situações de catástrofe e a reconstrução pós-catástrofe deve ser gerida com maior eficiência; recorda a perspectiva de criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa (n.º 5 do artigo 214.°) e, tendo em vista o Ano Europeu do Voluntariado 2011, incentiva a Comissão Europeia e o Conselho a trabalharem o mais rapidamente possível, conjuntamente com o Parlamento Europeu, sobre as regras e os procedimentos para o funcionamento do corpo, nomeadamente à luz de iniciativas semelhantes tomadas por alguns Estados-Membros;

s)  recorda ao Conselho que o recurso aos meios e às capacidades militares em resposta às catástrofes, particularmente no que se refere à logística, ao transporte e ao apoio em matéria de infra-estruturas para operações de ajuda humanitária, deve ser excepcional, constituir um "último recurso" e sempre em conformidade com os acordos existentes, designadamente o Consenso Europeu sobre Ajuda Humanitária e as orientações de Oslo sobre a utilização de meios de defesa militares e civis na ajuda em caso de catástrofe internacional;

t)   reconhece que os recursos militares e da protecção civil em operações de socorro em caso de catástrofe devem ser utilizados como "último recurso", em conformidade com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária e as orientações de Oslo; recorda que os meios militares constituem frequentemente um contributo importante para a resposta a uma situação de catástrofe, conjuntamente com a protecção civil e a ajuda humanitária, e observa que os meios militares podem ser necessários para colmatar lacunas críticas em matéria de capacidade (particularmente de transporte estratégico, meios especializados, engenharia pesada e transporte); sublinha, por isso, a necessidade de desenvolver uma abordagem global e de melhorar as sinergias entre as capacidades civis e militares, bem como de detectar os domínios em que os Estados-Membros podem conjugar os seus esforços e capacidades à escala da União Europeia, o que é particularmente importante numa conjuntura económica difícil;

u)  sublinha a necessidade de tirar partido das capacidades civis da UE permanentemente disponíveis, capazes de operar independentemente das estruturas militares e de detectar os domínios em que os Estados­Membros podem conjugar os seus esforços e capacidades à escala da União Europeia;

v)  insta o Conselho e a Comissão a cooperar na implementação de um plano de acção em matéria de visibilidade, que deveria incluir medidas concretas para aumentar a visibilidade da resposta da UE às catástrofes;

w) incentiva a utilização do sistema de Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES), para manter sob vigilância áreas de crise potencial, permitindo uma melhor preparação relativamente ao envio de ajuda humanitária, e salienta a importância crucial de estabelecer um mecanismo de acompanhamento dos esforços da UE e de avaliação de assistência enviada;

x)  incentiva o desenvolvimento de orçamentos destinados à investigação e à capacidade industrial (por exemplo, imagens de satélite do programa GMES) para melhorar as fases de gestão das catástrofes;

(y) convida o Conselho a ter em conta as recomendações acima enunciadas na análise e nas conclusões sobre a próxima Comunicação da Comissão intitulada ”Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes” anunciada pela Comissão Europeia;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução:

A multiplicação das catástrofes de grandes proporções (naturais ou provocadas pelo Homem) fora da União Europeia nos últimos anos conduziu ao aumento dos apelos para melhorar a eficácia da actual capacidade de resposta às catástrofes por parte da UE. Se a capacidade de resposta às catástrofes por parte da União Europeia tem vindo a evoluir de forma constante desde a criação do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil em 2001, a relatora acredita que muito mais precisa ainda de ser feito para assegurar uma resposta coordenada, coerente e visível da UE.

Esta necessidade de uma resposta mais coerente foi igualmente destacada na última Comunicação da Comissão intitulada “Reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes", que data de Março de 2008. Essa comunicação deveria constituir um primeiro passo na via de uma resposta global e integrada da UE e incluía um Plano de Acção prevendo uma série de acções concretas para, de forma gradual, desenvolver uma coordenação mais integrada entre os diversos instrumentos de resposta às catástrofes.

Desde então, um dos passos mais importantes para uma resposta mais integrada residiu na inclusão da protecção civil e da ajuda humanitária no âmbito de competências de um único comissário. Embora seja muito cedo para avaliar os resultados, não há dúvida de que esta reestruturação de competências permite uma maior coerência e coordenação da resposta às catástrofes por parte da União Europeia. No entanto, dois anos após a publicação da Comissão de Comunicação de 2008, muitas das acções do Plano de Acção ainda estão por implementar, embora a resposta da UE às crises recentes tenha revelado as limitações do actual sistema.

