Relatório - A7-0385/2011Relatório
A7-0385/2011

RELATÓRIO sobre a dimensão europeia do desporto

18.11.2011 - (2011/2087(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Santiago Fisas Ayxela

Processo : 2011/2087(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0385/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a dimensão europeia do desporto

(2011/2087(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM (2011)0012 final),

–   Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto (COM (2007)0391),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)308),

–  Tendo em conta as duas convenções do Conselho da Europa, nomeadamente, a Convenção sobre a violência e os excessos dos espectadores por ocasião das manifestações desportivas, de 19 de Agosto de 1985, e a Convenção contra o Doping, de 19 de Agosto de 1990,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Junho de 2003, sobre as mulheres e o desporto[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Abril de 2004, sobre o respeito dos direitos de trabalho fundamentais na produção de artigos de desporto para os Jogos Olímpicos[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a dopagem no desporto[3],

–   Tendo em conta a sua declaração, de 14 de Março de 2006, sobre o combate ao racismo no futebol[4],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Março de 2006, sobre a prostituição forçada no âmbito de eventos desportivos internacionais[5],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Março de 2007, sobre o futuro do futebol profissional na Europa[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Novembro de 2007, sobre o papel do desporto na educação[7],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, intitulada «Livro Branco sobre o Desporto»[8],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a economia social[9],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Março de 2009, sobre a integridade dos jogos de apostas em linha[10],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão da Comissão Europeia e a estratégia para a política de coesão após 2013[11],

–   Tendo em conta a sua Declaração Escrita 62/2010, de 16 de Dezembro de 2010, sobre um apoio reforçado da União Europeia aos desportos de base,

–   Tendo em conta a Decisão do Conselho 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que promovam uma Cidadania Activa (2011),

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social activa[12],

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de Junho de 2010, sobre a nova estratégia europeia para o emprego e o crescimento,

–   Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 1 de Junho de 2011, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014)[13],

–   Tendo em conta a Declaração de Punta del Este, de Dezembro de 1999, e a Mesa Redonda da UNESCO sobre jogos e desportos tradicionais (TSG)[14], que abordam o reconhecimento dos jogos e desportos tradicionais como parte do património imaterial e símbolo de diversidade cultural,

–   Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Geral, bem como as decisões da Comissão em matéria de desporto,

–   Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos da Mulher no Desporto (“Jump in Olympia. Strong(er) Women through Sport”),

–   Tendo em conta o conjunto de medidas a tomar para pôr termo à descriminação dos LGBT no desporto,

–   Tendo em conta os artigos 6.º, 19.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[15], de 11 e 12 de Outubro de 2011, e o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 e 27 de Outubro de 2011, intitulados «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto»[16],

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os Pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A7-0385/2011),

A. Considerando que o desporto contribui para a realização dos objectivos estratégicos da União Europeia, que põe em evidência valores pedagógicos e culturais fundamentais e que é um vector de integração, na medida em que afecta todos os cidadãos, independentemente do seu sexo, origem étnica, religião, idade, nacionalidade, condição social e orientação sexual;

B.  Considerando que a natureza específica do desporto deve ter precedência na jurisprudência do TJE e nas decisões da Comissão em matéria de desporto;

C. Considerando que todas as partes interessadas, incluindo os decisores políticos, devem ter em conta a especificidade do desporto, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa;

D. Considerando que a especificidade do desporto decorre do conjunto dos aspectos individuais e essenciais do desporto, que o distinguem de todos os outros sectores de actividade, incluindo as actividades económicas; que deve, porém, ser sujeito à legislação da União Europeia, sempre que apropriado e necessário e numa base casuística;

E.  Considerando que a acção da UE no domínio do desporto deve ter sempre em conta a especificidade do desporto no que respeita aos seus aspectos sociais, educativos e culturais;

F.  Considerando que o desporto constitui competência da UE ao abrigo do Tratado de Lisboa, que visa promover a lealdade e a abertura nas competições desportivas, a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, protegendo a integridade física e moral dos desportistas, e melhorando os benefícios do desporto tanto em termos de saúde, como do ponto de vista social, cultural e económico, e requer um adequado apoio político e financeiro;

G. Considerando o contributo significativo do desporto para a formação de valores positivos como o «fair play», o respeito e a inclusão social;

H. Considerando que milhares de milhões de pessoas em todo o mundo praticam desportos inventados, codificados e difundidos na Europa e tendo ainda em conta que o Movimento Olímpico moderno foi criado em França pelo Barão Pierre De Coubertin;

I.   Considerando que a política do desporto da UE deve ser desenvolvida para atender e apoiar as metas e os objectivos dos desportos profissionais e amadores;

J.   Considerando que o apoio e a promoção do desporto para pessoas com deficiência mental ou física deve ser uma prioridade da UE dado o seu papel importante no sentido de garantir a inclusão social, a saúde pública e o voluntariado além fronteiras;

K. Considerando que o voluntariado é a pedra angular da maior parte do desporto amador na Europa;

L.  Considerando que 35 milhões de amadores apoiam o desenvolvimento do desporto de massas e a disseminação dos ideais desportivos, como o fazem também os clubes e as associações desportivos sem fins lucrativos;

M. Considerando que o desporto é uma factor fundamental para a saúde na sociedade moderna e que, graças ao seu papel na educação formal e não formal, constitui um elemento essencial de uma educação de elevada qualidade e contribui para a realização pessoal dos idosos;

N. Considerando que a promoção das actividades físicas e desportivas contribui para uma poupança importante de despesa pública em matéria de saúde;

O. Considerando que um factor fundamental de motivação para a participação dos cidadãos no desporto e na actividade física é melhorar a saúde e o bem-estar;

P.   Considerando que as práticas associadas à dopagem transgridem os valores do desporto e expõem os desportistas a perigos graves, causando danos graves e permanentes à saúde;

Q. Considerando que o desporto de alto nível glorifica alguns dos seus valores mais fundamentais, prolongando-os no seio da sociedade, junto da qual promove a prática desportiva;

R.  Considerando a precariedade da situação em que se encontram numerosos atletas de alto nível após a conclusão da sua carreira desportiva;

S.  Considerando que é fundamental preparar os atletas para a sua reconversão profissional, permitindo-lhes beneficiar de um ensino geral ou de uma formação profissional paralelamente à sua formação desportiva;

T.  Considerando que cumpre garantir a salvaguarda e protecção dos direitos fundamentais dos desportistas;

U. Considerando que a violência, verbal e física, e uma conduta discriminatória são susceptíveis de ocorrer durante competições desportivas;

V. Considerando que a prática de desporto entre as mulheres não é suficientemente valorizada e que as mulheres estão sub-representadas nos órgãos de decisão das organizações desportivas;

W. Considerando que as actividades desportivas requerem instalações, equipamentos e aparelhos específicos e adequados e que as escolas também devem dispor de instalações adequadas para promover a educação física,

X. Considerando que o desporto desempenha um importante papel na economia europeia, na medida em que emprega, directa ou indirectamente, 15 milhões de pessoas, isto é, 5,4 % da população activa, e representa um valor acrescentado anual de cerca de 407 mil milhões de euros, ou 3,65 % do PIB da Europa, e que um sector desportivo economicamente florescente contribui, assim, para a consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020;

Y. Considerando que a violação dos direitos de propriedade intelectual das organizações desportivas e a crescente pirataria digital, em especial a retransmissão não autorizada de eventos desportivos em directo, constituem uma ameaça para a economia do sector desportivo na sua globalidade;

Z.  Considerando que o desporto não funciona como um sector típico da economia devido à interdependência entre adversários e ao equilíbrio competitivo necessário para preservar a incerteza dos resultados;

AA.     Considerando que o desporto não se comporta como uma actividade económica habitual devido às suas características específicas e às suas estruturas organizativas baseadas em federações, que não funcionam como empresas, e que o interesse desportivo deverá ser distinto do interesse comercial;

AB.     Considerando que o Diálogo Social Europeu pode desempenhar um papel importante, devendo por isso ser incentivado;

AC.     Considerando que o desporto desempenha um papel importante e proporciona alegria a muitos cidadãos, sejam eles participantes, adeptos ou espectadores;

AD.     Considerando que os grandes eventos e a prática desportiva constituem ocasiões extraordinárias para explorar o potencial de desenvolvimento do turismo na Europa, que pode ser um veículo difusor dos valores e princípios ligados ao desporto;

AE.     Considerando que o modelo desportivo europeu se baseia numa federação por disciplina desportiva e que os mecanismos de solidariedade desportiva e financeira, como o princípio da promoção e despromoção e das competições abertas que envolvem tanto clubes como equipas nacionais, estão organizados numa base autónoma, democrática e territorial no quadro de uma estrutura piramidal, sendo o resultado de uma longa tradição democrática;

AF.     Considerando que a transparência e a responsabilidade democrática em clubes desportivos podem ser melhoradas através do envolvimento dos adeptos na propriedade e na estrutura directiva dos seus clubes;

AG.     Considerando que as organizações desportivas tradicionais e populares desempenham um papel fundamental no fortalecimento da cultura, na promoção da inclusão social e no desenvolvimento das comunidades;

AH.     Considerando que as equipas nacionais desempenham um papel essencial, que as competições internacionais continuam a ser uma referência e que convém combater as naturalizações de conveniência;

AI.      Considerando que a natureza própria das competições entre equipas nacionais implica que as federações e os clubes desportivos possam valorizar a formação dos desportistas nacionais;

AJ.      Considerando que o desporto profissional e o desporto de base são vulneráveis e são gravemente afectados pela instabilidade financeira e que incumbe às federações relevantes incentivar os clubes a adoptarem uma cultura de planeamento e investimento razoável;

AK.    Considerando que as transferências internacionais podem representar um perigo para os jovens atletas, uma vez que o fracasso desportivo, a desagregação familiar e a marginalização social são algumas das consequências eventualmente ocorrentes quando os jovens atletas saem de casa demasiado cedo;

AL.     Considerando que as federações desportivas não dispõem de meios estruturais e jurídicos para agirem eficazmente contra a manipulação dos resultados dos jogos;

AM.    Considerando que, devido à sua especificidade, os serviços de jogo estão excluídos do âmbito de aplicação da Directiva “Serviços” (2006/123/CE), bem como da nova Directiva relativa aos Direitos dos Consumidores (aprovada pelo Parlamento Europeu em 23 de Junho de 2011);

AN.    Considerando que o financiamento do desporto amador só está garantido se os titulares de licenças nacionais de jogo a dinheiro, que pagam impostos e financiam outros projectos de interesse geral nos Estados-Membros, forem obrigados por lei a pagar taxas de "interesse público" e forem eficazmente protegidos contra a concorrência ilegal;

AO.    Considerando que a regulamentação relativa aos agentes dos jogadores requer uma acção concertada entre as entidades reguladoras do desporto e as autoridades públicas, para que seja possível impor sanções eficazes aos agentes e/ou intermediários que infrinjam as regras;

AP.     Considerando que o desporto pode desempenhar um papel em diversos domínios das relações externas da União Europeia, nomeadamente através da diplomacia;

Papel social do desporto

1.  Insta a Comissão a propor um orçamento específico e ambicioso para a política desportiva no âmbito do futuro QFP, tendo em conta os benefícios do desporto em termos de saúde pública, mas também do ponto de vista social, cultural e económico;

2.  Exorta os Estados-Membros a garantirem que o desporto passe a integrar os currículos de todos os tipos de escolas e salienta a importância de encorajar a participação nos desportos a todos os níveis de ensino, desde a mais tenra idade, incluindo escolas, universidades e comunidades locais, que devem ser encorajadas a dispor de instalações desportivas dotadas de equipamento adequado;

3.  Insta os Estados-Membros a estabelecerem directrizes claras para integrar o desporto e a actividade física em todos os níveis de ensino em todos os Estados-Membros;

4.  Salienta a importância da educação pelo desporto, bem como o potencial do desporto para ajudar os jovens socialmente vulneráveis a regressarem ao bom caminho, e exorta os Estados-Membros, as federações nacionais, as ligas e os clubes a desenvolverem e apoiarem iniciativas nesse sentido;

