Processo : 2011/2218(DEC)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0117/2012

Textos apresentados :

A7-0117/2012

Debates :

PV 10/05/2012 - 9
CRE 10/05/2012 - 9

Votação :

PV 10/05/2012 - 12.34
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Textos aprovados :

P7_TA(2012)0181

RELATÓRIO     
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4 de Abril de 2012
PE 473.969v01-00 A7-0117/2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(C7-0279/2011 – 2011/2218(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental

Relatora: Monica Luisa Macovei

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(C7-0279/2011 – 2011/2218(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(1),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho(3), nomeadamente o seu artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

1.  Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010

(C7-0279/2011 – 2011/2218(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(5),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6), nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho(7), nomeadamente o seu artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(8), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(C7-0279/2011 – 2011/2218(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(9),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(10), nomeadamente o artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho(11), nomeadamente o seu artigo 14.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(12), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0117/2012),

A. Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

B.  Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao diretor da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2009(13), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, entre outros aspetos:

-    convidou a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas,

-    solicitou ao contabilista da Agência que descrevesse a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade, apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Inter-agências existentes de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar as agências de sistemas de contabilidade,

-    Salientou que o montante anterior que transitou para este ano, ainda por pagar, de 3 500 000 euros (47 % das dotações de operação da Agência) relacionado com as atividades operacionais atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve em parte ao facto dos projetos importantes serem plurianuais,

C. Considerando que o orçamento geral da Agência para o exercício de 2010 era de 15 500 000 EUR, o que representa um aumento de 3,3 % em relação ao exercício de 2009, que a contribuição inicial da União para o orçamento de 2010 da Agência foi de 13 743 434 EUR em comparação com 2009(14) , cujo valor foi de 13 800 000 EUR, o que representa um decréscimo de 0,41 %,

Gestão orçamental e financeira

1.  Recorda que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência, para 2010, ascendeu a 13 743 434 EUR; constata, não obstante, que foram adicionados a este montante 506 566 EUR provenientes da recuperação dos excedentes, pelo que a contribuição total da União foi de 14 250 000 EUR para o exercício de 2010;

2.  Tendo como base as Contas Anuais, apura que o orçamento original da Agência para 2010 foi alterado duas vezes e que as transferências foram realizadas; apela à Agência para prestar informações à autoridade de quitação quanto aos motivos que levaram a estas alterações;

3.  Toma conhecimento, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que 96,1 % do orçamento disponível em 2010 já tinha sido atribuído no final do ano;

Transição de dotações

4.  Nota uma melhoria na transição de dotações da Agência ao longo dos anos; nota, em particular, que reduziu a sua taxa de anulações de 19 % em 2009 para 11 % em 2010; exorta, no entanto, a Agência a continuar a melhorar a situação evitando atrasos na implementação das suas atividades;

Recursos humanos

5.  Observa, a partir do Relatório Anual de Atividades da Agência, que o número total de funcionários era de 66 em 31 de dezembro de 2010; nota, além disso, que o destacamento de pessoal é composto por 44 Agentes Temporários (AT), 21 Agentes Contratuais (AC) e um lugar de agente contratual colocado na Ligação em Rede e Coordenação fundada com base no programa IPAC2;

6.  Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas pela Agência de modo a preencher os objetivos que se seguem, estabelecidos no seu Programa de Trabalho Anual:

-     organizar e acompanhar os procedimentos de seleção de AT e AC;

-    gerir e administrar a função de recursos humanos de forma rápida e eficaz;

-    obter o pessoal especializado necessário para que a Agência possa dar resposta à sua estratégia e objetivos de modo a implementar os respetivos planos anuais de gestão;

Desempenho

7.  Toma conhecimento, a partir do seu Relatório Anual de Atividades de 2010, que os dados detalhados da Agência comparam um ano com o outro de modo a permitir que a autoridade de quitação avalie de modo mais eficaz o desempenho da Agência; considera esta decisão uma boa prática que deve ser seguida pelas outras agências;

8.  Recebe com agrado a iniciativa da Agência que lança uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020; nota que a divulgação dos resultados destes projetos às respetivas audiências alvo teve início recentemente no Congresso Mundial e numa série de seminários; gostaria por isso de receber retorno por parte da Agência relativamente a estas iniciativas da Agência;

Auditoria interna

9.  Congratula-se com a iniciativa da Agência de fornecer automaticamente à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência; considera que tal constitui uma indicação de transparência, bem como uma melhor prática a seguir por todas as outras agências; considera que os relatórios de auditoria do SAI ajudam frequentemente ao desenvolvimento de processos e medidas, mitigando/controlando os riscos da Agência;

10. Toma conhecimento pela Agência de que o SAI se encarregou de fazer um seguimento das recomendações abertas das auditorias passadas; congratula-se, em particular, pelo facto de que, em relação ao acompanhamento das recomendações anteriores do SAI, o auditor interno tenha confirmado que todas as recomendações muito importantes foram devidamente implementadas e encerradas, exceto a que dizia respeito à validação dos sistemas de contabilidade, que foi classificada como "importante" devido à sua implementação parcial; exorta, por conseguinte, a Agência a implementar plenamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

11. Constata, além disso, que, em novembro de 2010, o SAI levou a cabo uma auditoria sobre comunicação no sítio Web e externa; nota, em particular, que nesta auditoria o SAI apontou sete recomendações, nenhuma das quais foi classificada como "crítica" mas duas foram consideradas "muito importantes" e estavam relacionadas com:

-          a documentação do acordo a celebrar a nível dos serviços;

-          a adoção e implementação de uma política de segurança;

exorta, por conseguinte, a Agência a implementar imediatamente estas duas recomendações e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

°

° °

12. Realça a importância das recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como se segue no Anexo desta resolução;

13. Remete, no que se refere às outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de ... 2012 sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.

