Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2004/2151(INI))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a entrada em vigor, no dia 1 de Julho de 2002, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) e as suas resoluções relativas ao TPI(1)
,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Protocolo nº 13 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(2)
,
– Tendo em conta os artigos 3º, 6º, 11º, 13º e 19º do Tratado da União Europeia e os artigos 177º e 300º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre a paz e a dignidade no Médio Oriente(4)
,
– Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a 61º sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, que se realizou em Genebra(5)
,
– Tendo em conta o primeiro e segundo relatórios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento sobre o Desenvolvimento Humano no Mundo Árabe,
– Tendo em conta o sexto relatório anual da União Europeia sobre os direitos humanos,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0086/2005),
A. Considerando que a presente resolução não pretende ser exaustiva, mas apenas chamar a atenção para as duas principais vertentes do problema, ou seja, em primeiro lugar, os progressos mais importantes registados ao nível dos direitos humanos fora da União Europeia (UE), por ordem geográfica, e, em segundo lugar, oito questões temáticas de importância crucial para a UE nos próximos anos,
Situação em diferentes países Países candidatos
1. Recorda as conclusões dos relatórios especiais sobre os países aderentes/candidatos à adesão - Bulgária, Roménia e Turquia - e felicita-os pelos progressos que alcançaram no domínio dos direitos humanos, mas lembra-lhes que ainda há trabalho a fazer; insta-os, por esse motivo, a prosseguirem e a redobrarem esforços nesta via;
Balcãs Ocidentais
2. Entende que deve prosseguir o seu trabalho em prol da garantia dos direitos humanos, tanto na Voivodina como no Kosovo;
3. Solicita à Croácia, à Bósnia-Herzegovina e à Sérvia-Montenegro que assegurem julgamentos equitativos dos crimes de guerra; lembra-lhes a sua obrigação de cooperarem plenamente com o TPIAJ;
4. Lembra à Sérvia-Montenegro a importância de garantir o respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito e, em particular, a importância especial que reveste a condenação e punição de todos os actos de intolerância e violência por motivos étnicos;
Os vizinhos da UE e Médio Oriente
5. É favorável, para reforçar o respeito dos direitos humanos nos países vizinhos e na região do Mediterrâneo, à criação de instituições independentes e abertas às sociedades civis nos países em causa, capazes de garantir a efectiva aplicação dos direitos que decorrem dos acordos bilaterais e multilaterais celebrados;
6. Exige um respeito cada vez maior dos direitos das mulheres e das minorias e da liberdade e pluralismo dos meios de informação, o respeito dos direitos humanos no sistema penal e a abolição da tortura e da pena de morte nos países com as quais a UE tenha assinado acordos de associação e esteja a negociar planos de acção;
7. Espera que sejam envidados esforços acrescidos para promover os direitos das mulheres no âmbito do processo de Barcelona; solicita, neste contexto, a criação de um plano de acção regional destinado a reforçar os direitos das mulheres e a igualdade entre os sexos, em conformidade com o espírito do relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; solicita a todos os países membros do processo de Barcelona que levantem as suas reservas em relação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);
8. Sublinha que os países da região têm de avançar no domínio dos direitos humanos e, principalmente, na colaboração com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIAJ), na aplicação de uma política efectiva de regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas, no respeito dos direitos das minorias e na aplicação de políticas activas contra o tráfico de seres humanos;
9. Apela a todos os países que, pela sua proximidade, têm relações políticas, comerciais e sociais com a UE, reconheçam que o processo de reforma económica e social tem de se basear na adopção de políticas que promovam normas em matéria de direitos humanos e democracia, em conformidade com o direito internacional no domínio dos direitos humanos;
10. Congratula-se com o firme empenho na salvaguarda dos direitos humanos declarado pelo novo Presidente recém-eleito da Ucrânia no seu discurso perante o Parlamento Europeu em Estrasburgo, em Fevereiro de 2005, congratula-se com o facto de o Estado de Direito ter sido respeitado quando das eleições presidenciais na Ucrânia e encoraja este país a optar pela via da abertura e da democracia, base indispensável para garantir a todos os cidadãos os direitos humanos no seu sentido mais lato; apela ao novo governo para que proceda a reformas legislativas e políticas que garantam a liberdade da imprensa e da comunicação social em toda a Ucrânia, para que ponha termo à tortura e aos maus tratos por parte da polícia e assegure acesso a apoio jurídico imediatamente após a detenção, e ainda para que lute contra a corrupção;
11. Convida a Bielorrússia a seguir o exemplo da Ucrânia na garantia dos direitos civis e políticos a todos os cidadãos; solicita às autoridades da Bielorrússia que ponham imediatamente cobro à execução de opositores políticos e às prisões e detenções arbitrárias; apoia o trabalho desenvolvido pela Associação de Jornalistas da Bielorrússia, galardoada com o Prémio Sakarov de 2004 pela luta que travou para oferecer aos cidadãos da Bielorrússia informação independente e reportagens equilibradas; insta as autoridades da Bielorrússia a instaurarem uma política de adopção com países da UE e a simplificarem o sistema de vistos para que possam prosseguir os programas de férias das crianças atingidas pelo desastre nuclear de Chernobyl;
12. Reconhece as recentes eleições na Moldávia; toma nota das preocupações do Conselho da UE pelo facto de as eleições não terem logrado cumprir determinadas obrigações exigidas para assegurar um processo eleitoral inteiramente competitivo, especialmente no que diz respeito ao acesso equitativo à comunicação social e à cobertura imparcial da campanha; apela ao novo Governo da Moldávia para que investigue os relatos de alegados actos de tortura e maus tratos de vítimas, incluindo menores, pela polícia e melhore as condições nos estabelecimentos prisionais; reclama reformas para melhorar o Estado de Direito e combater a corrupção nas instituições; insta a Moldávia a impedir o tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e crianças, incluindo as mulheres para efeitos de escravatura sexual, assim como o tráfico de órgãos humanos para transplante; apela às autoridades para que assegurem o equilíbrio político nos meios de comunicação social controlados pelo Estado; considera que a detenção de deputados da oposição e outras acções contra manifestações pacíficas constituem violações claras dos direitos e das liberdades fundamentais, como sejam a liberdade de expressão, associação e reunião; apela à denominada República Moldava de Dnestr para que liberte todos os presos políticos ainda detidos;
13. Insta a Ucrânia e a Moldávia a adoptarem medidas severas contra o contrabando que tem como ponto de partida, chegada ou trânsito a Transnístria; insta a Rússia a adoptar medidas severas contra o contrabando da região de Kalininegrado para a Lituânia e a Polónia; insta também a Ucrânia e a Moldávia a criarem programas eficazes de luta contra a corrupção a aplicar pelas alfândegas, guardas de fronteira, guarda fiscal e polícia;
14. Saúda os esforços de Marrocos para resolver a trágica situação das pessoas que foram vítimas de violações dos direitos humanos no passado e, especialmente, a instituição da Comissão de Equidade e Reconciliação; reconhece a evolução positiva ocorrida com a proibição da tortura e a indemnização das pessoas que sofreram no passado; apoia as reformas judiciais em curso, como a do Código da Família, aprovado pelo Parlamento marroquino em Janeiro de 2004, e o projecto de lei que criminaliza a tortura (Dezembro de 2004); condena firmemente a aplicação de penas de prisão a jornalistas nos processos ditos de difamação e solicita às autoridades marroquinas uma reforma do Código Penal, a fim de suprimir a aplicação de penas de prisão aos "delitos de imprensa";
nota que está em vigor em Marrocos uma moratória relativa à pena de morte, e insta as autoridades marroquinas a abolirem a pena de morte; reconhece o carácter monstruoso dos ataques terroristas perpetrados em Casablanca em Maio de 2004, mas lembra às autoridades marroquinas que toda e qualquer medida de luta contra o terrorismo deve respeitar o direito internacional em matéria de direitos humanos; encoraja Marrocos a prosseguir o seu diálogo com a UE, num esforço para impedir a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos e facilitar o regresso ao país; está preocupado com o número de pessoas que perdem a vida ao tentar alcançar as costas da Europa a partir de Marrocos;
15. Regista com preocupação os relatos de violações dos direitos humanos, nomeadamente do direito à liberdade de expressão e circulação no Sara Ocidental, e exorta Marrocos e a Frente Polisário a avançarem com base no plano Baker, internacionalmente reconhecido; insta Marrocos e a Frente Polisário a libertarem todos os prisioneiros de guerra;
16. Encoraja Marrocos e a Argélia a gerirem o acolhimento de migrantes de uma forma humana; salienta que todas as medidas neste domínio devem ser adoptadas no estrito respeito do direito internacional humanitário e dos refugiados;
17. Apela à Argélia para que, ao combater a ameaça terrorista, continue a ter em conta as suas obrigações em matéria de direitos humanos e congratula-se com o processo de reforma em curso; assinala que a Argélia deve continuar a promover a liberdade de imprensa, de activismo independente da sociedade civil e de oposição política e congratula-se com os últimos desenvolvimentos neste domínio; congratula-se com o diálogo permanente entre o Governo argelino e a UE no domínio da imigração ilegal; solicita à Argélia que dê uma resposta positiva ao pedido formulado pelo grupo de trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Forçados e Involuntários e que trate da questão dos desaparecidos como sendo uma prioridade;
18. Solicita à Líbia a libertação de todos os presos políticos; manifesta a sua profunda preocupação relativamente à legislação líbia que proíbe os partidos políticos, as associações e os meios de comunicação; sublinha a importância da observância das convenções internacionais sobre direitos humanos e questões humanitárias; insta a UE a exortar as autoridades líbias para que autorizem organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos a entrarem na Líbia e aí procederem a investigações; solicita à Líbia que permita o acesso de observadores internacionais, ponha termo às expulsões e detenções arbitrárias de migrantes, ratifique a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados e reconheça o mandato do ACNUR;
19. Insta a Tunísia a permitir a formação de organizações independentes de defesa dos direitos humanos; solicita à Tunísia o imediato desbloqueamento de todos os fundos que a UE transferiu para organizações de defesa dos direitos humanos, principalmente os fundos para a Liga Tunisina para a Defesa dos Direitos do Homem;