A relatora acredita que chegou o momento de reconhecer a importância política de reforçar a capacidade de resposta da UE às catástrofes e que devem ser mobilizados todos os meios para atingir este objectivo. Neste sentido, a relatora lamenta que muitas propostas concretas incluídas no relatório Barnier, de 2006, sobre a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil tenham sido ignoradas ou registado progressos limitados.

Como a decisão de elaborar um relatório de iniciativa foi inicialmente desencadeada pela situação no Haiti, este relatório limita o seu âmbito à dimensão externa da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes.

Lições das crises recentes, em particular a do Haiti

A resposta da UE ao terramoto no Haiti, envolvendo, nomeadamente, a activação do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, o recurso a meios militares e uma resposta rápida e de grande dimensão em matéria de ajuda humanitária, demonstraram claramente a complexidade dos instrumentos e dos procedimentos existentes.

Embora a relatora reconheça que a resposta dos Estados-Membros e das instituições da UE foi rápida e em grande escala, a gestão da crise levantou, no entanto, uma série de desafios em termos de coordenação, eficiência e visibilidade.

· O desafio da eficiência

Em termos de ajuda humanitária, há que reconhecer que a resposta foi extremamente rápida e eficaz, com o envio célere para o terreno de peritos do ECHO e a rápida atribuição, em 24 horas, de fundos humanitários (3 milhões de euros). Esta resposta inicial foi posteriormente complementada com recursos adicionais num total de 120 milhões de euros.

O Mecanismo Comunitário de Protecção Civil foi accionado no próprio dia do terramoto e a assistência prestada pelo Centro de Informação e Vigilância (CIV) foi bastante significativa – com a equipas de busca e salvamento urbano, equipas médicas e de distribuição de mantimentos, abrigo e água potável.

Embora no caso do Haiti o sistema tenha funcionado relativamente bem, o envio da assistência da protecção civil da UE foi inevitavelmente atrasado pelo modo de funcionamento do sistema actual, que se baseia no voluntariado e em contribuições ad hoc sujeitas a diferentes processos de decisão nacionais. Uma das principais fraquezas do sistema é que é impossível garantir, de antemão, a disponibilidade dos bens essenciais e evitar a ocorrência de problemas graves.

Entre as lições positivas a retirar do Haiti, conta-se o facto de, pela primeira vez, a Comissão Europeia ter enviado directamente uma unidade de purificação de água (da responsabilidade da França) e um posto médico avançado com cirurgia (da responsabilidade da Itália), que estavam preparados, graças ao financiamento de uma acção preparatória de 2008, tendo em vista a capacidade de reacção rápida da UE.

A relatora considera que os resultados encorajadores da Acção Preparatória de 2008 devem ser melhor avaliados e que deve ser desenvolvida a ideia de uma partilha voluntária de recursos dos Estados-Membros, prestes a intervir, para utilização imediata em operações da UE. Neste contexto, a relatora gostaria de recordar ao Conselho e à Comissão, que, tal como recomendado no relatório Barnier, só uma organização preventiva e a partilha dos recursos existentes podem conduzir à instituição de uma Força Europeia de Protecção Civil.

A crise do Haiti também mostrou que o envio de meios militares pode ser extremamente útil para complementar a prestação de ajuda social. Será importante analisar como tornar mais eficaz a utilização correcta dos meios militares na resposta a catástrofes.

Neste contexto, a relatora considera que a utilização de meios e capacidades militares como parte de uma resposta civil a catástrofes naturais deve, seja em que circunstância for, continuar a ser regida pelas orientações já existentes, como o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária e as Orientações de Oslo sobre a utilização de recursos militares e civis em caso de catástrofe (actualizadas em Novembro de 2006).

· O desafio da coordenação

Dada a magnitude da crise e o número de actores envolvidos, o processo de coordenação na sequência do sismo constituiu um desafio, quer a nível operacional, quer estratégico e político.

Como acima mencionado, o processo de coordenação pelo Centro de Informação e Vigilância (CIV) foi bastante eficaz no Haiti, mas registaram-se (e continuam a registar-se) casos de assistência nacional prestada sem qualquer concertação prévia.

