Processo : 2011/2051(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0202/2011

Textos apresentados :

A7-0202/2011

Debates :

PV 22/06/2011 - 15
CRE 22/06/2011 - 14

Votação :

PV 23/06/2011 - 12.23
CRE 23/06/2011 - 12.23
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0297

RELATÓRIO     
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31 de Maio de 2011
PE 458.545v03-00 A7-0202/2011

sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Relator: Albert Deß

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
 PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
 PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
 PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
 PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
 RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais" (COM(2010)0672).

–   Tendo em conta o n.º 2 artigo 43.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum(1),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(2),

–   Tendo em conta as Decisões do Conselho 2006/144/CE(3) e 2009/61/CE relativas às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural(4),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas(5),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores(6),

–   Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013(7),

–   Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020(8),

–   Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho de 17 Março 2011 sobre "a PAC para 2020",

–   Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de Março de 2010 sobre “A Reforma da Política Agrícola Comum em 2013”,

–   Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais”;

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0202/2011),

A. Considerando que uma agricultura europeia sustentável, produtiva e competitiva dá um contributo importante para a estratégia "Europa 2020" e para a gestão de novos desafios políticos, como sejam a segurança do abastecimento no sector alimentar e energético e no sector das matérias primas industriais, as alterações climáticas, o ambiente e a biodiversidade, a saúde e a evolução demográfica na UE, e que, neste contexto, importa levar em conta a situação após a adopção do Tratado de Lisboa,

B.  Considerando que a segurança alimentar permanece o desafio fundamental para a agricultura não só na UE mas também a nível mundial, principalmente nos países em desenvolvimento, já que, de acordo com a FAO, a população mundial deverá passar de 7 para mais de 9 mil milhões de habitantes em 2050, o que exigirá um aumento de 70% na produção agrícola global; considerando que será necessário produzir mais alimentos num contexto de custos de produção mais elevados, enorme volatilidade dos mercados agrícolas e pressão crescente sobre os recursos naturais, o que significa que os agricultores terão de produzir mais utilizando menos terras, menos água e menores quantidades de energia,

C. Considerando que a alimentação tem uma importância estratégica e que o modo mais favorável de garantir a segurança alimentar é a manutenção de um sector agrícola estável e competitivo; considerando que uma PAC forte é crucial para este fim e para a preservação, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento económico das zonas rurais da UE, perante a ameaça do abandono de terras, do êxodo rural e do declínio económico,

D. Considerando que a reforma da PAC de 2003 e o «exame de saúde» da política agrícola realizado em 2008 procuraram contribuir para uma nova arquitectura da PAC, mais eficaz e transparente, caracterizada por uma maior orientação para o mercado; considerando que importa dar continuidade a este processo e continuar a simplificar claramente a gestão dos instrumentos e os procedimentos da PAC para aliviar a sobrecarga dos agricultores e das administrações,

E.  Considerando que, na sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013, o Parlamento Europeu lançou as bases para uma política agrícola sustentável que permita aos produtores europeus serem competitivos nos mercados locais, nacionais e internacionais e que o PE apoiou o princípio orientador de uma agricultura multifuncional e repartida por todo o território, particularmente em zonas com desvantagens naturais e regiões ultraperiféricas, tendo também em conta as dificuldades enfrentadas pelas pequenas explorações,

F.  Considerando que é imperativo que a PAC disponha dos instrumentos necessários para enfrentar graves crises de mercado e de abastecimento, bem a extrema volatilidade dos preços no sector agrícola; considerando que é imperativo assegurar que estes instrumentos sejam não apenas actualizados e eficazes mas também flexíveis, para que possam ser rapidamente postos em prática se for necessário,

G. Considerando que a integração de objectivos renovados e ambiciosos na PAC - designadamente em matéria de protecção dos consumidores, do ambiente ou do bem-estar animal, bem como de coesão territorial - deve ser apoiada e que estas normas elevadas devem ser defendidas a nível internacional, a fim de assegurar a competitividade dos agricultores europeus, que enfrentam custos acrescidos de produção; considerando que a produtividade e a segurança alimentar a longo prazo, em especial no que respeita às perturbações climáticas, depende do cuidado dedicado aos recursos naturais, particularmente no que respeita ao solo, à utilização da água e à biodiversidade,

H. Considerando que o sector agrícola tem um papel de primeiro plano a desempenhar na luta contra as alterações climáticas, designadamente reduzindo as suas emissões de gases com efeito de estufa e aumentando a captação de carbono e a produção de biomassa, criando assim um fluxo de receitas suplementar para o rendimento dos agricultores,

I.   Considerando que a PAC deve apoiar a gestão específica de terras agrícolas ricas em biodiversidade (como terras agrícolas de elevado valor natural) e de sistemas agrícolas de zonas da rede Natura 2000 e, neste contexto, uma transição para modelos com um menor nível de factores de produção (incluindo a agricultura biológica), pastagens permanentemente não lavradas ou terras húmidas agrícolas,

J.   Considerando que - numa fase de bruscas mutações dos mercados agrícolas e de imensos e inúmeros desafios políticos novos (p. ex., a UE 2020) - os agricultores carecem urgentemente de segurança jurídica, em especial no que respeita ao quadro financeiro; e que o Parlamento Europeu continua a insistir que os montantes anuais atribuídos à PAC no próximo período de programação financeira devem ser mantidos, no mínimo, a um nível equivalente ao planeado para 2013 e, além disso, devem ser fixados ao nível necessário para continuar a assegurar uma PAC forte e sólida, capaz de responder aos desafios actuais e futuros,

K. Considerando que a parte das despesas da PAC no orçamento da UE tem vindo constantemente a diminuir, passando de cerca de 75% em 1985 para os 39,3% previstos para 2013; considerando que a PAC, sendo a única política comunitarizada e uma das mais antigas políticas da UE, representa menos de 0,5% do PIB da UE, enquanto as despesas públicas perfazem cerca de 50% do PIB; considerando que, após os sucessivos alargamentos da União Europeia, a área das superfícies agrícolas aumentou em 40% e existem duas vezes mais agricultores do que em 2004,

L.  Considerando que, de acordo com a última sondagem Eurobarómetro, 90% dos cidadãos da UE inquiridos consideram a agricultura e as zonas rurais importantes para o futuro da Europa, 83% são favoráveis à concessão de apoio financeiro aos agricultores e a generalidade dos entrevistados entende que a política agrícola deve continuar a ser decidida a nível europeu,

M. Considerando que o Parlamento Europeu já rejeitou, por diversas vezes, a tentativa de renacionalização da PAC e de alargamento do co-financiamento, pelo facto de poder prejudicar a concorrência leal no mercado interno da União Europeia; que, tendo em vista a próxima reforma, se opõe novamente a qualquer tentativa de renacionalização da PAC por meio do co-financiamento dos pagamentos directos ou através de uma transferência de fundos para o segundo pilar,

N. Considerando que é fundamental manter uma PAC com 2 pilares, sendo a estrutura e os objectivos de cada um deles bem definidos e concebidos de forma a permitir que se complementem mutuamente,

O. Considerando que os pequenos agricultores dão um contributo importante para os objectivos da PAC e que é imperativo ter em conta no processo de reforma os obstáculos que eles enfrentam,

P.  Considerando que, nos novos Estados-Membros que aplicam o regime de pagamento único por superfície, uma grande percentagem dos agricultores, especialmente no sector pecuário, não tem direito a pagamentos directos por não possuir superfícies agrícolas,

Q. Considerando os agricultores recebem uma percentagem cada vez mais reduzida do valor acrescentado gerado pela cadeia de abastecimento alimentar e que uma cadeia de abastecimento alimentar funcional e medidas para melhorar a posição negocial dos agricultores são pré-condições necessárias para assegurar que os agricultores obtenham uma compensação justa pelos seus produtos,

R.  Considerando que o rendimento per capita real dos agricultores baixou drasticamente nos últimos dois anos e que, devido à descida contínua, já se situa abaixo dos níveis de há quase 15 anos; considerando que os rendimentos agrícolas são significativamente inferiores (em 40% por unidade de produção, segundo as estimativas) aos do resto da economia, que o rendimento por habitante nas zonas rurais é consideravelmente mais reduzido (em cerca de 50%) do que nas zonas urbanas e que os dados do Eurostat revelam que o emprego no sector agrícola diminuiu 25% entre 2000 e 2009,

S.  Considerando que se verifica a crescente integração da economia mundial e os sistemas de comércio são cada vez mais liberalizados através de negociações multilaterais e bilaterais e que os acordos a nível multilateral e bilateral têm de assegurar que os métodos de produção das exportações para a UE devem dar aos consumidores europeus as mesmas garantias em termos de saúde, segurança alimentar, bem-estar dos animais, desenvolvimento sustentável e normas sociais mínimas que as fornecidas pelos métodos da UE;

T.  Considerando que o desenvolvimento rural, face às disparidades crescentes, à perda de capital e coesão social, aos desequilíbrios demográficos e à emigração, constitui uma componente essencial da PAC e considerando que as futuras políticas de desenvolvimento rural têm de procurar obter um melhor equilíbrio territorial e proporcionar uma governação menos burocrática e mais participativa dos programas de desenvolvimento rural que deve incluir medidas destinadas a aumentar a competitividade do sector da agricultura e apoiar eficazmente o reforço e a diversificação da economia rural, contribuir para melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, particularmente nas zonas desfavorecidas, e contrariar o abandono da agricultura pelos jovens,

U. Considerando que, por um lado, apenas 6% dos agricultores têm menos de 35 anos e que, por outro lado, 4,5 milhões de agricultores se irão aposentar nos próximos 10 anos; considerando que é importante, por esse motivo, introduzir a renovação geracional no sector agrícola como um desafio prioritário da futura PAC;

V. Considerando que a PAC deve ter em conta a necessidade de mitigar as limitações específicas e os problemas estruturais com que se defrontam os sectores agrícola e silvícola das regiões ultraperiféricas da UE, em consequência da sua insularidade e afastamento, e a forte dependência da economia rural de um número reduzido de produtos agrícolas,

W. Considerando que a política de qualidade é uma parte integrante da futura PAC, pelo que o desenvolvimento e reforço desta política, especialmente no caso das indicações geográficas, será decisivo para o crescimento sustentável e a competitividade da agricultura europeia,

1.  Saúda vivamente a Comunicação da Comissão intitulada “A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais”; reconhece a necessidade de continuar a reforma da PAC em conformidade com a natureza em mutação da indústria agrícola da UE-27 e o novo contexto internacional da mundialização; solicita a manutenção de uma PAC forte e sustentável com uma dotação orçamental à altura dos objectivos ambiciosos a concretizar para fazer face aos novos desafios; rejeita firmemente qualquer tentativa de renacionalização da PAC;

2.  Insta a que a PAC permaneça estruturada em torno de dois pilares; assinala que o primeiro pilar deve continuar a ser totalmente financiado pelo orçamento da UE, numa base anual, enquanto a programação plurianual, a abordagem contratual e o co-financiamento devem continuar a aplicar-se no âmbito do segundo pilar; reitera que a estrutura de dois pilares deve contribuir para uma maior clareza e que cada pilar deve complementar o outro sem o substituir; o primeiro pilar deve procurar cumprir os objectivos que exigem uma acção “em toda a linha”, enquanto o segundo pilar deve ser orientado para os resultados e suficientemente flexível para se adaptar facilmente a especificidades nacionais, regionais e/ou locais; considera, por conseguinte, que, embora a actual arquitectura em dois pilares deva ser mantida, é indispensável alterá-la para visar mais eficazmente todas as medidas necessárias no âmbito de cada um dos pilares e as respectivas disposições de financiamento;

3.  Salienta que a segurança alimentar permanece a razão de ser da agricultura, não só na UE como em todo o mundo, em especial nos países em desenvolvimento, uma vez que, em 2050, o mundo terá o desafio de alimentar 9 000 milhões de pessoas, reduzindo simultaneamente a utilização de recursos escassos, como a água, o solo e a energia; Solicita uma política agrícola europeia sustentável, produtiva e competitiva que dê um contributo importante para cumprir os objectivos atribuídos à PAC pelos Tratados, bem como para os objectivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da Estratégia “Europa 2020”; entende que a agricultura está bem posicionada para prestar um enorme contributo na resolução dos problemas das alterações climáticas, criando novos postos de trabalho através do crescimento “verde”, fornecendo fontes de energia renováveis e continuando, ao mesmo tempo, a proporcionar produtos alimentares de qualidade e segurança alimentar aos consumidores europeus;

4.  Considera que é essencial estabelecer um conjunto de normas claro a mais longo prazo para permitir que os agricultores europeus programem o investimento necessário para modernizar as práticas agrícolas e desenvolver métodos inovadores que resultem em sistemas agrícolas sustentáveis e mais saudáveis em termos agronómicos, processo que é essencial para garantir a sua competitividade nos mercados locais, regionais e internacionais;

5.  Está persuadido de que, por razões de simplificação, clareza e de abordagem comum, o financiamento de cada pilar da PAC deve estar acordado desde o início da reforma;

6.  Solicita que o orçamento agrícola da UE para o próximo período financeiro mantenha, no mínimo, o nível do orçamento agrícola para 2013; reconhece que serão necessários recursos financeiros adequados para satisfazer as necessidades em matéria de segurança alimentar, protecção ambiental, alterações climáticas e equilíbrio territorial numa UE alargada, bem como para permitir que a PAC contribua para o êxito da “Estratégia UE 2020”;

