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Processo : 2004/2556(RSP)
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Textos apresentados :

B6-0161/2004

Debates :

PV 17/11/2004 - 3

Votação :

PV 17/11/2004 - 5.12

Textos aprovados :

P6_TA(2004)0062

Textos aprovados
PDF 139kDOC 51k
Quarta-feira, 17 de Novembro de 2004 - Estrasburgo Edição definitiva
Conselho Europeu de Bruxelas
P6_TA(2004)0062B6-0154, 0157, 0158, 0159 e 0161/2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004 (documento 14292/04 do Conselho),

-  Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre a reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004,

-  Tendo em conta o programa de Haia em matéria de Liberdade, Segurança e Justiça,

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

Preparação do balanço intercalar da Estratégia de Lisboa e o Relatório de Alto Nível (relatório Kok)

1.  Saúda a confirmação por parte do Conselho Europeu da validade e relevância de uma Estratégia de Lisboa equilibrada que conjugue as dimensões económica, social e ambiental, e salienta que esse equilíbrio é essencial tanto para a visão europeia da sociedade como para a competitividade da Europa a nível mundial; insiste em dimensões ambiciosas de carácter social e ambiental; lamenta que a estratégia não tenha produzido até agora a maior parte dos resultados esperados;

2.  Chama a atenção para a conclusão do relatório Kok de que o principal obstáculo à realização de progressos mais rápidos no cumprimento dos objectivos de Lisboa foi a insuficiente aplicação por parte dos Estados-Membros, e solicita que a revisão intercalar se concentre nesta questão e formule recomendações adequadas, envolvendo as autoridades europeias, nacionais e regionais; concorda que é necessário encontrar formas mais eficazes de medir os progressos alcançados no âmbito do processo de Lisboa;

3.  Aprova a conclusão do relatório no sentido de que o Parlamento dever ser mais estreitamente associado ao processo de acompanhamento e ao encorajamento da realização da Agenda de Lisboa; confirma que procederá a um debate aprofundado sobre o relatório num futuro período de sessões; realça a acção "Legislar Melhor" e compromete-se a trabalhar, enquanto co-legislador, com a Comissão e o Conselho;

4.  Considera que para atingir o nível de crescimento de que necessita, a Europa deve visar as reformas estruturais e a acção macroeconómica por parte da UE e dos 25 governos, que incluam o investimento nas pessoas, na investigação e na inovação, a fim de estimular o crescimento e o emprego, sem pôr em perigo a estabilidade e a sustentabilidade das finanças públicas;

5.  Entende que o Conselho Europeu deverá colocar a tónica na dimensão ambiental e, nomeadamente, nas medidas destinadas a responder às alterações climáticas no âmbito do Protocolo de Quioto, e sublinha a necessidade de integrar plenamente a revisão da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável na Estratégia de Lisboa;

6.  Lamenta que, na perspectiva de alcançar uma economia baseada no conhecimento, o Conselho, uma vez mais, não tenha dado o seu acordo em relação a uma patente comunitária e, para além disso, o investimento na Investigação e no Desenvolvimento tenha ficado muito aquém da meta dos 3% do PIB;

7.  Congratula-se com o reconhecimento dos factores demográficos e solicita que o envelhecimento da população europeia seja considerado uma prioridade política;

Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça: Programa de Haia

8.  Toma nota da adopção do novo programa plurianual para os próximos cinco anos;

9.  Regozija-se com a decisão histórica do Conselho Europeu que prevê que, o mais tardar em 1 de Abril de 2005, a votação por maioria qualificada e a co-decisão se apliquem a todas as áreas da Justiça e Assuntos Internos (Título IV), excepção feita à migração legal; recorda que uma tal medida é consentânea com o objectivo de longa data do Parlamento Europeu por ocasião de sucessivas CIG, e insta a Comissão a aplicar plenamente os novos procedimentos decisórios democráticos e eficientes logo que possível;

10.  Recorda que o nº 2 do artigo 67º do Tratado CE requer que o Conselho, na mesma data e recorrendo ao mesmo processo, proceda à "adaptação" das regras relacionadas com a jurisdição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre esta matéria;

11.  Saúda a ênfase dada no Programa de Haia à garantia dos direitos fundamentais, das salvaguardas processuais mínimas e do acesso à justiça; lamenta a falta de coerência e de recursos quando se trata dos instrumentos necessários para salvaguardar os direitos fundamentais;