5.  Exorta os Estados-Membros a promoverem e apoiarem a cooperação das escolas e dos clubes desportivos; considera, neste contexto, que a Comissão, enquanto organismo coordenador no desporto, deve recolher exemplos de práticas de excelência dos Estados-Membros e torná-las disponíveis a todos os interessados, em toda a Europa, numa base de dados central;

6.  Recomenda à Comissão que incentive as pessoas idosas à prática desportiva, na medida em que esta contribui para promover a interacção social e de níveis elevados de saúde;

7.  Salienta que o desporto é, em todas as idades, uma importante área de grande potencial para aumentar o nível de saúde geral dos Europeus e exorta, por conseguinte, a EU e os Estados-Membros a facilitarem a prática desportiva e a promoverem um estilo de vida saudável, explorando, para o efeito, as oportunidades propiciadas pelo desporto, reduzindo, assim, as despesas com os cuidados de saúde;

8.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem com mais firmeza o papel dos profissionais de saúde na promoção da prática desportiva e a examinarem a forma como as companhias que comercializam seguros de doença poderiam oferecer incentivos à prática de actividades desportivas;

9.  Sublinha a importância de tornar a prática do desporto disponível a todos os cidadãos em muitos contextos diferentes, seja na escola, no trabalho, como actividade recreativa ou através de clubes e associações;

10. Reconhece o trabalho realizado pelas organizações que oferecem actividades desportivas para pessoas portadoras de deficiência mental ou física em toda a UE; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as organizações desportivas a promoverem e desenvolverem, mediante financiamento apropriado, actividades e competições desportivas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, nomeadamente, disponibilizando e propiciando-lhes igual acesso ao desporto e às instalações desportivas gratuitas e adaptadas às suas necessidades;

11. Salienta a enorme força socialmente integradora do desporto em muitos domínios, incluindo o empenhamento cívico e a concepção da democracia, a promoção da saúde, o desenvolvimento urbano, a integração social, o mercado de trabalho, o emprego, a formação de competências e a educação;

12. Incentiva os Estados-Membros e as instituições comunitárias a aumentarem os seus subsídios às organizações que trabalham em prol da integração, através do desporto, de pessoas em risco de exclusão social ou que promovem a prática desportiva entre pessoas com deficiência física ou mental;

13.      Incentiva os Estados-Membros a incluírem permanentemente o desporto nos programas e serviços, visando uma real integração de todos os grupos em risco de discriminação e exorta as organizações desportivas a adoptarem adequados programas de formação dos profissionais e voluntários, a fim de precaver e combater todas as formas de discriminação ou racismo;

14. Assinala a função exemplar do desporto para a sociedade e insta as entidades reguladoras do desporto a assumirem um papel de vanguarda no combate à discriminação institucional

15. Recorda que no desporto não deve existir qualquer discriminação de género e insiste no alargamento da aplicação da Carta Olímpica a todos os eventos desportivos, em particular os europeus;

16. Convida o Conselho, a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades desportivas nacionais a empenharem-se no combate à homofobia e à transfobia, e a aplicarem correctamente a legislação e as políticas de luta contra a discriminação, sobretudo de atletas lésbicas e de atletas bissexuais, gays e transexuais;

17. Exorta os Estados-Membros a colocarem maior ênfase na importância de uma educação física de qualidade para ambos os géneros e propõe que desenvolvam as estratégias necessárias para abordar esta questão;

18. Salienta que a composição dos órgãos de decisão das organizações desportivas deve reflectir a composição das suas Assembleias Gerais, bem como o equilíbrio de género entre os jogadores titulares de licença, proporcionando, assim, a igualdade de acesso de homens e mulheres às funções administrativas, mesmo a nível transnacional;

19. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem a importância do desporto como meio de promoção da paz, do crescimento económico, do diálogo intercultural, da saúde pública, da integração e da emancipação das mulheres;

20. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que exortem o Comité Olímpico Internacional a impor a sua própria regra na Carta Olímpica, que proíba todas as manifestações ou propaganda de natureza política, religiosa ou racista nos eventos desportivos e, ao mesmo tempo, a assegurar que não seja exercida pressão política sobre as mulheres para violação desta regra e que os países não a possam contornar, não se fazendo representar por mulheres nas competições;

21. Exorta as organizações desportivas a incentivarem ainda mais a participação das mulheres no desporto e nos órgãos directivos das organizações desportivas, garantindo, para o efeito, a igualdade de acesso às actividades desportivas, essencialmente por parte de meninas e mulheres oriundas de meios desfavorecidos, promovendo, para o efeito, a participação das mulheres nos desportos e conferindo aos desportos e resultados femininos e masculinos igual proeminência e visibilidade; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem medidas que permitam às mulheres atletas conciliarem a vida familiar com a vida desportiva profissional, e a promoverem a igualdade de género nas políticas públicas no sector desportivo; exorta a Comissão a encorajar o intercâmbio de informações e boas práticas em matéria de igualdade de oportunidades para ambos os géneros no desporto;

22. Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as organizações europeias que promovem e implementam as recomendações da Carta Europeia dos Direitos da Mulher no Desporto;

23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem a dimensão de género em todas as suas actividades relacionadas com o desporto, dando particular atenção ao acesso das mulheres imigrantes e pertencentes a minorias étnicas ao desporto, ao acesso das mulheres a postos de decisão no sector do desporto e à cobertura mediática das mulheres no desporto, e a assegurarem que as políticas e a legislação no domínio do desporto se baseiem na igualdade entre os sexos;

24. Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e incentivarem a realização de investigações europeias sobre a especificidade da actividade desportiva feminina, sobre as razões do abandono do desporto por parte de mulheres e raparigas e sobre a persistência das desigualdades no acesso das mulheres à prática desportiva;

25. Incentiva a criação de redes de mulheres no campo do desporto para promover a troca de boas práticas e informações;

26. Sublinha que a proibição, imposta a raparigas imigrantes pelos respectivos pais, de participarem em actividades desportivas e na natação na escola não pode não ser tolerada e desculpada por razões culturais ou religiosas;

27. Salienta que, embora muitas raparigas pratiquem desporto na infância, deixam de o praticar na adolescência; remete, neste contexto, para os estudos que demonstram que as raparigas estão sujeitas a pressão, explícitas ou subtis, dos seus pares e famílias para se tornarem "femininas" ou assumirem responsabilidades que impedem uma participação permanente; encoraja os Estados­Membros e as autoridades desportivas nacionais a desenvolverem estratégias, de modo que tanto os programas como os treinadores ajudem sobretudo as meninas que têm interesse no desporto a desenvolverem a sua identidade de atleta;

28. Insiste na necessidade de lutar contra o doping, respeitando, embora, os direitos fundamentais dos atletas, nomeadamente entre os atletas mais jovens, mediante campanhas de prevenção e informação; exorta os Estados‑Membros a tratarem o tráfico de substâncias dopantes ilegais no mundo desportivo da mesma forma que o tráfico de drogas ilícitas e a adoptarem legislação nacional nesse sentido, procurando melhorara a coordenação europeia neste domínio; apela à Agência Mundial Anti-Doping para que crie um sistema de administração da localização fácil de utilizar, em conformidade com o direito da EU, e salienta a necessidade de estatísticas sobre o recurso ao doping e a falta de comparência aos controlos, a fim de estabelecer uma abordagem específica de combate ao doping;

29. Entende que a adesão da UE à Convenção contra o Doping do Conselho da Europa constitui um passo necessário para a coordenação de uma aplicação mais uniforme do código da AMA nos Estados-Membros;

30. É a favor de uma maior harmonização da legislação, de modo a alcançar uma cooperação efectiva por parte da polícia e do poder judicial na luta contra a dopagem e outros tipos de manipulação de eventos desportivos;

31. Exorta os Estados-Membros a abordarem a questão da dependência do jogo e da protecção dos menores contra os riscos do jogo;

32. É favorável à formulação de regras claras sobre a protecção dos menores no desporto de competição, bem como ao desenvolvimento de novas medidas vitais de protecção, em consulta com as federações;

33. Salienta a fundamental importância da formação dual, que inclui o desporto e a carreira, para os jovens desportistas; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros, em cooperação com todos os actores relevantes, a elaborarem directrizes, de forma a garantir que os jovens desportistas prossigam a escolaridade normal e ou estudos profissionais para além da sua formação desportiva, tendo em conta as práticas de excelência existentes em cada um dos Estados‑Membros; incentiva, a este respeito, os Estados-Membros a terem em conta a experiência relevante de antigos atletas profissionais que pretendam enveredar pela carreira de treinador, a estabelecerem carreiras concebidas para os atletas de alto nível que decidam seguir estudos superiores e pôr a sua experiência ao serviço do desporto em geral;

34. Insta os Estados-Membros a desenvolverem programas educativos estruturados para facilitar a combinação de educação e formação para os atletas profissionais;

35. Propõe a criação e incorporação de um quadro de qualificações e formação de treinadores no Quadro Europeu de Qualificações e nos Programas de Aprendizagem ao longo da Vida, com o objectivo de promover uma sociedade baseada no conhecimento e no desenvolvimento da excelência no treino desportivo, tanto a nível amador como profissional;

36. Destaca o papel dos treinadores no desenvolvimento e na educação dos jovens, não apenas nas suas capacidades desportivas, mas também nas suas competências de vida; observa que os treinadores podem orientar os jovens para um estilo de vida saudável;

37. Insta os Estados-Membros, em estreita concertação com as federações relevantes, a recusarem o acesso aos estádios aos adeptos que tenham evidenciado um comportamento violento ou discriminatório, e a criarem uma abordagem coordenada no plano da instituição e aplicação de sanções a esses adeptos, a cooperarem estreitamente, visando garantir que as proibições de acesso aos estádios se mantenham em vigor por ocasião de desafios internacionais nos Estados-Membros que não aqueles em que foram impostas e a criarem, na observância dos direitos e da liberdade individuais, uma base de dados europeia que permita o intercâmbio de informações, bem como a reforçarem a cooperação através de um sistema de alerta precoce para os desafios de alto risco;

38. É favorável a que os Estados-Membros elaborem, em concertação com as federações desportivas europeias, normas mínimas de segurança para os estádios e tomem todas as medidas adequadas para assegurar a melhor segurança possível de jogadores e adeptos;

39. Salienta que, sempre que a prática de desportos se realizar em ambiente natural, deve ser assegurado um equilíbrio entre os benefícios sociais e a saúde dos ambientes em que aqueles são praticados;

40. Assinala o potencial dos eventos desportivos para o turismo a nível local e nacional e exorta os Estados-Membros a contribuírem para o desenvolvimento deste ramo de actividade económica e comercial;

Dimensão económica do desporto

41. É favorável ao reconhecimento da natureza específica do desporto no domínio do mercado interno e no direito da concorrência e, por isso, reitera o seu apelo à Comissão para que adopte orientações sobre a aplicação da legislação da UE ao desporto, a fim de rectificar as muitas incertezas jurídicas;

42. Assinala que o mecenato constitui uma importantíssima tábua de salvação financeira e oferece muitas possibilidades no desporto, no respeito dos princípios do «fair play» financeiro;

43. Insta a Comissão e os Estados-Membros a concederem um estatuto elevado às actividades de voluntariado no desporto; reitera a importância do voluntariado no desporto e salienta a necessidade de estabelecer um quadro de reconhecimento social e de garantir aos voluntários uma formação adequada, é favorável ao intercâmbio de informações e práticas de excelência entre os Estados‑Membros, para promover o voluntariado no desporto, bem como à exploração da exequibilidade de um quadro legal e fiscal que seja adequado às actividades das associações desportivas;

44. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que procedam à criação de um sistema de reconhecimento dos certificados obtidos pelos voluntários e das qualificações exigidas para o exercício das profissões regulamentadas no sector do desporto;

45. Salienta que é de particular importância o reconhecimento mútuo de cursos e da formação especializada num quadro europeu unificado para os profissionais que trabalham no domínio do desporto como especialistas (árbitros, treinadores), uma vez que contribui a longo prazo para aumentar a competitividade, o que, por sua vez, permitirá evitar grandes perdas de receitas;

