Relatório - A8-0171/2016Relatório
A8-0171/2016

RELATÓRIO sobre a Estratégia para o Mercado Único

3.5.2016 - (2015/2354(INI))

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Lara Comi


Processo : 2015/2354(INI)
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A8-0171/2016
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A8-0171/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Estratégia para o Mercado Único

(2015/2354(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[1],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulado «A Digital Single Market Strategy for Europe – Analysis and Evidence» («Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa – Análise e Indicadores») (SWD(2015) 0202),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulado «Report on Single Market Integration and Competitiveness in the EU and its Member States» («Relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros») (SWD(2015)0203),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)192),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único - Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua - Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II - Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

–  Tendo em conta o relatório de Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia, de 9 de maio de 2010, intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único - Ao serviço da economia e da sociedade europeias»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015[2],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, sobre o plano de ação europeu para o setor retalhista em benefício de todos os operadores envolvidos[3],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o rumo ao ato para o mercado único digital[4],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa[5],

–  Tendo em conta o estudo, de setembro de 2014, intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» («O Custo da Não Europa no Mercado Único»), encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o estudo, de setembro de 2015, intitulado «A strategy for completing the Single Market: “the trillion euro bonus”» («Uma Estratégia para realizar o Mercado Único: o bónus de “três biliões de euros”»), encomendado pela Comissão o Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o estudo, de 20 de novembro de 2015, intitulado «Ex-post evaluation of Late Payment Directive» («Avaliação ex post da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento»), encomendado pela Comissão,

–  Tendo em conta o estudo, de novembro de 2014, intitulado «The EU furniture market situation and a possible furniture products initiative» («A situação do mercado de mobiliário na UE e uma eventual iniciativa em matéria de peças de mobiliário»), encomendado pela Comissão,

–  Tendo em conta a edição em linha, de outubro de 2015, do Painel de Avaliação do Mercado Único,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0171/2016),

A.  Considerando que o mercado único foi, e continua a ser, a pedra angular da integração da UE e o motor do crescimento e emprego sustentáveis, facilitando o comércio em toda a UE e garantindo em simultâneo uma economia social de mercado altamente competitiva, com base no artigo 3.º, n.º 3, do TUE;

B.  Considerando que o aprofundamento do mercado interno europeu continua a ser uma questão económica crucial, em particular no contexto do desenvolvimento das novas tecnologias, onde um mercado com massa crítica é necessário para fomentar o aparecimento de agentes inovadores e competitivos no panorama mundial;

C.  Considerando que o mercado único tem sido sujeito a muitos desenvolvimentos positivos em anos recentes, mas que poderia melhorar em quase todos os domínios – no estímulo a um mercado orientado para o setor digital, no incentivo a empresas em fase de arranque, na integração das cadeias de abastecimento globais, na melhoria da mobilidade e dos direitos sociais dos trabalhadores, na abordagem de novos modelos de negócio e na garantia de simplificação do mercado, no reconhecimento mútuo, na normalização e concessão de licenças aos profissionais – se os obstáculos físicos, jurídicos e técnicos injustificados forem eliminados;

D.  Considerando que, segundo a pesquisa dos serviços do Parlamento, os ganhos espectáveis da realização do mercado único elevam-se a um bilião de euros (correspondendo a potenciais ganhos de eficiência de 615 mil milhões de euros por ano); considerando que a fragmentação do mercado único constitui um dos principais obstáculos a um maior crescimento económico estrutural;

E.  Considerando que é necessária uma verdadeira abordagem estratégica para uma maior integração do mercado único e que a resposta aos desafios enfrentados deve ser tanto de natureza política como técnica, nomeadamente no caso de barreiras não pautais injustificadas no âmbito do mercado único;

F.  Considerando que a UE deve levar a cabo um verdadeiro mercado único e encará-lo como um bem comum de todos os cidadãos, trabalhadores, operadores económicos e Estados-Membros, e que o mercado único só atingirá o seu pleno potencial se tiver o apoio total de todos os Estados-Membros em colaboração entre si;

G.  Considerando que as normas e medidas a nível da UE devem ser integradas numa visão estratégica uniforme e portanto serem mutuamente coerentes e não contraditórias; que os Estados-Membros se devem abster de tomar medidas discriminatórias, como, por exemplo, leis comerciais e fiscais que só afetam certos setores ou modelos empresariais e distorcem a concorrência, o que dificulta às empresas o seu estabelecimento num determinado Estado-Membro, constituindo uma clara violação dos princípios do mercado interno;

H.  Considerando que o mercado único não deve ser considerado isoladamente de outros domínios de intervenção horizontal, nomeadamente o mercado único digital, a saúde, a proteção social e dos consumidores, o Direito do Trabalho e a mobilidade dos cidadãos, o ambiente, o desenvolvimento sustentável, a energia, os transportes e a política externa;

I.  Considerando que a conclusão do mercado único nos produtos e serviços e a eliminação dos obstáculos constituem uma prioridade absoluta que requer uma abordagem acelerada dos Estados-Membros e das instituições da UE;

J.  Considerando que os obstáculos no mercado único conduzem a uma menor escolha e a produtos e serviços mais caros para os consumidores;

K.  Considerando o nível reduzido de reconhecimento de que as empresas da economia social usufruem a nível europeu e que a maioria destas empresas não é reconhecida por um quadro jurídico europeu, mas apenas a nível nacional em alguns Estados-Membros e sob diversas formas jurídicas; que a inexistência de um quadro jurídico da UE prejudica a capacidade dessas empresas de operar a nível transfronteiriço no mercado interno;

L.  Considerando que a contrafação representa uma ameaça grave à saúde e segurança pública e que o valor global do tráfico de bens de contrafação aumentou consideravelmente nos últimos anos, agravando o efeito devastador da contrafação na inovação, no emprego e na imagem de marca das empresas europeias;

M.  Considerando que a criação de um mercado único de capitais incentivaria uma maior partilha dos riscos a nível transfronteiriço e mercados mais líquidos;

N.  Considerando que o relatório de síntese da consulta da Comissão sobre o bloqueio geográfico revela um forte apoio dos consumidores a medidas legislativas contra o bloqueio geográfico;

O.  Considerando que as consequências económicas da crise financeira ainda se fazem sentir e que o PIB continua abaixo do nível de 2008 em vários Estados-Membros;

P.  Considerando que o mercado único é caracterizado por taxas de desemprego persistentemente elevadas; que, desde a crise financeira, o número de desempregados aumentou em mais de seis milhões de pessoas; que, no final de 2015, havia mais de 22 milhões de pessoas sem trabalho na União;

Objetivos políticos

1.  Apoia os objetivos gerais da estratégia da Comissão para o mercado único de bens e serviços: «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas», e acolhe favoravelmente as suas medidas em domínios cruciais para libertar todo o potencial do mercado único em benefício dos consumidores, dos trabalhadores e das empresas, em particular das empresas em fase de arranque, a fim de aumentar o número de postos de trabalho sustentáveis e fazer crescer e desenvolver as PME; incentiva a Comissão a elaborar políticas transversais concebidas para alcançar um mercado único mais leal e competitivo, em consonância com o título II do TFUE sobre disposições de aplicação geral;

2.  Observa que a realização de um mercado interno que assegure a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais é um objetivo essencial da União;

3.  Congratula-se com o facto de esta estratégia tentar ser complementar aos esforços envidados noutros domínios; considera que, melhorando as iniciativas já adotadas, a estratégia tem um bom potencial para ajudar a garantir a prosperidade económica, aumentar a criação de empregos e o crescimento sustentáveis, melhorar o bem-estar dos europeus através de medidas concretas, bem como tornar a Europa mais atrativa para os investimentos e desenvolver a competitividade mundial das empresas europeias; salienta, no entanto, a necessidade de aplicação da presente estratégia para evitar incoerências e sobreposições entre as diferentes iniciativas; salienta que as propostas devem basear-se em dados concretos e estar em consonância com os princípios de uma melhor regulamentação;

4.  Sublinha a necessidade urgente de eliminar os obstáculos injustificados ao mercado único, a fim de alcançar resultados tangíveis e rápidos em termos de competitividade, crescimento sustentável, investigação, inovação, criação de emprego, liberdade de escolha dos consumidores e novos modelos de negócio; entende que, para atingir estes objetivos, se devem envidar esforços no sentido de uma maior harmonização da legislação, se necessário e adequado, garantindo em simultâneo o maior nível possível de proteção dos consumidores, e adotar medidas adequadas para combater os obstáculos injustificados criados pelos Estados-Membros;

5  Considera que a revisão intercalar da Estratégia UE 2020 deve estabelecer objetivos ambiciosos para alcançar uma economia social de mercado ecológica fortemente competitiva e um crescimento sustentável até 2020; salienta que o mercado único deve ser um elemento fundamental para atingir este objetivo;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a serem inovadores na aplicação da legislação relativa ao mercado único; salienta o grande potencial de setores de mão-de-obra intensiva, como a atividade retalhista e a hotelaria e restauração, em termos de criação de emprego, integração e luta contra o desemprego dos jovens;

7.  Considera que o Relatório Monti de 2010 intitulado «Uma Nova Estratégia para o Mercado Único», deve ser plenamente aplicado e tido em conta durante os trabalhos sobre a Estratégia para o Mercado Único;

8.  Salienta que a Estratégia para o Mercado Único não pode descurar as potencialidades do setor industrial quanto ao crescimento sustentável e ao emprego de qualidade na Europa;

9.  Considera que a procura interna, em especial a melhoria do poder de compra, a adoção de medidas inovadoras e o investimento na economia verde, é essencial para explorar plenamente as potencialidades do mercado único e promover o crescimento sustentável;

Um mercado único moderno e mais inovador

10.  Congratula-se com o facto de a estratégia se centrar em aspetos que visam ajudar as empresas, em particular as PME, as microempresas e as empresas em fase de arranque, a intensificar as suas atividades, expandir-se e permanecer no mercado único, facilitando assim a inovação e a criação de emprego; salienta que todas as iniciativas visando as PME e as empresas em fase de arranque exigem medidas imediatas e devem ser tratadas como uma prioridade, mas recorda que estas iniciativas não devem proporcionar oportunidades para empresas desonestas contornarem as regras em vigor, tornar as normas relativas aos consumidores e aos trabalhadores menos exigentes ou aumentar o risco de fraude empresarial, atividades criminosas e empresas de fachada;

