Relatório - A7-0186/2012Relatório
A7-0186/2012

RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a 67.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

5.6.2012 - (2012/2036(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Alexander Graf Lambsdorff

Processo : 2012/2036(INI)
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A7-0186/2012
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A7-0186/2012
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PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO

sobre a 67.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

(2012/2036(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º e 34.º,

–    Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada por Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, sobre a 67.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) (B7-0132/2012),

–   Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho, de 8 de junho de 2011, referente à 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[1], bem como a sua resolução de 11 de maio de 2011 sobre «A UE enquanto ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais»[2],

–    Tendo em conta as prioridades da UE para a 65.ª Assembleia Geral das Nações Unidas adotadas pelo Conselho em 10 junho de 2011[3],

–    Tendo em conta a 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em particular as suas resoluções intituladas «As Nações Unidas na governação mundial»[4], «Promoção da eficiência, responsabilidade, eficácia e transparência da administração pública através do reforço das instituições superiores de auditoria»[5], «Situação na República Árabe Síria»[6], «Emancipação e desenvolvimento das pessoas»[7], «Rumo a parcerias mundiais»[8], «Cooperação Sul-Sul»[9], «Papel das Nações Unidas na promoção do desenvolvimento no contexto da globalização e da interdependência»[10], «Reforço do papel das Nações Unidas na consolidação de eleições genuínas e periódicas e na promoção da democratização»[11], «Relatório da Conferência sobre o Desarmamento»[12], «Promoção de uma ordem internacional democrática e equitativa»[13], e «A natureza universal, indivisível, inter-relacionada, interdependente e mutuamente reforçada de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais»[14],

–   Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 19 de dezembro de 2011 sobre a eliminação de todas as formas de intolerância, estereotipização e estigmatização negativas, discriminação, incentivo à violência e atos de violência contra pessoas, fundadas na religião e nas convicções[15],

–    Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 3 de maio de 2011 sobre a participação da União Europeia nos trabalhos da Organização das Nações Unidas[16],

–   Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 31 de março de 2010 sobre a Implementação da Agenda 21, o Programa para a Implementação da Agenda 21 e os resultados da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável[17],

–    Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, na qual são consagrados os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objetivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2003, intitulada «A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo» (COM(2003)0526),

–   Tendo em conta as observações do Presidente do Conselho Europeu após a reunião com o Secretário-Geral das Nações Unidas (UNSG) em 16 de abril de 2012,

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2012, sobre a posição do Parlamento na 19.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC)[18],

–   Tendo em conta a resolução de 17 de novembro de 2011 sobre o apoio da UE ao Tribunal Penal Internacional (TPI): fazer face aos desafios e superar as dificuldades[19],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização[20],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2010, sobre o futuro da Parceria Estratégica África-União Europeia depois da terceira cimeira UE-África[21],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança[22],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2010, sobre a cooperação civil e militar e o desenvolvimento das capacidades civis e militares[23],

–    Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2005, sobre a reforma das Nações Unidas[24],

–    Tendo em conta o Relatório da delegação conjunta da Comissão dos Assuntos Externos e a Subcomissão dos Direitos do Homem dirigido à 66.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 28 e 29 de novembro de 2011,

–    Tendo em conta o artigo 121.º, n.º 3, e o artigo 97.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7‑0186/2012),

A. Considerando que as normas e os valores internacionais comuns visam garantir a paz, a proteção dos direitos humanos, a segurança e a prosperidade no mundo, assim como partilhar os benefícios da globalização entre todos numa base mais equitativa;

B.   Considerando que a ONU está no centro da governação mundial, ao mesmo tempo que passa por um processo de reforma, destinada a aumentar a sua transparência, eficácia e eficiência;

C.  Considerando que existe uma necessidade crescente de definir regras e mecanismos de tomada de decisão comuns, de modo a enfrentar em conjunto os desafios emergentes a nível mundial e o impacto negativo da crise económica mundial;

D. Considerando que a UE necessita de reforçar a sua coesão, a fim de continuar a ser um interveniente fundamental num mundo cada vez mais multipolar, que exige uma ação concertada a nível mundial; considerando que os Estados‑Membros da UE estão obrigados pelos tratados a coordenar a sua ação nas organizações internacionais e nas conferências internacionais;

