Relatório - A7-0169/2011Relatório
A7-0169/2011

RELATÓRIO sobre Juventude em Movimento – Um quadro destinado a melhorar os sistemas de ensino e formação europeus

20.4.2011 - (2010/2307(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Milan Zver
Relatora de parecer (*):
Jutta Steinruck, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) Comissão associada – Artigo 50.º do Regimento

Processo : 2010/2307(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0169/2011
Textos apresentados :
A7-0169/2011
Textos aprovados :

(*) Comissão associada – Artigo 50.º do Regimento                                      

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre Juventude em Movimento: - um quadro destinado a melhorar os sistemas europeus de ensino e formação

(2010/2307(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Junho de 2010, intitulada "Dar um novo impulso à cooperação europeia no domínio do ensino e da formação profissionais para apoiar a Estratégia «Europa 2020»" (COM(2010)0296),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de Setembro de 2010, intitulada "Juventude em Movimento: uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia" (COM(2010)0477),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada "EUROPA 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre "Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar"[1],

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Actividades Voluntárias que Promovam a Cidadania Activa (2011)[2],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação ("EF 2020")[3],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação e sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa "Novas competências para novos empregos"[4],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de Junho de 2010[5], sobre a nova estratégia europeia para o emprego e o crescimento, em particular a parte que confirma os grandes objectivos para a melhoria dos níveis educativos,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de Novembro de 2010, sobre a iniciativa "Juventude em Movimento", reconhecendo a importância de uma abordagem integrada em resposta aos desafios enfrentados pelos jovens[6],

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de Janeiro de 2011[7], e o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de Março de 2011[8], sobre a iniciativa "Juventude em Movimento",

–   Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0169/2011),

A.     Considerando que, no contexto da Estratégia Europa 2020, as qualificações e os conhecimentos dos jovens são essenciais para alcançar os objectivos de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,

B.     Considerando que a iniciativa "Juventude em Movimento", uma iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020, visa reforçar a atractividade do sistema de ensino superior na Europa, a qualidade global de todos os níveis de ensino e formação e a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores através de um melhor aproveitamento dos programas europeus existentes,

C.     Considerando que, segundo a Estratégia UE 2020, até 2020 todos os jovens europeus deverão ter a possibilidade de efectuar uma parte do seu percurso educativo noutros Estados-Membros,

D.     Considerando que a juventude tem um papel fundamental a desempenhar na realização dos cinco grandes objectivos da UE para 2020: emprego, investigação e inovação, clima e energia, educação e combate à pobreza,

E.     Considerando que a iniciativa "Juventude em Movimento" reforça a actual Estratégia da UE para a Juventude (COM(2009)0200), dotando os jovens dos conhecimentos, competências e capacidades necessários para o trabalho e para a vida,

F.     Considerando que os jovens sofreram a crise com especial virulência e que as taxas de desemprego juvenil na UE são superiores a 20%, o que é o dobro da média dos adultos, e que em alguns Estados-Membros essa taxa ultrapassa mesmo os 40%,

G.     Considerando que o desemprego juvenil, que é quase de 21%, é um dos desafios mais prementes da Europa,

H.     Considerando que, devido à crise económica, os Estados-Membros estão a reduzir o investimento no ensino e na formação, afectando directamente as perspectivas dos jovens, enquanto que a Europa enfrenta um desafio demográfico crescente para atingir os níveis de crescimento pretendidos,

I.      Considerando que os custos económicos do fraco desempenho educativo são significativamente superiores aos custos da crise financeira,

J.      Considerando que a crise salientou a necessidade de reformar as nossas economias e sociedades, bem como a importância vital de sistemas de ensino e formação profissionais de elevada qualidade para apoiar estas reformas, a fim de equipar melhor a Europa para enfrentar os desafios de hoje e de manhã,

K.     Considerando que, devido ao declínio progressivo do investimento público nas universidades e ao subsequente aumento das propinas e/ou à redução dos apoios sociais e das bolsas de estudo, um número crescente de alunos abandona o sistema universitário, o que contribui para aumentar o fosso social,

L.     Considerando que o capital humano é um instrumento estratégico fundamental para assegurar o êxito do desenvolvimento económico e social das nossas sociedades,

M.    Considerando que, com base nos dados Europass, um número crescente de jovens tem manifestado o seu desejo de viajar na União Europeia para fins educacionais ou profissionais,

N.     Considerando que a educação é fundamental para promover o potencial criativo e inovador dos jovens; que a educação dota as pessoas das ferramentas necessárias para o seu desenvolvimento intelectual, a sua inserção profissional, o seu desenvolvimento individual e a sua integração social e cívica,

O.     Considerando que as pesquisas efectuadas mostram que a mobilidade contribui para um sentimento de cidadania europeia e a participação nos processos democráticos,

P.     Considerando que o acesso aos programas de mobilidade deve ser facultado não só aos estudantes universitários, mas também aos jovens com baixo nível de qualificações, pois esse acesso pode aumentar as oportunidades de trabalho,

Q.     Considerando que os programas de mobilidade devem estar ao alcance de todos os jovens, independentemente do tipo de educação que tiverem escolhido,

R.     Considerando que o número de jovens que podem deslocar-se ao estrangeiro, nomeadamente no âmbito de programas da UE, não tem aumentado de um modo suficientemente rápido,

S.     Considerando que, na sua primeira década, o processo de Bolonha enfrentou muitas dificuldades na realização dos seus objectivos em matéria de desenvolvimento do sistema do ensino superior europeu,

T.     Considerando que a redução do abandono escolar precoce é indispensável para evitar que os jovens corram o risco de exclusão social e pobreza e para melhorar e facilitar o seu acesso ao mercado do trabalho,

U.     Considerando que a transição da educação e da formação para a vida profissional representa um grande desafio para os jovens,

V.     Considerando que o voluntariado representa uma oportunidade significativa para adquirir mais competências através da educação informal e não formal, assumir responsabilidades sociais, entender a importância da integração europeia e desempenhar um papel activo como cidadão europeu em numerosos domínios, e que é necessário promover a oportunidade, em particular no âmbito do Ano Europeu do Voluntariado 2011,

W.    Considerando que as organizações juvenis têm um papel importante na prestação de educação não formal, que completa a educação formal e é essencial para dotar os jovens das capacidades e competências que lhes permitam tornar-se cidadãos activos e facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho; que as organizações juvenis podem, deste modo, ajudar a atingir dos objectivos da Estratégia Europa 2020,

X.     Considerando que é fundamental envolver os jovens e as diversas organizações juvenis que os representam no processo de tomada de decisões para os dotar de um sentimento de pertença e assegurar que contribuem activamente com as suas ideias para uma estratégia para a juventude,

Y.     Considerando que os objectivos centrais da iniciativa "Juventude em Movimento" é reforçar a coesão europeia e criar cidadãos conscientes da sua identidade europeia,

Observações gerais e apoio financeiro

1.      Acolhe a iniciativa "Juventude em Movimento" como uma iniciativa política destinada a promover os actuais programas em matéria de educação, mobilidade e emprego para a juventude e como um incentivo aos Estados-Membros para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020;

2.      Salienta que a iniciativa "Juventude em Movimento" encoraja as instituições do ensino superior a elevarem os seus padrões promovendo uma maior cooperação com instituições de todo o mundo, e realça que a cooperação com instituições norte-americanas pode ser especialmente benéfica neste domínio;

3.      Nota que o investimento na educação é, sem dúvida, essencial para um crescimento e um desenvolvimento sustentáveis e que, mesmo em tempos de crise económica, o financiamento dos programas educacionais e para a juventude não deve ser considerado uma despesa no presente, mas antes um investimento no futuro da Europa;

4.      Salienta que todas as iniciativas relativas à juventude devem ter por objectivo fornecer uma orientação aos jovens que lhes permita integrarem-se com êxito na sociedade e prepararem-se de forma contínua para a Europa do futuro, o que implica conceder-lhes igualmente oportunidades de participar em actividades sociais e de contribuir para moldar a sociedade, possibilitando assim a todos os jovens desfrutar das vantagens da instrução, da formação superior e não formal, da educação e formação profissionais e de toda a formação que coloque a tónica no cumprimento dos requisitos de uma sociedade moderna, competitiva, inclusiva e sustentável, no intuito de lhes facilitar o acesso ao mercado de trabalho;

5.      Salienta que a crise não deve servir de argumento para reduzir os gastos com a educação, uma vez que é necessário dar aos jovens uma formação de nível mais elevado para poderem ultrapassar o impacto da crise;

6.      Lamenta que, segundo a Comissão, os calendários nacionais elaborados pelos Estados‑Membros como contributo adicional para atingir os objectivos educacionais da Estratégia Europa 2020 não sejam adequados;

7.      Compreende que a empregabilidade dos estudantes deve ser um dos objectivos do ensino superior, mas sublinha que este deve também estimular a criatividade e o potencial de inovação entre os jovens e contribuir para o seu desenvolvimento intelectual e social;

8.      Reconhece que o sucesso da iniciativa "Juventude em Movimento" depende essencialmente da execução das suas principais acções por parte dos Estados-Membros; por conseguinte, solicita à Comissão que acompanhe de perto e analise os elementos fundamentais durante o processo de execução, de molde a ajudar os Estados-Membros a garantir uma boa coordenação entre eles;

9.      Solicita à Comissão que preste regularmente informações ao Parlamento sobre a eficácia das principais acções da iniciativa "Juventude em Movimento" e sobre os progressos registados pelos Estados-Membros;

10.    Insta as instituições europeias a estabelecer um diálogo estruturado consistente em matéria de educação no quadro estratégico de 2020 para a educação e formação, de forma a envolver plenamente as organizações de juventude e outras partes interessadas na execução das medidas de educação, a fim de acompanhar a iniciativa "Juventude em Movimento" em cooperação com os jovens, bem como a debater as prioridades e as medidas que lhes são destinadas, conferindo aos jovens um papel mais importante no processo decisório sobre as questões que lhes dizem respeito;

