Relatório - A7-0029/2014Relatório
A7-0029/2014

RELATÓRIO sobre o futuro das pequenas explorações agrícolas

15.1.2014 - (2013/2096(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relator: Czesław Adam Siekierski
PR_INI_art120


Processo : 2013/2096(INI)
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A7-0029/2014
Textos apresentados :
A7-0029/2014
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o futuro das pequenas explorações agrícolas

(2013/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os objetivos da política agrícola comum, estabelecidos no artigo 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em particular os de «incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização ótima dos fatores de produção, designadamente da mão de obra» e de «assegurar [...] um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura»,

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.º 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho[1], em particular os respetivos artigos 32.º e 61.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005[2], em particular os artigos 7.º e 19.º relativos aos subprogramas temáticos e ao desenvolvimento de explorações agrícolas e atividades agrícolas, respetivamente,

   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de maio de 2011, intitulada «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2011)0244),

–   Tendo em conta a sua resolução de 7 de setembro de 2010 sobre “Rendimentos justos para os agricultores: Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa”[3],

–   Tendo em conta o estudo de 2013 intitulado «Produção Agrícola parcialmente para Necessidades Próprias – o seu Valor e os seus Desenvolvimentos», elaborada pelo Departamento Temático B (Políticas Estruturais e de Coesão) do Parlamento,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0029/2014),

A. Considerando que as pequenas explorações agrícolas na Europa estão permanentemente sujeitas a pressões demográficas, comerciais e tecnológicas, o que resulta num êxodo agrário e no despovoamento das aldeias nas regiões em que essas explorações estão mais presentes, designadamente pelo abandono generalizado da criação de animais que vivem em pequenos rebanhos e o abandono das culturas locais específicas;

B.  Considerando que estas pequenas explorações representam um modelo de agricultura de caráter social atualmente ainda maioritário na UE, que pode e deve coexistir com outros modelos de agricultura, de maior dimensão e mais orientada para os mercados;

C. Considerando que as pequenas explorações agrícolas desempenham não só um papel na produção, mas também importantes funções relacionadas com a oferta de bens públicos; considerando que esse papel inclui funções relacionadas com a Natureza e o meio rural (ajudando a manter as características específicas do meio rural europeu e a biodiversidade das zonas rurais), funções de índole social (garantindo meios de subsistência a milhões de pessoas na Europa, prevenindo a pobreza e constituindo uma fonte de mão de obra para a indústria e outros setores da economia, como o turismo) e funções de índole cultural (preservando tradições ricas, costumes populares e outros valores históricos imateriais e fabricando produtos regionais e tradicionais);

D. Considerando que as pequenas explorações agrícolas reúnem boas condições para uma agricultura ecológica e orientada no sentido do bem-estar animal;

E.  Considerando que o despovoamento e o êxodo rural prejudicam significativamente as condições de vida nas comunidades rurais – e, por conseguinte, a qualidade de vida e as condições de trabalho dos agricultores – e são frequentemente um fator determinante nas decisões de manutenção ou abandono de pequenas explorações agrícolas; considerando que a criação de perspetivas de sustentabilidade, em especial para os jovens, nas zonas rurais influencia decisivamente o futuro das pequenas explorações agrícolas;

F.  Considerando que, em algumas zonas, a presença e a sobrevivência de pequenas explorações agrícolas é garante de uma fonte de rendimento e reduz o despovoamento;

G. Considerando que a volatilidade dos preços no mercado é muitas vezes exacerbada pela presença de compradores intermediários que ditam os preços, aproveitando-se da vulnerabilidade dos produtores;

H. Considerando que as pequenas explorações agrícolas tendem a ser mais flexíveis, adaptando-se mais facilmente às crises do mercado;

I.   Considerando que muitas pequenas explorações agrícolas se especializam e associam em organizações de produtores, tendo, por conseguinte, razão quando argumentam que, tal como as explorações maiores, também elas produzem para o mercado alimentar;

J.   Considerando que é necessária uma abordagem mais global para dar resposta aos problemas das pequenas explorações agrícolas; considerando que o apoio a possíveis fontes de rendimento alternativas e a perspetiva da diversificação, bem como a criação de postos de trabalho não agrícolas e a prestação de serviços públicos nas zonas rurais, são essenciais para o futuro das pequenas explorações agrícolas e das comunidades rurais;