ANEXO

Recomendações do Parlamento Europeu nos últimos anos

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

 

Desempenho

 

n.a.

 

n.a.

-Exorta a Agência a fazer uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e nos anos anteriores

-Felicita a Agência por ter melhorado significativamente a sua gestão financeira ao longo dos últimos três anos; incentiva-a a que continue a procurar alcançar os mais elevados padrões em matéria de planeamento, execução e controlo orçamentais

-Convida mais uma vez a Agência a apresentar, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objeto da quitação e durante o exercício precedente a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano

Governação da Agência

 

n.a.

 

n.a.

-Os custos de administração da Agência não são insignificantes (Conselho de Direção com 84 membros e 64 funcionários)

 

 

Despesas operacionais transitadas

-O princípio orçamental de especificação não foi estritamente observado. (O Diretor assinou 19 decisões num total de cerca de 880 000 euros a autorizar transferências orçamentais de artigo para artigo dentro dos capítulos. Contrariamente ao Regulamento Financeiro, o Conselho de Direção não recebeu a informação exigida

 

n.a.

-Exorta o interesse de uma gestão financeira equilibrada para que as previsões orçamentais se ajustem de modo a refletir as verdadeiras necessidades (o estado de coisas estava em conflito com o princípio da anualidade)

-Reconhece que a Agência fez transitar 3,5  milhões de euros (47 % das suas dotações de operação) relativamente às atividades operacionais. Realça que esta situação atrasa a implementação das atividades da Agência e está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, que se deve parcialmente ao facto dos principais projetos serem plurianuais

-Convida a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as ações empreendidas

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

Procedimentos de adjudicação de contratos

 

n.a.

 

n.a.

- Solicita à Agência que resolva no futuro o problema da utilização de um contrato-quadro para além do seu valor máximo no sentido de contribuir para o respeito do direito financeiro europeu

 

 

Recursos humanos e auditoria interna

 

n.a.

 

n.a.

-Exorta a Agência a tomar medidas para cumprir 14 das 33 recomendações feitas pelo Serviço de Auditoria Interna, nota que 6 delas são consideradas muito importantes: isto é, gestão das expectativas dos acionistas e implementação de determinadas normas de controlo interno, nomeadamente lidar com problemas de arquivo individual, relatório anual sobre o controlo interno e promoção de procedimentos de controlo interno

-Convida o contabilista da Agência a descrever a metodologia usada na validação do seu sistema de contabilidade, apoia a ideia de desenvolver a colaboração dentro das Redes de Contabilistas Inter-agências de modo a encontrar requisitos comuns e a desenvolver uma metodologia comum para validar os sistemas de contabilidade nas agências

-Incentiva a Agência a rever as listas de verificação de modo a adequá-las às especificidades das diversas operações financeiras e a disponibilizá-las a todo o pessoal

-Solicita à Agência que conclua os seus procedimentos de documentação

- Solicita à Agência que elabore uma lista exaustiva dos processos principais que devem coadunar-se aos procedimentos impostos e que esta lista seja sistematicamente atualizada

15.2.2012

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2010

(C7-0279/2011 – 2011/2218(DEC))

Relator: Csaba Őry

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota da confirmação pelo Tribunal de Contas de que as contas anuais da Agência, correspondentes a um orçamento de 15 500 000 euros, representam fielmente a real situação financeira da Agência em 31 de dezembro de 2010 e de que as operações e os fluxos de tesouraria da Agência relativos ao exercício encerrado nessa data são conformes com as disposições do regulamento financeiro da Agência;

2.  Manifesta-se satisfeito pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado que as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2010 são legais e regulares.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.2.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Philippe Boulland, Alejandro Cercas, Derek Roland Clark, Marije Cornelissen, Frédéric Daerden, Karima Delli, Thomas Händel, Marian Harkin, Roger Helmer, Nadja Hirsch, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Veronica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Rovana Plumb, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu, Andrea Zanoni e Inês Cristina Zuber.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Georges Bach, Tamás Deutsch, Sergio Gutiérrez Prieto, Anthea McIntyre, Antigoni Papadopoulou e Evelyn Regner.

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Phil Bennion, Zuzana Brzobohatá e Anna Záborská.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.3.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Ryszard Czarnecki, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Iliana Ivanova, Monica Luisa Macovei, Jan Mulder, Eva Ortiz Vilella, Aldo Patriciello, Crescenzio Rivellini, Petri Sarvamaa, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Michael Theurer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Philip Bradbourn, Zuzana Brzobohatá, Edit Herczog, Derek Vaughan

(1)

JO C 366, de 15.12.2011, p. 45.

(2)

JO L 248, de 16.9.2002, p. 1.

(3)

JO L 216, de 20.8.1994, p. 1.

(4)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)

JO C 366, de 15.12.2011, p. 45.

(6)

JO L 248, de 16.09.2002, p. 1.

(7)

JO L 216, de 20.8.1994, p. 1.

(8)

JO L 357, de 31.12.2002, p. 72.

(9)

JO C 366, de 15.12.2011, p. 45.

(10)

JO L 248, de 16.9.2002, p. 1.

(11)

JO L 216, de 20.8.1994, p. 1.

(12)

JO L 357, de 31.12.2002, p. 72.

(13)

JO L 250, de 27.9.2011, p. 201.

(14)

JO L 64 de 12.3.2010, p. 509.

Última actualização: 26 de Abril de 2012Advertência jurídica