12.  Salienta que urge reduzir a imigração ilegal e que a única forma de o lograr consiste em dotar-se de uma política europeia coerente e global em matéria de asilo e imigração; toma nota da intenção de levar a cabo a segunda fase do Sistema Comum Europeu de Asilo, mas recorda ao Conselho Europeu que a directiva em matéria de procedimentos de asilo ainda não foi adoptada;

13.  Salienta a necessidade de efectuar progressos importantes e substanciais na aplicação de uma política de imigração europeia abrangente, e insiste no carácter crucial de uma abordagem global e equilibrada das questões relativas à imigração, incluindo propostas concretas que permitam um intercâmbio de melhores práticas nacionais no domínio da recepção, da integração e da não discriminação dos imigrantes; sublinha que o apoio na região de origem e de trânsito deve completar um procedimento de asilo comum a aplicar na UE, com base em elevados padrões de execução e no pleno reconhecimento das obrigações internacionais da UE e dos seus Estados-Membros;

14.  Congratula-se com a importância que o Conselho atribui ao desenvolvimento de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, nomeadamente à luz dos atentados terroristas perpetrados nos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001 e em Madrid em 11 de Março de 2004, mas destaca a necessidade de atingir um equilíbrio justo entre requisitos de aplicação da lei e a protecção de dados e das liberdades fundamentais;

15.  Salienta a importância de velar por que esse espaço de liberdade, segurança e justiça receba recursos suficientes no âmbito das novas Perspectivas Financeiras; salienta que, sem um financiamento adequado, não será possível realizar plenamente as medidas previstas no programa de Haia;

16.  Regozija-se com a Declaração da Presidência neerlandesa sobre o princípio da transparência, mas lamenta a falta de empenho do Conselho da UE na aplicação do princípio da transparência relativamente ao seu trabalho legislativo, até que a Constituição seja ratificada; afirma que este princípio está já coberto no actual Tratado (artigo 207º do Tratado CE), pelo que não há qualquer razão para novas dilações;

17.  Salienta a importância constante de combater os obstáculos transfronteiriços que se colocam à justiça civil, uma vez que o acesso à justiça civil é importante para os cidadãos na sua vida quotidiana e reforça, por conseguinte, o funcionamento correcto do Mercado Interno; reitera que é essencial que, respeitando o princípio do reconhecimento mútuo, sejam tomadas medidas identificáveis para reduzir as disparidades processuais entre os ordenamentos jurídicos, sejam instituídos programas de formação judicial e, eventualmente, se pondere a criação de uma Escola Europeia de Juízes;

Explicar a Europa

18.  Toma nota das conclusões sobre a iniciativa "Explicar a Europa" e, embora reconheça que as várias campanhas relacionadas com a ratificação são da responsabilidade nacional, insiste em que incumbe ao Conselho Europeu a responsabilidade colectiva de assegurar a rápida entrada em vigor da Constituição o mais depressa possível, razão pela qual é necessária uma liderança significativa a nível da UE, tendo em vista a coordenação da campanha pela Constituição;

Iraque

19.  Manifesta a sua preocupação com as dificuldades sentidas no restabelecimento da segurança e de condições que permitam a preparação de eleições livres e justas, previstas para Janeiro de 2005, e com a reconstrução do país em prol da plena restauração da sua soberania; manifesta também a sua preocupação com todas vítimas da população civil, em resultado das actuais operações militares;

20.  Condena firmemente todos os actos de violência indiscriminada e os ataques terroristas, bem como o sequestro de reféns, que redundam em inúmeras vítimas civis, e recorda que todas as partes se comprometeram, nos termos da Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas(1) , a actuarem em conformidade com o direito internacional e os direitos humanos;

21.  Congratula-se com a declaração unânime do Conselho Europeu sobre as relações entre a UE e o Iraque e partilha totalmente o empenhamento e determinação visando favorecer a reconstrução e transformação do Iraque, bem como a sua reintegração na comunidade internacional enquanto parceiro soberano, independente, seguro, unificado, próspero e democrático e regozija-se, em particular, com a perspectiva de medidas e iniciativas previstas para alcançar esse objectivo;

22.  Considera que a próxima Conferência a realizar em Sharm el Sheikh, em 23 de Novembro de 2004, constitui um primeiro passo para a plena aplicação da Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Direito internacional;

23.  Solicita que as eleições para a Assembleia Nacional Transitória assegurem a máxima participação possível dos componentes do espectro político, sejam livres e justas e conta com o apoio da UE para a preparação desta eleições;

