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Processo : 2005/2604(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B6-0486/2005

Debates :

PV 28/09/2005 - 15

Votação :

PV 29/09/2005 - 6.4

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0363

Textos aprovados
PDF 98kDOC 52k
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2005 - Estrasburgo Edição definitiva
Bielorrússia
P6_TA(2005)0363B6-0486,0488,0490,0494,0497,0508/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,

–  Tendo particularmente em conta as suas resoluções de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia(1) e de 7 de Julho de 2005 sobre a situação política e a independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia(2) ,

–  Tendo em conta o seu prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas bielorrussa,

–  Tendo em conta a resolução das Nações Unidas de 12 de Abril de 2005 sobre a situação dos Direitos Humanos na Bielorrússia,

–  Tendo em conta, em particular, o Plano de acção da UE para a promoção da democracia na Bielorrússia, aprovado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

–  Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a resolução de 28 de Abril de 2004 sobre as perseguições à imprensa na República da Bielorrússia,

–  Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra funcionários da Bielorrússia na sequência do desaparecimento de três líderes da oposição e de um jornalista bielorussos,

–  Tendo em conta as declarações proferidas pela Presidência da UE sobre a Bielorrússia e divulgadas em 2 de Agosto de 2005, 12 de Agosto de 2005 e 30 de Agosto de 2005,

–  Tendo em conta a decisão adoptada pela Comissão de adjudicar um contrato no montante de EUR 138 000 à Deutsche Welle Radio difusão de programas independentes via rádio e Internet para a Bielorrússia durante um ano, com início em 1 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação na Bielorrússia, em vez de registar uma melhoria, se degradou ainda mais, porquanto se multiplicam os casos de violação dos direitos do Homem, a Câmara Baixa se vê desapossada das suas prerrogativas legislativas e a actividade económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem o encarceramento de membros da oposição democrática, bem como outras formas de repressão movidas contra esses elementos,

B.  Considerando que, nos últimos anos, vários partidos políticos, 22 jornais independentes, mais de 50 ONG pró-democracia, de níveis diferentes e com diferentes orientações políticas, e ainda vários estabelecimentos de ensino foram encerrados por razões "técnicas", sendo no entanto claro, em todos os casos, que estas organizações foram alvo de represálias devido às suas críticas contra o Presidente e a sua política;

C.  Considerando que o Ministro da Justiça da Bielorrússia, Viktar Halavanau, promulgou um decreto sobre o registo obrigatório dos partidos políticos, das organizações sindicais, das coligações e das iniciativas e movimentos organizados pelos cidadãos, no intuito de impedir a unificação das forças políticas que apoiem um rival de Alexandre Lukashenko para as eleições presidenciais do próximo ano,

D.  Considerando que, em 13 de Setembro de 2005, o Presidente Lukashenko promulgou um decreto que concede a si próprio o direito de indultar crimes relacionados com a propriedade, numa nova tentativa de continuar a monopolizar todos os poderes no país, incluindo o poder judicial,

E.  Considerando que, em Abril de 2005, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas criticou a Bielorrússia por casos recorrentes de perseguição e encerramento de ONG, organizações nacionais minoritárias, meios de comunicação social independentes, partidos políticos de oposição, sindicatos independentes e organizações religiosas, e devido à perseguição de pessoas empenhadas em actividades democráticas, nomeadamente nos meios de comunicação social independentes,

F.  Considerando que o encerramento de universidades independentes na Bielorrússia conduziu à inauguração da Universidade Europeia de Humanidades para estudantes bielorrussos no exílio, em Vilnius;

G.  Considerando que a detenção e o julgamento, ditados por razões políticas, de activistas do movimento democrático e de jornalistas independentes, assim como a deportação de cidadãos estrangeiros, são constantes na Bielorrússia,

H.  Considerando que os casos de pessoas desaparecidas, que continuam por resolver, não registaram quaisquer progressos,

I.  Considerando que, em 12 de Maio de 2005, o Ministro da Justiça da Bielorrússia declarou ilegítima a direcção da Associação polaca na Bielorrússia (ZPB); que uma tipografia, acatando instruções do Governo, se recusou a imprimir o semanário polaco "Glos znad Niemna", tendo sido impressa uma edição adulterada, sob a chancela do Governo,

J.  Considerando que, em 27 de Agosto de 2005, o regime Lukashenko convocou uma reunião da direcção da ZPB, eleita democrática e legalmente, obrigando-a a demitir-se e substituindo-a por outra direcção, pactuante com o regime,