E.   Considerando que a UE está empenhada em promover um multilateralismo eficaz que tenha no seu cerne uma ONU robusta, visto que tal é fundamental para fazer frente aos desafios globais;

F.   Considerando que a UE e os seus Estados-Membros se encontram entre os maiores contribuintes para o sistema da ONU; considerando que os 27 Estados-Membros da UE financiam 39% do orçamento geral da ONU e mais de 40 % das suas operações de manutenção da paz;

G.  Considerando que é indispensável uma parceria sólida e estável entre a UE e a ONU para os trabalhos da ONU no âmbito dos três pilares – paz e segurança, direitos humanos e desenvolvimento – bem como para o papel da UE enquanto interveniente global;

H.  Considerando que a UE e a ONU são parceiros naturais em operações de consolidação da paz e de construção do Estado, e que, em conjunto, proporcionam um quadro para esforços coletivos no sentido da consolidação da paz e do desenvolvimento do Estado;

I.   Considerando que os direitos humanos e a democracia são valores fundamentais da UE, bem como princípios e objetivos da sua ação externa, incluindo o comércio internacional; considerando que o respeito, a promoção e a proteção da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos são pedras basilares da unidade e integridade europeias;

J.   Considerando que a justiça e o Estado de direito são os pilares duma paz duradoura e o garante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; considerando que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) contribui de forma decisiva para o respeito dos direitos do Homem e do direito internacional e para combater a impunidade;

K. Considerando que todos os países e cidadãos, assim como a própria comunidade internacional, beneficiam de um apoio contínuo aos processos democráticos e que se deparam com desafios relacionados com a construção, restauração e conservação das democracias;

1.   Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

A UE na ONU

a)      Coordenar na maior medida possível, transmitir posições unificadas e reforçar a coerência e visibilidade da UE como interveniente global na ONU; satisfazer as expectativas dos membros da ONU no que diz respeito à capacidade da UE de agir e apresentar resultados atempadamente; adotar uma abordagem ampla e flexível relativamente às posições da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) ao nível das Nações Unidas, a fim de conferir à UE a capacidade de agir de forma célere e abrangente em matéria de questões relacionadas com a PESC;

b)     Intensificar o seu contributo para os trabalhos da ONU, alcançando uma interpretação comum da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas relativa às modalidades de participação da UE nos trabalhos da Assembleia Geral das Nações Unidas; apresentar um relatório ao PE sobre a sua aplicação prática;

c)      Trabalhar com os Estados-Membros e a delegação da UE à ONU no sentido de melhorar a coordenação, transparência e troca de informações no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e a defesa das posições e dos interesses da UE no CSNU por parte dos Estados-Membros que têm assento nesse órgão ou, em alternativa, por parte de um representante da UE a convite do presidente; reforçar o impacto da UE nas decisões do CSNU e valorizar o perfil da UE junto da ONU em temas fundamentais do CSNU;

d)     Garantir uma forte representação da UE em todas as instituições e agências especializadas das Nações Unidas;

e)      Desenvolver uma estratégia de longo prazo que vise os membros da ONU e desenvolver uma diplomacia pública mais forte ao nível dos assuntos da ONU;

A UE e a governação mundial

f)      Promover um multilateralismo eficaz como uma preocupação estratégica dominante da UE, através de um aumento da representatividade, transparência, responsabilização, eficiência e eficácia da ONU, com o objetivo de melhorar os seus resultados no terreno; relembrar a necessidade de assegurar um novo equilíbrio institucional entre o papel emergente do G-20, das Nações Unidas, das suas agências e das Instituições Financeiras Internacionais (IFI); a este respeito, promover a governança mundial e procurar soluções com vista a melhorar a coordenação entre as formações do «G» e o sistema das Nações Unidas, na medida em que a dimensão económica possa ser abraçada de forma útil por estes grupos, desde que as Nações Unidas mantenham o seu papel central e continuem a ser o organismo legítimo de ação mundial;

g)      Cooperar mais ativamente com parceiros estratégicos e outros parceiros bilaterais e multilaterais, sobretudo com os EUA, a fim de promover soluções eficazes para os problemas que afetam os cidadãos da UE e o mundo de uma forma geral, incluindo os mais pobres e mais vulneráveis;

