Relatório - A7-0346/2010Relatório
A7-0346/2010

RECOMENDAÇÃO referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

1.12.2010 - (15507/2010 – C7‑0392/2010 – 2010/0108(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Nathalie Griesbeck

Processo : 2010/0108(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0346/2010
Textos apresentados :
A7-0346/2010
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

(15507/2010 - C7-0392/2010 - 2010/0108(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (15507/2010),

–   Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (14654/2010),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.º 3 do artigo 79.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0392/2010),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0346/2010),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O alargamento da União Europeia a 25 Estados-Membros, em 2004, e, mais tarde, em 2007, a 27 Estados-Membros deu ensejo a que a União Europeia criasse um novo quadro de cooperação com os seus vizinhos de Leste e do Sul, empenhando-se, assim, numa política de vizinhança alargada que se estendeu até aos países da região do Sul do Cáucaso, com a finalidade de aprofundar as suas relações com os países situados nas fronteiras externas da UE, fomentar a segurança destes últimos, assim como a sua estabilidade e o seu desenvolvimento, e evitar que surjam novas cisões no Continente Europeu.

Deste modo, a Europa sinalizava o seu interesse crescente pelos países do Sul do Cáucaso, cabendo-lhe agora manter o seu empenho junto dos países desta região, enquanto zona próxima das suas novas fronteiras que cumpre tornar segura. O Sul do Cáucaso reveste importância estratégica para a União Europeia, podendo esta acompanhar a região no intuito de que se desenvolva nos planos económico e comercial. Mas, acima de tudo, a acção da UE deve caracterizar-se por incentivos, com base nos princípios de boa governação e pleno respeito pelos direitos do Homem e pela democracia. A União Europeia deve, pois, desempenhar um papel mais activo na região do Sul do Cáucaso, como se recorda na Resolução 2009/2216(INI), que o Parlamento Europeu aprovou em Maio de 2010, sendo que deveria elaborar uma estratégia para reforçar a estabilidade e a prosperidade, bem como para facilitar a resolução de conflitos na região.

Por outro lado, o processo de aprofundamento das relações entre a União Europeia e os países do Sul do Cáucaso, no caso vertente a Geórgia, contribuirá seguramente para melhorar o exercício da Justiça e aumentar o nível de respeito pelas liberdades. Os dois acordos recentemente celebrados com a Geórgia, um sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização e outro sobre a facilitação da emissão de vistos, contribuirão plenamente para a obtenção daqueles objectivos.

* *

A relatora aprova, pois, a celebração de ambos os acordos, interdependentes e paralelos, com a Geórgia; dois acordos que farão avançar as fronteiras do espaço de liberdade e segurança, ampliando-o para além da União Europeia, de modo a englobar este país vizinho.

Os dois acordos constituem, em primeiro lugar, uma etapa muito importante, um progresso significativo nas relações entre a União Europeia e a Geórgia. Com efeito, existe uma vontade muito nítida de aproximação da Geórgia à União Europeia, que se tem expresso, nestes últimos anos, por toda uma série de actos políticos de relevo, desde o reforço de uma cooperação bilateral entre a União Europeia e a Geórgia, até à adesão deste país ao Conselho da Europa e à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A celebração dos acordos em referência entre a União Europeia e a Geórgia constitui, pois, um progresso encorajador, atentas as aspirações europeias da Geórgia, assim como um sinal forte por parte da União Europeia. Será igualmente propícia ao estabelecimento de relações amigáveis, à estabilidade, à segurança e ao bem-estar dos cidadãos.

Por outro lado, no plano regional estes acordos revestem-se igualmente de interesse e virão aditar-se aos esforços envidados pela União para intensificar a cooperação com outros países da região. Para a Geórgia, tal facto constitui também um progresso e um estímulo para aprofundar a cooperação com os seus vizinhos e a União Europeia.