11.    Solicita à Comissão que, na sua proposta relativa ao novo quadro financeiro plurianual (QFP), aumente progressivamente o investimento nos programas de mobilidade e juventude, nomeadamente os programas de aprendizagem ao longo da vida (Erasmus, Leonardo da Vinci, Comenius, Grundtvig), Marie-Curie, Erasmus Mundus e Juventude em Acção, tal como se apresentam actualmente, bem como no Serviço Voluntário Europeu; pede uma melhor promoção destes programas e uma melhor comunicação das oportunidades que oferecem aos potenciais beneficiários; solicita também que continue a investir na cooperação com países candidatos e potenciais candidatos e apresente uma proposta para a próxima geração de programas de mobilidade e juventude em consonância com os objectivos da Estratégia UE 2020;

12.    Salienta que o mundo do trabalho não pode perder jovens pelo facto de se terem confrontado, por razões diversas, com problemas no seu percurso escolar, e que estes jovens devem, pelo contrário, ser objecto de um apoio específico; realça que o acesso à educação dos jovens não deve estar dependente do estatuto social ou financeiro dos seus pais; sublinha que é particularmente importante a mobilidade horizontal em todos os níveis da educação, tanto na formação escolar como profissional;

13.    Salienta que a mobilidade deve ser mais atractiva e que o financiamento deve ser bem distribuído e suficiente e especialmente dirigido aos mais desfavorecidos; reitera que esta posição deve estar contemplada no próximo QFP; solicita que, a fim de reforçar a mobilidade na formação, a parte do orçamento dedicada ao programa Leonardo seja aumentada;

14.    Salienta a necessidade de um financiamento ambicioso para cumprir o objectivo de dar a todos a oportunidade de efectuarem parte da sua educação e formação no estrangeiro; entende que a educação e a formação devem ser uma prioridade da União Europeia e que este objectivo deve ser reflectido no próximo QFP;

15.    Solicita que os programas educacionais que visam a promoção da mobilidade sejam prorrogados para além de 2013 e convida a Comissão a prever um reforço dos recursos financeiros que lhes estão destinados no âmbito da elaboração dos futuros programas‑quadro;

16.    Solicita à União Europeia que utilize os seus próprios instrumentos financeiros para ajudar os jovens, tirando melhor partido do Banco Europeu de Investimento e do Fundo Europeu de Investimento;

17.    Convida os Estados-Membros a garantirem um maior investimento nos sistemas de ensino e de formação a todos os níveis e a apoiarem financeiramente a execução dos programas de mobilidade da UE a nível nacional, bem como a garantirem ou aumentarem a qualidade da educação em geral;

18.    Está convencido de que o programa "Juventude em Acção" é crucial para a participação dos jovens na Europa e que este programa deve ser reforçado e prosseguido; insta, portanto, a Comissão a manter uma rubrica separada para o programa Juventude em Acção no próximo QFP;

19.    Realça o significado da iniciativa "Juventude em Movimento", que presta um contributo essencial para a integração dos jovens na sociedade, e exorta a Comissão a utilizar a experiência adquirida com o programa "Juventude em Acção";

20.    Incentiva os Estados‑Membros a fixarem como objectivo um investimento total no ensino superior de pelo menos 2% do PIB, tal como recomendado pela Comissão no Inquérito Anual sobre o Crescimento e o Emprego, como mínimo exigido para economias fortemente baseadas no conhecimento;

21.    Chama a atenção para a importância de programas educativos flexíveis que sejam compatíveis com o exercício em simultâneo de uma actividade profissional;

Juventude e mobilidade

22.    Apela a uma participação activa dos jovens em todas as fases dos programas da UE, desde a elaboração até à execução;

23.    Salienta a importância da entrada dos jovens no mercado de trabalho e na economia, bem como de os associar à concepção do futuro da Europa; solicita à Comissão que apresente um Livro Verde sobre a Participação dos Jovens;

24.    Reconhece que é necessário tomar medidas para os jovens desde tenra idade para reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10%, conforme acordado no âmbito da Estratégia Europa 2020, incidindo em particular nas zonas desfavorecidas; congratula-se com a proposta da Comissão de uma recomendação do Conselho para apoiar os esforços dos Estados-Membros com vista a reduzir as taxas de abandono escolar;

25.    Salienta que o abandono escolar precoce, como factor que, reconhecidamente, aumenta o risco de exclusão profissional e social no futuro, deve ser substancialmente reduzido; insiste em que este fenómeno deve ser abordado de uma forma pluridisciplinar, em associação com medidas sociais para desenvolver a educação e formação em zonas desfavorecidas;

26.    Exorta as instituições da UE, tendo em conta o facto de a mobilidade juvenil poder contribuir para apoiar processos democráticos, a elaborarem um quadro que permita aos jovens de países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) participarem na iniciativa "Juventude em Movimento", proporcionando, deste modo, aos jovens, tanto dos Estados-Membros como dos países da PEV, melhores oportunidades de aprendizagem;

27.    Salienta a importância de se favorecer igualmente a mobilidade dos docentes e dos trabalhadores nos domínios da juventude e da educação, dado que estes podem agir como catalisadores dos jovens que enquadram;

28.    Reconhece o importante contributo dos governos regionais e locais para o estímulo da mobilidade;

29.    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem também uma especial atenção e apoio aos que se encontram mais expostos, aos jovens de categorias sociais com menos oportunidades e aos que procuram uma "segunda oportunidade" de retomar os estudos;

30.    Solicita à Comissão que recolha dados aos nível nacional, regional e local sobre os obstáculos concretos à mobilidade e que tome todas as providências necessárias para os eliminar, a fim de garantir uma mobilidade de elevada qualidade, acessível a todos, em todo o percurso educativo, incluindo no ensino e formação profissionais (EFP); considera que o Painel de Avaliação da Mobilidade proposto pela Comissão poderá ser muito útil para a realização deste objectivo;

31.    Exorta a Comissão a tomar mais iniciativas em prol da mobilidade dos jovens, inclusivamente em regiões adjacentes à UE;

32.    Exorta a Comissão a tomar medidas urgentes para incentivar a mobilidade no intuito de promover a educação, o emprego e o reconhecimento das qualificações profissionais;

33.    Salienta que é importante tomar medidas para garantir que os jovens, nomeadamente os provenientes de zonas desfavorecidas, beneficiem da mobilidade em todas as fases da educação, que a portabilidade total das bolsas seja assegurada quando se encontram no estrangeiro e que os seus resultados intermédios e qualificações sejam reconhecidos em todos os Estados-Membros, tal como recomenda o Quadro Europeu de Qualificações;

34.    Reconhece que deve ser concedido apoio suplementar aos jovens com deficiência e aos jovens com filhos para poderem aceder aos programas de mobilidade existentes e deles tirarem plenamente partido, conciliando a educação, o trabalho e a vida privada;

35.    Recorda que, para além da mobilidade internacional, se deve encorajar a internacionalização em casa e apoiar a criação de uma rede de cooperação internacional a partir da universidade e do país de origem do estudante; salienta as potencialidades da mobilidade virtual dos jovens como complemento da mobilidade geográfica;

36.    Sublinha a importância do reconhecimento das competências obtidas através de qualquer forma de aprendizagem, nomeadamente da educação informal e não formal, e do seu papel no desenvolvimento de qualificações e competências significativas que garantam o acesso ao mercado de trabalho e a adaptabilidade às necessidades deste último, e solicita que as aptidões e competências adquiridas deste modo sejam incluídas no Painel de Avaliação da Mobilidade;

37.    Recomenda o encorajamento de projectos que apoiem a transmissão de conhecimentos e de competências de geração em geração; recorda as vantagens que podem ser obtidas com o capital cultural e as competências dos estudantes em mobilidade internacional;

38.    Exorta a Comissão Europeia a apresentar uma estratégia exaustiva para promover a educação não formal e apoiar os prestadores de educação não formal;

39.    Salienta a importância da mobilidade para o reforço da noção de cidadania europeia, o fortalecimento da cultura europeia e dos valores europeus do respeito mútuo, a intensificação da participação dos jovens no processo democrático e a consolidação da dimensão europeia nos jovens;

40.    Recorda aos Estados-Membros a oportunidade de introduzir a aprendizagem de duas línguas para além da língua materna numa fase inicial da vida e na educação pré‑escolar; salienta que, para pessoas sem uma segunda língua, a mobilidade não se tornará uma realidade; destaca a importância da aprendizagem das línguas dos países vizinhos;

41.    Insta os Estados-Membros a promoverem a mobilidade para fins de aprendizagem e de emprego: a) aumentando a sensibilização e favorecendo o acesso à informação a todos os jovens interessados; b) salientando o valor acrescentado da mobilidade desde as fases mais precoces da educação; c) assegurando a validação dos resultados da aprendizagem decorrentes das experiências de mobilidade entre Estados-Membros; e d) reduzindo os encargos administrativos e incentivando a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros;

42.    Insta a Comissão a favorecer a mobilidade para fins de aprendizagem e de emprego: a) reforçando os programas nos domínios da educação e da juventude da União Europeia, nomeadamente os programas Erasmus, Leonardo e Juventude em Acção; b) melhorando a aplicação dos instrumentos e ferramentas europeus existentes, nomeadamente o Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos (ECTS) e o Europass; e c) desenvolvendo as novas ferramentas que já foram examinadas, como o sítio Web dedicado à iniciativa "Juventude em Movimento", o cartão "Juventude em Movimento", o passaporte europeu das competências e o projecto-piloto "O teu primeiro emprego EURES";

