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Processo : 2005/2017(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0150/2005

Textos apresentados :

A6-0150/2005

Debates :

PV 26/05/2005 - 4

Votação :

PV 26/05/2005 - 8.23

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0209

Textos aprovados
PDF 155kDOC 93k
Quinta-feira, 26 de Maio de 2005 - Bruxelas Edição definitiva
Orientações gerais das políticas económicas
P6_TA(2005)0209A6-0150/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a recomendação da Comissão relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (em conformidade com o artigo 99º do Tratado CE) (COM(2005)0141 – 2005/2017(INI))

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta a recomendação da Comissão (COM(2005)0141),

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 99º do Tratado CE,

-  Tendo em conta as previsões económicas da Primavera de 2005 elaboradas pela Comissão para a zona euro e a União Europeia (2005-2006),

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 e do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002,

-  Tendo em conta as conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, 16 e 17 de Outubro de 2003, 25 e 26 de Março de 2004, 4 e 5 de Novembro de 2004 e 22 e 23 de Março de 2005,

-  Tendo em conta a sua resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre a situação da economia europeia - Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas(1) ,

-  Tendo em conta o artigo 107º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0150/2005),

A.  Considerando que quer o espaço euro quer a União Europeia a 25 não conseguem atingir de forma sustentada o seu potencial de crescimento, o qual permanece demasiado baixo, nomeadamente nas quatro principais economias do espaço euro; que o consumo privado continua a crescer a um nível pouco sustentado e as perspectivas económicas para 2005 e 2006 continuam a ser insatisfatórias, contribuindo para a manutenção de uma elevada taxa de desemprego, que só recuará a um ritmo lento; que, não obstante as taxas de juros serem as mais baixas jamais registadas desde a Segunda Mundial, a tendência para o investimento continua a ser baixa,

B.  Considerando que as reformas estruturais dos mercados de bens, energia e trabalho e dos sistemas fiscais e a realização do mercado interno não foram levadas a cabo em todos os Estados-Membros com a cautela necessária, e que as reformas à escala comunitária apenas progridem a um ritmo lento,

C.  Considerando que o Pacto de Estabilidade e Crescimento tem contribuído para a manutenção de um baixo nível de inflação e de um nível das taxas de juro historicamente baixo,

D.  Considerando que a concorrência à escala mundial cresce constantemente; que a União Europeia fica aquém das taxas de crescimento em muitos pontos do mundo e vê as suas quotas de mercado em países terceiros ameaçadas; que o crescimento económico médio na União fica aquém do alcançado pelos Estados Unidos, bem como por várias economias-chave asiáticas,

E.  Considerando que a Estratégia de Lisboa exige a mobilização de todos os instrumentos disponíveis, nomeadamente das Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE), do sétimo programa-quadro de investigação da UE (2007-2013) e do programa-quadro em matéria de competitividade e inovação (2007-2013), e a reorientação das despesas para rubricas que favoreçam o crescimento e, logo, o emprego no âmbito das Perspectivas Financeiras 2007-2013,

F.  Considerando que o processo de Lisboa se inscreve na estratégia de desenvolvimento sustentável da UE e que a vertente ambiental deve fazer parte integrante da estratégia europeia para relançar o emprego,

G.  Considerando que a União se converteu numa entidade formada por 455 milhões de mulheres e homens oriundos de 25 países, caracterizados por uma considerável heterogeneidade; que são significativas as disparidades económicas e sociais que se registam entre os Estados-Membros e, amiúde, no interior destes últimos, que o crescimento em vários Estados-Membros é consideravelmente superior relativamente aos outros; que existe o risco de que orientações demasiado gerais não tenham em conta a diversidade destes problemas,

H.  Considerando que o crescimento económico não constitui um objectivo em si, mas faz parte de uma abordagem integrada que visa o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos; que, para atingir um crescimento sustentável, são indispensáveis políticas sociais, de emprego, ambientais e orçamentais que tenham em conta as responsabilidades face às gerações futuras e respeitem as diferentes condições prévias dos Estados-Membros;