11.  Considera que a estratégia pode proporcionar novas oportunidades às PME, que são a espinha dorsal das economias da União Europeia, bem como às microempresas e às empresas em fase de arranque inovadoras; considera que o desenvolvimento de um ambiente empresarial adequado, melhorando os enquadramentos do capital de risco privado para as PME, favorecendo o acesso ao financiamento, elaborando legislação sólida e aplicando plenamente o princípio «Think Small First» no mercado único, é fundamental e poderá apoiar o crescimento e a criação de emprego;

12.  Considera que reduzir os encargos administrativos e os custos de conformidade para as empresas, em especial as PME, e revogar a legislação desnecessária, continuando a garantir um nível elevado de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente, são medidas essenciais para atingir os objetivos da estratégia;

13.  Considera que é necessário ponderar um conjunto de eventuais critérios objetivos com vista a uma definição de empresas em fase de arranque, PME e empresas da economia social «inovadoras», que possam ser utilizados como ponto de referência para a adoção de medidas conexas; insta a Comissão a propor os referidos critérios e indicadores;

14.  Salienta que é necessário promover as empresas da economia social nas políticas do mercado interno, tendo em conta que existem cerca de 2 milhões de empresas da economia social na UE, que representam cerca de 10 % a 12 % de todas as empresas europeias; salienta, além disso, que a economia social tem vindo a crescer rapidamente, que fornece produtos e serviços de qualidade e que cria postos de trabalho de elevada qualidade;

15.  Insta a Comissão a solicitar à plataforma REFIT que aborde os obstáculos à inovação e apresente propostas, além da proposta para a criação de um Conselho Europeu para a Inovação, sobre formas de os reduzir ou eliminar; realça que este processo não deve conduzir a uma redução do nível das normas em matéria do emprego, proteção dos consumidores e ambiente; entende que, a fim de assegurar uma melhor regulamentação, a legislação em vigor deve ser revista e, se necessário, simplificada para a tornar adequada para o efeito, ao passo que a nova legislação deve estar orientada para o futuro, ser digital por definição e seguir o princípio de «pensar primeiro em pequena escala»;

16.  Observa que a boa regulação pode beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores e contribuir para promover o crescimento económico e o emprego de qualidade no mercado único; observa a agenda «Legislar melhor» da Comissão, incluindo o reforço da participação das partes interessadas, através da plataforma REFIT, por exemplo, e o reforço das avaliações de impacto; sublinha a necessidade de avaliar não só os efeitos a curto prazo mas também o valor a longo prazo da legislação e as consequências de não legislar; considera que uma legislação melhor, mais eficaz e mais simples reduzirá os encargos administrativos e estimulará o crescimento e a criação de emprego, continuando ao mesmo tempo a assegurar normas elevadas de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente;

17.  Considera que um maior desenvolvimento do mercado único exige a eliminação dos obstáculos ao comércio entre os Estados-Membros; apoia a Declaração Europeia da Competitividade, de fevereiro de 2016, nomeadamente o compromisso de simplificação regulamentar e redução dos encargos, de envidar mais esforços para reduzir o encargo global da regulamentação da UE, em particular sobre as PME e as microempresas, e de estabelecer, quando possível, objetivos de redução de encargos em setores específicos; recomenda que os trabalhos para o estabelecimento destes objetivos de redução de encargos comecem de imediato;

18.  Considera que, para atingir os objetivos do mercado único e gerar crescimento e emprego, a União Europeia deve reforçar a competitividade, nos moldes descritos na Declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade;

19.  Congratula-se com a determinação da Comissão de abordar a falta de coordenação fiscal na UE e, em especial, as dificuldades enfrentadas pelas PME em consequência da complexidade das diferentes regulamentações nacionais em matéria de IVA; manifesta o seu pleno apoio à Comissão quanto à reforma do IVA; insta, em especial, a Comissão a avaliar de que forma as novas regras relativas ao local da prestação para efeitos de IVA sobre os serviços digitais podem ser alteradas de modo a satisfazer as necessidades específicas das pequenas empresas e das microempresas; exorta a Comissão a ponderar a viabilidade de uma maior coordenação e, em especial, a avaliar a possibilidade de uma abordagem simplificada do IVA (para a mesma categoria de bens) no setor do comércio eletrónico;

20.  Apoia os esforços envidados pela Comissão no sentido de garantir a equidade fiscal na União Europeia e de lutar contra o planeamento fiscal agressivo e as práticas de elisão fiscal; convida a Comissão a centrar-se no trabalho em prol do requisito de apresentação de relatórios por país para as empresas transnacionais;

21.  Chama a atenção para as dificuldades com que se deparam as empresas, em especial as PME e as empresas em fase de arranque, no que toca a assegurar financiamentos; salienta que as diferenças em termos de fatores externos – como a facilidade de acesso ao crédito, regimes fiscais e regulamentações laborais – significam que as PME se encontram numa situação de desvantagem em relação a outras empresas; solicita à Comissão que, prosseguindo em simultâneo o apoio valioso prestado a essas empresas através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e de programas como o Horizonte 2020, o programa COSME e os FEEI, explore formas de facilitar mais o acesso a estes e a outros programas e investimentos, nomeadamente para as microempresas, por exemplo reduzindo para seis meses os prazos dos convites à apresentação de candidaturas e simplificando os procedimentos aplicáveis e aumentando a visibilidade do financiamento europeu; saúda a intenção de a Comissão utilizar os fundos do programa COSME para financiar as campanhas de informação destinadas às jovens PME inovadoras; convida todas as autoridades regionais e locais responsáveis pelo apoio às empresas, nomeadamente as que participam na Enterprise Europe Network, a participarem nestas campanhas; considera a simplificação como o elemento essencial no acesso ao financiamento das PME e das empresas em fase de arranque; insta a Comissão a assegurar a possibilidade de recorrer ao financiamento coletivo sem descontinuidade através das fronteiras;

22.  Insta a Comissão a considerar a possibilidade de fortalecer a rede de representantes das PME através de uma série de medidas – evitando ao mesmo tempo criar mais burocracia – para melhorar a sensibilização para este instrumento e a sua visibilidade entre as PME, a reforçar o intercâmbio entre cada representante nacional para as PME e os correspondentes representantes das PME, e a apresentar as atividades da rede ao Parlamento Europeu uma vez por ano;

23.  Salienta que, apesar de o Parlamento Europeu ter adotado a diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, em fevereiro de 2011, anualmente, milhares de PME e de empresas em fase de arranque em toda a Europa abrem falência enquanto aguardam o pagamento das suas faturas, incluindo por parte das administrações públicas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para facilitar a aplicação e execução da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento; insta, além disso, os Estados-Membros a ponderarem, em caso de uma aplicação insatisfatória da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento, formas de compensação adequada para as empresas credoras da administração pública para que elas não sejam obrigadas a declarar falência por esse motivo;

24.  Reconhece a iniciativa legislativa sobre a insolvência das empresas, incluindo aspetos como a reestruturação em tempo útil e as segundas oportunidades, a qual assegurará que os Estados-Membros proporcionem um enquadramento regulamentar suscetível de aceitar que, por vezes, há fracassos e de incentivar a inovação, mas recorda que os custos e as consequências de empresas insolventes afetam não só os proprietários e os acionistas da empresa mas também os seus credores e trabalhadores e os contribuintes; exorta a Comissão a garantir que esta iniciativa alinhará os processos de insolvência em toda a UE e reduzirá a duração e os custos dos processos;

25.  Lamenta que a Comissão não saliente suficientemente o papel específico da indústria tradicional através do artesanato e das PME como um importante contributo para a competitividade e a estabilidade económica na Europa; incentiva a Comissão a explorar plenamente o potencial da digitalização e a inovação da indústria transformadora, em especial para os micro e pequenos fabricantes e as empresas em fase de arranque, bem como para as regiões menos industrializadas, a fim de ajudar a reduzir as disparidades regionais e revitalizar as economias locais; entende que o reforço da política do artesanato e das PME tem de ser apresentado como uma das principais prioridades de todas as instituições europeias e dos Estados-Membros nos próximos anos;

26.  Congratula-se com o Portal Digital Único da Comissão, que deve assentar nos balcões únicos existentes, criados ao abrigo da Diretiva Serviços e ligá-los a outras redes de mercado único semelhantes; exorta a Comissão a considerar todas as formas de otimizar a utilização do Portal Digital Único para ajudar as empresas europeias em fase de arranque a crescer em toda a Europa e a adquirir uma dimensão mais internacional, prestando informação exata e clara em diferentes línguas sobre todos os procedimentos e formalidades necessários para operar no mercado nacional ou noutro país da UE; insta a Comissão a criar um balcão único para as empresas e os consumidores sobre informação, assistência e resolução de problemas relacionados com o mercado único, e sobre os procedimentos nacionais e da UE necessários para realizar uma atividade transfronteiriça na UE; insta a Comissão a assegurar que estes elementos sejam aplicados rapidamente;

27.  Observa que as empresas, em especial as PME, não conhecem as regras aplicáveis noutros Estados-Membros ou têm dificuldade em encontrar e compreender as informações sobre as regras e os procedimentos aplicáveis às suas atividades; exorta a Comissão a articular os diferentes portais, pontos de acesso e sítios web de informação num portal único que forneça às PME e às empresas em fase de arranque informações de fácil utilização, de modo a poderem tomar decisões com conhecimento de causa, poupar tempo e dinheiro;

28.  Exorta a Comissão a desenvolver os balcões únicos partindo de um portal de regulamentação para um sistema de pleno direito de portais comerciais em linha, promovendo o intercâmbio regular de informações entre os representantes das empresas e auxiliando as empresas ou os cidadãos nacionais a concorrer noutros Estados-Membros da UE;

