Resolução do Parlamento Europeu sobre o 60º Aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de Maio de 1945
O Parlamento Europeu
,
- Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Comemorando o aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de Maio de 1945, em consequência da capitulação da Alemanha nazi,
B. Comemorando e lamentando todas as vítimas da tirania nazi,
C. Comemorando, em particular, todas as vítimas do holocausto,
D. Comemorando e lamentando todas as vítimas da guerra, de todos os lados, como uma tragédia europeia comum,
E. Manifestando a sua gratidão a todos os que contribuíram para a libertação do nacional-socialismo, um sistema inumano e tirânico, simbolizada por esse dia 8 de Maio de 1945,
F. Prestando especial homenagem a todas as forças aliadas que sacrificaram as suas vidas e às nações, nomeadamente os Estados Unidos, o Reino Unido, a União Soviética e outros Estados aliados, que participaram na guerra contra o nazismo e o fascismo, e manifestando a sua gratidão às nações que apoiaram fortemente o restabelecimento da liberdade e da democracia na maioria da parte ocidental do nosso continente,
G. Recordando que, para algumas nações, o fim da Segunda Guerra Mundial implicou uma renovada tirania infligida pela União Soviética estalinista,
H. Consciente da amplitude do sofrimento, da injustiça e da prolongada degradação social, política e económica das nações cativas situadas na parte oriental do que viria a ser a Cortina de Ferro,
I. Reconhecendo o sucesso das nações da Europa Central e Oriental no estabelecimento do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, na sequência das suas revoluções democráticas, derrubando os regimes comunistas e libertando-se a si próprias,
J. Considerando o sucesso do processo de integração europeia e da aliança transatlântica, assim como a paz e a prosperidade que delas derivaram, como uma resposta inevitável às lições extraídas dos infortúnios e erros passados,
1. Salienta a importância de manter viva a memória do passado, na medida em que não pode haver reconciliação sem verdade e lembrança; salienta, simultaneamente, que só uma Europa forte pode oferecer uma solução para ultrapassar as atrocidades do passado;
2. Manifesta o seu respeito e presta a sua homenagem a todos quantos lutaram contra a tirania e, nomeadamente, aos que dela foram vítimas;
3. Reitera o seu empenho numa Europa pacífica e próspera, baseada nos valores do respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e os direitos humanos;
4. Afirma a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, qualquer que seja o seu fundamento ideológico;
5. Congratula-se com esta primeira oportunidade para comemorar este aniversário com os membros eleitos dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia como expressão de uma união cada vez mais estreita entre as nossas nações e cidadãos, que têm ultrapassado as divisões entre agressores e vítimas e entre vencedores e vencidos, e como oportunidade para partilhar e combinar as nossas experiências sobre o caminho para uma verdadeira memória comum europeia;
6. Congratula-se com o facto de os Estados e os povos da Europa Central e Oriental poderem doravante fruir de liberdade e do direito a decidirem dos seus destinos, após tantas décadas sob dominação ou ocupação soviética ou de outras ditaduras comunistas; congratula-se com a unificação alemã e com o facto de dez dos Estados da Europa Central e Oriental terem aderido ou virem a aderir em breve à União Europeia;
7. Salienta que o processo de integração europeia contribuiu para depor quase todas as ditaduras do pós-guerra no continente europeu, tanto nos países da Europa Central e Oriental como em Espanha, em Portugal e na Grécia;
8. Declara que o processo de integração europeia e o desenvolvimento futuro da União Europeia, enquanto modelo de paz, são o resultado da decisão livre de povos que determinam os seus próprios destinos e se comprometem num futuro partilhado;
9. Declara que nenhum país tem o direito de decidir sobre o destino de outros países, como enunciado nos Acordos de Helsínquia;
10. Solicita a todos os países que abram os arquivos de que dispõem sobre a Segunda Guerra Mundial;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países em vias de adesão e dos países candidatos à adesão, aos governos e parlamentos dos países associados à União Europeia, aos governos e parlamentos dos Membros do Conselho da Europa e ao Congresso dos Estados Unidos da América.