I.  Considerando que o desemprego representa a maior injustiça social; que o reforço da coesão social pressupõe o crescimento e um elevado nível de emprego em todas as regiões da União, proporcionando um elevado nível de protecção social e um elevado nível de emprego, em sintonia com os objectivos estabelecidos pelo Tratado,

J.  Considerando que o crescimento apenas poderá logrado mercê de um reforço da competitividade e do investimento; considerando que a União regista, relativamente aos seus principais concorrentes, um importante atraso no domínio da investigação e desenvolvimento, bem como da inovação e do investimento na criação de novas empresas,

1.  Saúda a apresentação integrada das OGPE e das orientações para o crescimento e o emprego, que se concentram no crescimento e no emprego permanecendo simultaneamente apostadas no equilíbrio dos três pilares da estratégia de Lisboa, em conformidade com as conclusões da presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, porquanto esta apresentação traduz a complementaridade entre as políticas económica e social e a vontade de progredir na via da simplificação e de uma maior inteligibilidade do quadro macroeconómico definido para a União; partilha com o Conselho e a Comissão e sua determinação quanto à necessidade de conceder uma maior atenção ao crescimento e ao emprego, mediante o reforço da competitividade, a realização do mercado interno também no sector dos serviços e a consolidação de serviços públicos mais eficazes e, consequentemente, mediante o reforço da procura interna

2.  Lamenta que a vertente ambiental seja tão escassamente tratada nas recomendações da Comissão para o relançamento do crescimento e do emprego; recorda que os requisitos ambientais contribuirão para o estabelecimento de uma economia dinâmica e eficaz, voltada para o futuro, e que ofereça aos cidadãos um elevado nível de qualidade de vida;

3.  Realça a importância da criação de empregos no sector dos serviços fornecidos às pessoas e à colectividade numa sociedade de elevado nível de emprego feminino e com uma população cada vez mais envelhecida e urbanizada; assinala a importância da diversificação e do aumento da concorrência num sector em que, para os cidadãos, é importante beneficiar do mais elevado nível possível de serviços e gama de opções, objectivos estes que criam igualmente oportunidades para o empreendorismo, tanto para as mulheres como para os homens;

4.  Lamenta o carácter demasiado geral das orientações integradas, que não têm suficientemente em conta as diferenças entre os Estados-Membros; encoraja a Comissão na sua intenção de apresentar uma comunicação sobre os desafios mais pertinentes que se colocam a cada um dos Estados-Membros, especialmente no capítulo das reformas estruturais e dos investimentos, bem como para um intercâmbio mais célere de conhecimentos avançados no estabelecimento da política económica;

5.  Recorda que uma envolvente macroeconómica sã implica uma interacção adequada entre políticas orçamentais coordenadas, uma política monetária independente, que sustente o objectivo da estabilidade dos preços e vise ainda o da realização dos objectivos de carácter geral da União tal como inscrito no Tratado, num esforço para atingir melhores níveis de vida e os objectivos de desenvolvimento sustentável; convida os Estados-Membros a implementarem reformas estruturais que contribuam para estimular o investimento, fazendo por conseguinte pleno uso das baixas taxas de juro garantidas pelo BCE, e a utilizarem a margem de manobra do Pacto de Estabilidade reformulado, a fim de se facilitar um crescimento económico europeu mais qualitativo, o que realça as oportunidades e a necessidade para um aumento do comércio em todos os sectores, assim como a necessidade de concluir o mercado único;

6.  Sublinha a atracção exercida pelo modelo europeu e a importância do papel da União e dos Estados-Membros no quadro do comércio mundial; sublinha a necessidade de um mercado de trabalho aberto a todos os cidadãos, suficientemente flexível de modo a ajudar os indivíduos a ingressar nesse mercado, e não obrigando as pessoas mais idosas a abandonar o seu emprego, se for seu desejo continuar a trabalhar;