7.  Está persuadido de que esta nova política agrícola, orientada para sistemas sustentáveis de produção de alimentos, deve basear-se, essencialmente, numa maior complementaridade geral entre o primeiro pilar, que abrange os pagamentos directos, e o segundo pilar, em que se inscrevem as medidas de apoio ao desenvolvimento rural; considera que, nos termos da nova PAC, os fundos públicos devem ser reconhecidos como uma forma legítima de pagamento dos bens públicos fornecidos à sociedade e cujos custos não são compensados pelos preços de mercado e que os fundos públicos devem ser usados para incentivar os agricultores a prestar, em toda a Europa, serviços ambientais adicionais; considera que esta abordagem orientada cumprirá os objectivos à escala da União e, simultaneamente, será suficientemente flexível para respeitar a diversidade da sua agricultura; está persuadido de que um sistema deste tipo permitiria que todos os elementos dos pagamentos proporcionassem benefícios públicos, de forma transparente para os contribuintes, os agricultores e a sociedade no seu conjunto;

8.  Solicita que a competitividade, a sustentabilidade e a equidade constituam os princípios orientadores subjacentes a uma PAC que conserve a especificidade de cada sector e unidade de produção, vocacionados para o abastecimento da população com alimentos seguros e saudáveis, em quantidade suficiente e a preços adequados, assim como para garantir o abastecimento de matérias-primas para uma indústria agro-alimentar e de transformação europeia eficaz, bem como a produção de energia renovável; realça que a UE possui as normas mais elevadas do mundo em matéria de segurança alimentar, protecção do ambiente e dos animais e respeito das normas sociais mínimas; solicita uma PAC que garanta estas normas elevadas da agricultura europeia na concorrência internacional (protecção da qualidade a nível externo);

9.  Reconhece que muitos destes novos desafios e objectivos são objecto de compromissos e tratados internacionais juridicamente vinculativos que a UE aprovou e assinou, como o Protocolo de Quioto/acordos de Cancun e as convenções de Ramsar e de Nagoya;

10. Salienta que a simplificação é fundamental e deve ser um objectivo orientador da PAC, reduzindo os custos da gestão da política a nível dos Estados-Membros, e que são necessárias bases jurídicas comuns claras, que sejam notificadas rapidamente e garantam uma compreensão uniformizada na sua interpretação;

11. Salienta que o desenvolvimento de uma política de qualidade dos produtos alimentares, nomeadamente em matéria de indicação geográfica (DOP/IGP/ETG), deve constituir um aspecto prioritário da PAC, a aprofundar e reforçar de modo a que a UE mantenha o seu papel de liderança neste domínio; entende que, no caso desses produtos de qualidade, é conveniente permitir a utilização de instrumentos originais de gestão, protecção e promoção, possibilitando que se desenvolvam de forma harmoniosa e continuem a dar o seu importante contributo para o crescimentos sustentável e a competitividade da agricultura europeia;

12. Solicita à Comissão, que intensifique os seus esforços no domínio da investigação e desenvolvimento para efeitos de inovação e promoção; insta, por conseguinte, a que os futuros programas de investigação e desenvolvimento da UE dediquem uma atenção constante à investigação no domínio da agricultura e da nutrição;

Pagamentos directos

13. Observa que os pagamentos directos dissociados, subordinados aos requisitos de condicionalidade, podem contribuir para apoiar e estabilizar os rendimentos dos agricultores, permitindo-lhes fornecer, para além da produção de alimentos, bens públicos de importância vital para toda a sociedade, nomeadamente serviços ambientais, emprego, gestão da paisagem e manter a vitalidade económica rural em toda a Europa; considera que os pagamentos directos devem recompensar os agricultores pelo fornecimento desses bens públicos, já que o mercado, por si só, não fornece bens públicos, nem recompensa os agricultores pelo seu provimento, numa altura em que estes, a fim de produzirem alimentos de alta qualidade, se deparam frequentemente com elevados custos de produção e preços baixos pagos pela sua produção;

14. Solicita a preservação de um primeiro pilar forte e dotado de recursos suficientes capaz de corresponder aos desafios da agricultura europeia;

15. Solicita uma distribuição justa dos recursos da PAC destinados ao primeiro e segundo pilares, quer entre os Estados-Membros, quer entre os agricultores de cada Estado-Membro, no contexto da qual uma abordagem pragmática deve constituir o princípio fundamental a enformar os critérios objectivos; rejeita as grandes disparidades na distribuição destes recursos aos Estados-Membros; entende que este processo conduzirá, após um período de transição, à substituição gradual do sistema baseado em valores de referência históricos obsoletos por pagamentos de apoio mais equitativos e, por conseguinte, mais bem repartidos pelos países, pelos diferentes sectores agrícolas e pelos agricultores; salienta que esta situação requer igualmente pagamentos de apoio mais eficazes, mais bem orientados e que ofereçam maiores incentivos, de modo a que a agricultura se oriente para sistemas de exploração agrícola sustentáveis; rejeita, por conseguinte, em consonância com a Comunicação da Comissão, um pagamento directo único forfetário (flat rate) a nível da UE, que não reflectiria a diversidade da Europa; considera a preservação da diversidade da agricultura e das suas unidades de produção na UE um objectivo central, defendendo, por isso, que sejam tidas em conta as condições de produção específicas nos Estados-Membros, tanto quanto possível mediante um sistema de pagamentos directos mais orientado;

16. Defende um regime de pagamento único gerador de uma certa redistribuição, a bem de uma distribuição justa dos pagamentos directos a nível da UE; propõe que cada Estado-Membro receba uma percentagem mínima do valor médio dos pagamentos directos da UE e que seja instituído um tecto máximo; defende uma implementação tão rápida quanto possível, com um período de transição limitado;

17. Defende o afastamento dos valores de referência históricos e individuais nos pagamentos directos individuais utilizados para distribuição nos Estados-Membros e solicita a transição para um prémio por superfície, regional ou nacional, dos pagamentos dissociados no próximo período financeiro; reconhece, contudo, que as situações nos Estados-Membros são muito díspares, o que exige medidas especiais em função das condições existentes em cada região;

18. Considera que os Estados-Membros que aplicam actualmente o regime de pagamento único por superfície (RPUS) deveriam passar, após um período de transição limitado, para o regime de pagamento único, com direitos ao pagamento; solicita a disponibilização de apoio à mudança, incluindo apoio financeiro e técnico;

19. Saúda o reconhecimento do papel dos pequenos agricultores na agricultura e no desenvolvimento rural europeus; pronuncia-se a favor da criação de um regime simplificado de pagamentos que seja específico para os pequenos agricultores, que contribuem para a estabilização do desenvolvimento rural; solicita à Comissão que estabeleça, a bem da transparência e da segurança jurídica, critérios flexíveis e objectivos para a definição do estatuto de pequeno agricultor por cada Estado-Membro; exorta a que os Estados-Membros decidam, de acordo com o princípio da subsidiariedade, que agricultores podem beneficiar deste regime;

20. Solicita uma maior simplificação do regime de pagamentos directos, em particular no que toca às regras simplificadas de transferência dos direitos de pagamento em caso de não activação, das regras relativas às reservas nacionais em função da passagem para o sistema nacional/regional de pagamentos únicos por superfície, da fusão de direitos de pagamento mínimos, bem como um sistema de controlo eficaz e não burocrático para ambos os pilares; entende que os sistemas de gestão cujo bom funcionamento esteja comprovado devem ser considerados de forma favorável na extensão dos controlos prescritos;

21. Assinala que são necessárias medidas dirigidas à renovação geracional do sector agrícola, atendendo a que apenas 6% dos agricultores europeus têm uma idade inferior a 35 anos e a que, por outro lado, nos próximos dez anos deverão reformar-se 4,5 milhões de agricultores; reconhece que os jovens agricultores que pretendem estabelecer-se enfrentam obstáculos, nomeadamente os elevados custos de investimento e a dificuldade de acesso à terra e ao crédito; salienta que as medidas a favor dos jovens agricultores contidas no segundo pilar se revelaram insuficientes para suster o processo de envelhecimento acelerado em curso no sector agrícola e apela à apresentação de propostas para inverter esta tendência insustentável, as quais deverão incluir modificações às regras que regem a reserva nacional, de forma a orientá-las para agricultores mais jovens;

22. Sublinha que a PAC deve ser neutra em termos de género e que ambos os cônjuges que trabalham numa exploração agrícola devem beneficiar dos mesmos direitos; salienta que 42% dos 26,7 milhões de pessoas que trabalham habitualmente na agricultura na União Europeia são mulheres, mas que apenas uma em cada cinco explorações (cerca de 29%) é gerida por uma mulher;

23. Considera que a dissociação deu bons resultados, proporcionando uma maior liberdade de decisão aos agricultores, permitindo que estes reagissem às indicações do mercado, enquadrando o grosso da PAC no âmbito da "caixa verde" da OMC; subscreve a sugestão da Comissão, segundo a qual poderiam existir, também no futuro, prémios associados em determinadas regiões nas quais não existem quaisquer alternativas às formas de produção e aos produtos tradicionais e dispendiosos; reconhece, por conseguinte, que seria possível justificar prémios à produção, num período de tempo restrito, mesmo após 2013;

24. Solicita, portanto, que os Estados-Membros disponham da opção de permitir que parte dos pagamentos directos permaneçam, total ou parcialmente, não dissociados no âmbito dos limites da OMC, de molde a financiar medidas destinadas a atenuar os efeitos da dissociação em áreas e sectores específicos, que sejam sensíveis a nível económico, ambiental e social; entende, ainda, que estes pagamentos poderiam promover medidas ambientais e coesão territorial, bem como apoiar e incentivar sectores-chave, incluindo a melhoria da qualidade, a produção de matérias-primas agrícolas, determinadas produções específicas ou determinados tipos de agricultura;

25. Assinala que as explorações agrícolas na União Europeia apresentam, por razões históricas, uma estrutura muito diversificada no que diz respeito à dimensão, à organização de trabalho, à produtividade e ao estatuto jurídico; está ciente de que os pagamentos directos estão a ser atribuídos de forma a pôr em causa a sua legitimidade; regista a proposta da Comissão de introduzir um limite superior para os pagamentos directos e congratula-se com esta tentativa de abordar a questão da legitimidade da PAC e da aceitação do público; convida a Comissão a ponderar a introdução de mecanismos semelhantes que contribuam para tal, nomeadamente um sistema degressivo dos pagamentos directos em função da dimensão das explorações agrícolas, que tenha em conta os critérios objectivos de emprego e de práticas sustentáveis;

26. Exorta a Comissão a apresentar propostas muito concretas para ajudar os sectores da pecuária, a médio e a longo prazo, a fazer face aos aumentos do custo dos factores de produção; considera que tal poderia implicar incentivos para a utilização de pastagens e de culturas proteaginosas em sistema de rotação, o que proporcionaria maiores vantagens económicas para os agricultores, permitiria responder aos novos desafios e diminuir a dependência das importações de proteaginosas, sem esquecer o impacto favorável no custo das rações; exorta a Comissão a propor um elemento de flexibilidade aos Estados-Membros em consonância com o actual artigo 68.º, para evitar que explorações pecuárias centradas na qualidade e na sustentabilidade sejam excluídas do novo sistema de apoio e para que a sua especificidade seja tida em conta;

27. Considera que os pagamentos directos deveriam ser reservados exclusivamente a agricultores activos; está ciente de que, no âmbito do regime de pagamentos directos dissociados, todos os proprietários de explorações que utilizam superfícies agrícolas para uma produção e que as mantêm num bom estado do ponto de vista agrícola e ambiental, deveriam receber pagamentos directos; insta, por isso, a Comissão a elaborar uma definição de “agricultor activo” que possa ser gerida pelos Estados-Membros sem esforços e custos administrativos adicionais, sendo necessário assegurar que as actividades agrícolas tradicionais (a tempo inteiro e diferentes graus de tempo parcial), independentemente do seu estatuto jurídico, sejam consideradas como formas activas de agricultura e que os acordos de agricultura contratual e de gestão de terrenos públicos sejam tomados em consideração; considera necessário especificar que a definição de agricultor activo deveria excluir situações em que os custos administrativos sejam superiores ao montante do próprio apoio;

28. Mostra-se favorável à concessão de contrapartidas, no segundo pilar, para compensar desvantagens naturais, e rejeita um pagamento complementar no primeiro pilar devido aos encargos administrativos adicionais;

Protecção de recursos e componente de política ambiental

29. Entende que uma melhor protecção e gestão dos recursos é um elemento central da agricultura sustentável, que justifica, no quadro dos novos desafios e objectivos da estratégia UE 2020, incentivos adicionais para estimular os agricultores a adoptar práticas correctas do ponto de vista ambiental, que vão para além dos requisitos básicos da condicionalidade e complementem os programas agro-ambientais já existentes;

30. Considera que a protecção dos recursos naturais deve estar mais estreitamente ligada à concessão dos pagamentos directos e exorta, por conseguinte, à introdução, através de uma componente ecológica, de um regime de incentivos à escala da UE, com o objectivo de assegurar a sustentabilidade agrícola e a segurança alimentar a longo prazo, mediante uma gestão eficaz dos recursos escassos (água, energia, solo), reduzindo, em simultâneo, os custos de produção a longo prazo, recorrendo à diminuição dos factores de produção; considera que este regime deve prestar o máximo apoio aos agricultores que estão envolvidos em, ou que desejem enveredar por, gradualmente, práticas agrícolas destinadas a atingir sistemas de produção mais sustentáveis;