46. Incentiva os Estados-Membros a assegurarem aos desportistas o acesso a estudos superiores e a garantirem um reconhecimento harmonizado das suas qualificações desportivas e educativas, a fim de potenciar a sua mobilidade profissional;

47. Solicita ainda aos Estados-Membros que melhorem as estruturas para os antigos desportistas que regressam ao mercado de trabalho e que promovam a sua integração numa carreira após a saída do desporto profissional;

48. Exorta os Estados-Membros a debruçarem-se sobre modalidades tendentes a reduzir os encargos financeiros dos desportistas profissionais com rendimentos mais baixos, cujas carreiras são breves e flutuantes; Reitera que os desportistas profissionais, designados atletas, cujos rendimentos provêm maioritariamente do desporto, devem gozar dos direitos de segurança social de que os trabalhadores beneficiam;

49. Considera que o diálogo social no desporto constitui um instrumento adequado para criar o equilíbrio entre os direitos fundamentais e os direitos laborais dos desportistas, em combinação com a natureza específica do desporto;

50. Considera que a dimensão económica em constante evolução do sector do desporto requer a introdução imediata de melhorias em questões relacionadas com o desporto em áreas cruciais como a livre circulação de trabalhadores e os serviços, a liberdade de estabelecimento, o reconhecimento das qualificações profissionais, os direitos de propriedade intelectual e as normas em matéria de auxílios estatais, por forma a garantir que o sector do desporto retire pleno proveito dos benefícios que o mercado interno oferece;

51. Salienta a fundamental importância da exploração comercial dos direitos audiovisuais para as competições desportivas, numa base centralizada, exclusiva e territorial, tendo em vista garantir a equidade na repartição das receitas entre desporto de elite e desporto de massas;

52. Entende que os eventos desportivos que considerados de grande importância para a sociedade devem ser acessíveis a um público tão vasto quanto possível; exorta os Estados‑Membros que ainda assim não tenham procedido a tomarem medidas para garantir que os organismos de radiodifusão televisiva sob a sua jurisdição não transmitam esses eventos em regime de exclusividade;

53. Reconhece o direito dos jornalistas a terem acesso a eventos desportivos organizados de grande interesse para o público e a relatá-los, a fim de garantir o direito do público a obter e receber notícias e informações independentes sobre eventos desportivos;

54. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que protejam os direitos de propriedade intelectual no tocante aos conteúdos desportivos, tendo em devida conta o direito do público à informação;

55. Considera que as apostas desportivas constituem uma forma de exploração comercial das competições e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que as protejam de actividades não autorizadas, de operadores não licenciados e de suspeitas de manipulação dos resultados dos jogos, reconhecendo, nomeadamente, os direitos de propriedade intelectual dos organizadores sobre as suas competições, garantindo uma contribuição significativa dos operadores de apostas desportivas para o financiamento do desporto de massas e desporto de base e protegendo a integridade das competições, com uma ênfase na educação dos atletas; considera, no entanto, que esses direitos de propriedade não devem prejudicar o direito a resumos de transmissões, estabelecido na Directiva 2007/65/CE (Directiva «Serviços de Comunicação Audiovisuais»);

56. Reitera o seu pedido à Comissão para que defina linhas directrizes relativas aos auxílios estatais, especificando que tipo de apoio público é legítimo para a realização das missões sociais, culturais e educativos do desporto;

57. Exorta os Estados-Membros a lutarem eficazmente contra a corrupção e a promoverem a ética no desporto; considera, por conseguinte, essencial que cada país adopte regras estritas de supervisão financeira dos clubes desportivos;

58. Incentiva as associações desportivas a cooperarem com os organismos responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente através da partilha de informações, a bem de uma adequada e eficaz abordagem ao combate à manipulação dos resultados dos jogos e outras fraudes no desporto;

59. Convida a Comissão a propor medidas concretas, a fim de salvaguardar o financiamento do desporto através dos fundos gerados pelas lotarias;

60. Considera extremamente oportuna a introdução pela Comissão de contas satélite no sector do desporto, pois permitem que as actividades relacionadas com o desporto sejam avaliadas a nível nacional, de acordo com normas uniformes, o que permite detectar anomalias e juntar valor acrescentado à economia europeia e ao mercado único;

61. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas práticas para promover o intercâmbio de boas práticas e uma cooperação mais estreita no que diz respeito aos aspectos técnicos e à investigação do domínio do desporto;

62. Considera fundamental o papel das autoridades locais e regionais no desenvolvimento da dimensão europeia do desporto, uma vez que as suas competências institucionais incluem a prestação de serviços ao público no domínio do desporto e a afectação de fundos a actividades desportivas e instalações necessárias à prática de desporto;

63. Insiste em que o desporto de base beneficie do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, o que deverá permitir o investimento nas infra‑estruturas desportivas, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a dotarem a União de um programa orçamental específico no domínio do desporto, como é agora possível nos termos do artigo 165.º do TFUE;

Organização do desporto

64. Observa que, na Europa, as estruturas desportivas assentam nos princípios da nacionalidade e da territorialidade;

65. Reitera o seu apego ao modelo desportivo europeu, no qual as federações desempenham um papel central e cuja base é constituída por actores diversos, incluindo adeptos, jogadores, clubes, ligas, associações e voluntários, que desempenham um papel fundamental no apoio a toda a estrutura desportiva;

66. Apela a uma redução dos entraves ao voluntariado no desporto em toda a UE;

67. Salienta a importância do papel desempenhado pelas entidades locais na promoção social do desporto para todos e convida estas entidades a participarem activamente nos fóruns europeus de debate e diálogo europeus dirigidos ao mundo do desporto;

68. Recorda que a boa governação no desporto é uma condição para a autonomia e auto-regulação das organizações desportivas, na observância dos princípios da transparência, da responsabilidade e da democracia, e salienta a necessidade de uma política de tolerância zero no que diz respeito à corrupção no desporto; salienta a necessidade de uma adequada representação, no processo decisório, de todas as partes interessadas;

69. Exorta os Estados-Membros e as entidades reguladoras do desporto a incentivarem activamente o papel social e democrático dos adeptos desportivos que apoiem os princípios do «fair play», promovendo, para o efeito, o seu envolvimento na propriedade e nas estruturas directivas dos seus clubes desportivos e na sua qualidade de importantes partes interessadas nas entidades reguladoras do desporto;

70. Sustenta que os clubes desportivos devem ceder os jogadores convocados para as selecções nacionais, reconhecendo, simultaneamente, o seu contributo para o êxito dos grandes torneios nacionais por equipas, que poderiam incluir mecanismos seguradores, e assinala que uma abordagem única não é aplicável a todos os desportos;

71. Salienta que a formação dos jogadores a nível local e o investimento na educação desportiva são necessários para o desenvolvimento sustentável do movimento desportivo na Europa e para a difusão da sua influência positiva nos indivíduos e na sociedade; Considera, por conseguinte, necessário garantir que o desporto de alto nível não afecte o desenvolvimento dos jovens desportistas, do desporto amador e do papel essencial das organizações operantes no âmbito do desporto de base; salienta a necessidade de equivalência e reconhecimento dos diplomas e qualificações no desporto;

72. Reitera o seu empenho na regra relativa aos jogadores formandos nas escolas dos clubes e considera que a mesma poderia ser um modelo para as outras ligas profissionais da Europa; apoia novos esforços das entidades reguladoras do desporto no sentido de estimular a formação de jovens jogadores locais, nos limites da legislação da EU, reforçando, assim, o equilíbrio competitivo nas competições, bem como o saudável desenvolvimento do modelo desportivo europeu;

73. Considera que o desenvolvimento de novos talentos constitui uma das actividades essenciais de um clube desportivo e que uma excessiva dependência da transferência de jogadores pode subverter os valores desportivos;

74. Destaca a importância dos subsídios de formação, na medida em que constituem um mecanismo de protecção eficaz dos centros de formação e um retorno justo do investimento;

75. Considera que a profissão dos agentes desportivos deve ser uma actividade profissional regulamentada e estar sujeita a uma adequada qualificação oficial e que os agentes desportivos devem ter a sua residência fiscal no território da União Europeia, a bem da transparência; exorta a Comissão a elaborar e implementar, em cooperação com as federações desportivas, os sindicatos dos jogadores e as associações de agentes, um sistema europeu de licenciamento e registo, acompanhado de um código de conduta e de um mecanismo de sanções;

76.  Propõe a criação, pelas federações desportivas, de um registo europeu não público de agentes desportivos, em que os agentes fariam figurar os nomes dos jogadores por si representados, a fim proteger os atletas, nomeadamente os de idade inferior a 18 anos, de modo a limitar o risco de conflitos de interesses; entende que o pagamento dos montantes devidos aos agentes pela transferência de jogadores deve ter lugar em prestações ao longo do período de duração do contrato celebrado pelo desportista em resultado da transferência, sendo que o pagamento do montante integral deve ser subordinado ao cumprimento do contrato;

77. Exorta os Estados-Membros a complementarem as disposições regulamentares existentes em matéria de agentes/intermediários de jogadores com as devidas sanções dissuasivas, e a aplicarem rigorosamente tais sanções;

78. Exorta as entidades reguladoras do desporto a melhorarem a transparência no que se refere às actividades dos agentes dos jogadores e a cooperarem com as autoridades dos Estados‑Membros com vista a erradicar as práticas de corrupção;

79. Congratula-se com o estudo encomendado pela Comissão sobre o impacto económico e jurídico das transferências de jogadores; considera, além disso, que as iniciativas tomadas pelas federações desportivas com vista a introduzir uma maior transparência nas transferências internacionais devem ser apoiadas;

80. Entende que os sistemas aplicados pelas entidades reguladoras do desporto para aumentar a transparência das transferências internacionais de jogadores constituem um passo na direcção certa, pois respeitam o princípio da boa governação e visam assegurar a integridade das competições desportivas;

81. Manifesta o seu claro apoio aos sistemas de licenças e ao “fair play” financeiro, na medida em que estes incentivam os clubes a competir de acordo com a sua capacidade financeira real;

82. Considera que estas medidas estão a ajudar a melhorar a governação e a restabelecer a estabilidade financeira e a sustentabilidade a longo prazo dos clubes, e contribuem para a justiça financeira nas competições europeias; solicita, por isso, à Comissão Europeia que reconheça a compatibilidade dessas regras com o direito comunitário;

83. Saúda os esforços das federações desportivas no sentido de proibir a propriedade múltipla de clubes desportivos envolvidos na mesma competição; entende que deve ser interdito a qualquer operador de apostas deter o controlo de uma entidade que organize ou participe em competições, assim como deve ser interdito a qualquer entidade que organize ou participe em competições deter o controlo de um operador que propõe apostas sobre os eventos que organiza ou em que participa;

84. Insta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para impedir e punir actividades ilegais que afectem a integridade do desporto e a passar a tipificar essas actividades como infracção penal, nomeadamente as relacionadas com apostas, ou seja, as que envolvem a manipulação intencional e fraudulenta dos resultados de uma competição ou de uma das suas fases, a fim de obter uma vantagem não resultante unicamente da prática desportiva normal ou da incerteza que lhe é inerente;

85. Insta as federações desportivas a colaborarem estreitamente com os Estados-Membros, a fim de proteger a integridade do desporto;

86. Apela à Comissão Europeia para que combata a opacidade das transferências e a manipulação de resultados, tal como anunciado na sua estratégia de luta contra a corrupção na UE, estabelecendo regras mínimas relativas à definição de infracções penais neste domínio;

87. Manifesta a sua profunda preocupação face às graves actividades ilegais ocorrentes no desporto, como o branqueamento de capitais, e exorta os Estados-Membros a intensificarem a sua cooperação para resolver estes problemas e assegurar uma maior transparência nas transacções financeiras conduzidas como parte das transferências de jogadores e das actividades dos agentes;

