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Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2002 - Bruxelas Edição definitiva
Estatuto do Tribunal Penal Internacional
P5_TA(2002)0082B5-0118/2002

Resolução do Parlamento Europeu sobre a entrada em vigor do Estatuto do Tribunal Penal Internacional

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta que, até 20 de Fevereiro de 2002, 52 Estados haviam ratificado o Estatuto de Roma,

–  Tendo em conta e exprimindo o seu profundo apego às disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

A.  Considerando que, pela primeira vez, um tribunal com jurisdição internacional estará habilitado a julgar, de modo independente, as pessoas, incluindo terroristas responsáveis por crimes de guerra, crimes de genocídio e crimes contra a Humanidade e, desse modo, poderá contribuir para a prevenção desses crimes,

B.  Convicto de que a criação do Tribunal Pena Internacional constitui um factor fundamental para a reconciliação, a justiça, a paz e a segurança e que contribuirá para o reforço do Estado de Direito e da protecção dos Direitos do Homem à escala internacional,

C.  Considerando que os acontecimentos ocorridos nos últimos anos, como sejam os crimes cometidos nos Balcãs, no Ruanda e no dia 11 de Setembro de 2001, tornam ainda mais patente a necessidade de um Tribunal Penal Internacional,

D.  Convicto de que o Estatuto do Tribunal, sob a égide das Nações Unidas, e a vigilância por parte dos Estados signatários propiciam uma protecção adequada contra as interferências políticas e asseguram o pleno respeito dos princípios da imparcialidade, da equidade, da independência, da responsabilidade criminal individual e da eficácia,

E.  Recordando que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que é dotado de jurisdição a nível mundial e é complementar a outras jurisdições penais internacionais, se baseia em critérios de justiça muito elevados e constituirá um elemento dissuasor eficaz e um meio de ressarcimento relativamente aos crimes mais graves,

F.  Considerando que a primeira assembleia dos Estados-Parte no Estatuto de Roma foi agendada pelas Nações Unidas para Setembro de 2002 e que todos os países que tenham ratificado o referido Estatuto até Junho de 2002 participarão na qualidade de membros de pleno direito,

G.  Reiterando a sua firme convicção de que as disposições das Convenções de Genebra relativas ao estatuto dos prisioneiros de guerra, bem como as normas e definições nelas enunciadas, devem ser revistas para reagir eficazmente à nova situação criada pelo desenvolvimento do terrorismo internacional;

1.  Congratula-se com os 52 Estados que já ratificaram o Estatuto de Roma, entre os quais se incluem 13 Estados-Membros da União Europeia, quatro países candidatos (Polónia, Hungria, Eslovénia e Estónia), bem como a Croácia e a República Federal da Jugoslávia, e fica na expectativa da sua iminente entrada em vigor;

2.  Exorta os Estados-Membros da UE e os países associados que ainda não o fizeram a ratificarem sem demora o Estatuto de Roma e manifesta a sua preocupação pelo facto de algumas regiões do mundo se encontrarem ainda seriamente sub-representadas no grupo de países que já ratificaram o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, afigurando-se necessário redobrar esforços para assegurar uma adesão tão universal quanto possível ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional,

3.  Aprova o papel essencial desempenhado pela Comissão, em colaboração com organizações não governamentais, tendo em vista promover uma rápida e efectiva ratificação do Estatuto em todo o mundo;

4.  Convida a União Europeia e os Estados-Membros a empreenderem as medidas necessárias para encorajar a ratificação e a promulgação de legislação de execução pelo maior número possível de Estados no âmbito de todos os contactos bilaterais e multilaterais, nomeadamente com países de regiões que se encontram sub-representadas; solicita aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão que se sirvam da influência política da União no âmbito dos acordos de cooperação, a fim de promoverem a ratificação do Estatuto pelo maior número possível de países;

5.  Lança um apelo ao Conselho no sentido de que seja desenvolvido um plano de acção concreto, a adoptar durante a Presidência espanhola, tendo em vista promover a ratificação do Estatuto de Roma ou a adesão ao mesmo por um grande número de países, bem como a efectiva instituição do Tribunal, em cooperação com a Comissão Preparatória das Nações Unidas para o TPI e com o país de acolhimento;

6.  Insta a União e os seus Estados-Membros a assegurarem um apoio prático à pronta instalação e ao bom funcionamento do Tribunal,

7.  Está persuadido de que o apoio integral dos Estados Unidos da América é muito importante para o Tribunal Penal Internacional; convida, assim, os Poderes Executivo e Legislativo dos EUA a reconsiderarem a sua posição em relação ao Tribunal Penal Internacional;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos governos e parlamentos dos países candidatos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE e ao Presidente dos Estados Unidos da América.

Última actualização: 26 de Maio de 2004Advertência jurídica