K. Considerando que as pequenas explorações agrícolas não recebem a devida atenção no âmbito da política agrícola comum (PAC), o que se deve, entre outros aspetos, ao facto de a estrutura do apoio no âmbito da PAC se basear principalmente na área e nos níveis de produção no passado, não podendo, portanto, dar uma resposta adequada à situação e função das pequenas explorações agrícolas, ao facto de alguns Estados-Membros inscreverem os limiares mínimos de elegibilidade no segundo pilar e à não aplicação pelos Estados-Membros de medidas de execução que satisfaçam as necessidades deste tipo de exploração;

L.  Considerando que os proprietários de pequenas explorações têm dificuldade em obter apoio financeiro, uma vez que podem, por exemplo, ter problemas de acesso ao financiamento através de programas da UE devido à sua incapacidade de cumprir os requisitos de capital e/ou capacidade necessários para a elegibilidade, ou ao facto de terem uma qualidade de crédito reduzida ou até inexistente;

M. Considerando que as pequenas explorações das regiões ultraperiféricas devem igualmente receber uma atenção especial, dadas as circunstâncias de duplo constrangimento em que desenvolvem a sua atividade;

N. Considerando que os rendimentos provenientes de atividades complementares e a tempo parcial são extremamente importantes para muitas pequenas explorações agrícolas;

O. Considerando que alguns tipos de pequenas explorações agrícolas, como as explorações de subsistência, estão a atuar como fonte de reserva contra a pobreza absoluta, fornecendo, pelo menos, parcos níveis de alimentos e rendimento;

P.  Considerando que, em alguns casos, os proprietários das pequenas explorações não recebem o apoio administrativo necessário ou aconselhamento de qualidade; considerando que os Estados-Membros criam muitas vezes uma burocracia excessiva e que alguns proprietários de pequenas explorações não possuem os recursos e a experiência necessários para se submeter aos processos administrativos relevantes de forma eficaz;

Q. Considerando que, devido à dispersão geográfica, a capacidade de negociação das explorações agrícolas na cadeia alimentar é significativamente inferior à dos outros participantes do mercado, o que afeta sobretudo as pequenas explorações agrícolas;

R.  Considerando que as pequenas explorações agrícolas desempenham um papel especial na manutenção da viabilidade de algumas regiões, como zonas de montanha, áreas desfavorecidas e zonas ultraperiféricas, bem como de regiões em que, devido a condicionantes geográficas e morfológicas, a agricultura é uma das poucas atividades, se não a única, economicamente sustentáveis;

S.  Considerando que o nível de rendimentos e de vida das famílias que vivem do trabalho em pequenas explorações agrícolas é significativamente inferior ao dos agricultores que produzem ou que trabalham noutros setores da economia;

T.  Considerando que muitas pequenas explorações agrícolas não podem viver exclusivamente da agricultura e que são necessárias fontes de rendimento alternativas para garantir a sua subsistência, mas considerando igualmente que os proprietários destas pequenas explorações agrícolas se devem concentrar cada vez mais na rentabilidade e produtividade das suas atividades;

U. Considerando que as pequenas explorações agrícolas asseguram, em muitas regiões, a subsistência de famílias que não têm a possibilidade de explorar outras fontes de rendimento;

V. Considerando que não há dados fiáveis suficientes relativamente à situação das pequenas explorações agrícolas e ao impacto dos instrumentos da PAC no setor e que as pequenas explorações são objeto de definições muito diferentes nos diversos Estados-Membros;

W. Considerando que alguns pequenos produtores agrícolas, como os apicultores, ou não possuem terras ou não as utilizam, o que os impede de serem abrangidos pelo regime para os pequenos produtores agrícolas;

X. Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar;

1.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas adequadas no âmbito da nova política agrícola comum e a estabelecerem objetivos pós-2020, prestando maior atenção às necessidades específicas das pequenas explorações familiares que constituem um elemento importante do modelo agrícola europeu e a espinha dorsal do desenvolvimento rural multifuncional e do desenvolvimento sustentável das regiões em geral;

2.  Solicita a prossecução da política de apoio à consolidação das superfícies agrícolas e da atribuição de ajuda financeira aos agricultores abrangidos pelo regime para os pequenos agricultores que tenham cedido definitivamente a sua superfície agrícola a outro agricultor, como meio eficaz para o melhoramento da estrutura produtiva agrícola;