43.    Congratula-se com as novas acções-chave da iniciativa "Juventude em Movimento", tais como um sítio Web único e central dedicado à mobilidade, um cartão de mobilidade que completa e reforça o êxito dos cartões jovem e de estudante, já introduzidos, e um passaporte europeu das competências, que deverá tornar-se um portefólio de aprendizagem em linha ao longo da vida, melhorando as muito úteis ferramentas da mobilidade já existentes; apela, além disso, a uma melhoria da visibilidade de todos os programas actuais e futuros;

O ensino superior europeu e o processo de Bolonha

44.    Salienta a importância de encetar um novo diálogo, mais construtivo, entre todas as partes interessadas no processo de Bolonha, fazendo o ponto da situação, baseando-se tanto nos resultados positivos como nos problemas, para melhorar o processo;

45.    Exorta a Comissão a alargar o âmbito da Agenda da Modernização das Universidades e a renovar as prioridades para enfrentar novos desafios, como a dimensão social do ensino superior, promovendo a aprendizagem centrada nos estudantes e apoiando os Estados‑Membros para que estes atinjam o valor de referência de 40% de sucesso;

46.    Crê firmemente que a autonomia das universidades é necessária, mas salienta, por outro lado, a responsabilidade das universidades para com a sociedade; exorta os Estados-Membros a investirem na reforma e na modernização do ensino superior;

47.    Chama a atenção para a necessidade de encontrar um equilíbrio entre, por um lado, os sistemas de ensino superior e, por outro, as necessidades da economia e da sociedade em geral, bem como de os interligar através de um programa curricular adequado que proporcione as capacidades e competências necessárias para a sociedade e a economia do futuro;

48.    Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que promovam e reforcem a cooperação entre as universidades, os centros de EFP e o sector privado, a fim de intensificar o diálogo entre as universidades e as empresas e garantir uma melhor coordenação das três componentes do triângulo do conhecimento: a investigação, a educação e a inovação;

49.    Insiste na importância dos programas existentes no quadro do Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento e da política de coesão para o financiamento da investigação e da inovação, assim como numa melhor coordenação com as iniciativas em matéria de educação; considera, além disso, que a cooperação transfronteiras é essencial para garantir o êxito da iniciativa "Juventude em Movimento"; exorta, nesta óptica, as partes interessadas a utilizarem plenamente as oportunidades oferecidas no âmbito do objectivo "cooperação territorial" da política de coesão;

50.    Sublinha a importância da criação de formas de educação flexíveis, tais como as universidades abertas e a utilização generalizada da Internet no ensino superior, para que todos os jovens tenham acesso a um ensino superior de qualidade e não sejam excluídos desta possibilidade por razões, nomeadamente, de distância ou de horários; entende que, devido ao ingresso tardio dos jovens no mercado de trabalho e aos problemas relacionados com a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, é da maior importância criar as condições necessárias para conciliar os estudos e o trabalho;

51.    Incentiva as universidades a conciliarem os seus programas e estruturas com as necessidades específicas do mercado do trabalho, a terem em conta as necessidades das empresas no desenvolvimento dos programas curriculares e a recorrerem a novos métodos de cooperação com as empresas públicas e privadas, incentivando a criação de parcerias público-privadas e mecenatos e, simultaneamente, fomentando e apoiando o empreendedorismo juvenil;

52.    Salienta a necessidade de as universidades desenvolverem programas para incentivar o empreendedorismo dos estudantes através de programas de formação e da criação de pontos de contacto com os intervenientes financeiros interessados em apoiar projectos inovadores;

53.    Sublinha a importância de promover o empreendedorismo e de ajudar os jovens a lançarem as suas próprias empresas e de promover e alargar o programa Erasmus para Jovens Empresários; recomenda, por conseguinte, a realização de uma campanha de informação europeia nos estabelecimentos de ensino, que incida sobre o empreendedorismo, o capital inicial, a tributação de empresas em fase de arranque e o apoio à formação contínua;

54.    Exorta a Comissão a criar uma base de dados de projectos inovadores para propiciar um intercâmbio de boas práticas entre projectos já testados nos Estados-Membros e em universidades, no intuito de fomentar o contacto entre licenciados e empresas e garantir aos licenciados um acesso imediato ao mundo laboral;

55.    Reconhece a importância de as empresas privadas oferecerem bolsas de estudo aos estudantes;

56.    Sugere que, em vez do sistema de classificação internacional das universidades, a Comissão introduza um sistema baseado em informações sobre os programas das universidades europeias que, inter alia, publique regularmente relatórios sobre a empregabilidade dos estudantes para cada programa e as possibilidades em matéria de mobilidade;

57.    Insta a Comissão a envidar os esforços necessários para completar o espaço europeu de investigação através de um maior apoio à mobilidade dos jovens investigadores, a fim de incentivar a excelência europeia no domínio da investigação;

58.    Considera que os Estados-Membros devem prever um sistema de bolsas que garanta o acesso ao ensino superior aos jovens de ambos os sexos em igualdade de circunstâncias, para evitar que se perpetuem as desigualdades, dando uma especial ênfase à educação terciária;

Ensino e formação profissionais

59.    Exorta os Estados-Membros a modernizarem e a aumentarem a atractividade e a qualidade do ensino e formação profissionais (EFP), de modo a que se possam melhor adaptar às actuais e futuras necessidades de um mercado de trabalho em mudança que, até 2020, exigirá novos conhecimentos e novas qualificações baseados em diplomas que deverão ser mutuamente reconhecidos em todos os Estados-Membros; realça, a este respeito, o grande sucesso dos sistemas de ensino dual nos Estados-Membros em questão;

60.    Sublinha que uma das soluções para combater o desemprego dos jovens é a adaptação dos sistemas educativos e da formação profissional às necessidades futuras do mercado de trabalho em termos de qualificações, e que, por conseguinte, a transição da escola, do ensino e formação profissionais ou do ensino superior para o emprego deve ser melhor preparada e seguir-se imediatamente à educação ou formação; considera que é necessário incentivar uma melhor cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as organizações de juventude, os vários sectores do mercado de trabalho e os empregadores, por exemplo solicitando a especialistas em diversos domínios que dêem aulas ou seminários aos estudantes para os familiarizar com o seu futuro trabalho;

61.    Sublinha, nesta óptica, a importância crucial da aplicação efectiva da iniciativa "Garantia Europeia da Juventude" e de a tornar um instrumento de integração activa no mercado de trabalho; salienta que os Estados-Membros ainda não assumiram um compromisso credível para implementar a iniciativa "Garantia Europeia da Juventude" e insta-os a fazerem-no rapidamente;

62.    Salienta que a mobilidade para efeitos de aquisição de novas capacidades constitui um instrumento forte para melhorar as capacidades e as competências, a realização pessoal e a cidadania activa entre os jovens; considera que a mobilidade voluntária, no âmbito da formação escolar e profissional, da formação complementar e do ensino superior, deve ser promovida para todos os jovens, independentemente da sua situação financeira, social e étnica, do tipo de ensino ou formação em que participem e da sua deficiência, problemas de saúde ou situação geográfica, e deve ser estimulada através de orientação profissional e aconselhamento ao longo do processo;

63.    Salienta que a mobilidade não deve ocasionar um abaixamento das normas sociais no país de acolhimento; sublinha a importância, para o aumento da mobilidade, do reconhecimento mútuo dos diplomas da formação escolar, profissional e superior, bem como das qualificações adquiridas em acções de formação complementares realizadas na UE;

64.    Solicita a implementação adequada do ECVET, do QEF e do ECTS; clarifica que o atestado de reconhecimento mútuo deve ser emitido no prazo de 12 meses após a data de obtenção da qualificação; salienta que o Parlamento é mantido regularmente informado através de indicadores de mobilidade;

65.    Salienta a importância de apoiar e reforçar ainda mais a mobilidade no âmbito do EFP, incluindo os aprendizados, providenciando informação, aconselhamento, orientação e estruturas de acolhimento aos estudantes e aprendizes do EFP quando se encontram no estrangeiro; insiste, em especial, na necessidade do estabelecimento de parcerias com os centros de formação e as organizações empresariais para garantir uma mobilidade de alta qualidade e proceder à sua integração, de uma forma coerente, no percurso de formação;

66.    Realça as dificuldades enfrentadas na transição do EFP para o ensino superior e salienta que as instituições de ensino devem adaptar-se para facilitar esta transição;

67.    Salienta que, ao dotarem os jovens de conhecimentos e competências, o EFP, o ensino superior e a formação podem melhorar a motivação e o optimismo dos jovens, assim como ajudá-los a desenvolverem a sua auto-estima;

Transição do ensino e formação para o mercado de trabalho

68.    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que fomentem o voluntariado, com acções como o estabelecimento de uma base jurídica sólida para o voluntariado e o reconhecimento deste como tempo laboral, tornando-o deste modo uma opção válida para os jovens, sobretudo em períodos de desemprego;

69.    Insiste com firmeza no facto de a boa integração dos jovens no mercado do trabalho depender, principalmente, da modernização dos estabelecimentos de EFP e das universidades, nomeadamente em termos de programas curriculares, com vista a garantir a qualidade do ensino e planos de estudos adaptados às necessidades do mercado do trabalho;

70.    Salienta a importância de tornar os horários universitários mais flexíveis para os estudantes que já entraram no mundo laboral e pretendem estudar simultaneamente;

71.    Sublinha que importa conceder aos jovens acesso ao ensino e formação profissionais durante o exercício da actividade profissional, permitindo-lhes prosseguir a formação enquanto trabalham, e salienta que a formação contínua, a abordagem da aprendizagem ao longo da vida e a realização profissional devem ser apoiadas desde o primeiro emprego e que os Estados-Membros devem ser instados a criar sistemas independentes de aconselhamento sobre formação contínua, para garantir que a formação contínua se torne sistemática;

