- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba e, em especial, a sua Resolução de 22 de Abril de 2004(1)
,
- Tendo em conta as Declarações da Presidência de 26 de Março e de 5 de Junho de 2003 sobre a detenção de dissidentes e opositores em Cuba e sobre as medidas adoptadas por unanimidade pela UE sobre o assunto,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 16 de Junho de 2003,
- Tendo em conta a Posição Comum da UE 96/697/PESC sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e reiterada periodicamente,
- Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre Guantánamo(2)
,
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais continua a ser um dos principais objectivos da União Europeia,
B. Considerando que permanecem ainda na prisão, em condições desumanas, dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos pertencentes à oposição democrática, ligados na sua maioria ao projecto Varela, alguns dos quais se encontram gravemente doentes,
C. Recordando que, em Junho de 2003, a UE decidiu impor sanções a Cuba na sequência da detenção e do encarceramento de 75 dissidentes no mês de Abril e da subsequente execução sumária de três piratas do ar,
D. Considerando que o exercício da liberdade de expressão e de reunião constitui um direito fundamental da pessoa humana,
E. Considerando que continua a ser recusada sistematicamente a liberdade para sair de Cuba a Oswaldo Payá Sardiñas, galardoado com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu 2002, o que o impede de responder aos convites afins deste Parlamento e de outras instâncias da União Europeia,
F. Considerando que, nas últimas semanas, as autoridades cubanas, atentando contra a liberdade de reunião, expulsaram vários deputados dos Estados-Membros da UE e pessoal de organizações humanitárias que tentavam entrar no país com o objectivo de se encontrar com membros da oposição democrática e do projecto Varela, a fim de lhes manifestar o seu apoio e a sua solidariedade em defesa dos valores democráticos,
G. Considerando que, na base naval de Guantánamo, continuam presas centenas de pessoas, o que representa uma violação das normas mais elementares dos direitos humanos, e recordando as posições adoptadas por este Parlamento sobre a matéria,
1. Solicita a imediata libertação de todos os presos políticos e de consciência existentes no país e reitera a sua condenação face a essas detenções que constituem um atentado contra os mais elementares direitos humanos, designadamente contra a liberdade de expressão e de associação política;
2. Insta o Conselho e a Comissão a continuar a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a sua libertação;
3. Reafirma que os objectivos da política da União Europeia relativamente a Cuba continuam a ser o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a promoção de um processo de transição para uma democracia pluralista e uma recuperação económica sustentável orientada para a melhoria das condições de vida da população cubana;
4. Condena energicamente a expulsão, pelas autoridades cubanas, de três deputados dos Estados-Membros da União Europeia e dois representantes de ONG, e manifesta a sua solidariedade para com os mesmos e para com os membros da oposição democrática;
5. Reitera o seu convite a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, e insta as autoridades cubanas a conceder-lhe as autorizações necessárias para que possa comparecer perante as instituições comunitárias;
6. Considera que, perante tais circunstâncias, a libertação de todos os presos políticos, a concessão de autorização de saída a Oswaldo Payá Sardiñas e a consecução, na ilha, de progressos significativos em matéria de promoção da democracia e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais constituem condições sine qua non
indispensáveis para uma eventual modificação da posição comum da UE sobre Cuba e das medidas adoptadas por unanimidade em 5 de Junho de 2003;
7. Sublinha o carácter contraproducente do embargo imposto a Cuba pelos Estados Unidos e a consequente necessidade de levantar o referido embargo;
8. Considera que o futuro político de Cuba deve assentar exclusivamente na vontade dos seus cidadãos;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, bem como a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov do PE.