7.  Sublinha a necessidade de reestruturar a política económica focalizando-a em factores associados ao crescimento e à produtividade, a saber, a modernização da economia, a modernização do conhecimento e da protecção social, a modernização dos acordos interinstitucionais a fim de dar resposta ao desafios colocados pelo recente alargamento e às exigências de uma economia moderna e de resistir à pressão deflacionista do terceiro mundo;

8.  Recorda que aumento da produtividade do trabalho e os esforços visando reforçar a competitividade, o investimento e o crescimento são condições prévias de salários mais altos e de uma repartição equitativa dos frutos do crescimento, bem como de emprego e coesão social; sublinha que a este desenvolvimento deveria seguir-se a obrigatoriedade de as empresas assumirem as suas responsabilidades sociais;

9.  Considera que um crescimento maior e sustentável na Europa exige uma acção simultânea coordenada de todos os Estados-Membros, incluindo a conclusão do mercado interno, um maior nível de investimento e reformas inovadoras no mercado de trabalho;

10.  Lamenta as condições, nomeadamente em termos de calendário, em que o Parlamento se deve pronunciar sobre as orientações integradas; solicita que, até ao Conselho Europeu de Junho de 2005, sejam clarificadas as condições da cooperação interinstitucional relativa às orientações integradas, para que tal situação não volte a repetir-se, nunca deixando de ter em conta as consequências da revisão da estratégia de Lisboa;