h)      Apoiar ativamente uma reforma global e consensual do CSNU, a fim de reforçar a sua legitimidade, representatividade regional, responsabilização e eficácia; relembrar que a obtenção de um assento por parte da UE num CSNU alargado continua a ser um objetivo central e a longo prazo da União Europeia; solicitar à Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) que desenvolva uma posição comum dos Estados-Membros para esse fim; a fim de alcançar este objetivo no futuro, desenvolver a coordenação antecipada de posições no Conselho da UE relativamente à apresentação de novos membros do CSNU e à reforma da tomada de decisões no âmbito do CSNU;

i)       Participar na reflexão iniciada na Assembleia Geral das Nações Unidas acerca do papel da ONU a nível da governação mundial, com vista ao reforço da transparência e da cooperação; promover uma maior cooperação entre a UE e a Assembleia Geral das Nações Unidas;

j)      Contribuir para a revitalização da Assembleia Geral das Nações Unidas e aumento da sua eficiência, nomeadamente, através do apoio aos trabalhos do Grupo de Trabalho Ad Hoc, da promoção de debates temáticos mais aprofundados e orientados para os resultados sobre temas importantes e atuais, e de um estreitamento das relações entre a Assembleia Geral das Nações Unidas e outras partes interessadas, entre as quais, a sociedade civil e outras organizações e foros de âmbito internacional e regional; sublinhar a necessidade de uma maior simplificação das agendas da Assembleia Geral das Nações Unidas e das suas principais comissões; destacar que a revitalização só pode ser assegurada depois de a Assembleia Geral das Nações Unidas tomar medidas pertinentes e adequadas relativamente a questões de preocupação comum da comunidade internacional;

k)     Reafirmar o seu compromisso no sentido de assegurar que os recursos financeiros da ONU sejam adequados e geridos de forma eficaz e eficiente, segundo os princípios de disciplina e coerência orçamental, e de acordo com as mais elevadas normas internacionais;

Paz e segurança

Manutenção e consolidação da paz

l)       Reforçar a parceria operacional e promover a coerência e eficácia estratégicas dos esforços coletivos de consolidação da paz, nomeadamente através do trabalho do Comité Especial para as Operações de Manutenção da Paz;

m)     Promover a cooperação e desenvolver parcerias no domínio da prevenção de conflitos, gestão de crises civis e militares e resoluções de conflitos com a ONU, a OSCE, a União Africana (UA), a Liga Árabe e outras organizações internacionais e regionais, bem como com a sociedade civil; melhorar as capacidades de consolidação da paz das organizações regionais, nomeadamente, através das parcerias trilaterais propostas UE-ONU-UA e UE-ONU-CEDEAO;

n)      Promover a colaboração entre os diferentes intervenientes no quadro das operações de consolidação da paz, designadamente o Secretariado das Nações Unidas, o CSNU, a AGNU e os países-membros da ONU envolvidos em missões de consolidação da paz; envidar esforços para garantir que os Estados-Membros da UE contribuem para missões de paz da ONU com capacidades específicas, nomeadamente a nível do transporte, da logística e da formação; ponderar a hipótese de lançar uma operação militar ao abrigo da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), incluindo a possibilidade de destacamento de um agrupamento tático que anteceda uma missão de paz da ONU, caso tal seja solicitado por esta, prestando simultaneamente uma atenção especial à proteção de todos os membros das missões de manutenção da paz e de possíveis agrupamentos táticos; apoiar o desenvolvimento da capacidade de prevenção e gestão de conflitos, bem como de mediação, manutenção e consolidação da paz, a nível nacional e infranacional; promover a troca de conhecimentos e boas práticas entre parceiros;

o)     Prestar apoio ao exame das capacidades civis da ONU através da identificação de meios práticos para adaptar a oferta à procura em áreas críticas em termos de capacidades civis; acelerar o recrutamento, eliminar incompatibilidades operacionais, e evitar a sobreposição aquando do destacamento de capacidades civis no âmbito da PCSD para apoiar as ações da ONU; explorar opções para o destacamento conjunto de equipas de resposta a crises no âmbito de operações da ONU, sempre que seja necessário um destacamento célere das capacidades;