29.  Recorda a importância para as PME do reforço e da racionalização dos instrumentos existentes do mercado único, a fim de simplificar a sua expansão transfronteiriça; insta a Comissão e os Estados-Membros a darem mais ênfase à racionalização e melhoria dos Pontos de Contacto para Produtos e dos balcões únicos;

30.  Relembra a necessidade urgente de garantir aos consumidores um nível equivalente de proteção, tanto em linha como fora de linha; frisa a necessidade de todos os operadores económicos que operam em linha e fora de linha no mercado único tomarem todas as medidas razoáveis e adequadas para combater a contrafação, a fim de assegurar a proteção dos consumidores e a segurança dos produtos;

31.  Salienta que a economia de partilha está a crescer rapidamente e, ao alterar a forma como muitos serviços e bens são fornecidos e consumidos, pode orientar a inovação e tem o potencial de trazer mais benefícios e oportunidades para as empresas e os consumidores no mercado único; destaca os benefícios e os desafios económicos, societais e ambientais da economia de partilha; exorta a Comissão a coordenar os esforços dos Estados-Membros na busca de soluções legislativas a curto ou longo prazo em termos de economia de partilha; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas destinadas a evitar os abusos nos domínios do emprego e da tributação na economia de partilha;

32.  Acolhe favoravelmente a iniciativa anunciada pela Comissão sobre a economia de partilha e a sua intenção de analisar as empresas criadas nesse setor e de clarificar, através de orientações, a interação entre as disposições do Direito da UE em vigor para a aplicação e o funcionamento dos modelos empresariais da economia de partilha; considera que a intervenção regulamentar neste domínio deve ser caracterizada pela flexibilidade, para que as regras possam ser adaptadas rapidamente e executadas prontamente num setor em rápida evolução que exige ajustamentos rápidos e eficazes; salienta que as atuais normas de proteção dos consumidores devem também ser aplicadas e respeitadas na economia digital; insta a Comissão a assegurar as melhores condições possíveis para a economia de partilha se desenvolver e prosperar;

33.  Salienta que os novos dispositivos de segurança que a economia de partilha faculta, tais como a segurança dos pagamentos, a localização geográfica e os seguros, capacitam os consumidores e, por conseguinte, requerem que se avalie se as soluções ex post serão mais eficazes do que a regulamentação ex ante; exorta a Comissão a continuar a promover a cooperação entre os setores público e privado, para enfrentar os obstáculos existentes na economia de partilha, em especial em relação à maior utilização da identidade digital para reforçar a confiança dos consumidores nas transações em linha, ao desenvolvimento de soluções digitais para o pagamento dos impostos, à prestação transfronteiriça de regimes de seguro e à modernização da legislação laboral;

34.  Considera que, na economia de partilha, o desenvolvimento de novos modelos de negócio, de serviços inovadores e da utilização temporária de bens deve ser incentivado, mas basear-se, se possível, em normas semelhantes para serviços semelhantes, com vista a preservar a elevada qualidade dos serviços, independentemente da forma como o acesso e a prestação estão organizados, e a assegurar a igualdade de condições de concorrência e a segurança dos consumidores, evitando ao mesmo tempo a fragmentação que prejudicaria o desenvolvimento de novos modelos de negócio; considera que, em relação à economia de partilha, só pode ser adotada uma abordagem de mercado único, pois a fragmentação deste devido a normas locais ou nacionais impede as empresas europeias da economia de partilha de se desenvolverem a nível europeu;

35.  Chama a atenção para o papel importante das normas técnicas da UE em termos de inovação, competitividade e progresso no mercado único; considera que devem ser tomadas medidas atempadas para desenvolver normas elevadas da UE para a qualidade, a interoperabilidade e a segurança na prossecução da política industrial da UE e que essas normas devem também ser promovidas a nível internacional; insta a Comissão a apoiar e reforçar as normas europeias, como previsto anteriormente no Regulamento n.º 1025/2012, e a tornar o quadro da normalização mais eficiente e adequado ao objetivo, incluindo através do aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelas negociações comerciais a nível internacional; salienta que as normas devem ser definidas de forma aberta, inclusiva, competitiva e orientada para o mercado, a fim de serem mais facilmente executáveis pelas PME e de modo a precaver o risco de cadeias de valor fechadas, evitando igualmente atrasos na sua publicação;

36.  Sublinha o importante papel do sistema de normalização a nível da livre circulação de produtos e, cada vez mais, dos serviços; observa que a utilização voluntária das normas tem contribuído com 0,3 % a 1 % para o PIB da Europa, e beneficia a produtividade do trabalho;

37.  Recorda que a grande maioria das normas são desenvolvidas em resposta a uma necessidade identificada pelo setor após uma abordagem da base para o topo, por forma a garantir a pertinência dessas mesmas normas para o mercado; apoia o compromisso assumido na Estratégia para o Mercado Único no sentido de garantir que a Europa se mantenha na vanguarda do desenvolvimento de normas a nível mundial; incentiva uma normalização que seja compatível com uma abordagem internacional, através do desenvolvimento de normas internacionais globais ou do reconhecimento de normas internacionais equivalentes, consoante o caso; regista a intenção de estabelecer um quadro e prioridades para atividades de normalização no âmbito de uma Iniciativa Conjunta para a Normalização; insta a Comissão a garantir que a Iniciativa Conjunta continue a ter por base essa necessidade identificada pelo setor numa perspetiva da base para o topo e que, por conseguinte, dá prioridade e concebe apenas as normas que respondam a necessidades identificadas e demonstrem pertinência para o mercado, em vez de levar à prossecução de normas desnecessárias ou ao estabelecimento de requisitos incoerentes, comparativamente a outras normas conexas;

38.  Observa que a proposta de iniciativa conjunta relativa à normalização europeia terá por base a análise independente do sistema europeu de normalização e apoia o objetivo fixado para a comunidade europeia de normalização tendo em vista o desenvolvimento de medidas destinadas a melhorar o sistema no seu conjunto, incluindo recomendações em matéria de inclusão e apoio à competitividade das empresas europeias;

39.  Insta a Comissão, no contexto do seu compromisso para com os organismos europeus de normalização (OEN), a apoiar os esforços dos OEN e dos seus homólogos nacionais no sentido de reforçar a participação das PME, tanto no processo de elaboração das normas como na adoção das mesmas, uma vez definidas; incentiva ainda a Comissão a trabalhar estreitamente com os EON, com os organismos nacionais de normalização e com outras partes interessadas, a fim de melhorar a transparência do processo de normalização, na implementação dos compromissos assumidos no programa de trabalho no domínio da normalização europeia para 2016 e regulamentação subjacente;

40.  Considera que as Iniciativas Conjuntas devem incidir na melhoria contínua das práticas laborais, nomeadamente através da criação de processos destinados a rever a composição dos comités técnicos e de medidas que promovam a abertura e a inclusão, permitindo que um vasto leque de partes interessadas contribua para os debates no âmbito dos comités técnicos;

41.  Considera que a existência de um mecanismo de recurso mais transparente e acessível contribuiria para a criação de um clima de confiança e para a melhoria dos processos de definição de normas; considera que sempre que a Comissão solicitar a definição de uma norma na sequência da adoção de legislação pela União Europeia, a comissão competente do Parlamento poderá participar no controlo e debate públicos enquanto parte desse mesmo processo, antes de uma decisão de objeção formal, se tal se afigurar adequado; salienta que na definição dos pedidos de normalização a transmitir aos organismos de normalização, devem incluir-se os princípios de proporcionalidade e uma abordagem baseada nos riscos;

42.  Considera que o reforço da sensibilização do público para as normas propostas, sob a forma de projeto antes da sua aprovação final, pode aumentar a responsabilização e a transparência, proporcionando um processo mais sólido, em conformidade com as melhores práticas existentes a nível da comunidade europeia de normalização;

43.  Convida a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento, até ao final de 2016, sobre a execução da iniciativa conjunta relativa à normalização europeia, bem como sobre os progressos alcançados em cooperação com a comunidade europeia de normalização, no que se refere às recomendações constantes do programa de trabalho anual da União para 2016;

44.  Exorta a Comissão, instituição responsável pela concorrência no mercado interno da UE, em cooperação com as autoridades nacionais de fiscalização, a garantir condições equitativas entre as empresas concorrentes que operam no mercado;

45.  Congratula-se com as recentes iniciativas para contratos públicos mais eficazes e transparentes através de uma melhor utilização dos dados relativos aos contratos e uma maior avaliação voluntária dos contratos em determinados projetos de infraestruturas em grande escala; insta os Estados-Membros a colaborarem com a Comissão na aplicação destas iniciativas;

46.  Espera que a Comissão prossiga o processo de reforma do sistema de contratos públicos, que teve início com as diretivas de 2014, evoluindo no sentido de uma procura cada vez mais qualificada no domínio dos contratos públicos, com o objetivo de recompensar a inovação tecnológica e a eficiência energética;

47.  Observa que o novo regime de contratos públicos de 2014 é menos complexo e inclui regras mais flexíveis por forma a melhor servirem outras políticas do setor público, bem como os Estados-Membros ou as empresas locais especializadas; realça que ainda persistem ineficiências significativas no âmbito dos contratos públicos nos Estados-Membros, que limitam a expansão transfronteiriça e o crescimento dos mercados nacionais;

48.  Saúda, por uma questão de princípio, as iniciativas anunciadas pela Comissão no sentido de aumentar a transparência, a eficiência e a responsabilização no domínio dos contratos públicos; salienta, contudo, que a aplicação e a execução de novas diretivas da UE devem prevalecer relativamente à introdução de novos instrumentos, tais como o registo de contratos; salienta, neste contexto, que as eventuais ferramentas de análise de dados não devem dar origem a novos requisitos de informação ou a requisitos adicionais; relembra que o recurso a um mecanismo de avaliação ex ante deve ser puramente voluntário no caso de projetos de infraestruturas de grande dimensão;

49.  Sublinha que é necessário um sistema de contratos públicos completamente eletrónico; realça a necessidade de uma aplicação célere e exaustiva da totalidade da diretiva relativa aos contratos públicos; realça a necessidade de uma utilização mais ampla da contratação pública eletrónica, a fim de abrir os mercados às PME;