20. Insta a Tunísia a respeitar direitos fundamentais como a liberdade de opinião, de expressão e de associação, e a continuar a tomar todas as medidas necessárias para sanar as lacunas que subsistem, de modo a respeitar as convenções sobre direitos humanos, assim como a cláusula do acordo de associação respeitante aos direitos humanos; expressa a sua preocupação relativamente aos relatos de
violações dos direitos dos defensores dos direitos humanos, incluindo o assédio, a intimidação, a difamação, a detenção arbitrária e a violência física; insta, por conseguinte, a UE a tomar em consideração todos estes aspectos no âmbito do plano de acção da Política europeia de vizinhança (PEV) e a avaliar, com regularidade e cuidadosamente os progressos obtidos nestes domínios do ponto de vista dos direitos humanos;
21. Encoraja a prossecução do diálogo UE-Egipto para promover a estabilidade,
o desenvolvimento e os direitos humanos na zona euromediterrânica, tal como evidenciado aquando da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica realizada no Cairo; congratula-se, neste contexto, com a libertação do Dr. Noor; apela ao Egipto para que considere a promoção dos direitos humanos uma prioridade; congratula-se com a realização da Cimeira sobre Darfur, que terá lugar no Egipto, e reconhece o empenhamento do Governo egípcio na promoção da paz no Sudão; insta o Egipto a levantar o estado de emergência;
22. Reconhece que a mudança operada na liderança palestiniana criou uma nova oportunidade para se avançar no bom sentido na região e apoia o "Roteiro" como base de uma solução duradoura; está convencido de que o apoio político dos Estados Unidos (EUA) e da UE é fundamental para se alcançar essa solução;
23. Insta os novos dirigentes palestinianos a continuarem a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo aos actos terroristas contra Israel, principalmente ao apoio material e moral aos atentados suicidas e à respectiva prática; apoia os esforços e os progressos, que considera estimulantes, realizados até agora pelo novo dirigente palestiniano nesta matéria;
24. Toma nota dos esforços realizados por Israel em resposta à nova relação existente entre a liderança palestiniana e israelita; congratula-se, nomeadamente, com as medidas de instauração da confiança já tomadas, como a libertação de prisioneiros, a declaração da cessação dos ataques militares, a cessação da política de destruição de casas palestinianas e a continuação da promoção da política de retirada da Faixa de Gaza; reconhece o direito que assiste a Israel de tomar medidas para garantir segurança aos israelitas; lembra a Israel que as medidas tomadas para fazer face ao terrorismo jamais podem ignorar as considerações relativas aos direitos humanas;
25. Manifesta-se preocupado com a própria existência e as proporções que atinge a barreira de segurança/separação em vastas zonas da Margem Ocidental e com as implicações que tem para os direitos humanos das populações locais; nota o acórdão do TPI sobre a barreira de segurança/separação; nota ainda a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Israel (Junho de 2004) e a decisão do Governo israelita de Fevereiro de 2005;
26. Insta a Síria a respeitar os direitos humanos, em particular a liberdade de associação, e manifesta a sua preocupação face a alegações de que este país financia organizações terroristas; regozija-se com o anúncio do Ministro sírio dos Negócios Estrangeiros, segundo o qual todas as tropas, unidades militares e serviços de informação sírios serão completamente retirados até 30 de Abril de 2005, em conformidade com a Resolução 1559(2004) do Conselho de Segurança da ONU;
27. Insta o Governo sírio a proceder imediatamente à libertação de prisioneiros políticos e a pôr definitivamente termo ao estado de emergência; espera que a Síria oriente a aplicação e observância na prática dos seus compromissos no domínio dos direitos humanos e das liberdades, em particular, no que se refere à cessação da discriminação dos curdos e à igualdade para as mulheres, incluindo a cessação da violência contra estas; salienta o elevado número de detenções e prisões arbitrárias, assim como o recurso generalizado à tortura e aos maus tratos, incluindo de crianças;
28. Lamenta a aplicação da pena de morte na Arábia Saudita e insta o Governo a pôr termo a esta prática, actualmente utilizada de forma regular; receia que muitos direitos fundamentais não sejam protegidos pelo direito saudita, pois os partidos políticos não são autorizados e a liberdade de expressão continua extremamente limitada;
29. Congratula-se com a recente realização de eleições locais enquanto avanço na via da democracia, mas denuncia a segregação do género praticada na Arábia Saudita e a grave discriminação, bem como a restrição das liberdades de que são vítimas as mulheres, incluindo a privação do direito de voto; recorda que, na Arábia Saudita, as mulheres ainda carecem da autorização escrita de um familiar do sexo masculino para viajarem e que, frequentemente, quando são maltratadas ou vítimas de actos de violência perpetrados por familiares do sexo masculino, aquelas não dispõem de vias de recurso;
30. Reconhece as dificuldades com que se deparam as novas autoridades do Iraque nos seus esforços para estabelecer a ordem pública com a ajuda das forças militares estacionadas no país e expressa a sua preocupação face à actual situação; congratula-se com a determinação e a coragem demonstradas pelo povo iraquiano durante a campanha eleitoral e as eleições recentemente realizadas, que lhe deram, e ao seu país, a perspectiva de um futuro democrático melhor; manifesta o seu apoio ao parlamento recentemente eleito no Iraque; espera que a nova Constituição democrática seja rapidamente elaborada com a colaboração das minorias; apela à Comissão para que dê um apoio acrescido às autoridades iraquianas; insta a ONU a reforçar o seu envolvimento e presença no Iraque; manifesta a sua inquietação face às notícias de constantes actos de tortura e abusos cometidos contra detidos em prisões iraquianas; toma nota das condições de risco em que os jornalistas continuam a trabalhar no Iraque e deplora os constantes sequestros; apela à libertação imediata de todas as pessoas sequestradas e condena com veemência a bárbara prática de tomada de reféns, execuções e atentados bombistas suicidas; reitera a sua condenação do recurso à tortura e a qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante dos prisioneiros no Iraque pelas autoridades iraquianas ou por pessoal militar estrangeiro;
31. Insta o Irão a empenhar-se de forma positiva no diálogo com a UE em matéria de direitos humanos; preocupa-o profundamente o facto de a situação em matéria de direitos humanos se ter deteriorado nos últimos dois anos e convida as autoridades iranianas a empenharem-se seriamente na inversão desta tendência; condena o aumento grave das violações dos direitos humanos, nomeadamente, o número crescente de relatos de execuções públicas e flagelações; congratula-se com a moratória sobre a lapidação e insta o Parlamento iraquiano a adoptar legislação que proíba esta prática sem qualquer excepção; toma nota das garantias dadas pelas autoridades iranianas no sentido da introdução de uma moratória sobre a execução de menores e insta as autoridades a adoptarem a legislação proposta que proíbe a execução de pessoas que cometeram um crime quando eram menores, devendo esta proibição continuar a ser aplicada após tal pessoa ter atingido os 18 anos; toma nota das garantias dadas pelo Irão relativamente a uma moratória sobre as amputações; apela ao Conselho e à Comissão para que acompanhem de perto a implementação dos compromissos assumidos pelo Irão em relação às moratórias nas três áreas importantes da lapidação, execução de menores e amputações; manifesta a sua apreensão perante o grande número de detenções, nomeadamente, de mulheres e jovens com base em acusações leves ou pouco claras; expressa a sua mais profunda preocupação por ter sido recentemente executada uma menor por comportamento sexual impróprio; condena a política abjecta do Irão de proceder à detenção e ao encarceramento de jornalistas e de ciber-dissidentes e de reprimir a imprensa e a liberdade da comunicação social; insta o Irão a pôr termo ao apoio concedido a organizações terroristas;
32. Pede para ser plenamente associado à revisão global da parceria euromediterrânica, que deverá ser apresentada na próxima reunião ministerial euromediterrânica, a realizar no Luxemburgo;
33. Insta uma vez mais todas as partes contratantes dos acordos de associação euromediterrânicos a materializar a cláusula de direitos humanos num programa de acção destinado a reforçar e promover o respeito dos direitos humanos e a instaurar um mecanismo de avaliação regular da observância do artigo 2° nos respectivos acordos de associação;
34. Está convencido de que a Iniciativa Europeia para Democracia e os Direitos do Homem deve desempenhar um papel crucial na promoção dos valores básicos da UE no âmbito do processo de Barcelona; solicita, a este respeito, o reforço da acção europeia nos países parceiros mediterrânicos, a fim de apoiar o desenvolvimento e a consolidação das sociedades civis e dos organismos não-governamentais independentes;
A Rússia como país vizinho
35. Lamenta e condena os revoltantes actos de terrorismo que atingiram a Federação Russa em 2004, principalmente o trágico e inesquecível atentado que vitimou as crianças de Beslan;
36. Reconhece que a Rússia enfrenta uma ameaça terrorista de extremistas, apoia os esforços da Rússia para combater o terrorismo, mas insiste que, no combate a esta ameaça, a Rússia deve respeitar os direitos humanos;
37. Insta a Rússia a tomar imediatamente medidas para acabar com as execuções extrajudiciais pelas forças russas, os desaparecimentos e a tortura nas prisões da Chechénia de que nos chegam frequentemente notícias; exorta a Rússia a autorizar o acesso incondicional das organizações humanitárias e dos observadores à Chechénia; reitera o seu apelo a uma solução política duradoura para os problemas na Chechénia que respeite os direitos humanos e reconheça a integridade territorial da Federação Russa;
38. Lembra à Rússia as obrigações que assumiu por força do direito internacional humanitário; manifesta a sua preocupação perante a recente legislação promulgada na Rússia, que pode coarctar o exercício dos direitos humanos, civis e políticos, designadamente a supressão da eleição directa dos governadores, a extensão do controlo governamental de facto sobre a maior parte dos canais televisivos, leis que restringem o direito de manifestação e a aplicação retroactiva de leis sobre os direitos de propriedade e dos investidores;
39. Lembra à Rússia os compromissos que assumiu enquanto parte signatária da CEDH, ou seja, o compromisso de respeitar e promover os princípios da democracia e do Estado de Direito, incluindo a realização de eleições livres e imparciais, um saudável pluralismo político, a existência de fontes de informação alternativas, o direito de associação, o direito à liberdade de expressão e a aplicação transparente e não discriminatória da lei por um sistema judicial independente;
40. Insta a Rússia a facilitar as deslocações dos observadores dos direitos humanos a qualquer parte do país;
41. Pede ao governo russo que proteja todos os activistas e organizações de defesa dos direitos humanos ameaçados de perseguição pelas autoridades locais de todas as repúblicas do Norte do Cáucaso;