p)     Garantir a participação das mulheres durante todas as etapas dos processos de paz e associá-las de forma sistemática ao nível da diplomacia preventiva, alerta precoce e monitorização da segurança; Concentrar-se - em conformidade com a resolução 1325/2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança - na necessidade de integrar perspetivas de género em matéria de prevenção de conflitos, negociações e acordos de paz, operações de manutenção da paz, assistência humanitária, reconstrução pós conflito e iniciativas DDR[25]; trabalhar ativamente para garantir a execução da Resolução 1325 do CSNU por parte de todos os Estados-Membros da ONU;

q)     Cooperar com as Nações Unidas para fazer face às atuais ameaças mundiais, tais como as alterações climáticas, a proliferação de armas nucleares, o crime organizado, o terrorismo e as pandemias;

r)      Contribuir para êxito e o seguimento da Conferência da ONU de 2012 sobre o Tratado sobre o Comércio de Armas e da Conferência de Revisão do Programa de Ação da ONU sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (2012);

Responsabilidade de proteger (R2P)

s)      Auxiliar os Estados a assumirem a sua responsabilidade de proteger as suas populações; sublinhar a necessidade de ação internacional atempada e adequada para prevenir e travar o genocídio, a limpeza étnica, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade;

t)      Realizar mais progressos políticos e institucionais na execução do conceito R2P nos organismos da ONU, designadamente o CSNU, a AGNU e o CDHNU, tirando conclusões e ensinamentos da intervenção na Líbia e da incapacidade de tomar uma ação célere no caso da Síria; fomentar o debate sobre a forma como os órgãos da ONU, em especial o CSNU, poderiam utilizar este conceito a fim de assegurarem uma cooperação mais estreita entre os países-membros da ONU durante crises; promover o papel positivo das organizações regionais no desenvolvimento e na aplicação de uma abordagem operacional à R2P;

u)      Trabalhar com os parceiros de modo a garantir que este conceito incide na prevenção, proteção e reconstrução pós‑conflito, em conformidade com a divisão tripartida da R2P em responsabilidade de prevenir, proteger e reconstruir; apoiar os Estados no reforço das capacidades para o efeito, nomeadamente fortalecendo os mecanismos de alerta precoce e as capacidades de mediação da ONU; encorajar, em cooperação com os países membros da ONU, o estabelecimento de pontos focais para monitorizar situações de conflito emergente e desenvolver capacidades relevantes nas delegações da UE;

v)      Reiterar fortemente o empenhamento da UE no conceito R2P e iniciar o desenvolvimento de um consenso interinstitucional sobre a R2P entre o Parlamento Europeu, o SEAE e os Estados-Membros da UE que possa assegurar uma maior coerência por parte da UE relativamente a essas questões nos foros da ONU;

Mediação

x)      Promover a mediação enquanto ferramenta eficaz em termos de custos para a prevenção e resolução pacífica de litígios, e suscetível de impedir o ressurgimento de conflitos em países cuja situação é de pós-conflito; desenvolver linhas de orientação mais eficazes a nível da mediação no domínio do Estado de direito e da responsabilidade democrática;

y)      Dar prioridade e desenvolver a execução desta ferramenta e desenvolver ainda mais as capacidades de mediação no SEAE, com base no «Conceito de Reforço das Capacidades de Mediação e Diálogo da UE»;

z)      Cooperar estreitamente com a ONU e outros intervenientes na área da mediação; procurar sinergias nas atividades de mediação com o Departamento de Assuntos Políticos da ONU (DAP); promover parcerias e a cooperação entre as organizações internacionais, regionais e sub-regionais com a ONU, entre estas e com a sociedade civil, por exemplo, através duma parceria entre a UE e a ONU sobre capacidades de mediação; melhorar a partilha de informações, a cooperação e a coordenação de modo a assegurar a coerência e a complementaridade dos esforços dos intervenientes envolvidos em mediações pacíficas;

Justiça internacional

aa)    Reforçar o sistema de justiça criminal internacional; realçar o papel do TPI na luta contra a impunidade e promovê-lo como único órgão judicial permanente com jurisdição sobre os autores de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, quando os tribunais nacionais são incapazes ou não estão dispostos a fazê‑lo;

ab)    Reforçar o TPI dando-lhe apoio político, diplomático, financeiro e logístico; incentivar todos os países membros das Nações Unidas a aderir ao TPI ratificando o Estatuto de Roma; fomentar a cooperação forte com o TPI por parte das Nações Unidas, dos seus órgãos e agências;