24.  Apoia o pacote financeiro decidido para o Iraque, mas destaca a incoerência do Conselho ao apoiar novos programas e políticas para este país, porquanto não indica se terão ou não por base o instrumento de flexibilidade, e adopta uma atitude extremamente restritiva relativamente à concessão de fundos complementares para o orçamento de 2005; recorda que os novos fundos não poderão pôr em causa as restantes prioridades em matéria de política externa;

25.  Lamenta que o Conselho não tenha tomado posição sobre os alertas da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) relativamente aos perigos iminentes da proliferação nuclear e insta as forças multinacionais e o Governo Provisório Iraquiano a concederem imediatamente à AIEA acesso livre a todas as instalações nucleares iraquianas, de molde a possibilitar uma avaliação global desses locais, bem como da contaminação radioactiva da população e do ambiente, e a informarem integralmente a AIEA acerca de todas as suas actividades em relação com as antigas centrais nucleares identificadas do Iraque;

26.  Apoia a proposta da UE no sentido de uma "missão integrada em matéria de polícia, Estado de direito e administração civil", de forma a reforçar a polícia iraquiana, as capacidades de investigação criminal, judiciária e policial, e exorta a Presidência da UE a discutir com o Governo Provisório iraquiano a criação de uma comissão conjunta iraquiana e internacional para as pessoas desaparecidas;

Médio Oriente

27.  Partilha a solidariedade para com o povo palestiniano na sequência da morte do Presidente Arafat, expressa pelo Conselho Europeu, e reafirma o seu inteiro apoio aos representantes legítimos da Autoridade Palestiniana;

28.  Reafirma, precisamente neste momento particularmente difícil, que a resolução do conflito no Médio Oriente só é possível através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, tal como previsto no Roteiro para a Paz, sem condições prévias, baseado na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis - Israel e Palestina - coexistindo pacificamente no interior de fronteiras seguras e reconhecidas, no interior das quais esteja garantida a coexistência pacífica de Cristãos, Muçulmanos e Judeus;

29.  Manifesta a sua confiança em que a Autoridade Palestiniana saiba garantir o funcionamento normal das Instituições, organizar as eleições em conformidade com as regras internacionais e manter a situação sob controlo, a fim de preservar a lei e a ordem durante todo o processo; exprime o empenhamento da UE em ajudar a Autoridade Palestiniana a organizar eleições nos Territórios Palestinianos e insta Israel a não intervir e a facilitar essas eleições;

30.  Apoia especialmente as sugestões práticas em matéria de segurança, reformas e ajuda financeira da UE formuladas pelo Alto Representante para a Política Externa de Segurança Comum (PESC) e aprovadas pelo Conselho Europeu, com o objectivo de reactivar e relançar a concretização do Roteiro para a Paz no Médio Oriente;

Sudão

31.  Partilha a grande preocupação do Conselho, expressa nas conclusões do Conselho de 2 de Novembro de 2004, com a deterioração das condições de segurança e da situação humanitária na região do Darfur, que resulta do reacender de actos de violência por parte dos rebeldes e das milícias, agravadas pela deslocação forçada e violenta de populações no interior do país por parte das forças do Governo sudanês;

32.  Urge todas as partes envolvidas no conflito a porem imediatamente fim às operações militares e a respeitarem integralmente o acordo de cessar-fogo de N'Djamena de 8 de Abril de 2004, bem como as resoluções 1556(2) e 1564(3) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

33.  Convida a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem as investigações realizadas pela comissão de inquérito das Nações Unidas e todas as partes no conflito a cooperarem plenamente com essa comissão nas respectiva investigações sobre as violações do Direito humanitário internacional e dos Direitos do Homem, permitindo-lhe, igualmente, confirmar se foram cometidos actos de genocídio e a identificar os autores dessas violações;

34.  Acolhe com satisfação o apoio reiterado do Conselho Europeu à missão da União Africana em Darfur e exorta os Estados-Membros a cumprirem a promessa de fornecer a assistência técnica necessária à expansão da missão da União Africana sem mais demoras; salienta que a comunidade internacional, em estreita colaboração com a União Africana, se devem empenhar mais na protecção dos civis em Darfur, uma vez que prosseguem os massacres e as violações sistemáticas; sugere, neste contexto, que a UA, a ONU e a UE trabalhem em conjunto para ponderarem o envio de mais observadores dos direitos humanos e a introdução de uma força internacional de polícia;

