Relatório - A7-0300/2011Relatório
A7-0300/2011

RECOMENDAÇÃO referente à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro

1.9.2011 - (07770/2011 – C7‑0100/2011 – 2011/0042(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Maria Eleni Koppa

Processo : 2011/0042(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0300/2011
Textos apresentados :
A7-0300/2011
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro

(07770/2011 – C7‑0100/2011 – 2011/0042(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (07770/2011),

–   Tendo em conta o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (07769/2011),

–   Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.º 4 do artigo 207.º e do n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0100/2011),

–   Tendo em conta o artigo 81.º e o n.º 8 do artigo 90.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0300/2011),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 2005, em conformidade com o Roteiro de Rabat, o Conselho autorizou a Comissão a conduzir negociações com diversos países mediterrânicos a fim de estabelecer as condições necessárias para a liberalização do comércio de produtos agrícolas e da pesca.

A Autoridade Palestiniana estava incluída na lista.

As negociações foram iniciadas em Maio de 2010 e concluídas em Dezembro de 2010. O Acordo sob a forma de Troca de Cartas foi assinado em Abril de 2011.

Mais especificamente, o Acordo prevê o acesso com isenção de direitos (e principalmente também sem limites de contingentes) para as importações palestinianas de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca no mercado da UE. Diversos produtos da mesma natureza originários da EU terão isenção de direitos (mas não de contingentes) para aceder ao mercado da Palestina, com algumas excepções. No entanto, o objectivo último do acordo consiste em ajudar o desenvolvimento da economia palestiniana e facilitar, assim, a possibilidade de exportar produtos palestinianos para a UE.

A relatora considera que o presente acordo ajudará, até certo ponto, a fortalecer a economia palestiniana, actualmente em crise. A situação nos territórios palestinianos é muito grave devido à miséria e ao desemprego. Esta situação é claramente demonstrada pelos dados facultados pelo Banco Mundial.

A relatora acredita que o futuro da região depende da melhoria do desenvolvimento económico. O comércio pode igualmente servir de mecanismo de desenvolvimento que contribua para reduzir a pobreza e instaurar a estabilidade política.

Em termos quantitativos, a Autoridade Palestiniana é o mais pequeno parceiro comercial da União, posto que as transacções comerciais, no que se refere ao ano de 2009, ascenderam a 56,6 milhões de euros, dos quais apenas 6,1 milhões de euros representavam as importações provenientes da Autoridade Palestiniana. Durante o primeiro trimestre de 2010, observou-se um aumento de 32,6% das importações. Contudo, a relatora recorda que, em conformidade com o acórdão proferido em 25 de Fevereiro de 2010 pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE) no processo Brita (C-386/08), " as autoridades aduaneiras do Estado-Membro de importação podem recusar conceder o benefício do tratamento preferencial instituído pelo Acordo Euro‑Mediterrânico [....] quando os produtos em causa são originários da Cisjordânia". Além disso, "as autoridades aduaneiras do Estado de importação não estão vinculadas pela prova de origem apresentada nem pela resposta das autoridades aduaneiras do Estado de exportação quando a referida resposta não inclua informações suficientes [...] para determinar a verdadeira origem dos produtos ".

Os cidadãos europeus têm expressado reiteradamente a sua vontade de conhecer a exacta proveniência dos produtos que compram. A União Europeia é clara no que se refere à sua interpretação de que os territórios ocupados devem ser considerados território palestiniano, e não território de Israel. Isto é igualmente confirmado por uma decisão do Tribunal Europeu. Assim, a União Europeia tem a responsabilidade de assegurar que, na implementação deste acordo, não haverá abusos das regras de origem.

As exportações provenientes dos Territórios Palestinianos estiveram até hoje sob o controlo directo das alfândegas israelitas, o que ocasionou problemas de livre circulação dos produtos palestinianos. Na prática, Israel impõe obstáculos não pautais aos produtos palestinianos, o que prejudica gravemente o desenvolvimento económico da Autoridade Palestiniana.

Além disso, há ainda que solucionar o importante problema do acesso ao mercado europeu dos produtos originários dos colonatos. Em 1998, a Comissão Europeia decretou que nenhum colonato dos territórios ocupados pode ser considerada território israelita. Pode pois deduzir-se que os produtos provenientes dos colonatos não podem aceder ao mercado europeu com preferências pautais ao abrigo do Acordo UE- Israel. Acresce que, no seu acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que só as autoridades palestinianas podem emitir documentos para produtos manufacturados na Faixa de Gaza e na Cisjordânia. Tendo em conta que, há anos, Israel e as empresas israelitas dos colonatos puderam contornar o sistema e não mencionar que certos produtos provinham dos colonatos, é necessário garantir a não reprodução de tal facto. A Comissão Europeia considerou que cabia aos Estados-Membros aplicar os acordos e controlar eventuais irregularidades.

Nas suas Conclusões sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, em 8 de Dezembro de 2009, o Conselho reitera "que os colonatos [...] são ilegais nos termos do direito internacional, constituem um obstáculo à paz e são susceptíveis de tornar inviável uma solução baseada na coexistência de dois Estados ".

Abrir o mercado europeu directamente aos produtos palestinianos é apenas a primeira etapa na construção de um Estado palestiniano, na lógica de uma solução com dois Estados e no contexto do desenvolvimento económico palestiniano. Resta a assegurar que todos os intervenientes no processo de desenvolvimento económico da Palestina disponham dos meios necessários. Isso significa que os agricultores devem ter acesso à água, que os Palestinianos devem ter o direito de obter uma autorização de construção no Vale do Jordão etc. Cumpre acrescentar que a dificuldade obtenção de visto pelos investidores estrangeiros não favorece as coisas.

A relatora convida a Comissão a elaborar um relatório pormenorizado sobre todos estes factores, a fim de prevenir, no futuro, este tipo de risco.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.8.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Kader Arif, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Yannick Jadot, Metin Kazak, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Keith Taylor, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Catherine Bearder, George Sabin Cutaş, Mário David, Albert Deß, Salvatore Iacolino, Maria Eleni Koppa, Elisabeth Köstinger, Marietje Schaake

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Roger Helmer, Patrice Tirolien