No caso do Haiti, o ECHO e o CIV procederam rapidamente a avaliações conjuntas das necessidades, mas revelou-se difícil a troca de informações e a organização de avaliações conjuntas das necessidades com Estados-Membros da UE durante a fase de assistência imediata. Esta situação resultou numa quantidade significativa de informações, muitas vezes sobrepostas, o que dificultou a mobilização adequada dos recursos disponíveis destinados à assistência. Tal como referido, a nível da Comissão, o processo de coordenação foi facilitado pela recente inclusão da protecção civil e da ajuda humanitária sob a alçada de uma única DG. Essa nova distribuição de pastas levou a uma maior concertação no próprio serviço e criou oportunidades para proceder a avaliações conjuntas e a uma melhor partilha da informação.

Neste contexto, cumpre recordar que “os recursos da protecção civil, quando mobilizados numa situação de crise humanitária, devem ser utilizados na perspectiva das necessidades e ser complementares e coerentes com a ajuda humanitária”.

A crise no Haiti ocorreu igualmente num momento de transição institucional, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e os debates sobre a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE). Para a gestão da crise do Haiti, foram, ao que consta, envidados esforços para colocar o espírito do Tratado de Lisboa em prática através de uma maior interacção entre os serviços da Comissão e do Conselho.

No entanto, o terramoto foi imediatamente seguido de um período de confusão sobre quem deveria assumir a liderança da coordenação da acção global da União Europeia. Dada a magnitude da crise, a coordenação da assistência da UE foi finalmente assegurada pela Alta Representante/Vice-Presidente Ashton, em estreita coordenação com a Comissária Georgieva, responsável pela ajuda humanitária, a protecção civil e a cooperação internacional.

Doravante, espera-se que a SEAE dê uma resposta única às crises, o que irá exigir uma racionalização das plataformas de crise existentes. Terão de ser igualmente definidos mecanismos claros de coordenação entre os serviços da Comissão e do Secretariado do Conselho no atinente à coordenação e à utilização de meios militares em resposta às catástrofes.

· O desafio da visibilidade

A falta de visibilidade da resposta da UE também tem sido apontada como uma das principais deficiências das intervenções da UE no Haiti. A mesma crítica foi feita em relação à resposta da UE às inundações no Paquistão, em Julho e Agosto de 2010.

A relatora considera que devem ser estabelecidos acordos e procedimentos claros para garantir uma visibilidade dupla (para os Estados-Membros e para a União Europeia) aos meios de protecção civil disponibilizados pelos Estados-Membros através do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. Uma primeira condição prévia e essencial para a visibilidade dupla será, contudo, a vontade política dos Estados-Membros em reunirem e partilharem a informação e os recursos sob uma bandeira unificada da UE, e não sob a sua bandeira nacional.

Em relação ao assunto da visibilidade, a relatora considera igualmente que deve ser prestada mais atenção à melhoria da monitorização, bem como à comunicação global em torno da resposta da União Europeia às catástrofes. Deverá ser proporcionado um fluxo contínuo de informação, mediante dados que deverão ser actualizados mesmo após a fase de emergência.

O controlo da utilização dos orçamentos deverá ser disponibilizado, bem como informações sobre os resultados, de molde a dar à a opinião pública europeia provas de que a ajuda foi real, concreta e bem gerida.

Conclusões

A breve análise das lições aprendidas no Haiti mostra claramente a necessidade de novas reformas da capacidade de resposta às catástrofes por parte da União Europeia. Neste contexto, há também a salientar que uma resposta mais rápida e eficiente às emergências exige uma forte vontade política das diferentes partes envolvidas.

Se, recentemente, foram feitos esforços para reforçar a coerência e a coordenação entre as dimensões da protecção civil e da ajuda humanitária no quadro da resposta da UE, têm sido incipientes os passos para a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil. Assim, no entender da relatora, está na hora de fazer progressos nesta matéria, nomeadamente pondo em prática algumas propostas concretas incluídas no relatório Barnier, de 2006, sobre a criação de uma Força Europeia de Protecção Civil.