31. Salienta que este regime deve ser acompanhado de uma simplificação do sistema de condicionalidade para os beneficiários dos pagamentos directos, deve ser aplicado através de medidas simples, deve equilibrar o desempenho ambiental e económico, deve ser relevante do ponto de vista agronómico e não deve ser discriminatório em relação aos agricultores que já participem, em grande medida, em programas agro-ambientais;

32. Rejeita a instituição de um novo sistema de pagamentos adicionais que conduza a mais controlo e a sistemas de sanção para a dimensão ecológica; insiste em que há que evitar os obstáculos práticos para os agricultores e a complexidade administrativa para as autoridades; defende, para além disso, com vista à racionalização dos procedimentos administrativos associados a estas medidas, que todos os controlos agrícolas sejam, tanto quanto possível, realizados de forma concomitante;

33. Solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma avaliação do impacto dos aspectos práticos administrativos envolvidos na implementação de um componente ecológica; salienta que as medidas ambientais têm o potencial para aumentar a eficiência da produção dos agricultores e insiste em que os eventuais custos e perda de rendimento resultantes da implementação dessas medidas sejam cobertos;

34. Chama a atenção para o facto de a componente ecológica ter de ser levada a cabo nos Estados-Membros, através de um catálogo prioritário de medidas em função da área cultivada e/ou ao nível da exploração agrícola, que são financiadas a 100 % pela UE; considera que cada beneficiário destes pagamentos específicos tem de realizar um certo número de medidas no contexto da componente ecológica, que deverão assentar nas estruturas existentes, escolhidas a partir de uma lista nacional ou regional definida pelo Estado-Membro, com base numa lista mais vasta da UE aplicável a todos os tipos de agricultura; pensa que os exemplos de tais medidas podem incluir:

– apoio a baixas emissões de carbono e a medidas para limitar ou capturar as emissões de GEE;

– apoio ao baixo consumo de energia e à eficiência energética;

– faixas de protecção, margens dos campos, presença de sebes, etc.;

– pastagens permanentes;

– técnicas agrícolas de precisão;

– diversidade e rotação das culturas;

– planos de eficiência em matéria de alimentação animal;

35. Considera que a UE tem um papel a desempenhar na resposta aos desafios em matéria de segurança alimentar e de segurança energética, pelo que é necessário que a agricultura desempenhe um papel activo na resposta a esses desafios; considera, portanto, inadequado incluir o regime de retirada obrigatória de terras da produção na lista de medidas de sustentabilidade proposta pela Comissão;

36. Apela à inclusão na PAC de metas para a utilização de energia sustentável; acredita que, até 2020, o sector agrícola poderá utilizar 40% de combustíveis renováveis e libertar-se por completo dos combustíveis fósseis até 2030;

37. Neste contexto, assinala que já temos actualmente à nossa disposição biotecnologias da próxima geração e, por conseguinte, insta a Comissão a desenvolver, no âmbito da reforma da PAC, uma política transsectorial em matéria de biomassa para as biotecnologias da próxima geração, incluindo critérios de sustentabilidade para a biomassa, que propicie a criação de um mercado sustentável para a biomassa proveniente da agricultura, das empresas agro-industriais e da silvicultura, promovendo a recolha de resíduos disponíveis para produção de bioenergia e prevenindo, ao mesmo tempo, um aumento das emissões e a perda de biodiversidade;

38. Salienta que a implementação de políticas europeias racionais, como a redução do preço do gasóleo agrícola, isenções de impostos especiais sobre a energia eléctrica e os combustíveis produzidos para fins agrícolas, nomeadamente para bombas de irrigação accionadas electricamente, poderia ajudar os agricultores europeus a produzirem mais e a abastecerem de produtos agrícolas os mercados internos e de exportação; salienta a importância de sistemas de irrigação inovadores para garantir a sustentabilidade da agricultura europeia, tendo em conta os efeitos devastadores das alterações climáticas, como as secas, as vagas de calor e a desertificação das terras agrícolas destinadas ao abastecimento alimentar da população;

39. Salienta a necessidade de desenvolver sistemas de irrigação mais eficientes, de modo a garantir métodos agrícolas eficientes nos Estados-Membros capazes de satisfazer as necessidades alimentares internas e abastecer o mercado de exportação com produtos agrícolas, tendo em conta que a água, e em especial a água potável, será um recurso escasso no futuro;

40. Lamenta que os objectivos da UE no que respeita à biodiversidade ainda não tenham sido alcançados e espera que a PAC dê o seu contributo para os esforços tendentes à sua consecução, bem como à dos objectivos de biodiversidade estabelecidos na Conferência de Nagoya;

41. Convida a nova PAC a promover a conservação da diversidade genética, a observar a Directiva 98/58/CE relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias e a abster-se de financiar a produção de alimentos a partir de animais clonados, consanguíneos ou seus descendentes;

42. Salienta a importância de explorar todas as oportunidades de cooperação possíveis entre Estados-Membros, envolvendo todas as partes interessadas, para efeitos de protecção dos solos;

Condicionalidade ("Cross-Compliance") e simplificação

43. Destaca que o sistema de condicionalidade faz depender a concessão de pagamentos directos da conformidade com requisitos regulamentares e da manutenção dos terrenos agrícolas em boas condições agrícolas e ambientais, e continua a ser um dos meios mais adequados para optimizar a prestação de serviços ecossistémicos básicos por parte dos agricultores e para responder a novos desafios ambientais, garantindo o fornecimento de bens públicos básicos; observa, porém, que a implementação da condicionalidade se defrontou com uma série de problemas relativos à administração e à aceitação por parte dos agricultores;

44. Considera que os pagamentos directos não se justificam sem condições e que portanto um sistema de condicionalidade que seja, em resultado da ecologização da PAC, simplificado e eficaz na prática e a nível administrativo em termos de controlos deve-se aplicar igualmente a todos os beneficiários de pagamentos directos; sublinha que a condicionalidade deve basear-se no risco e na proporcionalidade, tendo que ser respeitada e suficientemente aplicada pelas autoridades nacionais e europeias competentes;

45. Considera que uma melhor protecção e gestão dos recursos deverá também ser um elemento de base da agricultura no âmbito da condicionalidade ("CC"), em resultado da qual se podem atingir maiores benefícios para o ambiente; solicita que os controlos CC sejam normalizados, efectivos e eficazes e que haja uma abordagem específica ao âmbito da CC; solicita o intercâmbio e a integração de sistemas de boas práticas entre organismos de pagamento e organismos de controlo, como a interoperabilidade das bases de dados e a melhor utilização da tecnologia adequada, a fim de reduzir tanto quanto possível o fardo burocrático para os agricultores e a administração; considera que a CC se deve restringir a normas relacionadas com a agricultura, que se prestam a um controlo sistemático e directo, e se baseiam numa obrigação de atingir resultados, e que as regras devem ser harmonizadas; sublinha a importância de níveis de tolerância e da aplicação da proporcionalidade no quadro de qualquer novo sistema de sanções;

46. Considera que o controlo da CC deve ser mais ligado a critérios de rendimento e aos incentivos aos agricultores para atingirem resultados; considera ainda que os próprios agricultores devem ser mais envolvidos neste controlo, dados os seus conhecimentos e a sua experiência prática, e considera que tal teria o efeito de dar um exemplo e de motivar especialmente os agricultores menos eficazes;

47. Rejeita a introdução de requisitos onerosos e pouco claros, derivados da Directiva-Quadro da Água no sistema de condicionalidade, até que esteja esclarecido o avanço da implementação da directiva em todos os Estados-Membros;

48. Reconhece os esforços consideráveis já feitos no sector do gado, actualmente em dificuldade, para melhorar os edifícios e o equipamento de acordo com normas de higiene e saúde; sem prejuízo dos princípios básicos da segurança alimentar e da rastreabilidade; apela a uma revisão crítica de certas normas de higiene, de saúde animal e de marcação animal, tendo em vista pôr termo aos fardos desproporcionados impostos às pequenas e médias empresas (PME); solicita em especial à Comissão que reveja as normas de higiene da UE, especialmente a marcação directa ou local e o prazo de validade dos produtos, a fim de as tornar proporcionadas aos riscos e de evitar criar um fardo desproporcionado para os pequenos canais de produção como as relações directas produtor-consumidor e as cadeias de oferta alimentar curtas;

Instrumentos de mercado, rede de segurança e gestão do risco

49. Considera que é importante poder tomar medidas para contrariar a volatilidade excessiva dos preços e reagir atempadamente às crises causadas pela instabilidade dos mercados no contexto da PAC e nos mercados mundiais; reconhece o papel fundamental desempenhado pelas medidas de apoio ao mercado no passado, na resposta a crises no sector agrícola, sobretudo o papel da intervenção e do armazenamento privado; sublinha que as medidas de apoio ao mercado devem ser eficazes e prontamente activadas quando necessário para evitar graves problemas aos produtores, processadores e consumidores e para permitir à PAC atingir o seu principal objectivo estratégico: a segurança alimentar;

50. Salienta que a PAC deve incorporar um certo número de instrumentos de mercado flexíveis e eficazes, que funcionem como uma rede de segurança, fixados em níveis adequados e disponíveis em caso de perturbações graves de mercado; crê que estes instrumentos não devem ser activados de forma permanente e não devem servir como pontos de venda contínuos e ilimitados para a produção; assinala que alguns desses instrumentos já existem, mas podem ser adaptados, enquanto outros podem ser criados à medida das necessidades; considera que, face às condições muito diferentes em cada um dos sectores, as soluções sectoriais diferenciadas são preferíveis a abordagens globais; chama a atenção para as dificuldades que os agricultores encontram ao tentarem programar para o futuro em tempos de extrema volatilidade; considera que, dada a maior volatilidade dos mercados, há que rever os instrumentos de mercado para melhorar a sua eficácia e flexibilidade, assegurar uma intervenção mais rápida, extensão a outros sectores se necessário e ajustamento aos preços do mercado actuais e fornecer uma rede de segurança eficaz sem criar distorções;

51. Considera que entre esses instrumentos se devem incluir instrumentos específicos de gestão da oferta, os quais, se aplicados de forma justa e não discriminatória, podem gerir eficazmente o mercado e prevenir crises relacionadas com a sobreprodução, a custo zero para o orçamento da União;

52. Defende uma rede de segurança com vários níveis, alargada de forma a abranger todos os sectores, compreendendo uma combinação de instrumentos como o armazenamento público e privado, a intervenção pública, instrumentos de perturbação do mercado e uma cláusula de emergência; solicita que, em caso de perturbação temporária do mercado, seja permitido o armazenamento privado e a intervenção pública para sectores específicos; apela ainda a um instrumento de perturbação do mercado e a uma cláusula de emergência a estabelecer para todos os sectores em comum, tornando possível à Comissão, em certas circunstâncias, em caso de crise, tomar medidas ao longo de um período limitado de até um ano, o que deverá ser mais eficiente do que até agora; considera, por conseguinte, que nos futuros orçamentos da UE se deve prever uma rubrica orçamental de reserva específica que possa ser rapidamente activada para constituir um instrumento de reacção rápida, em caso de crises graves nos mercados agrícolas;

53. Considera que a utilização de instrumentos de intervenção se enquadra no âmbito das competências de execução da Comissão; sublinha contudo que o Parlamento Europeu deve ser rapidamente informado acerca das acções previstas; sublinha a este propósito que a Comissão deve ter devidamente em conta as posições adoptadas pelo Parlamento;

54. Reclama que a eficácia do sistema de intervenção seja melhorado através de uma avaliação anual, executada de forma pragmática e à luz da situação nos mercados;

55. Considera que, tendo em vista os desafios ambientais, climáticos e epidemiológicos previstos, e atendendo às consideráveis flutuações dos preços nos mercados agrícolas, são de vital importância novas e mais eficazes medidas de prevenção do risco acessíveis a todos os agricultores dos diversos Estados-Membros a nível da União, dos Estados-Membros e das explorações agrícolas individuais, para proteger os rendimentos;

56. Relembra que uma produção orientada para o mercado, os pagamentos directos e a competitividade estão no centro de qualquer seguro contra riscos, e que compete também aos agricultores ter em conta e anteciparem os riscos; apoia os Estados-Membros, neste contexto, ao disponibilizarem aos agricultores instrumentos nacionais de seguro contra o risco sem renacionalização nem distorção dos mercados; considera por conseguinte que a Comissão deveria prever regras comuns sobre o apoio facultativo dos Estados-Membros aos sistemas de gestão do risco, eventualmente através da criação de regras comuns conformes com as regras da OMC na organização comum de mercado, a fim de eliminar qualquer distorção da concorrência no mercado interno; solicita ainda à Comissão que notifique todas as medidas para introduzir a gestão do risco e que apresente uma avaliação de impacto adequada com as propostas legislativas;