42. Exorta o governo russo a garantir a independência do poder judicial e a observar os princípios que permitem a existência de um sector empresarial justo e não politizado, nos termos acolhidos pelas democracias da UE;
Ásia
43. Congratula-se com o facto de o Governo do Cazaquistão ter instaurado uma moratória sobre as execuções e de o Quirguizistão ter prorrogado a sua moratória; solicita aos governos e parlamentos de ambos os países a abolição oficial da pena de morte; insta ambos os governos a alargarem as possibilidades de os partidos políticos se legalizarem e participarem em eleições; insta ambos os países a permitirem o equilíbrio dos meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;
44. Insta o governo do Uzbequistão a adoptar medidas tangíveis com vista à abolição da pena de morte, na sequência do seu compromisso positivo nesse sentido, introduzindo nomeadamente uma moratória sobre a pena de morte e as execuções; congratula-se com as alterações introduzidas no Código Penal em 2003, criminalizando a tortura e os maus tratos a detidos e perseguindo o respectivo uso; exorta o Uzbequistão a pôr genuinamente em prática estas alterações e a libertar todos os restantes presos políticos; insiste na criação de um poder judicial independente; congratula-se com o recente compromisso do Governo no sentido de realizar importantes reformas, incluindo o reforço da independência do poder judicial e a abolição da censura à imprensa;
45. Pede ao Governo do Tajiquistão que acabe com as tentativas de consolidação do poder na véspera das eleições parlamentares do ano em curso e que autorize os partidos políticos da oposição a concorrer às eleições;
46. Convida o Turquemenistão a conceder uma verdadeira liberdade política, incluindo a liberdade de expressão, a todos os seus cidadãos; insta o Turquemenistão a acabar com as detenções e prisões arbitrárias, assim como com a perseguição de opositores políticos;
47. Congratula-se com os resultados positivos do processo eleitoral no Afeganistão e encoraja o novo Governo de Amid Karzai a prosseguir a política de modernização e reestruturação, principalmente garantindo o respeito dos direitos humanos a todos os cidadãos; condena vigorosamente a actividade bárbara da tomada de reféns e das execuções de seres humanos inocentes;
48. Congratula-se com a constituição de comissões dos direitos humanos no Afeganistão e nas Maldivas; insta, neste contexto, os governos de ambos os países a não esquecerem que tais comissões devem ser financeiramente apoiadas, mas devem poder trabalhar de forma independente;
49. Saúda as várias medidas positivas tomadas no Paquistão no domínio dos direitos humanos: criação de um eleitorado único para as minorias, adopção da lei sobre a liberdade de informação e a atribuição de lugares às mulheres na Assembleia Nacional; reconhece que o Paquistão tem responsabilidades específicas na luta contra o terrorismo e as dificuldades políticas resultantes dessas responsabilidades, mas insiste em que as preocupações relativas aos direitos humanos não podem ser ignoradas em toda e qualquer medida contra o terrorismo, nomeadamente no que diz respeito à detenção e prisão; lamenta a relutância manifestada pelo Presidente Musharraf em assumir o seu compromisso de separação das funções de governo do Estado das funções dos militares, já que tal separação é a pedra angular de uma democracia normal em que os militares se sujeitam ao governo democraticamente eleito;
50. Reconhece que a Índia constitui a maior democracia em funcionamento do mundo e apoia os progressos feitos no domínio dos direitos humanos; continua, porém, preocupado com os incessantes actos de discriminação na sociedade indiana por motivos relacionados com as castas ou com o estatuto social ou religioso; considera que, apesar de se tratar principalmente de um problema social nas zonas rurais, é um domínio em que o Governo indiano tem que continuar a promover uma mudança social;
51. Congratula-se com o recente diálogo positivo entre o Paquistão e a Índia sobre Cachemira; continua preocupado com relatos sobre violações dos direitos humanos na região de Cachemira por parte de membros do exército e das forças de polícia indianas; insta o governo indiano a assegurar que todos os relatos de violações desta natureza sejam rapidamente investigados por uma autoridade judicial; condena firmemente todos os actos de violência e terrorismo na região e assinala a responsabilidade que incumbe ao Paquistão de envidar esforços enérgicos para contribuir que seja posto termo a tais actos;insiste em que seja concedido à comunicação social e às organizações dos direitos humanos acesso pleno e livre à região de Cachemira;
52. Congratula-se com a melhoria da situação dos direitos humanos no Sri Lanka, mas manifesta-se preocupado com a prática do Exército de Libertação dos Tigres do Tâmul de matar e raptar membros de outros grupos políticos tâmul e de recrutar crianças;
53. Insta o Governo do Bangladesh a respeitar as directrizes emitidas pelo Supremo Tribunal do país, que o exortam a evitar abusar dos instrumentos legais aquando da detenção de manifestantes da oposição e a deixar de reprimir protestos políticos pacíficos recorrendo à detenção e à tortura; insta o Governo do Bangladesh a pôr termo às operações anti-crime levadas a cabo pelas forças paramilitares do Batalhão de Acção Rápida, as quais sempre resultam em execuções extrajudiciais; solicita ao Governo do Bangladesh que adopte medidas preventivas contra os grupos paramilitares muçulmanos que espalham a violência e a intimidação em zonas rurais do país;
54. Continua preocupado com o facto de o Laos e o Vietname continuarem a ser Estados unipartidários, a reprimir minorias étnicas e religiosas e activistas a favor da democracia e dos direitos humanos, e insta os governos de ambos os países a melhorarem a situação dos direitos de liberdade de expressão, associação e religião;
55. Lamenta a violação dos direitos humanos dos indígenas Montagnards no Vietname e exorta o governo a eliminar toda e qualquer forma de discriminação relativamente a qualquer minoria;
56. Considera que o levantamento da imunidade política de. Rainsy, Poch e Channy por parte da Assembleia Nacional do Cambodja constitui uma violação grave dos princípios democráticos e solicita às autoridades cambodjanas que ponham termo a todas e quaisquer formas de perseguição da oposição democrática no país; incentiva, não obstante, o Cambodja a lançar verdadeiras reformas democráticas para enquadrar o respeito dos direitos humanos e eliminar as graves e constantes deficiências; insta o Cambodja a avançar no sentido de reformar o seu sistema judicial e de reforçar a luta contra o tráfico de mulheres e crianças; denuncia, neste contexto, o facto de 91 mulheres e crianças previamente salvas da escravatura terem sido raptadas em Phnom Pehn, e solicita a sua imediata libertação;
57. Insta o Governo da Birmânia a acabar com a proibição de actividades políticas legítimas e democráticas como primeiro passo para a fundação de um Estado baseado na vontade popular; insta o Governo a libertar imediatamente Aung San Suu Kyi, laureada com o Prémio Sakharov, assim como o jornalista Win Tin, com 75 anos de idade, conselheiro de Aung Suu Kyi;
58. Congratula-se com o início do diálogo da China com a UE em matéria de direitos humanos; pede aos governos dos Estados-Membros, à Comissão e à China que utilizem este diálogo como uma oportunidade real de operar mudanças nas políticas internas da China, país onde subsistem grandes problemas ao nível dos direitos humanos, nomeadamente a aplicação da pena de morte e supressão da liberdade de associação e de religião; sublinha que as relações comerciais cada vez mais positivas devem ficar dependentes de reformas ao nível dos direitos humanos; manifesta a sua preocupação pela recente inversão da política da UE por parte do Conselho no que diz respeito ao embargo de venda de armas à China e recomenda vivamente que o embargo permaneça inalterado até que se registem maiores progressos ao nível dos direitos humanos; solicita um reexame oficial de Tiananmen pelas autoridades chinesas, a publicação de uma lista dos presos políticos e a sua libertação incondicional; regista com preocupação o tratamento de que são vítimas populações no Tibete e em Xinjiang em matéria de liberdade de associação e de religião;
59. Condena a tomada do poder pelo rei Gyanendra e o exército real nepalês em 1 de Fevereiro de 2005, assim como a severa lei de censura; manifesta-se alarmado com as crescentes informações de desaparecimento de pessoas por todo o país, de ataques contra activistas dos direitos humanos, jornalistas, grupos políticos da oposição e grupos da sociedade civil; denuncia as graves violações cometidas pela guerrilha em todo o conflito que tem devastado o país desde 1999; insta o rei a restabelecer o regime democrático e as comunicações, a libertar todos os dirigentes políticos e defensores dos direitos humanos e a respeitar a liberdade de expressão e de reunião;
60. Congratula-se com a realização na Indonésia, em Setembro de 2004, das primeiras eleições presidenciais por sufrágio directo de sempre; manifesta a sua preocupação face às notícias de violações cometidas contra civis pelas forças armadas indonésias e pelos grupos rebeldes nas províncias de Papua e Aceh; manifesta a esperança de que o processo de reconstrução após o impacto devastador do tsunami possa ser utilizado para promover a reconciliação e avançar no processo de paz, pondo assim termo ao prolongado conflito em Aceh; insta as autoridades indonésias a procederem a uma investigação exaustiva e a levarem a tribunal os responsáveis por assassínios e outros crimes contra os defensores dos direitos humanos e a assegurarem que as disposições da declaração sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos, adoptada em Dezembro de 1998 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sejam plenamente respeitadas na Indonésia;
61. Convida a Coreia do Norte a reconhecer a trágica situação do seu povo, sujeito à opressão do regime norte-coreano, e a dar início a um verdadeiro processo de mudança a todos os níveis, tendo em vista a realização de reformas que reconheçam a necessidade de respeitar os direitos humanos; assinala que, na classificação mundial da liberdade de imprensa, a Coreia do Norte é classificada como o pior país de todo o mundo; lamenta o anúncio feito pelo regime da Coreia do Norte da sua retirada do quadro de diálogo multilateral (conversações a seis);
África
62. Chama a atenção para a situação dramática de muito cidadãos de países de toda a África que foram infectados por graves doenças pandémicas, especialmente pelo VIH/SIDA; reconhece os progressos feitos em certos países africanos, como o Uganda; solicita à Comissão que ajude a ONU a desenvolver, em cooperação com a União Africana (UA), uma estratégia global para conter e minimizar a propagação de doenças pandémicas, especialmente o VIH/SIDA; reafirma o direito de todos os seres humanos à assistência e ao tratamento médicos; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que dêem a mais alta prioridade política e financeira possível à luta contra as doenças infecciosas e, especialmente, a crescente pandemia de VIH/SIDA no âmbito das suas políticas de desenvolvimento;
63. Considera que, a fim de suster e fazer recuar a propagação da SIDA na África subsariana até 2015, é urgentemente necessária uma abordagem global ao problema do VIH/SIDA;