23.3.2010

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO B7-0228/2010

apresentada nos termos do n.°1 do artigo 121.º do Regimento

referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE

Anneli Jäätteenmäki, Charles Goerens, Louis Michel, Marielle De Sarnez, Frédérique Ries

em nome do Grupo ALDE

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a responsabilidade global que incumbe à UE no sentido de prestar ajuda e assistência humanitária com celeridade e os esforços consideráveis que a UE envida a nível mundial,

–   Tendo em conta a necessidade de uma melhor coordenação e concentração da actual assistência humanitária no período de 24 horas subsequente à ocorrência de uma catástrofe,

–   Tendo em conta o facto de, na sequência do recente sismo ocorrido no Haiti, a Comissão ter, pela primeira vez, mobilizado com êxito dois módulos in loco disponibilizados no contexto de uma acção preparatória sobre uma capacidade de resposta rápida da UE, criada com o apoio do Parlamento,

–   Tendo em conta as propostas constantes do relatório "Por uma força de protecção civil europeia: EuropeAid", elaborado por Michel Barnier, em 2006,

–   Tendo em conta o n.º 1 do artigo 121.º do seu Regimento,

1.  Recomenda ao Conselho:

     que exorte a Comissão a apresentar propostas ao Parlamento com a brevidade possível tendo em vista a criação de uma força de protecção civil da UE com base no mecanismo de protecção civil da UE e que permita à UE reunir os recursos necessários à prestação de uma primeira ajuda humanitária de emergência num período de 24 horas subsequente à ocorrência de uma catástrofe;

     que um mecanismo europeu de resposta rápida deve

•   revestir carácter civil e/ou humanitário

•   ser capaz de ser mobilizado a qualquer momento e com a toda a brevidade possível

•   funcionar sob a égide da UE

•   respeitar o Direito internacional humanitário;

•   estar aberto à cooperação com outros organismos envolvidos na acção humanitária

•   estar preparado para cooperar com o sistema das Nações Unidas

•   estar aberto a contribuições de países terceiros

•   respeitar a natureza voluntária da participação dos Estados-Membros nas modalidades pretendidas;

•   envidar esforços de forma contínua para manter o nível de recursos humanos e materiais disponíveis para mobilização a qualquer momento

•   alicerçar-se no princípio da partilha de encargos;

     que exorte a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e à Comissária responsável pela Cooperação Internacional, Ajuda Humanitária e Resposta às Crises a assumirem um papel de liderança na coordenação da resposta da União a situações de crise, lançando mão das responsabilidades criadas pelo Tratado de Lisboa para melhor coordenar a resposta da União a crises futuras, tirando partido do que já foi alcançado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (28.10.2010)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

referente à criação de uma capacidade de resposta rápida da UE
(2010/2096(INI))Relatora Renate Weber

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda o papel crucial que desempenha o Alto Representante/Vice-Presidente na coordenação das actividades da União em países terceiros ou suas regiões; sublinha que a estrutura e os métodos de trabalho do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) devem ter como objectivo assegurar a coerência e a homogeneidade da acção da União em situações de crise; convida por conseguinte o Conselho a conceder ao Alto Representante/Vice-Presidente um mandato permanente que lhe permita activar uma célula de crise, com a participação de representantes de todos os serviços pertinentes da Comissão e do Conselho, bem como de todas as capacidades de planeamento da UE (MIC, CMPD, EMUE, CPCC), a fim de coordenar a resposta da UE em caso de catástrofe, de modo a poder começar rapidamente a intervenção, sem ter de recorrer de forma sistemática ao Conselho; sugere que esta célula poderia ser apoiada por uma equipa, posicionável nas primeiras horas da crise e composta por peritos civis (TRC, MIC), militares e civis-militares (EMUE, CPCC), podendo igualmente beneficiar de informações SITCEN e SATCEN;

2.  Releva a necessidade de optimizar a coordenação entre a resposta da UE a uma situação de catástrofe e outros instrumentos da UE - particularmente as missões e os instrumentos civis ou militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PESD) - que já operam no terreno ou que poderiam ser criados na sequência de uma situação de catástrofe; sublinha igualmente que a resposta da UE poderia confiar também nas forças multinacionais disponíveis, como o Comando Europeu de Transporte Aéreo em Eindhoven, que poderia por exemplo desempenhar um papel de coordenação das capacidades estratégicas de transporte dos Estados-Membros;