72.    Sublinha que uma formação inicial, escolar ou profissional, de elevada qualidade que abranja todos os sectores de actividade e todas as profissões aumenta as oportunidades de trabalho dos jovens e garante às empresas trabalhadores qualificados; solicita aos Estados-Membros que criem organismos de controlo adequados para assegurar a prestação dessa educação e formação;

73.    Apoia plenamente o objectivo da UE de que 40% dos jovens sejam titulares de um diploma de educação terciária ou equivalente (isto é, ensino superior e profissional);

74.    Salienta a importância de instrumentos de orientação destinados aos jovens para os ajudar nas suas escolhas educativas e profissionais, desde a escola primária aos níveis superiores do ensino e da formação, a fim de os preparar melhor para uma boa transição para a vida activa; entende que devem ser tomadas medidas para reforçar o papel da família e do ambiente social dos jovens e dos estabelecimentos de ensino na orientação das suas carreiras e na procura de emprego; salienta que, muitas vezes, para se alcançar esse objectivo, é necessário um apoio individualizado aos jovens, sob a forma de aconselhamento no que diz respeito à escolha da carreira e ao início da vida profissional;

75.    Convida as instituições do ensino superior a introduzirem nos programas curriculares, quando for adequado, períodos de estágio de alta qualidade devidamente remunerados, para permitir aos jovens prepararem-se para a vida activa e, sobretudo, terem acesso a empregos que requeiram qualificações de alto nível; salienta que esses estágios não devem substituir os empregos efectivos, devem proporcionar uma remuneração e protecção social adequadas e devem ser reconhecidos no mercado de trabalho; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam políticas que favoreçam o recrutamento de jovens;

76.    Exorta a Comissão a promover, a nível europeu, iniciativas para o reconhecimento do estágio como um período de actividade profissional para fins da segurança social, tal como já acontece em alguns Estados‑Membros;

77.    Entende que é vital apoiar iniciativas do sector privado destinadas aos jovens, tendo em vista a criação de postos de trabalho e a inclusão social;

78.    Salienta a necessidade de nos servirmos da história e da cultura europeias como instrumentos de eleição para aprofundar a integração europeia;

79.    Entende que sistemas de educação e formação de alta qualidade podem ajudar a aumentar as possibilidades dos jovens de encontrar um emprego que os realize, o que irá, por conseguinte, aumentar a confiança dos jovens no futuro, reforçar a sua criatividade e contribuir, deste modo, para a prosperidade da sociedade;

80.    Reconhece o papel das autoridades locais e regionais no domínio da formação e da mobilidade; considera que as suas competências e experiência devem ser consideradas complementares da acção da UE; frisa que, para alcançar os seus objectivos, a UE deve desenvolver uma abordagem de parceria, em particular com as autoridades locais e regionais;

Situação do emprego dos jovens

81.    Salienta que a situação do emprego dos jovens depende das políticas económicas na sua globalidade; insta os Estados-Membros a privilegiarem o investimento e a criação de empregos; recorda que as medidas de austeridade que prevêem, por exemplo, cortes no sistema educativo e na criação de emprego não beneficiarão os jovens e podem prejudicar a sociedade e a economia a longo prazo;

82.    Salienta que importa estabelecer uma ligação estreita entre as iniciativas emblemáticas que visam combater o desemprego, como as iniciativas "Juventude em Movimento" e "Novas Competências para Novos Empregos"; considera que os parceiros sociais, os representantes das empresas, as autoridades locais e regionais e as organizações de jovens devem ser associados à elaboração de uma estratégia sustentável para a redução do desemprego dos jovens, que preveja o reconhecimento e a certificação mútuos e formais das competências decorrentes de qualificações formais e informais – em consonância com o sistema europeu QEF – e adquiridas em percursos de aprendizagem formal, não formal e informal;

83.    Constata que, em resultado da crise económica e financeira, o desemprego dos jovens – cujas causas, segundo a OIT, não residem no nível dos rendimentos e dos custos não salariais, nos direitos de participação e nas normas de protecção social – se tornou um grande desafio em toda a Europa e não foi, até à data, suficientemente abordado nem pela UE nem pelos Estados-Membros; realça o facto de o desemprego dos jovens acarretar um risco muito elevado de pobreza a longo prazo; sublinha a necessidade de empregos de qualidade para evitar que os jovens caiam na categoria de trabalhadores pobres;

84.    Salienta que os contratos de emprego e de estágio devem prever, desde o primeiro dia da sua vigência, direitos sociais para todos; rejeita toda e qualquer proposta de afastamento deste princípio; salienta que os prazos de pré-aviso não devem ser encurtados, que as cláusulas previstas nas convenções colectivas e nas disposições estatutárias devem ser aplicadas como a quaisquer outros trabalhadores, e que os direitos de participação e a liberdade de associação devem ser respeitados sem restrições desde o primeiro dia;

85.    Solicita um quadro da UE que estabeleça direitos e protecções para o trabalho atípico e precário, no respeito do princípio da solidariedade;

86.    Sublinha que os jovens devem ser protegidos contra a discriminação no local de trabalho, em particular por razões que se prendam com a idade e a experiência profissional, através da aplicação eficaz da Directiva 2000/78/CE; insta todos os Estados-Membros a elaborarem uma estratégia nacional de luta contra o desemprego dos jovens;

87.    Salienta que a principal preocupação dos jovens é serem financeiramente autónomos, terem acesso a serviços de saúde e a habitação condigna e por um preço razoável e terem a possibilidade de se formarem, de trabalhar e de se desenvolverem; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a eliminarem toda e qualquer forma de discriminação em razão da idade no que diz respeito ao acesso aos regimes de segurança social;

88.    Reitera a importância de objectivos concretos e verificáveis, associados a recursos financeiros adequados, na aplicação da Estratégia Europa 2020 e das orientações integradas para a redução do desemprego dos jovens; salienta, por conseguinte, que, nos seus programas nacionais de reforma, os Estados-Membros devem comprometer-se a aumentar em 10%, até 2014, a taxa de emprego dos jovens de idades compreendidas entre os 15 e 25 anos e a aumentar a taxa de emprego dos jovens (que não seguem uma formação) para 75% até 2020;

89.    Nota que, até 2020, cerca de 35 % de todos os empregos disponíveis exigirão um elevado nível de qualificações em conjugação com uma boa capacidade de adaptação e inovação, pelo que é necessário intensificar os esforços com vista a aumentar para 40%, no mínimo, a percentagem de pessoas de idades compreendidas entre 30 e 34 anos com uma formação de nível superior ou equivalente;

90.    Reconhece que a aplicação das novas orientações integradas é da responsabilidade dos Estados-Membros e que cabe à Comissão apoiar e controlar as acções a nível nacional através do método aberto de coordenação (MAC); considera que a Comissão deve supervisionar os grupos de destinatários e indicadores propostos pela iniciativa e que os progressos durante a execução devem ser avaliados por indicadores inequívocos;

91.    Considera que os Estados-Membros devem tomar medidas no sentido de facultar toda a informação, opções de escolha e formação possíveis para ajudar os jovens a desenvolver o seu potencial, mas está firmemente convicto de que essa ajuda deve ser prestada por trabalhadores no terreno, a nível local, em todos os Estados-Membros;

92.    Defende o desenvolvimento dos serviços de orientação profissional e vocacional de qualidade; salienta a importância de envolver os parceiros sociais na sua concepção, organização, realização e financiamento, a fim de garantir eficiência e relevância para o mercado de trabalho;

93.    Sublinha que, no quadro da responsabilidade social das empresas, será conveniente tomar medidas no sentido de apoiar os jovens a fazerem uma escolha de carreira judiciosa, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho, tanto a nível nacional como europeu, e acrescenta que estas iniciativas devem ser acompanhadas por estágios profissionais;

94.    Considera que a escolha da profissão é ainda fortemente marcada pelo género e que este factor acentua a desigualdade entre os sexos e tem um impacto tanto no desemprego feminino como na pobreza; salienta que esta discriminação baseada no género deve ser eliminada;

95.    Sublinha que importa tomar medidas para fornecer aos jovens uma visão completa dos possíveis percursos de ensino e formação e, mais tarde, das saída profissionais, nomeadamente com o apoio de conselheiros para a igualdade, e que, desde cedo, as raparigas devem ser estimuladas e apoiadas a escolher áreas MINT (matemática, informática, ciências naturais e tecnologia) e domínios de importância estratégica em termos de desenvolvimento profissional, e os rapazes devem ser apoiados na escolha de profissões nos domínios da educação, da prestação de cuidados e social;

96.    Realça que, à luz da futura penúria de trabalhadores especializados, devem ser tomadas medidas específicas para promover o potencial das raparigas e mulheres, através de programas específicos de apoio que incentivem a preparação das raparigas para as profissões técnicas e científicas;

97.    Congratula-se com reforço do papel do BEI na criação de programas de financiamento destinados a estudantes, bem como no apoio ao auto-empreendedorismo dos jovens; considera que o BEI deve desempenhar um papel ainda mais importante para possibilitar o investimento selectivo em sectores de elevado valor acrescentado nos Estados-Membros e, em particular, nas empresas que estão a desenvolver mais esforços para contratar jovens e dar-lhes uma formação de qualidade;

98.    Sublinha que os jovens que, à partida, têm menos hipóteses de se lançarem na vida activa, em particular os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, devem ser apoiados e orientados com o objectivo de identificar as suas necessidades individuais e de aumentar a sua integração no mercado de trabalho e o seu acesso a empregos de qualidade;

99.    Considera que oportunidades de formação financiadas por fundos públicos e um sistema normalizado de ajuda à formação podem ser um instrumento eficaz para a integração de jovens particularmente desfavorecidos no mercado de trabalho;