3.  Entende que a simples limitação do número de pequenas explorações agrícolas não deve ser o objetivo principal da reestruturação, visto que não resulta num aumento da competitividade das explorações de maior dimensão; insta, por isso, os Estados-Membros a prepararem soluções e modelos adequados de desenvolvimento de pequenas explorações, tendo em conta a especificidade da agricultura do país em causa e a diversidade regional, a fortalecerem as respetivas competitividade e rentabilidade, a desenvolverem o empreendedorismo, a criarem empregos e a reduzirem o processo de despovoamento de zonas rurais;

4.  Considera que é urgentemente necessário contrariar o processo de êxodo rural e de despovoamento nas zonas rurais, para que seja possível oferecer às pequenas explorações agrícolas um ambiente adequado e, por conseguinte, uma perspetiva de longo prazo nos seus locais; exorta, por isso, os Estados-Membros a promoverem de forma orientada infraestruturas, ofertas educativas, cuidados médicos e serviços de assistência, estruturas de acolhimento de crianças, acesso à Internet de elevado débito, bem como a criação e desenvolvimento de pequenas e médias empresas (PME) nas zonas rurais, recorrendo também às verbas europeias disponíveis dos fundos correspondentes, para garantir a igualdade das condições de vida entre cidades e zonas rurais; recomenda que a criação de perspetivas de futuro sustentáveis para jovens, pessoas com boa formação e mulheres seja considerada uma prioridade;

5.  Solicita um aumento das vendas diretas nos mercados locais e regionais, inclusive no caso de produtos tradicionais, bem como o desenvolvimento de formas de transformação sustentáveis e responsáveis nas pequenas explorações e de um sistema de controlo proporcionado; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a reverem as disposições em vigor relativas à segurança dos alimentos, com vista à redução dos encargos e à eliminação dos obstáculos que essas disposições possam eventualmente constituir para o incremento da transformação e venda de alimentos por parte das pequenas explorações agrícolas; convida a Comissão e os Estados-Membros a criarem uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas em matéria de regulamentação e controlo da transformação de alimentos por parte de pequenas explorações agrícolas; insta igualmente as coletividades territoriais a um maior desempenho no desenvolvimento de infraestruturas de vendas diretas, incluindo mercados locais e municipais, o que facilitará o acesso dos consumidores a produtos agrícolas a preços acessíveis, frescos e de elevada qualidade;

6.  Considera que a resolução dos problemas das pequenas explorações agrícolas deve inscrever-se nas responsabilidades, não só da PAC, mas também de outras políticas da UE, nomeadamente a política de coesão, a fim de contribuir para a melhoria das infraestruturas técnicas e do acesso aos serviços públicos nas zonas rurais, enquanto que o Fundo Social Europeu deve financiar ações comunitárias e sociais relativas à inclusão social, à educação, à formação e à transmissão de conhecimentos; considera que é possível, no pressuposto de que as explorações em causa não influenciam de forma significativa o mercado, admitir um apoio adicional dos fundos nacionais, em conformidade com as regras estabelecidas com a Comissão e sem prejuízo do princípio da concorrência;

7.  Chama a atenção para a pressão exercida sobre os preços dos terrenos agrícolas em consequência da liberalização iminente do mercado fundiário nos novos Estados-Membros; aponta para o facto de serem os pequenos agricultores os principais afetados pelo aumento dos preços dos terrenos;

8.  Insta os Estados-Membros a assegurar nos seus sistemas de ensino uma infraestrutura educativa adequada para a formação profissional na área da agricultura;

9.  Chama a atenção para a pressão exercida sobre os preços dos terrenos de utilização agrícola em consequência da expansão urbana;

10. Saúda o estabelecimento do sistema de apoio aos pequenos produtores no âmbito do primeiro pilar da nova PAC, mas considera que a simplificação se refere unicamente à forma de transferência e que as diminutas taxas de pagamentos diretos não permitirão o desenvolvimento, pelo que essas medidas continuam a ser insuficientes para melhorar a situação das pequenas explorações na UE; considera que deve ser encontrada uma solução que permita às pequenas explorações agrícolas a apresentação de pedidos plurianuais de pagamentos diretos, que tenham de ser atualizados exclusivamente em caso de alterações na exploração em causa;

11. Chama mais uma vez a atenção para as consideráveis diferenças entre os subsídios concedidos à agricultura nos diversos Estados-Membros, que constituem um encargo para os novos Estados-Membros;

12. Sublinha que, dado o caráter facultativo do regime para pequenos agricultores no primeiro pilar da PAC, é necessário que todas as modalidades de apoio previstas no segundo pilar para os pequenos produtores sejam tidas em consideração e aplicadas;