11.  Requer ao Conselho que tenha em conta as seguintes modificações:

Recomendações da Comissão   Modificações do Parlamento
Modificação 1
Secção A, Capítulo A.1, parágrafo 4
Orientação. Para garantir a estabilidade económica, os Estados-Membros devem manter os seus objectivos orçamentais a médio prazo ao longo do ciclo económico e, até este objectivo ser atingido, adoptar todas as medidas correctoras necessárias em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o acima indicado, os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais procíclicas. Os Estados-Membros que apresentem défices da balança de transacções correntes susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, através da implementação de reformas estruturais destinadas a reforçar a competitividade externa e da adopção de políticas orçamentais (orientação integrada nº 1).
Orientação. Para garantir a estabilidade económica, tendo em vista facilitar o crescimento económico e transformar a vantagem competitiva da diversidade do património cultural e do capital intelectual no crescimento da produtividade induzido pela inovação. Os Estados-Membros devem manter os seus objectivos orçamentais a médio prazo ao longo do ciclo económico e, até este objectivo ser atingido, adoptar todas as medidas correctoras necessárias em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o acima indicado, os Estados-Membros devem evitar políticas orçamentais procíclicas. Os Estados-Membros que apresentem défices da balança de transacções correntes susceptíveis de se tornarem insustentáveis devem procurar corrigi-los, através da implementação de reformas estruturais destinadas a reforçar a competitividade externa e da adopção de políticas orçamentais, socorrendo-se nomeadamente dos resultados do crescimento; além disso, os Estados-Membros deveriam reorientar as despesas públicas para categorias orçamentais consagradas ao apoio dos objectivos da Estratégia de Lisboa, nomeadamente para investimentos que valorizem o capital humano, o conhecimento, a inovação e as infra-estruturas, ao serviço do desenvolvimento económico; (orientação integrada nº 1).
Modificação 2
Secção A, Capítulo A.1, parágrafo 7
Orientação. A fim de preservar a sustentabilidade económica, os Estados-Membros devem assegurar, tendo em conta os custos previstos do envelhecimento da população, a redução da dívida pública a um ritmo satisfatório com vista a reforçar as finanças públicas, reformar os sistemas de pensões e de cuidados de saúde a fim de assegurar simultaneamente a sua viabilidade financeira, a sua adequabilidade e acessibilidade do ponto de vista social e tomar medidas para aumentar as taxas de emprego e a oferta de mão-de-obra (orientação integrada nº 2). Ver igualmente a orientação integrada "Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida" (n°17).
Orientação. A fim de preservar a sustentabilidade económica como base do aumento do emprego , os Estados-Membros devem assegurar, tendo em conta os custos previstos do envelhecimento da população, e atendendo ao ciclo conjuntural, a redução da dívida pública a um ritmo satisfatório com vista a reforçar as finanças públicas, reformar os sistemas fiscais, entre outras medidas, reduzindo o ónus sobre quem aufere baixos salários, aprofundar a reforma dos sistemas de pensões e dos cuidados de saúde a fim de assegurar simultaneamente a sua viabilidade financeira, a sua capacidade de satisfazer e a sua acessibilidade do ponto de vista social, e tomar medidas para aumentar a responsabilidade relativamente aos sistemas de pensões, as taxas de emprego e a oferta de mão-de-obra de elevada qualidade (orientação integrada nº 2). Ver igualmente a orientação integrada "Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida" (n°17).
Modificação 3
Secção A, Capítulo A.1, parágrafo 9
Orientação. A fim de promover uma afectação eficaz de recursos, os Estados-Membros devem, sem prejuízo das orientações para a estabilidade e sustentabilidade económica, rever a composição das despesas públicas em benefício de categorias que favoreçam o crescimento, adaptar as estruturas fiscais para reforçar o potencial de crescimento e assegurar que existem mecanismos para avaliar a relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos de política, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas (orientação integrada nº 3).
Orientação. A fim de promover uma afectação eficaz de recursos, os Estados-Membros devem, sem prejuízo das orientações para a estabilidade e sustentabilidade económica, rever a composição das despesas públicas em benefício de categorias que favoreçam o crescimento e a criação de emprego , e adaptar as estruturas fiscais para reforçar o crescimento potencial e estimular o investimento privado, nomeadamente mediante através da criação de um quadro fiscal que seja favorável às PME e que ofereça incentivos à criação de emprego; os Estados-Membros devem cooperar no combate à evasão fiscal; devem igualmente assegurar que existem mecanismos para avaliar a relação entre as despesas públicas e a consecução dos objectivos de política, garantindo a coerência global dos pacotes de reformas (orientação integrada nº 3).