100.  Salienta, no entanto, que a integração no primeiro mercado de trabalho é essencial e que todas as medidas de integração devem ter como objectivo o acesso ao mercado de trabalho normal desde uma fase precoce, devendo ser acompanhadas de medidas de apoio centradas nas necessidades individuais;

101.  Salienta as dificuldades específicas dos jovens desfavorecidos em efectuar uma estadia no estrangeiro devido a restrições financeiras e linguísticas e, em alguns casos, a discriminação; está convicto de que o apoio financeiro deve atender especificamente às necessidades dos mais desfavorecidos;

102.  Salienta a importância de se criarem oportunidades de emprego para os jovens com deficiência, estabelecendo programas de formação adequados, e de incentivar em maior medida a concessão de ajudas à contratação deste grupo importante da população jovem, visando favorecer a sua inclusão e realização na sociedade;

103.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem acções de informações sobre as possibilidades de educação e formação para os jovens com deficiência, a exemplo do projecto do Fórum Europeu da Deficiência e da rede de estudantes Erasmus para estudantes com deficiência;

104.  Salienta que o programa de trabalho 2009-2012 do Eurofound inclui um projecto específico para a inclusão activa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde e recorda o papel fundamental dos centros de formação que proporcionam formação para aquisição de competências sociais e profissionais aos jovens com deficiência e àqueles que cresceram em instituições; solicita que o desenvolvimento e utilização destes centros de formação sejam apoiados, sempre que necessário;

105.  Considera necessário tomar medidas para explicar exaustivamente, tanto a nível nacional como a nível europeu, o fenómeno da existência de jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação; exorta a Comissão a cooperar com os Estados-Membros com vista não só a descobrir as razões para a marginalização dos jovens e a tomar medidas para a sua reintegração, mas também a combater este fenómeno no âmbito dos seus esforços para alcançar os objectivos relativos à empregabilidade e competitividade dos trabalhadores europeus nos próximos dez anos, assim como à diminuição da percentagem de jovens que abandonam a escola;

106.  Salienta que os estágios são um meio adequado para fazer a opção certa em matéria de carreira em qualquer etapa do processo de escolha profissional, e chama mais uma vez a atenção para a necessidade de estabelecer normas mínimas para os estágios, nomeadamente em termos de remuneração e direitos sociais, incluindo protecção social e regime de segurança social, no intuito de melhorar a qualidade dos estágios e de assegurar o seu valor educativo;

107.  Reafirma que os estágios não devem substituir os verdadeiros empregos e devem ter uma duração absolutamente limitada; destaca que é necessário e urgente introduzir um quadro europeu de qualidade juridicamente vinculativo para os estágios, que abranja todas as formas de educação e formação, no intuito de evitar a exploração dos estagiários, e que a Comissão deve apresentar um plano de acção com um calendário que inclua uma síntese do modo de aplicação do referido quadro de qualidade;

108.  Congratula-se com a iniciativa "O teu primeiro emprego EURES", que visa promover a mobilidade profissional, sendo que esta iniciativa deveria ser estreitamente associada ao Observatório Europeu das Ofertas de Emprego para proporcionar a trabalhadores e empregadores uma visão global, transparente do mercado de trabalho europeu, com o objectivo de preencher as vagas tão rapidamente quanto possível com pessoas competentes; afirma que, no entanto, tal não deve provocar uma fuga de cérebros de determinadas regiões da UE;

109.  Salienta que, para combater com êxito o desemprego dos jovens e apoiar um crescimento inclusivo, é essencial promover uma política laboral activa e coordenada da UE, que inclua programas de trabalho para jovens, financiados com fundos públicos, a criação de postos de trabalho novos, sustentáveis e de qualidade – devidamente remunerados – e de novas empresas, bem como a promoção de uma cultura empresarial nas escolas, incentivos para novas iniciativas, assistência técnica no arranque, simplificação administrativa para uma maior rapidez das operações necessárias, redes de serviços a nível local que facilitem a gestão e as ligações a universidades e centros de investigação com vista à promoção da inovação de produtos e processos, reconhecimento do trabalho voluntário como experiência profissional, bem como a promoção do empreendedorismo;

110.  Salienta a importância da aprendizagem e da educação não formal e informal e do trabalho voluntário para o desenvolvimento dos jovens; sublinha que as competências adquiridas não só oferecem oportunidades aos jovens em termos de entrada no mundo do trabalho, como também lhes permitem participar activamente na sociedade e serem responsáveis pela sua própria vida;

111.  Salienta que o objectivo final da iniciativa "Juventude em Movimento" é, não só melhorar os sistemas de ensino europeus e aumentar a empregabilidade dos jovens, mas também criar um ambiente social em que todos os jovens possam concretizar as suas potencialidades e as suas aspirações;

o

o        o

112.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]               Textos aprovados, P7_TA(2010)0166.
  • [2]               JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.
  • [3]               JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
  • [4]               OJ C 135 de 26.5.2010 p. 2 e p. 8.
  • [5]               http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/115353.pdf
  • [6]               JO C 326 de 3.12.2010, p. 9.
  • [7]               CdR 292/2010.
  • [8]               SOC/395.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A iniciativa "Juventude em Movimento" é uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 da Comissão Europeia para promover o crescimento económico inteligente, sustentável e inclusivo. A iniciativa "Juventude em Movimento" é composta por 28 acções-chave e medidas concretas para aumentar a educação e a formação dos jovens através da mobilidade e da facilidade de transição dos jovens do ensino para o mercado do trabalho. Trata-se de um aspecto particularmente importante hoje em dia, na medida em que os jovens, sendo um dos grupos sociais mais afectados pela crise financeira mundial e tendo sido os que menos fizeram para causar esta situação, devem ser apoiados no acesso ao mercado de trabalho para garantir o seu futuro e impulsionar a economia. Os jovens são os decisores de amanhã, pelo que é essencial que consigam hoje desenvolver as competências, qualificações e conhecimentos que lhes permitirão contribuir activamente para o crescimento e futuro sustentável da União Europeia ao longo dos próximos anos, assim como alcançar os objectivos definidos na estratégia de crescimento da UE.

A iniciativa pretende atingir os grandes objectivos da Europa 2020 de redução da percentagem de abandono escolar precoce de 15% para 10% e de aumentar a percentagem de pessoas com educação terciária de 31% para 40% até 2020. O abandono escolar precoce cria risco de desemprego e pobreza no seio da população mais jovem, aumentando significativamente os custos sociais e económicos. Actualmente, 14,4% dos jovens de idades compreendidas entre 18 e 24 anos na UE não concluíram o ensino secundário, nem frequentaram nenhum programa de ensino ou formação complementar. Além disso, cerca de 21% dos jovens da UE estão desempregados.

A iniciativa "Juventude em Movimento" centra-se na mobilidade da aprendizagem, sendo também essencial assegurar que a educação que recebem é compatível com as necessidades do mercado do trabalho para os dotar com as qualificações e conhecimentos de que necessitam. Calcula-se que, em 2020, 35% dos empregos exijam qualificações elevadas, (face a 29% actualmente), ascendendo a 15 milhões de postos de trabalho adicionais. A iniciativa "Juventude em Movimento" procura aumentar a mobilidade dos jovens, visando garantir que, em 2020, todo os jovens da UE tenham a oportunidade de estudar no estrangeiro. A mobilidade é importante para conhecer outras culturas, mas também para se conhecer a si próprio. Menos de um terço da população da UE tem educação superior, face aos 40% dos Estado Unidos e mais de 50% do Japão, devendo a Europa aumentar estes números para poder tornar-se mais competitiva numa economia mundial em crescimento.

A estratégia visa aumentar a mobilidade de todos os jovens e não apenas a dos que frequentam o ensino superior. O ensino e formação profissionais (EFP) de elevada qualidade, em que a UE se concentrou em 2002, no âmbito do processo de Copenhaga, é essencial para responder às necessidades actuais do mercado do trabalho. A iniciativa "Juventude em Movimento" melhorará a mobilidade da aprendizagem dos jovens no contexto do EFP, o que ajudará a reduzir o desemprego.

Os Estados-Membros da UE já demonstraram intenção de trabalhar em conjunto para alcançarem um crescimento económico inteligente, sustentável e inclusivo ao concordarem com a Estratégia Europa 2020. É fundamental que dêem continuidade a este compromisso para assegurar que os jovens europeus não sejam privados de oportunidades para se desenvolverem e contribuírem para fortalecer a futura prosperidade da União Europeia.

O presente relatório centrar-se-á principalmente nos aspectos educativos da iniciativa "Juventude em Movimento", que procura reduzir o abandono escolar precoce, aumentar o número de pessoas com educação superior, aumentar a atractividade do EFP e aumentar o reconhecimento da educação não formal e da educação informal. A iniciativa "Juventude em Movimento" é uma estratégia política especificamente destinada aos jovens que visa propor programas existentes e incluir novas acções-chave nos próximos anos, que complementarão as estruturas actuais e assentarão no sucesso dos quadros estratégicos já existentes.

Observações gerais

Actualmente, não existe qualquer orçamento adicional atribuído à iniciativa "Juventude em Movimento". A fim de evitar que esta nova estratégia exista apenas enquanto conceito, é essencial que os Estados-Membros (EM) se comprometam, tanto em termos de apoio financeiro como de execução nacional nos respectivos países, e que seja adoptado um orçamento da UE para este efeito. Os EM devem considerar esta iniciativa um investimento a longo prazo, não apenas na educação dos jovens mas também na prosperidade futura dos seus países e da UE como um todo. É muito importante ligar inextricavelmente a iniciativa "Juventude em Movimento" à estratégia mundial de crescimento para atrair recursos suficientes e um compromisso político. Para além do financiamento da iniciativa "Juventude em Movimento", é essencial que os programas existentes, como Erasmus, Leonardo da Vinci, Comenius, Grundtvig, Juventude em Acção e Marie-Curie, continuem a receber financiamento e apoio político. Estes programas já têm um excelente historial, pelo que é indispensável permitir que continuem a desenvolver-se.