13. Considera que continua a ser indispensável encontrar um tipo de apoio eficaz para os pequenos agricultores cuja atividade não esteja associada à propriedade ou à utilização de terrenos agrícolas;

14. Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam instrumentos de engenharia financeira adequados, tais como microcréditos, ajuda ao pagamento de juros, locações financeiras, ajuda ao pagamento da primeira prestação ou garantias de crédito; entende que esse processo de apoio deve contar com a participação das autoridades regionais e locais;

15. Sublinha que até as pequenas explorações têm de cumprir os requisitos das boas práticas e as normas europeias e nacionais relativas à produção e, mais concretamente, os requisitos em matéria de proteção dos consumidores, pelo que é imprescindível uma qualificação mínima dos seus proprietários; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros que analisem formas de assegurar que essas qualificações possam ser obtidas de modo geral e adaptadas às necessidades das pequenas explorações;

16. Apela a uma melhor organização de consultoria gratuita para as pequenas explorações, à simplificação dos procedimentos relativos à informação, à formação, à avaliação de riscos e à vigilância da saúde, ao lançamento de campanhas de informação, à divulgação das melhores práticas dentro da cadeia curta de abastecimento alimentar e à prestação de assistência técnica no âmbito da apresentação dos pedidos de ajuda da UE, assim como de uma consultoria que lhes permita a adequação da sua atividade produtiva ao potencial produtivo e ambiental;

17. Acentua a necessidade de as pequenas explorações se associarem em organizações, grupos de produtores ou cooperativas, assim como de adotarem programas de «marketing» conjuntos; considera que todos os tipos de associação de pequenas explorações, sob a forma de cooperativas, organizações de produtores ou congregação de recursos, incluindo maquinaria, devem receber apoio específico ao abrigo de mecanismos da UE e nacionais;

18. É de opinião que as pequenas explorações localizadas nas zonas de montanha, zonas desfavorecidas e regiões ultraperiféricas devem poder beneficiar de ajuda associada, por exemplo no caso da criação de animais, visto que desempenham igualmente algumas funções ambientais;

19. Considera que as atividades agrícolas são, mais do que nunca, atividades estratégicas, que deveriam merecer a atenção de todos os Estados-Membros, por forma a encontrar soluções para os pequenos agricultores, com vista à prossecução das suas atividades, de modo a impor um equilíbrio entre os preços de venda dos produtos agrícolas e os seus custos de produção;

20. Insta os Estados-Membros a incluírem, nos seus programas no âmbito do primeiro e do segundo pilares, subprogramas e ações que visem as pequenas explorações; recorda que é necessário que sobretudo as pequenas explorações iniciem atividades complementares e a tempo parcial, por exemplo no setor do turismo, para gerar um rendimento suficiente; destaca, neste contexto, a importância de assegurar que o segundo pilar da PAC seja dotado de recursos adequados e que os programas de desenvolvimento rural sejam devidamente orientados para as necessidades das pequenas explorações;

21. Recomenda o alargamento do âmbito da Rede de Informação Contabilística Agrícola, com o objetivo de analisar a situação das pequenas explorações e o impacto da PAC nessas explorações, bem como de programar o seu desenvolvimento;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
  • [3]  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As pequenas explorações agrícolas constituem uma parte integrante das zonas rurais europeias e oferecem vários bens públicos, por exemplo, contribuindo para a manutenção da diversidade paisagística, garantindo meios de subsistência a milhões de pessoas, especialmente nos ditos novos Estados‑Membros, ou cultivando há séculos tradições e costumes populares ricos no ambiente rural. O seu funcionamento está relacionado com a vida de muitas famílias, geralmente, há várias gerações. Apesar disso, a PAC continua a favorecer as grandes explorações orientadas para o mercado, que já beneficiam das economias de escala.

As pequenas explorações são inferiores em termos de eficiência, superiores em termos de emprego e diversificadas em termos de produção. Por outro lado, os seus proprietários são frequentemente pessoas idosas, cujo nível de educação é inferior ao dos agricultores que produzem e que não têm sucessores ativos. Em muitos casos, o futuro de uma pequena exploração é decidido no momento da renovação geracional. Por conseguinte, é indispensável apoiar essas explorações, permitindo que os proprietários continuem a trabalhar até ao fim da sua vida produtiva ativa.

O desenvolvimento tecnológico e a crescente importância do mercado na agricultura resultam numa redução do consumo interno na exploração, enquanto o aumento da escala de produção resulta numa maior ligação das explorações com o mercado.