88. Sustenta que é essencial desenvolver instrumentos para incentivar a cooperação entre as autoridades públicas, as autoridades desportivas e os operadores de jogos de apostas no respeitante aos casos de fraude desportiva, bem como prever eventualmente a cooperação com a Europol e a Eurojust;

89. Reconhece a legitimidade das jurisdições desportivas para a resolução de litígios no domínio do desporto, na medida em que respeitem os direitos fundamentais dos cidadãos a um julgamento independente; exorta o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) a ter em conta as disposições regulamentares da EU, em caso de resolução de litígios desportivos ocorrentes na UE;

90. Solicita à Comissão que apresente, até 2012, uma proposta destinada a proporcionar uma melhor compreensão das necessidades específicas do sector desportivo e a adoptar medidas práticas com vista a dar-lhes resposta, no total respeito pelo disposto no artigo 165.º do TFUE;

Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

91. Convida a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem com os países terceiros em questões como as transferências internacionais de jogadores, a exploração de jogadores menores, a pirataria relativa à manipulação dos resultados e as apostas ilegais; sublinha também a importância de reforçar a cooperação internacional para o desenvolvimento do desporto nos países em desenvolvimento;

92. Aguarda com expectativa os resultados dos sistemas destinados a monitorizar a transparência e o “fair play” financeiro, bem como a combater a corrupção e o tráfico de seres humanos; assinala a necessidade de o sistema ser conforme com o direito da UE e com as normas em matéria de protecção de dados; exorta os organismos de tutela do desporto a estabelecerem ligações entre o sistema de regulação das transferências e outros sistemas de combate à corrupção, visando uma monitorização mais eficaz para lutar contra a viciação de resultados;

93. Salienta a necessidade de abordar a questão dos operadores de jogos de apostas não autorizados estabelecidos na UE e em países terceiros, porquanto estes são capazes de evitar os sistemas de controlo da fraude no desporto;

94. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, em todas as acções de cooperação com países terceiros, o respeito global pelas regras e regulamentos olímpicos;

95. Solicita aos clubes que zelem pelo cumprimento da legislação em matéria de imigração, sempre que assinarem um contrato com jovens oriundos de países terceiros, e que garantam que todos os termos desse contrato cumpram a legislação em vigor; apela a que os jovens atletas possam regressar ao seu país de origem em condições satisfatórias, se assim o desejarem, nomeadamente caso as suas carreiras não sejam bem sucedidas; salienta, a este propósito, que é essencial para fazer cumprir efectivamente a legislação pertinente;

96. Insiste na necessidade de reforçar a protecção dos menores no contexto das transferências internacionais; entende que as transferências internacionais são potencialmente perigosas para os jovens atletas que se encontram extremamente vulneráveis devido ao facto de terem deixado precocemente as suas famílias e os seus países, devendo, portanto, ser objecto de uma atenção permanente por parte das organizações desportivas;

97. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu de Acção Externa a promoverem, pesem embora as regras ou obrigações socialmente impostas às mulheres por factores culturais, tradicionais, históricos ou religiosos, a liberdade absoluta que assiste os homens e as mulheres de exercerem qualquer tipo de desporto;

Identidade europeia através do desporto

98. Exorta a Comissão a expandir os programas existentes de promoção do desporto como instrumento da sua política de desenvolvimento e a lançar novas iniciativas neste domínio;

99. Exorta a Comissão:

–  a organizar anualmente uma «Dia Europeu do Desporto» que promova o papel social e cultural do desporto amador e profissional e os benefícios do desporto em termos de saúde pública;

–  a apoiar a nomeação anual de uma «capital europeia do desporto» sob a liderança da ACES (Associação das Capitais Europeias do Desporto), com o apoio financeiro e controlo necessários;

–  a apoiar os desportos locais, tradicionais e autóctones, que fazem parte da rica diversidade histórica e cultural da UE, simbolizando o lema «Unidos na Diversidade», através da sensibilização para esses jogos, nomeadamente através da promoção de um mapa europeu e festivais europeus;

–  a criar um programa de mobilidade e medidas relevantes para os jovens atletas amadores e treinadores, para que possam aprender novos métodos de treino, estabelecer práticas de excelência e desenvolver valores europeus através do desporto, nomeadamente o «fair play», o respeito e a inclusão social e encorajar o diálogo intercultural;

–  a ajudar a viabilizar um programa de mobilidade para o intercâmbio de treinadores desportivos;

–  a laborar com os Estados-Membros e as organizações desportivas para proteger a integridade fundamental do desporto de base;

–  a apoiar o trabalho dos Estados-Membros na recolha de dados e na investigação, com vista ao intercâmbio de práticas de excelência;

100.    Propõe que a bandeira europeia seja erguida em grandes eventos desportivos internacionais organizados no território da UE e que as federações desportivas considerem a ideia de a mesma constar dos equipamentos dos atletas dos Estados‑Membros, em conjunto com as bandeiras nacionais; assinala que a decisão de recorrer ou não a esta opção deve ser totalmente voluntária e caber aos Estados-Membros e às organizações desportivas;

O.

O.      O.

101.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e às federações desportivas europeias, internacionais e nacionais.

  • [1]  JO C 68 E, de 18.3.2004, p. 605
  • [2]  JO C 104 E, 30.04.04, p. 757.
  • [3]  JO C 33 E, 09.02.2006, p. 590
  • [4]  JO C 291 E, 30.11.2006, p. 143
  • [5]  JO C 291 E, de 30.11.2006, p. 292
  • [6]  JO C 27 E, de 31.01.2008, p. 232
  • [7]  JO C 282 E, de 6.11.2008, p. 131
  • [8]  JO C 271 E, de 12.11.2009, p. 51
  • [9]  JO C 76 E, de 25.03.2010, p. 16
  • [10]  JO C 87 E, de 1.04.2010, p. 30
  • [11]  P7_TA(2011)0316
  • [12]  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5
  • [13]  JO C 162 de 1.06.11, p. 1
  • [14]  Almaty, Kazakhstan, 5-6 de Novembro de 2006
  • [15]  CdR 66/2011 fin.
  • [16]  CESE 1594/2011 – SOC /413

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto, exorta a UE a contribuir para a promoção das questões desportivas e estabelece que a acção da UE deve ter por objectivo desenvolver a dimensão europeia do desporto.

A comunicação da Comissão é o primeiro documento de política no domínio do desporto após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que atribui à UE um mandato para apoiar, coordenar e complementar as medidas políticas em matéria de desporto adoptadas pelos Estados‑Membros.

Durante o último mandato, no sentido de reflectir a importância do desporto, o Parlamento Europeu elaborou outras propostas de resolução relacionadas, nomeadamente «O futuro do futebol profissional na Europa»[1], «O papel do desporto na educação»[2] e «O Livro Branco sobre o Desporto»[3] (implementadas pela Comissão em 2007)

- Por que interessa o desporto à sociedade

O desporto é um importante fenómeno e bem social. Para muitos é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, quer quando participam quer quando acompanham eventos desportivos. O desporto, nos seus melhores aspectos, reúne as pessoas, independentemente da sua origem, antecedentes, crenças religiosas ou condição económica. O desporto promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e ajuda a desenvolver um sentimento de inclusão social.

- Melhorar a saúde através do desporto

A actividade física é um dos mais importantes factores de saúde na sociedade moderna. A falta de exercício físico tem consequências negativas para a saúde dos cidadãos europeus porque aumenta o risco de obesidade, de excesso de peso e de doenças graves. Esses efeitos negativos têm um impacto negativo sobre o orçamento da saúde e a economia dos Estados‑Membros em geral.

- Dopagem, violência e intolerância

A dopagem continua a ser uma importante ameaça para o desporto. Muitas partes interessadas apelam a uma abordagem mais activa por parte da UE na luta contra a dopagem, nomeadamente, e de acordo com as competências da União neste domínio, através da sua adesão à Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa.

Os casos de violência e desordem provocados pelos espectadores continuam a ser um fenómeno que afecta toda a Europa, tornando-se necessária uma abordagem europeia que preveja medidas destinadas a reduzir os riscos associados a estas situações.

- Desporto e economia

O desporto representa um sector vasto e em rápido crescimento da economia e contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego, com um valor acrescentado e efeitos no emprego que superam as taxas médias de crescimento. O financiamento sustentável do desporto, contudo, é uma questão que necessita de ser estudada mais pormenorizadamente.

- A organização do desporto

Uma boa gestão no desporto é uma condição essencial para superar os desafios com que se deparam o desporto e o quadro normativo da UE. Esses desafios incluem: a livre circulação dos cidadãos e nacionalidade dos desportistas, transferência de jogadores (a legalidade dos actos e a transparência dos fluxos de financiamento envolvidos são preocupações frequentes), a integridade das competições e o diálogo social europeu no sector do desporto.

A Comunicação da Comissão:

Em Janeiro de 2011, a Comissão Europeia aprovou uma Comunicação intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto». A Comunicação expõe as ideias da Comissão para a acção da UE no domínio do desporto. Propõe acções concretas para a Comissão e/ou os Estados‑Membros em três capítulos principais: o papel social do desporto, a dimensão económica do desporto e a organização do desporto.

Principal mensagem da Comunicação:

-    identifica os principais desafios relacionados com o desporto (por exemplo, dopagem pelos atletas amadores, violência associada a eventos desportivos)

-    respeita a autonomia das estruturas de gestão do desporto e reconhece as competências dos Estados‑Membros na organização do desporto

-    todavia, refere que uma acção a nível da UE na organização do desporto pode gerar um valor acrescentado importante

-    conclui cada capítulo com uma lista de eventuais acções de seguimento a realizar pela Comissão e pelos Estados‑Membros

-    reconhece a complexidade das propostas no domínio do desporto

-    sugere a continuação das estruturas de cooperação informal entre os Estados-Membros, a fim de manter o intercâmbio de boas práticas e a divulgação dos resultados.

A Comissão refere que a acção da UE contribui para a realização dos objectivos fixados na estratégia «Europa 2020», ao melhorar a empregabilidade e a mobilidade, nomeadamente através de acções que promovam a inclusão no e pelo desporto, da educação e formação e de orientações europeias para a prática de actividades físicas.

As acções propostas na Comunicação visam promover o debate entre as partes interessadas, responder aos desafios no desporto e ajudar a desenvolver o sector. Os atletas, as organizações desportivas e os cidadãos deverão retirar benefícios dos planos, que decorrem do novo papel da UE conferido pelo Tratado de Lisboa, de apoiar e coordenar a política do desporto nos Estados-Membros.

Actualmente, a Comissão apoia projectos e redes no domínio do desporto através de medidas de incentivo associadas especificamente ao desporto (por exemplo, as acções preparatórias no domínio do desporto) ou dos programas existentes noutros domínios pertinentes. Tal inclui, nomeadamente, os programas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida, a saúde pública, a juventude, a cidadania, a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a inclusão social, a luta contra o racismo e a protecção ambiental.

As observações do Relator e os desafios para o futuro:

Sobre o valor do desporto

-    O Relator manifesta a firme convicção de que o desporto pode contribuir para os objectivos estratégicos da União Europeia, dado o seu valor educacional e cultural.

-    O desporto é um vector de integração, na medida em que se dirige a todos os cidadãos, independentemente do género, origem étnica, religião, idade, nacionalidade e condição social.

-    O Relator reconhece que a prática de desporto entre as mulheres não é suficientemente valorizada e que as mulheres estão sub‑representadas nos órgãos de decisão das organizações desportivas.

-    O Relator incentiva os Estados‑Membros a ter em conta a experiência dos antigos atletas que pretendam candidatar-se à profissão de treinador e a estabelecer percursos específicos para os atletas que escolham prosseguir com os estudos superiores, providenciando orientadores para fazer o seu acompanhamento.

-    Os voluntários permitem o bom funcionamento de muitos eventos desportivos. O Relator gostaria de destacar a importância do seu contributo.

Sobre a resolução dos grandes problemas

-    O Relator considera que a promoção dos benefícios para a saúde proporcionados pela prática de desportos deve ser da responsabilidade dos Estados‑Membros. A nível da UE, a atenção deve incidir em «problemas maiores» como a dopagem, o tráfico, a mobilidade dos atletas, o racismo e a violência no desporto.

