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Processo : 2006/2546(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B6-0234/2006

Debates :

PV 05/04/2006 - 11
CRE 05/04/2006 - 11

Votação :

PV 06/04/2006 - 6.8
CRE 06/04/2006 - 6.8

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0137

Textos aprovados
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Quinta-feira, 6 de Abril de 2006 - Estrasburgo
Eleições na Bielorrússia
P6_TA(2006)0137RC-B6-0234/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular a de 16 de Fevereiro de 2006(1),

‐  Tendo em conta a Resolução do Congresso dos EUA, aprovada em 8 de Março de 2006, em que se manifesta apoio aos esforços do povo da República da Bielorrússia para instaurar uma democracia, o primado do direito e o respeito dos direitos humanos, e em que o Governo da Bielorrússia é exortado a conduzir eleições presidenciais livres e justas em 19 de Março de 2006,

‐  Tendo em conta declaração de avaliação preliminar das eleições da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), de 20 de Março de 2006,

‐  Tendo em conta a declaração do Alto Representante da UE para a PESC, de 20 de Março de 2006, sobre o desenrolar das eleições presidenciais na Bielorrússia,

‐  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 20 de Março de 2006,

‐  Tendo em conta a declaração de 20 de Março de 2006 da sua delegação ad hoc às eleições presidenciais na Bielorrússia,

‐  Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições presidenciais na Bielorrússia tiveram lugar em 19 de Março de 2006,

B.  Considerando que o Presidente Lukashenko alargou o seu mandato através de um referendo constitucional que não respeitou as normas democráticas internacionais e cujos resultados não foram reconhecidos pela comunidade democrática internacional,

C.  Considerando que as autoridades da Bielorrússia conduziram as eleições num clima de medo, ao assediarem e deterem repetidamente proeminentes líderes da oposição, membros de organizações estudantis e de organizações minoritárias, incluindo dirigentes religiosos e comunitários, jornalistas, activistas de campanha e membros de partidos políticos pró-democracia,

D.  Considerando que as eleições tiveram lugar num clima de isolamento, com controlos reforçados das fronteiras externas, e que as autoridades suprimiram a liberdade de opinião e de expressão, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de manifestação, antes e depois das eleições,

E.  Considerando que o período inicial da votação não foi transparente e que os funcionários públicos, os idosos e os estudantes foram alvo de pressões cada vez mais fortes, intimidados e ameaçados com represálias, como a perda do emprego, a perda das pensões de reforma e a expulsão das universidades,

F.  Considerando que a Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR às eleições presidenciais na Bielorrússia concluiu que as referidas eleições não respeitaram as normas democráticas internacionais; que o Conselho Europeu, o Conselho da Europa, os Estados Unidos e a maioria das instituições internacionais e dos governos concluíram que as eleições foram, no fundamental, marcadas por irregularidades,

G.  Considerando que, durante os cinco dias que se seguiram às eleições, as forças da oposição organizaram manifestações contínuas na principal praça de Minsk para protestar contra o modo fraudulento como as eleições tinham sido realizadas, não obstante o facto de o Presidente Lukashenko ter ameaçado "torcer o pescoço" a quem tentasse tomar o poder através de protestos populares após o resultado das eleições, e ter dado a entender que as pessoas detidas durante tais protestos seriam severamente punidas, inclusive com a pena de morte,

H.  Considerando que, na madrugada de 25 de Março de 2006, a polícia assaltou brutalmente o acampamento montado por jovens estudantes no centro de Minsk e deteve centenas de manifestantes,

I.  Considerando que manifestantes, simpatizantes estrangeiros e jornalistas presentes nos comícios foram difamados e julgados sem o devido respeito pelo direito à defesa, sob a alegação de estarem na origem de comícios ilegais e de actos de vandalismo; considerando que, em 27 de Março de 2006, os tribunais bielorussos condenaram os manifestantes detidos a penas de prisão até 15 dias, por terem participado numa manifestação não autorizada; considerando que foram iniciadas investigações por motivos politicos contra os líderes da oposição, incluindo Alexandr Milinkievič, o principal candidato da oposição às eleições presidenciais,

1.  Condena vigorosamente o fracasso das eleições presidenciais na Bielorrússia e salienta que o regime de Lukashenko carece de toda a legitimidade democrática e continua a ser a última ditadura na Europa;

2.  Denuncia as eleições presidenciais por não terem respeitado as normas internacionais requeridas em matéria de eleições livres, justas, equitativas, responsáveis e transparentes; entende, por conseguinte, que, assim sendo, Aleksandr Lukashenko não pode ser reconhecido como o presidente legítimo da Bielorrússia, e que as eleições devem ser repetidas no respeito das normas democráticas internacionais;

3.  Manifesta a sua solidariedade com Aleksander Milinkievič e com as Forças Democráticas Unidas, bem como com Aleksandr Kozulin e todos os cidadãos bielorrussos que lutam por uma Bielorrússia independente, aberta e democrática, assente no primado do direito;

4.  Manifesta-se impressionado com as manifestações maciças contra a natureza não democrática e fraudulenta das eleições, o que demonstra que uma parte importante da sociedade pretende restaurar direitos autenticamente democráticos e a liberdade política no país, revelando assim um enorme potencial democrático na Bielorrússia;

5.  Condena firmemente a violência e as detenções arbitrárias levadas a cabo pelo regime bielorrusso contra milhares de pessoas que tiveram a coragem de protestar contra o carácter fraudulento das eleições presidenciais e a violação dos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