Os jovens, enquanto principais interessados e peritos nos problemas que os afectam, devem também ser associados a todo o processo da iniciativa "Juventude em Movimento" e participar no diálogo estruturado com a UE, que por sua vez ajuda a incentivar e a promover a cidadania activa. Tal inclui o processo de consulta, a execução da estratégia e dos programas associados, a avaliação da sua eficácia e sugestões de melhorias futuras. Além disso, a sociedade civil desempenhou e continua a desempenhar um papel importante nas questões da juventude na UE e a União e os respectivos EM devem trabalhar em conjunto com estas organizações para capitalizarem os seus conhecimentos e a sua experiência e garantirem que os esforços existentes não são desnecessariamente duplicados.

Mobilidade

Embora a promoção da mobilidade dos jovens na iniciativa "Juventude em Movimento" seja bem acolhida, reconhece-se que é essencial superar barreiras e obstáculos práticos à mobilidade, conforme demonstrado no Livro Verde sobre a Mobilidade da Aprendizagem. As dificuldades encontradas dizem respeito aos vistos, aos documentos médicos em várias línguas, à portabilidade (transferibilidade) das bolsas de estudo para o estrangeiro e ao facto de poder ser necessário apoio financeiro adicional em deslocações para destinos caros, como a Suécia e a Dinamarca. O reconhecimento do tempo passado no estrangeiro e das qualificações de outros países da UE deve ser mais promovido. Além disso, reconhece-se que as pessoas com deficiência enfrentam mais obstáculos à mobilidade do que as pessoas sem deficiência, devendo ser implementados mecanismos adicionais para garantir que usufruem das mesmas oportunidades que todas as outras pessoas. Além disso, os estudantes com famílias (por exemplo, com filhos) devem também receber apoio adicional para fazerem face aos desafios únicos que se colocarão ao participarem na mobilidade educativa.

Embora a mobilidade dos estudantes possa ser muitos positiva para os interessados, reconhece-se também que, em caso de organização deficiente, pode tornar-se prejudicial (por exemplo, uma experiência negativa com uma nova cultura, sentimentos de solidão e saudade de casa, etc.): a mobilidade de elevada qualidade é, por conseguinte, de fundamental importância, pelo que deve ser garantida e assegurada aos jovens participantes. Além disso, a iniciativa "Juventude em Movimento" incide principalmente na mobilidade de jovens do ensino superior, mas há que evidenciar igualmente o valor acrescentado da mobilidade dos estudantes do ensino secundário, pelo que programas como o Comenius devem ser mais promovidos nos Estados-Membros e junto dos jovens e dos pais. A Presidência húngara manter-se-á atenta à mobilidade durante o seu mandato, devendo esta oportunidade ser aproveitada para colocar esta questão no centro do debate.

Educação não formal e participação da juventude

Embora o desemprego dos jovens seja actualmente um problema grave em todo o mundo que deve ser abordado cabalmente, é oportuno recordar que a mobilidade representa mais do que um simples ingresso no mercado do trabalho; é também extremamente importante para a educação não formal (ENF) que, por seu turno, ajuda a desenvolver competências e qualificações essenciais nos jovens. A mobilidade de qualidade é fundamental para a realização de uma aprendizagem intercultural, do desenvolvimento pessoal e do multilinguismo por parte dos jovens, pelo que a iniciativa "Juventude em Movimento" deve garantir a atribuição da devida atenção e apoio a estes aspectos. A aprendizagem de línguas, principalmente em tenra idade, é um factor que contribui enormemente para a uma mobilidade bem sucedida e o desenvolvimento de outras qualificações e competências importantes.

A iniciativa "Juventude em Movimento" centra-se no emprego, como resultado final, e este é, de facto, um problema ligado à educação, mas também à participação da juventude e à cidadania activa. A Presidência belga pronunciou-se claramente quanto ao valor do trabalho da juventude e do ENF, sendo essencial que a iniciativa "Juventude em Movimento" continue a apoiar ambos os aspectos. Além disso, a participação activa da juventude aumenta as oportunidades de mobilidade e de envolvimento nos processos democráticos. A percentagem de jovens que votaram nas últimas eleições europeias foi duas vezes maior nos jovens que participaram no programa de intercâmbio Erasmus, comparativamente aos que não participaram. Por conseguinte, os programas existentes devem continuar a incidir na cidadania activa e no desenvolvimento de competências essenciais, no ENF e na promoção da sociedade civil europeia.

Abandono escolar precoce

A iniciativa "Juventude em Movimento" procura alcançar o grande objectivo de reduzir o número de jovens que abandonam o ensino precocemente de 15% para 10%. Esta medida é de felicitar, mas é também importante permitir que as pessoas que abandonaram a escola precocemente possam retomar os seus estudos mais tarde, para garantir que as perspectivas de mobilidade social continuem a existir para as pessoas no futuro.

Ensino superior e processo de Bolonha

Não obstante alguns erros cometidos no desenvolvimento e na execução do processo de Bolonha (que permitiram aprender colher muitos ensinamentos), este acabou por ser muito positivo para os jovens e as suas necessidades educativas, devendo continuar a ser implementado no futuro. O mercado do trabalho mudou significativamente no passado recente, pelo que se torna indispensável que os sistemas de ensino se adaptem às necessidades do mercado e respondam à sua procura. O aumento da cooperação de elevada qualidade entre as instituições do ensino superior e o mundo empresarial deve ser incentivado e promovido para garantir que a educação recebida pelos jovens está em harmonia com os conhecimentos, as qualificações, as competências e as experiências de que necessitarão para se empregarem. Além disso, o ensino superior actual assenta demasiadamente no conhecimento teórico; embora este seja fundamental, é também imprescindível que os jovens adquiram mais experiência e conhecimentos práticos através de estágios obrigatórios de elevada qualidade (estes devem assentar num estatuto jurídico sólido e ser remunerados para permitir a inclusão dos jovens de todos extractos socioeconómicos, não devendo simplesmente substituir empregos permanentes). Por outro lado, o empreendedorismo no ensino superior deve ser mais incentivado e apoiado.

Ensino e formação profissionais

As necessidades do mercado do trabalho não são importantes apenas para os jovens com um curso superior, sendo fundamental reconhecer o ensino e formação profissionais (EFP) como um actor importante na transição bem sucedida do ensino para o mercado do trabalho e promover a mobilidade para todos os jovens. De um modo geral, não é prestada atenção suficiente ao EFP, sendo necessário agir para aumentar o prestígio e o reconhecimento deste tipo de ensino para atrair mais jovens. Além disso, devem ser implementadas estruturas de apoio adequadas para jovens estudantes do EFP que estudam no estrangeiro e o programa Leonardo da Vinci deve ser cada vez mais promovido para reforçar a sua visibilidade e aumentar a participação.

Existe uma forte ligação entre a forma como as pessoas participam na sociedade e o nível da sua educação. A participação política e a cidadania activa são mais frequentemente dominadas pelos estudantes universitários do que por outros jovens. Por conseguinte, a promoção e o aumento do reconhecimento do EFP ajudará a garantir que um espectro mais amplo de jovens de um leque mais alargado de meios e experiências possa adquirir a confiança e as competências necessárias para que estes se tornem cidadãos activos e se interessem pelas questões políticas que afectam as suas vidas.

Conclusão

Em conclusão, os factores mais importantes da mobilidade no ensino consistem em garantir uma qualidade elevada e, ao mesmo tempo, torná-la acessível a todos os jovens. Por conseguinte, a UE deve incentivar mais Estados-Membros a assinarem a Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade da Comissão.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (21.3.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre Juventude em Movimento: Um quadro destinado a melhorar os sistemas de educação e de formação europeus
(2010/2307(INI))

Relatora de parecer (*): Jutta Steinruck(*) Comissão associada – Artigo 50.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que todas as iniciativas devem visar permitir a integração com êxito de todos os jovens na sociedade e prepará-los de forma contínua para a Europa do futuro, o que implica conceder-lhes igualmente oportunidades de participar em actividades sociais e de contribuir para moldar a sociedade, permitindo a todos os jovens desfrutar das vantagens da instrução, da formação superior e não formal, da formação profissional e de outra formação que dê prioridade ao cumprimento dos requisitos de uma sociedade moderna, competitiva, inclusiva e sustentável, no intuito de lhes facilitar o acesso ao mercado de trabalho; salienta que nenhum jovem que, por razões diversas, tenha tido problemas no seu percurso escolar, deve estar condenado no mundo do trabalho, mas que, pelo contrário, é necessário prestar um apoio específico a estes jovens; afirma que o acesso ao ensino não deve depender do estatuto social, nem da situação financeira dos pais; sublinha que é particularmente importante a permeabilidade horizontal de todos os níveis de formação, tanto na formação escolar, como profissional;

2.  Reconhece o papel das autoridades locais e regionais no domínio da formação e da mobilidade; considera que as suas competências e experiência devem ser consideradas complementares à acção da UE; frisa que, para alcançar os seus objectivos, a UE deve desenvolver uma abordagem de parceria, em particular com as autoridades locais e regionais;

3.  Salienta que a situação de emprego dos jovens depende das políticas económicas gerais; insta os Estados-Membros a investirem e a criarem empregos; recorda que as medidas de austeridade que prevêem, por exemplo, reduções no sistema educativo e na criação de emprego não beneficiarão os jovens e podem prejudicar, a longo prazo, a sociedade e a economia;