50.  Sublinha a importância da patente unitária; apoia a intenção da Comissão de eliminar as incertezas quanto à forma como a patente unitária coexistirá com os certificados de proteção complementares (CCP), a nível nacional, bem como a eventual criação de um CCP unitário, tendo simultaneamente em consideração a saúde pública e os interesses dos doentes;

51.  Exorta a Comissão a introduzir e a implementar, até 2019, uma isenção do CCP para a produção, a fim de impulsionar a competitividade da indústria europeia de medicamentos genéricos e biossimilares num ambiente global, bem como a manter e a gerar crescimento e empregos adicionais na UE, sem comprometer a exclusividade do mercado concedida ao abrigo do regime CCP em mercados protegidos; considera que estas disposições poderiam ter um impacto positivo no acesso a medicamentos de elevada qualidade em países em desenvolvimento e em países menos desenvolvidos, bem como ajudar a evitar a externalização da produção;

52.  Solicita a adoção de medidas destinadas a facilitar o acesso ao sistema de patentes na Europa para todas as microempresas, PME e empresas em fase de arranque que pretendam utilizar a patente europeia com efeito unitário na inovação dos seus produtos e processos, incluindo através da redução dos custos de pedido e de renovação e da prestação de assistência à tradução; destaca a importância das patentes essenciais para o cumprimento da norma e das soluções inovadoras de licenciamento aberto, que por vezes são mais adequadas para apoiar a inovação; salienta a importância dos acordos de licença de patentes, dentro dos limites do direito da concorrência da UE, com base em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, a fim de manter os incentivos à I&D e à normalização, promover a inovação e assegurar condições de licenciamento leais;

53.  Exorta a Comissão a apresentar, sem demora, uma proposta legislativa para a criação de um sistema único europeu de proteção das indicações geográficas dos produtos não agrícolas na UE, como o Parlamento já solicitou, com o objetivo de instituir um sistema único europeu e pondo assim termo a uma situação inadequada e altamente fragmentada na Europa e oferecendo múltiplos e variados efeitos positivos para os cidadãos, consumidores, produtores e para o conjunto do tecido económico e social europeu; salienta que tal instrumento destacaria explicitamente o valor acrescentado de muitos produtos locais, com vantagens evidentes para os produtores e regiões em causa e em termos de sensibilização dos consumidores;

54.  Constata que o pleno potencial das parcerias público-privadas ainda não foi explorado na maioria dos Estados-Membros da UE; insta à harmonização da legislação-quadro dos Estados-Membros relativa às parcerias público-privadas, à disseminação das melhores práticas e à promoção deste modelo;

55.  Solicita aos Estados-Membros que criem estruturas para aconselhar e assistir os trabalhadores transfronteiriços quanto às consequências económicas e sociais de trabalhar noutro Estado-Membro;

56.  Observa que o aprofundamento do mercado único e do mercado único digital pode trazer novas oportunidades e desafios, suscitando questões de competências, novas formas de emprego, estruturas financeiras e proteção social, bem como de saúde e de segurança no trabalho, que terão de ser resolvidas, e deve trazer benefícios para os trabalhadores, para as empresas e para os consumidores;

57.  Lamenta que a estratégia não dê especial atenção à inadequação das competências, que continua a ser um obstáculo ao crescimento no mercado único; observa com preocupação que 40 a 47 % da população da União Europeia tem competências insuficientes em tecnologias digitais e que a procura de trabalhadores com competências em tecnologias digitais está a crescer a um ritmo de 4 % por ano, enquanto a despesa pública no setor da educação sofreu uma diminuição de 3,2 % desde 2010, o que põe em risco a posição competitiva da União Europeia a médio prazo e a empregabilidade da sua força de trabalho; encoraja os Estados-Membros a investirem no ensino das tecnologias digitais e nas competências nesta área;

58.  Regista que o pacote sobre a mobilidade dos trabalhadores visa contribuir para um mercado único mais profundo e mais justo; salienta, no entanto, a importância de assegurar que as medidas previstas neste pacote sejam proporcionais e tenham em conta as consequências da mobilidade de um grande número de trabalhadores para regiões específicas;

59.  Sublinha o apoio da Comissão aos sistemas de ensino duais que, além de facilitarem o desenvolvimento pessoal, podem contribuir para aproximar as competências e qualificações dos trabalhadores europeus às reais necessidades do mercado de trabalho; salienta a importância de garantir que a estratégia não prejudique, de modo algum, os sistemas de ensino duais, assegurando ao mesmo tempo a qualidade das aprendizagens e, em especial, a proteção do emprego; sublinha o importante papel dos parceiros sociais no desenvolvimento de sistemas de ensino duais; considera que, embora um sistema de ensino dual utilizado num Estado-Membro não possa ser simplesmente copiado por outro Estado-Membro, a tónica europeia deve ser colocada na forte correlação entre o ensino dual e o emprego dos jovens;

60.  Apoia a adoção de medidas com vista a colmatar as lacunas na legislação da União Europeia relativa à luta contra a discriminação no emprego, em especial quanto às pessoas com deficiência; apoia, além disso, a implementação, sem demora, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho sobre a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

61.  Congratula-se com a criação de uma plataforma de luta contra o trabalho não declarado e solicita nomeadamente aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que se empenhem plenamente nesta plataforma, para combater mais eficazmente o trabalho não declarado e o trabalho independente fictício;

62.  Reitera que, para aproveitar as oportunidades decorrentes da digitalização dos postos de trabalho, é necessário criar disposições flexíveis e seguras de organização do tempo de trabalho, condições de trabalho estáveis, proteção social e favorecer o «trabalho inteligente», por forma a melhorar a produtividade e o equilíbrio entre vida profissional e particular; salienta a importância, com respeito a esta questão, de dotar as zonas rurais de infraestruturas digitais, para que estas zonas possam beneficiar das inúmeras oportunidades proporcionadas pela agenda digital como, por exemplo, o teletrabalho;

63.  Salienta a importância de parceiros sociais fortes e independentes e de um diálogo social eficaz; insiste na necessidade de envolver os parceiros sociais, se for caso disso, nos trabalhos sobre eventuais reformas nacionais no domínio das profissões regulamentadas;

64.  Salienta a importância do diálogo social sobre as oportunidades e alterações que um mercado único acarreta para o emprego;

Um mercado único mais aprofundado

65.  Insta a Comissão a aprofundar o seu trabalho a nível da execução; salienta que muitas medidas foram já adotadas, mas ainda não são aplicadas corretamente, prejudicando a igualdade de condições no mercado único; frisa, além disso, que, de acordo com os dados fornecidos pela Comissão em meados de 2015, encontravam-se pendentes cerca de 1090 processos de infração no domínio do mercado único; insta a Comissão, tendo em vista a melhoria da transposição, aplicação e execução da legislação relativa ao mercado único, a assegurar que a coordenação, a cooperação e a aplicação administrativas sejam uma prioridade a todos os níveis (a nível da UE e entre os Estados-Membros e as autoridades nacionais, locais e regionais), através da adoção de medidas de execução bem orientadas, baseadas em critérios transparentes e objetivos, assegurando a resolução dos casos de obstáculos injustificados ou desproporcionados que sejam mais significativos do ponto de vista económico; considera que, relativamente a medidas nacionais ou a procedimentos de execução, uma intervenção precoce pode ser mais eficaz e produzir melhores resultados do que um processo por infração; salienta, contudo, que se o processo de intervenção precoce não produzir resultados, a Comissão deve recorrer a todas as medidas disponíveis, incluindo processos por infração, a fim de garantir a plena aplicação da legislação sobre o mercado único;

66.  Saúda a intenção manifestada na estratégia de criar uma cultura de cumprimento e de contínua tolerância zero relativamente a violações da regulamentação sobre o mercado único; insta a Comissão e os Estados-Membros a averiguarem se as competências da Comissão no âmbito de um procedimento por infração não deveriam ser harmonizadas com as competências que lhe foram conferidas no âmbito da política da concorrência;

67.  Insta a Comissão a continuar a apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de uma forte cultura de conformidade e aplicação, nomeadamente através da promoção e do alargamento do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), da elaboração de planos de aplicação de nova legislação importante, da organização de diálogos em matéria de conformidade com os Estados-Membros e de sessões de formação destinadas aos funcionários das administrações nacionais responsáveis pela aplicação, e no fomento de uma coordenação mais eficaz entre as entidades reguladoras nacionais; insta os Estados-Membros a comprometerem-se plenamente a implementar e a fazer cumprir a legislação da UE e a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo; salienta que a aplicação correta e uma melhor regulamentação são aspetos essenciais - tendo em conta a fragmentação do mercado único, que restringe a atividade económica e a escolha dos consumidores - que devem abranger todos os setores de atividade e aplicar-se à legislação em vigor e futura;

68.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as restrições desnecessárias no âmbito do mercado único, que não sejam justificadas por razões imperiosas de interesse geral, a apresentarem ideias sobre o modo de superar estes desafios, quando necessário, e a apresentarem um relatório sobre esta matéria em 2017;

69.  Solicita aos Estados-Membros que transponham as normas do mercado interno de forma coerente e consistente e apliquem, correta e integralmente, a legislação e as normas relativas ao mercado interno; salienta que a imposição de testes e registos adicionais, o não reconhecimento de certificados e normas, as restrições territoriais à oferta e outras medidas afins geram custos suplementares para os consumidores e retalhistas, privando assim os cidadãos europeus do pleno usufruto das vantagens do mercado único; solicita igualmente à Comissão, a fim de assegurar uma melhor governação, que siga uma política apropriada em relação aos Estados-Membros que não aplicam adequadamente as regras do mercado interno, recorrendo, sempre que adequado, a procedimentos por infração e a uma aceleração desses processos através de uma abordagem de procedimento simplificado;

70.  Observa que é urgentemente necessária uma aplicação coerente e uniforme e uma execução adequada da legislação da UE, a par de um acompanhamento e de uma avaliação regulares com base em indicadores qualitativos e quantitativos, um exercício de aferição e uma partilha das melhores práticas, a fim de alcançar uma implementação mais homogénea da legislação em vigor relativa ao mercado único; recorda, por conseguinte, a necessidade de transpor e de aplicar plena e exaustivamente as normas europeias no que se refere ao funcionamento do mercado interno em todos os Estados-Membros;