35.  Apela à UE e aos seus Estados-Membros no sentido de continuarem a apoiar a missão da União Africana no Darfur e os processos de paz de Abuja e Naivasha, a fim de evitarem que o Sudão venha a conhecer o que Jan Pronk, Representante Especial das Nações Unidas, descreve como "um estado de anarquia, um colapso total da lei e da ordem";

36.  Congratula-se com a assinatura, pelo Governo do Sudão, o Movimento para a Justiça e a Igualdade e o Movimento Exército de Libertação do Sudão, de protocolos para a melhoria da situação humanitária no Darfur e o reforço da situação no Darfur em matéria de segurança;

37.  Convida o Conselho de Segurança das Nações Unidas a decidir um embargo total aos fornecimentos de armas ao Sudão e a aplicar sanções específicas aos responsáveis de violações flagrantes dos Direitos do Homem e outras atrocidades, tendo em conta as recentes violações do cessar-fogo e dos compromissos assumidos em favor do processo de paz, e a velar por que todas as sanções dessa natureza não agravem o sofrimento da população do Sudão;

Irão

38.  Apoia as tentativas da União Europeia e dos seus Estados-Membros para negociarem um acordo com o Governo iraniano sobre o seu programa nuclear num clima de transparência e observância das regras da AIEA; regista a recente declaração das autoridades iranianas anunciando a suspensão do seu programa de urânio enriquecido;

39.  Manifesta, simultaneamente, a sua profunda preocupação com o facto de a situação dos direitos humanos neste país se ter deteriorado, e reafirma que só se poderá estabelecer uma relação duradoura de cooperação a longo prazo com o Irão, incluindo a nível político, com base em progressos reais e numa melhoria da presente situação;

Ucrânia

40.  Partilha a posição do Conselho, de acordo com a qual que a Ucrânia é um vizinho e parceiro fulcral, e lamenta o facto de a primeira volta das eleições presidenciais de 31 de Outubro de 2004 não ter respeitado as normas internacionais em matéria de eleições democráticas e alerta para esta situação;

41.  Convida, portanto, as autoridades ucranianas a corrigirem as deficiências verificadas e a criarem condições que permitam a realização de eleições livres e justas, principalmente garantindo a igualdade de acesso aos meios de comunicação estatais a ambos os candidatos;

42.  Chama, nomeadamente, a atenção para a detenção do Sr. Kimlatsch, presidente da Câmara de Wishgorod (município de Kiev), e exorta as autoridades ucranianas a libertarem-no sem demora;

43.  Sente-se fortemente encorajado pela forte participação, vivo interesse e atitude séria dos cidadãos ucranianos nas suas eleições presidenciais e insta desde já o Conselho e a Comissão, partindo do princípio que a segunda volta das eleições respeitam as normas internacionais, a implementarem rapidamente o plano da acção a favor da Ucrânia e, em particular, a concederem uma prioridade central ao desenvolvimento das instituições da sociedade civil;

44.  Tenciona, caso a Ucrânia envide esforços positivos rumo à democracia, apelar à Comissão e aos Estados-Membros para que considerem abertamente as suas políticas de parceria e de vizinhança, em reconhecimento das aspirações europeias da Ucrânia;

Aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, de segurança e de justiça

45.  Toma nota do compromisso assumido pelo Conselho de prestar assistência aos países terceiros, nomeadamente os países de origem e os países de trânsito de requerentes de asilo e migrantes, a fim de combater a imigração ilegal, reforçar a gestão das migrações e dar protecção aos refugiados; salienta, no entanto, que esse tipo de medidas não devem de modo algum repercutir-se na distribuição da ajuda ao desenvolvimento da UE, nem na prioridade da assistência da UE aos países em desenvolvimento, que deve continuar a ser o combate à pobreza, tal como estabelecido na Constituição da UE; solicita à Comissão e ao Alto Representante que garantam que a estratégia sobre os aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, segurança e justiça, que lhe deverá ser apresentada até ao final de 2005, evite que a ajuda ao desenvolvimento seja utilizada para fins políticos;

o
o   o

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, da Roménia e da Bulgária.

(1) Documento S/RES/1546 (2004) das Nações Unidas, de 8 de Junho de 2004.
(2) Documento S/RES/1556 (2004) das Nações Unidas, de 30 de Julho de 2004.
(3) Documento S/RES/1564 (2004) das Nações Unidas, de 18 de Setembro de 2004.

Última actualização: 16 de Março de 2005Advertência jurídica