Direitos humanos

ac)    Reforçar os esforços à escala internacional para assegurar que todos os direitos humanos acordados ao abrigo das convenções da ONU sejam considerados universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados; contribuir para o reforço das capacidades nacionais visando o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos; neste contexto, realçar a necessidade de garantir o direito à liberdade de religião e de convicção para todos;

ad)    Apoiar ativamente a iniciativa liderada por países africanos e a recomendação da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, trabalhando com vista à adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2012, de uma resolução que proíba a mutilação genital feminina (MGF) a nível mundial; instar a VP/AR e a Comissão a atribuírem máxima prioridade com vista a assegurar o sucesso do processo;

ae)    Promover mais a integração das questões dos direitos humanos em todos os aspetos do trabalho levado a cabo pela ONU, reafirmando o facto de que os direitos humanos estão intrinsecamente associados às outras metas da ONU no domínio da paz e da segurança e do desenvolvimento;

af)     Participar ativamente nos trabalhos do CDHNU, através do copatrocínio de resoluções, da publicação de declarações e da participação em diálogos e debates interativos, a fim de assegurar um maior equilíbrio no trabalho conduzido pelo CDHNU;

ag)    Aperfeiçoar a capacidade de alerta precoce dos procedimentos especiais através de um mecanismo que lhes permita iniciar automaticamente a apreciação de uma situação pelo CDHNU; reforçar o processo de acompanhamento da execução das recomendações constantes nos procedimentos especiais;

ah)    Procurar reforçar o processo do Exame Periódico Universal (EPU) através da integração das recomendações em diálogos bilaterais e multilaterais com os países-membros da ONU, e baseando estes diálogos em normas e padrões internacionais;

ai)     Prosseguir os seus esforços junto da Assembleia Geral das Nações Unidas e das suas comissões relativamente ao apelo a uma moratória sobre a utilização da pena de morte (que continua a receber um apoio crescente por parte de um número cada vez maior de países), sobre os direitos da criança, sobre a liberdade dos meios de comunicação social e sobre a tolerância religiosa; apoiar todos os esforços para erradicar a prática de tortura; encorajar, em particular, a adoção do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas;

Apoio à democracia

aj)     Ajudar a garantir a apropriação local do processo democrático e o desenvolvimento de uma cultura de democracia e de Estado de direito; alargar o apoio à democracia para além do processo eleitoral, a fim de garantir a sua sustentabilidade a longo prazo e possibilitar a apresentação de resultados tangíveis aos cidadãos; assegurar a inclusão em maior escala dos parlamentos e partidos políticos nos programas de apoio à democracia; sublinhar a importância da existência de ONG independentes que podem funcionar livremente para o desenvolvimento de uma cultura cívica forte;

ak)    Concentrar-se na inclusão económica e social, na transição para a democracia e nos processos políticos/eleitorais, na capacitação e no reforço da sociedade civil, na participação dos jovens na democracia parlamentar, na proteção da liberdade de expressão, liberdade de consciência e liberdade de religião, na proteção dos direitos das mulheres - inclusivamente a sua participação na vida pública e política - ao nível das práticas sociais e da legislação;

al)     Integrar melhor o apoio à democracia na ação externa europeia; prestar apoio à governação democrática através dos seus diversos instrumentos financeiros e utilizar os recursos das delegações da UE sempre que possível; trabalhar com as Nações Unidas e outros parceiros a nível global e local, a fim de reforçar o Estado de direito, promover meios de comunicação social independentes e construir e consolidar instituições democráticas eficazes;

am)   Assegurar que os mandatos das missões de manutenção da paz refletem a necessidade de apoiar as missões de observação eleitoral e garantir que estas dispõem dos meios necessários para assegurar a segurança dos observadores no terreno;