O setor das pequenas explorações encontra-se representado, tanto na UE-12, como na UE-15. Nos Estados‑Membros da UE-15, é necessário salientar o grupo do Sul, constituído por Espanha, Portugal, Itália e Grécia, onde a grande fragmentação se deve às condições históricas e ao caráter de produção. Uma diversificação ainda mais vincada pode ser observada no grupo dos novos Estados‑Membros. Nos Estados-Membros da UE-12, em particular nos países do antigo bloco socialista, a fragmentação é igualmente devida aos processos históricos e políticos. No passado (1945-48), as grandes explorações foram divididas. As terras foram retiradas aos grandes proprietários e distribuídas pelos pequenos. A seguir (1948-55), ocorreu a coletivização forçada, ao passo que, no período de transformação política dos anos 90, as terras foram redistribuídas pelos pequenos agricultores. Hoje em dia, regista-se uma concentração no grupo de grandes explorações.

É indiscutível que existem diferenças nas pequenas explorações agrícolas. Nos países do Sul, estas detêm uma posição consolidada em termos do mercado e dos rendimentos, enquanto na Polónia têm, por norma, a sua própria tradição e métodos rígidos de trabalho, funcionando, há décadas, da mesma forma, com a propriedade a ser transferida de geração em geração. Por sua vez, na Europa Oriental (Roménia, Bulgária, etc.), existem explorações que resultam numa distribuição de terras após a liquidação de uma exploração nacional ou cooperativa no âmbito da transformação política.

A adesão dos novos Estados‑Membros em 2004 e após 2004 alterou de forma considerável a estrutura, não só da agricultura em termos globais, mas também do setor das pequenas explorações na UE. Indiscutivelmente, as pequenas explorações da velha UE são mais estáveis do que as da nova UE. Após a adesão à UE, a rentabilidade das pequenas explorações na UE-12 diminuiu, mas as que receberam apoio no âmbito da PAC registaram uma melhoria dos rendimentos. O problema das pequenas explorações persiste nas regiões onde a agricultura é frágil e onde as terras são de fraca qualidade.

Regista-se um decréscimo do número de explorações europeias ativas na produção. A dimensão média das explorações aumentou em todos os países. No entanto, existem diferenças regionais. Em 2010, a dimensão média das explorações na UE-27 era 14,2 ha, ao passo que no Noroeste era 50,1 ha, no Sul 12,0 ha e nos novos Estados‑Membros apenas 7,1 ha. Apesar da observada tendência da redução do número de pequenas explorações, é necessário indicar que, nos períodos de crise ou de reestruturação industrial, a população das pequenas explorações aumenta, visto que cada vez mais pessoas qualificadas voltam para as zonas rurais, juntando-se às famílias agrícolas e à agricultura. Pode-se, assim, afirmar que, nos períodos de crescimento económico e de baixo desemprego, a mão-de-obra é retirada da agricultura, o que acelera a introdução de tecnologias que permitem, tanto a redução das necessidades em termos de mão de obra, como a modificação de estruturas agrícolas. Por outro lado, durante os períodos de recessão económica, como se observa atualmente nos Estados‑Membros do sul da Europa, a mão-de-obra é de novo absorvida pela agricultura, que desempenha um papel de tampão para equilibrar o nível de desemprego nas cidades. Do ponto de vista económico, é um fenómeno positivo. No entanto, se o nível da migração da agricultura provocada pela substituição da mão-de-obra pelo capital for significativa e duradoura, poderá ocorrer um acréscimo do despovoamento e, por conseguinte, o desaparecimento de aldeias e povoações nas zonas rurais.

Até à data, pouco se debateu o tema do setor das pequenas explorações e das explorações de semissubsistência. No entanto, nos últimos anos, o interesse relativamente a essa questão aumentou. É importante mencionar, pelo menos, a conferência de Sibiu, na Roménia, em 2010, ou três conferências internacionais em Cracóvia, na Polónia, entre 2011 e 2013.

Um dos desafios enfrentados pelo relator foi a questão da definição de pequena exploração a nível europeu. Após uma análise aprofundada, o relator chegou à conclusão que não era possível estabelecer uma definição comum. Houve muitas tentativas, mais ou menos bem sucedidas, de definir uma pequena exploração ou exploração de semissubsistência, mas as grandes disparidades entre Estados‑Membros ou setores de produção não permitem aplicar qualquer uma das definições a nível europeu. Para além disso, as definições variam consoante as necessidades para as quais foram criadas, observando-se ainda a falta de critérios homogéneos.