Modificação 4
Secção A, Capítulo A.1, parágrafo 11
Orientação. A fim de promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas e estruturais, os Estados-Membros devem efectuar reformas que favoreçam o enquadramento macroeconómico, através do aumento da flexibilidade, mobilidade e capacidade de adaptação perante a globalização, o desenvolvimento tecnológico e as variações cíclicas (orientação integrada n°4). Ver igualmente a orientação integrada "Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho" (nº 20).
Orientação. A fim de promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas e estruturais, os Estados-Membros devem efectuar reformas que favoreçam o enquadramento macroeconómico, através da manutenção de procedimentos fiscais rigorosos, do incentivo aos investimentos e às empresas e do reforço da confiança por parte dos consumidores, bem como através do maior aumento da adaptabilidade , mobilidade, criatividade e capacidade de adaptação em resposta aos desafios da globalização, do desenvolvimento tecnológico e das variações cíclicas. Deve ser prestada uma atenção particular à flexibilidade e à segurança do mercado de trabalho (orientação integrada n° 4). Ver igualmente a orientação integrada "Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho" (nº 20).
Modificação 5
Secção A, Capítulo A.1, parágrafo 14
Orientação. A fim de garantir que a evolução salarial contribui para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento e para reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros devem assegurar que os aumentos dos salários nominais e dos custos do factor trabalho são compatíveis com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, tendo em conta as diferenças existentes a nível das competências e das condições do mercado de trabalho local (orientação integrada nº 5). Ver igualmente a orientação integrada "Garantir uma evolução salarial e de outros custos do factor trabalho favorável ao emprego" (nº 21).
Orientação. A fim de garantir que a evolução salarial contribui para a estabilidade macroeconómica, para o crescimento e o emprego, e para reforçar a capacidade de adaptação, os Estados-Membros e os parceiros sociais devem assegurar que os aumentos dos salários nominais e dos custos do factor trabalho são compatíveis com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, tendo em conta as diferenças existentes a nível das competências e das condições do mercado de trabalho local; a conclusão do mercado único, as reformas do mercado de trabalho e o reforço da responsabilidade dos parceiros sociais pela redução do desemprego, através do recurso a negociações salariais descentralizadas, são essenciais para aumentar os salários e reduzir as diferenças ao nível dos rendimentos, ao mesmo tempo que se mantêm coerentes com a evolução da produtividade e da competitividade (orientação integrada nº 5). Ver igualmente a orientação integrada "Garantir uma evolução salarial e de outros custos do factor trabalho favorável ao emprego" (nº 21).
Modificação 6
Secção A, Capítulo A.2, parágrafo 6
Orientação. A fim de contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM, os Estados-Membros do espaço euro devem conceder especial atenção à disciplina orçamental, e, a este respeito, aqueles que ainda não tiverem atingido o seu objectivo orçamental de médio prazo, devem assegurar uma melhoria anual do seu défice orçamental corrigido das variações cíclicas e excluindo medidas isoladas e outras medidas temporárias, de 0,5% do PIB como nível de referência, e reforçar os esforços de adaptação durante as boas conjunturas; avançar com reformas estruturais que tornarão o espaço euro mais competitivo e facilitarão a adaptação económica aos choques assimétricos. Por último, devem assegurar que a influência do espaço euro no sistema económico mundial é proporcional ao seu peso económico (orientação integrada nº 6).
Orientação. A fim de contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM, os Estados-Membros do espaço euro devem conceder especial atenção à disciplina orçamental, a fim de assegurarem uma melhor coordenação das suas políticas económicas e orçamentais, a começar por uma harmonização do seu calendário orçamental; e, a este respeito, aqueles Estados-Membros que ainda não tiverem atingido o seu objectivo orçamental de médio prazo, devem assegurar uma melhoria anual do seu défice orçamental corrigido das variações cíclicas e excluindo medidas isoladas e outras medidas temporárias de 0,5% do PIB como nível de referência, e reforçar os esforços de adaptação durante as boas conjunturas, tendo presente que, futuramente, as reformas estruturais serão tomadas em consideração aquando da definição da via de ajustamento ao objectivo a médio prazo e que serão autorizados desvios temporários em relação a este último por parte dos países que já o tenham atingido; avançar