Desenvolvimento

an)    Integrar as políticas da UE em matéria de desenvolvimento a todos os níveis, a fim de evitar contradições entre as políticas de promoção do desenvolvimento, por um lado e os obstáculos ao desenvolvimento de países parceiros nos acordos e foros bilaterais, plurilaterais e multilaterais, por outro; prestar particular atenção aos direitos humanos e às implicações para o desenvolvimento nos acordos de comércio livre e durante as negociações ao nível da OMC;

ao)    Prosseguir os esforços no sentido de colocar as pessoas no centro do processo de desenvolvimento; acompanhar a Declaração das Nações Unidas sobre o direito ao desenvolvimento, concentrando-se nas medidas práticas para a sua execução;

ap)    Garantir que a parte da ajuda total da UE que é canalizada através do seu orçamento não seja reduzida e continue a concentrar-se na pobreza e na fome; consagrar 20% da assistência da UE aos serviços básicos sociais, conforme definidos pela ONU, com ênfase especial no acesso livre e universal aos cuidados primários de saúde e à educação básica, tendo em conta o apoio da UE à iniciativa «Educação para todos» e o seu compromisso na área da saúde mundial;

aq)    Contribuir para o aumento da coerência política em matéria de desenvolvimento e a melhoria da eficácia da ajuda ao desenvolvimento, uma vez que tais elementos continuam a ser fundamentais para a consecução dos ODM;

ar)    Liderar e acelerar os esforços no seio da ONU com vista a alcançar os ODM, concentrando-se, em particular, nos objetivos onde foram registados menos progressos até agora;

as)    Embora mantendo o empenhamento na erradicação da pobreza em colaboração com a comunidade internacional, envidar esforços a fim de definir a ambiciosa Agenda dos ODM pós-2015, tendo em consideração os progressos conseguidos mas também os desafios que se mantêm;

at)     Acompanhar e trabalhar no sentido da implementação ampla dos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20, nomeadamente através da promoção do desenvolvimento sustentável enquanto princípio orientador do desenvolvimento mundial a longo prazo;

au)    Criar um painel das Nações Unidas constituído por personalidades eminentes;

av)    Acompanhar de forma ativa as conclusões aprovadas em Busan;

ax)    Um contributo decisivo na luta contra a especulação de géneros alimentícios e para solucionar os problemas prementes que são a pobreza e a fome;

ay)    Dar prioridade à segurança alimentar, à capacidade de produção na agricultura, às infraestruturas, ao reforço de capacidades, ao crescimento económico inclusivo, aos mercados favoráveis e novas empresas, ao acesso às tecnologias e ao desenvolvimento humano e social nos países menos desenvolvidos, em conformidade com o Programa de Ação de Istambul e as conclusões aprovadas aquando da 13.ª sessão da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED), em Doha, em 26 de abril de 2012;

az)    Reiterar o seu compromisso assumido no respeitante aos princípios da Declaração de Roma no domínio da segurança alimentar; deplorar as consequências da especulação em torno dos produtos alimentares de base;

ba)    Incentivar os países em desenvolvimento, com o apoio dos doadores internacionais, a adotarem medidas a longo prazo a fim de garantir que a seca não origine inevitavelmente a carência alimentar; implementar estratégias de redução dos riscos de catástrofes e sistemas de alerta precoce;

bb)   Apoiar plenamente o papel fundamental da ONU e, em especial, do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA);

bc)    Reiterar o compromisso a longo prazo da UE em matéria de apoio ao bem-estar do povo da região do Corno de África e procurar resolver as causas subjacentes da insegurança alimentar estrutural e do conflito;

Alterações climáticas, proteção ambiental global e sustentabilidade

bd)   Assumir a liderança na governação mundial do clima e na cooperação internacional em matéria de alterações climáticas; contribuir para uma arquitetura institucional que seja inclusiva, transparente e justa e que represente de forma equilibrada os países desenvolvidos e em desenvolvimento nos respetivos órgãos de governação; reforçar o diálogo com os intervenientes de relevo, como os países BRIC e os países em desenvolvimento, dado que as alterações climáticas se tornaram num elemento essencial das relações internacionais; desenvolver ainda mais as capacidades do SEAE para reforçar uma política de diplomacia climática da UE;

be)    Continuar a capacitar os cidadãos, em matéria de governação ambiental, através da implementação mundial efetiva do décimo princípio da Declaração do Rio; neste contexto, alargar a abrangência das disposições da Convenção de Aarhus para além da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) através de uma convenção mundial ou da abertura da Convenção de Aarhus a países externos à UNECE; promover a melhoria da governação no desenvolvimento sustentável, nomeadamente através do reforço do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA); cooperar ativamente com os parceiros na melhoria da execução a nível global da legislação ambiental;