-    Devem ser envidados todos os esforços para prevenir actividades criminosas que constituem uma ameaça para o desporto, por exemplo, o branqueamento de capitais, a viciação de resultados, o tráfico humano e a exploração de menores.

-    O Relator insta os Estados‑Membros a proibir o acesso aos estádios de adeptos que tenham um comportamento violento ou discriminatório. Sugere a criação de um registo europeu dos adeptos banidos dos estádios.

Sobre gestão adequada

-    Devem ser promovidas normas de gestão desportiva através de intercâmbios de boas práticas.

-    As legislações dos Estados‑Membros relativas à venda de direitos aos meios de comunicação social devem ser harmonizadas para evitar uma situação em que apenas beneficiam as grandes associações.

-    O Relator reconhece a importância da distribuição justa do rendimento entre os clubes desportivos de diferentes dimensões e entre o desporto profissional e amador.

-    Também sublinha a importância dos subsídios de formação, na medida em que constituem um mecanismo de protecção eficaz dos centros de formação e um retorno justo do investimento.

Sobre a justiça das competições desportivas

-    A integridade dos eventos desportivos é importante. Os Estados‑Membros devem aprovar medidas de regulamentação que garantam a protecção do desporto contra todas as influências indevidas relacionadas com apostas ou viciação de resultados.

-    O Relator insta os Estados‑Membros a considerarem infracções penais todas as formas de atentado à integridade das competições.

-    A justiça e a abertura das competições desportivas são essenciais a fim de proteger a integridade dos desportistas.

-    As federações desportivas não dispõem de meios estruturais e jurídicos para agir eficazmente contra a manipulação dos resultados dos jogos.

-    O Relator apoia os sistemas de licenciamento e o fair play financeiro.

-    O Relator reconhece a legitimidade dos tribunais desportivos na resolução de litígios no domínio do desporto; por conseguinte, apela à criação de uma Câmara Europeia do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Sobre o orçamento

-    Deve ser considerada a cobertura orçamental adequada às necessidades em matéria de desporto para que a acção preparatória seja transferida para um programa específico dedicado à nova competência.

Sobre oportunidades e empregos

-    Os programas educativos dos Estados‑Membros devem ser coordenados de forma a permitir aos atletas jovens conciliar a aprendizagem com a formação desportiva.

-    Devem existir cursos para jovens que pretendam prosseguir uma carreira de atleta e conciliar essa carreira com os estudos.

-    O desporto deve ser promovido nas escolas, tendo em conta os seus benefícios, por exemplo, a eliminação das barreiras sociais e a integração de grupos marginalizados.

-    O desporto apresenta potencial em termos do seu contributo para um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo e para a criação de emprego.

Sobre o turismo

-    As sinergias entre o desporto e o turismo devem ser identificadas, nomeadamente através da modernização das infra-estruturas colectivas.

-    O Relator observa que grandes eventos e a prática desportiva constituem ocasiões extraordinárias para explorar o potencial de desenvolvimento turístico na Europa.

Sobre jogos e desportos tradicionais

-    O Relator manifesta a firme convicção de que devemos preservar os desportos tradicionais locais, na medida em que estes fazem parte do património cultural e reforçam o sentimento de cidadania europeia. São um verdadeiro símbolo da diversidade cultural das nossas sociedades.

-    O Relator observa que alguns jogos e desportos tradicionais já desapareceram e os que ainda sobrevivem estão em risco iminente de desaparecer.

-    O Relatório convida a Comissão a elaborar uma carta europeia dos desportos autóctones e a apoiar a sua divulgação.

Identidade europeia através do desporto

-    O Relator convida a Comissão a organizar anualmente um «Dia Europeu do Desporto» para sensibilizar as pessoas para os benefícios do desporto.

-    Entre as possíveis iniciativas estariam incluídas conferências e debates sobre desporto, descontos nas lojas em equipamento desportivo e promoção de um estilo de vida saudável.

-    O Relator convida a Comissão a apoiar a nomeação anual de uma «capital europeia do desporto» sob a liderança da ACES (associação das capitais europeias do desporto), com o apoio financeiro e os controlos necessários.

-    O Relator propõe que a bandeira europeia seja erguida em grandes eventos desportivos organizados no território da União Europeia e sugere que a mesma conste dos uniformes dos atletas dos Estados-Membros.

Formação e Mobilidade no desporto

-    Salienta que a formação de jogadores a nível local é necessária para o desenvolvimento sustentável do desporto europeu.

-    O Relator sugere a criação de um programa de mobilidade para atletas jovens para permitir a esses atletas a possibilidade de treinar com equipas estrangeiras.

-    Estudantes e alunos de equipas desportivas das escolas seriam os grupos elegíveis para participarem nestes intercâmbios. Os estudantes teriam a possibilidade de aprender novos métodos de treino e de desenvolver a sua consciência europeia. O programa promoveria o diálogo intercultural.

Sobre cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais

-    O Relator convida a Comissão e os Estados-Membros a considerarem questões como as transferências internacionais de jogadores, a exploração de jogadores menores de idade, a pirataria e as apostas ilegais no âmbito da cooperação com os países terceiros.

-    Os clubes de desporto devem cumprir a legislação em matéria de imigração sempre que recrutarem jovens oriundos de países terceiros, o que assegurará que os desportistas serão bem tratados até regressarem ao seu país de origem.

Sobre agentes desportivos

-    O Relator considera que, como qualquer outra actividade profissional regulamentada, os agentes desportivos deveriam estar sujeitos a uma qualificação mínima emitida por uma instituição de ensino superior. Deveriam também ter a sua residência fiscal no território da União Europeia.

-    O Relator propõe a criação de um registo europeu de agentes de jogadores onde figurassem os nomes dos atletas que estes representam, bem como o montante da sua remuneração.

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (23.9.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relator de parecer: Burkhard Balz

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta a sua resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (2008/2250(INI)),

–   Considerando que o desporto, para além de ser um fenómeno sociocultural, é um sector económico dinâmico capaz de gerar receitas directas e dividendos económicos indirectos significativos e pode, por conseguinte, contribuir para a estratégia "Europa 2020”;

–   Considerando que o desporto não se comporta como uma actividade económica habitual devido às suas características específicas e às suas estruturas organizativas baseadas em federações, que não funcionam como empresas, e que o interesse desportivo deverá ser distinto do interesse comercial;

   Considerando que os acontecimentos desportivos assumem, cada vez mais, importância transfronteiriça e que as ameaças à integridade do desporto, tais como a viciação de resultados, não podem ser combatidas apenas no interior das fronteiras de um Estado-Membro isolado e exigem, por conseguinte, uma cooperação e acção coordenadas dos Estados-Membros da UE;

1.  Congratula-se com o artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que atribui uma nova competência à UE no domínio do desporto e, portanto, dos programas de apoio financeiro a nível da UE;

2.  Reconhece a importância dos eventos desportivos no processo de integração europeia; considera que a oportunidade de estar presente em eventos desportivos ou de os acompanhar pela televisão, Internet ou rádio contribui para estabelecer laços culturais entre os cidadãos da Europa;

3.  Salienta que o desporto desempenha várias tarefas importantes não só na sociedade, tal como a promoção do voluntariado, da integração e da saúde, mas também como empregador, contribuinte e promotor inovador da economia e do crescimento; assinala que a análise económica empírica deste sector a nível europeu é de importância fundamental, sendo, porém, necessários esforços adicionais com vista à criação de uma plataforma adequada de dados fidedignos e comparáveis; insta uma vez mais a que o sector da economia social seja amplamente reconhecido em termos estatísticos;

4.  Considera que o Eurostat deve proporcionar rapidamente estes dados estatísticos, em cooperação com as autoridades nacionais relevantes, e que este processo deve contar com a vasta participação dos organismos internacionais, bem como de outros agentes económicos e organismos, incluindo as estações de televisão e o Observatório Europeu do Audiovisual;

5   Salienta ainda que, para além das considerações quanto ao exemplo moral e de solidariedade que constitui, o voluntariado pode também ser benéfico para os Estados-Membros de um ponto de vista económico; salienta ainda que o voluntariado facilita a criação de postos de trabalho e contribui para o aumento do emprego;

6.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reconhecerem o direito dos organizadores de competições desportivas a serem compensados pelos operadores de apostas que se servem das competições daqueles para executar as suas próprias operações comerciais, e a ajudar os organismos desportivos na sua luta em prol da protecção da integridade do desporto; assinala, porém, que não estão abrangidos os operadores públicos de apostas desportivas que apoiam o desporto de acordo com as respectivas cartas;

7.  Solicita que se proceda a uma análise da situação económica dos clubes desportivos na Europa; observa que tem vindo a tornar-se cada vez mais comum, sobretudo no futebol, a existência de clubes que se debatem com avultadas dívidas financeiras;

8.  Convida o Conselho e a Comissão a apoiar a criação de uma estrutura de intercâmbio constante das melhores práticas e de coordenação entre os Estados-Membros, a sociedade civil e outras partes interessadas, com vista a criar sinergias entre os grandes eventos e todas as iniciativas importantes destinadas a estimular o crescimento económico relacionado com as actividades desportivas; declara, no entanto, que o objectivo das políticas da UE não é a harmonização das políticas nacionais a nível da UE;

9.  Lamenta os casos de corrupção e de viciação de resultados no desporto, que prejudicam a integridade do desporto aos olhos dos adeptos e põem em causa a contribuição económica do desporto; exorta, portanto, a que se tomem medidas de cooperação eficaz a nível da UE com vista a defender a integridade e o fair play no desporto, nos termos dos artigos 6.º, 83.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, entre os organizadores de eventos desportivos, os operadores de apostas em linha e as autoridades públicas, a fim de promover a educação dos atletas e coordenar a acção contra a fraude e a corrupção no desporto, através do intercâmbio de informações e conhecimentos e da aplicação de uma definição comum de delitos e sanções - incluindo sanções penais - por fraude desportiva;

10. Exorta a Comissão a clarificar a aplicação das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais no que respeita ao financiamento público do desporto, a fim de proporcionar certeza jurídica aos Estados-Membros na promoção do interesse público por meio do financiamento ao desporto de massas;

11. Salienta a necessidade de uma análise mais profunda e alargada sobre a evolução económica sustentável do desporto; defende, nomeadamente, que uma parte dos montantes de transferência de jogadores seja devolvida aos clubes formadores, medida essencial para a criação de um movimento desportivo mais sustentável e equitativo;

12. Relembra que as receitas no domínio do desporto são geralmente usadas para financiar eventos e competições, organizações participantes, a construção e manutenção de intra-estruturas e a promoção do desporto juvenil, amador e de massas; realça, por conseguinte, que os organizadores devem ter o direito de promover por si próprios os seus eventos, de forma transparente, no respeito pela legislação da UE em matéria de concorrência; regista a importância do papel das academias de formação e a necessidade de garantir a sua viabilidade e êxito a longo prazo através de uma protecção adequada;

13. Reconhece a relação entre o valor económico do desporto e a protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI); insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar a adequada protecção dos DPI; salienta que as apostas em linha constituem uma forma de exploração comercial de eventos desportivos e exorta a Comissão a apresentar propostas com vista a garantir um retorno justo para os eventos desportivos, a salvaguardar a integridade do desporto de massas e a desenvolvê-lo;

14. Recorda que a União Europeia tem por missão promover a equidade e proteger a integridade do desporto, nos termos do artigo 165.º do TFUE; considera, por isso, que a UE deve estabelecer uma cooperação estrutural a nível europeu, a fim coordenar a luta contra a fraude e a corrupção no desporto;

