– Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Fundação(1),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)(3), nomeadamente o artigo 17.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002(4) da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0109/2011),
1. Dá quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2009;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009
– Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Fundação(5),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6), nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)(7), nomeadamente o artigo 17.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002(8) da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0109/2011),
1. Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009
– Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Fundação(9),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),
– Tendo em conta o artigo 276.º do Tratado CE e o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(10), nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação)(11), nomeadamente o artigo 17.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002(12) da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, nomeadamente o seu artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0109/2011),
A.Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais relativas ao exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,
B.Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação relativo ao exercício de 2008(13), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento:
-tomou nota do facto de, na sequência de uma reformulação de 2008 do Regulamento (CEE) n.º 1360/90, do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui uma Fundação Europeia para a Formação(14), a Fundação dispõe agora da opção de desenvolver o seu "know-how" em sectores diferentes dos considerados em exercícios anteriores,
-manifestou a sua apreensão em relação às conclusões do Tribunal de Contas no que respeita à falta de transparência a nível dos processos de recrutamento e à intervenção do Organismo de Luta Antifraude (OLAF), que procedeu à abertura de um inquérito (OF/2009/0370),
-exortou a Fundação a fornecer informações sobre a repartição dos seus recursos humanos; salientou, em particular, que os recursos humanos não foram tidos suficientemente em conta no contexto da planificação anual e do relatório de actividades, o que comporta um risco de ineficácia,
C.Considerando que o orçamento da Fundação para o exercício de 2009 era de 19 100 000 euros, o que representa menos 0,5 % do que a verba prevista no orçamento para o exercício de 2008,
1. Remete para a confirmação pelo Tribunal de Contas de que as contas anuais, que correspondem a um orçamento de 19 100 000 EUR, reflectem fielmente a situação financeira da Fundação em 31 de Dezembro de 2009, e de que as operações e os fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data estão em conformidade com as disposições do regulamento financeiro da Fundação;
Desempenho
2. Saúda a intenção da Fundação de melhorar os resultados dos sistemas de educação e de formação profissional nos países parceiros (processo de Turim) e de elaborar um método comum com as organizações internacionais e com doadores bilaterais, a fim de reforçar o seu papel;
3. Solicita mais uma vez à Fundação que apresente, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações realizadas durante o exercício que é objecto da quitação e as operações do exercício precedente, a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar melhor o desempenho da Fundação de ano para ano;
Cooperação com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
4. Toma nota do facto de, em Novembro de 2009, o acordo de cooperação entre a Fundação e o Cedefop ter sido renovado para o período de 2010-2013; reconhece que todos os anos a Fundação e o Cedefop elaboram, no contexto do quadro de cooperação, um programa de trabalho comum que figura em anexo aos programas de actividades da Fundação; saúda a intenção da Fundação de consagrar um lugar mais destacado à informação sobre a execução deste programa de trabalho comum nos seus futuros relatórios anuais de actividade;
Gestão orçamental
5. Exorta a Fundação a elaborar os procedimentos orçamentais com maior rigor, a fim de evitar um número considerável de transferências orçamentais; exorta-a também a obter a autorização do seu conselho de administração quando se impõem transferências; recorda que tal é exigido pelo regulamento financeiro da Fundação;
6. Recorda também à Fundação a sua obrigação de apresentar uma síntese do calendário de pagamentos a efectuar no decurso de exercícios posteriores, por força de autorizações orçamentais concedidas em exercícios anteriores (nº 2 do artigo 31º do regulamento financeiro da Fundação);
7. Convida a Fundação a seguir estreitamente as disposições do regulamento de base, nomeadamente no que respeita às transferências financeiras entre títulos; considera, porém, que se afigura difícil estabelecer um orçamento baseado em actividades num sistema que separa as despesas de pessoal e de funcionamento das despesas operacionais, sendo que se trata de uma agência cujas principais actividades consistem em elaborar análises estratégicas, proceder à divulgação e ao intercâmbio de melhores práticas e experiências e apoiar a criação de capacidades nos países parceiros;
Recursos humanos