bf)    Incentivar a posição conjunta da UA e UE favorável à transformação do PNUA numa agência especializada da ONU com sede em Nairobi, no Quénia; no âmbito deste novo quadro institucional, abordar as questões do financiamento, da transferência tecnológica e do reforço de capacidades, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;

bg)    Apoiar a proteção da biodiversidade e do clima nos países em desenvolvimento, em conformidade com os objetivos definidos ao abrigo da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e da Convenção sobre a Diversidade Biológica; tornar os mares e os oceanos num dos pilares principais do quadro da cimeira Rio, juntamente com a proteção do clima e da biodiversidade;

bh)    Apoiar a participação ativa da Comissão no debate em curso sobre Lacunas de Proteção e Respostas lançado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados como parte do Diálogo do Alto-Comissário sobre os Desafios de Proteção 2010, que visa reforçar o quadro de proteção internacional existente para os deslocados forçados e apátridas; participar ativamente no debate sobre o termo "refugiado climático" (que se refere a pessoas obrigadas a abandonar as suas casas e a procurar refúgio noutros países em consequência das alterações climáticas), incluindo uma possível definição do termo, que ainda não é reconhecido no direito internacional nem em nenhuma convenção internacional de caráter vinculativo;

Outros

bi)     Promover a interação em temas de âmbito mundial entre os governos e os parlamentos, assim como promover o debate em torno do papel dos parlamentos a nível mundial; reforçar a natureza democrática, a responsabilidade e a transparência da governação mundial e permitir uma maior participação pública e parlamentar nas atividades da ONU;

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2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação à VP/AR, ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

  • [1]  Textos aprovados, P7_TA-PROV(2011)0255.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0229.
  • [3]  Conselho da União Europeia 11298/11.
  • [4]  Resolução A/RES/66/256 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [5]  Resolução A/RES/66/209 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [6]  Resolução A/RES/66/253 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [7]  Resolução A/RES/66/224 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [8]  Resolução A/RES/66/223 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [9]  Resolução A/RES/66/219 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [10]  Resolução A/RES/66/210 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [11]  Resolução A/RES/66/163 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [12]  Resolução A/RES/66/59 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [13]  Resolução A/RES/66/159 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [14]  Resolução A/RES/66/151 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [15]  Resolução A/RES/66/167 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [16]  Resolução A/RES/65/276 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [17]  Resolução A/RES/64/236 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • [18]  Textos aprovados, P7_TA(2012)0058.
  • [19]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0507.
  • [20]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0334.
  • [21]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0482.
  • [22]  JO C 099E de 3.4.2012, p. 56.
  • [23]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0419.
  • [24]  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 549.
  • [25]  Desarmamento, desmobilização, reinserção e reintegração.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO B7-0132/2012

apresentada nos termos do artigo 121.º, n.º 1, do Regimento

de Alexander Graf Lambsdorff, em nome do grupo ALDE

sobre a 67.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU),

–   Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a 66.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[1],

–   Tendo em conta o artigo 121.º, n.º 1, do seu Regimento,

A. Considerando que, sob a direção da Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP), e em consequência da estreita cooperação entre o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Delegação da UE em Nova Iorque e as Representações Permanentes dos Estados-Membros, a UE obteve apoio em relação à Resolução 65/276 sobre as modalidades de participação da União Europeia nos trabalhos da Assembleia Geral das Nações Unidas;

B.  Considerando que os Estados-Membros da UE assumiram compromissos em relação ao pacote de consolidação institucional do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC) e ao resultado do processo de revisão;

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

A UE na ONU

a)  Extrair as lições do processo de consulta conducente à aprovação bem sucedida da resolução sobre a participação da União Europeia nos trabalhos da AGNU, que reforçou o estatuto de observador da UE na AGNU; proceder à sua adoção como modelo para realizar as futuras ambições estratégicas em matéria de ação externa da UE e para continuar a consolidar o perfil da UE à escala mundial;

A situação no Médio Oriente

b)  Envidar esforços no sentido de encontrar soluções multilaterais para os conflitos violentos, existentes e potenciais, no Médio Oriente, abordando, em particular, a preocupante evolução da proliferação nuclear na região;