15. Apoia todas as formas de auto-regulação no sector do desporto destinadas a reforçar a assunção de responsabilidades, a transparência e a estabilidade financeira; considera que, para a credibilidade deste tipo de legislação, é essencial a execução de um sistema de avaliação eficaz e um justo equilíbrio de sanções e incentivos, no quadro de um sistema europeu unificado que permita a detecção dos vários tipos de corrupção (o suborno e os efeitos nefastos das apostas desportivas para a natureza equitativa do desporto); insta a Comissão a estudar a possibilidade de medidas, com base no artigo 114.º, destinadas a garantir a existência de regras harmonizadas de boa gestão financeira para os clubes desportivos profissionais europeus;

16. Salienta que é de particular importância o reconhecimento mútuo de cursos e da formação especializada num quadro europeu unificado para os profissionais que trabalham no domínio do desporto como especialistas (árbitros, treinadores), uma vez que contribui a longo prazo para aumentar a competitividade, o que, por sua vez, permitirá evitar grandes perdas de receitas;

17. Considera desejável e justificável que se mantenham os incentivos em matéria de desporto no próximo quadro financeiro plurianual, quer como parte de um programa independente da UE em matéria de desporto, quer como subprograma;

18. Considera extremamente oportuna a introdução pela Comissão de contas satélite no sector do desporto, pois permitem que as actividades relacionadas com o desporto sejam avaliadas a nível nacional, de acordo com normas uniformes, o que permite detectar anomalias e juntar valor acrescentado à economia europeia e ao mercado único;

19. Exorta à criação e implementação de regulamentação interna relativa aos elevados níveis de endividamento no desporto profissional, que permita combater as suas causas; observa que tal regulamentação deve ser proposta, de comum acordo, pelas instituições desportivas de toda a Europa, com vista a criar um quadro coerente para todo o continente;

20. Exorta a Comissão a apresentar propostas concretas com vista a suprir as lacunas e sanar as discrepâncias na legislação sobre o exercício da actividade – por natureza, transfronteiriça – dos agentes desportivos, identificadas no estudo independente realizado em 2009 para a Comissão;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.9.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Udo Bullmann, Pascal Canfin, George Sabin Cutaş, Rachida Dati, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Othmar Karas, Wolf Klinz, Philippe Lamberts, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Ivari Padar, Olle Schmidt, Marianne Thyssen

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pervenche Berès, David Casa, Herbert Dorfmann, Saïd El Khadraoui, Sari Essayah, Mojca Kleva, Thomas Mann, Gianni Pittella, Andreas Schwab

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (14.9.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relatora de parecer: Sophie Auconie

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

-    Considerando que, nos termos do artigo 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a acção da UE tem por objectivo “desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles”;

1.  Sublinha que o desporto constitui um instrumento de saúde pública fundamental e um factor eficaz de redução da despesa de saúde pública; reitera que os efeitos positivos da actividade física regular incluem a prevenção de problemas de saúde como a obesidade, as doenças cardiovasculares, a diabetes, o cancro e a osteoporose; sublinha que o desporto e o exercício físico podem desempenhar um papel terapêutico aumentando a auto-estima, melhorando a auto‑percepção física, desenvolvendo as aptidões sociais, promovendo a inclusão social e contribuindo para a saúde mental positiva e o bem-estar; lamenta a pressão por vezes exercida sobre crianças e adolescentes envolvidos em actividades desportivas; toma nota de que, em virtude do envelhecimento da população da UE, importa prestar atenção específica ao impacto positivo da actividade física na saúde dos idosos;

2.  Exorta os Estados­Membros a atribuírem um papel importante à actividade física nos programas educativos nacionais, desde a infância, atendendo a que actualmente uma em cada sete crianças da UE tem excesso de peso ou é obesa; solicita ao Conselho que elabore uma recomendação, em conformidade com as Orientações da UE em matéria de Actividade Física, aprovadas pelos ministros do Desporto da UE em 2008; insta os Estados­Membros a incentivar as empresas a organizar actividades desportivas para os seus empregados;

3.  Salienta que o trabalho voluntário das organizações desportivas é um trabalho valioso que beneficia a saúde pública; considera que a União Europeia deve apoiar este trabalho de forma mais eficaz do que até agora tem feito;

4.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a reconhecerem a distinção entre desporto amador e desporto profissional e a promoverem um modelo de actividade física de tipo"desporto para todos", que seja sólido, básico e mais participativo, inclusive para pessoas com deficiência, bem como a integrarem o desporto no cerne das estratégias de saúde pública;

5.  Apela aos Estados­Membros e às autoridades locais para que não dependam exclusivamente das instalações desportivas privadas, o que pode conduzir a desigualdades na saúde, mas para que proporcionem igualdade de acesso às instalações desportivas públicas e para que procedam a um intercâmbio de boas práticas a este respeito;

6.  Salienta que o desporto e as organizações nacionais, europeias e internacionais responsáveis pela sua gestão podem prestar um genuíno contributo à consecução dos objectivos estratégicos da UE a longo prazo, definidos na Estratégia Europa 2020, e assim criar perspectivas renovadas de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

7.  Considera que a União Europeia deve desempenhar um papel mais activo na defesa da integridade do desporto, sendo que as organizações desportivas não podem assegurá-la sozinhas, e que importa promover igualmente a cooperação entre as organizações desportivas dos Estados­Membros por forma a assegurar intercâmbios regulares de métodos ensaiados e experimentados, bem como a divulgação de informação sobre os resultados alcançados;

8.  Considera fundamental o papel das autoridades locais e regionais no desenvolvimento da dimensão europeia do desporto, uma vez que as suas competências institucionais incluem a prestação de serviços ao público no domínio do desporto e a afectação de fundos a actividades desportivas e instalações necessárias à prática de desporto;

9.  Considera que a dopagem coloca riscos sanitários graves tanto aos atletas profissionais como a amadores; defende que a luta contra a dopagem sofre actualmente de uma falta de coerência e de coordenação entre os Estados­Membros e as partes interessadas; apela a um intercâmbio de informações e de boas práticas entre as administrações nacionais, as organizações de luta contra a dopagem e os laboratórios; afirma, a este respeito, que nos termos do artigo 165.º do TFUE, a União Europeia deve zelar pela protecção da integridade física e moral dos desportistas;

10. Defende a adesão da UE à Convenção contra o Doping do Conselho da Europa;

11. Exorta a Comissão a analisar a oportunidade de uma directiva relativa aos alimentos adaptados a desportos com elevado dispêndio de energias, tendo em vista assegurar um nível satisfatório de informação aos consumidores, nomeadamente em relação às regras antidopagem; convida a Comissão a elaborar uma estratégia de prevenção contra a dopagem, destinada especialmente aos jovens desportistas;

12. Apela à definição de infracções penais e de sanções contra o tráfico de substâncias dopantes;

13. Apela à cooperação sistemática na União Europeia com vista a salvaguardar a integridade e a justiça no desporto, no respeito dos artigos 6.º, 83.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com o objectivo de coordenar a fraude e a corrupção no desporto e de combater o doping, sem prejuízo das regras e dos procedimentos da Agência Mundial de Antidopagem;

14. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem com mais firmeza o papel dos profissionais de saúde na promoção da prática desportiva e a examinarem a forma como as companhias que comercializam seguros de doença poderiam oferecer incentivos à prática de actividades desportivas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.9.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Kriton Arsenis, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Chris Davies, Bairbre de Brún, Anne Delvaux, Edite Estrela, Julie Girling, Françoise Grossetête, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Jo Leinen, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Antonyia Parvanova, Mario Pirillo, Pavel Poc, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Daciana Octavia Sârbu, Carl Schlyter, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Salvatore Tatarella, Anja Weisgerber, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Marisa Matias, James Nicholson, Alojz Peterle, Michail Tremopoulos, Anna Záborská, Andrea Zanoni

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (27.9.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relatora de parecer: Eija-Riitta Korhola

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que o desporto é um sector dinâmico, em forte crescimento, constitui um verdadeiro instrumento de coesão social e tem um importante impacto em termos sociais, sanitários e financeiros na UE e nas suas regiões, onde pode contribuir grandemente para o desenvolvimento local, tanto das infra-estruturas, como da economia, e ser um importante pólo de atracção turística;

B.  Considerando que, devido à sua especificidade, os serviços de jogo estão excluídos do âmbito de aplicação da Directiva “Serviços” (2006/123/CE), bem como da nova Directiva relativa aos Direitos dos Consumidores (aprovada pelo Parlamento Europeu em 23 de Junho de 2011);

C. Considerando que o financiamento do desporto amador só está garantido se os titulares de licenças nacionais de jogo a dinheiro, que pagam impostos e financiam outros projectos de interesse geral nos Estados-Membros, forem obrigados por lei a pagar taxas de "interesse público" e forem eficazmente protegidos contra a concorrência ilegal;

D. Considerando que as violações dos direitos de propriedade intelectual constituem uma verdadeira ameaça para o financiamento do desporto europeu a longo prazo,

1.  Acolhe favoravelmente o estudo da Comissão sobre as implicações das políticas do mercado interno em matéria de financiamento do desporto amador e convida a que se colmate as disparidades entre desportos “ricos” e “pobres” através de mecanismos de solidariedade financeira; solicita o desenvolvimento de uma dimensão europeia da integridade do desporto, tendo como foco inicial a luta contra os resultados combinados;

2.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que procedam à criação de um sistema de reconhecimento dos certificados obtidos pelos voluntários e das qualificações exigidas para o exercício das profissões regulamentadas no sector do desporto;

3.  Considera que a dimensão económica em constante evolução do sector do desporto requer a introdução imediata de melhorias em questões relacionadas com o desporto em áreas cruciais como a livre circulação de trabalhadores e os serviços, a liberdade de estabelecimento, o reconhecimento das qualificações profissionais, os direitos de propriedade intelectual e as normas em matéria de auxílios estatais, por forma a garantir que o sector do desporto retire pleno proveito dos benefícios que o mercado interno oferece;

4.  Apela a um melhor reconhecimento da contribuição do desporto para os objectivos globais da Estratégia Europa 2020, tendo em conta o forte potencial do sector para contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a criação de novos empregos, bem como os seus efeitos positivos em termos de inclusão social, educação e formação, e a nível da saúde pública e do envelhecimento activo;

5.  Insiste em que o direito a conceder autorizações exclusivas de lotaria e outros jogos de números continue a ser da responsabilidade dos Estados-Membros, dado que as organizações de enquadramento desportivo da EU consideram que as contribuições das lotarias nacionais são indispensáveis para o financiamento do desporto, em especial do desporto amador;

6.  Convida a Comissão a propor medidas concretas, a fim de salvaguardar o financiamento do desporto através dos fundos gerados pelas lotarias;

7.  Recomenda que os Estados-Membros e as federações desportivas introduzam, sempre que tal ainda não seja aplicável, a venda centralizada dos direitos de transmissão, cuja compatibilidade com a legislação da UE foi reconhecida em diversas ocasiões pela Comissão;

8.  Respeita o direito dos Estados-Membros de instituírem sanções para reprimir os jogos de azar e de apostas através da Internet; convida à adopção de um princípio regulamentar, segundo o qual uma empresa de jogos de apostas só possa operar (ou pedir a necessária licença nacional) num Estado-Membro se não infringir a lei em nenhum outro Estado‑Membro;

9.  Destaca a importância da educação no desporto e incentiva as iniciativas tomadas pelas organizações desportivas e pelos operadores de jogos para educar os desportistas nas boas práticas em matéria de apostas desportivas;

10. Congratula-se com a introdução, no futebol europeu, do conceito de "Fair Play Financeiro" como um importante passo em frente para alcançar a estabilidade financeira e prevenir a concorrência desleal no desporto;

11. Manifesta a sua preocupação relativamente à transmissão de eventos desportivos em locais públicos através de canais que transmitem no território de um Estado-Membro sem que para tal possuam direitos de retransmissão;

12. Salienta que, num mercado do desporto global cada vez mais competitivo, há que assegurar um controlo suficiente e a correcta aplicação dos direitos de propriedade intelectual relacionados com os meios de comunicação social, as marcas comerciais, as comunicações comerciais, entre outros; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que redobrem os seus esforços para proteger os direitos de propriedade intelectual das organizações desportivas, de molde a criar condições equitativas a nível da UE, no respeito da liberdade de expressão e de imprensa, e a ter em conta a importância desta receita para o financiamento do desporto amador, o que permitirá aos clubes profissionais desenvolver trabalho voluntário em prol das comunidades locais e do desporto amador;

13. Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantir a aplicação eficaz do n.° 2 do artigo 20.° da Directiva “Serviços”, bem como a aplicação adequada, pelas autoridades e os tribunais nacionais, das disposições nacionais que transpõem a regra da não-discriminação para o ordenamento jurídico dos Estados-Membros, no que respeita à venda transfronteiras de bilhetes para eventos desportivos;

14. Apoia a diligência da Comissão com vista à realização de um estudo sobre os aspectos económicos e jurídicos das transferências de jogadores e o seu impacto nas competições desportivas, e em particular na política de formação dos jovens jogadores no seio dos clubes;

15. Recorda que, nos termos do artigo 165.º do TFUE, a União Europeia tem por missão promover a equidade e proteger a integridade do desporto; considera, por conseguinte, que a União Europeia deve estabelecer uma cooperação estrutural à escala europeia tendo em vista a coordenação da luta contra a fraude e a corrupção no desporto; solicita, além disso, à Comissão que estude a oportunidade de um instrumento legislativo baseado no artigo 114.º do TFUE, a fim de assegurar a existência de regras harmonizadas de boa gestão financeira para os clubes desportivos profissionais europeus;

16. Considera que os cidadãos europeus e, em especial os jovens, devem receber mais informação relacionada com a disponibilidade de programas, projectos, bolsas e acções de formação na área do desporto; convida a Comissão, os Estados-Membros e as organizações desportivas a consolidar mecanismos de informação facilmente acessíveis que ajudem as pessoas a retirar pleno proveito das oportunidades oferecidas pelos programas comunitários no mercado interno;

17. Insta os Estados-Membros a zelarem por que seja proibida a manipulação fraudulenta dos resultados para obtenção de vantagens financeiras e outras, considerando como infracção penal qualquer tipo de ameaças à integridade das competições, incluindo as que estão associadas à exploração de apostas;

18. Considera que uma das principais formas de proporcionar condições de vida dinâmicas e saudáveis para os consumidores e cidadãos europeus é garantir a sua participação activa em desportos e actividades recreativas saudáveis em toda a Europa, em particular no caso das crianças, tendo em conta que a obesidade e outras doenças estão a aumentar nos grupos etários mais jovens; convida a Comissão a afectar mais incentivos e fundos a projectos relacionados com a saúde, em particular os que envolvem actividades desportivas transfronteiras;

19. Convida a Comissão a clarificar o acervo comunitário em matéria de desporto através de directrizes, tomando por base a Comunicação sobre o desporto;

20. Convida a Comissão a encetar um diálogo com todas as organizações desportivas profissionais europeias sobre como enfrentar os problemas decorrentes das disparidades entre os Estados-Membros em matéria de contratos de trabalho (por exemplo, a idade mínima para a assinatura de um contrato de trabalho), condições de trabalho e sistemas de salário para os desportistas profissionais, bem como regras relativas aos auxílios estatais e regras em matéria de concorrência para os desportistas profissionais (por exemplo, o número máximo de jogadores a utilizar para a temporada inteira em todas as competições, época de transferências, etc.).

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.9.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, António Fernando Correia De Campos, Jürgen Creutzmann, Cornelis de Jong, Evelyne Gebhardt, Mikael Gustafsson, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Kurt Lechner, Toine Manders, Phil Prendergast, Mitro Repo, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Frank Engel, Marielle Gallo, Anna Hedh, María Irigoyen Pérez, Othmar Karas, Constance Le Grip, Antonyia Parvanova, Sylvana Rapti, Olle Schmidt, Kyriacos Triantaphyllides, Anja Weisgerber

PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (11.10.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relator: Toine Manders

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que os valores que o desporto encarna sofrem pressões comerciais excessivas num contexto de incerteza jurídica, como é o caso dos resultados combinados;

B.  Considerando que as violações dos direitos de propriedade intelectual constituem uma verdadeira ameaça para o financiamento do desporto europeu a longo prazo,

C. Considerado que apenas a dimensão económica do desporto é objecto de legislação da UE e que as regras inerentes à organização das competições desportivas têm que permanecer fora do seu âmbito;

1.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que redobrem os seus esforços para proteger os direitos de propriedade intelectual das organizações desportivas;

2.  Recomenda que os Estados-Membros e as federações desportivas introduzam, quando não seja já aplicável, a venda centralizada de direitos dos direitos de transmissão, cuja compatibilidade com a legislação da UE foi reconhecida em diversas ocasiões pela Comissão;

3.  Manifesta a sua preocupação relativamente à transmissão de eventos desportivos em locais públicos através de canais que transmitem no território de um Estado-Membro sem que para tal possuam direitos de retransmissão;

4.  Reitera a sua posição segundo a qual as apostas desportivas constituem uma forma de utilização comercial das competições desportivas, e considera que os Estados-Membros podem proteger as competições desportivas contra qualquer utilização comercial não autorizada, como um método de apoiar o desporto a nível profissional e amador, nomeadamente através do reconhecimento dos direitos de propriedade das organizações desportivas sobre as competições que organizam;

5.  Insta os Estados-Membros a zelarem por que a manipulação fraudulenta dos resultados para obtenção de vantagens financeiras e outras seja proibida, considerando como infracção penal qualquer tipo de ameaças à integridade das competições, incluindo as que estão associadas à exploração de apostas;

6.  Salienta que a formação de jogadores a nível local é necessária para o desenvolvimento duradouro do desporto europeu; solicita à Comissão que reconheça a legalidade das medidas que incentivam a promoção dos jogadores formados a nível local;

7.  Afirma claramente o seu apoio aos sistemas de licenciamento e ao "Fair Play Financeiro"; considera que estas medidas são proporcionadas;

8.  Convida a Comissão a clarificar o acervo comunitário em matéria de desporto através de directrizes, tomando por base a Comunicação sobre o desporto;

9.  Reconhece a competência específica e a legitimidade dos tribunais desportivos especializados para a resolução de litígios na área do desporto, desde que respeitem o direito dos cidadãos a um julgamento justo;

10. Considera que se deve estabelecer um nível mínimo de qualificações para os agentes de futebol, com transparência garantida por um registo de agentes que inclua uma lista de todos os atletas representados por cada agente e os salários que auferem;

11. Convida a Comissão a apresentar propostas para que os organizadores de competições desportivas recebam das empresas de apostas uma parte equitativa das receitas quando as suas competições são objecto de apostas, a fim de salvaguardar a integridade do desporto de base e de o desenvolver;

12. Solicita à Comissão que dê inicio a um diálogo com todas as organizações europeias de desporto profissional sobre como enfrentar os problemas decorrentes de diferenças entre os Estados-Membros no que respeita aos contratos de trabalho (por exemplo, idade mínima para assinar um contrato de trabalho), condições de trabalho e regimes salariais para homens e mulheres desportistas profissionais, bem como às regras sobre auxílios estatais e regras de competição para os desportos profissionais (por exemplo, número máximo de jogadores a utilizar durante a época em todas as competições, períodos de transferência);

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.10.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Raffaele Baldassarre, Luigi Berlinguer, Sebastian Valentin Bodu, Françoise Castex, Christian Engström, Marielle Gallo, Sajjad Karim, Antonio Masip Hidalgo, Jiří Maštálka, Bernhard Rapkay, Evelyn Regner, Francesco Enrico Speroni, Dimitar Stoyanov, Diana Wallis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kurt Lechner, Toine Manders, Paulo Rangel

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Pablo Zalba Bidegain

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (3.10.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relatora: Emine Bozkurt

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece a especificidade do desporto, salientando porém que as regras desportivas devem ser sempre conformes com o direito da UE, e nomeadamente com a Carta dos Direitos Fundamentais; sublinha a necessidade de transparência e responsabilização nas estruturas que governam o desporto; solicita aos organismos que tutelam o desporto que adoptem uma política de tolerância zero quanto à corrupção, que adoptem códigos de ética baseados na integridade moral e genuína preocupação com a competição leal, que criem equipas independentes para investigações internas e que estabeleçam uma estreita cooperação com as entidades encarregadas da aplicação da lei;

2.  Apela aos Estados­Membros para que incluam uma definição de fraude desportiva no direito penal; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adoptem uma abordagem harmonizada contra a corrupção no desporto; sublinha a necessidade de incluir todas as formas de corrupção no desporto no Pacote Anti-Corrupção;

3.  Considera que a viciação de resultados, bem como as apostas ilegais e o falso patrocínio para efeitos de evasão fiscal, é um problema grave na Europa e uma forma típica de crime com rendimentos elevados e, em certos Estados-Membros penas excessivamente baixas, muitas vezes acompanhado pela actividade de organizações criminosas especializadas relacionada com o branqueamento de dinheiro, o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos;

4.  Solicita aos organismos que tutelam o desporto que analisem as empresas que servem de subcontratantes para a organização de jogos, antes de concederem licenças; solicita aos mesmos organismos que criem um instrumento eficaz para monitorizar os jogos; solicita à Europol que trabalhe com equipas de investigação comum e que coopere com a Eurojust no que respeita à corrupção no desporto; sublinha a necessidade de intensificar a cooperação com países terceiros na luta contra a viciação de resultados;

5.  Aguarda com expectativa os resultados do sistema de regulação das transferências da FIFA, em especial no que respeita à transparência, à lealdade financeira, ao combate contra a corrupção e o tráfico de seres humanos; assinala a necessidade de o sistema ser conforme com o direito da UE e com as normas em matéria de protecção de dados; exorta os organismos de tutela do desporto a estabelecerem ligações entre o sistema de regulação das transferências e outros sistemas de combate à corrupção, visando uma monitorização mais eficaz para lutar contra a viciação de resultados;

6.  Salienta que os menores devem ser sistematicamente protegidos; exorta os organismos de tutela do desporto a controlarem todas as excepções à norma que proíbe a transferência de menores, numa base casuística, e a reduzirem a um mínimo absoluto o número de tais excepções;

7.  Exorta os organismos de tutela do desporto a criarem um sistema de registo dos agentes dos jogadores, acompanhado de um código de conduta e de um mecanismo de sanções; sublinha a necessidade de profissionalizar a profissão dos agentes dos jogadores através de um certificado ou algo semelhante;

8.  Sublinha a necessidade de um acordo vinculativo entre os organismos que tutelam o desporto e as organizações de apostas sobre a monitorização dos jogos e o combate à fraude no desporto; solicita às organizações de apostas que assumam a responsabilidade por manter o sector limpo e que cooperem nestas matérias com os organismos que tutelam o desporto;

9.  Salienta a necessidade de abordar a questão dos operadores de jogos de apostas não autorizados estabelecidos na UE e em países terceiros, porquanto estes são capazes de evitar os sistemas de controlo da fraude no desporto;

10. Sublinha que a luta conta o doping deve respeitar integralmente o direito da UE, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais, a legislação em matéria de protecção da vida privada e protecção de dados, bem como a legislação laboral; apela à Agência Mundial Anti-Dopagem para que crie um sistema de administração da localização exacto e fácil de usar em conformidade com o direito da UE; sublinha a necessidade de estatísticas relevantes; nota a importância de punir a utilização do doping e não a falta de comparência a testes; exorta a comunidade desportiva a promover uma mentalidade desportiva associada ao bem-estar físico e mental e não exclusivamente orientada para o desempenho, que, em certos casos, pode conduzir a graves formas de dependência de drogas e substâncias dopantes;

11. Assinala que a actividade física é essencial a um estilo de vida saudável e apropriado, inclusive a uma vida independente para as pessoas com deficiências, e deve se acompanhada por um regime alimentar equilibrado; entende, além disso, que o desporto constitui um precioso meio para combater a marginalização e exclusão social;

12. Exorta os Estados­Membros a intensificarem os seus esforços de combate à violência nas manifestações desportivas e, nomeadamente, quando tal envolve o transporte, entre Estados­Membros, de grupos de adeptos organizados; exorta, para o efeito, os Estados­Membros a encorajarem o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas, facilitando, assim, a prevenção de actos de violência, tanto dentro, como fora do terreno desportivo;