64. Lamenta profundamente o facto de, em muitas zonas de África, certas violações dos direitos humanos continuarem a não ser punidas e de pessoas que ocupam posições de responsabilidade poderem agir em total impunidade; convida a UA a interessar-se por estes casos e a cooperar estreitamente com o TPI para melhorar a situação (cf. secção temática sobre o TPI);
65. Manifesta-se preocupado com a degradação da situação na Gâmbia, que inclui muitas violações à liberdade de imprensa, e solicita um inquérito ao assassínio do jornalista Deyda Hydara, em Dezembro de 2004;
66. Manifesta profunda preocupação perante os acontecimentos recentes na Costa do Marfim, que resultaram em ataques racistas contra civis; insta as partes em conflito na Costa do Marfim a respeitarem os direitos humanos de todos os seus cidadãos;
67. Manifesta a sua profunda preocupação pelo golpe de Estado que permitiu a nomeação de Faure Gnassingbé como presidente do Togo após a morte do seu pai, em violação de todas as normas democráticas; solicita às autoridades do Togo que criem o quadro institucional necessário para garantir eleições presidenciais livres e justas, a fim de repor a legalidade constitucional e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, condições sem as quais não poderá ser retomada a cooperação com a UE;
68. Congratula-se com a diminuição do número de penas de morte decretadas nos tribunais que aplicam a sharia
na Nigéria, mas continua preocupado pelo facto de muitos dos tribunais operarem segundo a sharia
; considera que a Nigéria deveria, em vez disso, observar as normas internacionais;
69. Manifesta-se alarmado com as notícias segundo as quais o governo da Eritreia continua a perseguir as minorias cristãs na região; nota com crescente inquietação que a Eritreia continua a ser um Estado de regime unipartidário e que as eleições continuam por marcar; solicita a libertação imediata de todos os presos políticos e jornalistas detidos no país; insta as autoridades da Eritreia a inverterem a deterioração da situação dos direitos humanos;
70. Constata com preocupação que, desde Setembro de 2001, 10 jornalistas independentes foram detidos em Asmara, um dos quais, cidadão sueco, Davit Isaak, não foi julgado por qualquer crime e ainda se encontra na prisão; insta o governo da Eritreia a libertar todos os jornalistas detidos e a suprimir a proibição da imprensa privada;
71. Reconhece e apoia a assinatura de um novo acordo de paz entre as forças em conflito no Sul e no Norte do Sudão para pôr cobro a duas décadas de uma guerra civil caracterizada por terríveis violações dos direitos humanos; insta todas as partes envolvidas a respeitarem todos os protocolos para o acordo de paz;
72. Apela ao governo do Sudão para que ponha imediatamente termo a qualquer cooperação ou colaboração com a milícia árabe, a chamada Milícia Janjaweed, que comete actos de violência contra grande parte da população, incluindo violações dos direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade na região de Darfur, na zona ocidental do Sudão; congratula-se com o relatório da Comissão de Inquérito ONU e apoia as suas conclusões e recomendações; insiste em que o governo sudanês, em colaboração com a UA, tome uma atitude firme e definitiva no sentido de acabar com os ataques às populações civis desarmadas e de desarmar a milícia Janjaweed; insta o governo do Sudão a manifestar a sua vontade de negociar um acordo de paz com as forças rebeldes no Darfur;
73. Insta a UE a impor sanções concretas ao Governo do Sudão, até que haja provas verificáveis de que terminou a política de limpeza étnica e assassínios em massa dos cidadãos; regozija-se com a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas de remeter a situação no Darfur para o TPI, a fim de garantir que justiça seja feita às vítimas, de pôr termo ao clima de impunidade que reina e de evitar a perpetração de novas violações; deplora, contudo, o facto de esta resolução do Conselho de Segurança estipular que os cidadãos de Estados não signatários do Estatuto do TPI, suspeitos de terem cometido crimes nos termos do direito internacional em Darfur, devem ser julgados exclusivamente por tribunais do seu próprio país;
74. Continua preocupado com o elevado número de incidentes na região oriental da República Democrática do Congo (RDC), principalmente em Ituri, no norte e no sul de Kivu, em Maniema e no norte do Katanga; condena firmemente as forças governamentais e os combatentes rebeldes que, em Junho de 2004, cometeram crimes de guerra em Bukavu, cidade do sul do Kivu;
75. Regozija-se com o processo positivo de reabilitação e reconciliação que decorre no Ruanda; insta este país a fazer ainda mais esforços com vista a impedir as violações dos direitos humanos e instaurar uma paz duradoura na África Central; manifesta a sua preocupação face ao aumento do número de ataques contra organizações da sociedade civil, igrejas e escolas no Ruanda e a sua profunda apreensão perante o número de juízes e pessoal forense forçado a demitir-se como parte das chamadas reformas judiciais;
76. Condena vigorosamente o massacre no campo de refugiados de Gatumba, no Burundi; exorta o governo do Burundi e a comunidade internacional a fazerem todos os possíveis para capturar os seus autores e apresentá-los à justiça; apoia o processo de transição no Burundi e congratula-se com as eleições programadas, que são um passo importante neste processo de transição;
77. Manifesta a mais profunda inquietação pela sinistra situação humanitária que se vive no norte do Uganda, onde - em consequência das acções do exército de resistência do Senhor (LRA) do líder rebelde Joseph Kony - uma enorme percentagem da população continua em campos de refugiados; condena as atrozes violações dos direitos humanos - nomeadamente a prática de raptos, mutilações e violações de crianças em grande escala - cometidas na região pelos rebeldes do LRA;
78. Saúda o anúncio pelo governo de Angola da realização de eleições legislativas em finais de 2006; manifesta-se preocupado com o conflito armado na região de Cabinda e com notícias de violações cometidas contra a população civil pelas forças armadas angolanas;
79. Condena firmemente as acções cometidas pelo Ggverno do Zimbabué e critica as políticas por ele seguidas que promovem a separação racial e a má gestão económica; receia que tais políticas estejam a conduzir o país para uma situação desastrosa; regista com preocupação a redução substancial da produção alimentar nos últimos tempos e as dificuldades que as ONG estão a sentir para chegar junto dos mais necessitados; apela ao governo para que cesse a opressão contra a oposição política, garanta a liberdade de imprensa e assegure que serão realizadas eleições livres e equitativas na presença de observadores internacionais reconhecidos;
80. Expressa a sua reiterada preocupação pelo facto de, na Guiné Equatorial, os presos políticos serem mantidos em prisão preventiva na sequência de confissões extorquidas sob tortura e de os membros da oposição política serem detidos sem culpa formada ou sem julgamento;
As Américas
81. Convida o governo de Cuba a aceitar o direito à liberdade de reunião e à liberdade de expressão e a restaurar imediatamente a moratória oficiosa à pena de morte; condena uma vez mais a pena de morte decretada contra três piratas do ar e a prisão de membros da oposição e solicita a sua imediata libertação; insta as autoridades cubanas a autorizar o detentor do Prémio Sakharov, Oswaldo Payá, a aceitar o convite que lhe foi endereçado pelo Parlamento Europeu e condena a súbita alteração de estratégia, bem como o levantamento de sanções por parte do Conselho;
82. Convida o Governo da Jamaica a tomar medidas efectivas para pôr cobro à execução extrajudicial de pessoas pelas forças de segurança; convida igualmente o Governo da Jamaica a revogar os capítulos 76, 77 e 79 da lei relativa às ofensas à dignidade do ser humano, que criminalizam as relações sexuais consentidas entre homens adultos e são utilizados como justificação de assédio inaceitável, nomeadamente contra educadores em matéria de VIH/SIDA; convida o Governo da Jamaica a combater activamente a homofobia generalizada;
83. Apoia as opiniões expressas pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, que, em Outubro de 2004, se manifestou seriamente preocupada com a situação dos direitos humanos e as condições humanitárias no Haiti;
84. Declara-se preocupado com o número elevado de mulheres violentamente assassinadas na Guatemala e insta as autoridades a investigarem criteriosamente estes crimes e prevenirem a ocorrência de novos actos de violência;
85. Partilha a preocupação das autoridades mexicanas face ao número elevado de mulheres violentamente assassinadas em Ciudad Juarez (México) e apoia os esforços envidados pelas autoridades mexicanas, designadamente pelo magistrado especialmente nomeado, para investigar e esclarecer esses crimes e prevenir futuros assassínios;
86. Mantém a sua preocupação face ao número alarmante de actos de agressão e de ameaças de que são alvo guatemaltecos que solicitam justiça para atentados aos direitos humanos perpetrados no passado, em particular as agressões cometidas contra defensores dos direitos humanos, funcionários judiciais e jornalistas; congratula-se, enquanto sinal positivo, com a condenação, em Fevereiro de 2005, de um antigo membro das forças paramilitares e de um ex-edil pelo rapto de quatro jornalistas, em 2003, bem como com a aceitação por parte do parlamento guatemalteco da abertura de um Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que o Congresso guatemalteco deverá aprovar o mais rapidamente possível;
87. Solicita à Venezuela que tome medidas eficazes contra a tortura e os assassínios cometidos pelas forças policiais, bem como medidas tendentes a garantir a liberdade de expressão e a liberdade de informação; assinala a necessidade de cooperação com os Estados limítrofes para um trabalho em conjunto pela estabilidade na região;
88. Deplora as contínuas e graves violações dos direitos do Homem, como a utilização de crianças combatentes pelos grupos armados ilegais no conflito na Colômbia, incluindo vários milhares de crianças com menos de 15 anos; continua profundamente preocupado com a ameaça que impende sobre os defensores dos direitos humanos no país e insta, neste contexto, as autoridades colombianas a tomar medidas claras e eficazes para proteger a vida e o trabalho destas pessoas; está preocupado com as condições deploráveis em que são mantidos inúmeros colombianos, incluindo menores, soldados e agentes policiais raptados há mais de sete anos, membros do Congresso como Jorge Eduardo Gechem Turbay, Óscar Tulio Lizcano e Luis Eladio Pérez Bonilla, membros da assembleia regional de Valle, o antigo ministro Fernando de Araujo e a antiga candidata presidencial Ingrid Betancourt; subscreve as conclusões contidas na Declaração adoptada na Reunião Internacional de Cooperação e Coordenação para a Colômbia, em Cartagena, como seguimento das recomendações emitidas em Londres na presença, entre outros, da ONU, assim como das recomendações do Gabinete do Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos na Colômbia;
89. Apoia as opiniões sobre a Colômbia expressas pelo Relator Especial das Nações Unidas, Ambeyi Libago, que recomenda ao Governo que declare oficialmente ilegais e dissolva todas as milícias e que inicie acções penais contra todos os responsáveis por violações dos direitos humanos e do direito humanitário, seja qual for a sua filiação política;