71.  Insta a Comissão a redobrar os seus esforços no sentido de identificar possíveis infrações à legislação da UE por parte dos Estados-Membros numa fase inicial e a assumir uma posição firme contra quaisquer medidas legislativas, adotadas ou pendentes nos parlamentos nacionais, suscetíveis de aumentar a fragmentação do mercado único;

72.  Salienta que o empenho e a vontade dos Estados-Membros no sentido de aplicar e executar corretamente a legislação da UE são essenciais para o êxito do mercado único; insta os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos injustificados ou desproporcionados ao mercado único e a absterem-se de medidas discriminatórias e protecionistas de promoção do emprego, do crescimento e da competitividade;

73.  Observa que os Estados-Membros desempenham um papel fundamental na boa governação e no bom funcionamento do mercado único, pelo que devem exercer, em conjunto, uma apropriação e uma gestão pró-ativas do mercado único e gerar um novo impulso político, mediante a elaboração de relatórios consolidados sobre a situação atual do mercado único, a realização de debates regulares e temáticos no âmbito das reuniões do Conselho «Competitividade», a organização de reuniões anuais específicas do Conselho Europeu e a inclusão do mercado único no Semestre Europeu, enquanto pilar da governação;

74.  Reitera que a UE poderia criar o seu próprio conjunto de indicadores independentes com base científica sobre o grau de integração do mercado único, a publicar enquanto parte da Análise Anual do Crescimento, e apela à adoção de um documento estratégico dos presidentes dos organismos da UE, um «Relatório dos Cinco Presidentes», a fim de estabelecer o roteiro para um verdadeiro mercado único;

75.  Salienta que Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento tem de reforçar os seus laços com os parlamentos nacionais, a fim de coordenar e abordar questões relacionadas com a transposição e aplicação das normas relativas ao mercado único;

76.  Destaca que é necessário reforçar a rede SOLVIT, nomeadamente através do alargamento da interação entre a rede SOLVIT, o CHAP, o projeto EU-PILOT e a Rede Europeia de Empresas, a fim de racionalizar o quadro mais alargado dos procedimentos de reclamação a nível da UE, e aumentar a sensibilização dos cidadãos e das PME para a mesma e para o seu papel prático na resolução de problemas de interpretação relacionados com o mercado único; considera que os dados sobre questões suscitadas através da rede SOLVIT devem ser tidos em conta quando a Comissão analisar a forma de identificar as prioridades das medidas de execução; insta a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido de ajudar os Estados-Membros a solucionar os casos mais problemáticos; insta os Estados-Membros a equiparem adequadamente e a darem condições aos respetivos centros nacionais SOLVIT para cumprirem de forma adequada as suas funções;

77.  Salienta que a transparência das regras nacionais é um instrumento vital para viabilizar o comércio transfronteiras no mercado único e ajuda a identificar as barreiras não pautais; incentiva os Estados-Membros a disponibilizarem as suas normas em linha de forma mais simples e em mais do que uma língua, tendo em vista o reforço das trocas comerciais, o que será vantajoso para todos;

78.  Destaca a importância de promover a mobilidade através da formação, as aprendizagens, as competências e a empregabilidade através de programas como o programa Erasmus+ e da rede EURES, que oferecem a possibilidade de adquirir experiência útil a milhões de trabalhadores da União Europeia;

79.  Lamenta que o princípio do reconhecimento mútuo não seja devidamente aplicado por muitos Estados-Membros; considera a proposta da Comissão, nesta perspetiva, como parte do reforço do mercado único para as mercadorias, uma vez que melhorará o reconhecimento mútuo através de ações que aumentam a sensibilização, bem como da garantia de uma melhor aplicação e execução do princípio do reconhecimento mútuo, através da revisão do Regulamento «Reconhecimento Mútuo», designadamente com vista a melhorar os instrumentos de resolução de litígios relacionados com a execução ou aplicação inadequada do princípio do reconhecimento mútuo; salienta que, se o princípio do reconhecimento mútuo fosse devidamente aplicado pelas autoridades competentes em todo o território da UE, as empresas poderiam concentrar-se exclusivamente nos seus negócios e no reforço do crescimento da UE e não em tentar ultrapassar as diversas barreiras resultantes do desrespeito do reconhecimento mútuo pelos Estados-Membros;

80.  Considera, além disso, que a Comissão deve ser mais pró-ativa na identificação de setores com elevado potencial para o comércio transfronteiras e a digitalização, onde é possível aplicar o princípio do reconhecimento mútuo;

81.  Insta a Comissão a clarificar o funcionamento dos instrumentos de informação sobre o mercado propostos e a base jurídica de tais instrumentos;

82.  Reitera o seu apelo à rápida aprovação do pacote da segurança dos produtos e fiscalização do mercado pelo Conselho e insta a Comissão a assumir plenamente o seu papel de facilitadora de soluções neste contexto; sublinha a importância de fornecer informações pertinentes sobre os produtos destinados ao mercado de retalho, em particular a indicação do país de origem, a qual é crucial para proteger os consumidores e reforçar o combate à contrafação;

83.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as sanções aplicáveis à contrafação e que garantam que a legislação da UE neste domínio seja plenamente aplicada;

84.  Salienta que as diferenças regulamentares entre os Estados-Membros no que respeita aos diferentes requisitos de rotulagem ou de qualidade criam obstáculos desnecessários às atividades dos fornecedores de mercadorias e à proteção dos consumidores; sublinha o valor acrescentado dos rótulos ecológicos; exorta a Comissão a avaliar que rótulos são essenciais e quais o não são para assegurar a informação aos consumidores e a ponderar a introdução de um regime obrigatório para a prestação de informações essenciais sobre produtos manufaturados e industriais, como tem sido considerado, por exemplo, para o setor do mobiliário a nível da UE, de modo a fornecer aos consumidores informações essenciais e garantir que a qualidade dos produtos seja idêntica nos diferentes Estados-Membros; considera que esta iniciativa seria benéfica para os consumidores, os fabricantes e os operadores comerciais, garantindo a transparência, o reconhecimento adequado dos produtos europeus e normas harmonizadas para os operadores no mercado único;

85.  Salienta que, no que toca ao mercado único dos serviços, existe uma necessidade clara de melhorar a prestação de serviços transfronteiras, tendo simultaneamente o cuidado de não encorajar o dumping social; insta os Estados-Membros a assegurarem a aplicação correta e mais eficaz da Diretiva Serviços, evitando ao mesmo tempo a prática de excesso de regulamentação; saúda a proposta da Comissão com vista à melhoria da notificação no âmbito da Diretiva Serviços, uma vez que o procedimento atual não é eficaz nem transparente; considera que a notificação deve ter lugar numa fase inicial do processo legislativo, a fim de possibilitar o retorno atempado de informações provenientes das partes interessadas e dos Estados-Membros e de minimizar os atrasos a nível da adoção de nova legislação; concorda com o alargamento do procedimento de notificação previsto na Diretiva 2015/1535 a todos os setores não abrangidos por essa diretiva; rejeita qualquer sugestão no sentido do alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva Serviços; solicita à Comissão que aborde o problema dos encargos relacionados com a fragmentação do setor bancário na Europa, que cria dificuldades aos não residentes, especialmente às PME, na abertura de uma conta bancária noutro Estado-Membro;

86.  Insta a Comissão a velar pela simplificação e harmonização do procedimento relativo à prestação de serviços transfronteiras, a fim de reduzir os requisitos para o destacamento de trabalhadores e, assim, integrar melhor as PME no mercado interno;

87.  Salienta que os requisitos de uma regulamentação proporcionada são claramente definidos no artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva Serviços e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; recorda que o facto de um Estado-Membro impor normas menos rigorosas do que outro, não significa que as normas deste sejam desproporcionais e, por conseguinte, incompatíveis com a legislação da União Europeia; reitera que as regras que prejudicam, dificultam ou tornam menos atrativos os serviços transfronteiras apenas são compatíveis com os requisitos do mercado interno por razões imperiosas de interesse geral e se forem efetivamente adequadas para esse efeito e não prejudicarem a livre prestação de serviços para além do que seria necessário para efeitos de proteção dessas questões de interesse geral;

88.  Destaca a necessidade de garantir uma avaliação coerente da proporcionalidade dos requisitos regulamentares e das restrições aplicáveis aos serviços; regista a proposta da Comissão de introduzir um passaporte de serviços para facilitar o desenvolvimento e a mobilidade das empresas em todo o mercado único, nomeadamente em setores económicos fundamentais como o setor dos serviços prestados às empresas; entende que esta iniciativa deve visar a simplificação dos procedimentos administrativos dos prestadores de serviços que pretendam operar no plano transfronteiras e das autoridades, bem como a eliminação de obstáculos de natureza regulamentar que desincentivem essas empresas de entrar no mercado de outro Estado-Membro; solicita que o eventual passaporte de serviços tome o seu lugar entre a série de instrumentos transversais destinados a apoiar a legislação do mercado interno, como o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) ou os balcões únicos, previstos pela Diretiva Serviços como interface administrativo único para tratar todos os procedimentos administrativos necessários em torno de atividades de serviços transfronteiras; salienta que a introdução de um passaporte de serviços não deve conduzir a uma situação em que a jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de razões imperiosas de interesse geral suscetíveis de legitimar regras que restringem a circulação transfronteiras de serviços seja reduzida ou revogada; sublinha, contudo, que um passaporte de serviços poderá ser supérfluo se a Diretiva Serviços for devidamente implementada e executada; salienta que esta proposta não deve ser acompanhada da introdução do princípio do país de origem;

89.  Saúda a forte incidência no papel dos serviços no mercado único e na garantia de que os profissionais e as empresas de serviços, especialmente os retalhistas, não fiquem circunscritos aos seus mercados nacionais; salienta que um novo alargamento dos sistemas de passaportes profissionais e de serviços será fundamental para evitar as burocracias desnecessárias entre Estados-Membros que impedem os cidadãos de trabalhar e efetuar trocas comerciais no plano transfronteiras;