4.  Sublinha a necessidade de reduzir o abandono escolar precoce, com particular incidência em áreas desfavorecidas;

5.  Constata que, na sequência da crise económica e financeira, o desemprego dos jovens – cujas causas, segundo a OIT, não são o nível dos rendimentos e dos custos não salariais, nem os direitos de participação ou as normas de protecção social – constitui um grande desafio para toda a União Europeia e que não foi, até à data, suficientemente abordado por esta, nem pelos Estados-Membros; realça o facto de o desemprego dos jovens acarretar um risco muito elevado de pobreza a longo prazo; sublinha a necessidade de empregos de qualidade a fim de evitar que os jovens sejam inseridos na categoria de trabalhadores pobres; salienta que o emprego e os contratos de trabalho devem prever, desde o primeiro dia da sua vigência, direitos sociais ilimitados; rejeita toda e qualquer proposta de afastamento relativamente a este princípio; salienta que os prazos de pré-aviso não devem ser encurtados, que as disposições previstas nas convenções colectivas e as disposições estatutárias devem ser aplicadas tal como se aplicam a outros trabalhadores e que os direitos de participação e a liberdade de associação vigoram sem restrições desde o primeiro dia de trabalho; solicita um quadro da UE que estabeleça direitos e protecções para o trabalho atípico e precário, no respeito do princípio da solidariedade; sublinha que os jovens devem ser protegidos de discriminação no local de trabalho, especialmente em razão da idade e da experiência profissional, através da aplicação eficaz da Directiva 2000/78/CE; insta todos os Estados-Membros a elaborar uma estratégia nacional de combate ao desemprego dos jovens;

6.  Salienta que a principal preocupação dos jovens é serem financeiramente autónomos e disporem de acesso a serviços de saúde e a habitação condigna por um preço razoável durante a sua formação, o seu trabalho e o seu desenvolvimento; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a eliminarem toda e qualquer forma de discriminação em razão da idade no que diz respeito ao acesso aos regimes de protecção social;

7.  Reitera a importância de objectivos concretos e verificáveis, associados a recursos financeiros adequados, na aplicação das orientações integradas da Estratégia Europa 2020 para a redução do desemprego dos jovens; salienta, por conseguinte, que, nos seus programas nacionais de reforma, os Estados-Membros devem comprometer-se a aumentar em 10%, até 2014, a taxa de emprego dos jovens com idades entre 15 e 25 anos; a aumentar a taxa de emprego dos jovens (que não estudam) para 75%, até 2020; nota que, uma vez que cerca de 35 % dos postos de trabalho que serão libertados entre esta data e 2020 exigirão qualificações elevadas, associadas a uma boa capacidade de adaptação e inovação, é necessário prosseguir com determinação o objectivo de aumentar a proporção de pessoas com idades entre 30 e 34 anos que tenham concluído um curso do ensino superior ou equivalente para, no mínimo, 40%; reconhece que a aplicação das novas orientações integradas é da responsabilidade dos Estados-Membros e que à Comissão cumpre apoiar e controlar as acções a nível nacional através do método aberto de coordenação (MAC); considera que a Comissão deve supervisionar os grupos de destinatários e indicadores propostos pela iniciativa e que os progressos durante a execução devem ser medidos por indicadores inequívocos;

8.  Salienta que a mobilidade para efeitos de aquisição de novas capacidades constitui um instrumento sólido para melhorar as capacidades e as competências, o desenvolvimento pessoal e uma cidadania activa entre os jovens; considera que, no âmbito da escolarização e da formação profissional, durante a formação contínua e superior deve, por conseguinte, ser promovida a mobilidade voluntária de todos os jovens, independentemente da sua envolvente financeira, social e étnica, do tipo de ensino ou formação em participem e da sua deficiência, problemas de saúde ou situação geográfica, e que tal deve ser estimulado por orientação profissional e aconselhamento disponibilizado durante o processo; salienta que a mobilidade não deve ocasionar um abaixamento dos padrões sociais no país de acolhimento; sublinha a importância, para o aumento da mobilidade, do reconhecimento mútuo dos diplomas do ensino secundário, profissional e do ensino superior, assim como das qualificações adquiridas nas acções de formação contínua, realizadas na UE; solicita a aplicação adequada do ECVET, do QEQ e do ECTS; esclarece que o reconhecimento mútuo atestado tem de ser concedido no prazo de 12 meses após a data de obtenção da qualificação; afirma que o Parlamento é regularmente informado por meio de indicadores de mobilidade;

9.  Salienta que a mobilidade deve ser mais atractiva e que deve constituir objecto de financiamento vasto e suficiente, especialmente dirigido aos mais desfavorecidos; reitera que esta posição deve estar contemplada nas próximas Perspectivas Financeiras; solicita que, a fim de reforçar a mobilidade na formação, a parte do orçamento dedicada ao Programa Leonardo seja aumentada;

10. Insta os Estados-Membros a promoverem a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade profissional: a) aumentando a sensibilização e favorecendo o acesso à informação a todos os jovens interessados; b) salientando, desde as fases mais precoces do sistema de ensino, o valor acrescentado da mobilidade; c) assegurando a validação dos resultados da aprendizagem decorrentes das experiências de mobilidade entre Estados‑Membros; d) reduzindo os encargos administrativos e incentivando a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros;

11. Insta a Comissão a favorecer a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade profissional através: a) do reforço dos programas nos domínios da educação e da juventude da União Europeia, como os programas Erasmus, Leonardo e Juventude em Movimento; b) da melhoria da aplicação dos instrumentos e ferramentas europeus existentes, nomeadamente o Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos (ECTS) e o Europass; c) do desenvolvimento das novas ferramentas já analisadas, como o sítio Web dedicado à "Juventude em Movimento", o cartão "Juventude em Movimento", o passaporte europeu das competências e o projecto-piloto "O teu primeiro emprego EURES";

12. Sublinha que um dos instrumentos fundamentais para combater o desemprego dos jovens é a adaptação necessária dos sistemas educativos e da formação profissional às necessidades futuras de competências do mercado de trabalho e que, por conseguinte, é necessário melhorar a transição imediata da escola, da formação profissional e superior para o exercício de uma actividade remunerada; considera que é necessário intensificar a cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as organizações juvenis, os vários sectores e empregadores do mercado de trabalho, por exemplo com os especialistas em diversos domínios, através da realização de aulas ou seminários para familiarizar os estudantes com o seu futuro trabalho; sublinha, por conseguinte, a importância crucial da aplicação efectiva da iniciativa "Garantia Europeia da Juventude" e de a tornar um instrumento de integração activa no mercado de trabalho; salienta que os Estados-Membros ainda não assumiram um compromisso credível para implementar a "Garantia Europeia da Juventude" e insta-os a fazerem-no rapidamente; considera, por conseguinte, que importa estabelecer uma ligação estreita entre as iniciativas emblemáticas que visam combater o desemprego, como a iniciativa "Juventude em Movimento" e a iniciativa "Novas Competências para Novos Empregos"; considera que os parceiros sociais, os representantes das empresas e as autoridades locais e regionais, bem como as organizações juvenis devem ser associados à elaboração de uma estratégia sustentável para a redução do desemprego dos jovens, através do reconhecimento mútuo formal e da certificação das competências atestadas por qualificações formais e informais - em consonância com a plataforma europeia QEQ – e adquiridas nos percursos de aprendizagem formal, não formal e informal;

13. Defende que os Estados-Membros devem tomar medidas no sentido de facultar toda a informação, opções de escolha e formação possíveis para ajudar os jovens a desenvolver o seu potencial, mas está convicto de que essa ajuda deve ser prestada por trabalhadores no terreno, a nível local, em todos os Estados-Membros;

14. Defende o desenvolvimento de serviços de orientação profissional e vocacional de qualidade; salienta a importância de envolver os parceiros sociais na sua concepção, organização, realização e financiamento, a fim de garantir eficiência e relevância para o mercado de trabalho;

15. Sublinha a necessidade de que as empresas tomem medidas adequadas no âmbito da sua responsabilidade social, na perspectiva de apoiar os jovens numa escolha fundamentada da profissão, que atenda tanto ao mercado de trabalho nacional, como ao europeu, e afirma que estas medidas deveriam ser acompanhadas por estágios profissionais específicos;

16. Advoga que a escolha profissional ainda se faz muito em função do género, o que constitui um elemento da desigualdade entre homens e mulheres; salienta que tal exerce um impacto sobre o desemprego feminino e sobre a pobreza; salienta que cumpre ultrapassar essa discriminação em função do género; sublinha que importa tomar medidas para fornecer aos interessados um quadro amplo de eventuais percursos de ensino e formação e, mais tarde, de saída profissional, nomeadamente com o apoio de conselheiros para a igualdade, e que, desde cedo, as raparigas devem ser estimuladas e incentivadas para o exercício de profissões "MINT" (matemática, informática, ciências naturais e tecnologia) e nomeadamente para alguns sectores estratégicos do desenvolvimento profissional, e os rapazes para o exercício de profissões relacionadas com a educação, a prestação de cuidados e o domínio social; realça que, à luz da futura penúria de trabalhadores especializados, devem ser tomadas medidas específicas para promover o potencial das raparigas e mulheres, através de programas específicos de apoio que incentivem a preparação das raparigas para as profissões técnicas e científicas;

17. Salienta que os jovens têm de escolher entre uma oferta cada vez maior de possibilidades de formação; considera que é necessário informá-los permanentemente sobre a evolução do mercado de trabalho para que se concentrem no desenvolvimento de aptidões efectivamente necessárias, no intuito de evitar que jovens que concluam a escolarização e a formação fiquem desempregados, e entende que a transição entre a formação e a vida profissional deve ser suave;

18. Exorta os Estados-Membros a, juntamente com os parceiros sociais, promoverem com mais eficácia a inclusão da formação profissional no ensino secundário, uma vez que existem grandes discrepâncias entres os Estados-Membros no que diz respeito à taxa de participação e à organização do sector da formação profissional; considera que tal contribuiria substancialmente para alcançar os objectivos estabelecidos na Estratégia Europa 2020, permitindo a diminuição do abandono escolar e dos níveis de desemprego; sublinha a necessidade de incentivar o intercâmbio de boas práticas no quadro de uma coordenação aberta;