90. Insta o Equador a abolir imediatamente os tribunais de polícia de modo a que os elementos das forças de segurança acusados de maus tratos possam ser efectivamente julgados por tribunais civis imparciais;
91. Está preocupado como aumento dos ataques contra jornalistas no Peru e, em particular, com o assassínio de dois jornalistas conhecidos em 2004; confessa-se alarmado com os inúmeros casos de tortura noticiados e com a morte de suspeitos detidos nas prisões do Peru;
92. Reconhece que a violência urbana no Brasil continua a ser motivo de preocupação e a atrair a atenção, mas assinala que a violência rural e os conflitos fundiários se intensificaram em 2004, especialmente na reserva Roosevelt, pátria dos índios da tribo dos Cintas Largas, no Estado de Rondônia;
93. Condena o governo dos Estados Unidos pelo tratamento infligido aos prisioneiros de Guantánamo, insta os EUA a avançarem com a abolição da pena de morte; nota que a manutenção da pena de morte nos EUA não é compatível com a imagem de um país empenhado em inculcar o respeito das normas em matéria de direitos humanos, liberdade e justiça em todo o mundo; sente-se encorajado com as recentes estatísticas que revelam uma redução constante das penas de morte decretadas nos EUA;
94. Insta o governo dos EUA a dar garantias de que todos os seus prisioneiros, incluindo os que se encontram detidos em Guantánamo, beneficiam de direitos humanos mínimos, em conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos, e de julgamentos equitativos; exorta os EUA a clarificarem, de imediato, a situação dos prisioneiros de Guantánamo e outros locais à luz das normas internacionais de protecção dos direitos humanos e do direito humanitário e recorda as suas posições sobre a dramática situação dos prisioneiros de Guantánamo, posições essas reiteradas em várias das suas resoluções;
95. Convida os EUA a apresentar à Comissão dos Direitos do Homem da ONU um relatório sobre a observância do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
Questões temáticas I.Direitos humanos e luta contra o terrorismo
96. Condena veementemente o terrorismo em todas as suas formas;
97. Reconhece o novo fenómeno do terrorismo global dirigido contra as democracias, que se concretizou em ataques brutais e assassinos que fizeram inúmeras vítimas; reconhece que estes ataques foram concebidos para influenciar os processos democráticos; assinala que este tipo de terrorismo representa uma nova e violenta ameaça aos direitos humanos básicos e fundamentais;
98. Reafirma que, para fazer face a esta terrível ameaça do mundo moderno, o principal dever dos governos democráticos é proteger resolutamente os cidadãos, lutar firme e tenazmente contra o terrorismo e detectar e desmantelar todas as redes terroristas; insiste em que, no quadro desta acção, bem como no âmbito da perseguição dos suspeitos, os próprios governos devem assegurar o primado do direito e honrar os seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo as disposições do direito humanitário e em matéria de refugiados;
99. Reconhece que a solidariedade da UE é necessária para fazer face ao desafio do terrorismo; considera ser crucial instituir estratégias globais susceptíveis de contribuir para enfrentar as causas da extrema pobreza, da insegurança, do colapso do Estado e do incremento do fundamentalismo, factores esses que podem contribuir para a emergência de actividades terroristas;
100. Toma nota do relatório do Painel de Alto Nível da ONU sobre as Ameaças, que patenteia que o esforço mundial contra o terrorismo corroeu, em alguns casos, os valores visados pelos terroristas: direitos humanos e o primado do direito;
101. Apoia as tentativas feitas individualmente pelos Estados para reforçar a legislação nacional e cimentar a cooperação regional e internacional para impedir actos de terrorismo, reiterando, porém, que essas tentativas não devem processar-se a expensas dos direitos humanos internacionais, nem do direito humanitário e da legislação em matéria de refugiados e que o Estados devem assegurar que a legislação em matéria de segurança não seja aplicada contra defensores dos direitos humanos como meio para impedir a sua actividade de defesa dos direitos humanos; reconhece o sofrimento e o desespero das vítimas e apela aos Estados e a todas as outras instâncias administrativas para que implementem medidas de protecção jurídica e social; solicita à Comissão que promova a elaboração de uma convenção internacional de protecção e assistência às vítimas do terrorismo, no seio da ONU;
102. Insta o Conselho e os Estados-Membros a assegurarem uma coordenação mais estreita entre os grupos de trabalho do Conselho incumbidos das iniciativas da UE contra o terrorismo, incluindo a cooperação com países terceiros no contexto da aplicação das resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e o grupo de trabalho do Conselho sobre os direitos do Homem (COHOM); incentiva à promoção de uma estreita cooperação entre o coordenador "anti-terrorismo" da UE e o Representante Pessoal para os Direitos Humanos, recentemente nomeado pelo Secretário-Geral do Conselho/Alto Representante para a PESC;
103. Reconhece a necessidade de uma resposta firme e coordenada ao terrorismo e reitera a sua opinião de que os actos de terrorismo carecem sempre de justificação; nota que as medidas a tomar têm de ser especificamente concebidas para cada organização terrorista; insta, a este respeito, o Conselho a informar regularmente o Parlamento sobre a lista actualizada das organizações terroristas e as justificações das respectivas alterações;
104. Recorda a todos os Estados que têm a obrigação de respeitar e garantir os direitos e liberdades fundamentais das pessoas sob a sua jurisdição;
105. Reconhece a Declaração de Berlim da Comissão Internacional de Juristas como uma tentativa para encontrar um equilíbrio aceitável entre a luta contra o terrorismo e o respeito dos direitos humanos;
106. Insta os Estados a observarem os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação, sempre que tomarem medidas de luta contra o terrorismo;
107. Insta todos os Estados a não criminalizar o exercício legítimo dos direitos e liberdades fundamentais; sublinha que a responsabilidade penal por actos de terrorismo tem de ser individual e não colectiva;
108. Apela a todos os Estados para que garantam que qualquer derrogação a um direito sujeito a derrogação durante uma situação de emergência seja temporária, estritamente necessária e proporcionada para responder a uma ameaça precisa e que não seja discriminatória em razão da raça, cor, género, orientação sexual, deficiência, idade, religião, língua, opinião política ou outra, origem nacional, social ou étnica, propriedade, nascimento ou outro motivo;
109. Insta todos os Estados a não manterem secretas as detenções que efectuam, a conservarem um registo de todos os detidos e a concederem a todas as pessoas privadas de liberdade acesso rápido a advogados e pessoal médico, se necessário;
110. Convida todos os Estados a assegurar que, sempre e em todas as circunstâncias, os suspeitos sejam julgados por um tribunal independente, imparcial e estabelecido por lei e que lhes sejam concedidas todas as garantias de um julgamento justo, incluindo a presunção de inocência, o direito à confirmação das provas, os direitos da defesa, o direito a aconselhamento jurídico efectivo e o direito de recurso;
111. Salienta que, na aplicação de medidas de combate ao terrorismo, os Estados têm de respeitar e salvaguardar os direitos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão (a menos que a expressão seja um incitamento ao ódio e à violência), religião, consciência ou credo, associação e reunião, bem como ao direito à vida privada, que suscita particular preocupação no quadro da recolha e divulgação de informações;
112. Insta os Estados a não expulsar, transferir ou extraditar suspeitos ou condenados por actos de terrorismo para um Estado onde exista um risco real de serem sujeitos a graves violações dos direitos humanos, como a tortura, penas e tratamentos desumanos ou degradantes, desaparecimentos forçados, execuções judiciais ou extrajudiciais ou julgamentos deliberadamente parciais;
113. Salienta que, em tempo de conflito armado e situações de ocupação, os Estados têm de aplicar e respeitar as regras e os princípios do direito humanitário internacional e a legislação relativa aos direitos humanos;
114. Insta os Estados a não confiarem o interrogatório de prisioneiros a países susceptíveis de praticarem a tortura; exorta os Estados a não fazerem uso de provas obtidas mediante o recurso à violência ou à tortura; recorda aos Estados que, aquando da detenção de suspeitos de terrorismo, lhes cumpre respeitar a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
115. Apela à Comissão para que denuncie os Estados que se servem da ameaça do terrorismo como desculpa para a instauração de políticas repressivas, principalmente as que visam restringir a liberdade da imprensa e dos meios de comunicação; salienta, em particular que, no contexto da luta contra o terrorismo, as leis de segurança não devem legitimar a perseguição dos defensores dos direitos humanos;
116. Exorta o Conselho e os Estados-Membros a abordarem, em particular, a questão que se prende com o défice de direitos humanos na estratégia anti-terrorismo das Nações Unidas, velando por que, nomeadamente, as medidas recomendadas aos Estados pelo Comité Anti-Terrorismo do Conselho de Segurança sejam conformes às normas internacionais em matéria de direitos humanos;
II.Direitos das crianças
117. Salienta que, no mundo, uma em cada doze crianças é vítima das piores formas de trabalho forçado, de exploração sexual ou de recrutamento militar compulsivo(6)
;
118. Apoia a definição de criança constante da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (CDC)(7)
e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança(8)
, que define a criança como sendo todo o ser humano com idade inferior a 18 anos, sem excepção;
119. Solicita à Comissão que apresente uma comunicação sobre os direitos das crianças e a política de desenvolvimento da UE;
120. Apela ao Conselho e à Comissão para que velem por que seja conferida uma especial atenção aos direitos das crianças enquanto princípios subjacentes e objectivos, em si próprios, no quadro da revisão da Declaração respeitante à política de desenvolvimento da UE;
121. Declara-se alarmado pelo facto de o número de crianças que vive na pobreza ser actualmente superior ao registado em qualquer outro período da História; exorta a Comissão e o Conselho a colocarem as crianças e os direitos da criança no centro do contributo da UE para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
122. Reconhece que a ratificação quase universal da CDC pode não se reflectir no subsequente processo de aplicação(9)
; apela a todos os Estados para que dêem o passo em frente da aceitação universal para a observância universal;
123. Insta os Estados a respeitar os mecanismos de monitorização e informação que fazem parte dos procedimentos da CDC; está convencido de que a aplicação da convenção é um factor fundamental de responsabilização dos governos;
124. Dá o seu aval ao Protocolo Facultativo à CDC no respeitante à participação das crianças em conflitos armados; exorta os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a assinarem e a ratificarem o referido Protocolo;