90.  Reitera a importância de eliminar os obstáculos (nomeadamente os obstáculos linguísticos e administrativos e os decorrentes da falta de informação) que limitam o potencial comercial do comércio em linha transfronteiriço e prejudicam a confiança dos consumidores no mercado único; salienta a importância de eliminar as restrições operacionais ao exercício da atividade retalhista, tais como a regulamentação dos horários de abertura das lojas, os impostos específicos e seletivos sobre o comércio a retalho e o pedido desproporcionado de informações às empresas;

91.  Reconhece a competência das autoridades locais no que respeita ao planeamento urbano; salienta, porém, que este último não deve ser utilizado como pretexto para contornar o direito de livre estabelecimento; recorda, neste contexto, a importância de uma aplicação adequada da Diretiva Serviços; incentiva os Estados-Membros a suprimirem os obstáculos à livre circulação e a abrirem os seus mercados, a fim de estimular a competitividade e promover a diversidade de lojas, fator crucial para que as zonas comerciais, especialmente nos centros urbanos, permaneçam atraentes;

92.  Sublinha que os setores retalhista e grossista constituem os maiores setores empresariais da Europa; considera que a redução dos obstáculos regulamentares, administrativos e práticos desnecessários no setor retalhista constitui uma prioridade;

93.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a conferirem a maior proeminência política ao setor retalhista, enquanto pilar do mercado único, designadamente, do mercado único digital, e a abolirem os obstáculos regulamentares, administrativos e práticos que dificultam o arranque, o desenvolvimento e a estabilidade das empresas e impedem os retalhistas de beneficiar plenamente do mercado interno; considera que a legislação relativa ao mercado retalhista deve basear-se em dados concretos, tendo em conta as necessidades do setor;

94.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as restrições desnecessárias à implantação de estabelecimentos comerciais no mercado único, que não sejam justificadas por razões imperiosas de interesse geral, apresentando propostas para superar estes problemas, quando necessário, e a apresentarem um relatório sobre esta matéria na primavera de 2017;

95.  Considera, no tocante ao setor dos serviços profissionais, que diferentes abordagens em matéria de regulamentação não constituem por si só um obstáculo ao aprofundamento do mercado interno; salienta que as regras relativas ao acesso e ao exercício de profissões podem ser necessárias para efeitos de proteção do interesse público e dos consumidores, pelo que a sua avaliação apenas faz sentido no contexto nacional;

96.  Concorda com a Comissão que muitas das regulamentações dos Estados-Membros sobre o acesso e o exercício das profissões regulamentadas são desproporcionadas em relação aos requisitos e criam obstáculos que restringem o acesso a essas profissões;

97.  Considera que a prestação de serviços transfronteiras a título temporário, incluindo serviços profissionais, deve ser considerada um elemento fundamental do mercado interno, uma vez que esses serviços criam emprego e fornecem produtos e serviços de elevada qualidade aos cidadãos da UE; considera, portanto, que as orientações periódicas são um instrumento útil para os Estados-Membros, tendo em conta os diferentes contextos económicos, geográficos e sociais dos Estados-Membros;

98.  Congratula-se com a ênfase renovada - em conformidade com a recente estratégia para o mercado único - nas profissões liberais e regulamentadas na Europa, que representam um importante fator de crescimento e de emprego no mercado único; insta a Comissão a propor medidas específicas com vista a aplicar as recomendações do grupo de trabalho da Comissão sobre «Linhas de ação para reforçar a atividade das profissões liberais»;

99.  Congratula-se com a proposta legislativa da Comissão com vista a eliminar as barreiras legais que limitam o acesso a determinadas profissões, o que é um passo importante para abrir o mercado único e favorecer o crescimento do emprego;

100.  Apoia a iniciativa da Comissão de rever as profissões regulamentadas, mas salienta que qualquer exercício deste tipo deve manter normas de elevada qualidade em matéria de emprego e serviços, qualificações sólidas e segurança dos consumidores;

101.  Entende que, sem serviços profissionais e serviços às empresas competitivos na União Europeia, as empresas podem ter dificuldade em permanecer competitivas e em manter e criar novos postos de trabalho;

102.  Salienta que a existência de serviços de entrega pouco eficientes, especialmente no que respeita às entregas «no quilómetro final», constitui uma importante barreira ao comércio transfronteiriço na UE; salienta que os serviços de entrega acessíveis, económicos, eficazes e de elevada qualidade constituem um pré-requisito essencial para o mercado único forte; insta a Comissão a apresentar um plano de ação abrangente para a entrega de encomendas e a definir objetivos a atingir neste setor até ao final de 2020; insta a Comissão a conferir maior ênfase à eliminação das barreiras com que os operadores se deparam nas entregas transfronteiras;

103.  Insta a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros para simplificar e acelerar os procedimentos de reconhecimento das qualificações profissionais, nomeadamente facilitando e incentivando a introdução de Quadros de Formação Comuns no total respeito pelo princípio da subsidiariedade; convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a formação e o ensino nas áreas das TIC e da CTEM, por forma a dotar tanto os atuais como os futuros trabalhadores das competências digitais relevantes;

104.  Congratula-se com o facto de a estratégia fazer referência ao elevado nível de desemprego na UE, mas lamenta que a mesma não proponha ações e medidas específicas destinadas a ajudar as pessoas a encontrar emprego, tais como a melhoria dos padrões de educação e de formação, a concretização dos objetivos de aprendizagem ao longo da vida e medidas que deem resposta ao problema da inadequação de competências e qualificações dos trabalhadores e dos profissionais; considera que é mais do que evidente que o mercado único se encontra em rápida mudança devido à digitalização dos diferentes setores, pelo que os novos empregos exigirão um conjunto diferente de competências e qualificações;

105.  Lamenta que a Comissão não tenha adotado quaisquer medidas específicas no âmbito da Estratégia para o Mercado Único no sentido de dar resposta às necessidades das pessoas e dos consumidores com deficiência, das pessoas idosas e das pessoas que habitam em zonas rurais e remotas;

106.  Considera que o princípio «salário igual para trabalho igual no mesmo lugar», como preconizado pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, constitui um instrumento importante para combater as distorções do mercado;

Um mercado único mais justo

107.  Salienta que o mercado único genuíno deve proporcionar benefícios e proteção aos cidadãos, consumidores e empresas em termos de melhor qualidade, maior variedade, preços acessíveis e segurança dos produtos e serviços; salienta que a discriminação injustificada contra os destinatários dos serviços (consumidores e empresários) com base na nacionalidade ou no local de residência que não seja baseada em critérios objetivos e verificáveis, tanto num ambiente em linha como fora de linha, não é aceitável no mercado único; considera, no entanto, impraticável a obrigação de as empresas venderem em toda a UE;

108.  Insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa para fazer face ao bloqueio geográfico injustificado e a outras formas de discriminação injustificadas por parte dos operadores do mercado; exorta a Comissão a estabelecer critérios eficazes para avaliar o caráter injustificado do bloqueio geográfico; salienta que qualquer proposta neste sentido deve respeitar o princípio básico da liberdade de comércio; frisa, igualmente, que a proposta da Comissão deve ter em consideração o princípio da proporcionalidade, nomeadamente para as pequenas e médias empresas; observa que os operadores do mercado, por vezes, têm de proceder à seleção do mercado para operarem no âmbito das condições de mercado estabelecidas;

109.  Defende que, ao adquirirem bens e serviços no mercado único, os consumidores carecem de informações transparentes e de um conjunto de direitos modernos e sólidos que protejam os seus interesses; considera que qualquer revisão, fusão ou consolidação de diretivas em matéria de legislação do consumidor deve prever um nível efetivamente elevado de proteção dos consumidores e de direitos aplicáveis por lei, reconhecendo as melhores práticas existentes a nível da legislação nacional;

110.  Insta a Comissão a analisar as atuais incertezas jurídicas que afetam os consumidores e, se necessário, a procurar resolvê-las através de clarificação e de aditamentos ao quadro jurídico para os direitos dos consumidores; reitera o seu compromisso relativamente ao princípio de harmonização flexível aplicável a toda a legislação da UE proposta no domínio da proteção dos consumidores e relembra que a plena harmonização apenas será aplicada nos casos em que estabeleça um nível bastante elevado de proteção dos consumidores e preveja benefícios claros para os mesmos;

111.  Salienta que as empresas da economia social representam um variado leque de modelos de negócio que é fundamental para um mercado único altamente competitivo e mais justo; insta a Comissão a integrar a economia social nas suas políticas relativas ao mercado único e a desenvolver um plano de ação europeu para as empresas da economia social, a fim de explorar plenamente o potencial de crescimento sustentável e inclusivo;

Conclusões

112.  Exorta a Comissão a apresentar rapidamente aos legisladores as propostas e iniciativas legislativas previstas – tendo em conta as propostas acima referidas – após a realização de consultas adequadas às partes interessadas e de uma avaliação de impacto, de modo a assegurar que aquelas possam ser adotadas em tempo oportuno;

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113.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A realização do mercado único foi sempre e continua a ser uma prioridade política fundamental no âmbito do processo de integração europeia.

Nos anos recentes, o contexto mudou radicalmente. Os desafios a enfrentar são cada vez mais importantes e afetam significativamente o mercado interno: por um lado, o aumento do desemprego que atinge os cidadãos europeus, especialmente os jovens, com o concomitante enfraquecimento do tecido empresarial e da competitividade e, por outro, o problema da imigração.

Nos anos anteriores, durante o mandato da Comissão Barroso, foram realizados progressos muito importantes nos diferentes setores.

No entanto, a situação atual exige uma abordagem ainda mais pragmática e incisiva. A Comissão Juncker, em pouco tempo, já tomou medidas importantes e ambiciosas, tais como o plano de investimento para a Europa, a União Europeia da Energia, a Estratégia para o Mercado Único Digital, a União dos Mercados de Capitais.

Em relação a estas iniciativas, a estratégia «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» assume-se como um instrumento complementar e posterior. De facto, é necessário continuar o trabalho de forma célere e eficaz.