Existem, portanto, definições baseadas na dimensão económica da exploração, ou seja, as UDE (unidades de dimensão europeia), no número de pessoas que trabalham na exploração de acordo com as UTA (unidades de trabalho-ano) e numa nova categoria que há algum tempo tem vindo a ganhar popularidade, o valor da produção-padrão expresso em euros. Segundo a nova tipologia da RICA, o valor da produção-padrão das explorações muito pequenas é inferior a 8 000 euros, ao passo que nas pequenas explorações se situa entre os 8 000 e os 25 000 euros.

A definição mais comum, mas ao mesmo tempo provavelmente menos adequada, baseia-se unicamente no critério da superfície, ou seja, no número de hectares de SAU (superfície agrícola utilizada). Segundo esta definição, as pequenas explorações têm uma superfície inferior a 2 ha ou a 5 ha de SAU. Se adotarmos o critério de 2 ha, este grupo abrangerá quase metade de todas as explorações na UE. No entanto, se adotarmos o critério de 5 ha, este grupo abrangerá dois terços de todas as explorações na UE. Este método não é perfeito, sobretudo devido às grandes diferenças entre os Estados‑Membros e as superfícies de produção agrícola. Por exemplo, na Roménia, mais de 90 % das explorações têm uma superfície inferior a 5 ha, enquanto na Dinamarca, Suécia, Benelux ou República Checa, as pequenas explorações constituem uma percentagem muito reduzida de todas as explorações.

Para além disso, uma exploração de 4 ha dedicada à produção hortícola intensiva, com poucos trabalhadores, não pode ser tratada de mesma forma que uma pequena exploração típica com vários tipos de produção. Da mesma maneira, uma exploração familiar de 10 ha com produção animal, localizada na zona desfavorecida, pode enfrentar problemas característicos da agricultura fragmentada.

Existe igualmente uma definição de exploração chamada de semissubsistência, que corresponde a uma exploração que venda no mercado menos de 50 % da sua produção e que consuma o resto. Supõe-se que 5,8 milhões de explorações na UE, isto é, quase metade do número total, sejam explorações de semissubsistência.

Na prática, as pequenas explorações agrícolas têm quatro opções:

– desenvolvimento através do aumento da área e da produção, a fim de participarem plenamente no mercado;

– continuação da atividade juntamente com modificações através da diversificação de fontes de rendimento, ou seja, novas orientações da produção que proporcionem novos rendimentos ou emprego temporário fora da exploração;

– liquidação resultante da transferência do terreno para explorações desenvolvidas, quando os proprietários se reformam ou encetam outra atividade profissional;

– manutenção do seu estado atual até passarem para a posse das gerações seguintes, devido à impossibilidade de arranjar emprego ou outras fontes de rendimento.

Segundo o relator, as atividades favoráveis às pequenas explorações no âmbito da PAC devem ter em consideração as quatro opções supracitadas. Em particular, os instrumentos do segundo pilar devem ser flexíveis e progressivos, caso se presuma que as ações escolhidas não serão eficazes. No entender do relator, seria necessário, por exemplo, permitir a realização de todos os pagamentos no âmbito do sistema de apoio aos pequenos produtores até 2020, incluindo certos prémios, nomeadamente os que se referem ao pagamento de seguros ou outros objetivos, no caso de o proprietário vender a sua exploração a um agricultor que produza ou possua uma exploração desenvolvida.

O relator considera que, até ao momento, as pequenas explorações não foram tratadas de maneira justa no quadro da Política Agrícola Comum. Saúda, portanto, as novas formas de apoio às mesmas e certas simplificações (por exemplo, a isenção dos requisitos de ecologização), adotadas no âmbito da reforma da PAC. No entanto, considera-as insuficientes. Os principais obstáculos incluem: a natureza do primeiro pilar (assente na superfície e nos valores históricos da produção, sem ter em conta o nível de emprego e de rendimentos) e os limiares mínimos de elegibilidade no segundo pilar.

O relator considera que as pequenas explorações têm possibilidade de introduzir vários tipos de produção e de atividade, à imagem das empresas de pequenas dimensões noutros domínios da economia, e não apenas a forma transitória de caráter social, típica dos países menos desenvolvidos da UE e em transformação. Neste sentido, as pequenas explorações devem encontrar nichos de produção, uma vez que não é possível que uma pequena exploração produza o mesmo que uma grande exploração e obtenha rendimentos satisfatórios. Por outro lado, o relator tem consciência de que isso pode corresponder igualmente ao estilo de vida de pessoas pouco ativas ou a um passatempo relacionado com a produção de alimentos biológicos.