125. Insta os EUA a ratificarem a CDC o mais rapidamente possível, pois continuam a ser um dos dois únicos Estados que ainda o não fizeram, sendo o outro a Somália, país que não dispõe de um governo operacional;
126. Expressa a sua profunda preocupação pelo facto de milhões de crianças continuarem a morrer anualmente vitimadas por doenças que poderiam ser evitadas, negado que lhes é o direito à saúde e à vida, bem como pelo facto de milhões de crianças serem afectadas pelo HIV/SIDA, encontrando-se, elas próprias, infectadas ou em situação de orfandade;
127. Está profundamente preocupado com o facto de cerca de 104 milhões de crianças em idade escolar, na sua maior parte raparigas, serem privadas do seu direito à educação; insta a Comissão a honrar os compromissos assumidos no âmbito da "Fast Track Initiative" e a se empenhar de forma pró-activa no domínio da educação juntamente com os parceiros ACP;
128. Está profundamente preocupado com o aumento do número de crianças vítimas do tráfico global; encara esta situação como uma derrota para a comunidade mundial no seu conjunto e sublinha a necessidade de se tomarem medidas urgentes e de se aprovar legislação que puna os autores e proteja as vítimas;
129. Apoia as medidas a nível regional e internacional que visam combater todas as formas de trabalho infantil;
130. Insta todos os Estados a porem termo ao recrutamento de crianças para as forças armadas e à utilização de crianças com menos de 18 anos em conflitos armados;
131. Condena categoricamente a utilização bárbara de crianças como soldados nos conflitos e guerras; solicita aos países envolvidos que respeitem a legislação em matéria de direitos humanos reconhecida universalmente;
III.Impacto dos conflitos sobre a situação das mulheres e das crianças
132. Salienta que, nos últimos anos, se registaram inúmeros casos de violação em muitos países onde grassam conflitos, incluindo o Cambodja, a Libéria, o Peru, a Bósnia, a Serra Leoa, o Ruanda, a República Democrática do Congo, a Somália e o Uganda; manifesta-se alarmado com os recentes relatos de pessoas deslocadas que descrevem um cenário de ataques sistemáticos e ilegais contra civis, incluindo violações por milícias árabes patrocinadas pelo Governo e pelas forças militares sudanesas no Darfur, a Oeste do Sudão; reconhece que deve ser dada uma atenção particular aos grupos mais vulneráveis da sociedade nessas situações, designadamente as mulheres, as crianças, as pessoas com deficiência e as pessoas idosas;
133. Condena o uso bárbaro da violação como instrumento de guerra e insiste em que a comunidade internacional continue a deixar bem claro que a utilização da violação na guerra contraria o direito humanitário e as convenções internacionais; apela a que seja dada uma resposta firme em termos de perseguição e punição destes crimes; assinala que o Tratado de Roma, que criou o TPI em 2000, classifica a violação como crime contra a humanidade;
134. Reconhece que as violações em massa aumentam a exposição das mulheres e das raparigas ao vírus VIH/Sida; insta a UE a assegurar que a profilaxia pós-exposição, incluindo a interrupção da gravidez, seja imediatamente facultada a todas as mulheres e raparigas vítimas de violação;
135. Denuncia o facto de que, em muitos casos, os responsáveis por actos de violência sexual e violações cometidos em conflitos escapam ao castigo e à denúncia, e considera que a implementação e o respeito integral dos direitos em matéria de saúde reprodutiva contribuiriam para minimizar estes casos;
136. Está preocupado com as alegações de abuso sexual e físico de crianças por parte de pessoal das Nações Unidas, entre outros, na República Democrática do Congo, na Bósnia e no Kosovo;
137. Receia que milhares de crianças continuem a ser usadas como "peões armados" em mais de 20 países do mundo; assinala que, segundo o Relatório Global de 2004 sobre as crianças-soldados, foram usadas crianças em conflitos armados pelos governos e grupos rebeldes armados no Burundi, na República Democrática do Congo, na Costa do Marfim, na Guiné, na Libéria, no Myanmar, no Ruanda, Sudão e Uganda e pelas forças rebeldes no Sri Lanka; insta vivamente todas as forças armadas governamentais e outros grupos armados a libertarem imediatamente todas as crianças nas suas fileiras;
138. Subscreve o Protocolo Facultativo à CDC relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados e insta todos os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a assinarem e ratificarem o Protocolo;
139. Reconhece que são principalmente os rapazes que são utilizados como soldados, mas nota que cada vez mais as raparigas são utilizadas como combatentes activas e prostitutas nos conflitos armados;
140. Salienta que as crianças são recrutadas para as forças armadas para exercerem múltiplas tarefas e papéis, designadamente mensageiros, espiões, cozinheiros, carregadores, etc., e que todas estas tarefas expõem as crianças a riscos; salienta a vulnerabilidade particular das raparigas à violência e à exploração sexual nos seus papéis de escravas sexuais à força e/ou esposas à força;
141. Solicita à ONU e à comunidade internacional em geral que prestem mais atenção ao impacto das situações de conflito sobre a situação das crianças, especialmente as que pertencem a minorias étnicas, linguísticas e/ou religiosas e principalmente quando estas são deliberadamente visadas por uma estratégia de guerra;
142. Saúda a adopção em 2003 das Directrizes da UE sobre as crianças nos conflitos armados; solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem semestralmente ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação sobre a aplicação e o impacto destas directrizes; sente-se encorajado por sinais positivos que indicam que a Comissão está disposta a cooperar;
IV.Abolição da pena de morte
143. Saúda a tendência constante para a abolição da pena de morte; reconhece que mais de metade dos países do mundo, ou seja, 118 Estados, já aboliram a pena de morte na lei ou na prática; preocupa-o ainda o facto de 78 Estados seguirem uma política de manutenção da pena de morte;
144. Felicita o Butão, Samoa, o Senegal e a Turquia, que aboliram a pena de morte para todos os crimes em 2004;
145. Solicita às autoridades filipinas que ponham fim à execução das penas de morte e que, em todo o caso, respeitem as garantias judiciais e processuais mínimas da defesa e insta particularmente as autoridades desse país a que revejam o caso do cidadão da UE, o espanhol Francisco Juan Larrañaga, condenado à morte num julgamento eivado de irregularidades e sem as mínimas garantias jurídicas e processuais;
146. Encoraja os Estados a ratificarem o Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP, cujo objectivo é a abolição da pena de morte;
147. Apela à UE para que utilize instâncias multilaterais, como a Comissão dos Direitos do Homem da ONU (UNCHR), para encorajar os Estados a ratificar e observar os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos relacionados com a pena de morte e para que continue e apresentar resoluções à UNCHR que visem abolir a pena de morte, impor uma moratória a todas as execuções e apelar aos Estados que ainda mantêm a pena de morte para que respeitem as normas mínimas estabelecidas pela ONU;
148. Congratula-se com a resolução 2004/67, adoptada pela UNCHR em 21 de Abril de 2004, na sessão anual da Comissão em Genebra, na qual se instam todos os Estados que mantêm a pena de morte a aboli-la completamente e, entretanto, a estabelecer uma moratória para as execuções; reconhece o papel desempenhado pela UE e todos os seus Estados-Membros que apoiaram a resolução; convida todos os Estados a respeitar a resolução da ONU e, pelo menos, a aplicar uma moratória às execuções;
149. Convida todos os países que instituíram uma moratória para a pena de morte a avançarem para uma total abolição;
150. Manifesta a sua inquietação pelo facto de a Ásia continuar a ser o continente que executa mais pessoas; manifesta a sua consternação pelo facto de a China realizar mais execuções do que qualquer outro país no mundo, com milhares de casos em 2004; insta a China a publicar os valores oficiais das execuções em 2004;
151. Manifesta a sua preocupação perante o facto de a reactivação da pena de morte no Sri Lanka, ao fim de uma moratória de 27 anos sobre as execuções, contrariar a tendência internacional para a abolição da pena de morte e insta, por esse motivo, as autoridades do Sri Lanka a procurarem soluções alternativas para combater a criminalidade;
152. Constata que existe uma moratória sobre a pena de morte na Rússia, mas que, até à data, a pena de morte não foi abolida na legislação russa; convida a Rússia a adoptar imediatamente medidas para ratificar o Protocolo nº 6 à CEDH relativo à abolição da pena de morte e a assinar o Protocolo nº 13 relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias;
153. Manifesta-se alarmado como elevado número de execuções no Irão, principalmente de menores, e com a recusa do Irão em publicar as estatísticas oficiais sobre a pena de morte;
154. Convida a Comissão e o Conselho, no âmbito do diálogo com a China e o Irão em matéria de direitos humanos, a pressionar estes Estados para que estabeleçam uma moratória sobre a pena de morte que seja efectivamente implementada e induza uma mudança na legislação;
155. Exorta o novo governo iraquiano a não restabelecer a pena de morte, especialmente por não existir qualquer referência à pena capital na Constituição provisória;
156. Receia que o Afeganistão tenha efectuado em Abril de 2004 a primeira execução desde a queda dos talibãs; apela aos novos dirigentes recentemente eleitos no Afeganistão para que apliquem uma moratória à pena de morte;
157. Saúda a decisão da Câmara Baixa do Parlamento do Tajiquistão de Junho de 2004, que votou a favor de uma lei que suspende a pena de morte;
158. Lamenta que o governo vietnamita considere agora a informação e a publicação de estatísticas sobre a aplicação da pena de morte como segredo de Estado; continua profundamente inquieto face ao elevado número de execuções ocorridas no Vietname no último ano;
159. Considera encorajador o facto de a África continuar a reduzir o número de sentenças à pena de morte; em particular, congratula-se com o facto de a Zâmbia ter ordenado a revisão de todos os julgamentos em que foram proferidas sentenças de pena de morte e ter proposto ao parlamento a abolição da pena de morte; saúda uma decisão semelhante tomada no Malawi, onde, em Abril de 2004, o presidente comutou 79 sentenças de pena de morte;
160. Exorta os Estados da África ocidental a tomarem uma posição unida e a abolirem completamente a pena de morte, em particular a Guiné, país onde a pena de morte ainda vigora;
161. Sente-se encorajado pelo facto de a pena de morte ter virtualmente desaparecido da Europa e apela à Bielorrússia para que dê o seu contributo para que esta meta se torne realidade; solicita igualmente aos Estados-Membros da UE (França, Itália, Luxemburgo e Espanha) e do Conselho da Europa que ainda não o tenham feito, que ratifiquem o Protocolo nº 13 da CEDH relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias;
162. Condena uma vez mais a aplicação da pena de morte em Cuba após alguns anos em que a aplicação da pena capital esteve suspensa;
163. Saúda a proposta do presidente do México de abolição total da pena de morte(10)
;
164. Insta os EUA a abolirem a pena de morte e congratula-se com a tendência estimulante que se sente neste país para um decréscimo do número de condenações à morte; reconhece que, desde 1999, as penas de morte diminuíram 54%, as execuções 40% e o número de condenados no corredor da morte 6%(11)