O texto da Comunicação inclui medidas interessantes, como o plano de ação em matéria de IVA, a proposta legislativa relativa à insolvência das empresas, o passaporte para os serviços e uma iniciativa legislativa destinada a evitar a discriminação contra os consumidores em razão da nacionalidade ou do país de residência.

Trata-se de medidas concretas que terão certamente um impacto direto, um efeito de alavanca para o mercado e para o reforço da proteção dos consumidores.

A relatora é de opinião que o Parlamento pode dar um contributo importante para tornar a estratégia para o mercado único mais ambiciosa, através de propostas concretas em cada domínio, concentrando os esforços para alcançar um mercado único mais moderno e inovador, mais intenso e justo.

As prioridades políticas a salientar são, por um lado, o reforço da competitividade das empresas (com o consequente aumento do emprego), a melhoria da execução e a melhor regulamentação, bem como o reforço da proteção dos consumidores.

As empresas existentes deveriam tornar-se mais competitivas através da modernização dos modelos de negócio, da redução dos obstáculos de natureza administrativa e fiscal e da facilitação da entrada nos mercados de outros Estados-Membros. Além disso, é necessário atrair novas empresas estrangeiras e investimentos privados para o mercado único europeu e apoiar a criação de novas realidades económico-empresariais, nomeadamente as empresas em fase de arranque, as microempresas e as pequenas e médias empresas, valorizando o seu caráter «inovador» e favorecendo um acesso ao crédito e aos financiamentos europeus mais fácil e eficiente. Em particular, a plataforma REFIT pode ajudar na identificação e redução dos obstáculos à inovação e o reforço do sistema da rede de representantes das PME pode melhorar a proteção das PME e a coordenação das políticas nacionais com o nível europeu.

A anunciada proposta legislativa relativa à insolvência e à reestruturação em tempo útil é louvável. Pretende-se uma melhor aplicação, a nível nacional, da Diretiva atrasos de pagamento: é, de facto, inaceitável que as empresas com um crédito em relação à administração pública que não respeita os prazos de pagamento da diretiva estejam sujeitas a falência ou venham a ter problemas. Por conseguinte, além da aplicação correta da diretiva, seria oportuno avaliar os mecanismos de compensação.

A Diretiva «Serviços» continua a ser uma prioridade importante: a Comissão deve assegurar um controlo mais rigoroso sobre a transposição por parte dos Estados-Membros, evitando a prática do excesso de regulamentação e melhorando o processo de notificação.

A melhor regulamentação e execução continuam a ser os principais objetivos gerais que dizem respeito a toda a legislação.

A economia colaborativa pode contribuir para reforçar o crescimento e a criação de postos de trabalho, mas é necessário prever a aplicação das mesmas normas para os mesmos serviços, a fim de evitar a fragmentação e os obstáculos ao desenvolvimento de novos modelos de negócio.

A patente unitária representa um grande passo em frente no sentido da proteção da propriedade intelectual e melhora a relação com os sistemas nacionais de patentes e os certificados de proteção complementares. Em simultâneo, contudo, seria possível prever medidas para facilitar a utilização da patente unitária por parte das micro, pequenas e médias empresas, que pretendam utilizá-la nos seus produtos inovadores.

O mercado único europeu necessita de normas mais adequadas em termos de fiscalização do mercado, pelo que se solicita uma decisão sobre o futuro do pacote legislativo bloqueado no Conselho, sem esquecer a importância de normas em matéria de indicação de origem dos produtos para a proteção dos consumidores.

Por último, mas não menos importante, apela-se ao reforço do sistema SOLVIT para melhorar a interpretação das normas e resolver os problemas relacionados com o mercado único.

OPINIÃO MINORITÁRIA

de acordo com o art.º 56.º, parágrafo 3 do Regimento

João Pimenta Lopes

Mecanismos como o mercado único acentuaram o desmantelamento dos instrumentos de regulação soberana das economias, o domínio económico, a divergência e as assimetrias de desenvolvimento, promoveram a elisão e evasão fiscais e a transferência de lucros para paraísos fiscais, as privatizações, a desregulação das relações comerciais e a concentração de capital. O mercado único eclipsou conceitos propagandeados, como convergência, cooperação e solidariedade, aprofundando o neoliberalismo.

Em seu nome e da afamada competitividade, promoveu-se o ataque aos direitos dos trabalhadores, as desigualdades sociais, a desregulação laboral, a desvalorização salarial e a precarização do trabalho e destruíram-se ou contrariaram-se políticas fiscais mais redistributivas e mais justas.

Invocando pretensas preocupações como a ausência de crescimento, os elevados níveis de desemprego, a incapacidade de financiamento das PME e os baixíssimos níveis de investimento, a Comissão Europeia baralha e torna a dar, lançando a Estratégia para o Mercado Único. Ao contrário da maioria, rejeitamo-la firmemente. Serve objetivos capitalistas de ainda maior aprofundamento de concentração da riqueza nas grandes potências e grupos económicos, torna norma a desregulamentação, a liberalização e a exploração nas economias dos Estados-Membros, impondo um modelo socioeconómico único aos povos e trabalhadores contrário aos seus interesses, direitos e legítimas aspirações.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (19.4.2016)

dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

sobre a Estratégia para o Mercado Único
(2015/2354(INI))

Relatora de parecer: Ulrike Trebesius

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

-  Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

-  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre inspeções laborais eficazes como estratégia para melhorar as condições de trabalho na Europa[1],

-  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o rumo ao ato para o mercado único digital[2],

A.  Considerando que as consequências económicas da crise financeira ainda se fazem sentir e o PIB continua abaixo do nível de 2008 em vários Estados-Membros;

B.  Considerando que o mercado único é caracterizado por taxas de desemprego persistentemente elevadas; considerando que, desde a crise financeira, o número de desempregados aumentou mais de seis milhões de pessoas; considerando que, no final de 2015, havia mais de 22 milhões de pessoas sem trabalho na União;

C.  Considerando que as políticas com o objetivo de baixar as normas laborais, sociais, ambientais e para a proteção dos consumidores estão a obrigar a um nivelamento por baixo, contribuindo assim para a distorção da concorrência leal no Mercado Único;

1.  Observa, com aprovação, a Estratégia para o Mercado Único, que pode oferecer oportunidades aos trabalhadores, às empresas e aos consumidores e injetar vida nova nas economias da Europa, abrindo as fronteiras, favorecendo a mobilidade e eliminando os obstáculos às mercadorias e aos serviços;

2.  Observa que a boa regulação pode beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores e contribuir para promover o crescimento económico e o emprego de qualidade no Mercado Único; observa a agenda «Legislar melhor» da Comissão, incluindo o reforço do envolvimento das partes interessadas, através da plataforma REFIT, por exemplo, e o reforço das avaliações de impacto; sublinha a necessidade de avaliar não só os efeitos a curto prazo mas também o valor a longo prazo da legislação e as consequências de não legislar; considera que uma legislação melhor, mais eficaz e mais simples reduzirá os encargos administrativos e estimulará o crescimento e a criação de emprego, continuando ao mesmo tempo a assegurar padrões elevados de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente;

3.  Observa que a realização de um mercado interno que assegure a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais é um objetivo essencial da União.

4.  Destaca a importância de promover a mobilidade através da formação, as aprendizagens, as competências e a empregabilidade através de programas como o programa Erasmus+ e da rede EURES, que oferecem a possibilidade de adquirir experiência útil a milhões de trabalhadores da União Europeia;

5.  Salienta que a Estratégia para o Mercado Único deve ter em conta a dimensão social, em conformidade com o artigo 3.º do TUE e o artigo 9.º do TFUE, e incluir propostas para combater o desemprego e a exclusão social; sublinha que a Estratégia para o Mercado Único deve colocar mais ênfase no combate ao desemprego, sobretudo o desemprego de longa duração, o desemprego jovem e o desemprego dos trabalhadores acima dos 50 anos de idade, e na promoção da coesão social; convida a Comissão a reapreciar a sua estratégia com respeito a estes aspetos;

6.  Salienta que a Estratégia para o Mercado Único não pode esquecer as potencialidades do setor industrial quanto ao crescimento sustentável e ao emprego de qualidade na Europa;

7.  Considera que, para atingir os objetivos do Mercado Único e gerar crescimento e emprego, a União Europeia deve reforçar a sua competitividade, nos moldes descritos na Declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade;

8.  Considera que a procura interna, em especial a melhoria do poder de compra, a adoção de medidas inovadoras e o investimento na economia verde, é essencial para explorar plenamente as potencialidades do Mercado Único e promover o crescimento sustentável;

9.  Entende que os obstáculos à realização de negócios além-fronteiras podem dificultar o crescimento e a criação de emprego; solicita, por conseguinte, uma análise completa desta questão caso a caso; salienta que os Estados-Membros têm o direito de regulamentar os serviços e as profissões em consonância com a sua política social; incentiva o estabelecimento, nas regiões fronteiriças, de parcerias transfronteiriças EURES, que desempenham um papel fundamental para o desenvolvimento de um verdadeiro mercado de trabalho europeu;

10.  Relembra o seu relatório de 2014 sobre inspeções laborais eficazes, que salienta a importância dos serviços de inspeção do trabalho para impedir distorções do Mercado Único; solicita a definição de regras claras da União Europeia sobre a coordenação dos sistemas de segurança social; convida a Comissão a realizar um estudo, em colaboração com os Estados-Membros, sobre o potencial valor acrescentado da criação de uma inspeção europeia do trabalho e de um cartão europeu de Segurança Social;

11.  Entende que, sem serviços profissionais e serviços às empresas competitivos na União Europeia, as empresas podem ter dificuldade em permanecer competitivas e em manter e criar novos postos de trabalho;

12.  Recorda que a política da concorrência é executada a nível da União Europeia; salienta que a concorrência desleal no mercado único tem um efeito negativo sobre as empresas cumpridoras, em especial as PME; convida a Comissão a, juntamente com os Estados-Membros, tomar medidas decisivas para combater a concorrência desleal que tem por base, por exemplo, a evasão à legislação laboral, fiscal ou social;

13.  Considera que o princípio «salário igual para trabalho igual no mesmo lugar», como preconizado pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, constitui um instrumento importante para combater as distorções do mercado;