Exame Periódico Universal

c)  Melhorar a execução da Recomendação relativa ao Exame Periódico Universal (EPU), proporcionando assistência técnica; reforçar o perfil do processo do EPU, insistindo de forma sistemática sobre a importância dos direitos humanos e incorporando as respetivas recomendações nas suas relações com os países-membros das Nações Unidas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (15.5.2012)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente às prioridades da UE para a 67.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas
(2012/2036(INI))

Relatora: Eva Joly

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na sua proposta de recomendação:

Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) – preparação de um quadro de desenvolvimento pós‑2015

Os ODM têm sido muito bem‑sucedidos na mobilização de líderes políticos e de organizações da sociedade civil para a prossecução do desenvolvimento humano. À medida que se encurta o prazo do seu cumprimento, é necessário um ímpeto político substancial para estabelecer um quadro de desenvolvimento pós‑2015.

Exorta a União Europeia a exercer uma liderança forte na definição do quadro global e internacional pós‑2015 através da promoção dos seguintes objetivos:

a)  Assumir um compromisso relativo ao cumprimento dos objetivos até 2015 e realizar análises rigorosas dos sucessos e fracassos referentes aos atuais objetivos, numa tentativa de delinear uma agenda inclusiva e holística pós‑2015;

b)  Criar um painel das Nações Unidas constituído por personalidades eminentes;

c)  Reforçar a aplicação de mecanismos de financiamento inovadores com vista ao cumprimento dos ODM e às metas fixadas em termos de alterações climáticas;

d)  Acompanhar de forma ativa as conclusões aprovadas em Busan;

Desenvolvimento sustentável

Países menos desenvolvidos

e)  Dar prioridade à segurança alimentar, à capacidade de produção na agricultura, às infraestruturas, ao reforço de capacidades, ao crescimento económico inclusivo, aos mercados favoráveis e novas empresas, ao acesso às tecnologias e ao desenvolvimento humano e social nos países menos desenvolvidos, em conformidade com o Programa de Ação de Istambul e as conclusões aprovadas aquando da 13.ª sessão da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED), em Doha, em 26 de abril de 2012;

Ambiente, alterações climáticas e segurança alimentar

f)   Assumir um compromisso absoluto em relação aos resultados da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20);

g)  Reiterar o compromisso assumido no respeitante aos princípios da Declaração de Roma no domínio da segurança alimentar; deplorar as consequências da especulação em torno dos produtos alimentares de base;

h)  Incentivar os países em desenvolvimento, com o apoio dos doadores internacionais, a adotarem medidas a longo prazo a fim de garantir que a seca não origine inevitavelmente a carência alimentar; implementar estratégias de redução dos riscos de catástrofes e sistemas de alerta precoce;

i)   Reforçar os esforços internacionais no sentido de regulamentar as aquisições de terra em larga escala, atualmente efetuadas por investidores estrangeiros nos países em desenvolvimento;

Ajuda humanitária internacional

j)   Apoiar plenamente o papel fundamental das Nações Unidas e, em especial, do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (UNOCHA);

k)  Reiterar o compromisso a longo prazo da UE em matéria de apoio ao bem‑estar do povo da região do Corno de África e procurar resolver as causas subjacentes da insegurança alimentar estrutural e do conflito;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

14.5.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Ricardo Cortés Lastra, Véronique De Keyser, Nirj Deva, Catherine Grèze, Eva Joly, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Michèle Striffler, Alf Svensson, Eleni Theocharous, Ivo Vajgl

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kriton Arsenis, Emer Costello, Krzysztof Lisek, Isabella Lövin

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu, Alajos Mészáros

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

31.5.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Bastiaan Belder, Frieda Brepoels, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Maria Eleni Koppa, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Alexander Graf Lambsdorff, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Mario Mauro, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Raimon Obiols, Ria Oomen-Ruijten, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Tokia Saïfi, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Marek Siwiec, Charles Tannock, Inese Vaidere, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Marije Cornelissen, Corina Creţu, Elisabeth Jeggle, Barbara Lochbihler, Doris Pack, Helmut Scholz, Indrek Tarand

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Iosif Matula, Bill Newton Dunn