;
165. Incentiva a Comissão a manter a sua carta amicus curiae(12)
(amigos do tribunal) nos casos em julgamento no supremo tribunal dos EUA, como aconteceu em 2001, nos casos de menores e pessoas com doenças mentais que foram condenadas à morte;
166. Insta a UE a promover coerentemente as suas directrizes sobre a pena de morte adoptadas em 1998 aquando das suas negociações com países terceiros;
167. Insta os Estados que mantém a pena de morte a não a aplicarem a pessoas com menos de 18 anos na altura do crime, a mulheres grávidas ou a pessoas com perturbações mentais e insiste em que a pena capital seja aplicada apenas aos crimes mais graves;
168. Insta os Estados que aplicam a pena de morte a pessoas acusadas de relações sexuais consentidas com pessoas do mesmo sexo a abolirem tais leis e práticas judiciais;
V.Tráfico de seres humanos e de órgãos humanos - indústria do sexo e trabalho infantil
169. Reconhece a definição de tráfico estabelecida no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Novembro de 2000(13)
;
170. Reconhece que as mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis ao que poderá vir a tornar-se uma forma de escravatura do mundo moderno;
171. Assinala que a escravatura é proibida pelo artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos do Homem(14)
;
172. Sublinha que o tráfico de seres humanos, qualquer que seja a forma que assuma, representa uma violação dos direitos humanos e é proibido pelo nº 3 do artigo 5º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
173. Reconhece que o tráfico de mulheres e de crianças para exploração sexual é um fenómeno internacional de criminalidade organizada com graves consequências para a segurança, o bem-estar e os direitos humanos das vítimas;
174. Salienta que as mulheres e as crianças objecto de tráfico para exploração sexual são com frequência vítimas de abusos sexuais e privadas da liberdade de movimentos e da identidade;
175. Salienta que o tráfico e a prostituição forçada são reconhecidos internacionalmente como violações dos direitos humanos e que a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres exige especificamente que os Estados tomem todas as medidas apropriadas "para suprimir todas as formas de tráfico das mulheres e de exploração da prostituição das mulheres" (artigo 6º);
176. Preocupa-o o facto de as mulheres e as crianças que entram num país sem documentos ou que são vítimas de tráfico e a quem são roubados os documentos de identificação não poderem frequentemente recorrer à justiça para serem indemnizadas pelos abusos sofridos;
177. Salienta que o tráfico de mulheres e as crianças é um problema global e encoraja os Estados a agirem de forma coordenada para melhorar a aplicação do direito internacional no combate a este crime;
178. Salienta a necessidade de formar a polícia ao nível da UE para a investigação das redes de traficantes e os guardas fronteiriços sobre a forma de identificar os traficantes e as suas vítimas;
179. Reconhece que o tráfico de seres humanos não está confinado à indústria do sexo e que as mulheres e as crianças são também vítimas de tráfico e obrigadas a trabalhar como mão-de-obra forçada;
180. Assinala que, segundo a UNICEF, mais de 20.000 crianças são reduzidas à escravatura pelo tráfico transfronteiras na África ocidental e central;
181. Reconhece que o tráfico de órgãos humanos constitui uma actividade criminosa muito bem organizada a nível internacional e com consequências graves e danosas; apela a que a comunidade internacional dê uma resposta mais adequada para combater este flagelo;
182. Insta os Estados a reforçar a resposta da justiça ao tráfico através de uma reforma legislativa, da sensibilização e da formação; sublinha a necessidade de apoiar e proteger as vítimas que estão dispostas a testemunhar;
183. Saúda vivamente o projecto de convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos (Janeiro de 2005); solicita à Comissão que, com o apoio do Conselho, assegure que o projecto de Convenção do Conselho da Europa estabeleça os mais elevados níveis de protecção dos direitos humanos de pessoas vítimas de tráfico;
184. Sente-se encorajado pelo compromisso da Comissão no sentido de apresentar uma comunicação sobre a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos;
185. Reconhece os esforços da Comissão, especialmente através dos programas TACIS e CARDS, para tomar medidas de combate ao tráfico, mas sublinha a necessidade de se acelerar o processo nos principais países de trânsito, como a Bielorrússia, a Moldávia, a Federação Russa e a Ucrânia;
VI
.Papel das empresas internacionais na defesa dos direitos humanos
186. Encoraja as empresas que operam a nível internacional a encararem a legislação sobre direitos humanos como uma referência das suas políticas e a terem em conta o dever que lhes incumbe por força das obrigações em matéria de responsabilidade social das empresas e a adoptarem normas mínimas com nessa legislação; convida vivamente as empresas a criarem mecanismos claros para controlarem de forma eficaz todas as suas operações em conformidade com os códigos de conduta e as normas internacionais em matéria de direitos humanos;
187. Reconhece que as empresas podem ocupar uma posição importante para influenciar as decisões dos governos no mercado global; encoraja as empresas a promover, proteger e garantir os direitos dos seus trabalhadores e dos trabalhadores dos seus fornecedores, subcontratantes e parceiros comerciais, mesmo que tais direitos não sejam protegidos por uma legislação nacional específica do país;
188. Convida as empresas a garantir que os seus produtos não sejam utilizados em violação dos direitos humanos;
189. Reconhece, que nos últimos anos, as empresas têm sido o alvo da acção dos consumidores e das campanhas de defesa dos direitos humanos para as tornar mais sensíveis às considerações humanitárias e que, por vezes, o efeito destas campanhas tem sido negativo devido a exigências exageradas; insta as empresas a adoptarem certas normas mínimas para dissiparem os receios da opinião pública;
190. Reconhece o primeiro e segundo princípios do Pacto Global da ONU ("Global Compact"), nos termos dos quais as empresas devem apoiar e respeitar os direitos humanos internacionalmente consagrados dentro das respectivas esferas de influência e devem assegurar-se de que não são cúmplices de violações dos direitos humanos, bem como os princípios 3 a 6, que instam as empresas internacionais a respeitarem os direitos fundamentais dos trabalhadores;
191. Acolhe positivamente o relatório da Comissão dos Direitos Humanos da ONU sobre as Normas da ONU e espera que a ONU prossiga as suas amplas consultas sobre as referidas Normas, tendo em conta o seu importante estatuto enquanto referência em termos da responsabilidades das empresas relativamente aos direitos humanos(15)
;
192. Encoraja as empresas a trabalhar, se necessário, com as ONG locais de defesa dos direitos humanos;
193. Insta as empresas a não se estabelecerem num Estado onde tenham sido impostas sanções unilaterais e regionais ou decretados embargos comerciais devido a preocupações com a situação dos direitos humanos;
194. Apela à UE para que adopte um Código de Conduta das empresas europeias que operam a nível internacional e, em particular, nos países em desenvolvimento, idêntico à iniciativa europeia para uma produção e um consumo éticos;
195. Reitera o seu apelo para que as Delegações da Comissão Europeia em países terceiros promovam as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais e actuem como pontos de contacto;
196. Convida a UE a promover o modelo de um Código de Conduta Internacional das Empresas para questões relacionadas com os direitos humanos;
VII.Impunidade e papel do TPI
197. Manifesta a sua convicção de que não pode
haver paz sustentável sem responsabilização pelas atrocidades e considera que é vital pôr termo ao clima de impunidade em sociedades abaladas pela guerra e graves violações dos direitos humanos, se se pretende restabelecer o respeito pelos princípios do Estado de direito, a paz e a democracia;
198. Considera que o estabelecimento do TPI, que é complementar das jurisdições nacionais, faz parte de um sistema de justiça internacional em que os tribunais nacionais, internacionais e mistos e o TPI trabalham conjuntamente para pôr eficazmente termo à impunidade por sérias violações dos direitos humanos e, assim, impedir a sua ocorrência;
199. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros da UE que, ao programarem a ajuda de cooperação com países que acabam de sair de uma guerra, apoiem o reforço das capacidades nacionais de perseguição penal de graves violações dos direitos humanos;
200. Apela para os Estados-Membros da UE a fim de que assistam o TPIAJ, o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda e o Tribunal Especial para a Serra Leoa na execução com êxito do seu mandato, nomeadamente garantindo a cooperação efectiva do Estado e a entrega imediata dos arguidos, incluindo Mladic, Karadzic, Gotovina e Taylor;
201. Insta que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros da UE, em conformidade com a posição comum da UE sobre o TPI de Junho de 2003, e o plano de acção adoptado subsequentemente, em Janeiro de 2004, prossigam os seus esforços vigorosos a fim de promover a ratificação universal do Estatuto de Roma e a adopção da legislação de execução, intensificar as diligências e outras acções com vista a defender o Tribunal quando este é atacado e assegurar a cooperação efectiva do Estado com o Tribunal; solicita que cada Presidência da UE apresente ao Parlamento Europeu um relatório das acções empreendidas no âmbito da posição comum;
202. Congratula-se com o facto de a República do Uganda e a RDC terem posto duas situações à consideração do procurador-chefe do TPI;(16)
203. Reconhece que, na RDC, foram cometidos, desde 1 de Julho de 2002, entre 5.000 e 8.000(17)
assassínios; saúda vivamente a decisão do procurador do TPI, de Junho de 2004, de investigar os crimes de guerra cometidos na RDC; acredita que a investigação será um sinal encorajador de que está a chegar ao fim a impunidade deste tipo de crimes;
204. Congratula-se com a decisão do procurador, de Julho de 2004,de abrir um inquérito no norte do Uganda a alegações de ataques contra a população civil pelos rebeldes do LRA, incluindo o rapto de milhares de crianças;
205. Insta que os Estados-Membros da UE tomem todas as medidas adequadas com vista a cooperar plenamente com o TPI, a fim de assegurar o êxito das investigações; em particular, insta que todos os Estados-Membros da UE assinem acordos de reinstalação de testemunhas com o Tribunal e partilhem todas as informações pertinentes de que disponham; incentiva a UE a celebrar um acordo de cooperação com o TPI que lhe permita cooperar eficazmente com o Tribunal e ajudá-lo a realizar as suas investigações com êxito;
206. Saúda o recurso mais recente apresentado ao Procurador pela República Centroafricana (Janeiro de 2005);
207. Congratula-se com a declaração da UE que apoia o conteúdo do relatório da Comissão de Inquérito da ONU sobre o Darfur(18)
; recomenda vivamente que o Conselho de Segurança da ONU comunique a situação no Darfur ao TPI;