14.  Recorda que, no Mercado Único, todos os trabalhadores devem ter direito a beneficiar do mais elevado nível possível de proteção em matéria de saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa em que trabalham, do lugar onde trabalham ou do contrato subjacente;

15.  Solicita aos Estados-Membros que criem estruturas para aconselhar e assistir os trabalhadores transfronteiriços quanto às consequências económicas e sociais de trabalhar noutro Estado-Membro;

16.  Observa que o aprofundamento do mercado único e do mercado único digital pode trazer novas oportunidades e desafios, indo suscitar questões de competências, novas formas de emprego, estruturas financeiras e proteção social, bem como de saúde e de segurança no trabalho, que terão que ser resolvidas, e deve trazer benefícios para os trabalhadores, para as empresas e para os consumidores;

17.  Lamenta que a Estratégia para o Mercado Único não dê especial atenção à desadequação das competências, que continua a ser um obstáculo ao crescimento no mercado único; observa com preocupação que 40 a 47 % da população da União Europeia tem competências insuficientes em tecnologias digitais e que a procura de trabalhadores com competências em tecnologias digitais está a crescer a um ritmo de 4 % por ano, enquanto a despesa pública no setor da educação sofreu uma diminuição de 3,2 % desde 2010, o que põe em risco a posição competitiva da União Europeia a médio prazo e a empregabilidade da sua força de trabalho; encoraja os Estados-Membros a investir no ensino das tecnologias digitais e nas competências nesta área;

18.  Observa as oportunidades e os desafios decorrentes da economia colaborativa para a criação de emprego, o crescimento económico e um mercado de trabalho mais inclusivo; convida a Comissão a publicar, no futuro próximo, orientações sobre a forma como o direito da União Europeia é aplicável aos vários tipos de economias colaborativas, de forma a eliminar a insegurança legal; salienta que a economia colaborativa não deve conduzir a uma evasão aos impostos e contribuições sociais, nem ao incumprimento da legislação social e de trabalho; observa a necessidade de adaptar e modernizar a legislação, com vista a realizar todo o potencial da economia colaborativa, convidando a Comissão e os Estados-Membros a analisar a necessidade de um quadro, ao nível mais adequado, que preencha qualquer potencial vazio legal e evite o aumento do trabalho independente precário e fictício;

19.  Congratula-se com a intenção de a Comissão apresentar orientações sobre a economia colaborativa, que proporcionarão a segurança jurídica que é tão necessária em muitas áreas, como as normas em matéria de saúde e segurança, a segurança social e a proteção do emprego;

20.  Regista que o pacote sobre a mobilidade dos trabalhadores visa contribuir para um mercado único mais profundo e mais justo; salienta, no entanto, a importância de assegurar que as medidas previstas neste pacote sejam proporcionais e tenham em conta as consequências da mobilidade de um grande número de trabalhadores para regiões específicas;

21.  Considera que a Estratégia para o Mercado Único pode proporcionar novas oportunidades às PME, que são a espinha dorsal das economias da União Europeia, e às microempresas e startups inovadoras; considera que o desenvolvimento de um ambiente empresarial adequado, melhorando os enquadramentos do capital de risco privado para as PME, favorecendo o acesso ao financiamento, elaborando legislação sã e aplicando plenamente o princípio «Think Small First» no mercado único, é fundamental e poderá apoiar o crescimento e a criação de emprego;

22.  Considera que deve ser dada especial atenção ao desenvolvimento de requisitos administrativos eficientes e transparentes para as empresas; solicita a criação de balcões únicos nos Estados-Membros para apoiar as PME e as startups, por exemplo através de requisitos simplificados em matéria de IVA;

23.  Sublinha o apoio da Comissão aos sistemas de ensino duais que, além de facilitarem o desenvolvimento pessoal, podem contribuir para aproximar as competências e qualificações dos trabalhadores europeus às reais necessidades do mercado de trabalho; salienta a importância de garantir que a Estratégia para o Mercado Único não prejudique, de modo algum, os sistemas de ensino duais, assegurando ao mesmo tempo a qualidade das aprendizagens e, em especial, a proteção do emprego; sublinha o importante papel dos parceiros sociais no desenvolvimento de sistemas de ensino duais; considera que, embora um sistema de ensino dual utilizado num Estado-Membro não possa ser simplesmente copiado por outro Estado-Membro, a tónica europeia deve ser colocada na forte correlação entre o ensino dual e o emprego jovem;

24.  Observa que o mercado de serviços continua fragmentado; convida a Comissão a garantir a correta aplicação da Diretiva «Serviços» pelos Estados-Membros e a realizar as reformas necessárias para eliminar as barreiras no setor dos serviços, adotando uma abordagem setorial específica para os serviços, sem baixar o nível de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente, bem como, se for caso disso, os sistemas de relações laborais dos Estados-Membros; salienta que uma aplicação inadequada das regras em vigor limita as oportunidades para as empresas e dificulta a criação de emprego; sublinha que as avaliações mostram que, quando as barreiras administrativas são menos importantes, são criadas mais empresas e, desta forma, o potencial quanto à criação de emprego é reforçado;

25.  Congratula-se com a proposta legislativa da Comissão com vista a eliminar as barreiras legais que limitam o acesso a determinadas profissões, que é um passo importante para abrir o mercado único e favorecer o crescimento do emprego;

26.  Insta a Comissão a velar pela simplificação e harmonização do procedimento relativo à prestação de serviços transfronteiras, a fim de reduzir os requisitos para o destacamento de trabalhadores e melhor integrar as PME no mercado interno;

27.  Considera que reduzir os encargos administrativos e os custos de conformidade para as empresas, em especial as PME, e revogar a legislação desnecessária, continuando a garantir um nível elevado de proteção dos consumidores, dos trabalhadores, da saúde e do ambiente, são medidas essenciais para atingir os objetivos da Estratégia para o Mercado Único;

28.  Salienta, neste contexto, a necessidade de aumentar eficazmente a informação sobre os fundos da União Europeia à disposição das PME, das microempresas e das startups inovadoras; recorda ainda que, para garantir a qualidade da utilização dos fundos da União Europeia, é fundamental aplicar um sistema de supervisão e controlo da utilização destes recursos;

29.  Insta a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros para simplificar e acelerar os procedimentos de reconhecimento das qualificações profissionais, nomeadamente facilitando e incentivando a introdução de Quadros de Formação Comuns no total respeito pelo princípio da subsidiariedade; convida a Comissão e os Estados-Membros a promover a formação e o ensino nas áreas das TIC e da CTEM, por forma a dotar tanto os atuais como os futuros trabalhadores das competências digitais relevantes;

30.  Apoia a adoção de medidas com vista a colmatar as lacunas na legislação da União Europeia relativa à luta contra a discriminação no emprego, em especial quanto às pessoas com deficiência; apoia, além disso, a implementação, sem demora, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho sobre a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.

31.  Toma nota da proposta da Comissão com vista a introduzir um passaporte das empresas para a prestação de serviços, que visa promover a liberdade de prestação de serviços; considera que este passaporte deve ser introduzido sem prejuízo da competência dos Estados-Membros de acolhimento quanto a assegurar a aplicação efetiva e o controlo da legislação laboral nacional e europeia; expressa profunda preocupação, com respeito a este aspeto, quanto à potencial utilização abusiva de um tal instrumento e convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto regulamentar completa da proposta, a fim de avaliar as suas oportunidades e riscos;

32.  Convida os Estados-Membros a fazer uso da possibilidade de introduzir condições sociais no contexto da contratação pública;

33.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiar o emprego de qualidade na economia colaborativa, adaptando e modernizando a legislação, evitando as zonas pouco claras do ponto de vista jurídico nas quais se contornam as disposições existentes do direito fiscal, do direito do trabalho e de natureza regulamentar, assim como os direitos dos consumidores, proporcionando simultaneamente um quadro regulamentar que permita aos empreendedores crescer, inovar e criar postos de trabalho; solicita igualmente à Comissão que promova um apoio concreto aos empreendedores na economia colaborativa, a fim de ajudar a atingir os objetivos de crescimento, inovação e criação de emprego;

34.  Congratula-se com a criação de uma plataforma de luta contra o trabalho não declarado e solicita nomeadamente aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que se empenhem plenamente nesta plataforma, para combater mais eficazmente o trabalho não declarado e o trabalho independente fictício;

35.  Reitera que, para aproveitar as oportunidades decorrentes da digitalização dos postos de trabalho, é necessário criar disposições flexíveis e seguras de organização do tempo de trabalho, condições de trabalho estáveis, proteção social e favorecer o «trabalho inteligente», por forma a melhorar a produtividade e o equilíbrio entre vida profissional e particular; salienta a importância, com respeito a esta questão, de dotar as zonas rurais de infraestruturas digitais, para que estas zonas possam beneficiar das inúmeras oportunidades proporcionadas pela agenda digital como, por exemplo, o teletrabalho;

36.  Reitera a sua forte oposição à atual proposta de diretiva relativa às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada;

37.  Salienta a importância de parceiros sociais fortes e independentes e de um diálogo social eficaz; insiste na necessidade de envolver os parceiros sociais, se for caso disso, nos trabalhos sobre eventuais reformas nacionais no domínio das profissões regulamentadas;

38.  Salienta a importância do diálogo social sobre as oportunidades e alterações que um mercado único acarreta para o emprego.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

19.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

8

3

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Morten Løkkegaard, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Marek Plura, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Arena, Georges Bach, Lynn Boylan, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Csaba Sógor, Monika Vana, Kosma Złotowski

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Sylvie Goddyn

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

21.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Nicola Danti, Dennis de Jong, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Evelyne Gebhardt, Antanas Guoga, Sergio Gutiérrez Prieto, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Philippe Juvin, Antonio López-Istúriz White, Marlene Mizzi, Robert Rochefort, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Igor Šoltes, Ivan Štefanec, Mylène Troszczynski, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Birgit Collin-Langen, Edward Czesak, João Pimenta Lopes, Julia Reda, Dariusz Rosati, Lambert van Nistelrooij, Sabine Verheyen, Kerstin Westphal

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Georg Mayer