O relator considera que as pequenas explorações não obterão rendimentos satisfatórios, se não se centrarem nos tipos especializados de produção que exigem grande valor acrescentado. A produção de produtos regionais, aliada à sua venda direta no âmbito de cadeias curtas de abastecimento alimentar, pode constituir uma boa alternativa. O relator frisa também a necessidade de uma maior atividade em geral das pequenas explorações agrícolas em prol da redução dos seus próprios pontos fracos.

Ao mesmo tempo, tem consciência de que só em algumas das pequenas explorações é possível executar tipos de produção especializados. Portanto, segundo o relator, é essencial criar emprego nas zonas rurais em setores da economia que não a agricultura. Hoje, vários proprietários de pequenas explorações obtêm rendimentos de atividades não ligadas à agricultura, ou de serviços para o setor agrícola e outros prestados com base na infraestrutura da exploração. Certamente, alguns dos proprietários de pequenas explorações começarão a trabalhar fora do setor agrícola, se tiverem oportunidade e, portanto, trabalharão na agricultura a tempo parcial. Uma grande parte dos proprietários de explorações, em especial nos novos Estados‑Membros, começaria a trabalhar fora do setor agrícola e liquidaria as explorações agrícolas, se o mercado de trabalho assim o permitisse.

Segundo o relator, a resolução dos problemas das pequenas explorações agrícolas deve estar no centro, não só dos dois pilares da PAC, mas também da política de coesão da UE, a qual deveria financiar as infraestruturas indispensáveis às pequenas explorações agrícolas nas zonas rurais, assim como, através do Fundo Social Europeu, as iniciativas referentes à inclusão social, à educação e à formação. É igualmente necessário um maior empenho por parte das coletividades territoriais. As pequenas explorações não influenciam de forma significativa o mercado, motivo por que se deve equacionar, a nível da UE, a possibilidade de algumas formas de apoio dos fundos nacionais às pequenas explorações, sem prejuízo do princípio da livre concorrência. É ainda necessário assegurar a consultoria especializada a cargo dos Estados.

O relator considera de igual modo importante a transmissão de dados adequados no âmbito das análises que ajudarão a tomar as decisões políticas corretas. É nesse sentido que solicita um alargamento simplificado da Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA).

ANEXO I

Quadro 1: Número de pequenas explorações agrícolas e de explorações agrícolas de semissubsistência na UE-27, nos subgrupos de Estados‑Membros e em cada Estado‑Membro em 2010 (em milhares)