13. Deplora que a Comunicação da Comissão sobre o Desporto não dê atenção à luta contra a discriminação; apoia a aplicabilidade da legislação da UE em material de discriminação, que proíbe todos os tipos de discriminação, ao domínio dos desportos amadores e profissionais na UE, e exorta todos os Estados­Membros e a Comissão a transporem e implementarem efectivamente as Directivas 2000/78/CE e 2000/43/CE;

14. Encara os clubes e estádios desportivos como o local de trabalho dos atletas profissionais, sendo assim qualquer forma discriminação uma discriminação no local de trabalho; insta as organizações e clubes desportivos profissionais a lançarem campanhas para combater todas as formas de discriminação, racismo e xenofobia, antes, durante e após as actividades desportivas e competições, tanto dentro como fora dos estádios; exorta à publicação de relatórios anuais sobre os progressos registados neste domínio; reclama sanções mínimas e cláusulas contratuais em matéria de discriminação; exorta a Comissão a monitorizar este processo;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

29.9.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Sonia Alfano, Alexander Alvaro, Roberta Angelilli, Vilija Blinkevičiūtė, Rita Borsellino, Emine Bozkurt, Simon Busuttil, Carlos Coelho, Rosario Crocetta, Tanja Fajon, Hélène Flautre, Kinga Gál, Kinga Göncz, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Salvatore Iacolino, Lívia Járóka, Juan Fernando López Aguilar, Monica Luisa Macovei, Clemente Mastella, Véronique Mathieu, Louis Michel, Jan Mulder, Antigoni Papadopoulou, Georgios Papanikolaou, Carmen Romero López, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Renate Sommer, Valdemar Tomaševski, Kyriacos Triantaphyllides, Wim van de Camp, Axel Voss, Renate Weber, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Edit Bauer, Anna Maria Corazza Bildt, Cornelis de Jong, Ioan Enciu, Monika Hohlmeier, Franziska Keller, Jean Lambert, Mariya Nedelcheva, Hubert Pirker, Debora Serracchiani, Gianni Vattimo

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Anna Rosbach

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (23.9.2011)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a dimensão europeia do desporto
(2011/2087(INI))

Relatora: Joanna Senyszyn

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Abril de 2004, sobre o respeito dos direitos de trabalho fundamentais na produção de artigos de desporto para os Jogos Olímpicos[1],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Junho de 2003, sobre as mulheres e o desporto[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Março de 2006, sobre a prostituição forçada no âmbito de eventos desportivos internacionais[3],

–   Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos da Mulher no Desporto: "Jump in Olympia. Strong(er) Women through Sport",

–   Tendo em conta o conjunto de medidas a tomar para acabar com a descriminação dos LGBT no desporto,

1.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros, bem como às partes interessadas pertinentes, associações desportivas e federações que garantam a igualdade de acesso a actividades desportivas a mulheres e homens que desenvolvam oportunidades e programas desportivos adequados, próprios a cada idade e a preços comportáveis, que promovam tanto a participação desportiva como um interesse duradouro no desporto, essencialmente por parte de meninas e mulheres oriundas de meios desfavorecidos, a fim de reforçar a inclusão social e assegurar que as atletas sejam objecto do mesmo tratamento que os homens em matéria de equipamentos e fornecimentos, programação de desafios e períodos de prática e de treino;

2.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros, bem como às partes interessadas e às associações e federações desportivas, que garantam a paridade entre homens e mulheres no acesso a cargos decisórios no desporto, ao lugar de treinador e a funções administrativas nas associações desportivas;

3.  Solicita aos Estados­Membros e respectivas federações nacionais que garantam prémios idênticos para mulheres e homens que pratiquem desporto de alta competição, assim como as mesmas condições de treino e preparação, incluindo acompanhamento médico, igual acesso a competições, protecção social e a adequada reinserção no final das suas carreiras desportivas;

4.  Convida o Conselho, a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades desportivas nacionais a empenharem-se no combate à homofobia e à transfobia, e a aplicarem correctamente a legislação e as políticas de luta contra a discriminação, sobretudo de atletas lésbicas e de atletas bissexuais, gays e transexuais;

5.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que incluam a dimensão do género em todas as actividades relacionadas com o desporto, em particular na elaboração das políticas, na planificação, nos processos orçamentais e no desenvolvimento dos recursos humanos, com uma maior compreensão dos obstáculos que as mulheres e as raparigas lésbicas podem ter de enfrentar para aceder, participar e beneficiar do desporto, e que tomem medidas concretas para assegurar uma representação equilibrada de mulheres e homens aos níveis adequados nas instâncias desportivas dirigentes;

6.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a encararem o estabelecimento de programas desportivos mistos, com vista a questionar e dissipar as ideias erróneas sobre as capacidades das mulheres, contribuir para reduzir a discriminação e os estereótipos sexuais e ampliar o papel que é atribuído às mulheres;

7.  Incentiva a criação de redes de mulheres no campo do desporto para promover a troca de boas práticas e informações;

8.  Refere em particular que a presença de raparigas nas actividades desportivas ao lado dos rapazes pode ajudar a superar preconceitos e estereótipos que, muitas vezes, contribuem para a vulnerabilidade social das mulheres e das raparigas;

9.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apresentem medidas específicas e desenvolvam programas, no sentido de assegurar que os meios de comunicação social façam uma cobertura equilibrada da actividade desportiva, sem discriminações de género, e evitem uma representação estereotipada das mulheres no desporto, e convida as organizações e as autoridades desportivas nacionais a empenharem-se na fiscalização contínua dos progressos registados nesta área;

10. Reitera o seu apelo ao Eurostat para que desenvolva indicadores e estatísticas sobre a participação de homens e mulheres no desporto;

11.  Considera que as atletas de alto nível são um bom exemplo para os jovens; salienta, por conseguinte, a importância do papel que os meios de comunicação social desempenham na melhoria da visibilidade dessas desportistas;

12. Solicita à Comissão que apoie e incentive a investigação europeia sobre a persistência da desigualdade entre homens e mulheres no desporto, e as razões que levam as mulheres a interromperem as suas carreiras desportivas; sublinha que o reconhecimento e o apoio financeiro atribuído às associações e instituições desportivas devem depender da observância da igualdade de género em todas as áreas e a todos os níveis do desporto;

13. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que tomem consciência da importância da educação física de elevada qualidade, adequada à idade e a pensar nas crianças, para meninas e meninos já desde o infantário e, assim sendo, sugere o desenvolvimento de estratégias e directrizes adequadas;

14. Solicita aos Estados­Membros que promovam parcerias com estabelecimentos de ensino superior, para que seja introduzida a dimensão de género na formação de profissionais da área do desporto, designadamente, dos docentes de educação física, tendo em conta o papel importante dos professores na sensibilização de pais e alunos para o combate aos estereótipos de género;

15. Convida a Comissão e os Estados­Membros a envidarem todos os esforços para promoverem e, desse modo, garantirem a diversidade na prática do desporto nas escolas e nas instalações desportivas públicas;

16. Sublinha que a proibição, imposta a raparigas imigrantes pelos respectivos pais, de participarem em actividades desportivas e na natação na escola não pode não ser tolerada e desculpada por razões culturais ou religiosas;

17. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam directrizes quanto ao treino de desportos combinados e à educação física em geral que considerem a perspectiva do género;

18. Exorta a Comissão e o Serviço Europeu de Acção Externa a promoverem, pesem embora as regras ou obrigações socialmente impostas às mulheres por factores culturais, tradicionais, históricos ou religiosos, a liberdade absoluta que assiste os homens e as mulheres de exercerem qualquer tipo de desporto;

19. Apela aos Estados­Membros para que apoiem a integração da perspectiva do género no orçamento, ou seja, atribuam o mesmo apoio financeiro aos clubes desportivos/equipas nacionais femininos e masculinos, de modo que ninguém seja excluído por razões financeiras;

20. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que desenvolvam medidas e programas específicos destinados a garantir que as mulheres não tenham de abandonar uma carreira desportiva dada a impossibilidade de conciliar a família com a vida desportiva profissional, e que proporcionem treino e aconselhamento a mulheres atletas, em particular, de modo a facilitar ao seu regresso à vida laboral, especialmente após uma licença de maternidade ou parental;

21. Sugere, neste contexto, que também se pondere a realização de campanhas de sensibilização para o desporto nas creches e nas escolas, no âmbito das quais antigos desportistas profissionais actuem como exemplos a seguir, para despertar ou manter o interesse das crianças e dos jovens no desporto;

22. Incentiva a criação de infra-estruturas de acolhimento para crianças nos centros desportivos e ginásios, com o objectivo de garantir que mães e pais com crianças a cargo tenham as mesmas condições de acesso à prática de desporto;

23. Convida a Comissão a apoiar os projectos transnacionais que promovam a sensibilização para as questões do género nas áreas da gestão, treino, arbitragem e meios de comunicação social, de modo a capacitar as mulheres para trabalharem nas diferentes funções exigidas no desporto;

24. Solicita à Comissão que crie um “Programa de Intercâmbio para Mulheres Atletas” e que aumente as bolsas e as oportunidades de formação e de emprego para mulheres atletas, treinadoras e outras mulheres com profissão neste campo; insta a Comissão a desenvolver normas profissionais para o sector do desporto que incluam uma descrição exaustiva das qualificações actuais e futuras neste sector;

25. Salienta que muitas raparigas praticam desporto durante a infância, mas deixam de o fazer durante a adolescência e remete, neste contexto, para estudos que mostram que as meninas estão sujeitas a pressões, explícitas ou subtis, vindas dos seus pares e famílias para se tornarem "mais femininas" ou assumirem responsabilidades que impedem uma participação permanente; encoraja os Estados­Membros e as autoridades desportivas nacionais a desenvolverem estratégias, de modo que tanto os programas como os treinadores ajudem sobretudo as meninas que têm interesse no desporto a desenvolverem a sua identidade de atleta;

26. Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que disponibilizem o mesmo nível de financiamento aos atletas masculinos e femininos e co-financiem projectos através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para apoiar a infra-estrutura desportiva adaptada às necessidades das mulheres e através do Fundo Social Europeu (FSE) para apoiar o desenvolvimento das capacidades e das possibilidades de emprego de mulheres no sector desportivo, incluindo em cargos de gestão e de alto nível em organismos e federações desportivas internacionais importantes, como a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e o Comité Olímpico Internacional;

27. Convida a Comissão e os Estados­Membros a zelarem por que o apoio financeiro às associações e organizações desportivas fique condicionado ao respeito do princípio da igualdade de género em todas as áreas e a todos os níveis.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.9.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Edit Bauer, Andrea Češková, Tadeusz Cymański, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Iratxe García Pérez, Zita Gurmai, Mary Honeyball, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Nicole Kiil-Nielsen, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Constance Le Grip, Barbara Matera, Elisabeth Morin-Chartier, Siiri Oviir, Antonyia Parvanova, Raül Romeva i Rueda, Nicole Sinclaire, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Britta Thomsen, Marina Yannakoudakis, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Jill Evans, Christa Klaß, Kartika Tamara Liotard, Mariya Nedelcheva, Katarína Neveďalová, Norica Nicolai, Antigoni Papadopoulou, Joanna Senyszyn

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.11.2011

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdi Cristiano Allam, Zoltán Bagó, Malika Benarab-Attou, Lothar Bisky, Piotr Borys, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Mary Honeyball, Cătălin Sorin Ivan, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Marek Henryk Migalski, Katarína Neveďalová, Doris Pack, Chrysoula Paliadeli, Marco Scurria, Joanna Senyszyn, Emil Stoyanov, Hannu Takkula, Sampo Terho, Helga Trüpel, Gianni Vattimo, Sabine Verheyen

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Liam Aylward, Heinz K. Becker, Ivo Belet, Timothy Kirkhope, Hans-Peter Martin, Georgios Papanikolaou

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Pablo Zalba Bidegain