57. Considera que os regimes de seguro do sector privado, bem como os regimes de seguro contra uma pluralidade de riscos (como seguros climáticos, seguros contra perdas de rendimento) os contratos sobre futuros e os fundos mutualistas, parcialmente financiados por fundos públicos, poderiam ser desenvolvidos e fomentados como opções nos Estados-Membros tendo em vista os riscos acrescidos; neste contexto apoia, em especial, a acção conjunta dos agricultores no sentido de constituírem consórcios e cooperativas; congratula-se com o desenvolvimento de novos instrumentos inovadores; sublinha contudo que estes devem observar as normas da OMC e não distorcer as condições de concorrência e o comércio no interior da UE; solicita, por conseguinte, que seja adoptado um quadro para os Estados-Membros que implementem essas medidas, o qual deve ser consagrado na organização comum do mercado único;

58. Exorta a Comissão a verificar até que ponto o papel das associações de produtores ou das agremiações sectoriais e interprofissionais na gestão dos mercados e na promoção da qualidade poderá ser incluído nos sistemas de prevenção de riscos; solicita que as medidas deste tipo tenham particularmente em conta os produtos abrangidos por sistemas de rótulo de qualidade;

59. Exorta a Comissão a propor, no âmbito da reforma da PAC, medidas específicas para incentivar a constituição de novas organizações de produtores, a fim de reforçar a sua posição no mercado;

60. Defende que o regime do mercado do açúcar para 2006 seja alargado pelo menos até 2020 na sua forma existente, e apela a medidas adequadas para salvaguardar a produção de açúcar na Europa e para permitir ao sector do açúcar da UE melhorar a sua competitividade num quadro estável;

61. Está convicto que a Comissão deveria considerar a possibilidade de que os direitos de transplantação no sector vitivinícola se mantenham para além de 2015 e deveria ter em conta este facto no seu relatório de avaliação, a apresentar em 2012, sobre a reforma de 2008 da OCM do vinho;

62. Considera que se devem reforçar os sistemas de gestão nos sectores dos frutos e vegetais (citrinos e todos os produtos em causa), vitivinícola e do azeite; são necessários um fundo de crise mais eficiente no sector dos frutos e produtos hortícolas, uma melhor gestão das crises no sector vitivinícola e um sistema actualizado de armazenamento privado no sector do azeite;

Comércio internacional

63. Exorta a UE a garantir a coerência entre a PAC e seu desenvolvimento e as políticas comerciais; insta, em particular, a UE a estar atenta à situação existente nos países em desenvolvimento e a não pôr em risco a capacidade de produção alimentar e a segurança alimentar a longo prazo nesses países, bem como a capacidade das suas populações se alimentarem a si próprias, respeitando simultaneamente o princípio da coerência das políticas em matéria de desenvolvimento (PCD); considera por conseguinte que os acordos comerciais da UE sobre agricultura não deverão prejudicar os mercados nos países menos desenvolvidos;

64. Relembra o compromisso assumido pelos membros da OMC durante a Conferência Ministerial de Hong Kong de 2005 no sentido de alcançar a eliminação de todas das formas de subsídios à exportação, em paralelismo integral com a imposição de disciplinas a todas as medidas na exportação com efeito equivalente, nomeadamente créditos à exportação, empresas estatais de comércio agrícola e regulamentação do auxílio alimentar;

65. Solicita à Comissão que apresente uma avaliação de impacto pormenorizada sobre todas as negociações comerciais em curso, nomeadamente o Acordo de Associação UE-Mercosul, as quais não devem afectar negativamente os países em desenvolvimento nem prejudicar a eficácia da PAC no horizonte 2020;

66. Observa que os produtos alimentares não são apenas mercadorias e que o acesso à alimentação é essencial para a existência humana; exorta a UE a usar as suas políticas no domínio do comércio e do desenvolvimento para promover práticas agrícolas sustentáveis e a segurança alimentar nos países menos desenvolvidos e nos países em desenvolvimento num contexto de crescente procura e de aumento dos preços dos produtos alimentares;

67. Exorta a Comissão a examinar o papel que a concentração do comércio internacional de cereais desempenhou no aumento das oscilações de preços;

A cadeia de abastecimento alimentar

68. Solicita que sejam formuladas soluções a nível global para combater as especulações com produtos de base agrícolas e a extrema volatilidade dos preços, pois podem pôr a segurança alimentar em risco; reconhece, todavia, a importância de um mercado funcional de futuros em produtos de base agrícolas; considera que uma acção coordenada a nível internacional é o único meio eficaz para refrear as especulações excessivas; apoia, nesse contexto, a proposta da Presidência francesa do G20 para que o grupo pondere a adopção de medidas destinadas a combater a crescente volatilidade dos preços das matérias-primas agrícolas; mostra-se favorável a um sistema de notificação e acção coordenada a nível mundial para existências agrícolas destinado a providenciar segurança alimentar; chama, pois, a atenção para o facto de ser conveniente reflectir sobre a manutenção de reservas de importantes produtos de base agrícolas; salienta que, para esses objectivos serem atingidos, há que aumentar as capacidades de armazenamento e desenvolver os instrumentos de controlo e vigilância; salienta, em especial, os efeitos alarmantes que a volatilidade dos preços dos produtos agrícolas a nível global têm nos países em desenvolvimento;

69. Salienta o facto de – ao contrário dos sectores a montante e a jusante da produção agrícola primária – o rendimento médio dos agricultores e das famílias rurais ter diminuído continuamente nas últimas décadas em comparação com o resto da economia, atingindo apenas metade dos rendimentos das famílias urbanas, enquanto os comerciantes e os retalhistas aumentaram substancialmente o poder de mercado e as margens na cadeia alimentar;

70. Solicita que sejam tomadas medidas para reforçar a capacidade de gestão e o poder de negociação dos produtores primários e das organizações de produtores face a outros operadores económicos da cadeia de abastecimento alimentar (principalmente retalhistas, transformadores e empresas de factores de produção), desde que essas medidas não impeçam o bom funcionamento do mercado interno; considera que o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar deve ser melhorado urgentemente através iniciativas legislativas para alcançar uma maior transparência dos preços dos produtos alimentares e de medidas para combater as práticas comerciais desleais, permitindo que os agricultores obtenham o valor acrescentado que merecem; solicita à Comissão que reforce a posição dos agricultores e promova a leal concorrência; considera que se deve reflectir sobre a nomeação de provedores de justiça para solucionar litígios entre operadores presentes na cadeia de abastecimento alimentar;

71. Considera ainda que a fim de atribuir aos agricultores uma posição mais forte na cadeia de abastecimento alimentar, é necessário introduzir instrumentos que auxiliem os agricultores a gerir cadeias de produção curtas, que sejam transparentes e eficientes, e que garantam um baixo impacto ambiental, qualidade e informação para os consumidores, menos intermediários e mecanismos de formação dos preços justos e transparentes;

72. Apela à manutenção do regime de prestação de apoio aos membros mais pobres da sociedade;

Desenvolvimento rural

73. Reconhece a importância das políticas de desenvolvimento rural, como definidas e financiadas no segundo pilar, tendo em vista a sua contribuição para melhorar o rendimento ambiental, a modernização, a inovação, as infra-estruturas e a competitividade, e a necessidade de um maior desenvolvimento da economia rural, os alimentos provenientes da agricultura e o sector não-alimentar, e uma melhor qualidade de vida nas zonas rurais; realça também a necessidade de atingir objectivos políticos, incluindo os objectivos da Estratégia UE 2020 de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que deverá também beneficiar principalmente os agricultores e as comunidades rurais;

74. Considera que as medidas de desenvolvimento rural devem responder aos desafios nos domínios da segurança alimentar, gestão sustentável dos recursos naturais, alterações climáticas, perda de biodiversidade, deterioração das águas e da fertilidade dos solos, e devem reforçar uma coesão territorial equilibrada e o emprego; considera que estas medidas devem também encorajar a auto-suficiência na produção de energias renováveis nas explorações agrícolas, nomeadamente a partir de resíduos agrícolas; afirma que as medidas de desenvolvimento rural devem ajudar a manter um maior valor acrescentado nas zonas rurais, promovendo o melhoramento das infra-estruturas rurais e a prestação de serviços acessíveis às populações e empresas locais;

75. Entende que, neste contexto, deve ser atribuída particular importância ao financiamento dos jovens agricultores; crê que, dada a população rural em rápido envelhecimento na Europa, são essenciais medidas atraentes para encorajar o estabelecimento de jovens agricultores e de outros novos actores, e que devem ser alargados regimes de apoio no segundo pilar, por exemplo acesso à terra, subsídios e empréstimos favoráveis, particularmente nos domínios da inovação, modernização e desenvolvimento do investimento, etc., e espera que a implementação desses mecanismos seja disponibilizada em todos os Estados-Membros;

76. Propõe que uma percentagem substancial dos terrenos agrícolas seja abrangida pelos regimes agro-ambientais, que deverão fornecer incentivos financeiros e técnicos aos agricultores para se converterem a modelos de agricultura mais sustentáveis, mais eficazes em termos de recursos e de menor consumo de recursos;

77. Sublinha que a política de desenvolvimento rural deve permitir o aproveitamento de todos o potencial natural e humano das zonas rurais, também através de produções agrícolas de qualidade, por exemplo por meio de vendas directas, promoção de produtos, fornecimento dos mercados locais e diversificação, bem como pontos de venda de biomassa, eficiência energética, etc.;

78. Sublinha que é necessária uma infra-estrutura adequada ao desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos agrícolas e dos sistemas de inovação, incluindo oportunidades de educação e formação, serviços de consultadoria agrícola e intercâmbio de melhores práticas, de maneira a modernizar a agricultura, ajudar os agricultores inovadores a transmitirem a sua experiência e a melhorar as cadeias de valor acrescentado nas zonas rurais; está convicto que esses programas devem ser disponibilizados em todos os Estados-Membros;

79. Advoga a introdução de medidas orientadas, a decidir pelos Estados-Membros no segundo pilar, para atingir objectivos comuns de desenvolvimento rural da UE (Estratégia 2020); sublinha a importância de um quadro europeu global orientado para os resultados, reconhecendo simultaneamente que os Estados-Membros e as autoridades regionais estão em melhor posição para decidir sobre os programas que, a nível local, podem dar o maior contributo para os objectivos europeus; solicita por conseguinte que a subsidiariedade e a flexibilidade sejam aplicáveis na concepção dos programas de desenvolvimento rural e uma abordagem com forte participação local e sub-regional, aplicando o método LEADER na concepção e implementação dos futuros programas europeus e nacionais de desenvolvimento rural; considera que uma contribuição nacional reduzida aplicável a medidas mais orientadas deve ser determinada com base nas avaliações de impacto e em simulações pormenorizadas;

80. Defende, no contexto do desenvolvimento rural, que também sejam previstas medidas direccionadas para a protecção da floresta de montanha;

81. Solicita à Comissão que crie novos instrumentos financeiros que apoiem, em especial, os agricultores recém-chegados ao sector agrícola na obtenção de acesso a empréstimos a juros favoráveis, ou um novo sistema, denominado, por exemplo, JERICHO ("Joint Rural Investment Choice"), para o Fundo de Desenvolvimento Rural, com base na experiência da iniciativa JEREMIE no âmbito dos Fundos Estruturais;

82. Salienta que as regiões desfavorecidas têm, frequentemente, um valor elevado em termos da paisagem cultivada, da preservação da biodiversidade e da oferta de benefícios ambientais, bem como de dinamismo das zonas rurais; neste contexto, mostra-se favorável à manutenção da indemnização compensatória para regiões desfavorecidas no segundo pilar e reclama que a sua eficácia seja aumentada; acredita que o carácter direccionado do apoio aos agricultores que operam nas zonas desfavorecidas tem a maior importância para a continuação das actividades agrícolas nessas zonas reduzindo assim a ameaça de abandono das terras; salienta que o aperfeiçoamento dos critérios deve competir aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais, no âmbito da UE;

83. Sublinha que as estruturas rurais nos Estados-Membros são muito diferentes e que, por isso, requerem medidas diferentes; solicita, portanto, que seja permitida aos Estados-Membros e ás regiões uma maior flexibilidade por via de medidas voluntárias, que poderão ser co-financiadas pela UE na condição de terem sido notificadas à Comissão e aprovadas; recorda que a taxa de co-financiamento deverá continuar a ter em conta as necessidades e as condições específicas das regiões de convergência para o período pós-2013;

84. Defende que, em relação às medidas do segundo pilar que se revestem de particular importância para os Estados-Membros, continuem a ser aplicadas para além de 2013 as actuais taxas de co-financiamento; sublinha, porém que quaisquer medidas adicionais de co-financiamento nacional não devem levar à renacionalização do segundo pilar nem aumentar as diferenças entre Estados-Membros no que respeita à capacidade de co-financiarem as suas prioridades;

85. Sublinha que a modulação, em todas as suas variantes, obrigatória ou voluntária, enquanto meio de financiamento do desenvolvimento rural termina em 2012;

86. Solicita que se evitem alterações abruptas na distribuição dos fundos do segundo pilar, dado que os Estados-Membros, as autoridades locais e as explorações necessitam de certeza e continuidade que lhes permitam planificar; sublinha que o debate sobre a distribuição desses fundos é indissociável do debate sobre a distribuição dos fundos do primeiro pilar; solicita por conseguinte à Comissão que adopte uma abordagem pragmática, como princípio fundamental para a redistribuição dos fundos do segundo pilar; reconhece a necessidade de uma distribuição equitativa dos fundos do segundo pilar entre os Estados-Membros de acordo com critérios objectivos que devem reflectir a diversidade das necessidades nas áreas europeias; advoga que estas mudanças sejam realizadas após um período transitório limitado, em paralelo com as mudanças feitas na distribuição dos fundos do primeiro pilar;