6.  Solicita à Comissão e ao Conselho, bem como a toda a comunidade internacional, que reforcem o seu apoio ao povo bielorrusso e intensifiquem substancialmente a pressão sobre o regime bielorrusso, para que este ponha termo à opressão ditatorial do seu povo, liberte imediatamente todos os detidos, anule todos os processos contra manifestantes pacíficos e organize quanto antes novas eleições democráticas;

7.  Exorta o Governo da Bielorrússia a pôr termo às sevícias e aos maus-tratos infligidos aos presos políticos e a realizar um inquérito transparente sobre a utilização abusiva da força pela polícia e pelas forças de segurança contra os manifestantes;

8.  Exorta as autoridades bielorrussas a darem conhecimento imediato à opinião pública dos nomes de todas as pessoas detidas, do seu paradeiro actual e das acusações que lhes são imputadas; salienta que as autoridades bielorrussas têm a obrigação de garantir o direito que assiste a todas as pessoas detidas de consultarem um advogado da sua escolha, de se poderem avistar com familiares e de terem acesso à informação;

9.  Condena as autoridades bielorrussas por não terem autorizado certos jornalistas estrangeiros a entrar na Bielorrússia para efeitos de observação das eleições;

10.  Condena as autoridades da Bielorrússia por não terem autorizado as delegações do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros a observarem as eleições, e por terem expulsado observadores da Dinamarca, da Geórgia, da Alemanha, da Ucrânia e da Polónia, bem como da OSCE;

11.  Regozija-se com a decisão do Conselho de incluir o Presidente Lukashenko na lista da proibição de vistos, mas exorta o Conselho e a Comissão a alargarem a lista da proibição de vistos aos representantes das autoridades locais, regionais, nacionais e académicas da Bielorrússia que estiveram envolvidos na violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de cidadãos bielorrussos, durante e após a campanha eleitoral;

12.  Exorta a Comissão e o Conselho a diligenciarem no sentido do congelamento internacional dos bens das autoridades bielorrussas no estrangeiro, da adopção de medidas restritivas contra as empresas directa e pessoalmente ligadas a altos funcionários do regime, bem como do congelamento dos bens pessoais do Presidente Lukashenko e dos seus conselheiros mais próximos;

13.  Exorta a Comissão e o Conselho a apresentarem propostas para reforçar a pressão sobre o regime do Presidente Lukashenko nas organizações internacionais; solicita a apresentação de um conjunto abrangente de sanções "inteligentes", concretas e directas, que afectem gravemente os opressores sem causar mais sofrimento aos cidadãos da Bielorrússia;

14.  Exorta a Comissão e o Conselho a orientarem todas as formas de apoio financeiro para iniciativas de cidadãos, ONG e pequenas e médias empresas não ligadas ao Governo;

15.  Exorta a Comissão a rever a sua política externa em relação à Bielorrússia e a apresentar propostas sobre as modalidades de promoção da democracia, do primado do direito e dos direitos humanos; salienta que os problemas enfrentados pela Comissão na prestação de apoio adequado à sociedade civil bielorussa durante o período pré-eleitoral são mais uma prova da necessidade urgente de criar um mecanismo financeiro e administrativo eficaz para promover a democracia;

16.  Exorta a Comissão e o Conselho a criarem um regime para facilitar a concessão de vistos em benefício da sociedade civil da Bielorrússia;

17.  Exorta a Comissão e o Conselho a apoiarem os jornalistas independentes e a reforçarem os programas de difusão televisiva, via Internet, via imprensa escrita e via rádio para a Bielorrússia, no intuito de ajudarem os cidadãos bielorrussos a obterem informações imparciais e rigorosas sobre o seu país e o mundo;

18.  Exorta a Comissão e o Conselho a financiarem programas adicionais de intercâmbio educativo destinados aos jovens bielorussos que tenham sido expulsos das suas universidades por motivos políticos;

19.  Manifesta a sua consternação pelas reacções positivas da Duma e do Presidente da Rússia, Vladimir Putin, à forma como as eleições presidenciais foram conduzidas na Bielorrússia e aos seus resultados; considera que a eficácia das políticas conduzidas pela União Europeia em relação à Bielorrússia é comprometida pela atitude irresponsável das autoridades de Moscovo, que estão a dar um apoio decisivo à última ditadura da Europa; exorta o Conselho e a Comissão a levantarem urgentemente a questão da Bielorrússia junto das autoridades russas, a fim de definir uma responsabilidade comum no que respeita à consecução de mudanças democráticas concretas no país e de pôr termo à repressão política e às violações dos direitos humanos; entende que os esforços específicos nesse sentido devem ser desenvolvidos no âmbito do Conselho da Europa e da OSCE, já que a Rússia, tal como os Estados-Membros da União Europeia, é membro de ambas as organizações;

20.  Solicita aos Estados-Membros representados no G8 que incluam a situação actual na Bielorrússia na agenda da próxima cimeira da Primavera, instando a Rússia a inverter a sua posição em relação ao Presidente Lukashenko e ao seu regime, bem como a utilizar os laços estreitos que mantém com a Bielorrússia para promover a democracia e as reformas políticas neste país;

21.  Exorta as Nações Unidas, o Conselho da Europa e os Estados-Membros a criarem uma comissão internacional incumbida de investigar o desaparecimento de Yuri Zakharenko, Victor Gonchar, Anatoly Krasovsky e Dmitry Zavadskiy;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Presidente e à Duma da Rússia, e às autoridades bielorrussas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0066.

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