8. Felicita a iniciativa da Fundação de proceder a um exame aprofundado dos seus procedimentos de recrutamento em resposta às conclusões do serviço de auditoria interna e às recomendações do Parlamento; assinala, em particular, que o processo de recrutamento da Fundação foi redefinido, que foram aditadas etapas e que foram reexaminados instrumentos de apoio essenciais;
Auditoria interna
9. Felicita a iniciativa da Fundação de comunicar à autoridade de quitação o relatório do serviço de auditoria interna relativo à Fundação; considera que tal constitui uma prova de transparência, bem como uma melhor prática a seguir por todas as outras agências;
10. Reconhece que, em 2009, o serviço de auditoria interna realizou uma auditoria dos elementos principais da declaração de fiabilidade do director com o objectivo de obter garantias razoáveis da adequação, eficácia e divulgação no relatório anual de actividades de diferentes elementos que constituem o fundamento da declaração de fiabilidade do director; constata que o serviço de auditoria interna assinalou que a escassez de informações pertinentes subjacentes à informação fornecida pelo director na sua declaração de fiabilidade é de molde a induzir em erro o leitor; insta, por conseguinte, o director da Fundação a elaborar as suas observações de forma mais detalhada (fornecendo nomeadamente as informações sobre os critérios de classificação, sobre o potencial de incidência desfavorável e/ou a materialidade, bem como sobre o risco de ocorrência de um acontecimento negativo);
11. Reconhece que 11 das 15 recomendações formuladas pelo serviço de auditoria interna foram encerradas em 2009; constata também que 8 novas recomendações do serviço de auditoria interna foram abertas em 2009 em relação aos seguintes aspectos: declaração de fiabilidade do director, melhor descrição do sistema de controlo interno, descrição detalhada da gestão de riscos, instauração de controlos "ex-post" sobre as transacções financeiras, acompanhada de uma amostragem, com base nos riscos, das autorizações e pagamentos e definição de valores-alvo aplicáveis aos indicadores empresariais;
o
o o
12. Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a decisão de quitação, que são de natureza transversal, para a sua resolução de... Maio de 2011(15) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.
2.2.2011
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
dirigido à Comissão do Controlo Orçamental
sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2009
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Remete para a confirmação pelo Tribunal de Contas de que as contas anuais, que correspondem a um orçamento de 19 100 000 EUR, reflectem fielmente a situação financeira da Fundação em 31 de Dezembro de 2009, e de que as operações e os fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data estão em conformidade com as disposições do regulamento financeiro da Fundação;
2. Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício de 2009;
3. Lamenta que as transferências orçamentais tenham aumentado em 2009, nomeadamente em razão de nove decisões relativas à rubrica orçamental "Salários"; toma nota, com satisfação, do facto de a Fundação ter confirmado que, em conformidade com as observações do Tribunal de Contas, efectuará uma interpretação mais rigorosa do regulamento financeiro no que respeita às transferências e que já tomou medidas para estabelecer uma supervisão e um controlo mais rigoroso das transferências orçamentais;
4. Convida a Fundação a seguir estreitamente as disposições do regulamento de base, nomeadamente no que respeita às transferências financeiras entre títulos; considera, porém, que se afigura difícil estabelecer um orçamento baseado em actividades num sistema que separa as despesas de pessoal e de funcionamento das despesas operacionais, sendo que se trata de uma agência cujas principais actividades consistem em elaborar análises estratégicas, proceder à divulgação e ao intercâmbio de melhores práticas e experiências e apoiar a criação de capacidades nos países parceiros.
RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO
Data de aprovação
1.2.2011
Resultado da votação final
+:
–:
0:
46
0
0
Deputados presentes no momento da votação final
Regina Bastos, Edit Bauer, Philippe Boulland, Milan Cabrnoch, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Sergio Gaetano Cofferati, Marije Cornelissen, Tadeusz Cymański, Frédéric Daerden, Karima Delli, Sari Essayah, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Thomas Händel, Marian Harkin, Roger Helmer, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Liisa Jaakonsaari, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Csaba Őry, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Jutta Steinruck e Traian Ungureanu.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Georges Bach, Raffaele Baldassarre, Kinga Göncz, Ria Oomen-Ruijten, Evelyn Regner, Csaba Sógor, Dirk Sterckx e Gabriele Zimmer.
RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO EM COMISSÃO
Data de aprovação
21.3.2011
Resultado da votação final
+:
–:
0:
19
1
2
Deputados presentes no momento da votação final
Marta Andreasen, Jean-Pierre Audy, Inés Ayala Sender, Jorgo Chatzimarkakis, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iliana Ivanova, Elisabeth Köstinger, Monica Luisa Macovei, Aldo Patriciello, Crescenzio Rivellini, Bart Staes, Georgios Stavrakakis e Søren Bo Søndergaard.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Derk Jan Eppink, Christofer Fjellner, Ivailo Kalfin, Marian-Jean Marinescu e Véronique Mathieu.