Artigo
131º
: Processo em sessão plenária sem alterações e sem debate
1.
Todas as propostas legislativas (primeira leitura) e todas as propostas de resolução não legislativas aprovadas em comissão com um número de votos contra inferior a um décimo dos membros que compõem a comissão serão inscritas no projecto de ordem do dia do Parlamento para aprovação sem alterações.
Esse ponto será objecto de uma única votação, a menos que, antes da elaboração do projecto definitivo de ordem do dia, grupos políticos ou deputados a título individual, que representem no seu conjunto um décimo dos membros do Parlamento, solicitem por escrito autorização para apresentar alterações a esse ponto. Nesse caso, o Presidente fixará o prazo para a apresentação de alterações.
2.
Os pontos inscritos no projecto definitivo de ordem do dia para votação sem alterações também não serão objecto de debate, a menos que o Parlamento, ao aprovar a sua ordem do dia no início de um período de sessões, decida em contrário sob proposta da Conferência dos Presidentes, ou a pedido de um grupo político ou de um mínimo de quarenta deputados.
3.
Aquando da elaboração do projecto definitivo de ordem do dia de um período de sessões, a Conferência dos Presidentes poderá propor que sejam inscritos outros pontos sem alterações ou sem debate. Ao aprovar a sua ordem do dia, o Parlamento não pode aceitar qualquer proposta neste sentido se um grupo político ou um mínimo de quarenta deputados tiverem manifestado por escrito a sua oposição, pelo menos uma hora antes da abertura do período de sessões.
4.
Sempre que um ponto seja examinado sem debate, o relator ou o presidente da comissão competente poderão fazer uma declaração de dois minutos, no máximo, imediatamente antes da votação.