K.  Considerando que a situação de outras minorias, incluindo a comunidade romanichel e minorias religiosas, se tem vindo a degradar constantemente, com as Igrejas Protestantes a serem encerradas e com a proibição da Igreja Evangélica,

L.  Considerando que a liberdade de informação tem vindo a ser violada, uma vez que todos os programas de televisão, tanto nacionais como regionais, se encontram sob a tutela do Governo e que todas as ligações à Internet são efectuadas através de uma empresa pública que tem bloqueado um grande número de contas e de sites da Internet,

M.  Considerando que todos os operadores de televisão por cabo são perseguidos pela transmissão de canais estrangeiros não autorizados pelo Governo da Bielorrússia e que, por esta razão, os operadores de TV por cabo da Bielorrússia foram proibidos de difundir todos os canais ucranianos, bem como o canal polaco "Polónia",

N.  Considerando que as autoridades estatais suspenderam o registo de qualquer jornal novo, que todos os dias são instaurados processos judiciais contra jornais e jornalistas e que foram aplicadas pesadas multas a diversos jornais, o que torna impossível a continuação da sua publicação,

O.  Considerando que o Presidente Lukashenko tornou praticamente impossível à rede internacional das ONG da Europa e da Bielorrússia ajudar as crianças vítimas das consequências da catástrofe de Chernobyl a viajarem para outros países para aí permanecerem durante a sua convalescença,

P.  Considerando que a Polónia retirou temporariamente o seu embaixador de Minsk, após uma série de expulsões de diplomatas, rejeitando as acusações do Presidente Lukashenko de que a Polónia se estava a ingerir nos assuntos do país,

Q.  Considerando a alocução proferida pelo Presidente Lukashenko na Cimeira das Nações Unidas, realizada em Nova Iorque, em 15 de Setembro de 2005, em que acusou os organismos dos Direitos Humanos das Nações Unidas de se deixarem utilizar abusivamente para controlar outros países,

R.  Considerando que a abordagem do Conselho em relação à Bielorrússia tem pecado por falta de firmeza e determinação,

1.  Condena os ataques indiscriminados do regime da Bielorrússia contra os meios de comunicação social, os activistas das minorias e dos direitos humanos, os membros da oposição, os líderes religiosos e todo e qualquer indivíduo que procure exprimir em liberdade críticas ao Presidente e ao regime, como comprovam as detenções arbitrárias, as sevícias infligidas a presos, os desaparecimentos, as perseguições por razões políticas e outros actos de repressão que violam os princípios básicos da democracia e do Estado de Direito;

2.  Condena a alteração do Decreto 460, que rege a aceitação de ajuda estrangeira, de 17 de Agosto de 2005, que alarga a lista dos fins para os quais não pode ser aceite ajuda externa; assinala que possa ser proibido aceitar e utilizar ajuda internacional para "fins inconstitucionais", para derrubar autoridades, interferir com os assuntos internos da Bielorrússia, preparar eleições ou referendos, organizar reuniões, comícios, piquetes de greve ou greves, ou preparar e distribuir material de propaganda; constata que é impossível organizar conferências, seminários ou reuniões de qualquer tipo utilizando fundos de ajuda provenientes do estrangeiro;

3.  Condena a decisão do regime, de 22 de Agosto de 2005, de proibir a Igreja Evangélica Reformada, presente na Bielorrússia desde há mais de 400 anos; assinala que aquela Igreja foi proibida sob a alegação de que a respectiva comunidade não possuía endereço legal, sendo que ela não poderia dispor de um endereço registado porquanto as autoridades a haviam anteriormente desapossado de todos os locais de culto, o que contradiz a lei da Bielorrússia sobre a liberdade de credo;

4.  Condena a acção desenvolvida pelo Governo contra a ZPB, em clara violação dos princípios fundamentais da Convenção-Quadro de 1995 relativa à Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa e consubstanciando uma tentativa para coarctar a maior ONG e uma das poucas não controladas pelo Governo; recorda que o respeito pelos direitos das minorias inclui a liberdade de associação e o reconhecimento dos órgãos estatutários eleitos da organização em causa; deplora a tentativa do Governo de assumir o controle do jornal "Glos znad Niemna";

5.  Condena a perseguição movida continuamente aos activistas da minoria polaca que querem preservar a independência da sua associação; assinala que os elementos mais activos são perseguidos mediante repetidas convocatórias para comparência perante o Ministério Público e a polícia. Angelika Borys, líder da ZPB, já foi submetida a mais de 50 interrogatórios durante as últimas semanas, e Tadeus Gawin, membro fundador e actual vice-presidente da ZPB, foi condenado a 30 dias de prisão;