208. Manifesta a sua consternação pelo facto de as normas a observar em caso de guerra e protecção das vítimas de conflitos continuarem a ser violadas; apela a que seja posto termo a este ciclo de impunidade e está de acordo em que o TPI seja o mecanismo adequado para julgar violações dos direitos humanos num contexto internacional na sequência de situações de conflito;
209. Recomenda ao Conselho e à Comissão que estudem as medidas a tomar para levar os EUA a encarar o TPI de forma mais positiva;
210. Recorda aos Estados que ratificaram o Estatuto de Roma que não está no espírito do Estatuto a assinatura de um acordo que conceda a imunidade relativamente a qualquer processo no TPI com um Estado que não tenha assinado o Estatuto de Roma; solicita, em particular, aos EUA que ratifiquem este Estatuto e renunciem à negociação de um estatuto privilegiado para os seus efectivos militares, aos quais seria garantida uma espécie de "imunidade internacional"; solicita às instituições e aos Estados-Membros da UE que apoiem activamente os Estados sujeitos a pressões e sanções financeiras em virtude da sua recusa de assinar estes acordos;
211. Considera que o fim do clima de impunidade nos Estados destruídos pela guerra e violações graves dos direitos humanos é crucial para o restabelecimento do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos;
212. Solicita a inclusão em cada um dos quatro instrumentos(19)
de relações externas pertinentes de um compromisso explícito, coerente e concreto no sentido de apoiar a promoção dos direitos humanos e a democracia como objectivo fundamental e prioritário;
213. Solicita que a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem seja preservada e melhorada, com um esforço redobrado de focalização nos direitos humanos e na democracia por parte da UE;
VIII.Evolução a nível institucional e político
214. Convida a Comissão a continuar a reforçar os aspectos ligados aos direitos humanos de todas as relações internacionais e todos os outros domínios políticos;
215. Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem medidas concretas relativamente aos países que adoptaram leis discriminatórias em razão da orientação sexual; solicita aos países em que vigoram leis que criminalizam as relações sexuais consentidas entre adultos do mesmo sexo que revoguem essas leis;
216. Congratula-se com a adopção das Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos, em Junho de 2004; insta a UE a apoiar e ajudar consistentemente os defensores dos direitos humanos e jornalistas em perigo, em virtude de os atentados contra os jornalistas e os defensores dos direitos humanos e as detenções destes terem aumentado em 2004; convida, neste contexto, o Conselho a incluir a situação dos defensores dos direitos humanos no diálogo político com países terceiros;
217. Exorta a UE a fazer esforços em prol de uma maior coerência na política de direitos humanos e a assegurar uma melhor circulação da informação; salienta que as razões económicas não podem, em circunstância alguma, dar origem à negação ou minimização de violações dos direitos humanos por parte da UE;
218. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem a uma só voz relativamente às violações dos direitos humanos, em particular, na UNCHR - onde, no passado, a UE teve um peso insuficiente no processo de deliberação devido ao facto de não existir consenso entre os Estados-Membros;
219. Reafirma que o respeito dos direitos humanos mencionado nos acordos da UE com países terceiros constitui um elemento essencial destes acordos; solicita à Comissão, a este respeito, que instaure um mecanismo claro de aplicação da cláusula de direitos humanos constante das relações contratuais da UE com países terceiros e que reexamine, a esta luz ,os acordos presentes e futuros; solicita à Comissão, tendo em conta o 10º aniversário do processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre os direitos humanos nos países mediterrânicos, com base no qual a parceria seja ulteriormente desenvolvida;
220. Solicita, a este respeito, a criação de subcomités de direitos humanos no âmbito dos acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia e identificar as áreas-chave de interesse a tratar nos planos de acção da PEV; sublinha a importância de consultar e envolver a sociedade civil no trabalho destes subcomités, a fim de acompanhar melhor a situação dos direitos humanos; sublinha também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado ao trabalho destes subcomités e ao seu seguimento; a este propósito, solicita novamente à Comissão que elabore um relatório de actividade sobre a situação dos direitos humanos nos países da PEV;
221. Recomenda a avaliação das actividades do Conselho e da Comissão, descritas no Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos, relativamente aos países e questões temáticas destacados nas suas resoluções anteriores, em termos do impacto e eficácia destas actividades;
222. Congratula-se com a nomeação por Javier Solana, Alto Representante da UE para a PESC, de Michael Matthiessen para seu representante pessoal no domínio dos direitos humanos;(20)
223. Salienta a necessidade de autoridade do cargo e pede ao novo representante que coopere estreitamente com o Parlamento Europeu, preste contas da sua actividade e trabalhe em estreita colaboração com as comissões competentes do PE; solicita que o Conselho reforce a capacidade de pessoal afecto aos direitos humanos no Secretariado-Geral do Conselho, a fim de assegurar um apoio suficiente ao Representante Pessoal no desempenho do seu mandato;
224. Toma nota das conclusões sobre a aplicação das Orientações da UE relativas aos Diálogos sobre os Direitos Humanos adoptadas pelo Conselho em Dezembro de 2004; sublinha a necessidade de o Parlamento ser envolvido na aplicação destas orientações pelo menos através de um processo de informação por parte do Conselho, a realizar duas vezes por ano; chama a atenção, em particular, para os diálogos estruturados da UE com a China e o Irão e, a este respeito, solicita ao Conselho que desenvolva uma cooperação mais estreita com o Parlamento; mais geralmente, solicita ao Conselho que informe periodicamente o Parlamento da aplicação e seguimento das orientações da UE sobre as questões de direitos humanos e que apresente um relatório de actividade sobre o impacto destas orientações no terreno;
225. Congratula-se com o recrutamento de pessoal encarregado dos contactos com a sociedade civil nas delegações da Comissão em países terceiros e solicita a estas delegações que assegurem a protecção dos defensores dos direitos humanos em casos urgentes;
226. Apoia, a este respeito, todas as iniciativas empreendidas pelo Conselho, Tróica e Presidência destinadas a atender às preocupações importantes acerca da situação dos direitos humanos nos países terceiros; solicita ao Conselho que apresente, uma vez por ano, ao Parlamento os resultados do plano de trabalho proposto por cada Presidência relativamente às estratégias comuns; solicita ao Conselho que comunique sistematicamente as declarações e diligências relacionadas com os direitos humanos ao Parlamento, a fim de que este seja plena e exaustivamente informado; considera que deverão ser feitos todos os esforços para dar mais consistência e coerência à acção externa da UE;
227. Reitera o seu pedido à Comissão para que realize formação em direitos humanos em cada delegação da UE nos países terceiros e assegure a aplicação clara das orientações;
228. Deseja que possa ser feita uma avaliação verdadeira e objectiva dos efeitos e melhoramentos concretos produzidos na situação dos direitos humanos no mundo por obra do trabalho desenvolvido na perspectiva do PE, o que actualmente não parece ser de uma eficácia concreta e de realce;
229. Regista a decisão do Conselho de estabelecer uma Agência para os direitos fundamentais e os direitos humanos(21)
; espera que o objectivo principal desta agência seja ajudar a Comissão a reduzir as diferenças entre as políticas em matéria de direitos humanos a nível interno e externo; encoraja o Conselho a incluir os países candidatos no mandato da agência;
230. Reconhece que a inclusão na Constituição da UE da Carta dos Direitos Fundamentais é reveladora da seriedade com que a UE encara o problema dos direitos humanos dentro das suas fronteiras e recomenda por isso que o mandato da Agência seja alargado de modo a abranger todos os domínios previstos na Carta e as disposições pertinentes da primeira parte do Tratado Constitucional, passando a ser um novo exemplo do empenhamento da UE na aplicação prática destes direitos;
231. Recomenda que a Agência não venha duplicar o trabalho já realizado sob os auspícios do Conselho da Europa; consequentemente, recomenda que a Agência desenvolva a cooperação institucionalizada com o Conselho da Europa e as suas instituições, e com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e que também siga com atenção o trabalho da OSCE e da ONU;
232. Sugere que a Agência estabeleça um diálogo concreto com a sociedade civil e os peritos nacionais e que estabeleça ligações com instituições académicas;
233. Sublinha vivamente a necessidade de a Agência ser independente e apresentar periodicamente relatórios ao Parlamento, para que possa ser eficaz e controlar de forma credível a observância dos direitos fundamentais na UE;
234. Apela à adopção oportuna da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; para este efeito, preconiza o recomeço rápido dos trabalhos do grupo de trabalho sobre o projecto da declaração; a este propósito, solicita à Comissão e ao Conselho que apoiem plenamente a causa das populações indígenas e tomem em consideração as conclusões desta Declaração;
235. Congratula-se com a revisão proposta do Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas, no âmbito da Presidência luxemburguesa, e solicita ao Conselho que tome medidas a fim de assegurar que todos os Estados-Membros cumpram estritamente as suas disposições, preveja os recursos necessários para o seu controlo e aplicação e promova e trabalhe para um tratado global sobre o comércio de armas;
o o o
236. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, a ONU, ao Conselho da Europa, à OSCE, aos governos dos países mencionados nesta resolução e aos secretariados das principais ONG activas no domínio dos direitos humanos sediadas na UE.
1
O artigo 22º da actual Constituição mexicana restringe o âmbito de aplicação da pena de morte mas não a proíbe totalmente. Nos termos da lei mexicana, a pena de morte mantém-se no código penal militar. No entanto, não há execuções há mais de 50 anos.
3
Uma carta amicus curiae
é apresentada por alguém que não é parte no processo e pode fornecer informação sobre assuntos jurídicos e é frequentemente apresentada numa tentativa de pressão sobre o Supremo Tribunal.
"Por 'tráfico de pessoas' entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração".
O procurador declarou repetidamente que, em ambos os casos, averiguará as acusações de violência sexual, como a violação. No entanto, o TPI não julgará crianças-soldados uma vez que, de acordo com o seu Estatuto, os arguidos devem ter idade superior a 18 anos.
Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento e da Cooperação Económica (DCECI), Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria (ENPI), Instrumento deEstabilidade (IE) e Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IAP).
Conclusões da Presidência, Bruxelas, 16/17 de Dezembro de 2004. Comunicação da Comissão:Agência dos Direitos Fundamentais: Documento Público de Consulta, SEC(2004)1281, Bruxelas, 25.10.2004, COM(2004)0693.