19. Sublinha a importância de criar estruturas de ensino flexíveis, tais como as universidades abertas, e de reforçar a utilização da Internet na formação contínua para que assim todos os jovens tenham a possibilidade de receber formação de elevada qualidade até um nível avançado e para garantir que não lhes seja vedada esta opção devido à distância ou a horários desfavoráveis; entende que, tendo em conta o ingresso mais tardio dos jovens no mercado de trabalho e os problemas relacionados com a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, é da maior importância criar as condições necessárias para a conciliação entre a profissão e o estudo;

20. Frisa que a coordenação de uma política laboral activa por parte da UE, que inclua programas de trabalho para jovens, financiados por ajudas públicas, bem como a criação de postos de trabalho novos, sustentáveis e de qualidade, que sejam devidamente remunerados, e de novas empresas, bem como a promoção de uma cultura empresarial nas escolas, os incentivos ao arranque de iniciativas, a assistência técnica no arranque, a simplificação administrativa para uma maior rapidez das operações necessárias, as redes de serviços a nível local que facilitem a gestão e as ligações a universidades e centros de investigação com vista à promoção da inovação de produtos e processos, o reconhecimento do trabalho voluntário como experiência profissional, bem como a promoção do empreendedorismo são elementos fundamentais para combater com êxito o desemprego dos jovens e apoiar um crescimento inclusivo; salienta que os Fundos europeus destinados aos jovens, como por exemplo o Fundo Social Europeu, os programas de mobilidade (Erasmus, Sócrates, Leonardo) e o programa YOUTH devem ser utilizados de modo mais eficaz, acessível, transparente e coordenada, mas que a diversidade desses Fundos dificulta o acesso das organizações de jovens aos Fundos que dão resposta às suas necessidades; salienta a necessidade de financiamento destinado aos jovens, que seja facilmente acessível, que possa ser gerido por voluntários e pequenas organizações, se for o caso, e que permita financiar medidas horizontais que integram várias dimensões como o emprego, a mobilidade, a integração social e as actividades culturais;

21. Congratula-se com reforço do papel do BEI na criação de programas de financiamento destinados a estudantes, bem como no apoio ao auto-empreendedorismo entre jovens; considera que o papel do BEI deveria ser ainda mais reforçado para possibilitar o investimento selectivo em sectores de elevado valor acrescentado nos Estados-Membros e, em particular, nas empresas que estão a desenvolver mais esforços para contratar e formar jovens com qualidade;

22. Sublinha a necessidade de capacitar para o mercado de trabalho os jovens com menos hipóteses de iniciar uma carreira, nomeadamente o chamado "grupo NEET" (jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação), através de acompanhamento individual e de acordo com as suas necessidades individuais, no sentido de aumentar a sua integração no mercado de trabalho e o seu acesso a empregos de qualidade; considera que as vagas subvencionadas para formação e um sistema padrão de formação podem ser um dos instrumentos eficazes para a integração de jovens particularmente desfavorecidos; salienta, no entanto, que a integração, pela primeira vez, no mercado de trabalho é essencial e que todas as medidas de integração devem ter como objectivo o acesso ao mercado de trabalho regular desde uma fase precoce e devem ser adaptadas através de medidas de apoio orientadas para as necessidades dos indivíduos; salienta as dificuldades específicas dos jovens pobres em beneficiarem de uma experiência no estrangeiro devido a restrições financeiras e linguísticas e, em alguns casos, devido a discriminação espacial; está convicto de que o apoio financeiro deve atender especificamente às necessidades dos mais desfavorecidos;

23. Salienta a importância de se criarem oportunidades de emprego para os jovens com deficiência, estabelecendo programas de formação adequados, e de promover em maior medida ajudas à contratação deste importante sector da população jovem, visando favorecer a sua inclusão e realização na sociedade; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promover acções informativas sobre possibilidades de educação e formação para jovens com deficiência, por exemplo, através de projectos no âmbito do Fórum Europeu da Deficiência e do programa de intercâmbio para estudantes Erasmus – Erasmus para estudantes com deficiência;

24. Salienta que o programa de trabalho 2009-2012 do Eurofound inclui um projecto específico denominado "Inclusão activa para os jovens com deficiência ou problemas de saúde" e recorda o papel fundamental dos centros de formação que proporcionam formação a nível das competências sociais e profissionais aos jovens portadores de deficiência e àqueles que cresceram em instituições; solicita que o desenvolvimento e utilização destes centros de formação sejam apoiados, sempre que necessário;

25. Considera necessário tomar medidas para explicar exaustivamente, tanto a nível nacional como a nível europeu, o fenómeno da existência de jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem uma formação; exorta a Comissão a cooperar com os Estados‑Membros com vista não só a descobrir as razões para a marginalização dos jovens e a tomar medidas para a sua reintegração, mas também a combater este fenómeno no âmbito dos seus esforços para alcançar os objectivos relativos à empregabilidade e competitividade dos trabalhadores europeus nos próximos dez anos, assim como à diminuição da percentagem de jovens que abandonam a escola precocemente;

26. Salienta que os estágios são um meio adequado para fazer a opção certa de carreira em qualquer etapa do processo de escolha profissional; reitera a necessidade de estabelecer normas mínimas para os estágios, designadamente um vencimento suficiente e direitos sociais, incluindo a protecção social e regimes de segurança social, no intuito de melhorar a qualidade dos estágios e de assegurar o seu valor educativo; reafirma que os estágios não devem substituir os empregos actuais e devem possuir uma duração estritamente limitada; destaca que é necessário e urgente introduzir um quadro europeu de qualidade juridicamente vinculativo para os estágios, que abranja todas as formas de educação e formação, no intuito de evitar a exploração dos estagiários, e que a Comissão deve apresentar um plano de acção com um calendário que inclua uma síntese do modo de aplicação do quadro europeu de qualidade;

27. Solicita que os programas educacionais que visam a promoção da mobilidade sejam prorrogados para além de 2013 e convida a Comissão a prever um reforço dos recursos financeiros que lhes estão destinados no âmbito da elaboração dos futuros programas‑quadro;

28. Sublinha que importa conceder aos jovens acesso à formação profissional contínua após o início da actividade profissional, permitindo-lhes aprofundar a formação no trabalho, que a formação contínua, a aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento profissional devem ser apoiados, desde o primeiro emprego, e que os Estados-Membros devem ser instados a criar sistemas independentes de consultoria sobre formação contínua a fim de garantir uma formação contínua sistemática;

29. Apela à criação de uma lista única de universidades e especialidades que garantirá o reconhecimento de qualificações na UE;

30. Sublinha que uma formação escolar e profissional inicial de elevada qualidade em todos os sectores aumenta a participação dos jovens no mercado de trabalho e garante trabalhadores qualificados para as empresas; exorta os Estados-Membros a criar organismos de controlo adequados para assegurar a concessão dessa formação;

31. Congratula-se com a iniciativa "O teu primeiro emprego EURES", que visa promover a mobilidade profissional, sendo que esta iniciativa deveria ser estreitamente associada ao "Observatório Europeu das Ofertas de Emprego" para proporcionar a trabalhadores e empregadores uma visão geral do mercado de trabalho, transparente e europeia, com o objectivo de preencher as vagas tão rapidamente quanto possível com pessoas competentes; afirma que, no entanto, tal não deve provocar uma fuga de cérebros de determinadas áreas da UE;

32. Sublinha a importância de promover o empreendedorismo e de ajudar os jovens a constituírem as suas próprias empresas e de promover e alargar o programa Erasmus para Jovens Empresários; recomenda, por conseguinte, a realização de uma campanha de informação europeia, nos centros de ensino, que incida sobre o empreendedorismo, o capital inicial, a tributação no arranque de empresas e a formação contínua;

33. Salienta a importância da aprendizagem e da educação não formal e informal para o desenvolvimento dos jovens, bem como do trabalho voluntário; sublinha que as competências adquiridas não só favorecem a entrada dos jovens no mundo do trabalho, como também lhes permitem participar activamente na sociedade e ser responsáveis, ao mesmo tempo que servem de estímulo às suas competências empresariais;

34. Salienta a importância da entrada dos jovens no mercado de trabalho e na economia, bem como de os associar à concepção e governação do futuro da Europa; solicita à Comissão que apresente um Livro Verde sobre a Participação dos Jovens;

35. Insta a Comissão a manter um programa de acção separado para a juventude no próximo quadro financeiro plurianual;

36. Insta a Comissão a reforçar e alargar a participação nos programas de mobilidade e a melhorar a sua visibilidade, nomeadamente dos programas dedicados aos jovens, através, por exemplo, da utilização de um único nome para designar todos os programas do domínio da mobilidade, preservando no entanto as especificidades de cada um.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.3.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Jean-Luc Bennahmias, Pervenche Berès, Philippe Boulland, David Casa, Alejandro Cercas, Marije Cornelissen, Frédéric Daerden, Karima Delli, Proinsias De Rossa, Frank Engel, Sari Essayah, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Thomas Händel, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Liisa Jaakonsaari, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Patrick Le Hyaric, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Csaba Őry, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Georges Bach, Raffaele Baldassarre, Sven Giegold, Antigoni Papadopoulou, Evelyn Regner

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Diana Wallis

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.4.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Maria Badia i Cutchet, Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Jean-Marie Cavada, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Petra Kammerevert, Emma McClarkin, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Marietje Schaake, Marco Scurria, Joanna Senyszyn, Hannu Takkula, László Tőkés, Helga Trüpel, Gianni Vattimo, Marie-Christine Vergiat, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivo Belet, Nadja Hirsch, Seán Kelly, Iosif Matula