87. É favorável a regras sobre o co-financiamento do desenvolvimento rural que permitam, a nível regional local, complementaridades entre fundos públicos e privados da quota co-financiada nacional, reforçando assim os meios disponíveis para prosseguir os objectivos definidos pelas políticas governamentais para as zonas rurais;

88. Apela a uma simplificação a todos os níveis de programação, planeamento e gestão no segundo pilar, a fim de melhorar a eficiência; reclama ainda sistemas simplificados, efectivos e eficazes para o controlo, avaliação e comunicação de medidas de complementaridade; está convicto que os controlos e verificações para o primeiro e segundo pilares devem ser harmonizados e tornados mais coerentes, com regras e procedimentos semelhantes, para reduzir o fardo global dos controlos sobre os agricultores; solicita um funcionamento mais flexível do período de compromisso de cinco anos para as medidas agro-ambientais;

89. Solicita que as cooperativas fiquem isentas do disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão em relação à não-elegibilidade das empresas que ultrapassem os limiares especificados para as PME, no que respeita ao acesso aos fundos de desenvolvimento rural e, de um modo geral, aos pagamentos de auxílios superiores a um determinado limite;

90. Considera que as regiões ultra-periféricas devem continuar a beneficiar de um tratamento específico no quadro da política de desenvolvimento rural no futuro, uma vez que as dificuldades geográficas que enfrentam e o pequeno número de produtos agrícolas de que a economia rural dessas áreas depende justificam a manutenção de uma taxa comunitária de co-financiamento de até 85% para cobrir os custos dos seus programas de desenvolvimento rural;

91. Acolhe com agrado a evolução para uma maior coordenação a nível da UE entre os programas de desenvolvimento rural e a política de coesão em particular, a fim de evitar duplicações, objectivos contraditórios e sobreposições; recorda, no entanto, que a escala dos projectos no âmbito da política de coesão e dos programas de desenvolvimento rural da UE é diferente e, por isso, defende que os Fundos continuem a ser distintos e que os programas de desenvolvimento rural permaneçam concentrados nas comunidades rurais e que sejam preservados enquanto instrumentos politicamente autónomos;

92. Considera que, graças à política de coesão e a uma PAC nova e forte, o potencial económico das zonas rurais será libertado e serão criados postos de trabalho seguros, o que assegurará um desenvolvimento sustentável destas zonas;

93. Salienta a importância de políticas destinadas a encorajar a cooperação transfronteiriça entre Estados-Membros e países terceiros com vista à adopção de práticas tendentes a proteger o ambiente e a assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais nos casos em que as actividades agrícolas, em particular o uso da água, têm implicações transfronteiriças;

94. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)

JO L 209 de 11.8.2005.

(2)

JO L 277 de 21.10.2005.

(3)

JO L 55 de 25.2.2006.

(4)

JO L 30 de 31.1.2009.

(5)

JO L 299 de 16.11.2007.

(6)

JO L 30 de 31.1.2009 e JO L 43 de 18.2.2010.

(7)

Textos Aprovados, P7_TA(2010)0286.

(8)

Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.


PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (13.4.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

Relator de parecer: Kriton Arsenis

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que 40% dos gases com efeito de estufa são emitidos pelo sector agrícola; que a agricultura é a principal fonte de metano e óxido nitroso e que estes dois gases com efeito de estufa têm um potencial de aquecimento muito superior ao do dióxido de carbono; considerando que as alterações climáticas afectam especialmente as pessoas pobres nos países em desenvolvimento e reduzem as possibilidades de exploração agrícola;

B. Considerando que os habitantes rurais nos países em desenvolvimento representam entre 70% e 80% da população subnutrida e que a erradicação da pobreza extrema e da fome depende da melhoria das condições de vida dos agricultores e trabalhadores agrícolas nos países em desenvolvimento;

C. Considerando que o relatório "Agroecolgy and the right to food" do relator especial da ONU para o direito à alimentação mostra que a agro-ecologia pode duplicar a produção de alimentos em regiões inteiras num prazo de 10 anos e, simultaneamente, atenuar as alterações climáticas e reduzir a pobreza rural; reconhece que a produtividade e a segurança alimentar a longo prazo, especialmente no que diz respeito à resistência dos sistemas agrícolas às perturbações climáticas, depende do devido cuidado dos recursos naturais, especialmente do solo, da utilização da água e da biodiversidade;

1.   Regista os progressos realizados na reforma da PAC, que permitem reduzir os impactos negativos desta política nos países em desenvolvimento; convida a Comissão e a FAO a iniciarem uma avaliação aprofundada da PAC e do seu impacto nos países em desenvolvimento, solicita que a nova PAC inclua o princípio de evitar os efeitos negativos da ajuda aos países em desenvolvimento em consonância com o objectivo da coerência das políticas de desenvolvimento estabelecido no artigo 208º do Tratado de Lisboa, e que sejam criados mecanismos adequados para assegurar a observância deste princípio; destaca o artigo 3.º, n.º 5, do TFUE, que estabelece que a UE contribuirá para o comércio livre e equitativo e para a erradicação da pobreza, e reclama coerência entre a PAC e as políticas comercial e de desenvolvimento da UE;

2.   Exorta a UE a garantir a coerência entre a PAC e seu desenvolvimento e as políticas comerciais; sublinha em particular a necessidade de prever cláusulas de salvaguarda nos acordos comerciais e o direito dos países em desenvolvimento a protegerem os seus mercados agrícolas;

3.   Recorda o compromisso assumido pela UE e partes terceiras membros da OCDE - no âmbito das negociações da Ronda de Doha – no sentido de eliminar todos os subsídios à exportação; e de dissociar os pagamentos directos da produção, de forma a criar condições de concorrência equitativas entre os produtos agrícolas da UE e os dos países em desenvolvimento e a estimular o comércio equitativo e o crescimento sustentável; solicita à Comissão que implemente estas mudanças, financiando períodos de transição adequados, a fim de evitar impactos negativos nas áreas rurais europeias e de promover práticas agrícolas biológicas e sustentáveis, com poucos aditivos químicos (reduzido conteúdo externo) e cujas práticas de cultivo tenham em conta as condições naturais locais; exorta a UE a apoiar as reivindicações dos países em desenvolvimento no sentido de proteger o seu sector de produção alimentar e proteger a sua população dos efeitos potencialmente destrutivos das importações baratas; reclama ainda que se invista na investigação de métodos de cultivo agro-ecológicos e que sejam disponibilizados serviços públicos aos pequenos agricultores, de modo a possibilitar uma reconversão para métodos de produção biológicos sustentáveis;

4.   Sublinha a necessidade de uma maior coerência entre a PAC e as políticas comercial e de desenvolvimento, a fim de garantir uma cooperação para o desenvolvimento eficaz; salienta, além disso, a necessidade de uma melhor coordenação por parte da UE com organizações não governamentais, a FAO, as Nações Unidas e outras organizações internacionais;

5.   Considera que a PAC tem um papel importante na política de desenvolvimento, nomeadamente no domínio da segurança alimentar; salienta que a PAC pode contribuir para satisfazer a crescente procura mundial de alimentos;

6.   Observa que factores como a pobreza, a saúde, a estabilidade política, as infra-estruturas e os desastres naturais afectam a segurança alimentar nos países em desenvolvimento;

7.   Observa que os produtos alimentares não são apenas mercadorias e que o acesso à alimentação é essencial para a existência humana; exorta a UE a usar as suas políticas no domínio do comércio e do desenvolvimento para promover práticas agrícolas sustentáveis e a segurança alimentar nos países menos desenvolvidos e nos países em desenvolvimento num contexto de crescente procura e de aumento dos preços dos produtos alimentares;

8.   Observa que os alimentos não são apenas mercadorias e que o acesso à alimentação é um direito humano universal; sublinha, neste contexto, que a responsabilidade da Europa em prol da segurança alimentar mundial consiste, principalmente, em permitir aos países em desenvolvimento aumentar e diversificar a sua produção, apoiando-os nesse esforço, para que adquiram maior segurança alimentar e possam responder às necessidades dos seus mercados locais, e não em aumentar as suas exportações agrícolas para os países em desenvolvimento; neste contexto, solicita à Comissão que submeta os acordos de parceria económica, de comércio livre e de investimento celebrados pela União Europeia com países terceiros a uma avaliação de impacto no que respeita aos direitos humanos ("Human Rights Impact Assessment"), a fim de não entrar em contradição com os próprios valores da UE no âmbito das políticas externas;

9.   Constata com preocupação que a dependência da UE de alimentos importados para animais, especialmente a soja, contribuiu para a crescente procura de terras no exterior da UE, conduzindo à desflorestação, à deslocação das comunidades e a uma expansão da soja geneticamente modificada na América do Sul; nesse sentido, exorta a Comissão a fazer da redução da dependência de alimentos proteicos importados, designadamente através do desenvolvimento e da expansão do cultivo sustentável de proteaginosas na UE, uma das suas prioridades principais;

10. Considera que, no contexto da acção destinada a combater a especulação internacional no domínio dos preços dos produtos agrícolas, a nova PAC deve criar mecanismos e normas apropriados para os derivados de produtos agrícolas e aumentar a transparência; pensa que a UE deve dar o exemplo, criando no seu território mercados agrícolas locais baseados em leilões e sistemas de distribuição local que aumentem o poder de negociação dos pequenos agricultores na cadeia alimentar;

11.  Reconhece a necessidade urgente de garantir a segurança alimentar mundial, aumentando o investimento na agricultura das regiões em situação de insegurança alimentar no mundo; sublinha, a este respeito, que o desenvolvimento agrícola deve basear-se no direito à alimentação e no direito de produzir alimentos e que a UE deve reconhecer e defender a necessidade de os países em desenvolvimento alcançarem a segurança alimentar;

12.  Solicita à Comissão que apresente uma avaliação de impacto pormenorizada sobre todas as negociações comerciais em curso, nomeadamente o Acordo de Associação UE-Mercosul, as quais não devem afectar negativamente os países em desenvolvimento nem prejudicar a eficácia da PAC no horizonte 2020;

13. Reconhece que as reformas da PAC reduziram significativamente o impacto da produção agrícola da UE nos países em desenvolvimento, com a supressão quase total das restituições à exportação; exorta a UE a reconhecer a importância de apoiar os sectores agrícolas dos países em desenvolvimento, assegurando, nomeadamente, que a agricultura seja considerada uma actividade prioritária nos países em desenvolvimento e no orçamento da UE de ajuda externa ao desenvolvimento;

14.  Exorta a União Europeia a garantir a coerência entre a PAC e as suas políticas comercial e de desenvolvimento, tendo simultaneamente em conta as necessidades e preocupações dos agricultores nos Estados-Membros da UE e nos países em desenvolvimento e respeitando o princípio da coerência das políticas de desenvolvimento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.4.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

4

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Corina Creţu, Véronique De Keyser, Nirj Deva, Leonidas Donskis, Charles Goerens, Catherine Grèze, András Gyürk, Filip Kaczmarek, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Birgit Schnieber-Jastram, Michèle Striffler, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Ivo Vajgl, Anna Záborská, Iva Zanicchi e Gabriele Zimmer.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Cristian Dan Preda, Judith Sargentini, Bart Staes e Patrizia Toia.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

James Nicholson, Edward Scicluna e Catherine Trautmann.


PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (13.4.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

Relatora de parecer: Karin Kadenbach

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que as anteriores reformas da PAC (a reforma McSharry de 1992, a reforma "Agenda 2000", a reforma de 2003 e o "exame de saúde" da PAC de 2008) pretenderam, no seu conjunto, garantir que os agricultores europeus respeitassem as mais elevadas normas do mundo no que respeita à protecção ambiental e bem-estar animal, bem como à rastreabilidade dos produtos alimentares; sublinha a este respeito que os agricultores não são compensados em termos de mercado pelos custos decorrentes da observância dessas normas;

2.  Solicita que a PAC pós-2013 se dote de financiamento adequado, ofereça incentivos e tente alcançar um objectivo de segurança alimentar a longo prazo vocacionado para encorajar uma produção e um consumo agrícolas sustentáveis, poupar energia, promover um uso eficaz dos factores de produção, reduzir o uso de produtos químicos, respeitar mais cabalmente o bem-estar e a saúde dos animais e utilizar o potencial dos ecossistemas de forma mais eficaz; salienta que a PAC deve ser capaz de responder a desafios nas áreas ambiental, da saúde e social, tais como as alterações climáticas, o esgotamento de recursos, a poluição das águas e a erosão dos solos e a perda de biodiversidade (incluindo a "biodiversidade agrícola") sem comprometer a viabilidade das explorações agrícolas;

3.  Exorta a que o orçamento agrícola da UE relativo ao próximo período de financiamento seja actualizado em consonância com os objectivos da estratégia UE 2020;

4.  Congratula-se com a atenção prestada na Comunicação da Comissão à produção de bens públicos ambientais, através da ecologização da PAC, bem como com a intenção naquela expressa de reintegrar a diversidade no sector agrícola, o que propiciará uma oportunidade singular de avançar para uma PAC mais ecológica e mais sustentável;

5.  Considera necessário estabelecer o justo equilíbrio entre a necessidade de uma produtividade acrescida, que requer métodos de produção intensiva, e a necessidade de conservação e uso sustentável dos recursos, atribuindo a devida atenção ao ambiente, à saúde pública e ao bem-estar animal;

6.  Considera que os actuais métodos fortemente intensivos de produção animal são frequentemente insustentáveis, repercutindo-se negativamente no bem-estar e na saúde dos animais, o que, por sua vez, poderá ter um efeito nocivo na saúde pública e na segurança alimentar; exorta, consequentemente, a PAC a promover métodos de produção animal respeitadores do ambiente, bem como do bem-estar e da saúde animal;

7.  Salienta que, tendo a PAC de responder a uma panóplia de desafios, no que respeita à população, desenvolvimento, biodiversidade, ambiente e escassez dos solos, haverá que desenvolver uma nova iniciativa política centrada na criação de uma política alimentar comum europeia;

8.  Assinala que a PAC desempenha um papel crucial para os agricultores e o público em geral, ambos contribuintes e consumidores, uma vez que todos beneficiam de alimentos seguros, nutritivos e a preços razoáveis, um ambiente saudável, boa saúde e perspectivas de emprego e uma vez que a procura de produtos de qualidade e a generalização das práticas amigas do ambiente são cada vez mais generalizadas;

9.  Solicita que o financiamento da PAC se baseie num modelo que compense a observância de normas que, em muitas regiões, figuram entre as mais elevadas do mundo e o aprovisionamento de bens públicos não compensados pelo mercado; considera que esse modelo deveria incluir pagamentos associados a desvantagens naturais, pagamentos destinados ao sistema de "pontos verdes" ou pagamentos a favor das regiões sensíveis, incluindo as regiões insulares e montanhosas, uma base sólida e simplificada de condicionalidade para regimes agrícolas específicos, tais como os biológicos e os Sistemas Agrícolas de Elevado Valor Natural, para pastagens e prados extensivos e para agricultores com requisitos específicos em matéria de gestão em áreas da rede Natura 2000;

10. Defende uma abordagem territorial no âmbito do mecanismo de repartição das ajudas que tenha em conta a diversidade das situações a fim de favorecer a sustentabilidade das explorações, bem como do território visado;

11. Solicita que, na afectação dos recursos financeiros da PAC, não se considere como indicadores apenas a superfície cultivada, mas também a qualidade da produção, o uso de técnicas agrícolas eco-compatíveis, a localização de explorações agrícolas em áreas geograficamente desfavorecidas e a presença de jovens;

12. Solicita o reforço do conceito de financiamento de ambos os pilares sujeito ao cumprimento de uma série de critérios em matéria de ambiente e de biodiversidade, de eficiência de recursos e de objectivos de saúde pública, para que os alimentos de alta qualidade sejam produzidos através de práticas sustentáveis; salienta que um volume suficiente de financiamento é a única garantia de êxito de medidas agro-ambientais específicas, sejam elas novas ou já existentes; frisa a necessidade de criar novos mecanismos de financiamento, com vista a acelerar a transição para uma agricultura biológica de grande escala, e exorta à adopção de medidas destinadas a reforçar a posição dos consumidores e dos agricultores numa cadeia alimentar mais funcional;

13. Considera que o financiamento da PAC não deve ser reduzido, mas, antes, modulado a fim de incentivar a produtividade real das superfícies cultivadas e concretizar os objectivos de protecção do ecossistema, de biodiversidade, de protecção da saúde dos consumidores e dos agricultores, bem como de qualidade dos produtos agrícolas;

14. Reconhece que os pagamentos de subsídios que promovem práticas insustentáveis contrariam os objectivos declarados da política ambiental da UE e insta a que o regime de pagamentos seja ajustado de modo a evitar essas contradições e a promover as boas práticas;

15. Defende a prioridade do apoio a métodos agrícolas que concorram para abrandar as alterações climáticas ou que contribuam para a captação de carbono no solo;

16. Salienta os serviços prestados pelos agricultores europeus à sociedade europeia, em especial mantendo paisagens cultivadas variadas e dando um importante contributo para a protecção e a manutenção dos recursos naturais e a protecção do clima;

17. Sublinha que a «ecologização» da política agrícola da UE não é, na realidade, uma novidade para os agricultores, uma vez que o reforço deste aspecto da PAC esteve presente em todas as suas anteriores reformas;

18. Frisa que uma ecologização adicional que respeite os ecossistemas e a diversificação da produção, a boa gestão dos recursos hídricos, a baixa utilização de fertilizantes artificiais, as boas práticas destinadas a combater a degradação e a erosão dos solo e a reforçar a fertilidade dos solos, bem como medidas tendentes a restaurar a biodiversidade, continuarão a beneficiar o ambiente, assegurando, simultaneamente, um futuro sustentável para a agricultura da UE;

19. Frisa que uma ecologização adicional terá de ser baseada numa abordagem equilibrada que beneficie quer o ambiente, quer os agricultores e a sociedade em termos de eficácia de recursos e de produtividade acrescida; recorda também que se impõe colocar a tónica na investigação, na inovação e nas novas tecnologias;

20. Salienta que os preços pagos pelos cidadãos europeus por produtos alimentares podem representar mais de 50% do rendimento, sendo que cerca de 43 milhões de pessoas vivem em risco de pobreza alimentar na UE e a má nutrição constitui um dos factores mais prejudicais à saúde, associada a um baixo estatuto económico-social, à pobreza e à exclusão social;

21. Acolhe favoravelmente a opção política da Comissão, que responderá aos desafios económicos, ambientais e sociais da UE e reforçará a contribuição da agricultura e das zonas rurais para o objectivo da «Europa 2020» de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

22. Entende que a PAC deverá apoiar a transição de uma pecuária intensiva para uma produção animal mais sustentável; exorta, por conseguinte, a Comissão a ponderar a atribuição de prémios aos criadores de gado que utilizam sistemas de pastagem extensiva e que são auto-suficientes em termos de alimentação animal;

23. Salienta que o sector agrícola é apenas um dos sectores que contribui para o desenvolvimento económico das zonas rurais; insta, pois, a uma aplicação mais alargada dos fundos agrícolas a fim de combater o empobrecimento das zonas rurais; frisa que a natureza também pode fomentar o desenvolvimento económico, por exemplo, atraindo o turismo;

24. Apela a que o financiamento afectado ao desenvolvimento rural se centre em novos desafios, na inovação agro-ecológica, no desenvolvimento social e económico, incluindo um melhor acesso aos serviços públicos e a infra-estruturas nas zonas rurais, em particular nas regiões mais débeis ou desfavorecidas; entende que tal deverá englobar sistemas de apoio regionais e locais em matéria de alimentação, enquanto estratégia para um crescimento inclusivo, e a ajuda a comunidades agrícolas de subsistência, reconhecendo a sua contribuição para as comunidades locais;

25. Considera que as medidas de desenvolvimento rural devem completar as boas práticas agrícolas apoiadas no âmbito do primeiro pilar e fomentar práticas que contribuam de forma coerente para os objectivos de luta contra as alterações climáticas e de boa gestão dos recursos naturais, como a protecção da biodiversidade, da água e dos solos;

26. Realça a importância do segundo pilar, tendo em conta as suas realizações a nível do ambiente, da modernização e melhoria das estruturas; exorta a que as medidas tomadas no âmbito do segundo pilar sejam mais bem adaptadas aos seus objectivos, por forma a que a eficácia das medidas relacionadas com o crescimento, o emprego e o clima, bem como das medidas em benefício das zonas rurais, possa ser incrementada;

27. Lamenta que os objectivos da UE no que respeita à biodiversidade ainda não tenham sido alcançados e espera que a PAC dê o seu contributo para os esforços tendentes à sua consecução, bem como à dos objectivos de biodiversidade estabelecidos na Conferência de Nagoya;

28. Solicita que a nova PAC promova a conservação da diversidade genética, dê aplicação à Directiva 98/58/CE relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias e se abstenha de financiar a produção de alimentos a partir de animais clonados ou seus descendentes;

29. Salienta a importância de explorar todas as oportunidades de cooperação possíveis entre Estados-Membros, envolvendo todas as partes interessadas, para efeitos de protecção dos solos;

30. Salienta que a necessidade de inovação se reveste da maior importância e que o investimento deve ser canalizado para o incremento do desempenho económico e ambiental; encoraja à realização de um maior número de projectos financiados e coordenados pela UE em que agricultores e investigadores possam trabalhar em conjunto para encontrar métodos inovadores ao longo de toda a cadeia alimentar, que permitam assegurar um sector agrícola competitivo e, simultaneamente, sustentável;

31. Salienta a importância de políticas destinadas a encorajar a cooperação transfronteiriça entre Estados-Membros e países terceiros com vista à adopção de práticas tendentes a proteger o ambiente e a assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais nos casos em que as actividades agrícolas, em particular o uso da água, têm implicações transfronteiriças;

32. Considera possível mitigar o impacto da agricultura no clima através de uma melhor educação e formação dos agricultores, permitindo um melhor uso das inovações resultantes da investigação e desenvolvimento; insta a que os agricultores sejam bem preparados para fazer face aos desafios energéticos mediante o desenvolvimento de energias ecológicas como a biomassa, os bio-resíduos, o biogás, os biocombustíveis e a produção em pequena escala de energia eólica, solar e hidroeléctrica, criando desta forma novos postos de trabalho;

33. Realça a importância dos mecanismos de controlo para garantir produtos seguros para a saúde humana, mecanismos esses que permitam verificar a rastreabilidade e a segurança, bem como a não utilização dos produtos proibidos na UE, aplicando os mesmos requisitos tanto aos produtos comunitários, como aos produtos importados de países terceiros;

34. Considera que um regime simples e específico de ajudas a pequenas explorações agrícolas deverá substituir o actual regime a fim de reforçar a sua competitividade e reconhecer a sua contribuição para a vitalidade das zonas rurais e para a protecção ambiental;

35. Faz questão de destacar o papel especial desempenhado pela agricultura biológica, que, segundo estudos efectuados, contribui significativamente para a protecção do clima face aos métodos agrícolas convencionais, e exorta a que a agricultura biológica ocupe um lugar central na PAC em 2020;

36. Sublinha a necessidade de incluir considerações sobre a eficácia dos recursos na PAC através do apoio ao reprocessamento de resíduos agrícolas orgânicos para a fertilização dos solos, bem como para a prevenção da dispersão de resíduos plásticos provenientes da actividade agrícola;

37. Insta a Comissão a reforçar o actual sistema de consultadoria, visando ajudar os agricultores na implementação das medidas de ecologização e na formação em práticas agro-ecológicas;

38. Destaca a importância de programas de formação para os agricultores no referente à utilização de métodos agrícolas ambientalmente sustentáveis e incentiva a Comissão a garantir o financiamento dos referidos programas a título do segundo pilar da nova PAC;

39. Afirma que a inclusão da condicionalidade nas anteriores reformas da PAC constitui um instrumento útil para alcançar a sustentabilidade e que os pagamentos no âmbito da PAC não se justificam sem a mesma, devido às exigências da sociedade relativas a um ambiente, agricultura e alimentação saudáveis, mas convida a Comissão a garantir a eficácia ecológica da condicionalidade, por forma a que esta se torne um fundamento da sustentabilidade;

40. Está convicto de que a reforma da PAC deve necessariamente assegurar uma regulação mais eficaz das quantidades de nutrientes nas massas de água e permitir a recuperação dos ecossistemas marinhos e costeiros; considera, por conseguinte, que a diminuição da poluição das águas provocada pelas actividades agrícolas deve figurar entre os principais objectivos da PAC, de molde a preservar a qualidade da água dos rios, lagos, mares e lençóis freáticos em toda a Europa;

41. Considera que a PAC deve ser submetida a uma avaliação ambiental geral, a qual permita identificar as principais questões a alterar para proteger as massas de água, incluindo o papel do excesso de fósforo na origem da eutrofização e a crescente vulnerabilidade dos ecossistemas aquáticos à eutrofização, como, por exemplo, no Mar Báltico;

42. Preconiza a efectiva implementação dos "planos de acção" previstos na Directiva-Quadro “Água”, a fim de lograr uma gestão eficaz da água e a protecção das bacias hidrográficas a nível local, territorial e regional; considera útil alargar a condicionalidade à Directiva-Quadro “Água” e observa que tal é coerente com a abordagem territorial do desenvolvimento rural preconizada na Comunicação da Comissão;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.4.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Paolo Bartolozzi, Sergio Berlato, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott e Sabine Wils.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Margrete Auken, Tadeusz Cymański, Matthias Groote, Riikka Manner, Miroslav Mikolášik, Bart Staes, Marianne Thyssen, Michail Tremopoulos e Anna Záborská.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Ashley Fox.


PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (14.4.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

Relator de parecer: Jens Rohde

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.     Considera o aumento da procura de alimentos a nível mundial e a actual pressão sobre os preços, assim como as flutuações e a volatilidade do mercado e apela ao estabelecimento de medidas anti-cíclicas adequadas que permitam fazer face às fortes flutuações de que o mercado é alvo; assinala, por conseguinte, que a Europa necessita de um sector agrícola mais forte, ecológico e competitivo, a fim de assegurar a todos os consumidores europeus o fornecimento a longo prazo e a preços acessíveis de produtos alimentares seguros e de qualidade, assim como para responder aos desafios futuros em matéria de criação de postos de trabalho sustentáveis, de fomento do crescimento económico e de preservação do meio ambiente e do clima, ao mesmo tempo que satisfaz a crescente procura mundial de alimentos;

2.     Sublinha que o sector agrícola, da silvicultura e das pescas contribui com 355 mil milhões de euros para a economia da UE e representa 8,6% do emprego total da União, uma vez que este sector não produz apenas géneros alimentícios, como também desempenha um importante papel enquanto fonte de matérias-primas não minerais necessárias ao funcionamento de muitas indústrias; observa que esta é a primeira reforma da PAC numa União Europeia com 27 Estados-Membros e que é importante fomentar a continuidade da actividade agrícola nos diversos tipos de agricultura praticados nos países e territórios europeus, embora evitando qualquer tentativa de renacionalizar o que constitui uma política comum; sublinha que a nova PAC deve garantir uma distribuição equitativa e equilibrada entre os Estados-Membros;

3.     Apela a uma PAC coerente e que apoie os objectivos de outras políticas da UE, nomeadamente nos domínios da silvicultura e agricultura, mas também nas políticas relativas às energias renováveis e ecológicas, à biodiversidade, à indústria, à investigação, à inovação e à Estratégia Europa 2020; defende a inclusão na PAC de metas para a utilização de energia sustentável;

4.     Salienta a necessidade de estabelecer um nível adequado de financiamento que seja compatível com os objectivos da nova PAC ou, pelo menos, de manter as actuais dotações orçamentais para o próximo período de programação;

5.     Reconhece o papel desempenhado pelo sector agrícola na oferta de bens públicos ambientais; considera, além disso, que a agricultura possui um potencial significativo por explorar nos sectores da poupança de energia e da eficiência energética, assim como na qualidade de fornecedora de energia renovável; observa, por conseguinte, que a reforma da PAC também deve ser concebida de modo a libertar todo o potencial da agricultura na qualidade de fornecedora de bens públicos ambientais e de energia renovável; salienta o potencial da agricultura para reduzir as emissões de CO2 através da produção da próxima geração de biocombustíveis e da absorção de CO2 pelas culturas/plantas cultivadas ou directamente pelo solo;

6.     Neste contexto, assinala que já temos actualmente à nossa disposição biotecnologias da próxima geração e, por conseguinte, insta a Comissão a desenvolver, no âmbito da reforma da PAC, uma política transectorial em matéria de biomassa para as biotecnologias da próxima geração, incluindo critérios de sustentabilidade para a biomassa, que propicie a criação de um mercado sustentável para a biomassa proveniente da agricultura, das empresas agro-industriais e da silvicultura, promovendo a recolha de resíduos disponíveis para produção de bioenergia, e prevenindo ao mesmo tempo um aumento das emissões e a perda de biodiversidade;

7.     Defende que tanto o primeiro como o segundo pilar devem contribuir para a consecução de modos de produção mais ecológicos, já que apresentam diferentes alcances e objectivos; por conseguinte, há a necessidade de criar mecanismos que estimulem o aumento da eficiência energética no âmbito do segundo pilar (como, por exemplo, a modernização térmica dos edifícios, a substituição dos equipamentos existentes por equipamentos de recuperação de calor com uma utilização menos intensiva de energia, ou a utilização da energia solar), bem como esforços que não podem ser envidados pelos agricultores a título individual e que lhes permitiria comprometerem-se numa produção de energia mais eficaz e mais ecológica e em métodos de produção mais sustentáveis e fazerem face aos desafios futuros: a competitividade, a adaptação aos mercados, a criação de valor acrescentado, a preservação dos recursos naturais, a adaptação às alterações climáticas, etc.; solicita à Comissão que elabore uma plataforma de investigação industrial no âmbito do PQ8 e permita uma maior participação da indústria agrícola nos programas-quadro de investigação que incluam a investigação e a inovação de novos métodos e técnicas, como o desenvolvimento de culturas inteligentes e altamente produtivas, métodos de monda sustentáveis e separação eficaz dos adubos;

8.     Sublinha que, no âmbito do segundo pilar, a política de desenvolvimento rural deve reforçar as medidas a favor dos jovens agricultores, da modernização e reestruturação das explorações agrícolas, de agricultores provenientes de zonas com especiais condicionantes naturais e desvantagens geográficas e de agricultores que optem por uma agricultura mais sustentável e biológica, a fim de criar zonas rurais e zonas agro-alimentares de qualidade;

9.     Salienta que a implementação de políticas europeias racionais, como a redução do preço do gasóleo agrícola, isenções de impostos especiais sobre a energia eléctrica e os combustíveis produzidos para fins agrícolas, nomeadamente para bombas de irrigação accionadas electricamente, poderia ajudar os agricultores europeus a produzirem mais e a abastecerem de produtos agrícolas os mercados internos e de exportação;

10.   Sugere que a componente ecológica deve ser concebida de forma a que os agricultores tenham direito a um apoio adicional caso produzam bens públicos ambientais que constituam um valor acrescentado para a UE e sejam pertinentes em todos os Estados-Membros, mas pelos quais não são recompensados pelo mercado como a cobertura vegetal, a rotação de culturas e o estabelecimento de zonas interditas à pulverização; salienta a necessidade de a componente ecológica proporcionar flexibilidade e escolha ao agricultor, a fim de assegurar o seu propósito como oportunidade de negócio e instrumento de incentivo;

11.   Sublinha que a implementação da componente ecológica deve ser obrigatória para os Estados-Membros; que a inclusão da componente ecológica no primeiro pilar, fazendo, por conseguinte, parte dos pagamentos directos correspondente a 25 a 30%, funcionará como um regime de incentivos à escala da UE dirigido a incrementar a sustentabilidade ao proporcionar aos agricultores um incentivo económico real tendo em vista modos de produção mais ecológicos e compensando-os pelos custos mais elevados daí decorrentes;

12.   Sublinha, além disso, que a reforma da PAC e, neste sentido, a componente ecológica, não deve implicar um acréscimo de burocracia para os agricultores europeus; considera portanto que é necessário contar com um sistema simples e lógico, pelo que se deve incluir uma vertente de acompanhamento da aplicação da componente ecológica nos actuais mecanismos de controlo de condicionalidade; insta a Comissão, quando apresentar propostas legislativas, a ponderar logo desde o início uma simplificação;

13.     Sublinha que a componente ecológica deve ter em conta as diferentes necessidades, desafios e pontos de partida dos Estados-Membros, de modo a assegurar a todos os agricultores igualdade de oportunidades na obtenção dessa mesma componente; o que significa, por conseguinte, que se deverá permitir ter em conta elementos ecológicos já integrados;

14.   Sublinha que as iniciativas ambientais do primeiro pilar devem ter um carácter europeu e complementar as medidas ambientais do segundo pilar, que se centra nas prioridades e especificidades nacionais, regionais e locais; considera que a componente ecológica, aplicada equitativamente nos diferentes Estados-Membros, deve fazer parte dos pagamentos directos do primeiro pilar, a fim de associar de uma forma simples e transparente o fornecimento de bens públicos ambientais aos pagamentos directos e de assegurar incentivos aos compromissos ambientais dos agricultores para garantir que o sector agrícola cumpra as elevadas normas da UE em matéria ambiental e energética; sublinha que a componente ecológica do primeiro pilar não deve limitar o funcionamento dos actuais instrumentos agro-ambientais do segundo pilar;

15.   Salienta a importância de sistemas de irrigação inovadores para garantir a sustentabilidade da agricultura europeia, tendo em conta os efeitos devastadores das alterações climáticas, como as secas, as vagas de calor e a desertificação das terras agrícolas destinadas ao abastecimento alimentar da população;

16.   Sublinha que a PAC deve ser neutra em termos de género e que ambos os cônjuges que trabalham numa exploração agrícola devem beneficiar dos mesmos direitos; salienta que 42% dos 26,7 milhões de pessoas que trabalham habitualmente na agricultura na União Europeia são mulheres, mas que apenas uma em cada cinco explorações (cerca de 29%) é gerida por uma mulher;

17.   Salienta a necessidade de desenvolver sistemas de irrigação mais eficientes, de modo a garantir métodos agrícolas eficientes nos Estados-Membros capazes de satisfazer as necessidades alimentares internas e abastecer o mercado de exportação com produtos agrícolas, tendo em conta que a água, e em especial a água potável, será um recurso escasso no futuro;

18.   Deseja ver definido um limite máximo para as ajudas ligadas à superfície das explorações, no interesse da eficácia social e a fim de não lesar mecanismos que promovam a tomada a cargo e a criação de explorações agrícolas por novos agricultores.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.4.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Ioan Enciu, Adam Gierek, Robert Goebbels, Fiona Hall, Jacky Hénin, Edit Herczog, Romana Jordan Cizelj, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Konrad Szymański, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Niki Tzavela e Alejo Vidal-Quadras.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Antonio Cancian, António Fernando Correia De Campos, Francesco De Angelis, Ilda Figueiredo, Matthias Groote, Andrzej Grzyb, Satu Hassi, Yannick Jadot, Silvana Koch-Mehrin, Bernd Lange, Werner Langen, Mario Pirillo, Algirdas Saudargas e Catherine Trautmann.


PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (13.4.2011)

dirigido à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

(2011/2051(INI))

Relator de parecer: Czesław Adam Siekierski

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a Europa e as suas regiões, devido à crescente preocupação em relação à segurança alimentar na União Europeia e à escala mundial, à globalização e ao aumento dos preços dos produtos alimentares, necessitam de uma nova PAC, robusta, que impulsione um desenvolvimento equilibrado e sustentável, que seja mais orientada para o mercado, que reforce a competitividade no mercado internacional, mas que apoie também a produção agrícola e a protecção do clima em todas as regiões da União Europeia, concedendo aos agricultores receitas dignas e assegurando produtos de qualidade e preços justos para os consumidores da União Europeia; considera que a política deve ter em conta os bens públicos, a biodiversidade, a conservação dos solos, a gestão sustentável, uma política parcimoniosa de gestão dos recursos hídricos e das florestas e o desenvolvimento sustentável baseado no ensino, no conhecimento e na inovação; defende uma PAC mais sustentável, equilibrada, simples e eficaz, de modo a melhor poder satisfazer as necessidades e expectativas dos cidadãos da União Europeia e que garanta maior coordenação e coerência entre a política de coesão e a Política Agrícola Comum, nomeadamente através de um quadro estratégico comum dos Fundos da União Europeia;

2.   Salienta que a simplificação deve ser um dos elementos fulcrais da reforma da PAC, embora sem comprometer a eficácia da acção; entende que essa simplificação tornaria a PAC um tema de mais fácil compreensão para os agricultores e a opinião pública em geral; considera que o papel dos dois pilares deve ser clarificado;

3.   Considera importante a afirmação de que as medidas de desenvolvimento do espaço rural devem ser entendidas de modo abrangente, como forma de visar a melhoria económica, social e infra-estrutural das zonas rurais, e não numa acepção de cariz estritamente sectorial;

4.   Entende que o apoio e a aplicação da PAC às regiões desfavorecidas devem continuar a ser adequados às especificidades daqueles territórios, tal como reconhecido nos Tratados e consagrado na actual regulamentação comunitária;

5.   Considera que, graças à política de coesão e a uma PAC nova e forte, o potencial económico das zonas rurais será libertado e serão criados postos de trabalho seguros, o que assegurará um desenvolvimento sustentável destas zonas;

6.   Sublinha que, atendendo aos novos desafios que se colocam à PAC e à necessidade de alcançar os objectivos da estratégia Europa 2020 e de pôr em prática os acordos alcançados nas negociações de adesão com os novos Estados-Membros, o orçamento da UE para a PAC deve ser mantido a um nível que garanta a concretização desses objectivos no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual;

7.   Entende que a concessão de financiamento para o desenvolvimento do espaço rural tem de ser mais bem coordenada com a política regional; reivindica uma estratégia integrada para as prestações de serviços, os mercados e as oportunidades de emprego existentes a nível local; solicita, neste contexto, a cooptação dos intervenientes à escala local, a intensificação das parcerias e o reforço de uma governação multi-estratificada; declara-se convicto de que isto contribuiria igualmente para promover a simplificação e minimizar os encargos administrativos;

8.   Considera essencial para a sustentabilidade de sistemas de produção, sectores produtivos e territórios mais afectados por desvantagens estruturais e/ou pela evolução do mercado e das políticas, permitir alguma flexibilidade para a aplicação de pagamentos directos por parte dos Estados-Membros;

9.   Concorda que, mesmo para além de 2013, a Política Agrícola Comum e a política de coesão devem continuar a ser as políticas fundamentais da UE, nomeadamente em termos orçamentais;

10. Afirma que as autoridades municipais com genuínos poderes a nível local ou regional prestam uma garantia de participação bem sucedida da sociedade civil à escala local, em consonância com a abordagem da iniciativa Leader; observa que, em todos os Estados-Membros, as autarquias locais são o primeiro nível do Estado com que os cidadãos entram em contacto, razão por que solicita medidas de desenvolvimento do espaço rural que reforcem a capacidade de as cidades e as regiões, bem como de as entidades relevantes no plano regional configurarem de forma activa o desenvolvimento na esfera local e supra-local;