com reformas estruturais que tornarão o espaço euro mais competitivo, através, nomeadamente, do investimento na inovação, na política industrial, bem como na educação e na formação profissional, e facilitando a adaptação económica aos choques assimétricos; os Estados-Membros devem concluir a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento e velar pela sua rigorosa aplicação a fim de se restabelecer a confiança. Além disso , os Estados-Membros devem assegurar a representação externa do espaço euro na linha dos compromissos assumidos no Conselho Europeu de Viena, de 11 e 12 de Dezembro de 1998, para que o papel crescente do euro no sistema económico mundial seja proporcional ao seu peso económico. Nos novos Estados-Membros, a convergência real deve acompanhar a convergência nominal (orientação integrada nº 6).
Modificação 7
Secção B, capítulo B.1, parágrafo 4
Orientação. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno, os Estados-Membros devem acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno, dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa da legislação nesta matéria, acelerar o processo de integração dos mercados financeiros, eliminar os obstáculos fiscais às actividades transfronteiras e aplicar eficazmente as normas da UE em matéria de contratos públicos (orientação integrada n° 7).
Orientação. A fim de alargar e aprofundar o mercado interno, os Estados-Membros devem acelerar a transposição das directivas relativas ao mercado interno, dar prioridade a uma aplicação mais rigorosa da legislação nesta matéria, acelerar o processo de integração dos mercados financeiros, eliminar os obstáculos burocráticos e fiscais às actividades transfronteiras, prosseguindo as negociações relativas à harmonização da base de cálculo do imposto, e aplicar eficazmente as normas da UE em matéria de contratos públicos (orientação integrada n° 7).
Modificação 8
Secção B, Capítulo B.1, parágrafo 9
Orientação. A fim de garantir a abertura e a competitividade dos mercados, os Estados-Membros devem dar prioridade à supressão dos obstáculos regulamentares e outros que dificultam a concorrência em sectores-chave; a uma aplicação mais eficaz da política da concorrência; a uma análise selectiva do mercado pelas autoridades responsáveis pela concorrência e pelos aspectos regulamentares a fim de identificar e eliminar os obstáculos à concorrência e à entrada no mercado; à redução dos auxílios de Estado que distorcem a concorrência; e à reafectação desses auxílios a alguns objectivos horizontais, tais como a investigação e a inovação, bem como a optimização do capital humano. Os Estados-Membros devem aplicar plenamente as medidas acordadas com vista à abertura das indústrias de rede à concorrência a fim de assegurar uma concorrência efectiva nos mercados integrados a nível europeu, garantindo simultaneamente a prestação satisfatória de serviços de interesse económico geral de elevada qualidade (orientação integrada nº 8).
Orientação. A fim de garantir a abertura e a competitividade dos mercados, os Estados-Membros devem dar prioridade à supressão dos obstáculos regulamentares e outros que dificultam a concorrência em sectores-chave; a uma aplicação mais eficaz da política da concorrência; a uma análise selectiva do mercado pelas autoridades responsáveis pela concorrência e pelos aspectos regulamentares a fim de identificar e eliminar os obstáculos à concorrência e à entrada no mercado que são contrários aos interesses dos consumidores; à eliminação dos auxílios de Estado que distorcem a concorrência no mercado interno ; e à reafectação desses auxílios a alguns objectivos horizontais, tais como a investigação e a inovação, bem como a optimização do capital humano. Os Estados-Membros devem aplicar plenamente as medidas acordadas com vista à abertura das indústrias de rede à concorrência a fim de assegurar uma concorrência efectiva nos mercados integrados a nível europeu, garantindo simultaneamente a prestação de serviços de interesse económico geral de elevada qualidade (orientação integrada nº 8).
Modificação 9 999
Secção B, Capítulo B.1, parágrafo 14
Orientação. A fim de criar um enquadramento empresarial mais atractivo, os Estados-Membros devem melhorar a qualidade da regulamentação através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos seus impactos económico, social e ambiental, tendo simultaneamente em conta os custos administrativos associados à regulamentação. Além do mais, os Estados-Membros devem efectuar extensas consultas relativas aos custos e benefícios das suas iniciativas regulamentares, especialmente quando estas implicam soluções de compromisso entre diferentes objectivos políticos (orientação integrada n°9).
