Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações transatlânticas
O Parlamento Europeu
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- Tendo em conta a Declaração Transatlântica de 1990 sobre as relações UE-EUA e a Nova Agenda Transatlântica de 1995,
- Tendo em conta a sua resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da Parceria Transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-Estados Unidos que irá realizar-se em Dublim nos dias 25 e 26 de Junho de 2004(1)
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- Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA, realizada em Dublim em 25 e 26 de Junho de 2004,
- Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as relações entre as sociedades civis da Europa e dos Estados Unidos assentam em fortes raízes e valores comuns, como a democracia, os direitos do Homem e o Estado de Direito, economias sustentáveis e um desenvolvimento sustentável,
B. Acentuando que a luta contra o terrorismo só pode ser bem sucedida se a acção for levada a cabo através de uma parceria transatlântica reforçada, que confirme coerentemente os valores fundamentais sobre os quais foi edificada,
C. Considerando que a nova situação no Médio Oriente proporciona uma oportunidade para uma iniciativa comum na região, tendo em vista uma solução final e global,
D. Considerando que a situação que há muito se arrasta em Guantánamo está a gerar tensões nas relações transatlânticas, dado que a União Europeia não pode aceitar tais irregularidades jurídicas e judiciais, que abalam os valores mais fundamentais do Estado de Direito,
E. Considerando que a Cimeira UE-EUA de Dublim proporcionou alguns ligeiros progressos no sentido de um novo impulso ao reforço da parceria económica, incluindo, por exemplo, medidas destinadas a promover uma evolução no domínio dos mercados financeiros, bem como negociações relativas a um Acordo de Aviação Transatlântico, e que, em declarações conjuntas, foi abordada a situação em todo o Médio Oriente, bem como os diferentes aspectos da luta contra o terrorismo e da proliferação de armas de destruição maciça;
F. Considerando que é necessário proceder à revisão urgente da Nova Agenda Transatlântica de Dezembro de 1995, a fim de ter em conta as actuais realidades,
1. Espera que o segundo mandato do Presidente Bush e da nova administração norte-americana proporcione a revitalização das relações transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América; declara o propósito da União Europeia - e, em especial, do Parlamento Europeu - de cooperar e de concorrer para a resolução dos problemas globais que requeiram uma abordagem conjunta e a realização de esforços à escala mundial; saúda, a este propósito, a visita do Presidente Bush às Instituições Europeias em Fevereiro de 2005;
2. Regozija-se com os progressos alcançados na última Cimeira UE-EUA realizada na Irlanda, em 25 e 26 de Junho de 2004, no sentido do reforço da parceria transatlântica; considera a disponibilidade para a adopção de acções conjuntas num amplo leque de domínios como sendo um sinal promissor para o futuro da parceria, concluindo que é melhor trabalhar em conjunto do que seguir em direcções diferentes;
3. Está consciente da existência de divergências de análise, de diagnóstico e de abordagem política que separam a União Europeia e os Estados Unidos da América em múltiplos domínios, como o Tribunal Penal Internacional e o Protocolo de Quioto sobre alterações climáticas; expressa a sua profunda preocupação com o impacto potencialmente perigoso do crescente défice orçamental norte-americano na economia mundial e no equilíbrio dos mercados internacionais de divisas; insta à realização de um novo debate sobre as matérias políticas em que as posições da União Europeia e dos Estados Unidos da América continuam a apresentar divergências consideráveis, e manifesta a expectativa de que a nova administração desenvolva esforços acrescidos para restaurar e renovar a parceria entre a UE e os EUA;
4. Exorta os Estados Unidos a assumirem a responsabilidade que lhes cabe na estabilidade económica de um mundo cada vez mais interdependente;
5. Propõe a criação de uma "comunidade de acção" transatlântica tendo em vista a cooperação e os desafios regionais e globais, concedendo especial atenção ao empreendimento das seguintes três acções comuns:
a)
desenvolvimento de uma iniciativa de paz no Médio Oriente em acordo com os governos e as populações da região, tendo em vista contribuir para uma solução dos conflitos existentes, incluindo o incentivo à democracia na Palestina, no Irão e no Iraque;
b)
procura de uma segurança global, tendo em mente as seguintes prioridades:
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luta contra o terrorismo internacional e a proliferação das armas de destruição em massa, assim como o relançamento do controlo negociado do armamento e do desarmamento a nível multilateral, no seio do sistema da ONU, e a nível bilateral,
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necessidade de identificar as fontes do terrorismo, por exemplo, através de uma coordenação no domínio da assistência ao desenvolvimento e de um apoio aos processos democráticos emergentes, com base no pleno respeito dos direitos humanos e do direito internacional; exorta ambas as partes a empenharem-se de forma activa na reforma da ONU, e em particular do respectivo Conselho de Segurança, incluindo ao nível da sua composição, no intuito de o tornar mais eficaz e responsável e de aumentar a sua capacidade de aplicar as decisões da organização;
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necessidade de uma resposta eficaz, com base nos objectivos partilhados do desenvolvimento para o Milénio, de desafios globais que ultrapassem as fronteiras nacionais, designadamente a redução da pobreza, das doenças contagiosas e da degradação do ambiente, em particular mediante a promoção de diálogos sobre a protecção do clima e as emissões no sector dos transportes; crê, neste contexto, que o desastre provocado pela tsunami proporciona a oportunidade para uma acção concertada comum de auxílio e de socorro aos países afectados, em apoio das Nações Unidas, que deve ser seguida por um programa de reabilitação e de reconstrução a longo prazo, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da região;
c)
novo impulso ao reforço da parceria económica, com realce para ideias específicas relativas a uma maior integração transatlântica no plano económico, incluindo esforços tendentes a um Acordo Aéreo Transatlântico global e uma aceleração do Diálogo Regulador sobre os Mercados Financeiros, a fim de promover um mercado de capitais transatlântico vibrante e aberto;
6. Considera que as iniciativas acima referidas devem conduzir, até Dezembro de 2005, à celebração de um acordo entre os parceiros transatlânticos para actualizar a nova Agenda Transatlântica de 1995, substituindo-a por um "Acordo de Parceria Transatlântica" que deverá começar a ser aplicado a partir de 2007;
7. Considera que o Diálogo Transatlântico dos Legisladores (DTL) deve ser plenamente activado, que deve ser instituído de imediato entre os dois lados um sistema de alerta rápido e que os actuais intercâmbios interparlamentares deveriam ser gradualmente transformados numa "Assembleia Transatlântica" de facto
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8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.