Estado-Membro

Número total de explorações e de pequenas explorações agrícolas

Explorações de semissubsistência

Total

Inferior a 2 ha

Inferior a 5 ha

Valor da produção padrão inferior a 2 000 euros

Valor da produção padrão inferior a 8.000 euros

Total

Inferior a 2 ha

Inferior a 5 ha

Valor da produção padrão inferior a 2 000 euros

Valor da produção padrão inferior a 8 000 euros

UE-27

12 015

5 637

8 056

5 132

8 507

5 842

4 053

5 186

3 906

5 487

UE-15

5 225

1 728

2 728

1 167

2 669

845

660

786

501

758

UE-15 NW*

1 586

119

267

109

388

20

10

17

7

16

UE-15 S*

3 639

1 609

2 461

1 058

2 281

825

649

769

494

742

NEM-12*

6 789

3 909

5 328

3 965

5 838

4 997

3 393

4 401

3 406

4 729

Áustria

150

16

46

21

55

0

0

0

0

0

Bélgica

43

4

9

1

6

0

0

0

0

0

Bulgária

370

295

325

254

340

177

163

171

153

176

Chipre

39

29

34

22

32

20

19

20

16

20

República Checa

23

2

3

1

8

2

0

1

0

2

Dinamarca

42

1

1

1

6

0

0

0

0

0

Estónia

20

2

6

5

11

6

1

3

3

5

Finlândia

64

1

6

3

20

0

0

0

0

0

França

516

67

129

42

116

20

10

17

7

16

Alemanha

299

14

26

1

34

0

0

0

0

0

Grécia

723

367

551

236

511

119

117

118

113

117

Hungria

577

413

459

359

496

454

367

395

323

424

Irlanda

140

2

10

18

60

0

0

0

0

0

Itália

1 621

819

1 177

495

995

645

485

592

343

568

Letónia

83

10

28

39

64

59

9

25

35

51

Lituânia

200

32

117

97

170

114

24

82

65

109

Luxemburgo

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Malta

13

11

12

5

8

7

6

6

3

3

Países Baixos

72

8

19

0

9

0

0

0

0

0

Polónia

1 507

355

823

443

1 007

511

171

373

195

447

Portugal

305

152

230

117

237

57

44

55

36

55

Roménia

3 859

2 732

3 459

2 717

3 632

3 590

2 608

3 277

2 593

3 438

Eslováquia

24

9

15

8

18

13

7

11

6

13

Eslovénia

75

20

45

16

51

44

17

37

15

42

Espanha

990

270

503

211

538

4

4

4

1

2

Suécia

71

1

8

6

29

0

0

0

0

0

Reino Unido

187

4

13

16

54

0

0

0

0

0

*A categoria UE-15 NW abrange todos os países da UE-15, com exceção da Grécia, Itália, Espanha e Portugal; a UE‑15 S abrange a Grécia, Itália, Espanha e Portugal; a categoria NEM‑12 abrange todos os novos Estados‑Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007.

Fonte: «Produção agrícola parcialmente para necessidades próprias: o seu valor e os seus desenvolvimentos», Departamento Temático B (Políticas Estruturais e de Coesão) do Parlamento Europeu, abril 2013, p. 27.

ANEXO II

Quadro 2: Percentagem de pequenas explorações agrícolas e de explorações agrícolas de semissubsistência na UE-27, nos subgrupos de Estados‑Membros e em cada Estado‑Membro em 2010 (em %)

Estado-Membro

% de explorações de semissubsistência no número total de explorações agrícolas do Estado‑Membro em causa

% de explorações de semissubsistência no número total de explorações agrícolas com superfície inferior a 2 ha no Estado‑Membro em causa

% de explorações de semissubsistência no número total de explorações agrícolas com superfície inferior a 5 ha no Estado‑Membro em causa

% de explorações de semissubsistência no número total de explorações agrícolas com valor da produção padrão inferior a 2 000 euros no Estado‑Membro em causa

% de explorações de semissubsistência no número total de explorações agrícolas com valor da produção padrão inferior a 8 000 euros no Estado‑Membro em causa

UE-27

49

72

64

76

64

UE-15

16

38

29

43

28

UE-15 NW*

1

8

6

6

4

UE-15 S*

23

40

31

47

33

NEM-12*

74

87

83

86

81

Áustria

0

0

0

0

0

Bélgica

0

0

0

0

0

Bulgária

48

55

53

60

52

Chipre

51

66

59

73

63

República Checa

9

0

33

0

25

Dinamarca

0

0

0

0

0

Estónia

30

50

50

60

45

Finlândia

0

0

0

0

0

França

4

15

13

17

14

Alemanha

0

0

0

0

0

Grécia

16

32

21

48

23

Hungria

79

89

86

90

85

Irlanda

0

0

0

0

0

Itália

40

59

50

69

57

Letónia

71

90

89

90

80

Lituânia

57

75

70

67

64

Luxemburgo

0

0

0

0

0

Malta

54

55

50

60

38

Países Baixos

0

0

0

0

0

Polónia

34

48

45

44

44

Portugal

19

29

24

31

23

Roménia

93

95

95

95

95

Eslováquia

54

78

73

75

72

Eslovénia

59

85

82

94

82

Espanha

0

1

1

0

0

Suécia

0

0

0

0

0

Reino Unido

0

0

0

0

0

*A categoria UE-15 NW abrange todos os países da UE-15, com exceção da Grécia, Itália, Espanha e Portugal; a UE‑15 S abrange a Grécia, Itália, Espanha e Portugal; a categoria NEM‑12 abrange todos os novos Estados‑Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007.

Fonte: «Produção agrícola parcialmente para necessidades próprias: o seu valor e os seus desenvolvimentos», Departamento Temático B (Políticas Estruturais e de Coesão) do Parlamento Europeu, abril 2013, p. 28.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

2

4

Deputados presentes no momento da votação final

Liam Aylward, José Bové, Luis Manuel Capoulas Santos, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Mariya Gabriel, Iratxe García Pérez, Julie Girling, Béla Glattfelder, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Jarosław Kalinowski, James Nicholson, Marit Paulsen, Britta Reimers, Czesław Adam Siekierski, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Alyn Smith, Ewald Stadler, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Anthea McIntyre, Milan Zver

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Enrique Guerrero Salom