6.  Condena a sentença proferida contra os activistas da ZPB, Jozef Parzecki, Wieslaw Kiewlak, Andrzej Pisalnik e Andrzej Poczobut, condenados a uma pena até dois anos de prisão com base em acusações do foro criminal falsas;

7.  Condena a completa marginalização movida pelo regime da Bielorrússia contra a minoria romanichel naquele país, que se vê privada dos seus direitos cívicos elementares; condena de forma veemente as alocuções hostis contra a população romanichel veiculadas pelos meios de comunicação oficiais;

8.  Condena as autoridades da Bielorrússia por não terem concedido visto de entrada a uma delegação de Deputados ao Parlamento Europeu que se deslocou àquele país em 8 de Agosto de 2005 em missão de constatação da situação de facto;

9.  Exorta o Conselho e a Comissão a criarem um programa de bolsas, visitas e estágios destinados a ONG e activistas dos direitos humanos e das minorias;

10.  Entende que, caso as autoridades da Bielorrússia não melhorem a situação relativa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à liberdade religiosa, permitindo, ao invés, uma maior degradação, a Comissão, o Conselho e o Parlamento devem iniciar o procedimento tendente a aumentar a lista de proibição de concessão de vistos às autoridades da Bielorrússia envolvidas em actos de perseguição; defende que as sanções impostas ao regime de Lukashenko devem incluir o congelamento dos bens das autoridades bielorrussas sitos no estrangeiro;

11.  Realça, uma vez mais, que o futuro desenvolvimento das relações entre a UE e a Bielorrússia continuará a depender dos progressos realizados na via da democratização e da reforma do país e no tocante ao acesso dos cidadãos bielorrussos a uma comunicação social objectiva, livre e transparente, assim como do respeito pelos direitos e liberdades das minorias e religiosas;

12.  Congratula-se com o facto de a Comissão continuar a prestar apoio à emissão independente de rádio e televisão na Bielorrússia; salienta a importância de uma oferta de informação de alta qualidade e independente ao público bielorrusso; reitera a sua exortação ao Conselho e à Comissão para que, à luz da responsabilidade que detêm no contexto da Estratégia de Vizinhança, prestem o seu apoio aos agentes da sociedade civil e prevejam recursos para um programa financeiro relativo aos objectivos da Política Europeia de Vizinhança que adapte as medidas de apoio ao caso da Bielorrússia; insta o Conselho e a Comissão a concederem, com a maior brevidade possível, uma maior assistência aos meios de comunicação social e às ONG independentes na Bielorrússia e a aumentar as iniciativas de emissão de programas;

13.  Solicita à Comissão que assegure que nenhuma das "pseudo-ONG" criadas pelas autoridades bielorrussas para beneficiarem de fundos de doadores estrangeiros receba quaisquer fundos da UE ou contribuições do orçamento comunitário;

14.  Exorta a Comissão e o Conselho a apoiarem a direcção democraticamente eleita da ZPB, assim como as instâncias de direcção de outras ONG democraticamente eleitas, igualmente sujeitas a represálias por parte do regime de Lukashenko;

15.  Exorta à criação de uma delegação ad hoc de alto nível a ser enviada à Bielorrússia numa missão de inquérito, devendo as suas conclusões ser transmitidas ao Parlamento;

16.  Apoia firmemente o anúncio do Presidente da Comissão no sentido de enviar um diplomata especial à Bielorrússia para averiguar e acompanhar a situação dos direitos humanos, e exorta a Comissão a acelerar a abertura de uma representação permanente da União Europeia em Minsk, por forma a ficar mais habilitada a distribuir informações, coordenar projectos e acompanhar a situação na Bielorrússia;

17.  Exorta o Conselho e a Comissão a debaterem a situação na Bielorrússia com as autoridades russas, a fim de se definir uma responsabilidade comum no sentido da concretização da transformação democrática naquele país;

18.  Insta todos os Estados-Membros a introduzirem procedimentos de emissão gratuita de vistos para os cidadãos bielorrussos;

19.  Apela aos partidos políticos europeus e aos grupos políticos do Parlamento Europeu para que reforcem os seus contactos e o seu apoio político à oposição bielorussa;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0080.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0295.

Última actualização: 19 de Abril de 2006Advertência jurídica