Orientação. A fim de criar um enquadramento empresarial mais atractivo e estimular a iniciativa privada, os Estados-Membros devem melhorar a qualidade da regulamentação através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos seus impactos económico, social e ambiental, tendo simultaneamente em conta os custos administrativos associados à regulamentação. Além do mais, os Estados-Membros devem efectuar extensas consultas relativas aos custos e benefícios na perspectiva do crescimento e do emprego, das suas iniciativas regulamentares e legislativas, especialmente quando estas implicam soluções de compromisso entre diferentes objectivos políticos (orientação integrada n°9).
Modificação 10
Secção B, Capítulo B.1, parágrafo 16
Orientação. A fim de promover uma maior cultura empresarial e criar um ambiente favorável às PME, os Estados-Membros devem melhorar o acesso ao financiamento, adaptar os regimes fiscais, reforçar o potencial de inovação das PME e proporcionar serviços de informação e de apoio adequados a fim de encorajar a criação e o desenvolvimento de empresas, em conformidade com a Carta das PME. Além do mais, os Estados-Membros devem reforçar a formação e a educação em espírito empresarial (referência à orientação pertinente em matéria de emprego) e facilitar a transferência de propriedade, rever a legislação em matéria de falências e melhorar os procedimentos de restabelecimento da viabilidade e de reestruturação das empresas (orientação integrada n°10).
Orientação. A fim de promover uma maior cultura empresarial e criar um ambiente favorável às PME, os Estados-Membros devem melhorar o acesso ao financiamento, nomeadamente aos capitais de risco e microcréditos, reformar e adaptar os regimes fiscais estimulando os investimentos, a começar pela harmonização da base do imposto , reforçar o potencial de inovação das PME e proporcionar serviços de informação e de apoio adequados a fim de encorajar a criação e o desenvolvimento de empresas, em conformidade com a Carta das PME. Além do mais, os Estados-Membros devem reforçar a formação e a educação em espírito empresarial (referência à orientação pertinente em matéria de emprego) e em aceitação de riscos, tomar medidas para lutar contra a estigmatização dos jovens empresários que não tiveram pleno êxito e facilitar o seu novo arranque, e facilitar a transferência de propriedade, rever a legislação em matéria de falências e melhorar os procedimentos de restabelecimento da viabilidade e de reestruturação das empresas, melhorando simultaneamente as regras em matéria de governação das empresas e de responsabilidade pela boa gestão (orientação integrada n°10).
Modificação 11
Secção B, Capítulo B.2, parágrafo 4
Orientação. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, os Estados-Membros devem continuar a desenvolver o conjunto de medidas destinadas a promover a I&D por parte das empresas através das medidas seguintes: melhoria das condições de enquadramento estruturais e garantia de que as empresas funcionam num enquadramento suficientemente competitivo; um aumento e maior eficácia das despesas públicas em I&D; reforço dos centros de excelência; uma utilização mais eficaz dos mecanismos de apoio, tais como medidas fiscais, para promover iniciativas I&D do sector privado; formação de um número suficiente de investigadores qualificados, atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia e melhoria das perspectivas de carreira e da mobilidade transnacional e intersectorial dos investigadores (orientação integrada n°12). Ver igualmente orientação integrada "Alargar e aumentar o investimento em capital humano" (n°22) .
Orientação. A fim de reforçar e melhorar o investimento em I&D, os Estados-Membros devem continuar a desenvolver o conjunto de medidas destinadas a promover a I&D por parte das empresas através das medidas seguintes: melhoria das condições de enquadramento estruturais e garantia de que as empresas funcionam num enquadramento suficientemente competitivo; um aumento e maior eficácia das despesas públicas em I&D e o desenvolvimento de parcerias entre o sector público e o sector privado ; reforço dos centros de excelência; uma utilização mais eficaz dos mecanismos de apoio, tais como medidas fiscais, para promover iniciativas I&D do sector privado; formação de um número suficiente de investigadores qualificados, atraindo mais estudantes para as áreas científica, técnica e de engenharia e melhoria das perspectivas de carreira e da mobilidade transnacional e intersectorial dos investigadores, especialmente para os investigadores europeus que deixaram a Europa; reforço do elo entre a ciência, a investigação e a inovação; garantia de financiamento público para o reforço dos centros de excelência; aumento da competitividade e emulação no domínio da investigação. Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para promover as ciências do futuro, tais como a sociedade da informação, os cuidados de saúde pública preventivos e a biotecnologia, promovendo, nomeadamente, uma informação mais objectiva sobre as vantagens e os riscos ligados às actividades de investigação mais controversas, como é o caso da investigação no domínio dos OGM e células estaminais embrionárias (orientação integrada n°12). Ver igualmente orientação integrada "Alargar e aumentar o investimento em capital humano" (n°22).
