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Processo : 2004/2605(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0156/2004

Textos apresentados :

B6-0156/2004

Debates :

PV 16/11/2004 - 12

Votação :

PV 17/11/2004 - 5.11

Textos aprovados :

P6_TA(2004)0061

Textos aprovados
PDF 88kDOC 32k
Quarta-feira, 17 de Novembro de 2004 - Estrasburgo Edição definitiva
Cuba
P6_TA(2004)0061B6-0156/2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre Cuba

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba e, em especial, a sua Resolução de 22 de Abril de 2004(1) ,

-  Tendo em conta as Declarações da Presidência de 26 de Março e de 5 de Junho de 2003 sobre a detenção de dissidentes e opositores em Cuba e sobre as medidas adoptadas por unanimidade pela UE sobre o assunto,

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 16 de Junho de 2003,

-  Tendo em conta a Posição Comum da UE 96/697/PESC sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e reiterada periodicamente,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre Guantánamo(2) ,

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais continua a ser um dos principais objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que permanecem ainda na prisão, em condições desumanas, dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos pertencentes à oposição democrática, ligados na sua maioria ao projecto Varela, alguns dos quais se encontram gravemente doentes,

C.  Recordando que, em Junho de 2003, a UE decidiu impor sanções a Cuba na sequência da detenção e do encarceramento de 75 dissidentes no mês de Abril e da subsequente execução sumária de três piratas do ar,

D.  Considerando que o exercício da liberdade de expressão e de reunião constitui um direito fundamental da pessoa humana,

E.  Considerando que continua a ser recusada sistematicamente a liberdade para sair de Cuba a Oswaldo Payá Sardiñas, galardoado com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu 2002, o que o impede de responder aos convites afins deste Parlamento e de outras instâncias da União Europeia,

F.  Considerando que, nas últimas semanas, as autoridades cubanas, atentando contra a liberdade de reunião, expulsaram vários deputados dos Estados-Membros da UE e pessoal de organizações humanitárias que tentavam entrar no país com o objectivo de se encontrar com membros da oposição democrática e do projecto Varela, a fim de lhes manifestar o seu apoio e a sua solidariedade em defesa dos valores democráticos,

G.  Considerando que, na base naval de Guantánamo, continuam presas centenas de pessoas, o que representa uma violação das normas mais elementares dos direitos humanos, e recordando as posições adoptadas por este Parlamento sobre a matéria,

1.  Solicita a imediata libertação de todos os presos políticos e de consciência existentes no país e reitera a sua condenação face a essas detenções que constituem um atentado contra os mais elementares direitos humanos, designadamente contra a liberdade de expressão e de associação política;

2.  Insta o Conselho e a Comissão a continuar a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a sua libertação;

3.  Reafirma que os objectivos da política da União Europeia relativamente a Cuba continuam a ser o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a promoção de um processo de transição para uma democracia pluralista e uma recuperação económica sustentável orientada para a melhoria das condições de vida da população cubana;

4.  Condena energicamente a expulsão, pelas autoridades cubanas, de três deputados dos Estados-Membros da União Europeia e dois representantes de ONG, e manifesta a sua solidariedade para com os mesmos e para com os membros da oposição democrática;

5.  Reitera o seu convite a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, e insta as autoridades cubanas a conceder-lhe as autorizações necessárias para que possa comparecer perante as instituições comunitárias;

6.  Considera que, perante tais circunstâncias, a libertação de todos os presos políticos, a concessão de autorização de saída a Oswaldo Payá Sardiñas e a consecução, na ilha, de progressos significativos em matéria de promoção da democracia e respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais constituem condições sine qua non indispensáveis para uma eventual modificação da posição comum da UE sobre Cuba e das medidas adoptadas por unanimidade em 5 de Junho de 2003;

7.  Sublinha o carácter contraproducente do embargo imposto a Cuba pelos Estados Unidos e a consequente necessidade de levantar o referido embargo;

8.  Considera que o futuro político de Cuba deve assentar exclusivamente na vontade dos seus cidadãos;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, bem como a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov do PE.

(1) Textos Aprovados, P5_TA(2004)0379.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2004)0050.

Última actualização: 16 de Março de 2005Advertência jurídica