11. Considera que o regime de pagamentos directos deve ser mantido para continuar a garantir, num contexto de volatilidade de preços, a competitividade regional e, tendo em conta as zonas afectadas por deficiências graves e permanentes, em particular a viabilidade das zonas rurais com uma baixa densidade demográfica, a estabilidade económica, o apoio ao emprego, rendimentos agrícolas adequados e o desenvolvimento sustentável do sector agrícola da UE, bem como a segurança alimentar e a segurança ambiental na UE, bem como a sua capacidade de resposta a desafios colocados pelas alterações climáticas, e assim assegurar a execução adequada, igualmente nas zonas rurais, de outras políticas e estratégias da UE, incluindo a Estratégia Europa 2020; considera que, a este respeito, importa elaborar critérios objectivos, transparentes e simplificados para garantir mais equidade entre os Estados-Membros e entre os agricultores na concessão de apoios de um regime adequado, harmonizado e equilibrado de pagamentos directos na UE, abandonando os critérios históricos utilizados até à data na atribuição deste financiamento e adaptando-o razoavelmente para satisfazer as necessidades dos agricultores; advoga a aplicação do princípio da equidade e flexibilidade dos instrumentos de actuação, também relativamente aos diversos tipos de empresas e às características dos territórios onde estão localizadas as explorações agrícolas no seio de cada Estado-Membro ou região;

12. Considera que é de extrema importância minimizar os efeitos de distorção dos pagamentos directos sobre a concorrência no contexto do mercado interno, não apenas através da dissociação, na medida do possível, dos pagamentos directos a partir dos volumes de produção, mas também por via do alinhamento das taxas de remuneração entre as diferentes regiões e Estados-Membros da UE, designadamente entre as áreas com tipos de produção similares ou idênticos;

13. Atendendo ao seu carácter especial ligado à satisfação de necessidades básicas, a PAC deve ter em conta medidas de regulação de mercado e um mecanismo de gestão de riscos e crises em que se incluam os seguros, capazes de constituir uma rede de segurança para os produtores agrícolas e para os consumidores; entende que deve igualmente assegurar uma maior equidade na repartição do valor ao longo da cadeia alimentar, bem como a igualdade de tratamento entre produtores europeus e não europeus nas exigências impostas aos produtos agrícolas para consumo na UE;

14. Considera urgente, atendendo à crescente taxa de feminização da agricultura – calcula-se que 3 em cada 10 explorações sejam dirigidas por mulheres – e à inevitável vocação multifuncional da produção agrícola, que esta actividade deva tender para a produção de alimentos, mas também para a salvaguarda do território, a produção de serviços, ou a formação – intervindo ao nível das facilidades de crédito, da integração dos rendimentos agrícolas e do bem-estar na agricultura (factores sociais, com aptidão para a agricultura, etc.);

15. Regozija-se com a atenção dispensada às regiões específicas e aos territórios cujos equilíbrios sociais e ambientais se encontram estreitamente vinculados às práticas agrícolas; considera, por isso, necessário manter e reforçar os instrumentos destinados a estas regiões;

16. Entende que os Estados-Membros devem ter a possibilidade de reduzir os pagamentos directos em função do tamanho da exploração agrícola ou do nível dos pagamentos recebidos por determinada propriedade, tendo em conta os benefícios decorrentes da escala de produção;

17. Sublinha a necessidade de proceder a uma reavaliação, tendo em conta a situação concreta do sector do leite e dos produtos lácteos, da decisão, de Março de 2015, de abolir o sistema das quotas leiteiras;

18. Salienta que o comércio de mercadorias entre a UE e os países terceiros, especialmente no sector alimentar, deve atender aos requisitos e aos padrões europeus de qualidade; sublinha, de igual modo, que a especificidade da agricultura, ou seja, o facto de a produção depender das condições climáticas tanto quanto dos recentes acontecimentos nos mercados financeiros, destacarem a necessidade de melhorar o controlo dos mercados agrícolas, ao passo que, em prol da garantia da respectiva estabilidade, urge manter a possibilidade de intervenção nos anos de sobre-produção, especialmente no sector dos cereais, o que afecta, entre outros, os mercados da carne de porco e das aves de capoeira;

19. Considera que a PAC deve ter mais em conta o potencial, os problemas e as necessidades das pequenas empresas familiares, bem como das explorações agrícolas situadas em espaços com características e limitações específicas, designadamente as que se situam nas regiões ultraperiféricas; salienta a necessidade de criar um regime simplificado para os pequenos agricultores e salienta a necessidade de diversificar os rendimentos dessas empresas, de desenvolver competências empresariais e de criar novos postos de trabalho nas zonas rurais, tanto para contrariar a desertificação das zonas rurais como para elevar o nível de vida nessas zonas;

20. Chama a atenção para os desafios demográficos que dizem particularmente respeito às zonas rurais; considera, neste contexto, que é importante dar forma às alterações demográficas e reforçar a capacidade de atracção do espaço rural para os mais jovens; salienta a necessidade de garantir o acesso às infra-estruturas e às formas de prestação de serviços mais inovadoras, a fim de viabilizar uma participação económica, social e cultural eficaz, exortando a que as zonas rurais devam ser vistas como parte integrante do relacionamento entre o espaço urbano e espaço o rural, para que se possa salvaguardar um desenvolvimento equilibrado;

21. Considera que o desenvolvimento rural enquanto questão transversal constitui uma parte inevitável da PAC e que os novos programas devem ter ainda maior incidência nos objectivos prioritários do desenvolvimento rural e dos agricultores (emprego, agro-ambiente, água, alterações climáticas, inovação, incluindo a modernização e a reestruturação da agricultura e do ensino),

22. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem os serviços de assistência e aconselhamento aos agricultores locais e regionais a fim de os ajudar a melhor identificar as prioridades e a melhor avaliar os desempenhos das suas próprias explorações agrícolas;

23. Apela a um segundo pilar da Política Agrícola Comum forte e bem equipado, que reflicta as necessidades actuais do desenvolvimento rural; frisa o papel horizontal do segundo pilar na perspectiva das suas realizações em prol do ambiente, da modernização e da melhoria estrutural da agricultura, bem como do desenvolvimento territorial equilibrado e da consecução dos objectivos políticos dos habitantes das zonas rurais e dos agricultores; nesta perspectiva, solicita que as medidas do segundo pilar se adeqúem melhor à consecução dos seus objectivos a fim de reforçar a eficácia das medidas em prol do crescimento, do emprego e do clima, bem como das iniciativas de defesa do espaço rural; entende que, neste contexto, deve ser atribuída particular importância ao financiamento dos jovens agricultores;

24. Congratula-se com o contributo do segundo pilar para o exercício do princípio de parceria e solicita aos Estados-Membros que prestem mais atenção a este princípio e ao maior alcance da sua aplicação, quando introduzem medidas direccionadas no âmbito do segundo pilar;

25. Sublinha a importância de reduzir a carga administrativa e de simplificar interligação das regras administrativas e executivas entre todos os Fundos da UE (por exemplo, elegibilidade do IVA); solicita a simplificação e revisão das normas de condicionalidade previstas no âmbito do segundo pilar; considera indispensável uma simplificação do actual sistema de indicadores e vê com reservas a introdução de objectivos quantitativos;

26. Nota que o potencial das regiões e das zonas rurais não se resume aos recursos naturais que lhes permitem desempenhar um papel não só social e económico, uma vez que essas zonas são, antes de mais, um local de produção dos alimentos necessários para garantir a segurança alimentar e que fornecem matérias-primas fundamentais à indústria e à geração das energias renováveis em bases sustentáveis, mas que também constitui uma fonte de vantagens ambientais, ecológicas, paisagísticas, turísticas e intangíveis, incluindo tradições e costumes como o património gastronómico concretizado em produtos regionais; apela a um desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais em todas as regiões da União Europeia que potencie o papel dos habitantes locais e que contribua para melhorar as condições locais e as ligações entre as zonas rurais e urbanas; lembra que a agricultura é o alicerce da economia rural e que os agricultores desempenham um papel de primeiro plano na dinâmica da economia rural e no ordenamento dos territórios rurais; considera que a promoção de marcas de qualidade regionais através da PAC, tanto a nível da UE como de países terceiros, pode proporcionar vantagens económicas a nível local e regional;

27. Favorece uma visão mais abrangente das zonas rurais que, enquanto fornecedoras de bens e serviços públicos, são ou podem vir a ser, para muitos cidadãos da UE, um bom lugar para viver e trabalhar, motivo por que entende que importa garantir o financiamento adequado do seu desenvolvimento; salienta que o mesmo princípio se aplica às áreas mais desfavorecidas e às zonas montanhosas;

28. Considera que as medidas em favor do desenvolvimento rural devem ser coerentes e complementares dos instrumentos de apoio ao primeiro pilar, a fim de promover uma agricultura diversificada, competitiva e sustentável em todo o território da União Europeia; considera que a política de desenvolvimento rural deve apoiar a modernização e a melhoria das estruturas e a inovação no domínio agrícola, também com vista a responder aos desafios da segurança alimentar, do ambiente, das alterações climáticas e do emprego;

29. Assinala que é fundamental atrair dois grupos prioritários - os jovens e as mulheres - para as actividades próprias do campo e oferecer-lhes novas oportunidades económicas alternativas a fim de combater a desertificação das zonas rurais e garantir uma população rural sustentável;

30. Entende que o desenvolvimento rural deve promover a inovação na agricultura, a diversificação das actividades socioeconómicas, a criação de emprego e o rejuvenescimento das zonas rurais;

31. Chama a atenção para o facto de alguns países continuarem a carecer de apoio para recuperarem do seu atraso, pelo que, em consequência disso, o segundo pilar da PAC deve ser mantido com pujança suficiente para honrar os actuais critérios e modalidades de financiamento que têm em conta as discrepâncias de desenvolvimento entre os países e ajudam a reforçar a integração europeia; entende igualmente que a expansão do segundo pilar no intuito de abranger novos desafios, incluindo os objectivos da estratégia Europa 2020, vai exigir a prestação de um apoio adequado às zonas rurais no âmbito da política de coesão, a par de uma coordenação e repartição adequadas de competências entre a PAC e a política regional;

32. Observa que há que evitar a ocorrência de alterações bruscas na atribuição das verbas do segundo pilar, na medida em que os Estados-Membros têm expectativas em relação à continuidade e fiabilidade do planeamento financeiro; apoia, por conseguinte, a abordagem pragmática de manter os actuais critérios de repartição no âmbito do segundo pilar; assinala, para além disso, que a respectiva "ecologização" tem de ser efectuada na proporção do desenvolvimento das zonas rurais;

33. Exorta a Comissão a reforçar as sinergias e a coordenação entre as acções de desenvolvimento do mundo rural no âmbito do FEADER e as acções de coesão no âmbito do FEDER, do Fundo de Coesão e do FSE; é de opinião que uma abordagem global para o desenvolvimento das comunidades rurais, em consonância com o objectivo da coesão territorial, poderia ser conseguida mediante a obtenção de sinergias mais óbvias entre aqueles Fundos;

34. Considera que é necessário adoptar uma estratégia que permita correlacionar directamente os recursos naturais, o meio rural e medidas de política alimentar, em conjugação com a política de coesão territorial, tendo em conta o crescimento da população e as frequentes catástrofes naturais decorrentes das alterações climáticas, que acentuam a crise alimentar;

35. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem mecanismos que facilitem o acesso dos agricultores a sistemas de crédito e de seguros;

36. Salienta a necessidade de melhorar a coordenação entre a PAC e a política de coesão, nomeadamente no que diz respeito à estratégia, por meio de orientações comuns sobre os princípios (na linha das soluções adoptadas para a política de coesão) e de um tratamento uniforme dos beneficiários a título dos vários Fundos, inclusive no tocante à execução;

37. Considera que devem ser envidados esforços tendentes à melhoria da coordenação entre a PAC e as políticas da UE em matéria de finanças, comércio, clima e energia, a fim de assegurar a capacidade da PAC para satisfazer os seus objectivos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.4.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Catherine Bearder, Jean-Paul Besset, Victor Boştinaru, Alain Cadec, Tamás Deutsch, Elie Hoarau, Danuta Maria Hübner, Juozas Imbrasas, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Jacek Olgierd Kurski, Petru Constantin Luhan, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Ramona Nicole Mănescu, Riikka Manner, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler e Joachim Zeller.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karima Delli, Richard Falbr, Marek Henryk Migalski, Elisabeth Schroedter, Czesław Adam Siekierski, Patrice Tirolien, Derek Vaughan e Sabine Verheyen.


RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.5.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Liam Aylward, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Hynek Fajmon, Lorenzo Fontana, Iratxe García Pérez, Béla Glattfelder, Sergio Gutiérrez Prieto, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, George Lyon, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, Krisztina Morvai, Mariya Nedelcheva, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Csaba Sándor Tabajdi, Marc Tarabella e Janusz Wojciechowski.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Salvatore Caronna, Spyros Danellis, Jill Evans, Karin Kadenbach, Sandra Kalniete, Giovanni La Via, Véronique Mathieu, Maria do Céu Patrão Neves, Robert Sturdy e Artur Zasada.

Última actualização: 14 de Junho de 2011Advertência jurídica