Alteração 12
Secção B, capítulo B.2, parágrafo 7
Orientação. A fim de facilitar a inovação e a adopção das TIC, os Estados-Membros devem privilegiar a melhoria dos serviços de apoio à inovação, em especial no que respeita à transferência de tecnologias e à criação de pólos de inovação e de redes destinados a aproximar universidades e empresas, a promoção da transferência do conhecimento através de IDE e o mais fácil acesso ao financiamento, bem como direitos de propriedade intelectual acessíveis e claramente definidos. Devem ainda facilitar a adopção das TIC e as alterações daí resultantes a nível da organização do trabalho na economia (orientação integrada n°13).
Orientação. A fim de facilitar a inovação e a adopção das TIC, os Estados-Membros devem privilegiar a melhoria dos serviços de apoio à inovação, em especial no que respeita à transferência de tecnologias e à criação de pólos de inovação e de redes destinados a aproximar universidades e empresas, facilitando a criação dos incubadores de inovação , a promoção da transferência do conhecimento através de IDE e o mais fácil acesso ao financiamento, bem como direitos de propriedade intelectual acessíveis e claramente definidos. Devem ainda facilitar a adopção das TIC e as alterações daí resultantes a nível da organização do trabalho na economia (orientação integrada n°13).
Modificação 13
Secção B, Capítulo B.2, parágrafo 9
Orientação. A fim de encorajar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento, os Estados-Membros devem dar prioridade à internalização dos custos ambientais externos, ao aumento da eficiência energética e ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias respeitadores do ambiente. A concretização destas prioridades deve ser compatível com os actuais compromissos da Europa e com as medidas e os instrumentos propostos no Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais (ETAP), através da utilização de instrumentos de mercado, de fundos de risco e do financiamento da I&D, da ecologização dos contratos públicos e da eliminação de subvenções prejudiciais para o ambiente, para além de outros instrumentos políticos (orientação integrada n° 14).
Orientação. A fim de encorajar a utilização sustentável dos recursos e reforçar as sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento, os Estados-Membros devem dar prioridade à internalização dos custos ambientais externos, nomeadamente nos domínios da energia, transportes e agricultura , ao aumento da eficiência energética e ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias respeitadores do ambiente. Os Estados-Membros devem ainda utilizar as respectivas políticas ambientais de um modo mais agressivo, a fim de se reforçar o crescimento e o emprego, desenvolvendo a eco-tecnologia e a eco-inovação, em especial os investimentos necessários para alcançar os objectivos de Quioto, incluindo a utilização eficiente das formas tradicionais de energia, especialmente daquelas que não põem em causa os objectivos do Protocolo de Quioto. A concretização destas prioridades deve ser compatível com os actuais compromissos da Europa e com as medidas e os instrumentos propostos no Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais (ETAP), através da utilização de instrumentos de mercado, de fundos de risco e do financiamento da I&D, da ecologização dos contratos públicos e da eliminação de subvenções prejudiciais para o ambiente, para além de outros instrumentos políticos (orientação integrada n°14).
Modificação 14
Secção B, Capítulo B.2, parágrafo 11
Orientação. A fim de contribuir para uma base industrial europeia sólida, os Estados-Membros devem privilegiar o desenvolvimento de novas tecnologias e mercados. Tal implica, nomeadamente, um maior empenhamento na criação e execução de iniciativas tecnológicas europeias conjuntas e de parcerias entre o sector público e o privado que contribuem para colmatar as insuficiências do mercado, bem como a criação e o desenvolvimento de agrupamentos regionais ou locais (orientação integrada n°15).
Orientação. A fim de contribuir para uma base industrial europeia sólida, os Estados-Membros devem privilegiar o desenvolvimento de novas tecnologias e mercados, igualmente fora da Europa, a fim de converter a globalização, não num risco, mas sim numa nova oportunidade para a primeira entidade exportadora a nível mundial . Estes devem elaborar uma estratégia de comunicação que tenha por objectivo combater o sentimento de insegurança dos cidadãos face à globalização, à abertura dos mercados e à concorrência. Tal implica, nomeadamente, um maior empenhamento na criação e execução de iniciativas tecnológicas europeias conjuntas e de parcerias entre o sector público e o privado que contribuem para colmatar as insuficiências do mercado, bem como a criação e o desenvolvimento de agrupamentos regionais ou locais (orientação integrada n°15).

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0034.

Última actualização: 23 de Janeiro de 2006Advertência jurídica