Os acordos virão ainda incentivar a Geórgia a realizar as reformas necessárias nos domínios da liberdade, da segurança e da Justiça. A relatora está convicta de que, num espírito de empenho comum, a União Europeia e a Geórgia podem combater com eficácia a imigração clandestina e contribuir para o desenvolvimento da democracia, do Estado de direito, dos direitos do Homem e da sociedade civil, sendo fomentada uma maior facilidade nos contactos e deslocações de pessoas entre as duas partes contratantes.

O Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos, em particular, tornará mais fáceis os contactos pessoais entre os cidadãos, condição determinante para assegurar o desenvolvimento de relações económicas, humanitárias, culturais, científicas e outras. A abolição de vistos para os cidadãos da Geórgia assinalará uma etapa importante na via da sua integração europeia. Um regime que facilite os vistos assume grande importância na vida das pessoas, por intensificar os contactos entre os povos, e concretiza o princípio da livre circulação, que constitui um dos direitos fundamentais na Europa.

No que respeita à aplicação dos dois acordos, a relatora crê que se afigura inteiramente necessário realizar campanhas de informação na Geórgia para que a população tome conhecimento da nova situação e beneficie das novas possibilidades que de tal circunstância advêm. Por outro lado, as alterações que ocorrem na política de vistos deverão igualmente figurar a breve trecho nos sítios Internet das Instituições Europeias.

A relatora recomenda também à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, assim como à Comissão Europeia, à qual cabe velar pela aplicação dos acordos, que, após estes entrarem em vigor, identifiquem os eventuais obstáculos ou quaisquer restrições assimétricas que possam obstar à sua boa aplicação e à reciprocidade nos procedimentos, quer a nível dos serviços consulares, quer da transposição das fronteiras.

Por último, a relatora lamenta o escasso envolvimento e a pouca informação do Parlamento Europeu no que se prende com a abertura e o decurso das negociações para a assinatura dos acordos em causa. Na sua qualidade de representante directo dos cidadãos da Europa, o Parlamento pode contribuir de forma determinante para um acréscimo de responsabilidade no quadro da acção externa da UE e para o controlo democrático. A relatora espera que a Comissão Europeia informe o Parlamento dos resultados da aplicação dos acordos, à luz do princípio de cooperação leal entre as Instituições.

* *

OPINIÃO MINORITÁRIA

expressa, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Regimento,

por Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE

e Rui Tavares, em nome do Grupo GUE/NGL

O Parlamento Europeu deve garantir que o Acordo entre a UE e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização respeite inteiramente o direito europeu e internacional em matéria de direitos fundamentais e asilo. O Acordo não deve ser concluído antes de se proceder a uma avaliação circunstanciada dos acordos de readmissão vigentes.

Votámos contra o presente Acordo pelas seguintes razões:

-     Visa o retorno de pessoas a um país em que, segundo o apelo mundial do ACNUR (2010-2011), cerca de 212 000 pessoas se encontram deslocadas internamente há mais de 16 anos, desprovidas de alojamento e meios que lhes permitam tornar-se auto-suficientes, numa situação em que a violência sexual e de género se encontra difundida em todos os estratos sociais e os maus-tratos por parte da Polícia são tolerados;

-    Aplica-se igualmente aos antigos residentes da Abcázia e da Ossétia do Sul que não têm quaisquer vínculos factuais com a Geórgia;

-    Não contém salvaguardas rigorosas em matéria de violação dos direitos fundamentais e que garantam normas elevadas quanto às condições de acolhimento, que, na Geórgia, são medíocres;

-    Comporta numerosas lacunas e ambiguidades que poderiam ser elucidadas no Comité Misto de Readmissão, no qual, lamentavelmente, o PE não tem qualquer voz, o que seria inteiramente legítimo, atendendo às suas novas competências;

-    Não garante de forma adequada a protecção dos dados pessoais: os dados podem ser transmitidos a "outras entidades", sem necessidade do consentimento da pessoa.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (7.10.2010)

dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização
(15507/2010 - C7-0392/2010 - 2010/0108(NLE))

Relator de parecer: Krzysztof Lisek

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Na sua Comunicação sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV)[1], de 4 de Dezembro de 2006, a Comissão recomendou que fossem iniciadas as negociações sobre a readmissão e a facilitação da emissão de vistos com os países PEV.

A Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009, salientou a importância de promover a mobilidade dos cidadãos num ambiente seguro graças a acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão. A Declaração define a liberalização do regime de vistos como sendo um objectivo a longo prazo, que deve ser acompanhado de melhorias nas condições de segurança para combater o crime transfronteiriço e a migração ilegal.

A decisão proposta tem em conta e reflecte o quadro existente de cooperação com a Geórgia, em particular, o Acordo de Parceria e Cooperação, em vigor desde 1 de Julho de 1999, o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança UE-Geórgia (subscrito em 14 de Novembro de 2006) e a supramencionada Declaração de Praga.

A autorização formal para negociação do acordo sobre a readmissão foi adoptada em 27 de Novembro de 2008 e o texto acordado foi rubricado em 25 de Novembro de 2009.

A decisão proposta com vista à conclusão do acordo contém um conjunto de elementos normalmente incluídos nos acordos de readmissão celebrados entre a UE e países terceiros. As obrigações de readmissão são concebidas de forma inteiramente recíproca e abrangem os cidadãos nacionais, os cidadãos de países terceiros e pessoas apátridas, estabelecendo igualmente os requisitos prévios para a obrigação de readmitir as duas últimas categorias de pessoas. O acordo estabelece disposições para a aplicação prática do acordo, incluindo a criação de um Comité Misto de Readmissão, as condições para o procedimento acelerado, cláusulas em matéria de custos, protecção de dados e articulação com outras obrigações internacionais. O acordo aplica-se aos territórios da Geórgia e da UE, excluindo a Irlanda e a Dinamarca, ao passo que o Reino Unido expressou o seu desejo de ser parte no acordo.

A Geórgia ratificou um certo número de convenções internacionais importantes, incluindo a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo de 1967. É membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa. Além disso, a Geórgia é um país parceiro no âmbito da Parceria Oriental, que se baseia no respeito dos princípios do direito internacional e dos valores fundamentais, incluindo o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. As negociações com vista a um novo Acordo de Associação reforçado entre a UE e a Geórgia foram iniciadas em 15 de Julho de 2010. Além disso, foi estabelecido um diálogo dos Direitos Humanos UE‑Geórgia, tendo a terceira ronda sido realizada em 9 de Julho de 2010 num ambiente amigável, aberto e construtivo.

Considerando os elementos acima referidos, o relator de parecer considera, assim, que existe na Geórgia um enquadramento suficientemente sólido para assegurar que os direitos das pessoas abrangidas pelo acordo serão respeitados. O Acordo sobre a readmissão deve ser concluído atempadamente e entrar em vigor em simultâneo com o Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos, dado ambos os acordos estarem interligados.

*******

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, responsável quanto à matéria de fundo, a propor que o Parlamento aprove a proposta.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Frieda Brepoels, Andrzej Grzyb, Heidi Hautala, Ioannis Kasoulides, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Andrey Kovatchev, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Mario Mauro, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Adrian Severin, Ernst Strasser, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Nikolaos Chountis, Evgeni Kirilov, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Dominique Vlasto

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Marie-Christine Vergiat

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

6

0

Deputados presentes no momento da votação final

Sonia Alfano, Rita Borsellino, Emine Bozkurt, Simon Busuttil, Carlos Coelho, Cornelis de Jong, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Hélène Flautre, Kinga Gál, Kinga Göncz, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Ágnes Hankiss, Salvatore Iacolino, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Juan Fernando López Aguilar, Clemente Mastella, Véronique Mathieu, Nuno Melo, Louis Michel, Claude Moraes, Jan Mulder, Georgios Papanikolaou, Carmen Romero López, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Rui Tavares, Valdemar Tomaševski, Wim van de Camp, Axel Voss, Renate Weber, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Edit Bauer, Andrew Henry William Brons, Anna Maria Corazza Bildt, Nadja Hirsch, Monika Hohlmeier, Franziska Keller, Ádám Kósa, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Petru Constantin Luhan, Mariya Nedelcheva, Joanna Senyszyn, Cecilia Wikström