3.  Reconhece que os recursos militares e da protecção civil em operações de socorro em caso de catástrofe devem ser utilizados como "último recurso", em conformidade com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária e as Directrizes de Oslo; recorda que os meios militares constituem frequentemente um contributo importante para a resposta a uma situação de catástrofe, conjuntamente com a protecção civil e a ajuda humanitária, e observa que os meios militares podem ser necessários para colmatar lacunas críticas em matéria de capacidade (particularmente de transporte estratégico, meios especializados, engenharia pesada e transporte); sublinha, por isso, a necessidade de desenvolver uma abordagem global e de melhorar as sinergias entre as capacidades civis e militares, bem como de detectar os domínios em que os Estados-Membros podem conjugar os seus esforços e capacidades à escala da União Europeia, o que é particularmente importante numa conjuntura económica difícil;

4.  Convida portanto o Alto Representante/Vice-Presidente e os Estados-Membros a envidarem esforços substanciais para explorar sinergias a nível da dupla utilização civil-militar das capacidades estratégicas de transporte aéreo; congratula-se, a este respeito, com a cooperação entre o Centro de Monitorização e de Informação (MIC) e a Célula de Planificação de Movimentos da União Europeia (EUMPC) no quadro do esforço de resposta a catástrofes desenvolvida pela UE no Paquistão; insta os Estados-Membros a aumentarem consideravelmente as capacidades de transporte aéreo reunidas no Comando Europeu de Transporte Aéreo (CETA), garantindo, simultaneamente, a utilização dual (civil e militar) dessas capacidades; regozija-se, a este propósito, com a proposta da Presidência belga relativa ao estabelecimento de uma unidade de helicópteros multinacional no âmbito do CETA, destinada a ser utilizada em missões civis e militares;

5.  Encoraja o Conselho a prosseguir as discussões em curso sobre a promoção da previsibilidade do mecanismo de protecção civil da UE e apela à criação imediata de uma força europeia de protecção civil, tal como foi proposta no relatório Barnier já em 2006;

6.  Releva a necessidade de desenvolver uma abordagem abrangente e proactiva em resposta a situações de catástrofe que coordene os diversos meios de acção de que dispõem a União e os seus Estados-Membros, tais como gestão (civil e militar) de crises, assistência financeira e desenvolvimento ou políticas sociais e ambientais; considera, a este propósito, que a fase de transição entre a resposta a situações de catástrofe e a reconstrução pós-catástrofe deve ser gerida com maior eficiência; recorda a perspectiva de criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa (n.º 5 do artigo 214.°) e, tendo em vista o Ano Europeu do Voluntariado 2011, incentiva a Comissão Europeia e o Conselho a trabalharem o mais rapidamente possível, conjuntamente com o Parlamento Europeu, sobre as regras e os procedimentos para o funcionamento do corpo, nomeadamente à luz de iniciativas semelhantes tomadas por alguns Estados-Membros;

7.  Recorda as estruturas, as capacidades e os instrumentos existentes desenvolvidos ao abrigo do PESD desde os Conselhos Europeu de Helsínquia e da Feira, e realça que a gestão de crises civis (incluindo as Equipas de Resposta Civil) pode ser financiada pelo orçamento da Política Externa e de Segurança Comum (PESC); apoia, por isso, o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida que não constitua duplicação, antes sirva de complemento às estruturas e capacidades existentes no âmbito do quadro da PESC;

8.  Recorda a necessidade de respeitar o papel de coordenação das Nações Unidas e de reconhecer o contributo prestado por outros actores internacionais;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

8

2

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Pino Arlacchi, Franziska Katharina Brantner, Frieda Brepoels, Elmar Brok, Arnaud Danjean, Mário David, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Anneli Jäätteenmäki, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Kyriakos Mavronikolas, Alexander Mirsky, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ria Oomen-Ruijten, Pier Antonio Panzeri, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Hans-Gert Pöttering, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Adrian Severin, Charles Tannock, Zoran Thaler, Geoffrey Van Orden, Kristian Vigenin, Graham Watson

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Christian Ehler, Kinga Gál, Georgios Koumoutsakos, Barbara Lochbihler, Norbert Neuser, Vittorio Prodi, Potito Salatto, Judith Sargentini, Marietje Schaake, Traian Ungureanu, Renate Weber

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.11.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Corina Creţu, Nirj Deva, Charles Goerens, Catherine Grèze, András Gyürk, Eva Joly, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Birgit Schnieber-Jastram, Michèle Striffler, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Ivo Vajgl, Anna Záborská, Iva Zanicchi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Judith Sargentini