Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia realizada na Haia, em 25 de Novembro de 2004
O Parlamento Europeu
,
- Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação(1)
entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a Rússia, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997, e a Declaração conjunta sobre o alargamento da UE e as relações UE-Rússia, assinada em 27 de Abril de 2004 e confirmada quer pelo Parlamento Europeu quer pela Duma da Rússia em Outubro de 2004,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Chechénia, nomeadamente, a sua recomendação ao Conselho referente às relações UE-Rússia(2)
,de 26 de Fevereiro de 2004,
- Tendo em conta os resultados da 14ª Cimeira UE-Rússia realizada na Haia, em 25 de Novembro de 2004,
- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais"(COM (2003)0104),
- Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a cooperação reforçada e a existência de relações de boa vizinhança entre a União Europeia e a Rússia se revestem de importância essencial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,
B. Considerando que ambas as partes salientam a importância da parceria estratégica UE-Rússia e o seu desígnio de intensificar a respectiva cooperação na Europa e para além dela, com base em interesses partilhados e valores comuns, nomeadamente a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos,
C. Considerando que, após o último alargamento, a União Europeia está profundamente empenhada em dar execução à política europeia de vizinhança como uma das principais prioridades da sua acção externa, o que implica uma maior intervenção na resolução dos conflitos na Transnístria e no Cáucaso Meridional,
D. Considerando que tanto a UE como a Rússia consideram os países que são vizinhos comums como áreas relativamente às quais partilham responsabilidades na criação e manutenção de estabilidade,
E. Considerando que a Cimeira UE-Rússia, em São Petersburgo, em Maio de 2003, decidiu estabelecer quatro áreas comuns, acrescentando um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura ao Espaço Económico Comum que havia sido acordado dois anos mais cedo,
F. Considerando que, quando da 14ª Cimeira UE-Rússia, os participantes decidiram adiar o estabelecimento dos quatro espaços comuns para a próxima Cimeira UE-Rússia, que se realizará em Moscovo, em Maio de 2005,
G. Sublinhando que qualquer nova evolução na construção de uma verdadeira cooperação estratégica deve ser acompanhada por uma melhoria concreta da situação actual e que valores como a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos, que constituem a base desta cooperação, devem ser plenamente partilhados,
H. Considerando que a UE e a Rússia têm uma responsabilidade conjunta na procura de soluções pacíficas para os conflitos que eclodem na sua vizinhança imediata,
I. Considerando que a inexistência de soluções viáveis na Chechénia teve como consequência o alastramento de actos terroristas às repúblicas vizinhas, e considerando que continuam a verificar-se atentados aos direitos humanos, associados às forças de segurança russas,
1. Lamenta a falta de progressos substanciais na criação dos quatro espaços comuns por ocasião da 14ª Cimeira UE-Rússia na Haia, mas assinala a ambição de aprofundar o diálogo sobre várias questões, como as das minorias, dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, e espera que este diálogo conduza a resultados concretos;
2. Entende que os quatro espaços devem ser tratados como um único pacote e não de forma separada;
3. Expressa o seu intento de reforçar a cooperação entre a UE e a Rússia com o objectivo de criar os quatro espaços comuns;
4. Exorta a Comissão e o Conselho a explorarem plenamente os instrumentos e os programas existentes, como o programa TACIS, para apoiar o desenvolvimento da sociedade civil na Rússia, e insiste em que os futuros instrumentos contemplem também o reforço da democracia e o respeito do Estado de Direito;
5. Regozija-se com a ratificação, pela Duma, em 22 de Outubro de 2004, do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas; destaca o impacto positivo que a assinatura do Protocolo de Quioto surtirá a nível do reforço da parceria estratégica a longo prazo entre a UE e a Rússia; acalenta a esperança de que outros intervenientes globais sejam encorajados a seguir o exemplo da Rússia e exorta todas as partes a envidarem esforços suplementares para melhorar a eficiência energética e desenvolver energias que não produzam emissões de CO2;
6. Congratula-se com a extensão do Acordo de Parceria e de Cooperação aos novos Estados-Membros da UE e com o empenho firme de ambas as partes no sentido de prosseguirem activamente os esforços visando o cumprimento dos compromissos assumidos na Declaração Conjunta acima referida;
7. Congratula-se com a comunicação feita pelo Presidente Putin quando da Cimeira, de acordo com a qual a Rússia assinará "num futuro próximo" os acordos em matéria de fronteiras com a Estónia e a Letónia;
8. Realça a necessidade de a UE e a Rússia intensificarem o diálogo político, nomeadamente através de acções de cooperação com o objectivo comum de reforçar as organizações multilaterais, como sejam as Nações Unidas e a OMC;
9. Reconhece que a Rússia tem um interesse particular na manutenção de boas relações com muitos dos seus países vizinhos, como sejam a Bielorrússia, a Ucrânia, a Moldávia ou os da região do Cáucaso Meridional; salienta, porém, que a Rússia deveria aplicar o princípio de não ingerência nos assuntos internos de Estados soberanos, nomeadamente em casos de eleições;
10. Manifesta a sua apreensão face ao rumo que o processo de democratização está a assumir na Rússia e à concentração de poderes pelo governo central em Moscovo, nomeadamente a nomeação de juízes do Tribunal Supremo e de presidentes de câmara de grandes cidades por parte do Presidente da Rússia; manifesta a sua inquietação face ao controlo mais rigoroso dos meios de comunicação social e às restrições impostas à liberdade de imprensa;
11. Condena veementemente os recentes atentados terroristas contra a população civil na Rússia e em outros Estados vizinhos e regozija-se com a adopção de medidas susceptíveis de reforçar a cooperação UE-Rússia na luta contra o terrorismo; recorda, todavia, que estas medidas não devem pôr em causa o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nem devem levar ao esvaziamento dos direitos democráticos ou da sociedade civil;
12. Manifesta a sua viva apreensão face às persistentes e repetidas violações em larga escala do direito humanitário e dos direitos humanos cometidas contra a população civil na Chechénia pelas forças russas; exorta a Rússia a promover um processo de paz e de reconciliação credível e reitera a opinião de que apenas poderá haver uma solução política, global e que resulte de negociações e não uma solução militar;
13. Regozija-se com a proposta do Conselho de instaurar uma cooperação mais estreita para a gestão de crises e espera da Rússia uma atitude mais sincera e mais construtiva em relação aos conflitos na Transnístria e no Cáucaso Meridional;
14. Salienta que o desenvolvimento da região de Kalininegrado representa um importante factor de desenvolvimento global da região do Mar Báltico e incentiva, por conseguinte, a Rússia e as outras partes interessadas a promoverem o desenvolvimento social e económico da região mediante a sua abertura e integração económica;
15. Lamenta o anúncio feito pelo Presidente Putin de que a Rússia está a desenvolver novas armas nucleares;
16. Insta a UE e a Rússia a coordenarem as respectivas posições relativamente à reforma do sistema das Nações Unidas e, em particular, à futura reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas; manifesta a sua apreensão face aos sinais de tensão nas relações UE-Rússia devido a eventos recentes, nomeadamente na Ucrânia;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente e ao Parlamento da Federação Russa, à OSCE e ao Conselho da Europa.